CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 014/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 04/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 014/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 04/2022
Contrato de fornecimento que entre si fazem a Câmara Municipal de Itagibá - BA e a sociedade empresária WM Locadora de veículos e Serviços LTDA, para os fins abaixo especificados:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 63.180.541/0001-69, com sede na Xxxxx Xxx XXX, xx000,, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, neste ato representado pelo Presidente, Sr Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00,doravante denominados CONTRATANTE e a sociedade empresária WM Locadora de Veículos e Serviços LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.343.701/0001-40, com endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 45, Centro, Itagiba neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 795052952 e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADO, com base no Tomada de Preço 04/2022, firmam, neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal 8.666/93, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1. O presente contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada para a locação de veículo sem motorista, destinado a Câmara Municipal de Itagibá- BA, tudo conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no edital, anexos e proposta vencedora, os quais ficam integradas a este contrato como se aqui estivessem transcritas.
PLANILHA ORÇAMENTARIA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE LOCAÇÃO | QTD. VEÍCULOS | QDT. MESES | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, 04 portas, com motorização mínima 1.0 flex (etanol/gasolina), potência mínima 75cv, capacidade para 05 (cinco) pessoas, ano de fabricação mínima 2020, em perfeito estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto e segurança. Km livre. SEM MOTORISTA. Seguro, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. | Mês | 1 | 7 | R$4.600,00 | R$32.200,00 |
VALOR TOTAL | R$4.600,00 | R$32.200,00 |
1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO.
2. O presente contrato terá vigência da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, tudo em conformidade com o que preceitua a Lei 8.666/93, no que se refere a duração e prorrogação de prazo, e que possa ser aplicado ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO.
3. A Contratada obriga-se a fornecer o serviço na cláusula primeira deste contrato e anexo I do referido Edital, conforme necessidade da Contratante e imediatamente após a emissão da ordem de serviços.
3.1. O serviço será executado conforme indicado no termo de referência, o qual integra este contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO.
4. O preço global estimado do presente instrumento será de R$32.200,00, (trinta e dois mil e duzentos reais) conforme a proposta vencedora do Tomada de Preço 04/2022, a ser pago em parcelas mensais, conforme a quantidade do serviço efetivamente prestado e atestado.
4.1. O preço inicialmente ajustado poderá ser revisto a qualquer momento em razão de álea extraordinária e poderá ser reajustado anualmente (álea ordinária), com a utilização preferencial do IPCA-E.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
5. O pagamento será efetuado, mediante a prestação dos serviços, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de serviço enviada pela Prefeitura Municipal de Iramaia.
5.1. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
5.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas:
Unidade Gestora: 01.01 – Câmara Municipal de Itagibá
Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 00 – Recurso Ordinário
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
7. A execução dos serviços/fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nomeada através da portaria de nº 26 de 03 de janeiro de 2022, por quaisquer servidores indicados para tal finalidade, podendo valer-se de terceiro com conhecimentos técnicos necessários.
7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7.2. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do contrato, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se os serviços estão sendo realizados em conformidade com o contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explicitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
8.1. - DO CONTRATADO:
8.1.1. Fornecer o serviço contratado nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
8.1.2. Xxxxxx preposto à disposição da municipalidade, com poderes de decisão, para atender a reclamações e solicitações.
8.1.3. Manter veículos à disposição da administração nos locais indicados no termo de referência.
8.1.4. Responsabilizar-se pela manutenção ordinária e corretiva dos veículos, salvo comprovada culpa da administração, bem como efetuar a troca de pneus nos termos e condições indicadas no termo de referência.
8.1.5. Ter sob vínculo empregatício exclusivo seus empregados, mantendo em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
8.1.6. Fornecer, quando for o caso, relação de motoristas, com as respectivas CNH´s, conforme exigências do edital.
8.1.7. Sempre informar sobre substituição de motoristas prestadores diretos do serviço.
8.1.8. Fazer com que seus motoristas cumpram rigorosamente os procedimentos constantes das Leis de Trânsito, responsabilizando-se por infrações.
8.1.9. Adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência de espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles.
8.1.10. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto deste Termo de Referência.
8.1.11. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.1.12. Substituir, em até 02 (dois) dias, qualquer veículo que, a juízo do usuário, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço, nem dentro da categoria solicitada, bem como nos casos de falhas mecânicas, elétricas ou outras que tragam prejuízos ao bom uso do veículo.
8.1.13. Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços.
8.1.14. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado, sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.15. Substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do Órgão ou ao interesse do Serviço Público.
8.1.16. Manter os veículos com seguro total, inclusive por danos contra terceiros, sem franquia para a contratante, fornecendo cópia das apólices quando da contratação.
8.1.17. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.18. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
8.1.19. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
8.1.20. Agir com responsabilidade social.
8.1.21. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
8.1.22. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
8.1.23. Demais obrigações constantes do edital e termo de referência
8.2 – DA CONTRATANTE:
8.2.1. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
8.2.2. Aplicar à PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
8.2.3. Prestar toda e qualquer informação à licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
8.2.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada e sem irregularidades;
8.2.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação, de qualquer sanção para o exercício do direito de defesa;
8.2.6. A fiscalização da execução dos serviços será realizada por pessoas indicada pela municipalidade e pelos secretários municipais.
8.2.7. Outras decorrentes da lei, do edital ou do termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da tomada de preço ou contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
9.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
9.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
9.3. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
9.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
9.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
9.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
9.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
9.10. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
9.11. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.12. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme edital e legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e na lei 10.520/2002.
10.1 Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
10.2. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 10.1, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste contrato e na lei, a administração, por ato próprio, poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
10.3. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo as disposições das Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12. Fica eleito o Foro da Comarca de Itagibá - Bahia para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 2(duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Itagibá- BA 01 de junho de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal de Itagibá Contratante | WM Locadora de Veículos e Serviços CNPJ nº 11 .343.701/0001-40 Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Contratado | |
Testemunhas: | ||
1. CPF; | 2. CPF; | |
Publicação Nos termos do § único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, a Câmara Municipal de Itagibá, publica o presente contrato no Diário Oficial do Município: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx Para que seja dado o fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito C.M. de Itagibá- BA, 01 de junho de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF de nº76.697.175-87 | Parecer Jurídico. Esta Minuta de Contrato obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais a Aprovamos, nos termos do par. Único do artigo 38 da lei de licitações. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico OAB/BA Nº 31.683 |