001/2024, QUE ENTRE SI
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº
001/2024, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O
ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E A EMPRESA TRANS SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. ME, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, com sede no Palácio do Campo das Princesas, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , órgão público integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual de Pernambuco, nos termos da Lei Estadual nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.401, de 23 de janeiro de 2023, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.230.103/0001-25, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, Xxxxxx, Fone (00) 0000-0000/5578, site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, no uso da competência conferida pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, por meio do Ato nº 179, de 23 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 24/01/2023, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, e por seu Secretário Executivo, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso da competência conferida pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, por meio do Ato n° 2884, de 23 de março de 2023, republicado no Diário Oficial do Estado em 18/04/2023, com efeitos a partir de 1º de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria SECTI nº 040/2023, publicada no Diário Oficial em 05/04/2023, ambos domiciliados na cidade de Recife/PE, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa TRANS SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. ME , inscrita no CNPJ(MF) sob nº
00.126.621/0001-16, estabelecida na Xxx xx Xxxxxx, 000, xxxxx 0000 x 0000, Edf. Ébano, Caixa Postal (CXPST) 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, CEP 50050-000, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0325/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0376.2023.AC-57.PE.0325.SAD , devidamente homologado pela autoridade superior, em 09/01/2024, tendo sido autorizada a adesão à ATA DE
REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVA Nº ARPC-PE.0325.2023.SAD pela
Secretaria de Administração – SAD, conforme Ofício Conjunto GESUC/SECOP nº 011/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008 e no Decreto Estadual nº 42.530/2015, e alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de táxi, de acordo com as especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), da proposta da CONTRATADA e demais documentos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0325.2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0376.2023.AC-57.PE.0325.SAD.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste CONTRATO para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0325.2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
0376.2023.AC-57.PE.0325.SAD e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº ARPC-PE.0325.2023.SAD , bem como a
proposta da CONTRATADA, e todas as documentações contidas no Processo SEI nº 3100000022.000297/2024-82, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços objeto do presente CONTRATO é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua última assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação desse prazo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de acordo com o seguinte percentual mínimo de desconto:
ITEM ÚNICO – TRANS SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. ME CNPJ nº 00.126.621/0001-16 | |||
e-Fisco | Descrição do Item | Valor Anual | Percentual de Desconto Mínimo Sobre o Valor da Bandeirada |
227952- 5 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Do tipo transporte de servidores, através de Rádio Taxi, em Pernambuco e em outros estados brasileiros. | R$ 10.000,00 | 6,20% |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O preço será calculado com base na tarifa fixada pelos órgãos competentes devendo ser efetuada a dedução do desconto deste CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No presente CONTRATO será admitido apenas o reajuste da bandeirada promovida pelos entes municipais via Decreto, considerando, como o valor da bandeirada, o do local em que se iniciou o trajeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 00120;
Programa de Trabalho: 19.122.0507.4379.0000; Fonte de Recurso: 0500000000;
Natureza de Despesa: 3.3.90.33;
Empenho n.° 2024NE000068, no valor de R$ 2.499,99 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), datado de 01/02/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista no instrumento convocatório, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no PARÁGRAFO ANTERIOR , e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
PARÁGRAFO QUARTO – A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I . Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
II. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
III. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
I V. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
V. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
VI. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
VII. Efetuar os pagamentos através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
VIII. O órgão ou entidade CONTRATANTE deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº ARPC-PE.0325.2023.SAD , com a observância das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, obrigando-se, ainda, nos seguintes termos:
a ) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência (Anexo I do Edital);
b ) Os pagamentos dos serviços advindos dos acréscimos permitidos na lei serão efetuados nas mesmas condições da contratação original;
c ) O CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e
comunicar, por escrito, diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas as devidas providências;
d) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução dos serviços;
e) Designar fiscal e gestor para a fiscalização e acompanhamento do CONTRATO;
f ) Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
g) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I . Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação;
II. Assumir inteira responsabilidade pela execução do CONTRATO;
III. Executar os serviços, nas quantidades e especificações contidas nas condições de execução previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital);
IV. Xxxxxxxx falhas que se apresentem em sua execução;
V . Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
VI. Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
VII. Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
VIII. Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de execução;
I X . Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
X. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes;
X I . Manter, durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
X I I . Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO, ressalvadas as hipóteses de subcontratação, nos termos previstos no item 7.6 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) e na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste
CONTRATO;
XIII. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
XIV. Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada empregado/cooperado;
XV. Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência (Anexo I do Edital), devendo informar ao CONTRATANTE o endereço físico e eletrônico da CONTRATADA, assim como os telefones de atendimento no Recife e nas cidades e capitais onde o serviço possa ser prestado, preferencialmente através de número 0800;
XVI. Disponibilizar uma frota de táxis próprios ou credenciados, com capacidade de atender as solicitações, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos;
XVII. Apresentar ao órgão ou entidade CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura acompanhada do pertinente Relatório Gerencial, de forma impressa, e com o arquivo em meio magnético com formato ".XLS" contendo os lançamentos relativos ao CONTRATO no período pertinente;
XVIII. Remeter cópia do Relatório Gerencial por meio de planilha eletrônica, ao órgão Gerenciador da Ata, a Secretaria de Administração do Estado (SAD), para o acompanhamento e gestão, sempre que solicitado;
XIX. Responder perante a Administração pela seleção e orientação dos seus motoristas ou motoristas credenciados, pela apresentação pessoal deles e pelo tratamento dispensado aos usuários do sistema;
XX. Xxxxxx imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
XXI. Fazer respeitar a utilização da bandeira 02 (dois) nos dias, horários e locais devidos, de acordo com a legislação dos municípios envolvidos;
XXII. Substituir o taxista, nos seus impedimentos, por motorista também credenciado pela Prefeitura do Município e pela empresa CONTRATADA;
XXIII. Usar adesivo de identificação da empresa nas portas ou vidros dos veículos credenciados, bem como exigir o uso de crachá de identificação pelo motorista;
XXIV. Manter os veículos próprios e/ou de seus funcionários com o taxímetro aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
XXV. Disponibilizar veículos conduzidos por seus funcionários/cooperados em bom estado de conservação e manutenção em dia, que possam desempenhar com a máxima eficiência os serviços, estando dentro dos padrões estabelecidos na legislação de trânsito e que causem o mínimo de poluição possível;
XXVI. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
XXVII. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, a compatibilidade com as obrigações assumidas, em especial a regularidade necessária perante o órgão competente do Município do Recife para gerir e fiscalizar o serviço de táxi, na forma da legislação vigente e respectiva regulamentação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão/entidade CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará por meio de telefone e e- mail, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura para atesto da Administração no endereço definido pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização e a gestão do CONTRATO ficarão a cargo de responsáveis distintos designados pelo CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o art. 67, §§1º e 2º, da Lei nº 8666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATANTE designa Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, mat. 456.365-4, Assessor de Aquisições, como servidor responsável pela fiscalização do CONTRATO, que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a ) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do Edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
c ) Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do CONTRATO;
d ) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no
CONTRATO e dentro dos prazos estabelecidos;
e ) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Edital da licitação e respectivo CONTRATO, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta
e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i ) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATANTE designa Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, mat. 016975, Técnica Administrativa – Nível IV, c o m o responsável pela gestão do CONTRATO, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do
CONTRATO não seja ultrapassado;
j ) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A ciência da designação deverá ser assinada pelos indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência.
PARÁGRAFO OITAVO – A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente CONTRATO, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para execução dos serviços, deve-se observar as seguintes especificações da descrição dos serviços/detalhamento do objeto:
I. Os serviços de táxi serão prestados em todo o Estado de Pernambuco e em outras localidades, no mínimo em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, mediante a disponibilização de frota credenciada para deslocamentos dos usuários do órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, no exercício de atividades a serviço do Estado;
I I . Não será utilizado o serviço de táxi com veículo em “hora parada”, salvo nos deslocamentos fora do perímetro urbano em que não haja no local disponibilidade desse serviço ou nos casos de viagem com retorno gratuito (“Contrato de Viagem”);
III. Os veículos a serem utilizados nos serviços poderão ser próprios da CONTRATADA ou conveniados, mediante prévio credenciamento dos veículos e dos seus condutores junto à empresa de táxi CONTRATADA;
IV. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender às seguintes características:
a) Quatro portas;
b) Ar condicionado;
c) Rádio transceptor ou equivalente;
d) Impressoras acopladas aos taxímetros, para registro de horário, quilometragem do percurso e valor da corrida;
e) Logotipos de identificação da empresa;
f) Certificado atualizado de vistoria do INMETRO no taxímetro;
g ) Estar em perfeitas condições legais de trafegabilidade, de conservação e higienização, sendo conduzidos por motoristas legalmente habilitados.
V. Os motoristas deverão usar fardamento adequado e possuir o Termo de Permissão ou Alvará da Prefeitura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para operacionalidade, deve-se observar as seguintes especificações:
I . Para fruição do serviço, o usuário autorizado para o deslocamento, poderá obter junto ao Gestor do Contrato do seu órgão ou entidade, os vouchers/vales eletrônicos que serão utilizados no deslocamento, gerados através do SISTEMA disponibilizado pela CONTRATADA;
II. A requisição dos serviços será feita exclusivamente pelos usuários autorizados, de posse dos vouchers/vales eletrônicos fornecidos pelo respectivo órgão ou entidade usuária do sistema, através de serviço telefônico ou aplicativo da CONTRATADA, pessoalmente no balcão de atendimento do prestador do serviço, ou por qualquer outro meio de comunicação ao seu alcance;
III. Os vouchers devem conter no mínimo as seguintes informações: nome do usuário e matrícula, número da autorização da ordem de serviço, número de identificação do táxi e placa do veículo, origem, destino, hora do embarque e hora do desembarque, valor, data e assinatura;
IV. Excepcionalmente, por indisponibilidade do sistema ou utilização do serviço fora do Estado de Pernambuco, a requisição dos serviços poderá ser feita através de Central de Atendimento da CONTRATADA e a utilização de vouchers/vales em papel, que deverão ser obtidos junto ao Gestor do Contrato do seu órgão ou entidade, devidamente carimbados e vistados pelo responsável da área, que registrará a identificação do órgão/entidade, nome e matrícula do usuário, data e trajetos percorridos;
V. Os trajetos serão cobrados conforme a legislação municipal vigente;
V I . No preço deverão estar incluídas todas as demais despesas pertinentes à prestação dos serviços;
V I I . Serão disponibilizados os mesmos serviços pela CONTRATADA, em outras capitais e cidades, no mínimo em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, igualmente nos seus respectivos limites, obedecendo aos mesmos critérios adotados no Termo de Referência (Anexo I do Edital), e:
a ) Sobre as corridas que ocorrerem fora do Estado de Pernambuco e que forem executadas por empresas conveniadas à CONTRATADA, o pagamento será efetuado de acordo com o registrado no taxímetro, sem a incidência do desconto registrado neste CONTRATO.
VIII. O usuário deverá aguardar o táxi no local indicado por ele no momento da solicitação do serviço;
IX. A bandeirada somente poderá ocorrer na presença do usuário após a ocupação do veículo e:
a ) Deverá ser respeitada a utilização da bandeira 02 (dois) nos dias, horários e
locais devidos, de acordo com a legislação dos municípios envolvidos.
X . Ao final da corrida, o usuário deverá validar por meio do uso de login e senha pessoal, previamente cadastrado pelo usuário, o valor final a ser processado pelo sistema e:
a) Nos casos excepcionais de que trata o inciso IV, ao final da corrida, o usuário deverá preencher os espaços vazios dos vouchers/vales e assinar as suas duas vias, entregando a primeira via ao motorista, de quem colherá a sua assinatura na segunda via, bem como o comprovante emitido pela impressora acoplada ao taxímetro, os quais deverão ser entregues ao Gestor do Contrato do seu órgão ou entidade de origem após o retorno do deslocamento;
b ) Por sua vez, o motorista fará a entrega da primeira via do voucher/vale à e m p r e s a CONTRATADA para o seu respectivo crédito, enquanto o CONTRATANTE armazenará as segundas vias recebidas do usuário para efeito de conferência com o faturamento e consequente pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para as funcionalidades do sistema, deve-se observar as seguintes especificações:
I . O sistema da CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
a ) Cadastro dos usuários/passageiros, para uso dos serviços por meio de login e senha pessoal, vinculados a centros de custos;
b ) Acesso para gerenciamento, pela Unidade CONTRATANTE, dos usuários cadastrados, podendo incluir e excluir usuários do sistema;
c) Estabelecimento de perfis individuais dos usuários com definição dos limites de utilização de cada um, no mínimo local e global;
d) Emissão de vouchers/vales eletrônicos por usuário gerenciador do CONTRATO no órgão, sendo exigido pelo sistema a inclusão das seguintes informações: quantidade de viagens, data limite para uso e motivo;
e ) Disponibilização de campo, com preenchimento obrigatório, para seleção ou descrição do motivo da viagem;
f) Registro de avaliação dos serviços pelos usuários que funcione como critério para a exclusão do condutor reprovado dos futuros atendimentos;
g ) Possibilidade de solicitação de corrida através de aplicativo instalado em smartphone – no mínimo, para os sistemas operacionais Android e iOS – e através de sistema customizável web por meio de ultrabook, notebook ou tablet;
h) Aplicativo para o solicitante monitorar a corrida desde o instante da solicitação (imagem geoprocessada de acompanhamento do chamado), pelo qual seja possível identificar a estimativa do tempo de espera, o início da corrida e a chegada ao destino final, por meio do envio de uma notificação ao celular do usuário/passageiro;
i) Informação, no aplicativo no qual foi solicitada a chamada, do nome e telefone do motorista, identificação e especificação do veículo;
j) Processamento do valor da corrida deverá ocorrer somente após a validação do usuário por meio do uso de login e senha pessoal, previamente cadastrados pelo usuário;
k ) Cancelamento de solicitação da viagem pelo usuário, desde que a mesma não tenha sido iniciada, preferencialmente, com registro na base de dados da solução tecnológica do motivo do cancelamento;
l ) Encaminhamento de informação para o e-mail do usuário, aplicação web e aplicativo mobile, após a confirmação da finalização da viagem, com o histórico
da viagem, contendo as seguintes informações: data e hora da solicitação, endereços de origem e destino, data e horário da chegada do veículo no endereço de origem, data e hora do início e finalização da viagem, valor da viagem, placa do veículo e nome do motorista, notas de avaliação da viagem;
m ) Disponibilização online dos dados das corridas para consulta, por meio de sistema web que armazenará os relatórios e o painel de gestão para conferência pelo fiscal do contrato.
II. O sistema web deverá disponibilizar relatório com, no mínimo, os seguintes dados sobre a corrida:
a) Identificação do veículo;
b) Identificação da placa do carro;
c) Identificação do condutor;
d) Endereço de Origem;
e) Endereço do Destino;
f) Quilometragem total percorrida;
g) Percurso realizado (mapa geoprocessado);
h) Data e horário da solicitação/chamada da corrida;
i) Data e horário do início da corrida;
j) Data e horário do término da corrida;
k) Identificação do usuário que solicitou a chamada;
l) Centro de Custo da Unidade CONTRATANTE;
m) Motivo da corrida;
n) Identificador único de chamada;
o) Tempo de corrida.
III. Ferramentas para fins de gerenciamento, acompanhamento, controle e consulta por parte do órgão ou entidade da Administração, podendo ser aplicados filtros para melhor visualização e gerenciamento dos serviços utilizados, bem como possibilitar exportação de relatórios no mínimo em formato xls nos termos do inciso II;
IV. Disponibilização de relatórios de gerenciamento que permitam a visualização dos dados das corridas por meio de, no mínimo, os seguintes acessos:
a) Corridas e gastos por usuário/passageiro;
b) Corridas e gastos por centro de custos/Gerência de lotação;
c) Corridas e gastos por período de tempo.
V. Visualização do histórico de todas as corridas realizadas, em até 01 (uma) hora
após o encerramento de cada corrida, nos relatórios de gerenciamento;
VI. Disponibilização de relatórios de gerenciamento para cada perfil de usuário:
a) Pelo próprio usuário: acesso ao relatório e histórico de suas próprias corridas;
b ) Gestor de área: acesso aos relatórios de todos os usuários/autorizados de sua própria unidade/centro de custo, desde o início da vigência do CONTRATO;
c) Pelo Gestor Central: acesso completo a todos os centros de custos, e relatórios de utilização do serviço de todos os autorizados/usuários cadastrados no sistema, desde o início da vigência do CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para a execução dos serviços, deve-se observar as seguintes especificações:
I. Os serviços serão prestados nos locais a serem definidos pela CONTRATANTE;
II. O início da execução contratual deve se dar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da última assinatura do CONTRATO;
III. Os serviços serão apurados da seguinte forma: após a conferência, pelo fiscal do contrato, dos quantitativos e valores apresentados à CONTRATANTE, no prazo d e 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório a ser emitido p e l a CONTRATADA, oportunidade em que se atestará a medição mensal, comunicando à empresa o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente Nota fiscal/Fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
É permitida a subcontratação de parcela do objeto do presente certame correspondente ao Sistema WEB, tendo em vista que se trata de prestação acessória, não superior a 30% (trinta por cento) do valor total do objeto, e que não equivale à parcela de maior relevância técnica ou econômica do presente objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Tal permissão se fundamenta no objetivo de aumentar a competitividade do certame, uma vez que as empresas que prestam o serviço objeto deste processo, em sua maioria, não possuem sistema WEB para disponibilizar aos seus clientes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Frise-se, por oportuno, que a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela gestão total das atividades que engloba o serviço, de maneira a coordenar a execução das diversas tarefas e garantir a efetividade e qualidade necessárias à execução do objeto como um todo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer situação inerente à relação estabelecida entre CONTRATADA e empresa subcontratada em decorrência dos serviços prestados; toda relação contratual mantém-se com a CONTRATADA, inclusive pagamentos e aplicações das sanções contratualmente previstas, no caso de descumprimento da avença; desta forma, não deverá ser submetido à CONTRATANTE qualquer pedido eventualmente formalizado pela empresa subcontratada.
PARÁGRAFO QUARTO – A subcontratação deverá ser antecedida de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – A subcontratada, além de comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, deverá comprovar que possui expertise técnica para o serviço que
se propõe a executar.
PARÁGRAFO SEXTO – A subcontratação parcial, de qualquer tipo, não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais em relação à parcela subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As disposições sobre sanções a serem aplicadas no curso da contratação estão dispostas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), no item 9.3, das SANÇÕES A SEREM APLICADAS DURANTE A CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ensejará a rescisão do
CONTRATO, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO SEGUNDO – A rescisão do CONTRATO poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARAGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no Edital e seus anexos d o PROCESSO LICITATÓRIO nº 0376.2023.AC-57.PE.0325.SAD, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do órgão ou entidade CONTRATANTE ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste CONTRATO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam eletronicamente, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI devidamente regulamentado pelo Decreto Estadual nº 45.157/2017, o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Trans Servi Transportes e Serviços Ltda. ME
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Aprovação da Gerência de Apoio Técnico e Jurídico
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Gerente de Apoio Técnico e Jurídico - GEAJU/SECTI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, em 29/02/2024, às 08:17, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 29/02/2024, às 08:19, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, em 29/02/2024, às 08:20, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em 29/02/2024, às 10:59, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, em 29/02/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, em 29/02/2024, às 13:48, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47296459 e o código CRC 65A2D124.