Data da Abertura: 15/09/2015 Horário: 09h30min
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 12310/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 15/09/2015 Horário: 09h30min
Local: Sede do SEBRAE/TO
Endereço: Quadra 102 Norte, Xx. XX-0 xx 00 Xxxx. 00 Xxxxxx - XX
1.2 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de operadora de plano de Assistência Odontológica com cobertura em todo o território nacional, sob demanda, destinado aos empregados, diretores e dependentes diretos e/ou legais do Sebrae/TO, cuja modalidade e perfil a ser assististida encontram-se detalhados no Termo de Referência constante no Anexo I deste Edital.
2.2 Os serviços ora licitados deverão ser prestados em consultórios, clínicas, via serviços próprios ou credenciados pela licitante, sem limite de procedimentos.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.2 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pelas Resoluções CDN n.º 213, DE 18/05/2011 e CDN n.º 166/2008, bem como pelas condições previstas neste Edital e as normas reguladoras do objeto do presente certame.
3.3 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3.4 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
3.5 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 6 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
3.6 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo
com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL.
3.7 Integram este Edital:
3.7.1 Anexo I – Termo de Referência;
3.7.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
3.7.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
3.7.4 Anexo IV – Modelo de Declaração ao Não Emprego a Menor;
3.7.5 Anexo V – Minuta do Contrato;
3.7.6 Anexo VI – Modelo de Simulação para Elaboração dos Preços Finais;
4. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.2 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.3 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação.
4.4 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
4.4.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas;
4.4.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
5.2 É vedada a participação na licitação de empresas que:
5.2.1 Tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex- dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, estes até 06 (seis) meses da data de sua demissão;
5.2.2 Estejam em processo de falência ou recuperação;
5.2.3 Estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE;
5.2.4 Atuem em consórcio.
5.3 Poderão participar desta licitação empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado.
5.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 6 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor
Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
5.5 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
5.6 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 8 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
5.7 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade.
5.8 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.9 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
6. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 025/2015
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 025/2015
6.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
6.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas:
7.1.1 Por instrumento público de procuração;
7.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 7.2;
7.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
7.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
7.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
7.4 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
7.5 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
7.6 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
7.7 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 e da Lei Complementar n.º 123/2008 deverão apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
7.9 Na ausência da Declaração, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
8.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
8.2 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
8.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, bem como apresentar preço per capta para cada padrão de plano, separadamente.
8.4 Os preços propostos deverão conter todas as despesas com materiais, ferramentas, manuseio, mão-de-obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, equipamentos em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto.
8.5 Anexa à proposta, sob pena de desclassificação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
8.5.1 TABELA DE REFERÊNCIA DE REEMBOLSOS nos termos do que estabelece a Instrução Normativa 23 da ANS, para fazer parte integrante deste documento que atenda os valores mínimos de reembolso descritos nos padrões do Plano, equivalente ou igual ou superior as versões AMB 90, 92, LPMs 96/99 e C.B.H.P.M, quando respectivamente utilizadas para a remuneração comprovada e auditável dos prestadores, obviamente adaptada para atendimento da Lei n.º 9656/98, suas emendas e complementos.
8.5.2 Relação quantitativa e qualitativa por especialidade e região com os respectivos endereços e telefones dos seguintes estabelecimentos:
8.5.2.1 Clínicas credenciadas de urgência e emergência;
8.5.2.2 Serviços de radiologia e Clínicas da rede própria e credenciada;
8.5.2.3 Consultórios de atendimentos ambulatoriais;
8.5.2.4 Matriz e filiais do licitante se houver, indicando, inclusive, os respectivos contatos;
8.5.3 Relação da rede credenciada/referenciada em âmbito nacional quantitativamente e qualitativamente.
8.5.4 As condições gerais do produto de assistência odontológica, inclusive, a relação de despesas e serviços não cobertos e ou não garantidos, em como os prazos de carência para os beneficiários que venham a ser incluídos no sistema após os prazos estabelecidos na Forma de Prestação dos Serviços.
8.6 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
8.7 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
8.8 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço,
após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
8.9 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
8.10 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
8.11 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
8.12 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.13 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
8.14 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
8.15 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
9.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos legalmente permitidos:
9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual.
9.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima
exigidos.
9.1.2 REGULARIDADE FISCAL
9.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
9.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
9.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
9.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
9.1.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.3.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação de assistência odontológica que englobe, na modalidade Pré- pagamento para, no mínimo, 1.000 (mil) vidas em um único contrato ou, dois contratos de, no mínimo 500 (quinhentas) vidas. A comprovação de qualificação técnica deverá ser feita na modalidade de plano pré-pagamento em até quatro atestados, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
9.1.3.2 Prova de registro ou inscrição da pessoa jurídica na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
9.1.4 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
9.1.4.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo III do presente Edital.
9.2 Os documentos exigidos nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 quando não apresentados em originais ou forem emitidos através da Internet, DEVERÃO ser apresentados através de cópias autenticadas.
9.3 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
9.4 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
9.5 Os documentos comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive, da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo
documento.
9.6 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
9.7 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
9.8 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
9.9 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
9.10 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
9.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 10.13.
9.12 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, salvo o que dispõe o item 10.12.
9.13 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
9.14 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
10. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
10.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
10.2 A Pregoeira receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” - ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente a abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
10.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos
licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
10.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
10.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes, no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
11.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
11.3 A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta de preço poderá ser suprida pelo representante da licitante presente ao certame, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
11.4 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
11.5 Não serão aceitas reivindicações de qualquer proponente, pleiteando adicional de informações ou preços, seja por falta ou omissão, ou, ainda, pedido de desconsideração da proposta por razões semelhantes, exceto por fato justo e superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6 Será(ão) classificada(s) as proposta(s) de MENOR PREÇO GLOBAL, e as demais propostas cujos valores superem até, no máximo, 15% (quinze por cento) essa proposta de menor preço global.
11.7 Quando não for possível se obter ao menos três propostas que atendam as condições expressas no subitem 11.6, serão classificadas, manualmente, as melhores propostas subsequentes, até que se complete o número de 03 (três) propostas.
11.8 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço por lote não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
11.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta, ficando a critério da Pregoeira realizá-la ou não diante dessa circunstância.
11.10 Após a classificação será dado início à etapa de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas por lote, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes, a começar da licitante que apresentou o maior preço.
11.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada
subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
11.12 Não mais havendo lances verbais, será dada como encerrada a etapa competitiva, ordenando- se as ofertas, exclusivamente segundo o critério de julgamento já estabelecido.
11.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço global, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
11.14 Em todos os casos será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço melhor.
11.15 Após a etapa competitiva e a consequente ordenação dos melhores lances verbais, serão considerados empatados aqueles apresentados por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada como a de menor preço, situação denominada por empate ficto.
11.16 Ocorrendo empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
11.16.1 À Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será dado o direito de apresentar, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela classificada como de menor valor para o respectivo objeto, situação em que, se concretizada, o objeto do respectivo bem da licitação será adjudicado em seu favor, observadas as demais fases do procedimento licitatório;
11.16.2 Não ocorrendo a contratação, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no empate ficto, obedecendo-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (subitem 11.16.1);
11.16.3 No caso de equivalência entre os valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo considerado como empate ficto, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
11.16.4 Na impossibilidade de contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.16.5 O disposto no subitem 11.16.1 somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
11.17 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado;
c) Que apresentem como “preço” qualquer tipo de vantagem baseada nas propostas de preços concorrentes.
11.18 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato a Pregoeira, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
11.18.1 A Pregoeira e à Comissão Permanente de Licitação caberá analisar e decidir sobre
o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
11.18.2 Da decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação não caberá recurso.
11.19 O SEBRAE/TO poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.20 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
11.21 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
a) Após encerramento do Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
a.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
11.22 Para efeito de julgamento, será levado em conta o menor preço global, porém serão registrados os menores preços unitários, os quais serão obtidos por meio da aplicação do Percentual de Redução (ver Anexo VII – Simulação para Composição dos Preços Unitários Finais) em cada um dos preços unitários constantes da proposta de preço inicial da licitante.
12. DOS RECURSOS
12.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
12.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE-TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-TO.
12.3 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
12.4 Os recursos terão efeito suspensivo.
12.5 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE TO ou por quem esta delegar
competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
12.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O valor anual estimado da presente licitação é de R$ 405.857,43 (quatrocentos e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), sendo que o valor mensal estimado por usuário, isto, o valor mensal per capta, é de R$ 57,32 (cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos).
13.2 As despesas com a execução dos serviços contratados correrão à conta dos seguintes Projetos/ Atividades:
a) Atividade 1 - Remuneração de Recursos Humanos Relacionada a Negócios
Ação: Remuneração de RH – Projetos Finalísticos Coletivos; Remuneração de RH – Projetos Finalísticos Individual e Individual Espontâneo; Remuneração de RH – Projetos e Atividades de CT e AI.
b) Atividade 2 - Remuneração de Recursos Custeio Administrativo
Ação: Remuneração de RH – Custeio Administrativo
13.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O objeto desta contratação será recebido pela Unidade de Gestão de Pessoas, mediante verificação da conformidade com o Contrato e sua consequente aceitação por meio de atesto na Nota Fiscal/Fatura e demonstrativo analítico mensal emitido pela contratada, procedendo-se as observações, se necessário.
14.2 A Unidade de Gestão de Pessoas rejeitará, no todo ou em parte, o objeto contratado que não obedecer ao disposto neste Termo de Referência, na respectiva proposta, na Ordem de Serviço e no contrato.
14.3 O contratado deverá garantir a qualquer tempo o reparo, no todo ou em parte, os serviços objeto da contratação.
14.4 Pela perfeita e fiel execução dos serviços objeto desta contratação, o SEBRAE/TO efetuará o pagamento do preço à contratada, mensalmente, mediante crédito em conta bancária indicada pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada e aceita pela fiscalização da Unidade de Gestão de Pessoas do SEBRAE/TO.
14.5 O valor dos planos per capita, será por custo médio e não por faixa etária, e expressa em moeda corrente nacional, independente de sexo ou faixa etária e já traz inclusos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação.
14.6 A atestação não será efetuada enquanto houver pendências por parte da contratada quanto à conformidade do objeto, cujas providências tenham sido comprovadamente solicitadas pela Unidade de Gestão de Pessoas.
14.7 Em se tratando de cooperativa, a discriminação dos valores dos serviços prestados pelos cooperados, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
14.8 O pagamento referente aos beneficiários incluídos durante a vigência do contrato dar-se-á no mês de admissão do beneficiário.
14.9 Para cada pagamento a Unidade de Gestão de Pessoas confirmará a regularidade relativa à Receita Federal /INSS, através da CND - Certidão Negativa de Débitos, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
14.10 Qualquer incorreção nas notas fiscais/ faturas comunicada à contratada suspenderá os pagamentos até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isto acarrete ao SEBRAE/TO encargos financeiros adicionais.
14.11 O SEBRAE/TO descontará da fatura mensal os valores decorrentes de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução desta contratação, incluídos os juros e/ou multas cobrados em decorrência do atraso no recolhimento à Previdência quando este tiver sido causado pela Contratada.
14.12 Caberá à Contratada, proceder, sem ônus para o SEBRAE/TO, eventuais adequações de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.
14.13 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
14.14 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
15. DO CONTRATO
15.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo(s) aditivo(s), caso haja interesse das partes, na forma da lei, até o limite de 60 (sessenta) meses. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
15.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
15.3 É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência total do
objeto licitado.
15.4 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
15.5 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo V deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
15.6 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.7 A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item 18.
15.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.9 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
15.10 Como condição para a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Se a licitante vencedora, convocada para a assinatura do contrato com o SEBRAE/TO, não o fizer dentro do prazo estipulado, esse fato será considerado como recusa, dando causa ao cancelamento do mesmo e à aplicação das penalidades seguintes:
a) Perda do direito à contratação;
b) Multa no valor de 2% (dois por cento) do valor anual estimado;
c) Suspensão temporária de participar de licitações com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme o caso.
16.2 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer “jus”, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, a prestação de declaração falsa, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na aplicação das penalidades estipuladas em lei e neste Edital.
16.4 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.5 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3 O Sebrae/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.4 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. XX-00, xx 00, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (63) 0000- 0000.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 17.5 e 17.6, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
17.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
17.9 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do Contrato, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
17.12 O Foro da Comarca de Palmas/TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas - TO, 26 de junho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira / Presidente da CPL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2015 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de operadora de plano de Assistência Odontológica com cobertura em todo o território nacional, sob demanda, destinado aos empregados, diretores e dependentes diretos e/ou legais do Sebrae/TO, cuja modalidade e perfil a ser assististida encontram-se detalhados nos anexos deste termo.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que o plano licitado não atendeu às expectativas do Sebrae e, consequentemente, de seus colaboradores quanto à qualidade da rede credenciada, propomos a realização de um novo processo licitatório, com vista à contratação de um plano que visa minimizar os problemas apontados e atender de forma satisfatória a necessidade dos colaboradores.
A pretendida contratação também está relacionada com a necessidade de dar cumprimento à obrigação descrita no Acordo coletivo 2013/2014.
Trata-se de serviço comum, vez que detém características estabelecidas e padronizadas em Lei (9.656, de 03/06/1998) e em Resoluções Normativas do Órgão Regulador (Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS), e está disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversos fornecedores, cujos serviços são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão de aquisição com base no menor preço.
3. DESCRIÇÃO DETELHADA DO PRODUTO
A empresa contratada deverá permitir aos beneficiários amplo acesso aos profissionais e à rede de atendimento própria, credenciada ou cooperada.
Entende-se rede de atendimento própria e credenciada todos os profissionais e serviços complementares colocados à disposição dos beneficiários pela empresa contratada, como aptos a prestarem integralmente os serviços contratados.
A Contratada assegurará aos usuários do sistema o atendimento pleno e satisfatório pelos estabelecimentos que integram sua rede.
Os serviços prestados deverão atender integralmente ao disposto na Lei Federal nº 9656/98 e legislação complementar pertinente, bem como dos procedimentos constantes no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS – Agência Nacional de Saúde.
Plano 01:
Cobertura em todos os procedimentos das seguintes especialidades:
Diagnóstico
• Consulta Inicial (anamnese, exames clínico, orçamento);
Urgência / Emergência
• Atendimento de urgência odontológica 24 (vinte e quatro) horas;
• Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial (hemorragias alveolares);
• Curativo em caso de odontalgia aguda/ pulpectomia/ necrose (urgência endodôntica - independente da sequência do tratamento);
• Imobilização dentária temporária (provocada por trauma);
• Recimentação de trabalho protético;
• Tratamento da alveolite;
• Colagem de fragmento;
• Incisão e drenagem de abscesso extra-bucal;
• Incisão e drenagem de abscesso intra-bucal;
• Exodontia de dentes decíduos e permanentes (com sintomatologia dolorosa);
• Reimplante e imobilização dentária (em caso de avulsão dentária);
Radiologia Odontológica
• Radiografia periapical;
• Radiografia interproximal (Bite-wing);
• Radiografia oclusal;
• Radiografia panorâmica;
• Radiografia póstero-anterior;
Prevenção em saúde bucal (adulto e infantil)
• Atividade educativa (orientação de higiene bucal);
• Evidenciação de placa bacteriana;
• Profilaxia (polimento coronário);
• Fluorterapia;
• Aplicação tópica de flúor;
• Aplicação de selante;
• Tratamento de gengivite (terapêutica básica);
• Tratamento para lesões decorrentes de acidentes de trabalho;
Obs: Estes procedimentos deverão ser realizados em intervalo mínimo de 06 (seis) meses.
Dentística
• Aplicação de cariostático;
• Adequação do meio bucal;
• Restauração de 01 (uma) face amálgama: classe I (dentes posteriores) / resina composta fotopolimerizável: classe I (dentes posteriores), classe V (todos os dentes);
• Restauração de 02 (duas) faces amálgama: classe II (MO/OD – dentes posteriores) / resina composta fotopolimerizável: classe II (MO/OD – dentes posteriores), classe III (dentes anteriores);
• Restauração de 03 (três) faces amálgama: classe II (MOD – dentes posteriores) /resina composta fotopolimerizável: classe II (MOD – dentes posteriores), classe III (dentes anteriores), reconstrução anatômica;
• Restauração de 04 (quatro) faces ou faceta direta em resina composta fotopolimerizável, reconstrução anatômica;
• Restauração de ângulo resina composta fotopolimerizável: classe IV (dentes anteriores);
• Restauração a pino;
• Restauração de superfície radicular;
• Núcleo de preenchimento (em Ionômero de vidro e/ou resina composta fotopolimerizável);
• Ajuste oclusal;
• Faceta em resina composta fotopolimerizável;
• Clareamento dental caseiro (arcada superior e inferior) acompanhamento profissional em consultório e agente clareador (exceto moldeiras individuais);
Odontopediatria
• Evidenciação de placa bacteriana;
• Orientação de higiene bucal;
• Profilaxia (polimento coronário);
• Aplicação tópica de flúor;
• Fluorterapia (remineralização);
• Aplicação de cariostático;
• Aplicação de selante em dentes permanentes;
• Adequação do meio bucal (com Ionômero de vidro);
• Restauração de 01 (uma) face amálgama: classe I (molares) / resina composta fotopolimerizável: classe I (pré-molares), classe V (todos os dentes);
• Restauração de 02 (duas) faces amálgama: classe II (MO/OD - molares) / resina composta fotopolimerizável: classe II (MO/OD – pré-molares), classe III (dentes anteriores);
• Restauração de 03 (três) faces resina composta fotopolimerizável: classe II (MOD – dentes posteriores), classe III (dentes anteriores), reconstrução anatômica;
• Restauração de 04 (quatro) faces ou faceta direta em resina composta fotopolimerizável, reconstrução anatômica;
• Restauração de ângulo resina composta fotopolimerizável: classe IV (dentes anteriores);
• Restauração de Ionômero de vidro (qualquer classe);
• Faceta em resina composta fotopolimerizável;
• Exodontia simples (dente permanente);
• Exodontia de dente decíduo;
• Ulectomia;
• Ulotomia;
• Capeamento pulpar em decíduos;
• Pulpotomia (em dentes decíduos e permanentes);
• Tratamento endodôntico em dentes decíduos;
• Confecção de coroa de aço;
• Desgaste proximal (indicação de ortodontia preventiva);
• Mantenedor de espaço;
Periodontia
• Raspagem supra-gengival e polimento coronário tratamento não cirúrgico da periodontite leve (raspagem supragengival) / Controle e manutenção da periodontite leve;
• Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal tratamento nãocirúrgico da periodontite Avançada / Controle e manutenção da periodontite Avançada;
• Imobilização dentária temporária ou permanente (com resina composta fotopolimerizável);
• Gengivectomia / gengivoplastia;
• Aumento de coroa clínica;
• Xxxxx distal e interproxima;
• Cirurgia periodontal a retalho;
• Sepultamento radicular;
• Evidenciação de placa bacteriana;
• Orientação de higiene bucal;
• Profilaxia (polimento coronário);
• Fluorterapia;
• Aplicação tópica de flúor;
• Remoção de fatores de retenção;
• Dessensibilização dentária;
• Enxerto gengival (pediculado, livre ou sub-epitelial);
Endodontia
• Capeamento pulpar direto – excluindo restauração final;
• Pulpotomia (em dentes decíduos e permanentes);
• Remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho;
• Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 01 (um) conduto;
• Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 02 (dois) condutos;
• Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 03 (três) condutos;
• Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 04 (quatro) condutos;
• Retratamento endodôntico de dentes incisivos e caninos;
• Retratamento endodôntico de dentes pré-molares;
• Retratamento endodôntico de dentes molares;
• Tratamento endodôntico em dentes decíduos;
• Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta;
• Tratamento de perfuração radicular;
• Preparo para núcleo intrarradicular;
• Rastreamento fistular e localização topográfica / Raio-X;
• Cirurgia Parendodôntica;
• Proservação endodôntica com Raio-X;
Cirurgia Bucal
• Alveoloplastia;
• Apicectomia unirradicular;
• Apicectomia birradicular;
• Apicectomia trirradicular;
• Apicectomia unirradicular com obturação retrógrada;
• Apicectomia birradicular com obturação retrógrada;
• Apicectomia trirradicular com obturação retrógrada;
• Biópsia de cavidade bucal;
• Cirurgia para torus palatino;
• Cirurgia para torus mandibular-unilateral;
• Cirurgia para torus mandibular-bilateral;
• Correção de bridas musculares;
• Excisão de mucocele;
• Excisão de rânula;
• Exodontia a retalho;
• Exodontia de raíz residual;
• Exodontia simples (dente permanente);
• Exodontia de dente decíduo;
• Redução cruenta (fratura alvéolo-dentária);
• Redução incruenta (fratura alvéolo-dentária);
• Frenectomia labial;
• Frenectomia lingual;
• Remoção de dentes retidos (Inclusos ou impactados) [Exodontia de dente incluso/semi- incluso];
• Sulcoplastia;
• Ulectomia;
• Ulotomia;
• Hemissecção com ou sem amputação radicular;
• Reconstrução de sulco gengivo-labial;
• Sutura de ferida na mucosa bucal;
Prótese Dentária
• Prótese parcial removível provisória (dente nacional); dentadura imediata (dente nacional); dentadura simples e dupla (dente nacional);
• Reembasamento; prótese parcial removível permanente “roach” unilateral e bilateral (dente nacional);
• Ajuste oclusal; conserto de prótese em laboratório e em consultório; recolocação de prótese; reabilitação oral com próteses unitárias ou múltiplas com coroas total, ¾ ou 4/5; próteses unitárias ou múltliplas fixas em resina, cerômero, metaloplástica, metalocerâmica, cerâmica pura, metálica; núcleo metálico pré-fabricado ou individualizado ou de preenchimento; coroa provisória anterior e posterior; restauração metálica fundida, confecção de placa miorelaxante;
• Restauração metálica fundida;
• Remoção de restaurações metálicas ou coroas;
• Núcleo metálico fundido;
Coberturas totais dos procedimentos de Próteses (todos os tipos de Próteses) incluindo Próteses de Cerâmica, Porcelana e Cerômero.
Plano 02:
Além de todas as coberturas do Plano 01, a especialidade de ORTODONTIA (aparelho e documentação).
Ortodontia/ Ortopedia Funcional dos Maxilares
• Aparelho Ortodôntico Fixo Convencional.
• Aparelho ortodôntico/ortopédico e taxas de manutenção inclusas no contrato e com cobertura total pela contratada de pasta ortodôntica básica contendo: fotos, RX panorâmicos, teleradiografias com traçado, modelos de estudo e modelos de trabalho.
Manutenção ortodôntica
• Consultas periódicas mensais;
• Remoção e troca de elásticos e (ou) fios;
• Limpeza do aparelho;
Implante
• Enxerto com osso autogeno da linha obliqua, enxerto com osso autogeno do mento, enxerto com osso liofilizado, implante osseo integrado, levantamento do seio maxilar com osso autogeno, levantamento do seio maxilar com osso homologo, levantamento do seio maxilar com osso liofilizado, remocao de implante dentario nao osseo integrado, remocao
de implante dentario osseo integrado no se e tratamento odontologico regenerativo com enxerto d;
4. DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
4.1 Os beneficiários deverão ser assistidos, no prazo máximo de 07 dias corridos, a contar da data do primeiro contato, em rede indicada e credenciada pelo licitante vencedor, nas especialidades discriminadas no item 03, em consultórios particulares com hora previamente marcada. Assim como, os beneficiários deverão ter total liberdade para escolher Cirurgiões Dentistas e Clínicas Odontológicas de sua preferência em qualquer Estado brasileiro e o Licitante efetuará o devido reembolso das despesas cobertas observando as condições da tabela de reembolso descritas no item 08 deste Termo.
4.2 A ccontratada deverá fornecer catálogo atualizado, para cada um dos titulares contendo nome, endereço e telefone da matriz e suas filiais, se houver, bem como dos profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais credenciados, em até 15(quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato, sendo esta disponibilização por meio digital.
4.3 Será devido reembolso, de 100% do valor cobrado pelo prestador, aos usuários do plano odontológico do SEBRAE/TO sempre que a contratada não dispuser dos serviços credenciados respeitando a legislação de saúde assistencial quanto à distância do credenciado em relação ao domicílio do usuário.
4.4 A contratada obriga-se a assegurar aos beneficiários dos serviços - objeto do presente Termo de Referência - total cobertura na Assistência Odontológica e exames radiológicos. Em caso de impasse entre a contratada e os dentistas credenciados, a contratada realizará o ressarcimento de acordo com item 08 do presente instrumento, da despesa efetuada pelo usuário neste período.
4.5 Garantir a transferência da diretoria executiva e empregados para apólice de inativos por motivo de aposentadoria, desde o início e durante toda a vigência contratual, para diretores e empregados com mais de 10 (dez) anos de contribuição com o plano com o SEBRAE. Neste caso a cobrança será feita diretamente ao beneficiário titular.
4.6 Fornecer semestralmente relatórios de utilização constando os 10 maiores usuários por especialidade e apontar soluções de correção das possíveis distorções.
5. DOS PADRÕES DOS PLANOS
5.1 Os tipos de planos oferecidos deverão diferenciar-se, entre si em função da cobertura da categoria de serviços e múltiplos de reembolso (sendo possível haver diferenciação na rede própria ou de recursos credenciados ou referenciados) e, tendo as seguintes características:
5.1.1 Plano 01 engloba todas as coberturas previstas na Lei 9.656/98 e Resoluções Normativas 211 ROL de procedimentos RN 211/10 e atualizações, conforme item 03, além de procedimentos de Prótese, ortodontia e padrão de reembolso conforme o item 8 do presente instrumento, exceto prótese em metais preciosos.
5.1.2 Plano 02 engloba todas as coberturas previstas no Plano 01 acrescido de cobertura de implantes, e padrão de reembolso conforme o item 08 do presente instrumento.
6. DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 São Beneficiários Titulares todos os empregados e Diretores ativos, bem como empregados e diretores aposentados após 10 anos de contribuição para plano.
6.2 São Beneficiários Dependentes: Xxxxxxx, companheiro(a); filhos(as) inválidos (as) sem limite de idade; filhos (as); enteados (as) e tutelados (as) menores até 24 anos, se universitário.
6.3 Tabela Atual de Beneficiários:
Quantidade de Beneficiários | |||
Faixa Etária | Titulares | Dependentes | Total |
Até 17 anos | 00 | 145 | 145 |
18 até 29 anos | 66 | 89 | 155 |
30 até 39 anos | 70 | 57 | 127 |
40 até 49 anos | 55 | 44 | 99 |
50 até 59 anos | 19 | 38 | 57 |
60 até 69 anos | 02 | 05 | 07 |
Totais | 212 | 378 | 590 |
Obs.: Números sujeitos a alteração no decorrer deste processo |
6.4 Quadro de elegibilidade:
Elegibilidade | ||||
Item | Elegíveis | Condições Genéricas | Limites | Documentação Comprobatória |
01 | Diretores | Mandatários | Sem limite de idade | Registro SEBRAE |
02 | Empregados | Contrato de trabalho | Sem limite de idade | Registro SEBRAE |
03 | Cônjuge ou companheiro (a) | Ser legalmente casado ou convívio marital | Sem limite de idade | Certidão de casamento Declaração do empregado em cartório |
04 | Filho (a) | Solteiro (a) | 21 anos e até 24 anos, se universitário. | Certidão de nascimento comprovante de matrícula |
05 | Filho (a) Inválido | Invalidez | Sem limite de idade | Certidão de nascimento Atestado médico INSS |
06 | Enteado (a): adotivo (a) tutelado (a) ou menor sob guarda | Solteiro | até 21 anos até 24 anos, se universitário | Certidão de nascimento do enteado/adotivo Certidão de casamento do empregado (a) Decisão/ordem judicial |
7. DA CARÊNCIA
7.1 Para todo o grupo inicial (beneficiários titulares e dependentes), bem como para todos os novos empregados admitidos na vigência do contrato, e os dependentes cujo fato ou ato motivador da dependência ocorrer na vigência do contrato, se estiver registrado como tal na Unidade de
Gestão de Pessoas e desde que, tanto estes quanto aqueles, sejam inscritos junto à contratada até 30 (trinta) dias da posse ou do fato ou ato que motivou a dependência, não haverá período de carência para todas as especialidades.
8. DO REEMBOLSO
8.1 O beneficiário poderá optar por rede de livre escolha, e a empresa prestadora deverá proceder ao ressarcimento aos beneficiários dos valores, devidamente comprovados por eles despendidos.
8.2 Deverá realizar os procedimentos em até 15 dias corridos, contados a partir da protocolização do pedido na operadora, de acordo com os padrões de reembolso estabelecidos em cada plano.
8.3 Apresentar TABELA DE REFERÊNCIA DE REEMBOLSOS nos termos do que estabelece a Instrução Normativa 23 da ANS.
8.4 A tabela de reembolsos para o plano de padrão I e II deve conter ao menos 90% dos itens com valor idêntico ou superior ao apresentado na Tabela de Valores Referencias para Procedimentos Odontológicos (VRPO) estabelecidos pela Associação Brasileira de Odontologia - Seção Distrito Federal (ABO-DF).
8.5 Quanto à atualização dos tetos de reembolso, a Unidade de Coeficiente para Conversão expressa em reais deverá ser reajustada conforme a mesma regra e periodicidade do reajuste financeiro descrito no item 14, ficando a critério do SEBRAE reajusta-la no limite do índice financeiro ou valor menor que este chegando inclusive à zero de reajuste.
8.6 A TABELA DE REFERÊNCIA DE REEMBOLSO deverá ser anexada pela operadora em sua integralidade, bem como, a regra que descreve o cálculo do reembolso considerando suas unidades de cálculo: (01) Unidade de Coeficiente para Conversão expressa em reais, (02) tabela de múltiplos por plano e categoria de procedimento e (03) quantidade de unidades por procedimento, além de qualquer complemento que além destes, seja necessária para compreender o cálculo de reembolso.
8.7 O Sistema de Livre Escolha com Reembolso de despesas odontológicas / ambulatorial / laboratorial será destinado para a utilização de recursos não credenciados ou não referenciados ou não pertencentes à rede própria (livre escolha total), e de acordo com o tipo de plano, mesmo quando efetuadas em cidades que possuam rede própria ou credenciada ou referenciada, ou mesmo se efetuadas no exterior.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.2 Implantação do produto ofertado no prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato, prestando suporte como descrito a seguir:
a) Estabelecer cronograma de implantação: a operadora deve informar a estratégia para mudança de plano, deve incluir ações de marketing (comunicados - troca do benefício, divulgação do plano, convite para palestras, material para intranet, cartazes, banner);
b) Kits do segurado: Confeccionar livros, carteirinhas, manuais;
c) Palestras presenciais de implantação pelo menos 15 dias antes do início da vigência do contrato;
d) Disponibilizar plantões de atendimento para dúvidas e outras informações até por um período de pelo menos dois meses a partir do início da vigência do contrato;
9 CONTRAPARTIDA DOS USUSÁRIOS
9.1 Contributariedade
9.1.1 Plano 01 e 02: Titulares e dependentes - 100% custeado pelo estipulante.
10 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Das Obrigações do Sebrae/TO
a) Proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa desempenhar os serviços dentro das normas estabelecidas pelo SEBRAE/TO.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
c) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
d) Efetuar o pagamento do preço mensal (per capita multiplicado pelo número de beneficiários) a Contratada em até quinze dias úteis, contados a partir da data da atestação emitida pela fiscalização da Unidade de Gestão de Pessoas do SEBRAE/TO.
e) Fornecer informações solicitadas à contratada para a movimentação e implantação do contrato conforme layout estabelecido em comum acordo. Principalmente, os nomes e qualificações completas dos beneficiários;
f) Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuada os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, no prazo de vinte e quatro horas;
g) Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, suspensão de pagamento, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
h) Outras responsabilidades a serem inseridas no contrato após análise do setor Jurídico, que assim julgar necessário.
10.2 Obrigações da Contratada
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados e técnicos do SEBRAE/TO, atendendo de imediato as reclamações.
b) Executar os serviços objeto da contratação de acordo com este Termo.
c) Não promover a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/TO ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados aos seus empregados e dependentes, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, quando os mesmos estiverem nas dependências do SEBRAE/TO ou em qualquer outro local onde estejam prestando serviço objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
g) Comprovar, a qualquer momento o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
h) Estar regularmente inscrita Agência Nacional de Saúde – ANS.
i) Em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da base de informações com os dados cadastrais necessários, fornecer aos Beneficiários do Contratante as primeiras vias das carteiras de identificação, constando o plano a que pertence.
j) A apresentação da carteira de identificação acompanhada de documento de identidade assegurará aos Beneficiários os direitos e vantagens deste Contrato sendo o custo das segundas vias de responsabilidade do beneficiário titular.
k) Emitir, no caso de inclusão de Beneficiário, autorização ou carteira provisória, de imediato, encaminhando-a a Unidade de Gestão de Pessoas, com vigência a partir da data da admissão do Beneficiário no plano. Esta Autorização provisória também poderá ser entregue diretamente pela contratada ao Beneficiário.
l) Proceder às inclusões e exclusões de beneficiário, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado do recebimento da solicitação da Unidade de Gestão de Pessoas (via e-mail ou sistemas).
m) Assegurar aos beneficiários em até 07 (sete) dias úteis, autorização para procedimentos, sempre em tempo real, através de e-mail, telefone ou senha eletrônica, a partir da data em que o pedido tenha sido protocolado.
n) Ter escritório para atendimento dos beneficiários na cidade Palmas/TO, com poderes de decisão para resolver problemas dos usuários referentes a autorizações de exames, internações, cirurgias, tratamentos complementares, reembolsos, credenciar profissionais e empresas do ramo e dirimir quaisquer outras dúvidas que porventura venham a ocorrer.
o) Acatar as decisões, observações e sugestões feitas pelo Gestor do Contrato, que serão formuladas por escrito, em duas vias contra recibo.
p) Facilitar o pleno exercício das funções do Gestor do Contrato, atendendo às suas solicitações e fornecendo, a qualquer momento, todas as informações de interesse do Contratante, por ele julgadas necessárias, pertinentes ao objeto do Contrato, sob pena de aplicação das sanções contratuais.
q) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
r) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/TO.
s) A contratada obriga-se atualizar em site próprio a relação de credenciados e sempre que houver alterações deverá comunicar à contratante e apresentar relação nominal atualizada com os respectivos endereços e telefones dos estabelecimentos enumerados.
t) Os serviços poderão ser realizados em qualquer parte do Estado do Tocantins ou do Território Nacional, devendo a empresa contratada colocar à disposição dos usuários os serviços prestados através de profissionais próprios e conveniados, em rede própria ou não, bem como por todos os estabelecimentos que integram seu sistema, em todos os municípios onde exerçam ou venham exercer atividades.
u) Implantar e coordenar anualmente programa de prevenção que aborde, no mínimo, os seguintes temas: Promoção da Saúde Oral, Qualidade de Vida, Prevenção a doenças bucal, cujos custos já estão incluídos no valor das mensalidades.
v) Manter e comprometer-se, inclusive civilmente e criminalmente, no sigilo sobre as informações acessadas e tratadas, e na eliminação de quaisquer dados e informações referentes aos serviços prestados.
w) Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento.
x) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, equipamentos auxiliares, equipamentos em geral, impostos, seguros, taxas, tributos,
incidências fiscais de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato, exceto aqueles que por expressa disposição legal sejam imputados ao Contratante.
y) Cumprir, fielmente as obrigações assumidas, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
z) Manter entendimento com o SEBRAE/TO, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
aa) Realizar com seus próprios recursos, ou quando necessário, mediante a contratação de terceiros todos os serviços relacionados com o objeto deste.
bb) Contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo SEBRAE/TO.
cc) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome do SEBRAE/TO, mediante sua prévia e expressa autorização.
dd) Prestar esclarecimentos ao SEBRAE/TO sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a contratada, independentemente de solicitação.
ee) Submeter previamente ao SEBRAE/TO a eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
ff) Xxxxxx, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste.
gg) Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
hh) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
ii) Apresentar, quando solicitado pelo SEBRAE/TO, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
xx) Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
kk) Se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
ll) Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
mm) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto deste Contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
nn) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados à contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar o SEBRAE/TO e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.
oo) Emitir e enviar ao SEBRAE/TO relatório de desempenho do contrato mensalmente.
pp) Disponibilizar a equipe e a central de atendimento (Call Center) aos usuários para início dos trabalhos no primeiro dia da cobertura do objeto do presente contrato;
qq) Emitir e distribuir diretamente aos usuários do plano de odontológico os cartões de identificação no prazo máximo de 15(quinze) dias após inscrição, alteração ou vencimento da validade.
rr) Xxxxxx durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação.
ss) Outras responsabilidades a serem inseridas no contrato após análise do setor Jurídico, que assim julgar necessário.
tt) A Contratada deverá apresentar, em no máximo 30 dias corridos após a assinatura do contrato, relação de munícipios onde possuem beneficiários lotados, sendo obrigatório o
contratado ter prestador de serviços em no mínimo em 80% dos municípios abaixo relacionados:
Relação de municípios onde possuem beneficiários lotados |
Araguaína |
Araguatins |
Colinas do Tocantins |
Dianópolis |
Guaraí |
Gurupí |
Palmas |
Paraíso do Tocantins |
Porto Nacional |
11 DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial da contratação o Contratante poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência por inexecução parcial da contratação que não trouxer prejuízo à execução do objeto, como atrasos injustificados no atendimento das decisões, observações e sugestões feitas pela Unidade de Gestão de Pessoas;
11.1.1.1 Advertência será aplicada pela Unidade de Gestão de Pessoas após aviso escrito, com prazo para manifestação, se ausente ou insuficiente a justificativa apresentada pelo contratado;
11.1.2 Multa sobre o valor mensal da contratação:
11.1.2.1 Até 5% (cinco por cento) quando não facilitar, atender ou informar o solicitado pela Unidade de Gestão de Pessoas - UGP
11.1.2.2 Acima de 5% (cinco por cento) até 10% (dez por cento) quando não corrigir, no prazo estipulado pela Unidade de Gestão de Pessoas - UGP, o serviço realizado de forma irregular;
11.1.2.3 Acima de 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) quando cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.2.4 Acima de 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) quando não cumprir as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos e ficar comprovada a cobrança, por parte do seu quadro de profissionais credenciados, de procedimentos cobertos por este Contrato;
11.2 As multas a que alude este Termo de Referência não impedem que o SEBRAE/TO rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções previstas.
11.3 As multas previstas neste Termo de Referência serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo SEBRAE/TO ou cobradas judicialmente.
11.4 Para que sejam aplicadas as sanções previstas nos itens anteriores deverá ser facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12 DAS PENALIDADES
12.1 A inexecução total ou parcial da contratação ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas neste Termo de Referência.
12.2 Constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) O não cumprimento de obrigações, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de obrigações, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento da contratação, levando o SEBRAE/TO a comprovar a impossibilidade de execução do objeto no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da execução;
e) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
f) A sub-rogação (subcontratação, cessão ou transferência total) da contratação;
g) A subcontratação parcial do objeto da contratação, a associação com outrem, cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação de modo a prejudicar a execução, a juízo do SEBRAE/TO;
h) O descumprimento das determinações regulares da Gerência de RH, bem como dos seus superiores hierárquicos;
i) O cometimento reiterado de faltas na execução;
j) A decretação de falência;
k) A dissolução da sociedade;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a juízo do SEBRAE/TO, prejudique a execução da contratação;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Autoridade competente do SEBRAE/TO;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução desta contratação;
12.3 A rescisão da contratação poderá ser:
12.3.1 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o SEBRAE/TO;
12.3.2 Judicial, nos termos da legislação;
12.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Gerência de RH e de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do SEBRAE/TO.
13 DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Termo de Referência, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.
14 DO REAJUSTE E DA REVISÃO
14.1 Os preços iniciais poderão ser reajustados decorridos os 12 (doze) meses contados a partir da data do início da prestação dos serviços, com base na variação do índice VCO – Variação de Custo Odontológico divulgado pela ANS, na falta deste índice o reajuste será realizado pelo IPCA – E - Índice Preço ao Consumidor Amplo Especial divulgado pelo IBGE.
14.2 A alteração de preço a título de reajuste, somente será admitida única vez a cada doze meses, conforme estabelecem o art. 2° da Lei 10.192/2001 e o art. 5° do Decreto 2.271/97, podendo contemplar todos os componentes de custo que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, tendo como limite a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado observado a compatibilidade dos preços finais com os praticados no mercado.
14.3 O contrato poderá ser revisto em função da sinistralidade, na hipótese de ser ultrapassado o percentual máximo previamente definido de 70%, e que caracteriza os desequilíbrios econômico-financeiros do contrato, levando-se em conta e para tanto, a relação entre as mensalidades pagas pela contratante e os sinistros pagos pela contratada.
14.4 A apuração da sinistralidade no primeiro ano dar-se-á sobre a realidade dos primeiros 14 meses, desconsiderando os dois primeiros meses da apuração sendo a cada 12 meses nos anos subsequentes. A aplicação do reajuste será após 60 dias do fechamento do período de avaliação. O limite técnico deste contrato para efeito de apuração do reajuste por sinistralidade será de 70% indicado no item anterior.
14.5 O percentual de revisão será apurado pela divisão do total dos sinistros pagos no período (regime das despesas igual à caixa, ou seja, despesas realizadas, pagas e computadas pelo seu ano e mês de pagamento) pelo total dos prêmios pagos no período. Todos os eventuais aportes pagos no período serão subtraídos do sinistro para efeito de apuração da sinistralidade. Entende-se por período o conceito definido no item 14.4.
15 DA FSICALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Ao SEBRAE/TO é reservado o direito de, a qualquer tempo, efetuar auditorias junto à contratada, no sentido de verificar o efetivo pagamento, pela contratada, dos serviços realizados por sua rede credenciada aos usuários do plano.
15.2 Para a fiscalização da execução do objeto deste Termo, fica designada como representante do SEBRAE/TO, a Gerência da Unidade de Gestão de Pessoas, com a competência de delegar um Gestor do Contrato a analista Walbenia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.3 Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência do Gestor de Contrato, este deverá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas cabíveis.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2015 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 025/2015
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Endereço: Telefone:
Nome do Representante legal da empresa:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
OBJETO: Contratação de operadora de plano de Assistência Odontológica com cobertura em todo o território nacional, sob demanda, destinado aos empregados, diretores e dependentes diretos e/ou legais do Sebrae/TO, cuja modalidade e perfil a ser assististida encontram-se detalhados no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 025/2015 e valores abaixo especificados:
ITEM | QTDE | SERVIÇO | VALOR PER CAPTA | VALOR TOTAL |
1 | 590 | Cobertura em todos os procedimentos descritos no Plano 1 do Anexo I do Pregão 025/2015 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2 | 590 | Cobertura em todos os procedimentos descritos no Plano 2 do Anexo I do Pregão 025/2015 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ XX,XX | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 025/2015.
Local,........ de de 2015.
Assinatura do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2015 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2015 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2015.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2015 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente..................................... e pelo Diretor Administrativo Financeiro
..................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2015, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO VALOR, DO QUANTITATIVO
1.1 Contratação de operadora de plano de Assistência Odontológica com cobertura em todo o território nacional, sob demanda, destinado aos empregados, diretores e dependentes diretos e/ou legais do Sebrae/TO, cuja modalidade e perfil a ser assististida encontram-se detalhados no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 025/2015.
1.2 O valor global anual do presente Contrato é de R$ ........(.........................), conforme valores abaixo descritos:
ITEM | QTDE | SERVIÇO | VALOR PER CAPTA | VALOR TOTAL |
1 | 590 | Cobertura em todos os procedimentos descritos no Plano 1 do Anexo I do Pregão 025/2015 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2 | 590 | Cobertura em todos os procedimentos descritos no Plano 2 do Anexo I do Pregão 025/2015 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados e técnicos do SEBRAE/TO, atendendo de imediato as reclamações.
b) Executar os serviços objeto da contratação de acordo com este Termo.
c) Não promover a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/TO ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados aos seus empregados e dependentes, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, quando os mesmos estiverem nas dependências do SEBRAE/TO ou em qualquer outro local onde estejam prestando serviço
objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
g) Comprovar, a qualquer momento o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
h) Estar regularmente inscrita Agência Nacional de Saúde – ANS.
i) Em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da base de informações com os dados cadastrais necessários, fornecer aos Beneficiários do Contratante as primeiras vias das carteiras de identificação, constando o plano a que pertence.
j) A apresentação da carteira de identificação acompanhada de documento de identidade assegurará aos Beneficiários os direitos e vantagens deste Contrato sendo o custo das segundas vias de responsabilidade do beneficiário titular.
k) Emitir, no caso de inclusão de Beneficiário, autorização ou carteira provisória, de imediato, encaminhando-a a Unidade de Gestão de Pessoas, com vigência a partir da data da admissão do Beneficiário no plano. Esta Autorização provisória também poderá ser entregue diretamente pela contratada ao Beneficiário.
l) Proceder às inclusões e exclusões de beneficiário, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado do recebimento da solicitação da Unidade de Gestão de Pessoas (via e-mail ou sistemas).
m) Assegurar aos beneficiários em até 07 (sete) dias úteis, autorização para procedimentos, sempre em tempo real, através de e-mail, telefone ou senha eletrônica, a partir da data em que o pedido tenha sido protocolado.
n) Ter escritório para atendimento dos beneficiários na cidade Palmas/TO, com poderes de decisão para resolver problemas dos usuários referentes a autorizações de exames, internações, cirurgias, tratamentos complementares, reembolsos, credenciar profissionais e empresas do ramo e dirimir quaisquer outras dúvidas que porventura venham a ocorrer.
o) Acatar as decisões, observações e sugestões feitas pelo Gestor do Contrato, que serão formuladas por escrito, em duas vias contra recibo.
p) Facilitar o pleno exercício das funções do Gestor do Contrato, atendendo às suas solicitações e fornecendo, a qualquer momento, todas as informações de interesse do Contratante, por ele julgadas necessárias, pertinentes ao objeto do Contrato, sob pena de aplicação das sanções contratuais.
q) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
r) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/TO.
s) A contratada obriga-se atualizar em site próprio a relação de credenciados e sempre que houver alterações deverá comunicar à contratante e apresentar relação nominal atualizada com os respectivos endereços e telefones dos estabelecimentos enumerados.
t) Os serviços poderão ser realizados em qualquer parte do Estado do Tocantins ou do Território Nacional, devendo a empresa contratada colocar à disposição dos usuários os serviços prestados através de profissionais próprios e conveniados, em rede própria ou não, bem como por todos os estabelecimentos que integram seu sistema, em todos os municípios onde exerçam ou venham exercer atividades.
u) Implantar e coordenar anualmente programa de prevenção que aborde, no mínimo, os seguintes temas: Promoção da Saúde Oral, Qualidade de Vida, Prevenção a doenças bucal, cujos custos já estão incluídos no valor das mensalidades.
v) Manter e comprometer-se, inclusive civilmente e criminalmente, no sigilo sobre as informações acessadas e tratadas, e na eliminação de quaisquer dados e informações referentes aos serviços prestados.
w) Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento.
x) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, equipamentos auxiliares, equipamentos em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato, exceto aqueles que por expressa disposição legal sejam imputados ao Contratante.
y) Cumprir, fielmente as obrigações assumidas, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
z) Manter entendimento com o SEBRAE/TO, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços.
aa) Realizar com seus próprios recursos, ou quando necessário, mediante a contratação de terceiros todos os serviços relacionados com o objeto deste.
bb) Contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo SEBRAE/TO.
cc) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome do SEBRAE/TO, mediante sua prévia e expressa autorização.
dd) Prestar esclarecimentos ao SEBRAE/TO sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a contratada, independentemente de solicitação.
ee) Submeter previamente ao SEBRAE/TO a eventual caução ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
ff) Xxxxxx, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste.
gg) Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
hh) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
ii) Apresentar, quando solicitado pelo SEBRAE/TO, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
xx) Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
kk) Se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
ll) Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
mm) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto deste Contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
nn) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados à contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar o SEBRAE/TO e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.
oo) Emitir e enviar ao SEBRAE/TO relatório de desempenho do contrato mensalmente.
pp) Disponibilizar a equipe e a central de atendimento (Call Center) aos usuários para início dos trabalhos no primeiro dia da cobertura do objeto do presente contrato;
qq) Emitir e distribuir diretamente aos usuários do plano de odontológico os cartões de identificação no prazo máximo de 15(quinze) dias após inscrição, alteração ou vencimento da validade.
rr) Xxxxxx durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação.
ss) Outras responsabilidades a serem inseridas no contrato após análise do setor Jurídico, que assim julgar necessário.
tt) A Contratada deverá apresentar, em no máximo 30 dias corridos após a assinatura do contrato, relação de munícipios onde possuem beneficiários lotados, sendo obrigatório o contratado ter prestador de serviços em no mínimo em 80% dos municípios abaixo relacionados:
Relação de municípios onde possuem beneficiários lotados |
Araguaína |
Araguatins |
Colinas do Tocantins |
Dianópolis |
Guaraí |
Gurupí |
Palmas |
Paraíso do Tocantins |
Porto Nacional |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa desempenhar os serviços dentro das normas estabelecidas pelo SEBRAE/TO.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
c) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
d) Efetuar o pagamento do preço mensal (per capita multiplicado pelo número de beneficiários) a Contratada em até quinze dias úteis, contados a partir da data da atestação emitida pela fiscalização da Unidade de Gestão de Pessoas do SEBRAE/TO.
e) Fornecer informações solicitadas à contratada para a movimentação e implantação do contrato conforme layout estabelecido em comum acordo. Principalmente, os nomes e qualificações completas dos beneficiários;
f) Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuada os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, no prazo de vinte e quatro horas;
g) Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, suspensão de pagamento, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
h) Outras responsabilidades a serem inseridas no contrato após análise do setor Jurídico, que assim julgar necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução dos serviços contratados correrão à conta dos seguintes Projetos/ Atividades:
a) Atividade 1 - Remuneração de Recursos Humanos Relacionada a Negócios
Ação: Remuneração de RH – Projetos Finalísticos Coletivos; Remuneração de RH – Projetos Finalísticos Individual e Individual Espontâneo; Remuneração de RH – Projetos e Atividades de CT e AI.
b) Atividade 2 - Remuneração de Recursos Custeio Administrativo
Ação: Remuneração de RH – Custeio Administrativo
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O objeto desta contratação será recebido pela Unidade de Gestão de Pessoas, mediante verificação da conformidade com o Contrato e sua consequente aceitação por meio de atesto na Nota Fiscal/Fatura e demonstrativo analítico mensal emitido pela contratada, procedendo-se as observações, se necessário.
5.2 A Unidade de Gestão de Pessoas rejeitará, no todo ou em parte, o objeto contratado que não obedecer ao disposto Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 025/2015, na respectiva proposta, na ordem de serviço e no contrato.
5.3 O contratado deverá garantir a qualquer tempo o reparo, no todo ou em parte, dos serviços objeto da contratação.
5.4 Pela perfeita e fiel execução dos serviços objeto desta contratação, o SEBRAE/TO efetuará o pagamento do preço à contratada, mensalmente, mediante crédito em conta bancária indicada pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada e aceita pela fiscalização da Unidade de Gestão de Pessoas do SEBRAE/TO.
5.5 O valor dos planos per capita, será por custo médio e não por faixa etária, e expressa em moeda corrente nacional, independente de sexo ou faixa etária e já traz inclusos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação.
5.6 A atestação não será efetuada enquanto houver pendências por parte da contratada quanto à conformidade do objeto, cujas providências tenham sido comprovadamente solicitadas pela Unidade de Gestão de Pessoas.
5.7 Em se tratando de cooperativa, a discriminação dos valores dos serviços prestados pelos cooperados, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
5.8 O pagamento referente aos beneficiários incluídos durante a vigência do contrato dar-se-á no mês de admissão do beneficiário.
5.9 Para cada pagamento a Unidade de Gestão de Pessoas confirmará a regularidade relativa à Receita Federal /INSS, através da CND - Certidão Negativa de Débitos, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
5.10 Qualquer incorreção nas notas fiscais/ faturas comunicada à contratada suspenderá os pagamentos até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isto acarrete ao SEBRAE/TO encargos financeiros adicionais.
5.11 O SEBRAE/TO descontará da fatura mensal os valores decorrentes de indenização por rejeição de serviços, multas, e quaisquer prejuízos causados pela execução desta contratação, incluídos
os juros e/ou multas cobrados em decorrência do atraso no recolhimento à Previdência quando este tiver sido causado pela Contratada.
5.12 Caberá à Contratada, proceder, sem ônus para o SEBRAE/TO, eventuais adequações de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.
5.13 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
5.14 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
7.1 A descrição detalhada do objeto contratual, as condições de atendimento por parte da Contratada, os Padrões dos Planos, o Perfil dos Beneficiários, a Carência e o Reembolso dar-se- ão conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 025/2015, .
7.2 A implantação dos produtos contratados deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato, prestando suporte como descrito a seguir:
a) Estabelecer cronograma de implantação: a operadora deve informar a estratégia para mudança de plano, deve incluir ações de marketing (comunicados - troca do benefício, divulgação do plano, convite para palestras, material para intranet, cartazes, banner);
b) Kits do segurado: Confeccionar livros, carteirinhas, manuais;
c) Palestras presenciais de implantação pelo menos 15 dias antes do início da vigência do contrato;
d) Disponibilizar plantões de atendimento para dúvidas e outras informações até por um período de pelo menos dois meses a partir do início da vigência do contrato;
7.3 O prazo contratual será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO
8.1 Os preços iniciais poderão ser reajustados decorridos os 12 (doze) meses contados a partir da data do início da prestação dos serviços, com base na variação do índice VCO – Variação de Custo Odontológico divulgado pela ANS, na falta deste índice o reajuste será realizado pelo IPCA
– E - Índice Preço ao Consumidor Amplo Especial divulgado pelo IBGE.
8.2 A alteração de preço a título de reajuste, somente será admitida única vez a cada doze meses, conforme estabelecem o art. 2° da Lei 10.192/2001 e o art. 5° do Decreto 2.271/97, podendo contemplar todos os componentes de custo que tenham sofrido variação, desde que haja
demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, tendo como limite a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado observado a compatibilidade dos preços finais com os praticados no mercado.
8.3 O contrato poderá ser revisto em função da sinistralidade, na hipótese de ser ultrapassado o percentual máximo previamente definido de 70%, e que caracteriza os desequilíbrios econômico-financeiros do contrato, levando-se em conta e para tanto, a relação entre as mensalidades pagas pela contratante e os sinistros pagos pela contratada.
8.4 A apuração da sinistralidade no primeiro ano dar-se-á sobre a realidade dos primeiros 14 meses, desconsiderando os dois primeiros meses da apuração sendo a cada 12 meses nos anos subsequentes. A aplicação do reajuste será após 60 dias do fechamento do período de avaliação. O limite técnico deste contrato para efeito de apuração do reajuste por sinistralidade será de 70% indicado no item anterior.
8.5 O percentual de revisão será apurado pela divisão do total dos sinistros pagos no período (regime das despesas igual à caixa, ou seja, despesas realizadas, pagas e computadas pelo seu ano e mês de pagamento) pelo total dos prêmios pagos no período. Todos os eventuais aportes pagos no período serão subtraídos do sinistro para efeito de apuração da sinistralidade. Entende-se por período o conceito definido no item 14.4.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Ao SEBRAE/TO é reservado o direito de, a qualquer tempo, efetuar auditorias junto à contratada, no sentido de verificar o efetivo pagamento, pela contratada, dos serviços realizados por sua rede credenciada aos usuários do plano.
9.2 Para a fiscalização da execução do objeto deste Termo, fica designada como representante do SEBRAE/TO, a Gerência da Unidade de Gestão de Pessoas, com a competência de delegar um Gestor do Contrato a analista Walbenia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3 Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência do Gerente de Contrato do SEBRAE/TO, este deverá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial da contratação o Contratante poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.1.1 Advertência por inexecução parcial da contratação que não trouxer prejuízo à execução do objeto, como atrasos injustificados no atendimento das decisões, observações e sugestões feitas pela Unidade de Gestão de Pessoas;
10.1.1.1 Advertência será aplicada pela Unidade de Gestão de Pessoas após aviso escrito, com prazo para manifestação, se ausente ou insuficiente a justificativa apresentada pelo contratado;
10.1.2 Multa sobre o valor mensal da contratação:
10.1.2.1 Até 5% (cinco por cento) quando não facilitar, atender ou informar o solicitado pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGP;
10.1.2.2 Acima de 5% (cinco por cento) até 10% (dez por cento) quando não corrigir, no prazo estipulado pela Unidade de Gestão de Pessoas - UGP, o serviço realizado de forma irregular;
10.1.2.3 Acima de 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) quando cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.1.2.4 Acima de 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) quando não cumprir as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos e ficar comprovada a cobrança, por parte do seu quadro de profissionais credenciados, de procedimentos cobertos por este Contrato;
10.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
10.1.4 Rescisão Contratual.
10.1 A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou do contrato celebrado.
10.2 As multas ora definidas não impedem que o SEBRAE/TO rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções previstas.
10.3 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE poderá ser aplicada nas seguintes situações:
10.3.1 Por 06 (seis) meses:
a) Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao SEBRAE/TO;
10.3.2 Por 01 (um) ano quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato;
10.3.3 Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
a) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Sistema Sebrae em virtude de atos ilícitos praticados;
b) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao SEBRAE/TO;
c) Apresentar ao SEBRAE/TO qualquer documento falso ou falsidade, no todo ou em parte;
10.4 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
10.5 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa, facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
10.6 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial da contratação ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas neste contrato.
11.2 Constituem motivos para a rescisão da contratação:
11.2.1 O não cumprimento de obrigações, especificações, projetos ou prazos;
11.2.2 O cumprimento irregular de obrigações, especificações, projetos ou prazos;
11.2.3 A lentidão no cumprimento da contratação, levando o SEBRAE/TO a comprovar a impossibilidade de execução do objeto no prazo estipulado;
11.2.4 O atraso injustificado no início da execução;
11.2.5 A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
11.2.6 A sub-rogação (subcontratação, cessão ou transferência total) da contratação;
11.2.7 A subcontratação parcial do objeto da contratação, a associação com outrem, cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação de modo a prejudicar a execução, a juízo do SEBRAE/TO;
11.2.8 O descumprimento das determinações regulares da Gerência de RH, bem como dos seus superiores hierárquicos;
11.2.9 O cometimento reiterado de faltas na execução;
11.2.10 A decretação de falência;
11.2.11 A dissolução da sociedade;
11.2.12 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a juízo do SEBRAE/TO, prejudique a execução da contratação;
11.2.13 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Autoridade competente do SEBRAE/TO;
11.2.14 A suspensão de sua execução, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.2.15 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução desta contratação;
11.3 A rescisão da contratação poderá ser:
11.3.1 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o SEBRAE/TO;
11.3.2 Judicial, nos termos da legislação;
11.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Gerência de RH e de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do SEBRAE/TO.
11.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.6 A prática de atos ilícitos, tais como: retardamento na execução do certame, não manutenção da proposta de preço, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa, cometer fraude fiscal e a falta de assinatura do contrato pela licitante vencedora, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, implicará na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Arts. 31 e 32).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 025/2015, o Anexo I – Termo de Referência, o ato de sua homologação e a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULAS DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
13.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
13.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 025/2015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
14.2 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos preceitos do direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
14.3 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Palmas - TO, de de 2015.
Pelo SEBRAE:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente do SEBRAE/TO Diretor Administrativo Financeiro Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2015
MODELO / SIMULAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS FINAIS
Exemplo fictício para a composição de preços.
1. A empresa (fictícia) apresenta em sua proposta inicial o valor global de R$ 97,00 (noventa e sete reais).
2. Após sucessivos lances verbais das licitantes, a empresa (fictícia) foi considerada vencedora da Licitação, com o valor final de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
3. Para apresentação da sua nova proposta, os preços devem ser calculados de acordo com a seguinte fórmula:
FÓRMULA PARA SE ENCONTRAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO:
PR = (PI – PF) x 100
PI
Onde: | ||
PR = Percentual de redução PI = Proposta inicial PF = Proposta Final | ||
Exemplo: | ||
PR = (97,00 – 85,00) x 100 | PR = 12,00 x 100 | PR = 1.200 PR = 12,37% |
97,00 | 97,00 | 97,00 |
O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENCONTRADA ENTRE O VALOR TOTAL INICIAL DA PROPOSTA E O VALOR TOTAL DO ÚLTIMO LANCE DEVERÁ SER APLICADO PROPORCIONALMENTE EM TODOS OS ITENS, PARA APURAÇÃO DO VALOR REAL DA PROPOSTA VENCEDORA QUE POSTERIORMENTE DEVERÁ SER ENCAMINHADA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PARA SUA HOMOLOGAÇÃO.