CONTRATO Nº 20210022
CONTRATO Nº 20210022
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SENADOR XXXX XXXXXXXX, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CNPJ-MF nº 14.264.650/0001-59, denominado daqui por diante de LOCATÁRIA, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 e do outro lado XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, com
sede na Passagem Bom Jesus, nº 227, Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx-PA, de agora em diante denominada LOCADORA, neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na Passagem Bom Jesus, nº 227, Centro, Senador José Porfírio-PA, portadora do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO
1.1. A LOCADORA se declara proprietária e legítimo possuidor do imóvel localizado na Passagem Bom Jesus, nº 225, Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx-PA, XXX 00.000-000.
1.2. Objeto: Locação de Imóvel urbano destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
Parágrafo único. A LOCADORA dá em locação à LOCATÁRIA o imóvel acima identificado, para funcionamento das Atividades da Almoxarifado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O prazo para a presente locação a ter início em 10 de março de 2021, com término em 31 de dezembro 2021, podendo ser prorrogada a presente avença locatícia nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº. 8666/93, Art. 51 da Lei nº. 8.245, de 1991 e ainda em caráter excepcional disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal já mencionado.
2.2. Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Parágrafo único. A LOCATÁRIA utilizará o imóvel exclusivamente para fins estabelecidos neste contrato vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação, ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosamente. A utilização dele não se fará em caso algum com depósito ou exploração de comércio de produto de fácil combustão, que possa pôr em risco a segurança do prédio e/ou dos imóveis vizinhos de seus ocupantes e só se efetivará pelo consentimento escrito da LOCADORA. Será equiparada a violação da Cláusula supra, qualquer situação de fato pela qual a LOCATÁRIA, deixar de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor mensal do aluguel ora contratado é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), perfazendo o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo primeiro. O pagamento será efetuado no mês subsequente ao vencimento, mediante a emissão de ordem de pagamento em favor da LOCADORA, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação do Recibo, devidamente atestada pela área responsável da LOCATÁRIA.
Parágrafo segundo. Havendo erro no Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não carretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da
CONTRATANTE para o exercício de 2021 sob a seguinte classificação:
VALOR | R$ 10.000,00 (R$ 1.000,00X10) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0401 Secretaria Municipal de Administração |
PROJETO ATIVIDADE | 18.542 0521 2.084 Manutenção da secretaria municipal de Meio Ambiente. |
FONTE DE RECURSO | Recurso próprio |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física |
Parágrafo primeiro. O reajuste do imóvel ora locado será anual, pela IGPM ou outro Índice Oficial determinado pelo Governo Federal que venha substitui-lo. Caso venha ser permitido pela legislação em vigor, a LOCADORA poderá alterar a periodicidade do reajuste presente neste contrato, mediante comunicação prévia ou notificação judicial ou extrajudicial a LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. A rescisão desta locação ocorrerá automaticamente no encerramento de sua vigência ou qualquer tempo mediante requerimento escrito da LOCATÁRIA.
Parágrafo primeiro. Expirado o prazo de vigência sem que a LOCATÁRIA tenha manifestado interesse em prorrogar o presente acordo, deverá esta proceder a entrega do imóvel nas mesmas condições em que recebeu independente de notificação ou interpelação judicial, devendo o mesmo encontrar-se livre e desembaraçado de pessoas ou coisas.
Parágrafo segundo. A LOCATÁRIA poderá rescindir a locação antes do encerramento de sua vigência, desde que comunique sua intenção por escrito o LOCADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo terceiro. Fica acertado entre as partes que se a LOCATÁRIA devolver o imóvel antes que a locação tenha completado o prazo estabelecido neste contrato, o mesmo fica dispensado do pagamento de quaisquer exigências das autoridades públicas.
Parágrafo quarto. No caso de desapropriação do imóvel locado durante a vigência deste contrato, ficará a
LOCADORA eximido de toda e qualquer responsabilidade decorrente perante a LOCATÁRIA. CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS
6.1. A LOCATÁRIA satisfará à própria custa, com solidez e perfeição, todos os reparos e consertos de que necessite ou venha a necessitar o imóvel locado, satisfazendo, nesse sentido, todas e quaisquer exigências das autoridades públicas.
Parágrafo primeiro. As benfeitorias ou acessões que vierem a ser introduzidas, de qualquer natureza, aderirão automaticamente ao imóvel locado, integrando a plena propriedade da LOCAORA, todavia, o consentimento escrito da LOCADORA será imprescindível. Fazendo jus a LOCATÁRIA a indenização ou compensação relativa aos valores despendidos.
Parágrafo segundo. Os valores despendidos nas benfeitorias poderão ser descontados total ou parcialmente do valor mensal devido pela LOCATÁRIA, mediante ajuste por escrito com a LOCADORA.
Parágrafo terceiro. Não é permitido à LOCATÁRIA fazer obras que modifiquem a estrutura, a fachada ou as características do imóvel sem prévia anuência escrita da LOCADORA.
Parágrafo quarto. Não é permitido à LOCATÁRIA fazer obras que ponham em risco a segurança do prédio, podendo, no entanto, efetuar as adaptações necessárias, somente com autorização escrita da LOCADORA.
Parágrafo quinto. A LOCATÁRIA será responsável pelos danos causados ao imóvel, pelo mau trato ou por aqueles que resultarem para os vizinhos do mau uso do imóvel locado, não se prejudicando, durante os respectivos reparos, a continuidade deste contrato, em todos os seus efeitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O LOCADOR poderá inspecionar o imóvel, pessoalmente, ou através de representantes, quando lhe for conveniente, mediante agendamento prévio de 03 (três) dias úteis, a fim de verificar a fiel observância das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA neste contrato. A LOCADORA poderá solicitar a devolução do imóvel caso o imóvel esteja sofrendo mau uso, conforme a Lei do Inquilinato (8.245/91).
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, dignado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas, cabendo à CONTRATADA adotar as providências
necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a locação do imóvel;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
8.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E SERVIÇOS
9.1. A LOCATÁRIA é responsável pelas despesas de água e luz que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
Parágrafo único. Permanecerão sob a responsabilidade da LOCADORA as despesas relativas ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, recaem ou venham a recair sobre o imóvel objeto desta locação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS HERDEIROS OU SUCESSORES
10.1. Obrigam-se os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores a respeitar a presente locação até seu término, bem como, o adquirente em caso de alienação do prédio locado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial, condição indispensável para sua eficiência, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
13.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
13.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SENADOR XXXX XXXXXXXX, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
13.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO-PA, 10 de março de 2021
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
DAMASCENO:7
9003524220
DAMASCENO:79003524220 Dados: 2021.03.10 16:33:23
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ(MF) nº 14.264.650/0001-59 CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX
MENDONCA:61646555
287
MENDONCA:61646555287 Dados: 2021.03.18 16:04:57
-03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF. CPF