CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 045/2021 MODALIDADE: DISPENSA LICITATÓRIA Nº 012/2021 TIPO DE JULGAMENTO ARTIGO 24, INCISO XVI
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 045/2021 |
MODALIDADE: DISPENSA LICITATÓRIA Nº 012/2021 |
TIPO DE JULGAMENTO ARTIGO 24, INCISO XVI |
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Rua Minas Gerais, nº 62, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a sociedade empresária denominada BAMAQ SA BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, pessoa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.209.965/0001-54, com sede na Rodovia Xxxxxx Xxxx, nº 2111, Xxx. XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, no município de Contagem, Estado de Minas Gerais, Cep: 32.240-090, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, pelo Diretor Presidente o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, Cédula de Identidade nº MG-10.415.770, expedida pela SSP/MG, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Rodovia Xxxxxx Xxxx, Xxx. XX 000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, no município de Contagem, Estado de Minas Gerais, Cep: 32.240-090, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições: ajustam e firmam o presente Contrato Administrativo, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Processo Licitatório Administrativo n° 045/2021, Dispensa Licitatória nº 012/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1ª CLÁUSULA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DAS 100 HORAS TRABALHADAS NO EQUIPAMENTO: PÁ CARREGADEIRA, MARCA NEW HOLLAND, MODELO 12D EVO, CHASSI
XXXX000XXXXX00000, ANO 2021, conforme expedição de AF – Autorização(ões) de Fornecimento(s), do Processo Administrativo Licitatório n° 045/2021, Dispensa Licitatória nº 012/2021. Homologado e Ratificado em 31/05/2021, que fica fazendo parte integrante deste instrumento e a necessidade da municipalidade, conforme descrição:
Seq. | Item | Descrição/Especificação | UN | Quantidade | Unitário | Total |
1 | 14901 | AMBRA MASTERGOLD HSP BB 20L - | UN | 1,00 | 412,21 | 412,21 |
2 | 14900 | AMBRA TRX 80W140 BB 20L - | UN | 2,00 | 787,2050 | 1.574,41 |
3 | 14903 | APARELHO DE FILTRAR (FILTRO) - Filtro de Óleo da Transmissão. | UN | 1,00 | 463,26 | 463,26 |
4 | 14902 | ELEMENTO DO FILTRO - Retorno Hidráulico | UN | 1,00 | 564,84 | 564,84 |
5 | 12124 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DE 100 HORAS TRABALHADAS NO EQUIPAMENTO PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D EVO (DESLOCAMENTO MECÂNICO) - ND | H | 1,50 | 257,00 | 385,50 |
6 | 12123 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DE 100 HORAS TRABALHADAS NO EQUIPAMENTO PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12D EVO (MÃO DE OBRA MECÂNICA) - | H | 2,00 | 257,00 | 514,00 |
Total Geral | R$ 3.914,22 |
2ª CLÁUSULA – DA JUSTIFICATIVA
Com fulcro no Inciso XVII do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, se faz necessária a prestação do serviço visto que conforme termo de garantia (doc.PDF), para ter direito a garantia contratual do equipamento adquirido, devem ser realizadas todas as revisões preventivas na concessionária dentro do período vigente. Além de que como equipamento é utilizado para manutenção e conservação das estradas vicinais, este precisa ser conservado em bom estado de funcionamento.
3ª CLÁUSULA – DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
A Prefeitura Municipal se baliza nesta modalidade tendo como justificativa a contratação em razão do fornecedor ou prestador do serviço, sendo esta, empresa especializada para o fornecimento e a prestação de serviços para o objeto deste instrumento para o atendimento do Município de Coqueiral.
As contratações públicas devem ser precedidas da realização de certame licitatório, cumprindo ao administrador a escolha da avença que seja mais vantajosa ao interesse público, sem menosprezar o princípio da impessoalidade, que regula a participação dos licitantes, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988 e da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Excepcionalmente, em situações de razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa a razão de escolha do fornecedor por se tratar única e exclusivamente de revisões sob pena de perda da garantia do bem, a própria lei estabelece hipóteses de Dispensa, conforme previsto no art. 24, inc. XVII e art. 26 II da Lei nº 8.666/1993, autorizando a Administração a realizar contratação desta natureza.
4ª CLÁUSULA – DA BASE LEGAL DA CONTRATAÇÃO
O presente contrato é assinado baseado na Lei Federal nº 8.666/93; 8.883/94;
A Lei nº 8.666/93 foi editada para regulamentar o Inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que impõe a obrigatoriedade de licitação para contratos administrativos, ressalvados os casos especificados na legislação. Dentre as ressalvas permitidas
pelo texto constitucional, a Lei Federal nº 8.666/93, elencou, como não poderia deixar de ser, a Dispensa:
Nesse espírito, a Lei nº 8.666/93 dispõe:
Art. 24 É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
5ª CLÁUSULA – DO VALOR E DO PAGAMENTO CONTRATUAL
O valor global a ser pago pela contratação do objeto deste instrumento de contrato é de R$ 3.914,22 (três mil, novecentos quatorze reais e vinte dois centavos), para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DAS 100 HORAS TRABALHADAS NO EQUIPAMENTO: PÁ CARREGADEIRA, MARCA NEW HOLLAND, MODELO
12D EVO, CHASSI XXXX000XXXXX00000, ANO 2021, a ser pago até 30 (trinta) dias após a efetivação do objeto do processo licitatório respectivas requisições expedidas pelo setor de compras que serão pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura / Prestação de Serviços, acompanhada das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita à necessidade da municipalidade.
5.1 - Que o Contratante se reserva no direito de efetuar o pagamento estritamente, pelo fornecimento ou prestação de serviço a ser realizado.
5.2 - Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal de Prestação de Serviço / Fatura correspondente ao fornecimento ou a prestação de serviço contratado conforme requisitado, contendo o fornecimento ou serviço, conforme objeto e número deste instrumento de contrato, o número do processo licitatório e o respectivo valor conforme AF – Autorização de Faturamento.
5.3 - Que, o pagamento será efetuado em moeda corrente (real), através de pagamento da Nota Fiscal de Prestação de Serviço / Fatura, conforme o caput desta cláusula, em favor da contratada denominada: BAMAQ SA BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ nº 18.209.965/0001-54, por meio de Ordem Bancária na Instituição do BANCO ITAÚ, Agência nº 0637, Conta Corrente nº 76089-3, conforme dados bancários indicados na proposta em que deverá ser efetivado o crédito.
5.4 - Dá-se a este instrumento o valor global de R$ 3.914,22 (três mil, novecentos quatorze reais e vinte dois centavos), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DAS 100 HORAS TRABALHADAS NO EQUIPAMENTO: PÁ CARREGADEIRA, MARCA NEW HOLLAND, MODELO 12D EVO, CHASSI XXXX000XXXXX00000, ANO 2021.
6ª CLÁUSULA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento ou prestação de serviços, resultantes da execução deste contrato.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o fornecimento ou serviço objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
6.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução deste instrumento de contrato;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento do fornecimento ou prestação de serviços do objeto do contrato através da Administração.
6.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) - Prestar os serviços objeto deste instrumento em atendimentos na forma e condições avençadas; ou seja, deverá iniciar o fornecimento, prestação dos serviços, ou locação no prazo máximo de até 48 (quarenta oito) horas, e ser executado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
b) - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
d) - Responsabilizar-se pelo bom cumprimento do objeto e de acordo com o
contrato;
e) - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
f) - Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
6.4 - Que a Contratada se obriga a diligenciar para que o contrato oriundo desta dispensa licitatória seja cumprido da melhor forma possível, de acordo com os seus objetivos e finalidades especificadas e em conformidade com as normas legais pertinentes.
6.5 - Que a Contratada será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Administração Pública, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato.
6.6 - Que a inobservância de qualquer dos itens acima relacionados, será motivo de rescisão contratual, tendo como consequência a aplicação de multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.7 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de fornecimento ou da prestação de serviço do presente instrumento, sob pena de multa e rescisão contratual por inexecução total ou parcial.
7ª CLÁUSULA – DA FISCALIZAÇÃO
Acordam as partes que a fiscalização do fornecimento ou da prestação de serviço obedecerá aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.1 - Que, através do presente instrumento, ficam os Contratados e seus Sucessores a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento do mesmo.
7.2 - Que fica reservado, ao Contratante, o direito de vistoriar e vetar, a qualquer momento, a execução do objeto ou bem licitado, pelo seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, julgue seja inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabilidade pelo fornecimento ou serviço ofertado.
7.3 – Que a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretaria Municipal de Obras Públicas e Agricultura, devendo a fiscalização, registrar todas as ocorrências, podendo determinar à Contratada, a restituição do valor do fornecimento ou do serviço, se o mesmo estiver em desacordo com o exigido.
7.4 – Que a Contratada manterá os registros necessários à comprovação pelo Município de Coqueiral, do fornecimento ou do serviço prestado.
7.5 – Que, a Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
8ª CLÁUSULA – DAS PENALIDADES
Que o Contratante se reserva o direito de, a critério e conveniência administrativa, descontar dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor das multas previstas no Projeto de Básico e da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente.
8.1 – Que, nas hipóteses da Contratada inadimplir total ou parcialmente este contrato, o Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, bem como poderá aplicar as demais sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2 – Que, a critério do Contratante caberá à rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada incorrer em qualquer dos motivos do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 – Que, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município, atendida sempre a conveniência administrativa.
8.4 – Que a Contratada reconhece os direitos do Contratante em rescindir o presente instrumento, como prevê o artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 - Na hipótese de o Contratante recusar-se ao objeto, porque o mesmo se encontra em desacordo com as especificações técnicas exigidas, não se responsabilizará por nenhum prejuízo ou despesa feitos pela Contratada.
8.6 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
2 - Atraso injustificado para o fornecimento ou a prestação de serviço;
3 - Paralisação do fornecimento ou prestação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
4 - Decretação de falência;
5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante e contratado;
6 - A inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para o objeto.
8.7 - A infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato, por ação ou omissão imputável a qualquer das partes, ensejará à outra parte o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
8.8 - A rescisão do presente contrato por motivos não imputáveis à CONTRATADA dará a esta o direito de conclusão e integral recebimento pelas etapas dos fornecimentos e serviços já efetivados, conforme cláusula acordada.
8.9 - Que o presente contrato ficará automaticamente revogado caso a Contratada subcontratá- lo, a terceiros, sem a anuência expressa do Contratante.
9ª CLÁUSULA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do objeto deste instrumento contratual de Fornecimento ou de Prestação de Serviços com ou sem o fornecimento de materiais correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(es) orçamentaria(a):
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Agricultura
02.07.26.782.0710.2.058 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ - RED. 591 - FONTE 100.99
02.07.26.782.0710.2.058 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO – RED. 589 - FONTE 100.99
10ª CLÁUSULA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
11ª CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da assinatura do termo contratual, ou seja, iniciando em 31/05/2021 e encerrando em 30/07/2021.
12ª CLÁUSULA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
13ª CLÁUSULA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico da AMM – Associação dos Municípios Mineiros e no Site Oficial do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, pela Contratante, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
14ª CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Que este instrumento contratual reger-se-á em conformidade com o Processo Administrativo Licitatório nº 045/2021, Dispensa Licitatória nº 012/2021, Contrato Administrativo nº 046/2021, com o qual se encontra vinculado, a proposta da Proponente Vencedora, e a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório.
As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada, que, em razão disso é obrigada a manter um representante legal com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, que depois de lido a achado conforme, assinam-no, na presença de duas testemunhas.
Coqueiral, 31 de maio de 2021.
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
CNPJ Nº 18.239.624/0001-21
CONTRATADO
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
BAMAQ SA BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CNPJ Nº 18.209.965/0001-54
PROCURADOR MUNICIPAL
ZACARIAS ABRÃO PIVA PROCURADOR MUNICIPAL OAB/MG Nº 94.066
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00