CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2020
“CELEBRAM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS A SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA”
Aos 31 dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e Vinte, O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx
- Centro – CEP 78590-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 322420-8 SSP/PR e CPF nº 451.418.009- 20, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 06.993.678/0001-07, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx. 140 – Quadra 03 Lote 04, Bairro Bom Pastor, no Município de Alta Floresta/MT, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº. 14410605 SESP/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx 00, Setor NEB, no Município de Alta Floresta/MT doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº. 003/2020, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar, materiais de higiene, limpeza e utensílios a serem utilizados nas Escolas Municipais de Paranaíta/MT, constantes no Edital de Licitação - Pregão Presencial nº 003/2020, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | CÓD TCE | DESCRIÇÃO | UND | QTD. TOTAL | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECORRER PELO(S) LICITANTE(S) PRESENTE(S), A SRA. PREGOEIRA ADJUDICOU O ITEM À EMPRESA: |
MERENDA ESCOLAR | ||||||||
3 | 151421- 0 | ACUCAR - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR, COM ASPECTO COR , CHEIRO E SABOR PROPRIO, COM TEOR DE SACAROSE MINIMO DE COM TEOR DE SACAROSE MINIMO, SEM FERMENTACAO,ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS, ISENTO DE SUJIDADES, ACONDICIONADO EM SACO EMBALAGEM APROPRIDADA | PCT 2KG | 1550 | BARRALCO OL | 4,64 | 7.192,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
4 | 237526- 5 | ALHO - BULBO, NACIONAL, DE OTIMA QUALIDADE, FRESCO, SEM LESOES DE ORIGEM LIVRE DE RESIDUOS, TAMANHO E COR UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO. | KILO | 300 | KI ALHO | 23,69 | 7.107,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
5 | 153346- | ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PO - OBTIDO PELA | LAT | 1500 | NESCAU | 6,70 | 10.050,00 | RAMPAZIO & |
0 | MISTURA DE CACAU EM PO SOLUVEL,LEITE EM PO, VITAMINADO, COM EXTRATO DE MALTE, ACUCAR, SAL, CACAU, CONSTITUIDO DE EM PO FINO E HOMOGENEO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ADMITINDO TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 3% EM PESO | A 400G R | RAMPAZIO LTDA | |||||
7 | 151885- 2 | ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | PCT 5KG | 1700 | NOVO HORIZONT E | 15,68 | 26.656,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
9 | 153468- 8 | BATATA - LISA, DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM SEM LESOES FISICAS OU MECANICAS, TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORME, DEVENDO SER GRAUDA, ACONDICIONADA EM SACOS DE ACONDICIONADAS EM SACO, PESANDO APROXIMADAMENTE KG | KILO | 2100 | HJ SANTA FÉ | 3,55 | 7.455,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
11 | 131462- 9 | BISCOITO COM SAL - TIPO AGUA E SAL, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AGUA,SAL E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP | PCT 400G R | 1000 | DALLAS | 5,25 | 5.250,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
12 | 248410- 2 | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO ROSQUINHA DE DIVERSOS SABORES, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL., ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS., ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP, PESANDO 360 GRAMAS | PCT 400G R | 500 | PRODASA | 5,35 | 2.675,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
14 | 186204- 9 | CAFE - DEVENDO CONTER ATE 30% GRAOS CONILLON,20% PRETOS/VERDES/ARDIDOS, ISENTO DE GRAOS PRETOS-VERDES OU FERMENTADOS PROCEDENTE DE GRAOS CRUS,SAOS E LIMPOS, NA COR CASTANHO CLARO A MODERADO ESCURO,S/AMARGOR EM PO HOMOGENEO,TORRADO E MOIDO, AROMA E SABOR CARACTERISTICOS DE REGULAR A INTENSO ISENTO DE GOSTO RIOZONA, QUALIDADE GLOBAL MINIMO ACEITAVEL MAIOR QUE 3,5 PONTOS NA ESCALA SENSORIAL DE ZERO A DEZ, CONTENDO IMPUREZAS MAXIMO DE 1%,OUTROS PRODUTOS 0% E UMIDADE ATE 5%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, COM SELO ABIC | PCT 500 GR | 200 | PURÃO | 10,84 | 2.168,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
21 | 163650- 2 | CEBOLA - BOA QUALIDADE, OPACA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, TAMANHO MEDIO, DEVENDO SER MEDIA, ISENTA DE SUJIDADE, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE | KILO | 1000 | HJ SANTA FÉ | 4,65 | 4.650,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
23 | 61725-3 | CHA - ERVA MATE QUEIMADO, CONSTITUIDO DE FOLHAS NOVAS, DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS DESSECADOS,TOSTADOS E PARTIDOS, DE COR PARDACENTA, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM A GRANEL, EMBALADO EM CAIXA PAPEL CARTAO | SAC O 250G R | 400 | SANTO ANTONIO | 6,59 | 2.636,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
25 | 166301- 1 | COLORIFICO - EM PO FINO HOMOGENEO, OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE, LIMPOS, DESSECADOS E MOIDOS, DE COLORACAO VERMELHA, COM ASPECTO COM COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS E A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO, HERMETICAMENTE VEDADO E RESISTENTE, EMBALADO EM EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM 1 KG | SAC O 500G R | 350 | SINHÁ | 5,89 | 2.061,50 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
28 | 145449- 8 | EXTRATO DE TOMATE - CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLOGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE,SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTACAO, ACONDICIONADO EM CAIXA CARTONADA,PESANDO 1.080 GRAMAS | CAIX A DE 1.080 KG | 700 | ELEFANTE | 12,39 | 8.673,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
29 | 132487- 0 | FARINHA DE MANDIOCA - CRUA, BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO | PCT 1KG | 220 | DUNORTE | 6,39 | 1.405,80 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
30 | 255517- 4 | FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL,OBTIDA DO TRIGO MOIDO,DE COR BRANCA,ISENTA DE SUJIDADE,COM FERMENTO,EMBALAGEM COM 1 KG | PCT 1KG | 60 | PILÃO | 4,18 | 250,80 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
31 | 172512- 2 | FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURAS D E OUTRAS ESPECIES, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, CONTENDO 1KG | PCT 1KG | 1200 | KUMBUCA | 6,18 | 7.416,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
37 | 174744- 4 | FRANGO SEMI-PROCESSADO - EM PECA, CONGELADO, COXA E SOBRECOXA, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO,TRANSPARENTE ATOXICO, PESO EM MEDIA 2KG, INSPECIONADO PELO SIF. CONFORME EDITAL. | KILO | 2600 | SEARA | 9,59 | 24.934,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
40 | 223535- 8 | LEITE EM PO INSTANTANEO - COM TEOR DE MATERIA GORDA ENRIQUECIDO COM CÁLCIO, FERRO, ZINCO E 8 VITAMINAS (TIPO 1+), MODIFICADO COM PREBIO 1, ENVASADO EM RECIPIENTES HERMETICOS EM LATA COM 400GR | LAT A 400G R | 2500 | NINHO | 14,39 | 35.975,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
43 | 5792-4 | LENTILHA - DE PRIMEIRA, NOVA, CONSTITUIDA DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO | PCT 500G R | 300 | PINDUCA | 9,89 | 2.967,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
45 | 150290- 5 | MACA - VERMELHA, NACIONAL, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELAO ONDULADO, CAIXA COM 20KG | 3 | 1100 | HJ SANTA FÉ | 6,69 | 7.359,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
47 | 237581- 8 | MARGARINA VEGETAL - COM SAL, COMPOSTO DE 80% DE GORDURA E LEITE (LIPIDEOS), PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM LACRADA, EMBALADO EM POTE INDIVIDUAL DE 1 KG | POTE DE 1 KG | 400 | DORIANA | 11,49 | 4.596,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
49 | 254470- 9 | MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA MACARRONADA, FORMATO ESPAGUETE, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA COMPOSTA DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, INTEGRAL, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO | PCT 500G R | 1500 | LIANE | 3,59 | 5.385,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
50 | 13946-7 | MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA SOPA, FORMATO PADRE NOSSO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES,PARASITAS,ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO,TRANSPARENTE,ATOXICO | PCT 500 GR | 800 | LIANE | 3,59 | 2.872,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
55 | 127748- 0 | MILHO VERDE EM CONSERVA - SIMPLES, GRAOS INTEIROS, IMERSO EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES | LAT A 2KG | 250 | QUERO | 20,58 | 5.145,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
59 | 237587- 7 | MOLHO DE TOMATE - PRODUTO PREPARADO COM FRUTAS MADURAS E SAS, SEM PELE,SEM SEMENTES,ACRESCIDAS DE CONDIMENTOS, SAL,ACUCAR,CEBOLA,GLUTAMATO MONOSSODICO, E OUTROS INGREDIENTES PERMITIDOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS E FERMENTACOES, LIVRE DE DEFEITOS DE PROCESSAMENTO, ACONDICIONADO EM CAIXA CARTONADA, EMBALADO EM CAIXA DE 350 GRAMAS | CAIX A DE 350 GR | 500 | QUERO | 1,92 | 960,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
69 | 153800- 4 | PESCADO EM CONSERVA - TIPO SARDINHA, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO, LIMPO, VISCERADO, APRESENTACAO: INTEIRO E SEM CABECA, CONSERVADO EM MOLHO DE TOMATE, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICACAO DAS LATAS, SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM LATA VEDADA, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO | LAT A 250G R | 800 | ROBIMSON | 8,19 | 6.552,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
73 | 190838- 3 | TIPO BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAIZENA,, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL,SAL,ACUCAR, OUTRA | PCT 400G R | 500 | DALLAS | 5,37 | 2.685,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
SUBSTANCIASPERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EM EMBALAGEM FIME BOPP, 400 GR | ||||||||
74 | 190839- 1 | TIPO BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MARIA, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL,SAL,ACUCAR, OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EM EMBALAGEM FILME BOPP, 400 GR | PCT 400G R | 500 | DALLAS | 5,27 | 2.635,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
86 | 22661-0 | DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMINIO | FRAS CO 360M L | 200 | BOM AR | 10,64 | 2.128,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
88 | 425536- 4 | DETERGENTE LIQUIDO - PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE NEUTRO ALCALINIZANTE,COMPOSICAO BASICA A BASE DE ACIDO DODECIL BENZENO SULFONICO,PRESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTE, FRAGANCIAS COM AGENTES CONSERVANTES,TEOR DE ATIVOS ESPESSANTE E VEICULO,COMPOSICAO AROMATICA AROMA SUAVE,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500ML,PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE NEUTRO ALCALINIZANTE | FRAS CO 500M L | 2000 | AZULIM | 1,87 | 3.740,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
90 | 164888- 8 | ESCOVA PARA ROUPA - DE POLIETILENO, DIVERSAS CORES | UNI D | 30 | RODOLAR | 4,99 | 149,70 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
91 | 182109- 1 | ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, MEDINDO NO MINIMO DE 000X00X00 MM, COM FORMATO RETANGULAR, POLIURETANO COM BACTERICIDA, NA COR VERDE/AMARELA | UNID | 1000 | WISH | 0,95 | 950,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
93 | 140320- 6 | FLANELA - 100% ALGODAO, MEDINDO 30X40CM, NA COR LARANJA | UNID | 300 | NC | 3,04 | 912,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
100 | 140916- 6 | PANO DE LIMPEZA - MEDINDO 100X75CM, ALVEJADO, DE ALGODAO | UNID | 250 | MULTICLE AN | 9,07 | 2.267,50 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
103 | 148698- 5 | PEDRA SANITARIA – TIPO REFIL SEM SUPORTE, FRAGANCIA DIVERSAS, EM PEDRA, COMPOSTO DE BENZALCONIO | UNID | 800 | SUAVELAR | 1,71 | 1.368,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
104 | 2661 | RODO DE ESPUMA - CABO DE MADEIRA, BASE DE MADEIRA MEDINDO 19 CM DE BASE, COM ESPUMA | UNI D | 250 | RODOLAR | 13,09 | 3.272,50 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
107 | 132120- 0 | SABAO EM BARRA - COMPOSICAO BASICA CARBONATO DE SODIO,DIOXIDO DE TITANIO,GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, ESPECIFICACOES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE:MAXIMO 0,5%P/P, DE GLICERINA, NA COR AZUL, EMBALADO EM SACO PLASTICO, EB 56/54 DA ABNT | BAR RA COM 5 UNID | 100 | YPÊ | 8,19 | 819,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
108 | 184541- 1 | SABAO EM BARRA - COMPOSICAO BASICA EM ACIDOS GRAXOS,COMP. POR TENSOATIVO COADJUVANTES EMOLIENTE CARGA BRANQUEADOR OPTICO OPACIFICANTES, CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, ESPECIFICACOES PH 1%= 11,5 MAXIMO ALCALINIDADE LIVRE:MAXIMO 0,5%P /P, ESPECIFICACOES., CORANTE PERFUME E AGUA, NA COR BRANCA, EMBALADO EM PLASTICO, PACOTE COM 5 UNIDADES, E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A EB 56/54 DA ABNT. | BAR RA COM 5 UNID | 200 | TOP | 5,99 | 1.198,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
113 | 130548- 4 | SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO (LARG.39CMXALT.58CMXESP.0,05MM), NA COR PRETA, PESANDO 850GRAMAS, NBR 9190, NBR 9191 | PCT 10 UNID | 500 | GIOPACK | 3,17 | 1.585,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
117 | 0003446 5 | SOLUÇÃO DE LIMPEZA PESADA, DESENVOLVIDO PARA LAVAGEM DE CALÇADAS EM GERAL, REMOVENDO OS ENCARDIDOS E SUJEIRAS MAIS PROFUNDAS DOS AZULEJOS, PISOS, CERÂMICAS, GRANITOS, ARDÓSIAS E QUALQUER OUTRO TIPO DE SUPERFÍCIE LAVÁVEL. COMPOSIÇÃO: ÁCIDO AQUILL BENZENO SULFONICO, AGENTE DE BRANQUEAMENTO, COADJUVANTE, ESTABILIZANTE, FRÂGANCIA, CORANTE E VEÍCULO. | UNID | 1800 | PEDREX | 14,89 | 26.802,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
118 | 180491- 0 | VASSOURA - DE CERDAS E NYLON TIPO LEQUE, CABO DE MADEIRA REVESTIDO EM PLASTICO, MEDIDA DA BASE 30 CM, COM BASE DE PLASTICO | UNID | 100 | RODOLAR | 11,99 | 1.199,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
124 | 175694- 0 | BALDE - DE POLIETILENO, PLASTICO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALCA EM ACO GALVANIZADO, COR PRETO | UND | 50 | ARQUIPLA ST | 9,45 | 472,50 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
125 | 267171- 9 | CAIXA PLASTICA - EM PLASTICO RESISTENTE,DIMENSOES: 45X30X10 CM,COM | UNI D | 30 | PLASMON T | 55,00 | 1.650,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
TAMPA, TIPO ORGANIZADOR,RETANGULAR,PARA SOLUCOES DESINFECTANTES E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL ESTERILIZADOS,CAPACIDADE AROXIMADA DE 30 LITROS | ||||||||
126 | 381973- 6 | COADOR - COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO ESPECIAL,COM ARO DE APOIO E CABO PLASTICO, DIAMETRO DE 22CM, TAMANHO GRANDE | UND | 50 | ITATEX | 8,75 | 437,50 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
127 | 182323- 0 | COADOR - DE NYLON, NO FORMATO CONICO, NA COR BRANCA, N-.103, PARA CAFE | UNID | 50 | EUSOL | 7,35 | 367,50 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
128 | 167876- 0 | COADOR - DE PAPEL, CONICO, BRANCA, NO.104, EM CAIXA, PARA CAFE | UNID | 50 | BRIGDA | 3,32 | 166,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
130 | 23804-0 | COLHER - DE INOX, PARA SOBREMESA | UNID | 250 | TRAMONTI NA | 2,96 | 740,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
132 | 148008- 1 | COPO - DE COPO DE VIDRO, COM 200ML, DIAMETRO 7CM, ALTURA 10CM, PARA USO DOMESTICO, NA COR BRANCO TRANSPARENTE | UND | 50 | NADIR | 2,96 | 148,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
134 | 238443- 4 | ESCOVA PARA LIMPEZA - MAMADEIRAS, CONVENCIONAL, BASE DE BASE PLASTICA, COM CERDAS MACIAS, CABO DE CABO EM PLASTICO, MEDINDO NO FORMATO OVAL | UND | 30 | ISABABY | 19,00 | 570,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
136 | 86095-6 | FACA - DE INOX, LAMINA SERRILHADA, TAMANHO MEDIO | UND | 20 | MULTINOX | 3,48 | 69,60 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
141 | 23890-2 | GARFO - DE INOX, PARA REFEICAO, APESENTACAO LISA | UND | 70 | MULTINOX | 3,90 | 273,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
146 | 155753- 0 | JARRA - DE PLASTICO, CAPACIDADE 2 LITROS, COM DIAMETRO DE 120 MM, ALTURA DE 210 MM, TRANSPARENTE, COM TAMPA | JARR A DE 2 LITR OS | 15 | NITRON | 11,75 | 176,25 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
148 | 198867- 0 | LIXEIRA - DE PVC, TIPO VAZADA (TELADA), COM CAPACIDADE PARA 10LITROS, NA COR PRETA | UND | 70 | ARQUIPLA ST | 6,65 | 465,50 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
151 | 23813-9 | PANELAS - DE ALUMINIO, TIPO DE PRESSAO, COM CAPACIDADE PARA 4 L, MODELO COM CABO | UND | 15 | PANELUX | 48,40 | 726,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
153 | 363491- 4 | PANO DE COPA E COZINHA - EM ALGODAO CRU,MEDINDO 73 X 42CM | UNID | 250 | ITATEX | 6,20 | 1.550,00 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
154 | 349114- 5 | PANO DE COPA E COZINHA - EM TECIDO 100% ALGODAO,MEDINDO 30X45CM,PARA BANDEJA | UND | 250 | ITATEX | 6,45 | 1.612,50 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
156 | 85781-5 | PEGADOR - DE INOX, PARA MACARRAO | UNID | 15 | MUNIZ | 15,70 | 235,50 | RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA |
VALOR TOTAL: | R$ 253.761,65 |
CLÁUSULA SEGUNDA -DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 253.761,65 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação Orçamentária:
Material de higienização:
09.001.12.361.0023.2018.3.3.90.30.22.00 – Sec. de Educação – Rec. Próprio;
Material de copa e cozinha (Utensílios):
09.001.12.361.0023.2018.3.3.90.30.21.00 – Sec. de Educação – Rec. Próprio;
Merenda Escolar:
09.001.12.306.0025.2060.3.3.90.30.07.00 – Sec. de Educação – Rec. Próprio;
09.001.12.306.0025.2020.3.3.90.30.07.00 – Sec. de Educação – PNAE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA -DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho
do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preço a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 25 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
OBS: AS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NESTE DISPOSITIVO, SERÃO FORMALIZADAS DE FORMA ESPECIFICA, CONFORME ITEM ADJUDICADO PELA CONTRATADA, PODENDO O CONTRATO A SER CELEBRADO OBTER APENAS AS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA ITEM LICITADO.
6.19. A CONTRATADA, deverá fornecer os itens rigorosamente dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE de acordo com as especificações deste Termo de Referência e Anexo I (validade, quantidade, Unidades Escolares, qualidade, higiene, acondicionamento e outros) responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.20. A entrega dos produtos, objeto deste Termo de Referência e Anexo I, deverá ser realizada somente com a devida autorização do responsável da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da emissão da Nota de Autorização de Despesas;
6.21. A entrega ocorrerá diariamente de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, conforme necessidade e solicitação da Secretaria competente e conforme planilha de pedido requerida pela mesma;
6.22. Os produtos deverão ser separados por Unidade Escolar, conforme planilha fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e, entregues às unidades, cujo locais e horários serão mencionados pela Secretaria competente, na emissão da Nota de Autorização de Despesas, compreendendo zona urbana e zona rural, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE;
6.23. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela validade, qualidade e higiene dos produtos, estabelecidas pela Vigilância Sanitária, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e Anexo I;
6.24. Os produtos perecíveis deverão ser acondicionados de forma a preservar sua qualidade, em caixas térmicas ou embalagens adequadas e isoladas do ambiente (fechadas);
9.25. Deverá constar na embalagem de cada produto a respectiva validade que deverá estar dentro das Normas vigentes;
6.26. Os produtos que terão seu peso promovido pelo estabelecimento deverão ser acompanhados de “ticket” individual por unidade;
6.27. A contratante terá o prazo de até 03 (três) horas para aceitar os produtos fornecidos pela contratada, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
6.27.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
6.27.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
6.27.3. Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência e Anexo I.
6.28. A CONTRATADA deverá proceder com a troca/substituição imediata dos produtos, no todo ou em parte, que recusados justificadamente e não atenderem aos padrões de qualidade exigidos no Termo de Referência e Anexo I, ou em que apresentarem vícios de qualidade (inadequados ao consumo) ou incorreções resultantes do fornecimento, no prazo máximo de até 03 (três) horas, contados a partir da notificação formal, sem custos adicionais à CONTRATANTE, sob pena de sinalização do não recebimento dos mesmos;
6.29. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
6.30. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre o objeto/e serviços tais como: transportes e fretes (decorrentes das entregas/descargas, devoluções e substituições), tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre este para sua execução;
6.31. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
6.32. Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações;
6.33. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU ENTREGA DOS BENS
6.33.1. Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados pelo fornecedor conforme abaixo descrito:
Zona Urbana:
- Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, sito Xxx 000 x/xx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
- CEI - Centro de Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxx X, sito Avenida Xxxx Xxxx xx Xxxxx s/nº - Centro (aos fundos da Biblioteca Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
- CEI - Centro de Educação Infantil Criança Feliz II, sito Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Zona Rural:
- Os itens das escolas rurais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Alceu Rossi - s/nº - Centro (ao lado do Fórum Municipal).
6.34. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU DE FORNECIMENTO DOS BENS
6.34.1 Após, o recebimento da Nota de Xxxxxxx (via e-mail, correios ou fac-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas , para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA- DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: SICREDI, Agência:0818, Conta corrente: 84107-2;
CLÁUSULA NONA- DO EMPENHO
9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
11.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços classificados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima do certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
11.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, salvo nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de
entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86 da Lei nº 8666/93 do montante requisitado e não entregue pelo CONTRATADO;
14.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
14.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
14.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir;
14.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
14.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis;
14.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.6.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
14.6.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
14.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
14.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Paranaíta/MT;
14.9. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 24.2, c, d, do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
14.10. Aplica-se ainda cumulativamente as sanções previstas na Lei Municipal n°. 124/2018;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
15.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital nº 003/2.020 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3555/00, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Municipal nº 420/2006, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Complementar Municipal nº. 011/2009, Decreto Municipal nº 388/2015, Decreto Municipal nº 119/2006 e demais normas vigentes que regem a aquisição pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
16.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
16.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE PARANAITA registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 31 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
RAMPAZIO & RAMPAZIO LTDA
Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx