FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
4.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 8 de fevereiro de 2022 às 18 horas do dia 9 de fevereiro de 2022 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_ ms_21_procurador, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 4.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
4.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E INDÍGENAS
4.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de administrativo de verificação da condição declarada poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 8 de fevereiro de 2022 às 18 horas do dia 9 de fevereiro de 2022 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_ ms_21_procurador, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CONTRA OS RECURSOS
4.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação referente à avaliação biopsicossocial, a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso.
4.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
4.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
4.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – PGE/MS, de 7 de novembro de 2021, e suas alterações, ou com este edital.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência, de resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos indígenas e de convocação para as provas escritas (teóricas e práticas) será publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_xx_00_xxxxxxxxxx, na data provável de 14 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX/XX, XX 0 XX XXXXXXXXX XX 0000.
XXXXXXX XXXXXXXXX SANCHES RAHIM
Procuradora-Geral do Estado
Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
EDITAL n. 1/2022 - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DOS QUADROS DE PRAÇAS QPPM E QPE-1/Mus DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 15.784, de 7 de outubro de 2021, publicado no DOE nº 10.654 de 13 de outubro de 2021, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/ QPE-1-Mus/2022, destinado à seleção de candidatos do Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM e do Quadro de Praças Especialistas Músicos - QPE-1/Mus, para o preenchimento de um total de 330 (trezentas e trinta) vagas para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, que será regido pelas disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como pelas Leis Complementares n. 053, de 30 de agosto de 1990, n. 127, de 15 de maio de 2008, n. 255, de 18 de dezembro de 2018, pela Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009, Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2002, suas respectivas alterações, demais legislações pertinentes, e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, visa selecionar, entre os Sargentos da Corporação pertencentes ao Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM e ao Quadro de Praças Especialistas Músicos - QPE-1/Mus, relacionados nas Listas de Acesso às inscrições, constantes nos Anexos I e II, deste Edital, candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo Comandante-Geral da Corporação, para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (CAS/PMMS/2022), desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação pertinente e neste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, será organizado sob a responsabilidade do Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, conduzido por uma Comissão Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno, e executado pela Diretoria de Recrutamento, Seleção e Promoção – DRSP da Corporação.
1.3. O candidato que não satisfizer todas as condições e requisitos exigidos para a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (CAS/PMMS/2022), mesmo que tenha sido aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Interno, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022.
1.4. O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) tem por objetivo atualizar e ampliar os conhecimentos profissionais, administrativos e operacionais dos policiais militares, ocupantes da graduação de Segundo-Sargento PM, habilitando-os a serem promovidos à graduação de Primeiro-Sargento PM e, exercerem, conforme seu grau hierárquico, as funções peculiares dos seus respectivos Quadros, até a graduação de Subtenente PM, nos termos da legislação vigente.
1.5. O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) possui caráter eliminatório, com duração estabelecida no Plano de Curso elaborado pelo Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMS
- CEFAP e aprovado pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da Corporação - DEIP.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos publicados sobre o Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, no Diário Oficial do Estado e seus suplementos ou edições extras, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
2. DAS VAGAS:
2.1. O Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, destina-se a selecionar candidatos, relacionados nas Listas de Acesso às inscrições, constantes nos Anexos I e II, deste Edital, classificados pelo critério de antiguidade, observando rigorosamente a precedência hierárquica na graduação, de acordo com Almanaque de Praças, atualizado até a data de abertura deste certame, para o preenchimento de um total de 330 (trezentas e trinta) vagas para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em conformidade com a legislação pertinente.
2.2. Poderão se inscrever no Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, para concorrerem às vagas para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022), os Primeiros- Sargentos e os Segundos-Sargentos PM da Corporação, que ainda não possuem o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação pertinente e neste Edital,
e constem relacionados na Lista de Acesso, constante no Anexo I e II, deste Edital, sendo que os primeiros não ocuparam vagas.
2.3. O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) será realizado no município de Campo Grande, no Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - CEFAP/ PMMS, na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx. Xxx Xxxxx xx Xxxxx.
2.4. Os Sargentos-Alunos, devidamente matriculados no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/ PMMS/2022) permanecerão classificados em suas unidades de origem, inclusive para efeitos administrativos, no entanto, quando em atividade no Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMS estarão sujeitos à sua administração e emprego, podendo nas faltas escolares e disciplinares responder conforme suas normas internas.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS FASES DO PROCESSO SELETIVO INTERNO:
3.1. O Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, será composto das seguintes fases:
a) Fase I: Da Inscrição, de caráter eliminatório;
b) Fase II: Do Exame de Saúde, realizado pela JISO, de caráter eliminatório;
c) Fase III: Do Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
d) Fase IV: Da Apresentação e Análise de Documentos, de caráter eliminatório, visando comprovar os requisitos exigidos neste edital.
3.2. Os candidatos serão convocados por meio de editais próprios a serem publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificando a data, o horário, o local, e demais orientações relativas à realização de todas as fases, atividades e procedimentos pertinentes ao certame.
3.3. O candidato que não comparecer a qualquer uma das fases e demais atividades que integram o certame ou que deixar de observar as orientações, a data, o horário ou o local estabelecido nos respectivos editais de convocação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1- Mus/2022.
3.4. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, avaliações, exames e demais atividades que integram o Processo Seletivo Interno, tampouco realização fora da data, horário e local estabelecidos em edital específico.
3.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato em cada fase do Processo Seletivo Interno, endereçado à Comissão Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da publicação do evento ao qual se refira no Diário Oficial do Estado e termo final o dia útil subsequente, observando as datas, os horários, orientações e procedimentos constantes em cada ato específico.
3.6. Os recursos interpostos referentes às 4 (quatro) fases do certame, descritos no item “3.1.”, deverão ser endereçadas à Comissão Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1- Mus/2022.
3.6.1. A Comissão Geral Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
3.6.2. Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente através do e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, em formato PDF, assinado pelo candidato.
3.6.3. Para acessar o Modelo de Recurso o candidato deverá acessar o site da PMMS xxx.xx.xx.xxx.xx, devendo seguir os seguintes passos: Clicar em SISTEMAS - DRSP/Formulários – RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – FORMULÁRIO DE RECURSO.
3.7. Os recursos interpostos referentes ao ato de matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos deverão ser dirigidos ao Comandante do Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - CEFAP/PMMS.
3.8. Os recursos interpostos de forma diversa da estabelecida neste Edital e, em edital próprio, não serão conhecidos, sendo indeferidos sem análise de mérito, assim como não serão aceitos os recursos em duplicidade.
3.9. Os recursos não terão efeito suspensivo e não alterarão o cronograma de realização das demais fases do Processo Seletivo Interno.
3.10. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, de forma clara e objetiva, e instruídos com as razões e com os documentos que justifiquem o reexame do ato administrativo e/ou resultado da qualquer uma das faces do certame, sob pena de não conhecimento do recurso, não se admitindo, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.
3.11. As decisões dos recursos interpostos pelos candidatos serão dadas a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.12. O candidato que for considerado reprovado e ou inapto em qualquer uma das fases do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022 e, que não tiver o respectivo recurso administrativo provido, estará definitivamente excluído do certame.
4. DOS REQUISITOS:
4.1. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes neste Capítulo serão exigidos dos candidatos na data estabelecida em edital próprio para a realização da “Fase IV: Da Apresentação e Análise de Documentos”, importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Processo Seletivo Interno - PMMS/ DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022 e perda dos direitos decorrentes. O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
a) estar relacionado nominalmente em uma das Listas de Acesso à inscrição, constantes nos Anexos I e II, deste Edital;
b) ser policial militar do serviço ativo da Corporação, vedado àqueles na condição de readaptado ou designado temporariamente ao serviço ativo, sendo computada, para esse fim, a data de encerramento das inscrições do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022;
c) ser selecionado e aprovado em todas as fases do certame, dentro do número de vagas disponibilizadas mediante a precedência hierárquica na graduação e demais fases estabelecidas neste edital;
d) não estar Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
e) não ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
f) Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
g) não estar respondendo a Conselho de Disciplina, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título;
h) não estar cumprindo sentença restritiva de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento condicional;
i) não estar preso, enquanto não revogada a prisão, exceto por sanção disciplinar;
j) não estar suspenso do exercício das funções públicas por decisão judicial;
k) não ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do posto/graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar, durante o prazo dessa suspensão;
l) ter sido considerado apto no Teste de Aptidão Física (TAF) semestral das Unidades Operacionais referente ao segundo semestre do ano de 2021, nos termos da Portaria n° 042/PM-1/EMG/2018, de 20 de agosto de 2018, Suplemento I do BCG nº 156, de 21 de agosto de 2018;
m) ter sido julgado apto em inspeção de saúde válida, realizada pela Junta de Inspeção de Saúde Ordinária (JISO) da Policlínica da Polícia Militar, para fins de Cursos.
4.2. A comprovação dos requisitos acima exigidos deverá ser feita mediante apresentação de documentos originais, certidões emitidas pelos órgãos responsáveis e certidão expedida pela unidade de origem, contendo todas as informações administrativas referentes às letras “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l”, do item “4.1.”.
4.3. A Seção de Pessoal (P-1) de cada Unidade Operacional é competente pela expedição da certidão, nos termos do item “4.2.”, devendo estar assinada pelo policial militar responsável pelo lançamento das informações e pelo Comandante da Unidade.
4.4. As informações lançadas, na certidão expedida pela unidade de origem, no que couber, deverão estar acompanhadas dos apontamentos dos respectivos números do Boletim do Comando Geral e/ou Diário Oficial do Estado, como as datas de suas publicações, ratificando o conteúdo da Certidão.
4.5. A conferência e a veracidade das informações constantes na Certidão de que tratam os itens “4.2.”, “4.3.” e “4.4.”, são de inteira responsabilidade da Seção de Pessoal (P-1) da Unidade Operacional onde o candidato está lotado.
4.6. Ficará sujeito às normas disciplinares e penais vigentes o candidato que omitir ou informar erroneamente dados necessários à aferição dos requisitos exigidos neste processo seletivo interno.
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1. As inscrições para o Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, serão
efetuadas, exclusivamente, via internet, conforme os procedimentos especificados neste Capítulo.
5.2. A realização da inscrição no Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022 implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou por não ter sua matricula efetivada por ficar classificado fora de vagas ofertadas.
5.3. Para efetuar a inscrição, que estarão disponíveis no período das 08:00h do dia 08 de fevereiro de 2022 até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2022 (hora local de Campo Grande/MS), o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico xx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
b) clicar no link “INSCRIÇÃO - CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022 - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos”;
c) preencher o campo “CPF”, com o número do seu documento; e
d) clicar no botão “Acessar formulário”.
5.4. Seguindo a sequência supracitada, o candidato terá acesso ao formulário online de inscrição, que deverá ser preenchido corretamente e em sua totalidade com os dados pessoais solicitados, devendo todos os dados, serem criteriosamente conferidos, confirmados ou editados, no que couber.
5.4.1. Ao término do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá clicar no botão “salvar”, sendo redirecionado para a opção de impressão.
5.4.2. O candidato receberá a confirmação da sua inscrição no endereço de e-mail informado no formulário de inscrição.
5.4.3. Na data prevista em edital, o candidato deverá entregar à Comissão de Análise da Documentação o formulário de inscrição impresso e assinado.
5.4.4. Durante todo o período de inscrição, o candidato poderá acessar sua ficha, sempre que for necessário, podendo, a qualquer tempo, editar suas informações, bem como imprimir.
5.5. A inscrição para o Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, somente poderá ser realizada pelo candidato que tiver seu nome relacionado nas Listas de Acessos, constante nos Anexos I e II, deste Edital, confeccionadas criteriosamente pela ordem de antiguidade estabelecida nos respectivos almanaques de Sargentos da Corporação.
5.6. O candidato deverá ainda, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição especificar, em campo próprio, se:
a) possui Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em Cursos ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, em conformidade com este Edital;
b) não possui Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em Cursos ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, contudo já agendou, perante a Policlínica da PMMS, a data para sua realização;
c) não possui Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em Cursos ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e solicita à Comissão Organizadora Geral seu respectivo agendamento.
5.6.1. O candidato que assinalar a opção “a” deverá informar o número da Sessão da JISO, a data de sua realização, o parecer da Junta, e para que fim foi realizada. Essas informações deverão ser levantadas previamente juntamente à Seção de Pessoal (P-1) da sua Unidade de Origem.
5.6.2. O candidato que assinalar a opção “b” deverá informar em que data está agendada sua Inspeção de Saúde.
5.6.3. O candidato que assinalar a opção “c” deverá prontamente providenciar os exames relacionados no item “6.6.” para apresentação na JISO, quando convocado por meio de Edital próprio.
5.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que
terá sua inscrição indeferida, pela Comissão Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/ CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.8. A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.10. É vedada a inscrição presencial, condicional, extemporânea, via fax e via correio eletrônico ou por terceiro, ainda que munido de qualquer tipo de instrumento procuratório.
5.11. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (CAS/PMMS/2022).
5.12. A inscrição, mesmo que regular, pode ser cancelada a qualquer tempo quando:
a) o candidato que na data especificada em Edital para a realização da “Fase IV: Da Apresentação e Análise de Documentos□, não atender a todos os requisitos elencados no “Capítulo 4.” e/ou não entregar à Comissão responsável, os documentos comprobatórios necessários, nos termos estabelecidos no “Capítulo 8.”, todos deste Edital.
b) verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato;
5.13. É vedada a inscrição de policial militar, que já tenha sido transferido para a Reserva Remunerada da Corporação, conforme publicação em Diário Oficial do Estado, mesmo que esteja na condição temporária de convocado ou designado ao serviço ativo.
5.14. A inscrição do candidato será homologada mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DO EXAME DE SAÚDE (JISO):
6.1. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, realizado pela Junta Médica da Corporação, destina-se à verificação do estado de saúde do militar regularmente inscrito no processo seletivo, objetivando aferir se este reúne condições físicas e mentais para executar os exercícios da Prova de Aptidão Física Específica e, consequentemente, frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022).
6.2. Os candidatos, regularmente inscritos no processo seletivo, deverão na data da apresentação dos documentos, possuírem Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em cursos militares ou cursos de formação, não sendo necessário que a Inspeção de Saúde seja específica para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.
6.3. Considera-se Inspeção de Saúde válida, àquela que entre a data de sua realização e a data estabelecida em edital próprio para a realização da “Fase IV: Da Apresentação e Análise de Documentos”, não tenha excedido o período de 12 (doze) meses, conforme Portaria n° 011/PM-1/EMG/PMMS, de 13 de julho de 2017, publicada no BCG nº 133, de 17 de julho de 2017.
6.4 Os candidatos que não possuírem Inspeção de Saúde válida para fins de matrícula e frequência em cursos militares, cursos de formação ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022), e que não possuem agendamento marcado, serão convocados, para se submeterem à JISO da Policlínica da PMMS, em datas e horários previamente agendados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/ QPPM/QPE-1-Mus/2022, mediante publicação em Edital próprio.
6.5. O Exame de Saúde, de caráter exclusivamente eliminatório, destina-se a verificar mediante exame clínico, análise dos laudos, dos testes e dos exames solicitados, as condições clínicas e de aptidão física dos candidatos, para suportar a realização do Exame de Capacidade Física, das atividades desenvolvidas no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) e, da própria atividade funcional.
6.6. Para a realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar-se munido do documento pessoal de identificação e dos originais dos seguintes exames, laudos e pareceres, nos termos do Ofício nº 028/DC/ POLICLÍNICA/PMMS/2017, de 30 de novembro de 2017, publicado no BCG nº 029 de 09 de fevereiro de 2018:
a) Hemograma Completo;
b) Ureia;
c) Creatinina;
d) VDRL ou Sorologia para Lues;
e) Colesterol Total;
f) Colesterol (HDL);
g) Triglicerídeos;
h) PSA total e PSA livre, para candidato do sexo masculino com mais de 50 anos.
i) Eletrocardiograma com laudo;
j) Raio X de tórax, em apneia e com laudo do Radiologista.
6.7. Os exames constantes no item “6.6.” deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para a sua apresentação perante a Junta Médica da Corporação.
6.8. A militar estadual gestante ou em estado puerperal, para fins deste processo seletivo interno, quando da realização de análise pela JISO, não será considerada inapta para a matrícula em virtude do seu estado gravídico ou puerperal, observado que a referida Junta deverá definir quais as restrições para as atividades do curso.
7. DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA (TAF):
7.1. Para fins de aprovação no Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório, o candidato deverá ter sido considerado APTO no Teste de Aptidão Física (TAF) semestral da Unidade de origem, realizado no 2º semestre do ano de 2021, nos termos da Portaria n° 042/PM-1/EMG/2018, de 20 de agosto de 2018, publicada no Suplemento I do BCG nº 156, de 21 de agosto de 2018.
7.1.1. Com a finalidade de dar cumprimento ao item 7.1 deste edital, há de considerar o estado de excepcionalidade existente atualmente na sociedade brasileira e, particularmente, no Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria n. 090/PM-1/EMG/PMMS, de 18 de junho de 2020, que regulamentou as atividades da PMMS enquanto perdurar o estágio de contágio da doença, e a CI 176, DE 17 DE ABRIL DE 2020, DA Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, que veda a realização do TAF semestral, até que seja dada ordem autorizando a sua realização.
7.2. Para a candidata gestante ou lactante, relacionada em uma das Listas de Acesso à inscrição, constantes nos Anexos I e II, deste Edital, para fins de aprovação no Exame de Capacidade Física no Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, será aceito o último Teste de Aptidão Física (TAF) aplicado regularmente pela Corporação, realizado até, no máximo, 1 (um) ano antes do estado gravídico, nos termos do Decreto nº 15.262 de 18 de julho de 2019.
7.3. O candidato que, excepcionalmente, não se encontre nas situações previstas nos itens “7.1.”, “7.1.1.” e “7.2., por não ter realizado o Teste de Aptidão Física (TAF) semestral (2º semestre do ano de 2021) por motivo de restrição médica, em razão de gozo de afastamentos regulamentares previstos na legislação ou por motivo devidamente justificado, para fins de cumprimento de requisito no Processo Seletivo Interno – XXXX/ XXXX/XXX/XXXX/XXX-0-Xxx/0000, poderá, em grau de recurso, interpor requerimento solicitando a aplicação de um TAF específico para o certame.
7.3.1. O requerimento deverá ser endereçado à Comissão de aplicação de TAF nomeada pelo Comandante- Geral da PMMS, para o Processo Seletivo Interno – PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, através do endereço eletrônico: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx;
7.3.2. Após análise e deferimento do requerimento, o TAF será realizado por comissão do Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças, nomeada pela Comissão Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno.
7.4. A candidata que se encontre na situação prevista no item “7.3.”, impossibilitada de se submeter ao exame em razão do período gestacional/puerperal e/ou dos riscos envolvidos à saúde do feto e/ou da gestante/puérpera,
poderá, mediante requerimento simples, nos termos do item “7.3.1.” e do Decreto nº 15.262 de 18 de julho de 2019, realizar o TAF em data posterior, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame por até 1 (um) ano, contado a partir do término do período gestacional, após sua submissão à Junta Médica da Corporação.
7.4.1. Após a aprovação na fase do exame de aptidão física, prevista no item “7.4.”, e nas demais fases do processo seletivo interno, concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, a militar estadual fará jus à reclassificação na turma de origem.
7.5. A comprovação do requisito do Exame de Capacidade Física, nos termos previstos nos itens “7.1.” e “7.2.” deste Edital, será feita mediante certidão expedida pela unidade de origem, conforme disposto no item “4.2.”, devendo o candidato apresentar à Seção de Pessoal (P-1), entre outros documentos, cópia da publicação em BCG do Teste de Aptidão Física (TAF) semestral em que foi considerado APTO.
8. DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS:
8.1. Os candidatos inscritos serão convocados para a apresentação da documentação referente à comprovação dos requisitos exigidos no “Capítulo 4.” e seus itens, por meio de edital próprio, que especificará local, data e hora para entrega dos documentos.
8.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, nomeará a Comissão de Análise da Documentação, para validação e julgamento dos documentos entregues pelos candidatos nesta fase do certame.
8.3. Na data prevista em edital, o candidato precisará estar munido de documento pessoal de identificação com foto, e deverá entregar à Comissão responsável pelo recebimento e análise dos documentos, o Formulário de Inscrição impresso e assinado e a Certidão original emitida pela unidade de origem.
8.4. Para a comprovação dos requisitos dispostos nas letras “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l”, do item “4.1.”, o candidato deverá apresentar a certidão emitida pela sua unidade de origem.
8.5. A certidão expedida pela unidade de origem, prevista no item “4.2.”, deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações inerentes ao candidato:
a) nome completo do candidato, graduação, matrícula, unidade de lotação, número do RG e CPF, telefone de contato e e-mail;
b) se é ou não considerado APTO no Teste de Aptidão Física (TAF) semestral da Unidade de Origem, referente ao segundo semestre do ano de 2021, nos termos da Portaria n° 042/PM-1/EMG/2018, de 20 de agosto de 2018, Suplemento I do BCG nº 156, de 21 de agosto de 2018;
c) se está ou não licenciado para tratar de interesse particular (LTIP), em situação afirmativa, mencionar a respectiva publicação em Boletim do Comando Geral;
d) se é ou não considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
e) se está ou não classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, devendo informar o comportamento atual e a última publicação de classificação de comportamento, publicada em Boletim do Comando Geral;
f) se está ou não respondendo a Conselho de Disciplina, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título, mediante consulta ao Sistema da Corregedoria da Corporação (SISCORREG), se o candidato estiver respondendo CD, informar o número da Portaria;
g) se está ou não cumprindo sentença restritiva de liberdade, mesmo que beneficiado por livramento condicional;
h) se está ou não preso, enquanto não revogada a prisão, exceto por sanção disciplinar;
i) se é ou não condenado à pena de suspensão do exercício do posto/graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar, durante o prazo dessa suspensão;
j) se está ou não suspenso do exercício das funções públicas por decisão judicial.
8.6. É de responsabilidade do candidato, subsidiar a Seção de Xxxxxxx (P-1), com todas as informações e os
documentos necessários para a confecção da certidão, prevista no item “8.5.”, apresentando, entre outros documentos, certidões originais de antecedentes criminais das Justiças Estadual, Federal e Militar, dos locais onde o candidato tiver residido nos últimos 05 (cinco) anos.
8.7. O policial militar, classificado na Seção de Pessoal (P-1) da Unidade, terá acesso à certidão, prevista no item “8.5.”, por meio do Sistema de Controle do Efetivo – SICOE, conforme procedimentos a seguir especificados:
a) Acessar o Sistema de Controle do Efetivo – SICOE;
b) Selecionar a Aba “Automações”;
c) Selecionar a opção “P1”;
d) Clicar na opção “Certidão de Inscrição para fins de Curso”;
e) Selecionar o Processo Seletivo “EDITAL n. 1/2022 - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus”; e
d) clicar no ícone “certidão”, localizado no lado direito do nome do candidato, já inscrito no certame.
8.8. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1- Mus/2022, em qualquer das etapas, anulando todos os atos, da inscrição à matrícula, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
8.9. Após análise de toda documentação entregue, a Comissão responsável pelo recebimento e análise dos documentos, dará publicidade, em Diário Oficial do Estado, da relação nominal dos candidatos cumpridores ou não dos requisitos editalícios e assim aptos ou inaptos para o ato de matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022), observando rigorosamente a precedência hierárquica na graduação e a classificação dentro do número de vagas disponibilizadas conforme descrito nos itens do “Capítulo 2.” deste Edital.
9. DA MATRÍCULA:
9.1. O ato de matrícula se dará por publicação em Diário Oficial do Estado, de competência do Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (CEFAP/PMMS), obedecendo à relação nominal dos candidatos aptos e aprovados em todas as faces do certame, nos termos do item “8.9.” deste Edital.
9.2. Por necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Militar, o Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMS - CEFAP, poderá realizar, a título precário, a matrícula dos candidatos, condicionando as matrículas definitivas à aprovação em todas as fases do Processo Seletivo Interno - PMMS/ DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022 e ao cumprimento de todos os requisitos editalícios e legais exigidos neste Edital.
9.3. O candidato que, a qualquer tempo, deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos neste Edital, ou for considerado reprovado ou inapto em qualquer fase do Processo Seletivo Interno – PMMS/DRSP/CAS/QPPM/ QPE-1-Mus/2022, será eliminado do certame, mesmo que na condição de matriculado, sendo desligado do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022), mediante, no que couber, anulação, revogação ou cancelamento de sua matrícula, publicado em Diário Oficial Eletrônico.
9.4. Após a publicação do ato de matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022), os candidatos serão considerados Sargentos-Alunos PM.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) tem caráter eliminatório e será ministrado na modalidade de aprendizagem semipresencial, visando, no decorrer do processo de aperfeiçoamento profissional, mesclar conteúdos pedagógicos do ensino presencial e do ensino à distância, com o objetivo de melhorar capacitar os Sargentos-Alunos às graduações de Primeiro-Sargento PM e Subtenente PM.
10.2. Sua carga horária total terá 410 (quatrocentas e dez) horas-aulas, sendo 100 (cem) horas-aulas na modalidade presencial, e 310 (trezentas e dez) horas-aulas na modalidade EaD, conforme Plano de Curso elaborado pelo Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMS (CEFAP) e aprovado pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) da Corporação.
10.3. O módulo presencial do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) será realizado no polo de ensino de Campo Grande, conforme disposto no item “2.3.”, permanecendo o Sargento-Aluno em regime de dedicação exclusiva, podendo ser aplicadas atividades escolares extraclasses, podendo inclusive, serem realizadas no período noturno, bem como atividades aos sábados, domingos e feriados.
10.4. No módulo de Ensino à Distância – EaD, o conteúdo programático será disponibilizado de forma online, permanecendo o Sargento-Aluno classificado em sua unidade de origem, sem prejuízo das suas escalas hodiernas, exercendo normalmente suas funções.
10.5. As aulas virtuais na modalidade de ensino à distância serão aplicadas por meio de três plataformas, acessando os ambientes virtuais de aprendizagem da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (Escolagov) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
10.6. No decorrer da realização do curso de aperfeiçoamento, os alunos matriculados estarão sujeitos às leis, normas e regulamentos que regem a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, além daquelas vigentes no Estabelecimento de Ensino em que estiver matriculado.
10.7. As normas estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será divulgada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados por meio de Edital próprio, em Diário Oficial do Estado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações.
10.9. Para atendimento do interesse da Corporação, as vagas remanescentes do presente certame poderão ser disponibilizadas, observando rigorosamente a precedência hierárquica na graduação, de acordo com Almanaque de Praças, aos 3º Terceiros-Sargentos PM.
10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
10.11. A validade do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022 se exaure com o ato administrativo da matrícula para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) dos candidatos aprovados em todas as faces do certame e que tenham entreguem os documentos comprobatórios do cumprimento de todos os requisitos editalícios, independentemente do preenchimento pleno das vagas disponibilizadas neste Edital.
Campo Grande - MS, 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX – Coronel QOPM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
ANEXO I ao EDITAL n. 1/2022 - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DOS QUADROS DE PRAÇAS QPPM E QPE-1/Mus DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
LISTA DE ACESSO À INSCRIÇÃO DOS PRIMEIROS-SARGENTOS PM DA CORPORAÇÃO.
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM | |||||
Ord. | Alm. | Matrícula | Nome | Graduação | Data promoção à 1º Sgt XX |
1 | 257 | 120049021 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 1º SGT PM | 27/12/2021 |
2 | 258 | 86047021 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 1º SGT PM | 27/12/2021 |
3 | 259 | 12738021 | REALINDO APARECIDO DOS XXXXXX XXXXX | 1º SGT PM | 27/12/2021 |
ANEXO II ao EDITAL n. 1/2022 - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DOS QUADROS DE PRAÇAS QPPM E QPE-1/Mus DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
LISTA DE ACESSO À INSCRIÇÃO DOS SEGUNDOS-SARGENTOS PM DA CORPORAÇÃO.
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM | |||||
Ord. | Alm. | Matrícula | Nome | Graduação | Data promoção à 2º Sgt XX |
1 | 0002 | 119711021 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - AG | 2º SGT PM | 21/04/2018 |
2 | 0003 | 6248021 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - AG | 2º SGT PM | 21/04/2018 |
3 | 0004 | 72271021 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
4 | 0005 | 79516021 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXX FILHO | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
5 | 0006 | 54527021 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
6 | 0007 | 71183021 | ADEILTON XXXXX XX XXXXXXXX | 0x SGT PM | 05/09/2020 |
7 | 0008 | 96231021 | ROMEU FLORES JUNIOR - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
8 | 0009 | 78039021 | JANUARIO FLEITAS | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
9 | 0010 | 13124021 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
10 | 0011 | 75680021 | XXXX XXXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
11 | 0012 | 98812021 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
12 | 0013 | 6740021 | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
13 | 0014 | 38347021 | HEREK XXXXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
14 | 0015 | 129288021 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
15 | 0016 | 121876021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
16 | 0017 | 42085021 | ERMESON DE XXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
17 | 0018 | 128809021 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
18 | 0019 | 91120021 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX DO NASCIMENTO | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
19 | 0020 | 76952021 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
20 | 0021 | 71138021 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
21 | 0022 | 83082021 | ARETUZA OSTI DE XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
22 | 0023 | 83539021 | XXXXXXXX XXXXXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
23 | 0024 | 73061021 | XXXX XX XXXXX XXXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
24 | 0025 | 71792021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
25 | 0026 | 118186021 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
26 | 0027 | 80278021 | XXXX XXXXXXXX AJALA | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
27 | 0028 | 111960021 | XXXXXXX XXXX XX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
28 | 0029 | 100345021 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
29 | 0030 | 77232021 | XXXX XXXXXX XXXXX TELES | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
30 | 0031 | 96998021 | XXXX XXXXXX CAMPANHA HILARIO | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
31 | 0032 | 85212021 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
32 | 0033 | 70047021 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
33 | 0034 | 70079021 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
34 | 0035 | 82850021 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
35 | 0036 | 64298021 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
36 | 0037 | 94001021 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
37 | 0038 | 89018021 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
38 | 0039 | 73054021 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
39 | 0040 | 84285021 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
40 | 0041 | 80663021 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
41 | 0042 | 89835021 | XXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
42 | 0043 | 87480021 | XXXXXXX XXXXXXX XXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
43 | 0044 | 43727021 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
44 | 0045 | 114904021 | XXXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
45 | 0046 | 60399022 | XXXX XX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
46 | 0047 | 100414021 | XXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
47 | 0048 | 19602021 | XXXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
48 | 0049 | 72424021 | XXXXXX XX XXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
49 | 0050 | 68236021 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
50 | 0051 | 54562021 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
51 | 0052 | 89548021 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0x SGT PM | 05/09/2020 |
52 | 0053 | 95140021 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
53 | 0054 | 61507022 | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
54 | 0055 | 92954021 | XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
55 | 0056 | 71085021 | XXXXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
56 | 0057 | 90702021 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
57 | 0058 | 110818021 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
58 | 0059 | 80908021 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
59 | 0060 | 95098021 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
60 | 0061 | 90959021 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
61 | 0062 | 73881021 | XXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
62 | 0063 | 133947021 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
63 | 0064 | 117476021 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
64 | 0065 | 87094021 | EDGELSON TINGO TAQUES | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
65 | 0066 | 108968021 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
66 | 0067 | 90656021 | XXXXXX XX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
67 | 0068 | 83857021 | XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
68 | 0069 | 98815021 | EDSON RIBEIRO DOS SANTOS | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
69 | 0070 | 68022021 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
70 | 0071 | 57693021 | XXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
71 | 0072 | 83386021 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
72 | 0073 | 63477021 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
73 | 0074 | 59333021 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
74 | 0075 | 110968021 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
75 | 0076 | 129338021 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
76 | 0077 | 62935021 | CLOVIS XXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
77 | 0078 | 105754021 | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
78 | 0079 | 130690021 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
79 | 0080 | 24504021 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
80 | 0081 | 94193021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
81 | 0082 | 70761021 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
82 | 0083 | 110517021 | XXXXXXX XX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
83 | 0084 | 74218021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
84 | 0085 | 77928021 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
85 | 0086 | 63651021 | DIVANIR APARECIDO DE XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
86 | 0087 | 74389021 | XXXXXX XXXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
87 | 0088 | 94817021 | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
88 | 0089 | 89351021 | XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
89 | 0090 | 61314021 | XXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
90 | 0091 | 71199021 | XXXXX XX XXXXX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
91 | 0092 | 82677021 | MARCOS XXXXXXX XXXXXX | 0x SGT PM | 05/09/2020 |
92 | 0093 | 76966021 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
93 | 0094 | 6747021 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
94 | 0095 | 79810021 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
95 | 0096 | 94158021 | XXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
96 | 0097 | 11350021 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 0x SGT PM | 05/09/2020 |
97 | 0098 | 88601021 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
98 | 0099 | 100187021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
99 | 0100 | 72404021 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
100 | 0101 | 117018021 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
101 | 0102 | 60080021 | HERDER XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
102 | 0103 | 77190021 | ALTAMIRO PEREIRA | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
103 | 0104 | 75601021 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
104 | 0105 | 96850021 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
105 | 0106 | 53491021 | XXXXXXX XX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
106 | 0107 | 69769021 | UBALDINO APARECIDO AMANCIO | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
107 | 0108 | 71172021 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 0x SGT PM | 05/09/2020 |
108 | 0109 | 82163021 | XXXXXX XXXXXX PLACIE | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
109 | 0110 | 4867021 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
110 | 0111 | 68829021 | XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
111 | 0112 | 7148021 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
112 | 0113 | 68750021 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
113 | 0114 | 94728021 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
114 | 0115 | 78750021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
115 | 0116 | 60381021 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
116 | 0117 | 89025021 | XXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
117 | 0118 | 73413021 | MAGNO BACAO JUNIOR | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
118 | 0119 | 73217021 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
119 | 0120 | 60087021 | XXXXXXX XXXXXX MOURA | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
120 | 0121 | 75668021 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
121 | 0122 | 71713021 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
122 | 0123 | 77302021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
123 | 0124 | 70933021 | XXXXX XXXXXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
124 | 0125 | 70804021 | XXXXXXXXX XXXX XXXX - Sub Judice | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
125 | 0126 | 116458021 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
126 | 0127 | 77285021 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
127 | 0128 | 80046021 | XXXXXXXX XXXXX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
128 | 0129 | 65559021 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DA CONCEICAO - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
129 | 0130 | 82196021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
130 | 0131 | 31206021 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
131 | 0132 | 62812021 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXXX XXXXX RODE | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
134 | 0135 | 57668021 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
136 | 0137 | 00000000 | XXXX XXXX XXX XXXXXX | 0x SGT PM | 05/09/2020 |
137 | 0138 | 81554021 | SIDENIR XXXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
138 | 0139 | 89451021 | GILMAR XXXXXXX XXX | 0x SGT PM | 05/09/2020 |
139 | 0140 | 82336021 | XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
140 | 0141 | 68165021 | WALTENYR COSME DO NASCIMENTO | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
142 | 0143 | 71917021 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
143 | 0144 | 130816021 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
144 | 0145 | 87572021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
146 | 0147 | 65584021 | XXXX XXXXXXXX DA CONCEICAO | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
148 | 0149 | 64269021 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - AG | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
150 | 0151 | 77939021 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
151 | 0152 | 00000000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 0x SGT PM | 05/09/2020 |
152 | 0153 | 107909021 | XXXXX XXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
153 | 0154 | 74374021 | XXXX XXXXXX AVALOS | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
154 | 0155 | 91898021 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
155 | 0156 | 71585021 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2020 |
156 | 0157 | 113242021 | XXXXXX XXXX XXXX | 2º SGT PM | 18/12/2020 |
157 | 0158 | 58057021 | LUIZ CARLOS XXXXXX XXXXXXX | 0x SGT PM | 18/12/2020 |
158 | 0159 | 112096021 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 18/12/2020 |
159 | 0160 | 117702021 | MAYCON XXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 18/12/2020 |
160 | 0161 | 84044021 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 18/12/2020 |
161 | 0162 | 89510021 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 18/12/2020 |
162 | 0163 | 117342021 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 18/12/2020 |
163 | 0164 | 117229021 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 18/12/2020 |
164 | 0165 | 3001021 | DAVI XXXXXXX XXXXXX GERIKE | 2º SGT PM | 18/12/2020 |
165 | 0166 | 113587022 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 18/12/2020 |
166 | 0167 | 111273021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 18/12/2020 |
167 | 0168 | 114376022 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 25/12/2020 |
168 | 0169 | 68174021 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 25/12/2020 |
169 | 0170 | 95050021 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 25/12/2020 |
170 | 0171 | 65283021 | XXXXXXXX XXXXXXXX NANTES | 2º SGT PM | 25/12/2020 |
171 | 0172 | 97973021 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 25/12/2020 |
172 | 0173 | 33013021 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 25/12/2020 |
173 | 0174 | 90663021 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 21/04/2021 |
174 | 0175 | 89666021 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 21/04/2021 |
175 | 0176 | 116633021 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
176 | 0177 | 80306021 | XXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
178 | 0179 | 119299021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
179 | 0180 | 00000000 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 0x SGT PM | 13/06/2021 |
180 | 0181 | 111185021 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX - AG | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
182 | 0183 | 77401021 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
183 | 0184 | 116921021 | ANDRE XXXXXXX XXXXXXX | 0x SGT PM | 13/06/2021 |
184 | 0185 | 78390021 | WESLER XXXXXXX XXXXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
185 | 0186 | 94022021 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
186 | 0187 | 106216021 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
187 | 0188 | 75061021 | XXXXXX XXXXXXXX DO AMARAL | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
188 | 0189 | 72789021 | XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
189 | 0190 | 82794021 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0x SGT PM | 13/06/2021 |
190 | 0191 | 68880021 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
191 | 0192 | 93453021 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
194 | 0195 | 112359021 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
195 | 0196 | 87723021 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
196 | 0197 | 111492021 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
197 | 0198 | 116742021 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
198 | 0199 | 103591021 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
199 | 0200 | 106352021 | DIVINO XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
200 | 0201 | 72238021 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
201 | 0202 | 96627021 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
202 | 0203 | 84474021 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 0x SGT PM | 13/06/2021 |
203 | 0204 | 63543021 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
204 | 0205 | 85235021 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
205 | 0206 | 94822021 | JOSE ROBERTO NASCIMENTO DE CASTRO | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
206 | 0207 | 72484021 | XXXXX XXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
207 | 0208 | 112702021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
208 | 0209 | 97648021 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
209 | 0210 | 81748021 | DJALMA XXXXX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
210 | 0211 | 89577021 | XXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
211 | 0212 | 113794021 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
212 | 0213 | 78396021 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
213 | 0214 | 127228021 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - AG | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
214 | 0215 | 83855021 | XXXXX XXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
215 | 0216 | 60131021 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
216 | 0217 | 115083021 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - AG | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
217 | 0218 | 6120021 | XXXXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
218 | 0219 | 88286021 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
219 | 0220 | 112810021 | VENICIO VADICO SORDI | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
220 | 0221 | 106407021 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
221 | 0222 | 78225021 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
222 | 0223 | 83123021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
223 | 0224 | 88446021 | XXXX XXXXXX XX XXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
224 | 0225 | 104948021 | REGINALDO NUNES DA SILVA | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
225 | 0226 | 114841021 | XXXX XXXX XXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
226 | 0227 | 111435021 | XXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
227 | 0228 | 91231021 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
228 | 0229 | 111357021 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
229 | 0230 | 87010021 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 0x SGT PM | 13/06/2021 |
230 | 0231 | 112619021 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
231 | 0232 | 75099021 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
232 | 0233 | 81627021 | XXXX XXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
233 | 0234 | 109835021 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
234 | 0235 | 73649021 | XXXXXX XX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
235 | 0236 | 89783021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
236 | 0237 | 85957021 | XXXXXX XXXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
237 | 0238 | 75167021 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
238 | 0239 | 87826021 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
239 | 0240 | 73044021 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
240 | 0241 | 110287021 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
000 | 0000 | 00000000 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
242 | 0243 | 90995021 | XXXXXXXX XXXX DE MESQUITA | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
243 | 0244 | 88321021 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
244 | 0245 | 68363021 | XXXXXXXX XXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
245 | 0246 | 107025021 | XXXXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
246 | 0247 | 83143021 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
247 | 0248 | 74325021 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
248 | 0249 | 116291021 | XXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
249 | 0250 | 14900021 | XXXX XXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
250 | 0251 | 75869021 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - AG | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
251 | 0252 | 89006021 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
252 | 0253 | 68783021 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
253 | 0254 | 84348021 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
254 | 0255 | 72977021 | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
255 | 0256 | 96969021 | XXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
256 | 0257 | 111686021 | XXXXXXXX XXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
257 | 0258 | 114467021 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
258 | 0259 | 110260021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
259 | 0260 | 73886021 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
260 | 0261 | 85561021 | XXXX XXXXXXX XXXXX - AG | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
261 | 0262 | 87893021 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
262 | 0263 | 92738021 | XXXX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
263 | 0264 | 00000000 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 0x SGT PM | 13/06/2021 |
264 | 0265 | 90569021 | XXXX XXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
265 | 0266 | 78758021 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
266 | 0267 | 82817021 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
267 | 0268 | 88340021 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
268 | 0269 | 82662022 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
269 | 0270 | 80716021 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
270 | 0271 | 70000021 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
271 | 0272 | 66170021 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
272 | 0273 | 84471021 | XXXXXX XXXXX | 0x SGT PM | 13/06/2021 |
273 | 0274 | 73020021 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
274 | 0275 | 73066021 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
275 | 0276 | 128844021 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
276 | 0277 | 71698021 | XXXX XXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
277 | 0278 | 5902021 | XXXX XXXXXXXX XXXXX - AG | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
278 | 0279 | 89030021 | GENILSON DE MELO | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
279 | 0280 | 81726021 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
280 | 0281 | 50539021 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
281 | 0282 | 85504021 | XXXXXXX XXXXXXXXX VILALVA | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
282 | 0283 | 94028021 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX | 0x SGT PM | 13/06/2021 |
283 | 0284 | 96029021 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
284 | 0285 | 59808021 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
285 | 0286 | 86031021 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
286 | 0287 | 87975021 | XXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 13/06/2021 |
287 | 0288 | 96016021 | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
288 | 0289 | 71643021 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
289 | 0290 | 89579021 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
290 | 0291 | 119580021 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
291 | 0292 | 90668021 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
292 | 0293 | 83976021 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
293 | 0294 | 93004021 | XXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
294 | 0295 | 113825021 | XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
295 | 0296 | 56042021 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 0x SGT PM | 05/09/2021 |
296 | 0297 | 66970021 | XXXXXXX XXXX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
297 | 0298 | 58859021 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
298 | 0299 | 73536021 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
299 | 0300 | 80795021 | XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
300 | 0301 | 68050021 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
301 | 0302 | 107266021 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
302 | 0303 | 90293021 | XXXXXX XX XXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
303 | 0304 | 131922021 | XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
304 | 0305 | 115150021 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0x SGT PM | 05/09/2021 |
305 | 0306 | 104793021 | XXXXXXX XXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
306 | 0307 | 92267021 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
307 | 0308 | 132849021 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
308 | 0309 | 102185021 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
309 | 0310 | 128048021 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 05/09/2021 |
310 | 0311 | 128016021 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 25/12/2021 |
311 | 0312 | 128216021 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 2º SGT PM | 25/12/2021 |
312 | 0313 | 131580021 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - AG | 2º SGT PM | 25/12/2021 |
313 | 0314 | 114092021 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
314 | 0315 | 55881021 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
315 | 0316 | 99687021 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
316 | 0317 | 121945021 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
317 | 0318 | 5896021 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
318 | 0319 | 132695021 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
319 | 0320 | 125602023 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
320 | 0321 | 90196022 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0x SGT PM | 27/12/2021 |
321 | 0322 | 101215021 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
322 | 0323 | 46313021 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
323 | 0324 | 83341021 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
324 | 0325 | 101754021 | XXXXX XXX XXXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
325 | 0326 | 124761021 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
326 | 0327 | 108978022 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX - AG | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
327 | 0328 | 64098021 | XXXXXX XXXXXXXX DIAS | 2º SGT PM | 27/12/2021 |
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Edital nº 04/2022/RTR
Homologa o Resultado Final da Seleção de Docentes, destinada à contratação temporária.
O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e consoante disposto no item 9.3 do Edital Nº 26/2021 – PRODHS/PROE/UEMS, de 21 de dezembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1° Homologar o Resultado Final da Seleção de Docentes, destinada à contratação temporária, aberta pelo Edital Nº 26/2021 – PRODHS/PROE/UEMS, de 21 de dezembro de 2021, Unidade Universitária de Dourados, conforme segue:
ÁREA DE CONHECIMENTO: Tradutor e Intérprete de Libras
Nome | Nota Final | Apto/Não Apto | Classificação |
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 87,00 | Apto | 1º |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 83,50 | Apto | 2º |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 73,30 | Apto | 3º |
Art. 2º O candidato será classificado na área de conhecimento da seleção, de acordo com a ordem decrescente da nota da prova prática, conforme item 7.1. do Edital Nº 26/2021 – PRODHS/PROE/ UEMS, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º A chamada do candidato será efetivada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social quando do surgimento de vagas.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 07 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Reitor – UEMS