CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 105/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 105/2024
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 73.357.469/0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por:
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
***.065.096-**
Nome: Cargo: CPF:
E por outro lado, doravante designada CONTRATADA:
IDENTIDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
15.403.894/0001-38
Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx / CPF: ***.247.466-** e/ ou Xxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF: ***.870.406-**
Empresa: CNPJ:
Endereço:
Representante: CPF:
Em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 4.809, de 09 de Fevereiro de 2023, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 032/2024, Processo Administrativo nº 081/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A finalidade do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSMENT, TREINAMENTO E PROGRAMAS DE MENTORIA PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta da CONTRATADA;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (meses) contados de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogável na forma da Lei Federal nº 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e as condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 311.850,00 (trezentos e onze mil e oitocentos e cinquenta reais).
EMPRESA: IDENTIDADE EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 15.403.894/0001-38 | ||||||||||
ITENS PARA O FORNECEDOR | ||||||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |||||
01 | 09 | SV | TREINAMENTO HORAS | AOS | GESTORES | - | WORKSHOP | (4 | 7.150,00 | 64.350,00 |
02 | 04 | SV | PALESTRA AOS SERVIDORES - PALESTRA (2 HORAS) | 13.200,00 | 52.800,00 | |||||
03 | 12 | SV | TREINAMENTO AOS SERVIDORES - WORKSHOP (4 HORAS) | 7.150,00 | 85.800,00 | |||||
04 | 60 | SV | TREINAMENTO E OPERAÇÃO ASSISTIDA - MENTORIA (1 HORA) | 1.375,00 | 82.500,00 | |||||
05 | 01 | SV | CURSO DE MULTIPLICADORES - CURSO (24 HORAS) | 26.400,00 | 26.400,00 | |||||
TOTAL: 311.850,00 (TREZENTOS E ONZE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS). |
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. A dotação orçamentária para o presente exercício, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, sob o seguinte número:
FICHA | DOTAÇÃO |
100 | 02.02.02.04.128.0006.2026.3.3.90.39.00 |
4.3. As partes das despesas decorrentes desta contratação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
4.4. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder.
4.5. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
4.6. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
4.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, incluídos na linha de pagamento após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
4.7.1. A ausência de destaque ou indicação incorreta do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota e retenção de ofício a critério da administração.
4.7.2. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
4.8. Não serão incluídos na linha para pagamentos:
4.8.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições Termo de Referência e seus anexos, restando suspenso o pagamento até seu recebimento regular;
4.8.2. Pedidos cujo ocorra irregularidade na emissão dos documentos fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade e/ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.10. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais, certidões para fins de comprovação de
regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.11. Para as parcelas decorrentes do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento e recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e de seguridade social.
4.12. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, caberá atualização monetária aos valores devidos. A atualização será proporcional ao período de atraso e baseada no último mês divulgado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
5. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do instrumento contratual como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
5.1.3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado para a presente contratação.
5.1.3.2. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.3.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.1.3.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.1.3.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.1.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
5.2. O pedido de alteração ou atualização deverá ser protocolado via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório.
5.3. Mesmo após abertura do processo do pedido, a CONTRATADA fica OBRIGADA a entregar os bens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja, assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e demais documentos;
6.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
6.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº. 4809, de 09 de fevereiro de 2023 e neste Contrato;
6.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
6.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas por meio de consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias;
6.1.11. Demais obrigações decorrentes de previsão no Termo de Referência e seus anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. É obrigação da CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato:
7.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
7.1.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
7.1.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
7.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
7.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros:
7.1.6.1.O CONTRATANTE ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.8. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
7.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação:
7.1.9.1. A CONTRATADA deverá entregar, junto à Nota Fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, documentação que comprove o atendimento das condições exigidas para a habilitação fiscal, social, trabalhista e previdenciário;
7.1.9.2. Para os serviços de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra deverá ser apresentado o registro dos contratos de trabalho, pagamento dos salários no prazo legal, concessão e pagamento de férias, recolhimentos previdenciários, e dos depósitos
referentes ao FGTS, concessão das vantagens previstas em normas coletivas, exames.
7.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.1.11. Para os contratos celebrados com prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os aprendizes a serem contratados deverão ser priorizados adolescentes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social nos termos do art. 53, caput, incisos I a III e §§ 1° e 2°, do Decreto Presidencial n° 9.579/18, com redação conferida pelo Decreto Federal n° 11.479/23.
7.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.13. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
7.1.17. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos,
mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.1.19. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
7.1.20. Demais obrigações presentes no Termo de Referência e seus anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por meio dos gestores e fiscais de contrato, a serem designados por meio de ato formal, observado o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.2. Independentemente da exigência de garantia de execução contratual, a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável por garantir a qualidade dos serviços e dos bens fornecidos, em conformidade com as especificações e os padrões de qualidade estabelecidos e mutuamente acordados. Adicionalmente, a CONTRATADA obriga-se a corrigir quaisquer falhas ou defeitos que venham a ser identificados, assegurando que o resultado final esteja de acordo com as obrigações contratuais estipuladas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e do Decreto Municipal n° 4.809, de 09 de fevereiro de 2023, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa
I - Advertência - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações
assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia, até o limite de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor contratado, pelo atraso de até 60 (sessenta) dias na execução do objeto, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contratado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese da adjudicatária recusar assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, ou recusar efetuar a garantia contratual, ou apresentar para habilitação no processo licitatório ou para cadastro, documentos falsos ou irregulares;
c) 30% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, ou entrega de objeto com vícios, defeitos ocultos, fora das especificações estabelecidas no edital, que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou cometer atos inidôneos.
III - Impedimento de licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelo prazo máximo de 03 (três) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no inciso III, do caput deste artigo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II, desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. O contrato poderá ser extinto nos termos da Lei Federal 14.133/21, desde que ocorra com estrita obediência aos pressupostos legais.
11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12.2. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma prevista no art. 94, da Lei Federal n° 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal n° 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Lagoa Santa, 2024.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
CONTRATANTE
IDENTIDADE EMPREENDIMENTOS LTDA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX e/ou XXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATADA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO I – CONTRATO 105/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITANTES:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARÂMETROS:
Forma de Realização | Eletrônico | Não eletrônico |
SRP | Sim | Não |
A Contratação será por inexigibilidade.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo de referência a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assessment, treinamento e programas de mentoria para atendimento à demanda da Prefeitura de Lagoa Santa/MG, conforme especificações e exigências, estabelecidas neste documento.
1.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses.
1.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Dar continuidade à execução das ações de capacitação, iniciadas em 2022, ofertadas aos servidores municipais para fins de aprimoramento de suas competências, habilidades e atitudes, com o objetivo de desenvolver um perfil profissional adequado para atendimento das necessidades do setor público.
2.2. As ações de capacitação, previstas no Plano Anual de Capacitações, têm sido atendidas por meio do Contrato de Prestação de Serviço n° 104/2022, com vigência até 01/06/2024;
2.3. Conforme previsto no item f) do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 é inexigível a licitação de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização em serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
2.4. Existem recursos orçamentários para suportar a contratação;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. As particularidades do serviço, bem como sua natureza, que demanda profissionais de notória especialização em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, justificando-se a contratação direta, por inexigibilidade, de pessoa jurídica para a realização de todas as
demandas de realização de workshops, palestras, mentorias e operações assistidas, por tratar-se de serviço técnico profissional especializado de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. O serviço exige a atuação de profissionais especializados, capazes de identificar as necessidades e os gaps da instituição e de seus colaboradores e ainda utilizar técnicas adequadas, individualizadas ou em turmas, que sejam aptas a efetivamente viabilizar o crescimento, amadurecimento e o desenvolvimento dos profissionais e da instituição. Exige ainda, gozar de confiança e credibilidade, pois terão acesso a informações não apenas da organização, mas também impressões que os profissionais têm a respeito da mesma, de seus superiores e colegas, às quais deverão permanecer sob absoluta confidencialidade.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Do critério de seleção técnica e da documentação técnica exigida para habilitação:
4.1.1. Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que o licitante prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto do edital.
4.2. Demais requisitos:
4.2.1. A consultoria especializada referente ao programa de desenvolvimento dos servidores da Prefeitura inclui os serviços especificados a seguir:
AÇÃO | DETALHAMENTO | DIRETRIZES |
Workshop - Treinamento com carga horária de 4 horas | O programa conduz o participante ao encontro dos | |
que possibilita apresentar aos participantes novos | seus pontos fortes e fracos, priorizando aquilo que é | |
conhecimento e também desenvolver habilidades por | relevante em seu momento pessoal e profissional. | |
meio de dinâmicas, atividades, estudos de caso etc. O | Elabora estratégias consistentes para o atingimento | |
programa possui estrutura modular, personalizada e | dos objetivos estratégicos da organização e apoia com | |
flexível composto por tópicos de desenvolvimento dos | ferramentas de liderança e gestão. O Workshop é | |
01. Treinamento aos | gestores. Com objetivo de alavancar o desempenho e | construído com a fundamentação da Educação |
Gestores (Workshop) | preparar os gestores para os desafios, tanto no nível | Singular, que por meio de vivências, games, |
individual como organizacional. os cursos visam | exposições interativas, testes, avaliações, estudos de | |
capacitar o participante a mergulhar em seus pontos | caso e demais ferramentas possibilitam o aprendizado | |
fortes e fracos, priorizando aquilo que é relevante em | e o desenvolvimento de capacidades para transformar | |
seu momento pessoal e profissional. | o conhecimento em ação prática no dia a dia de | |
trabalho. | ||
Palestra - Encontro com duração de 2 horas que | A proposta da palestra é trazer conhecimentos sobre o | |
possibilita sensibilizar, engajar, motivar e despertar no | contexto atual, desenvolver competências de inovação | |
público o interesse no desenvolvimento das | e gerar uma reflexão sobre a forma de agir e de se | |
capacidades. A palestra possui o objetivo de informar, | relacionar, para que eles sejam protagonistas de suas | |
02. Palestras aos | engajar e sensibilizar os participantes para a importância | vidas e de suas carreiras, e possam liderar com |
servidores | da inovação no serviço público. Apresentar | sucesso pessoas e gerir organizações no contexto |
competências necessárias para inovação e por meio | atual. A palestra será desenvolvida com a metodologia | |
deste despertar envolver as pessoas na busca para | da Educação Singular, que utiliza a realidade dos | |
ampliar as capacidades individuais. | participantes como parte integrante do processo de | |
mudança de conscientização. |
03. Treinamento aos servidores | Workshop - Treinamento com carga horária de 4 horas que possibilita apresentar aos participantes, novos conhecimentos e também desenvolver habilidades por meio de dinâmicas, atividades, estudos de caso etc. O programa possui estrutura modular, personalizada e flexível, composto por tópicos de desenvolvimento dos servidores públicos. Com o objetivo de integrar os gestores e desenvolver a visão sistêmica e estratégica, o programa vai apresentar o objetivo estratégico da Prefeitura e também elencar comportamentos, atitudes, habilidades, princípios a serem desenvolvidos para o atingimento dos resultados esperados dos gestores. Os participantes serão convidados a mergulhar no mapa de competências individual e compreender o potencial para atingir os resultados propostos e também avaliar os pontos que precisam ser desenvolvidos. Também será elaborado junto ao grupo, estratégias efetivas para a conquista dos resultados esperados. | O programa conduz o participante ao encontro dos seus pontos fortes e fracos, priorizando aquilo que é relevante em seu momento pessoal e profissional. Elabora estratégias consistentes para o atingimento dos objetivos estratégicos da organização e apoia com ferramentas de liderança e gestão. O Workshop é construído com a fundamentação da Educação Singular, que por meio de vivências, games, exposições interativas, testes, avaliações, estudos de caso e demais ferramentas possibilitam o aprendizado e o desenvolvimento de capacidades para transformar o conhecimento em ação prática no dia a dia de trabalho. |
04. Treinamento e Operação Assistida | Mentoria - Encontros com especialistas que por meio de ferramentas e técnicas vão fazer um diagnóstico do problema e oferecer estratégias para reversão das lacunas encontradas. O programa será elaborado com o objetivo de treinar, desenvolver e capacitar os participantes. Tendo como foco princípios centrais da andragogia e estratégias de ensino-aprendizagem orientadas ao participante, a mentoria, será estruturada em sessões de desenvolvimento envolvendo exposições dialogadas, dinâmicas em grupos, painel de experiências e relatos de lideranças. A proposta é constituir ambiência de aprendizagem que permita a apreensão de conteúdo, por meio de intenso intercâmbio de vivências, experiências relatos de desafios enfrentados pelos participantes no exercício das atividades e nos diversos ambientes que marcam o contexto atual da Prefeitura. | O programa será conduzido por meio de encontros e com a utilização de ferramentas de desenvolvimento de pessoas e dos processos. A mentoria será desenvolvida com a metodologia da Educação Singular, que utilizará de abordagens de design thinking, action learnig, estudos de caso, testes e conceitos específicos para o atingimento dos objetivos propostos. |
05. Curso de Multiplicadores | Curso - Conteúdo envelopado em uma carga horária de 24 horas com o objetivo de desenvolver multiplicadores. O curso será personalizado para capacitar os servidores para multiplicação de conhecimentos, para a promoção de melhorias necessárias ao bom desempenho da organização. A proposta do curso é desenvolver habilidades de facilitação do processo ensino- aprendizagem. | O programa conduz o participante ao encontro do seu mapa de habilidades de multiplicador e apresenta estratégias efetivas para desenvolver pessoas. O objetivo do programa é aperfeiçoar a capacidade de estabelecer sintonia na comunicação com os alunos. Capacitar os participantes para realizar as diversas etapas de planejamento do processo ensino- aprendizagem. Desenvolver habilidades de facilitação do processo ensino-aprendizagem e utilizar como ferramenta de desenvolvimento as diferentes maneiras pelas quais os alunos estruturam sua experiência subjetiva e seus impactos na aprendizagem. O curso é elaborado com a metodologia da Educação Singular, que por meio de vivências, games, exposições interativas, testes, avaliações, estudos de caso e demais ferramentas possibilitam o aprendizado e o desenvolvimento de capacidades para transformar o conhecimento em ação prática no dia a dia de trabalho. |
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Dinâmica de execução do objeto:
5.1.1. Os serviços serão ministrados, conforme cronograma disponibilizado e devidamente aprovado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, onde serão estabelecidas as datas, locais, horários e condições para atendimento as necessidades do CONTRATANTE.
5.1.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado por servidor da Diretoria de Gestão de Pessoas.
5.2. Do prazo de entrega:
5.2.1. O prazo para entrega do objeto contratual será realizada conforme cronograma da Diretoria de Gestão de Pessoas.
5.2.2. A contratada deverá notificar o contratante imediatamente em caso de qualquer potencial atraso na entrega, especificando a natureza do problema, o impacto esperado sobre o cronograma de entrega e as medidas que estão sendo tomadas para mitigar o atraso.
5.2.3. A aceitação do objeto não eximirá a contratada de sua responsabilidade pela pontualidade e conformidade da entrega.
5.2.4. Em caso de atraso na entrega do objeto, sem justificativa aceitável pelo contratante e fora das condições de força maior previamente acordadas, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos instrumentos contratuais e na Lei.
5.2.5. A ocorrência de quaisquer alterações no prazo de entrega que se façam necessárias por motivos alheios à vontade da contratada deverá ser imediatamente comunicada ao contratante, que analisará a situação e poderá conceder uma extensão do prazo, se julgar pertinente.
6. MODELO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
6.1. Dos atores:
6.1.1. A gestão do contrato será conferida ao (à) servidor (a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, sendo substituído quando necessário pelo (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
6.1.2. A fiscalização técnica será conferida ao (à) servidor (a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo substituído quando necessário pelo (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
6.1.3. A indicação acima não configura designação que deverá ser realizada em ato formal da autoridade superior, o qual considerará competência técnica, oportunidade e conveniência.
6.2. Da comunicação:
6.2.1. No início da vigência dos instrumentos firmados, a empresa contratada deverá designar um representante autorizado para o recebimento de pedidos, esclarecimento de dúvidas e atendimento de demandas.
6.2.1.1. A comunicação ocorrerá preferencialmente via e-mail, podendo ser substituída por contato telefônico ou correspondência quando necessário.
6.3. Da fiscalização técnica:
6.3.1. A fiscalização técnica consistirá na inspeção detalhada e uma avaliação criteriosa do objeto contratado. Este processo incluirá verificações que deverão estar alinhadas com as especificações e exigências delineadas no termo de referência, em especial:
6.3.1.1. Conformidade da quantidade entregue;
6.3.1.2. Aderência aos padrões de qualidade estipulados;
6.3.1.3. A correta aplicação dos métodos de execução;
6.3.1.4. O cumprimento estrito dos prazos estabelecidos.
6.4. Da fiscalização Administrativa:
6.4.1. A fiscalização Administrativa consistirá na verificação contínua das condições de habilitação do contratado, bem como o acompanhamento do recolhimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando aplicável, além do controle administrativo em relação a reajustes, repactuações e providências em caso de inadimplemento.
6.5. Das sanções administrativas:
6.5.1. O não cumprimento do estabelecido no termo de referência, instrumentos contratuais e legislação aplicável sujeitará o fornecedor às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal 4.809/23.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Da medição:
7.1.1. À medida que os serviços forem prestados pela CONTRATADA e aprovados pela Diretoria de Gestão de Pessoas, os pagamentos serão efetuados, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que a CONTRATADA indicar.
7.2. Do pagamento:
7.2.1. O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos e será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após recebimento da nota fiscal.
7.2.2. Constituí dotação para o cumprimento das obrigações:
Ficha | Dotação |
100 | 02.02.02.04.128.0006.2026.3.3.90.39.00 |
7.2.3. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS e Municipal.
7.2.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
7.2.5. Se a execução dos serviços não for prestada conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
7.2.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
7.2.7. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se referem, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Parâmetros do objeto e de seleção e julgamento do fornecedor:
Critério de Julgamento | Menor Maior Desconto Preço Melhor Técnica Maior Retorno Econômico Não se aplica | Melhor Técnica e Preço Maior Lance |
Parcelamen to do objeto | Por Item Por Lote | Global |
Natureza do Objeto | Materiais Serviços Alienação Obras e serviços de Materiais para engenharia engenharia | Concessão obras e serviços de |
Continuidad e | Continuad Não continuada a | Não se aplica |
Complexida de do objeto | Comum Especial | Não se aplica |
Mão de obra com dedicação exclusiva | Predominante Não Predominante | Não se aplica |
9. Estimativas do valor da contratação:
9.1. O valor total estimado da contratação será de R$ 311.850,00 (trezentos e onze mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme proposta apresentada pela empresa Identidade Empreendimentos LTDA – ID Singular.
9.1.1. A constituição do valor se dá com base no produto do quantitativo pelo preço unitário de cada item conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | QT | PARTICIPANTE S | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Treinamento aos Gestores | Workshop (4 horas) | 09 | 360 | R$ 7.150,00 | R$ 64.350,00 |
02 | Palestra aos servidores | Palestra (2 horas) | 04 | 600 | R$ 13.200,00 | R$ 52.800,00 |
03 | Treinamento aos servidores | Workshop (4 horas) | 12 | 480 | R$ 7.150,00 | R$ 85.800,00 |
04 | Treinamento e Operação Assistida | Mentoria (1 hora) | 60 | Não estimada | R$ 1.375,00 | R$ 82.500,00 |
05 | Curso de Multiplicadores | Curso (24 horas) | 01 | 25 | R$ 26.400,00 | R$ 26.400,00 |
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e à proposta comercial da CONTRATADA.
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
10.6. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
10.7. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço.
10.8. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados;
10.9. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA no prazo previsto e condições estabelecidas no Edital e seus anexos mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo preposto da CONTRATANTE.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
11.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
11.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
11.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo responsável do contrato.
11.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
11.6. Fornecer material didático (apostilas e demais materiais necessários ao desenvolvimento dos cursos).
11.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
11.8. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários à prestação, se houver.
11.9. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.10. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao município ou a terceiros.
11.11. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
11.14. Comunicar a CONTRATANTE os recursos instrucionais de toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços.
Lagoa Santa, 2024.
Equipe de Planejamento
POLLIANA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Responsável pela Elaboração
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Representante Técnico
MAKERLY APARECIDA XXXX XXXXXX
Representante dos Demandantes
22 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 05 de August de 2024, 12:14:59
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 105-2024 - IL 32-24 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento f4e3796f-fc33-4eff-aa3d-88d38ead7157
Assinaturas
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Fabrício X. X. Xxxxx Xxxxx
Assinou como parte
Xxxxx Aparecida Pires De Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
02 Aug 2024, 17:27:24
Documento f4e3796f-fc33-4eff-aa3d-88d38ead7157 criado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (e59a79c0- ccf3-49b7-88ec-29b9c819b1b4). Email:xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2024-08-02T17:27:24-03:00
02 Aug 2024, 17:30:46
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (e59a79c0-ccf3-49b7-88ec-29b9c819b1b4). Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-08-02T17:30:46-03:00
05 Aug 2024, 09:38:54
XXXXXXXX X. X. XXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 143.0.166.50 (00-000-0-000.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 53962) - Geolocalização: -19.6134309 -43.8965573 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-05T09:38:54-03:00
05 Aug 2024, 11:54:09
XXXXXXXX XXXXXX X XXXXXX Xxxxxxx como parte (6da09a42-e245-490b-a6cc-325527781235) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 179.179.203.5 (000.000.000.0.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 6702) -
22 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 05 de August de 2024, 12:14:59
Geolocalização: -19.6241915 -43.8984202 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-05T11:54:09-03:00
05 Aug 2024, 12:13:34
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 9580) - Geolocalização: -19.6476928 -43.90912 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-05T12:13:34-03:00
05 Aug 2024, 12:14:33
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (4290ce1b-22f2-45f6-9ef3-0cb1a1dea9b6) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 61958) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-05T12:14:33-03:00
05 Aug 2024, 12:14:43
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx (4290ce1b-22f2-45f6-9ef3-0cb1a1dea9b6) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 61958) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-08-05T12:14:43-03:00
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