EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0412/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0412/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2018
O MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO, MG, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL
DE MUZAMBINHO, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.668.624/0001-47, na sede do Município, através da sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela portaria 011/2018 de 02 de maio de 2018 torna público, nos termos dos específicos dispositivos da Lei nº 8.666/93, para quem possa interessar, que estará CREDENCIANDO profissionais, pessoa física ou jurídica, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OFICINAS DO CRAS EM ÁREAS
DIVERSAS, conforme valores e condições estabelecidas na TABELA DE SERVIÇOS
– ANEXO IV que compõe o presente Edital, por um período de 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato.
DATA PARA ENTREGA DO ENVELOPE: DIA 17/07/2018 HORÁRIO: DAS 09:00 ÀS 10:00
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10:00 AS 11:00
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES NA RUA VEREADOR FAUSTO MARTINIANO,25- CENTRO- MUZAMBINHO-MG
DO OBJETO E FINALIDADE
Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OFICINAS DO CRAS NAS ÁREAS DE: CULINÁRIA E CONFEITARIA, CORTE E COSTURA (LINGERIE), BASQUETE, JIU JITSU, ARTESANATO EM FELTRO, PACH APLIQUE E CROCHÊ, RITMOS E
PERCUSSÃO E CORTE E COSTURA, conforme especificações e demais obrigações e informações constantes neste Edital por um período de 12 meses.
JUSTIFICATIVA: Contratação de profissionais para as áreas descritas para integrar as atividades de formação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Ação Social, cujo objetivo principal é pela necessidade de capacitar e promover um aperfeiçoamento das técnicas desenvolvidas nas oficinas oferecidas, através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com isso atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e atuando na prevenção de riscos sociais aos beneficiários do Programa Bolsa Família inseridos no Projeto, visando o beneficiamento desses usuários através de um processo socioeducativo, de geração de renda, além de fortalecer as atividades em grupo, os vínculos familiares e comunitários.
A oficinas serão realizadas de acordo com as especificações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e Programa de Atenção Integral à
Família - PAIF, nos grupos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme PROPOSTA DE XXXXXX, representado pelo ANEXO IV do Edital.
DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
• Para se credenciar os interessados deverão apresentar os documentos necessários acompanhados da proposta de adesão.
• Não serão aceitos documentos após o período acima descrito.
• Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
DO ENVELOPE
Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser disponibilizados em um envelope, devidamente endereçado à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal, da seguinte forma:
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DOCUMENTOS E PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MUZAMBINHO-MG
RUA VEREADOR FAUSTO MARTINIANO, 25 – MUZAMBINHO/MG CEP – 37.890-000.
Deverá conter ainda a identificação completa do interessado (a), por meio de envelope timbrado ou através de impressão ou carimbo padronizado, conforme abaixo:
NOME DO PROFISSIONAL OU RAZÃO SOCIAL_
End. Comp.: CEP: CNPJ / CPF
Nome do responsável legal em caso de empresa Fone: Fax Celular
1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas e/ ou pessoa jurídica que atenda a todos os requisitos legais e estabelecidos neste edital.
1.2 - Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas que:
1.2.1– sejam declaradas inidôneas nos termos da lei;
1.2.2- tenham falência ou concordata decretada;
1.2.3–sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
1.2.4– que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Muzambinho - MG.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 - Os interessados no credenciamento objeto deste edital, deverão apresentar, em envelope, conforme acima especificado, os seguintes documentos:
PARA PESSOA JURÍDICA:
1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4 - Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
5 - Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
7 - CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS);
8 - CND - Certidão de regularidade junto ao INSS);
9 - CNDT – Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas;
10 - Alvará de licença e funcionamento Municipal;
11 - Declaração dando ciência de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital;
DE TODOS INTERESSADOS SERÁ EXIGIDO TAMBÉM:
- 01(UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OU FORNECIMENTO,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove estar a mesma executando ou ter executado de forma satisfatória, atividade relativa a este Credenciamento. O documento deverá conter o nome, o endereço e o telefone do atestador, para que o presidente da comissão de licitação, caso necessário, possa manter contato com a entidade atestante.
DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA:
1 - cópia autenticada do RG e CPF
2 - comprovante de residência
3 - curriculum completo contendo as especializações.
4 - Comprovante de regularidade com a fazenda municipal.
5 - Apresentar cópia do cartão de Inscrição do Pasep ou número do NIT
PARA AS OFICINAS ABAIXO RELACIONADAS SERÁ EXIGIDO TAMBÉM, A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
1. BASQUETE
- Certificado de Conclusão de Curso em Educação Física
- Curso de arbitragem
2. JIU JITSU
– Ser graduado com Faixa Preta (Carteira de faixa Preta na modalidade )
-Certificado de Faixa Preta ( assinado por um faixa preta no mínimo 4 graus)
- Filiação na Confederação Brasileira de Jiu Jitsu (CBJJ)
- Curso Primeiros Socorros
DE TODOS OS INTERESSADOS, SERÁ EXIGIDO TAMBÉM:
- 01(UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OU
FORNECIMENTO, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove estar a mesma executando ou ter executado de forma satisfatória, atividade relativa a este Credenciamento. O documento deverá conter o nome, o endereço e o telefone do atestador, para que a Presidente da Comissão de Licitação, caso necessário, possa manter contato com a entidade atestante.
2.2 - Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias autenticadas, ou por cópias acompanhadas das originais para autenticação.
2.2.1 - Não serão aceitas cópias reproduzidas em aparelho de fax.
2.3 - Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de até 60 (sessenta) dias, contados da sua expedição.
2.4 - Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer irregularidade que dificultem atestar a sua fidelidade.
2.5 - Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem de numeração informada neste edital.
3 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberto os envelopes mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos:
3.1.1 – 1ª fase do credenciamento:
3.1.1.1 - A abertura dos envelopes;
3.1.1.2 - O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido no item 2.1 fora apresentado;
3.1.2 – 2ª fase do credenciamento:
3.1.2.1 – Terminadas a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.
3.1.2.2 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa ou pessoa física.
3.1.3 – Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da pessoa física ou pessoa jurídica, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
3.2 - A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
3.3 - Os recursos, caso necessário, serão dirigidos a Presidente da Comissão de Licitação.
3.4 – Terminado o julgamento, os credenciados serão informados do resultado e convocados para assinatura do contrato.
4 – DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1 – A proposta de adesão deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
4.2 – Seguir o modelo que compõe este edital – Modelo de Proposta de Xxxxxx (XXXXX X), descrevendo apenas os itens para os quais o proponente desejar se credenciar.
4.3 – Apresentada em língua e moeda nacional (R$), isenta de rasura, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo profissional autônomo ou representante legal no caso de pessoa jurídica.
5 – DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS, MÉTODO UTILIZADO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1 – A Prefeitura Municipal pagará à (ao) credenciada (o) as importâncias descritas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV e de acordo com a PROPOSTA DE XXXXXX (Anexo I) de cada proponente, desde que aprovado pela Comissão de Licitações.
5.1.1 – Os serviços serão prestados de acordo com a TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV, a qual estabelece os locais, horários e condições previamente definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social/CRAS.
5.1.2 - Os serviços serão prestados mediante a (s) requisição/autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social para que o mesmo seja prestado nos locais previamente definidos.
5.1.3 – O valor descrito na proposta de adesão será referente ao valor de 01 (uma) hora/aula, o qual será multiplicado pelo número de horas realizadas pelo credenciado no referido mês, para fins de pagamento.
5.1.4 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
5.2 – A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será a partir da data de sua publicação por um período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no art. 57, II, Lei 8.666/93.
5.2.1 – O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições a que se submeteu no procedimento inicial para se habilitar.
6 - DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – Os serviços serão pagos mensalmente tendo como data de encerramento todo dia 30.
6.2 – Encerrado o mês o responsável do órgão solicitante emitirá relatório analítico das aulas ministradas tendo como referência o número de requisições/autorizações por ele emitidas, em duas vias, destinando uma via para o credenciado e a outra será encaminhada ao órgão competente para autorizar o pagamento dos serviços.
6.3 – Concluído e entregue o relatório, o pagamento será realizado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, cujo encargos fiscais, previdenciários e tributário é de responsabilidade do contratado (PF ou PJ)
7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 – OBRIGAÇÕES:
7.1.1 – DA PREFEITURA:
7.1.1.1 – expedir a requisição/autorização para que o serviço seja prestado nos locais previamente definidos;
7.1.1.2 – comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
7.1.1.3 – conferir e aprovar os serviços nos locais previamente definidos;
7.1.1.4 – efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste
edital;
7.1.1.5 – prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para
o bom desempenho dos serviços;
7.1.2 – OBRIGAÇÃO DOS CREDENCIADOS:
7.1.2.1 – executar os serviços de conformidade com o Edital e as normas técnicas de cada área.
7.1.2.2 – permitir a fiscalização dos serviços pela responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
7.1.2.3 – manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições apresentadas quando da habilitação para o credenciamento;
7.1.2.4 – comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
7.1.2.5 – responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será cobrada judicialmente.
8.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá o credenciado de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
8.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
8.4 – Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido a contraditória e ampla defesa, sempre em processo Licitatório específico.
9 – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
9.1. DA PREFEITURA, SEM PRÉVIO AVISO, QUANDO:
9.1.1 – o (a) contratado (a) deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
9.1.2 – o (a) contratado (a) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 7.0 deste edital, segundo o caso;
9.1.3 – o (a) contratado (a) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
9.1.4 – ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
9.1.5 – por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
9.1.6 – Em razão de caso fortuito ou força maior;
9.1.7 – No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
9.1.8 – Nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2. PELO CREDENCIADO:
9.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – As despesas oriundas do credenciamento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 0210 08 244 0805 2.095 339036, Ficha 671– PAIF\
0210 08 244 0805 2.095 339039, Ficha 673- PAIF
10.2 – O interessado na obtenção deste edital poderá retirá-lo, gratuitamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 29/06/2018.
10.3 – Fazem parte integrante deste edital:
XXXXX X – Modelo de proposta de xxxxxx;
XXXXX XX – Modelo de carta de encaminhamento de documentos;
ANEXO III – Minuta do contrato;
ANEXO IV – Tabela de Serviços;
ANEXO V – Termo de Referência de Serviços.
10.4 – Informações complementares a este edital poderão ser obtidas, de Segunda à Sexta-feira, em horário comercial, com a Presidente da Comissão de Licitação, no horário citado no preâmbulo deste edital ou pelo telefone (00)0000-0000 ramal 231;
10.5 – Durante o período de vigência do contrato o Credenciado deverá manter, através de documentos, as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento.
10.6 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxx/MG para dirimir qualquer controversa que possa surgir sobre este credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxxx (MG), 26 de junho de 2018.
Sérgio Arlindo Cerávolo Paoliello Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0412/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2018
ANEXO – I
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXXX
, de de 2018
Ref. EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 003/2018
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS EM DIVERSAS ESPECIALIDADES
PROPOSTA DE XXXXXX
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Vimos por meio desta, apresentar nossa PROPOSTA DE ADESÃO ao CREDENCIAMENTO para prestar serviços na área de Assistência Social/CRAS do Município de MUZAMBINHO (MG), conforme divulgado em edital próprio da Prefeitura, datado de 26/06/2018, propondo dar atendimento profissional especializado nas áreas abaixo indicadas, nas condições e preços que foram previamente determinados para cada especialidade na Tabela de Serviços Anexo IV:
Item | Quant | Unid. | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 288 | Hora s | Artesanato em feltro, Pach Aplique e Crochê. Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas e práticas de acordo com o planejamento. Propagar o conhecimento do desenho e da pintura através de suas técnicas, exercitando a percepção visual e estimulando técnicas para o afinamento da memória com o propósito de ampliar o conhecimento e gerar criatividade. Realizar atividades desenvolvendo técnicas em feltro, confecção de enfeites decorativos, de acordo com a necessidade do | 35,00 | 10.080,00 |
projeto. Vivências práticas de economia solidária, com o objetivo de contribuir para a formação da cidadania, do ponto de vista da preservação ambiental e do desenvolvimento da criatividade, na produção de objetos utilitários e decorativos, a partir da reutilização de materiais reciclados, na perspectiva de ampliar a qualidade de vida e a leitura de mundo. | |||||
2 | 384 | Hora s | Basquete. O instrutor deverá realizar e desenvolver a interação dos membros dos grupos de sua responsabilidade com a aplicação de dinâmicas lúdicas e interativas. Deverá dominar o conhecimento de práticas esportivas, devendo prezar pela integridade física do usuário do serviço. Deverá dominar o conhecimento da modalidade esportiva, jogos, gincanas e brincadeiras típicas de cada faixa etária. Planejará e ministrará a oficina objetivando a convivência e o fortalecimento dos vínculos dos usuários do serviço. | 35,00 | 13.440,00 |
3 | 576 | Hora s | Corte e Costura. O oficineiro planejará e ministrará a oficina objetivando a convivência e o fortalecimento dos vínculos dos usuários do serviço. Devendo ministrar aulas de acordo com o planejamento elaborado, facilitando, acompanhando e avaliando o processo de ensino /aprendizagem, através do desenvolvimento de competências que envolvam conhecimentos e habilidades manuais. Sendo obrigatório a experiência com corte, costura para confecção de roupas para vestuário feminino e masculino, peça piloto, corte, modelagem, acabamento e | 35,00 | 20.160,00 |
operação e manuseio das máquinas: Reta, Overlock, Galoneira, Elastiqueira. Aprendizagem de costura de peças para vestuário em geral, conforme tabela de medidas, trabalhando sob a supervisão técnica de acordo com as tendências de mercado, as normas e os procedimentos técnicos de qualidade, segurança. Execução de operações básicas de costura em máquinas industriais. | |||||
4 | 384 | Hora s | Corte e Costura (lingerie). O oficineiro planejará e ministrará a oficina objetivando a convivência e o fortalecimento dos vínculos dos usuários do serviço. Devendo ministrar aulas de acordo com o planejamento elaborado, facilitando, acompanhando e avaliando o processo de ensino/aprendizagem, através do desenvolvimento de competências que envolvam conhecimentos e habilidades manuais. Sendo obrigatório a experiência com corte, costura para confecção de roupas intimas (lingerie) peça piloto, corte, modelagem, acabamento e operação e manuseio das máquinas: reta, overlock, 3 pontos, Zig Zag, travete, Galoneira e elastiqueira. Aprendizagem de costura de peças de lingerie, conforme tabela de medidas, trabalhando sob a supervisão técnica de acordo com as tendências de mercado, as normas e os procedimentos técnicos de qualidade e segurança. Execução de operações básicas de costura em máquinas industriais. | 35,00 | 13.440,00 |
5 | 288 | Hora s | Jiu Jitsu. Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas práticas de Xxx Xxxxx. Atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações e outras dimensões da cultura local, | 35,00 | 10.080,00 |
atividades com crianças, familiares e comunidade. Através do desenvolvimento nos aspectos sócio afetivos, cognitivos e motores. Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe. | |||||
6 | 100 | Hora s | Oficina de Culinária e Confeitaria. Ministrar administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas. Especializações e experiência na arte culinária e confeitaria. (ovos de páscoa, tortas doces, tortas salgadas, bolos, salgados, quitutes, pães, docinhos, reaproveitamento e conservação de alimentos, etc). | 35,00 | 3.500,00 |
7 | 576 | Hora s | Ritmos e percussão (Banda Mirim). Estimular o desenvolvimento de habilidades musicais como conhecimento de notas, acordes, formação dos acordes. Exercícios de coordenação motora e lateralidade; percepção musical e Ritmo. Fornecer aos usuários os recursos técnicos (práticos e teóricos) que são utilizados para execução e interpretação em qualquer situação, como arranjador, instrumentista. Percussão: Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver suas habilidades musicais, utilizando as técnicas, exercícios, dinâmicas e ritmos com: repique, pandeiro, tamborim, tarol (caixa), surdo, trombone, trompete, cornetas, entre outros instrumentos musicais. Sopro: Ministrar, administrar monitorar e coordenar | 35,00 | 20.160,00 |
as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver suas habilidades musicais, utilizando as técnicas, exercícios, dinâmicas e ritmos. Obs: O oficineiro deverá disponibilizar no mínimo 15 instrumentos. |
Nome: Endereço: CPF/CNPJ:
Telefone :
Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Local e data
/ /
Assinatura
OBSERVAÇÕES: Os profissionais credenciados cumprirão suas obrigações nas Unidades de Assistência Social do CRAS, em jornadas de atendimentos a serem determinados pela Secretaria de Assistência Social.
Declaro estar ciente e de acordo com todas as condições do edital supracitado, bem como com todas as cláusulas e condições contidas na minuta do futuro contrato a ser firmado pelas partes.
Sendo o que se apresenta, esperando haver atendido as exigências do edital, solicitamos seja deferido o nosso credenciamento.
Atenciosamente
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0412/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2018
ANEXO – II
MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
................................– MG, de de 2018
Ref. EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 003/2018
Objeto: Prestação de serviços na área de Assistência Social em diversas especialidades
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Servimo-nos da presente para encaminhar, em anexo, todos os documentos exigidos no “edital de credenciamento” para a realização de serviços na área de Assistência Social em diversas especialidades, solicitados pela Prefeitura Municipal de Muzambinho (MG) através da Secretaria Municipal de Assistência Social / CRAS
Sem mais, esperando obter êxito na viabilização do credenciamento, firmamos atenciosamente.
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0412/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2018
ANEXO – III MINUTA DO CONTRATO
PELO PRESENTE, AS PARTES ABAIXO ASSINADAS, DE UM LADO O MUNICÍPIO
DE MUZAMBINHO – MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.668.624/0001-47, na sede do Município, representada neste ato, pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG XXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado neste Município, como CONTRATANTE, e do outro lado o
(a) , com sede
– CNPJ:
-------------, inscrição municipal -------------------------------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal-----------------------------------------, brasileiro, solteiro(a),
profissão, residente na Rua ----------------------------------- , na cidade de ---------------
----------------, estado de --------------- , portador da Cédula de Identidade nº
.............. CPF. , de acordo com a Inexigibilidade de Licitação nº 021, o
Edital de Credenciamento 003/2018 e o PRC 0412/2018 nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final do presente.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - A CONTRATADA, previamente selecionada pela CONTRATANTE para
prestar serviços na área de OFICINAS DE .
1.2. A oficinas serão realizadas de acordo com as especificações dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, e Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, nos grupos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme PROPOSTA DE ADESÃO, representado pelo ANEXO IV do Edital.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – A Prefeitura Municipal pagará à (ao) credenciada (o) as importâncias descritas na TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV e de acordo com os serviços que vier a prestar conforme a PROPOSTA DE XXXXXX – ANEXO I de cada proponente, desde que devidamente aprovado o seu credenciamento.
2.1.1 – Os serviços serão prestados de acordo com a TABELA DE SERVIÇOS – ANEXO IV, a qual estabelece os locais, horários e condições previamente definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS.
2.1.2 - Os serviços serão prestados mediante a (s) requisição/autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS para que o mesmo seja prestado nos locais previamente definidos conforme o caso.
2.1.3 – O valor descrito na proposta de adesão será referente ao valor de 01 (uma) hora/aula, o qual será multiplicado pelo número de aulas ministradas pelo credenciado no referido mês, para fins de pagamento.
2.1.4 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contando o início da data de sua publicação, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, no interesse das partes mediante Termo Aditivo até o máximo permitido em Lei, especialmente com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATADA será remunerada pelos serviços prestados tendo como referência os preços definidos na Proposta de Adesão, desde que devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS.
4.2 – O pagamento será efetuado de acordo com as aulas a serem ministradas mensalmente e encaminhadas a CONTRATANTE mediante relatório, devendo o pagamento ser efetuado até 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços mediante apresentação de Nota Fiscal, cujos encargos fiscais, previdenciários e tributário é de responsabilidade total do contratado.
4.3 – O pagamento será efetuado através de depósito direto em conta corrente do credenciado.
4.4 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante os 12 meses de sua vigência, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública em prazo menor, visando o equilíbrio da contraprestação, hipótese que se aplicará o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1 – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento 003/2018 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 021/2018 – Processo Licitatório nº 0412/2018, nos termos do art. 5º, caput, c/c o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta contratação.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – POR PARTE DA CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na Cláusula Oitava deste contrato, segundo o caso;
7.1.1.3 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.4 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.5 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Administração Municipal;
7.1.1.6 - por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.7 - No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento se todos os seus sócios;
7.1.1.8 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - PELA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Administração Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – OBRIGAÇÕES:
8.1.1 – DA CONTRATANTE:
8.1.1.1 – expedir a (s) requisição/autorização para prestação dos serviços;
8.1.1.2 – comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.1.3 – conferir e aprovar os serviços prestados/realizados;
8.1.1.4 – efetuar o pagamento dos serviços prestados/realizados nos moldes deste edital;
8.1.1.5 – prestar aos credenciados todas as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
8.1.2 – DA CONTRATADA:
8.1.2.1 – executar os serviços de conformidade com o Edital e as normas TECNICAS.
8.1.2.2 – permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
8.1.2.3 – manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
8.1.2.4 – comunicar à Administração Municipal a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.1.2.5 – responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8.1.2.6 – aceitar acréscimos ou supressões nos atendimentos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos contratados.
8.1.2.7 – responder administrativa, civil e criminalmente por erros na realização dos serviços.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente e serão consignadas no orçamento futuro: 0210 08 244 0805 2.095 339036, Ficha 671– PAIF\
0210 08 244 0805 2.095 339039, Ficha 673- PAIF
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DO FORO
11.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como Leis municipais inerentes ao assunto.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da comarca de Muzambinho/MG, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas
(02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
O foro da Comarca de Muzambinho, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei 8666/93, art. 55, § 2º.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital de credenciamento, bem como os ANEXOS I, II, III e IV que inclui a proposta da contratada.
13.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.
Muzambinho - MG, de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Empresa Contratada Representante legal
TESTEMUNHAS
1. CPF
2. CPF
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0412/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2018
ANEXO IV
TABELA DE SERVIÇOS/ DEMANDA
ESPECIFICAÇÕES, VALORES E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DE EM DIVERSAS ESPECIALIDADES A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO-MG.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unitár io | Preço Total |
1 | 288 | Hora s | Artesanato em feltro, Pach Aplique e Crochê. Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas e práticas de acordo com o planejamento. Propagar o conhecimento do desenho e da pintura através de suas técnicas, exercitando a percepção visual e estimulando técnicas para o afinamento da memória com o propósito de ampliar o conhecimento e gerar criatividade. Realizar atividades desenvolvendo técnicas em feltro, confecção de enfeites decorativos, de acordo com a necessidade do projeto. Vivências práticas de economia solidária, com o objetivo de contribuir para a formação da cidadania, do ponto de vista da preservação ambiental e do desenvolvimento da criatividade, na produção de objetos utilitários e decorativos, a partir da reutilização de materiais reciclados, na perspectiva de ampliar a qualidade de vida e a leitura de mundo. | 35,00 | 10.080,00 |
2 | 384 | Hora s | Basquete. O instrutor deverá realizar e desenvolver a interação dos membros dos grupos de sua responsabilidade com a aplicação de dinâmicas lúdicas e interativas. Deverá dominar o conhecimento de práticas esportivas, devendo prezar pela integridade física do usuário do serviço. Deverá dominar o conhecimento da modalidade esportiva, jogos, gincanas e brincadeiras típicas de cada faixa etária. Planejará e ministrará a oficina objetivando a convivência e o fortalecimento dos vínculos dos usuários do serviço. | 35,00 | 13.440,00 |
3 | 576 | Hora s | Corte e Costura. O oficineiro planejará e ministrará a oficina objetivando a convivência e o fortalecimento dos vínculos dos usuários do serviço. Devendo ministrar aulas de acordo com o planejamento elaborado, facilitando, acompanhando e avaliando o processo de ensino /aprendizagem, através do desenvolvimento de competências que envolvam conhecimentos e habilidades manuais. Sendo obrigatório a experiência com corte, costura para confecção de roupas para vestuário feminino e masculino, peça piloto, corte, modelagem, acabamento e operação e manuseio das máquinas: Reta, Overlock, Galoneira, Elastiqueira. Aprendizagem de costura de peças para vestuário em geral, conforme tabela de medidas, trabalhando sob a supervisão técnica de acordo com as tendências de mercado, as normas e os procedimentos técnicos de qualidade, segurança. Execução de operações básicas de costura em máquinas industriais. | 35,00 | 20.160,00 |
4 | 384 | Hora s | Corte e Costura (lingerie). O oficineiro planejará e ministrará a oficina objetivando a convivência e o fortalecimento dos vínculos dos usuários do serviço. Devendo ministrar aulas de acordo com o planejamento elaborado, facilitando, acompanhando e avaliando o processo de ensino/aprendizagem, através do desenvolvimento de competências que envolvam conhecimentos e habilidades manuais. Sendo obrigatório a experiência com corte, costura para confecção de roupas intimas (lingerie) peça piloto, corte, modelagem, acabamento e operação e manuseio das máquinas: reta, overlock, 3 pontos, Zig Zag, travete, Galoneira e elastiqueira. Aprendizagem de costura de peças de lingerie, conforme tabela de medidas, trabalhando sob a supervisão técnica de acordo com as tendências de mercado, as normas e os procedimentos técnicos de qualidade e segurança. Execução de operações básicas de costura em máquinas industriais. | 35,00 | 13.440,00 |
5 | 288 | Hora s | Jiu Jitsu. Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas práticas de Xxx Xxxxx. Atividades sistemáticas esportivas e de lazer, abarcando manifestações e outras dimensões da cultura local, atividades com crianças, familiares e comunidade. Através do desenvolvimento nos aspectos sócio afetivos, cognitivos e motores. Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura e desenvolver o trabalho em equipe. | 35,00 | 10.080,00 |
6 | 100 | Hora s | Oficina de Culinária e Confeitaria. Ministrar administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas. Especializações e experiência na arte culinária e | 35,00 | 3.500,00 |
confeitaria. (ovos de páscoa, tortas doces, tortas salgadas, bolos, salgados, quitutes, pães, docinhos, reaproveitamento e conservação de alimentos, etc). | |||||
7 | 576 | Hora s | Ritmos e percussão (Banda Mirim). Estimular o desenvolvimento de habilidades musicais como conhecimento de notas, acordes, formação dos acordes. Exercícios de coordenação motora e lateralidade; percepção musical e Ritmo. Fornecer aos usuários os recursos técnicos (práticos e teóricos) que são utilizados para execução e interpretação em qualquer situação, como arranjador, instrumentista. Percussão: Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver suas habilidades musicais, utilizando as técnicas, exercícios, dinâmicas e ritmos com: repique, pandeiro, tamborim, tarol (caixa), surdo, trombone, trompete, cornetas, entre outros instrumentos musicais. Sopro: Ministrar, administrar monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento. Desenvolver suas habilidades musicais, utilizando as técnicas, exercícios, dinâmicas e ritmos. Obs: O oficineiro deverá disponibilizar no mínimo 15 instrumentos. | 35,00 | 20.160,00 |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0412/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2018
ANEXO V
TERMO DE REFERENCIA DE SERVIÇOS
1 - OFICINAS/OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.1 - As oficinas organizadas pelos serviços do Centro de Referência de Assistência social CRAS- CAPITÃO XXXX XXXXXXXXX, serão de acordo com a necessidade e cronograma de atividades constantes no Planejamento dos Serviços, e autorizada pelas coordenações da gestão da proteção social básica e especial, nos horários previstos neste termo de referência. Elas terão uma estruturação em horas-aula e acontecerão no mínimo uma vez por semana.
1.2 - Os dias e os horários das atividades serão definidos no momento da contratação, conforme o planejamento da Secretaria/CRAS, portanto, o CONTRATADO(A) deve estar ciente da necessidade de disponibilidade de horário para atender as necessidades do Serviço.
1.3 - As oficinas serão realizadas tanto nas dependências do CRAS e em GRUPOS quanto em outros locais definidos pela responsável do órgão solicitante conforme a necessidade dos grupos atendidos.
1.4 - O profissional irá integrar-se a equipe técnica dos serviços no desenvolvimento dos trabalhos de modo que todos se auxiliem.
1.5 - O profissional deverá expedir relatório da atividade grupal com fotos, com suas ocorrências, juntamente com a lista de presença ao término de cada atividade, para apreciação/ intervenção da equipe técnica dos serviços.
1.6 - O profissional deverá ter disponibilidade para atividade mensal à noite e nos sábados a ser definida no planejamento dos serviços.
2 - ATRIBUIÇÕES PARA OFICINEIROS/MONITOR
2.1 Mediar os processos grupais dos serviços/programas/projetos, sob orientação dos responsáveis pelos serviços;
2.2 Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviços/programa/projeto juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução
2.3 Mediar e facilitar o processo de socialização da criança/adolescente/idoso e demais usuários sob sua responsabilidade;
2.4 Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídas no traçado Metodológico de cada Serviço de atividades com as famílias/programa/projeto seguindo o plano de ação de cada Serviço;
2.5 Participar de atividades com as famílias, bem como auxiliar em seu acompanhamento;
2.6 Atuar como interlocutor junto ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, na troca de informações, encarregando-se da articulação interinstitucional dos serviços/programas/projetos;
2.7 Participar de atividades de capacitação continuada quando convocado;
2.8 Realizar os serviços de Abordagem Social;
2.9 Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas, esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;
2.10 Organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais;
2.11 Desenvolvimento de atividades relativas a sua aptidão técnica de trabalho para execução do serviço;
2.12 Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias de acordo com as diretrizes dos serviços/projetos/programas ao qual estiver designado;
2.13 Produzir relatórios e pesquisas com levantamento de dados, aplicar questionários, preencher fichas, coletar informações de acordo com especificações dos serviços/projeto/programa ou atendendo determinações;
2.14 Participar de reuniões, encontros, comissões e debates conforme especificações no serviço;
2.15 Desenvolver atividades ocupacionais, recreativas e sociais
2.16 Participar na construção de projeto de vida do adolescente, do idoso e outros, executando proposta pedagógica definida pela instituição de forma a permitir redimensionar hábitos, valores com a perspectiva de formação para o exercício da cidadania.
Muzambinho/MG, 26 de junho de 2018
Senhor Prefeito,
O Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei 8666/93 e alterações posteriores estabelecem que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, deverão ser previamente examinadas e aprovadas pela Assessoria Jurídica da Administração, portanto, solicito a X.Xx. que submeta o presente processo, à apreciação da Dr. Evantuil Xxxxxxxx Xxxx para emissão de Parecer.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitações
Encaminho à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal