Contract
TERMO DE REFERÊNCIA - TR | TR Nº | |
003-3800/2016 | ||
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE | Data | |
INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÕES DE MISSÃO CRÍTICA DE | ||
ESTAÇÕES DE ACESSO (GATEWAYS) (Pré-qualificação) | 17/05/2016 |
1. DO OBJETO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
1.1 - A presente Pré-qualificação, tem como escopo selecionar e habilitar as empresas de acordo com o (art. 86, do Decreto 7.581/2011), para a participação de Licitação futura, restrita aos pré-qualificados, cujo objeto será a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÕES DE MISSÃO CRÍTICA DE ESTAÇÕES DE ACESSO, doravante denominados GATEWAYS, para atender ao Projeto do Satélite Brasileiro Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas – SGDC, composta por 03 (três) Edificações com área total de construída de aproximadamente 1.640m² (um mil e seiscentos metros quadrados) e área urbanizada de aproximadamente de 6.000m² (seis mil metros quadrados).
2. ADOÇÃO DO RDC E JUSTIFICATIVA DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
2.1 - O Brasil é um dos maiores países em extensão territorial do planeta e ainda é carente no que diz respeito a infraestrutura e redes de comunicações.
2.2 - Diante dessa realidade e com o escopo de atender aos seus objetivos sociais e institucionais, dentre eles o Programa Nacional de Banda Larga- PNBL, definido pelo Decreto nº 7.175/2010, a comunicação por meio de satélites, mostrou-se vantajosa, quiçá a única, possibilidade de integração de vasta parcela da população aos meios de comunicações continuados, com qualidade e modicidade.
2.3 - O PNBL é uma política pública com o objetivo de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, com o objetivo de:
2.3.1 - Massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;
2.3.2 - Acelerar o desenvolvimento econômico e social;
2.3.3 - Promover a inclusão digital;
2.3.4 - Reduzir as desigualdades social e regional;
2.3.5 - Promover a geração de emprego e renda;
2.3.6 - Ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;
2.3.7 - Promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e
2.3.8 - Aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras. O Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa, estabelece “três setores estratégicos – o espacial, o cibernético e o nuclear – essenciais para a defesa nacional” e define entre as prioridades do setor espacial:
“(…)
“Projetar e fabricar satélites, sobretudo os geoestacionários, para telecomunicações e os destinados ao sensoriamento remoto de alta resolução, multiespectral e desenvolver tecnologias de controle de atitude dos satélites;”
“Desenvolver tecnologias de comunicações, comando e controle a partir de satélites, com as forças terrestres, aéreas e marítimas, inclusive submarinas, para que elas se capacitem a operar em rede e a se orientar por informações deles recebidas;”
2.4 - Nesse contexto, o Governo brasileiro, por meio do Ministério das Comunicações, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Defesa, identificou a necessidade de possuir um sistema de satélite geoestacionário de defesa e de comunicações estratégicas (“Sistema SGDC”).
2.5 - O Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, que aprova a Estratégia Nacional de Defesa, estabelece “três setores estratégicos – o espacial, o cibernético e o nuclear – essenciais para a defesa nacional” e define entre as prioridades do setor espacial:
“(…)
“Projetar e fabricar satélites, sobretudo os geoestacionários, para telecomunicações e os destinados ao sensoriamento remoto de alta resolução, multiespectral e desenvolver tecnologias de controle de atitude dos satélites;”
“Desenvolver tecnologias de comunicações, comando e controle a partir de satélites, com as forças terrestres, aéreas e marítimas, inclusive submarinas, para que elas se capacitem a operar em rede e a se orientar por informações deles recebidas;”
2.6 - Nesse contexto, o Governo brasileiro, por meio do Ministério das Comunicações, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Defesa, identificou a necessidade de possuir um sistema de satélite geoestacionário de defesa e de comunicações estratégicas (“Sistema SGDC”).
2.7 - Quanto ao comprometimento da segurança nacional, há que se ter em conta a extensão das fronteiras do País (terrestre e marítima), cuja vigilância pelas Forças Armadas está sobremaneira prejudicada, em face da indisponibilidade de comunicação contínua, segura e de qualidade, o que se obterá, por certo, com a utilização do satélite em construção.
2.8 - Para a consecução de um projeto de Satélite que atendesse a tal propósito – comunicação e segurança nacional – o Governo Federal, por meio do Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, dispôs sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas – SGDC. Como responsável pela implantação e execução do PNBL, a TELEBRAS foi designada por tal Decreto como a entidade a cargo da qual está o desenvolvimento do sistema de Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas do governo, chamado SGDC:
“Art. 8º A TELEBRAS poderá contratar com terceiros o fornecimento de bens, serviços e obras de engenharia necessários à construção, integração e lançamento do SGDC e ao transporte de sinais de telecomunicações, bem como do segmento Solo correspondente.
Art. 9º A TELEBRAS e o Ministério da Defesa serão responsáveis pela gestão da operação do SGDC após o seu lançamento.”
2.9 - O SGDC será dotado de duas bandas de frequências, que são partes do espectro eletromagnético: a banda X para uso militar, e a banda Ka, para transmissão de banda larga, e terá três objetivos primordiais:
(i) garantir a soberania do País em suas comunicações satelitais militares (SISCOMIS - Sistema de Comunicações Militares por Satélite), (ii) prover a comunicação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal e (iii) ser um instrumento de aumento significativo do número de municípios com banda larga atendidos pelo PNBL. Por tal importância para o país e para preservação de informações estratégicas da defesa nacional e de desenvolvimento tecnológico de área de interesse do país, o Projeto SGDC foi classificado como secreto, nos termos do art. 23, I e IV da Lei 12.527/2011.
2.10 - É fundamental que o Estado detenha o controle sobre a infraestrutura satelital por meio da qual trafeguem informações sensíveis e estratégicas para o país. Trata-se de um ato típico de proteção à soberania nacional, na medida em que a comunicação via satélite constitui um recurso escasso, de alta complexidade tecnológica e vital para a defesa dos interesses brasileiros e o desenvolvimento econômico, social e político do país.
2.11 - Por sua vez, a Portaria n° 184/GC3, de 17 de abril de 2012, incumbiu a CCISE de coordenar os trabalhos relativos à definição e à implantação de sistemas espaciais relativos à defesa, em atendimento à Estratégia Nacional de Defesa - END, incluindo seus elementos orbitais e a infraestrutura de apoio.
2.12 - Por força do Art. 9º do Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, a operação do SGDC será efetuada de forma conjunta pela TELEBRAS com o Ministério da Defesa.
2.13 - Assim, foi celebrado um Acordo de Cooperação entre a Telecomunicações Brasileiras S/A – TELEBRAS e o Estado Maior da Aeronáutica - "EMAER", com a execução da comissão de coordenação e implantação de sistemas espaciais – “CCISE”, por meio da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo – “CISCEA”, com a interveniência anuência do Ministério da Defesa – “MD”, para a implantação e a operação dos Centros de Operações Espaciais – “COPE” e das Estações de Acesso, responsáveis pelo controle e operação do sistema de satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas – “SGDC”.
2.14 - Coube à TELEBRAS, por conta do referido Acordo, implantar a infraestrutura dos Centros de Operações Espaciais e das Estações de Acesso e ao Ministério da Defesa a cessão dos terrenos onde estes empreendimentos serão implementados.
2.15 - Uma vez em órbita terrestre, o controle e operação do SGDC serão realizados pelo COPE-P e COPE- S e Estações de Acesso. A segurança destes Centros de Operações e das Estações de Acesso determina a segurança de todo o sistema satelital por onde trafegam as informações de Segurança Nacional provenientes do Ministério da Defesa e das comunicações estratégicas do Governo Federal. Para proteger as infraestruturas de solo do SGDC, estas serão implantadas em áreas militares, conforme mencionado previamente, cedidas pelo Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Aeronáutica e Comando da Marinha.
2.16 - Além disso, o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) – Brasil Conectado – foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de ampliar o acesso à internet em banda larga no país. A banda larga é uma importante ferramenta de inclusão, que contribui para reduzir as desigualdades e garantir o desenvolvimento econômico e social brasileiro e o projeto Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) terá o papel de importância estratégica no atendimento do PNBL.
2.17 - A execução dos serviços descritas neste Termo de Referência atenderá às necessidades da TELEBRAS, sociedade de economia mista vinculada ao Ministério das Comunicações, que através do disposto no Decreto nº 7769 de 28 de junho de 2012, foi incumbida de implementar o sistema Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) de Banda Larga – PNBL.
2.18 - É necessário ressaltar que as obras a serem contratadas na futura licitação restrita aos pré- qualificados constituirão a infraestrutura crítica das Estações de Acesso (Gateways), com as especificidades requisitadas de segurança pelas características técnicas dos equipamentos satelitais de alta tecnologia.
2.19 - Considerando a criticidade das informações decorrentes do projeto, torna-se indispensável a pré- qualificação, tanto no tocante técnico quanto na assinatura do Termo de Confidencialidade das informações a serem disponibilizadas aos licitantes, pois contém informações críticas das operações desta empresa e bases militares.
2.20 - Seja pela complexidade do Projeto SGDC, seja pela sua importância para o país, e por consequência, o grau de sigilo que demanda as especificações técnicas que envolvem o Projeto, que a aquisição de sistemas de transmissão em rádio frequência e sistemas banda base imprescindíveis para composição da rede de acesso banda larga em banda Ka do SGDC não é objeto comum da Administração Pública. O mercado satelital possui especificidades técnicas extremamente peculiares, não se tratando, portanto, de contratação ordinária da Administração Pública.
2.21 - Diante de todo o exposto, considerando que o Projeto SGDC é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (página 25, Anexo IV do PAC, do Volume I, Ação 00P8), nos termos do inciso IV do art. 1º da Lei nº 12.462/2011, opta-se pela realização do processo licitatório pelo Regime Diferenciado de Contratações, com licitação restrita aos habilitados em pré-qualificação, conforme autoriza o art. 30, § 2º da Lei nº 12.462/2011.
3. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 - As Estações de Acesso (Gateways) do projeto SGDC são as infraestruturas solo que abrigarão os equipamentos de transmissão satelital responsável pelos recursos em solo da banda Ka, que transmitem e recebem os dados dos Usuários espalhados por todo o território nacional, de forma a garantir o serviço de dados em banda larga a localidades não atendidas pelas redes de telecomunicações terrestres e serviços de comunicação estratégicas do Governo Federal;
3.2 - Proverão serviços de comunicação estratégica entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, além de proporcionar melhoria da qualidade do acesso à informação de todos os cidadãos que habitam as localidades não atendidas pelas redes de telecomunicações terrestres;
3.3 - Permitirá, ainda, que a TELEBRAS tenha atuação em todos os pontos do território nacional, incluindo o arquipélago de Fernando de Noronha e parte do território marítimo onde está localizado o pré-sal, ampliando o atendimento ao Plano Nacional de Banda Larga;
4. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E SUAS ORIENTAÇÕES
4.1 - Esta Pré-qualificação tem por objetivo dar publicidade aos interessados em participar da futura licitação indicada no item 1.1, conforme Inciso I do Art. 86 do Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011;
4.2 - Nos termos do Inciso II do artigo 86 do Decreto 7.581/2011, os quantitativos mínimos estimados a serem contratados nos próximos 12 meses estão descritos no item 3 deste Termo de Referência;
4.3 - A licitação futura proclamada no item 1.1 retro será restrita aos pré-qualificados que, na data da publicação do respectivo instrumento convocatório (art. 86, § 2º do Decreto nº. 7.581/11):
4.3.1 - Já tenham apresentado a documentação exigida para a pré-qualificação objeto desse Edital, antes da publicação do Edital da licitação, ainda que o pedido de pré-qualificação seja deferido posteriormente; e
4.3.2 - Estejam regularmente cadastrados.
4.4 - Toda a documentação de pré-qualificação deverá ser entregue à Gerência de Compras e Contratos, localizada na sede da Telecomunicações Brasileiras - TELEBRAS, situada no 3º andar, do Setor Comercial do Sul, Quadra 09, Bloco “B”, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre “B”, Brasília/DF – CEP: 70.308- 200:
4.5 - Informa-se que a Telebras promoverá uma Sessão Pública no dia xx de xxxxx de 2016, às 10h, para entrega da documentação de pré-qualificação.
4.6 - A Publicação do Edital da futura Licitação está prevista para ocorrer após o intervalo de mínimo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de Sessão Pública definida no item 4.5, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da TELEBRAS.
4.7 - Os pré-qualificados serão convidados, por meio eletrônico, na forma do § 3º, do art. 86 do Decreto nº. 7.581/11, sem prejuízo da devida publicação do instrumento convocatório.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
5.1 - As especificações técnicas detalhadas para o objeto desse processo de contratação somente estarão disponíveis quando da publicação do edital da futura licitação;
5.1 - Os Licitantes e seus Representantes Legais devidamente habilitados deverão assinar um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS (art. 48 do Decreto 7.845/2012), para preservar a classificação e guarda das informações técnicas do projeto fornecidas.
6. DO CRITÉRIO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
6.1 - Esta pré-qualificação será total, contendo todos os requisitos de habilitação técnica necessárias à contratação (art. 86, III, Decreto 7.581/2011);
6.2 - Os critérios de habilitação técnica estão descritos no item 9 abaixo, e as exigências para a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal serão previstas no Edital de Pré-qualificação a ser elaborado pela Comissão de Licitação, em complementação às exigências aqui descritas.
7. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
7.1 - Para atendimento ao art. 86, II, do Decreto nº 7.581/11, são estimadas contratações de gateways nas seguintes localidades:
a) Gateway de Florianópolis: situada em área da Base Aérea de Florianópolis, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, CEP: 88047-400;
b) Gateway de Campo Grande: situada no 3º Batalhão de Aviação do Exército – Avenida Wilson Paes de Barros, 300 – Bairro Serradinho, Campo Grande - MS, CEP: 79104-110;
c) Gateway de Salvador: situada em área da Base Aérea de Salvador na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 41510-115.
8. DO QUANTITATIVO MÍNIMO ESTIMADOS
8.1 - As siglas, dadas nas nomenclaturas, serão utilizadas para identificação dos projetos nos demais documentos e desenhos, que serão fornecidos para os licitantes pré-qualificados.
8.2 - Cada Gateway compreende:
8.2.1 - Implantação (IM)
8.2.1.1 - Engloba o total das áreas de projeção das edificações, áreas de vias de acesso, pátio de antena e estacionamentos, enfim, toda área de terreno que será urbanizada num total aproximado de 2.000m², com área total construída de aproximadamente 518,53m²
8.2.2 - Edifício Central (EC)
8.2.2.1 - Edificação constituída de 1 pavimento térreo, com área construída de aproximadamente 468,24m², destinada aos trabalhos operacionais e de acesso de satélites da GATEWAY, constituída de:
(I) Recepção com Sanitário PNE,
(II) Sala Técnica de Ar Condicionado,
(III) Sala Gateway,
(IV) Sala POP TELEBRAS,
(V) Storage Room,
(VI) Sala Técnica de Elétrica (UPS / Quadros); e
(VII) Depósito DML.
8.2.3 - Subestação
8.2.3.1 - Edificação constituída de 1 pavimento térreo para abrigar a subestação, com área construída de aproximadamente 50,29m².
8.2.3.2 - A Gateway de Salvador possui uma edificação para o cubículo de medição de aproximadamente 34,12m² a mais das duas outras Gateways que não se encontra dentro da projeção do terreno e sim dentro da área da Base Aérea
8.2.4 - Diversos (DI)
8.2.4.1 - Compreende as demais áreas:
(I) Área de Geradores e Tanques de Óleo Combustível (88,95m²),
(II) Área Externa para Condensadoras do Ar Condicionado (207,77m²);
(III) Estacionamento (295,64m²); e
(IV) Área externa (441,41m²).
8.2.4.2 - As áreas diversas de Salvador possuem pequenas diferenças em função da posição do portão de acesso
8.2.5 - Pátio de Antenas (PA)
8.2.5.1 - Área descoberta destinada às instalações das antenas e suas respectivas bases, com a área aproximada de 447,70 m².
8.2.6 –Recomposição das Vias de Acesso
8.2.6.1 – Haverá recomposição de vias de acesso nas três gateays, dentro das áreas das Organizações militares que estão descritas nos desenhos de Arquitetura e no Caderno A do Diretório CEE do Anexo I.
8.3 – Os itens 8.2.4 e 8.2.5 (Diversos e Pátio de Antenas) são áreas descobertas que deverão ser urbanizadas;
9. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1 - A qualificação técnica para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÕES DE MISSÃO CRÍTICA DE ESTAÇÕES DE ACESSO, doravante denominados GATEWAYS, será verificada com a apresentação dos seguintes documentos:
9.2 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica em nome da Empresa, expedida pelo CREA (Conselho de Regional Engenharia e Agronomia), dentro do seu prazo de validade, da qual conste a habilitação para desempenho de atividades compatíveis com os serviços e fornecimento de equipamentos deste objeto e a relação dos seus responsáveis técnicos. Também serão aceitas as Certidões expedidas pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
9.3 - Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas:
9.3.1 - Construção de prédio para abrigar, equipamentos, utilidades e escritórios em estrutura mista (metálica e em concreto), fechamentos em alvenaria e acabamentos, com área total mínima de 415,00m²;
9.3.2 - Execução de estrutura metálica com peso total mínimo de 6,7 Toneladas;
9.3.3 - Construção de Edificações do tipo DATACENTER. Serão aceitos atestados que indiquem em seu escopo os termos: Datacenter, CPD, Centro de Processamentos de Dados, TIC ou Tecnologias da Informação e Comunicação. Com as seguintes características:
a) Acompanhamento, supervisão ou instalação, em área mínima de 255,00m² de sistema de cabeamento estruturado com utilização de fibras óticas e cabos metálicos categoria 6 ou 6A, Sistema de detecção precoce de incêndio do tipo VESDA (Very Early Warning Aspirating Smoke Detection), Sistema de combate a incêndio com agente de gás limpo, Sistema de CFTV, Sistema de controle de acesso e Sistema de automação;
b) Acompanhamento, supervisão ou instalação de Sistema de Ar Condicionado com condicionadores de ar de precisão do tipo self-contained e/ou fan-coil com capacidade total mínima de 65 Toneladas de Refrigeração (TR);
c) Acompanhamento, supervisão ou instalação de cubículos de média tensão, subestação elétrica com transformador de média tensão (tensão mínima) 11 kV, sistema de Geração Diesel com Grupos Motor Gerador (GMG) com potência total mínima de 760 kVA, chave de transferência automática (ATS) com amperagem total mínima de 600 A, barramentos blindados (busway), sistema de energia em corrente alternada ininterrupta (Uninterruptible Power Supply - UPS), com potência total mínima de 270 kVA e Chave de Transferência Estática (STS).
9.4 - No item 9.3.3., letra “c”, não será aceita a soma de atestados para a comprovação dos quantitativos, em virtude das peculiaridades e características técnicas de intertravamentos com eleletrônica/automação embarcadas na solução completa que estes sistemas apresentam nas potências e correntes indicadas, visando atender ao nível de segurança exigido pelo projeto. O sistema de automação e intertravamentos elétricos e mecânicos para a solução de energia, foi projetado para atendimento de suas características específicas que envolvem definições de prioridades de fornecimento de energia, sequenciamento de equipamentos, lógicas de transferência, resultando em atendimento de requisitos de funcionamento para a topologia TIER III (Norma TIA/EIA 942 - Telecommunications Infrastructure Stadard for Data Centers) de redundância para Data Centers. A especificidade dessa solução tem relação direta com a capacidade dos equipamentos geradores, transformadores, quadros elétricos, chaves de
transferência, onde essas características específicas motivam a determinação de não aceitação de soma de atestados para atingir a comprovação dos quantitativos.
9.4.1 - Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a seguir discriminadas:
9.4.1.1 - Responsáveis Técnicos (RT), nas áreas de arquitetura, engenharia civil, engenharia mecânica e engenharia elétrica ou eletrônica ou telecomunicações;
9.4.1.2 - Especificar instalações físicas, aparelhamento específico, equipamentos, softwares licenciados, etc., para o atendimento ao objeto contratado nas cidades indicadas.
9.5 - Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
9.5.1 - Para o profissional de arquitetura, os serviços descritos no item: 9.3.1;
9.5.2 - Para o profissional de engenharia civil, os serviços descritos nos itens: 9.3.1, 9.3.2;
9.5.3 - Para o profissional de engenharia mecânica, os serviços descritos no item: 9.3.3 alínea “b”;
9.5.4 - Para o profissional de engenharia elétrica ou eletrônica ou telecomunicações, os serviços descritos no item: 9.3.3 alíneas “a” e “c”;
9.6 - Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame:
a) o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
b) o administrador ou o diretor;
c) o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
d) o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
9.6.1 - No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A TELEBRAS reserva-se o direito de efetuar diligências para comprovação das informações e documentos apresentados referentes aos critérios de habilitação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Poderá ser exigida, nestas diligências, documentação comprobatória da especialização da empresa e dos profissionais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
10.2 - Este documento apresenta as características necessárias para a pré-qualificação e todas as informações nele contidas são de propriedade da TELEBRAS.
11. ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO | |||
Nome | Lotação | Matrícula | Requisitante |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 3800 | 8125 | 3800 |
Xxxxx Xxxxxxxx | 3800 | 4374 | 3800 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx Gerente de Satélites | |||
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor Técnico-Operacional |