CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0065/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0065/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 455, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXX XXXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 0, Xxxxxxx, cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 19.113.701/0001-65, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 421.923.829- 87, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Processo de Licitação nº 0003/2024 – Dispensa de Licitação nº 0001/2024, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Tem por objeto o presente contrato a Prestação de Serviço para locação de materiais para promover a 5ª Corrida “XANXERÊ CIDADE DO CORAÇÃO 70 ANOS”, que será realizada em comemoração ao dia do município no dia 18/02, conforme especificações constantes no processo e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVICOS
3.1 Os serviços serão prestados de acordo com horários e local estabelecido pela Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer antes da data do evento que ocorrerá no dia 18/02/2024.
3.2. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O preço a ser pago pela prestação de serviços do objeto do presente contrato é de R$ 9.580,00 (nove mil e quinhentos e oitenta reais), conforme a proposta da CONTRATADA.
4.2 A empresa contratada fornecerá todos os itens necessários para o bom andamento do evento tais como:
1 banner 3,00 x 0,80
1 backdrop 3,00 x 3,00
5 caixas para acondicionar água e gelo (percurso e chegada) 700 chips descartável
350 cones de segurança 0,50 cm
700 números peito com identificação nome do atleta
10 placas de marcação de quilometragem (km) no percurso 1 pódio de premiação
1 pórtico largada/chegada 3,00m x 3,00 x 4,00m 1 pórtico premiação 3,00m x 3,00m
1 sistema de cronometragem eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 005/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer – Red. 85 – Departamento de Esportes, Elemento 3390-3999.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 Os valores dos itens do presente contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Apresentar a autorização de fornecimento especificando os horários e locais da entrega/prestação serviços.
8.2 Efetuar a fiscalização da prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços fielmente, objetivando qualidade, pontualidade e eficácia nos serviços prestados, fornecendo equipe técnica e materiais necessários;
9.2 Acatar as exigências da SMECL, quanto a execução dos serviços;
9.3 Fornecer, no final da corrida resultados on-line e certificado para dowload pelo atleta;
9.4 Arcar com custos de transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais que irão prestar os serviços;
9.5 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços, executando-os diretamente, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
9.6 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SMECL, cujas reclamações se obriga a atender;
9.7 Arcar com o pagamento de todos os tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o serviço prestado.
9.8 Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
9.9 A instalação, bem como os materiais a serem fornecidos, devem ser instalados conforme suas normas de referência vigentes;
9.10 Fornecer Notas Fiscais nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor e fiscal deste contrato o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xxxxxxx, 14 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | XXXXXXXX XXXXXX ME |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |