EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 344/2021 ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1. OBJETO:
1.1 O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas, para a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caetité – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes e docentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
2. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO:
2.1 As inscrições ficarão abertas do dia 23/08/2021 até o dia 22/08/2022, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.
2.2 Este Edital será divulgado através de extrato publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Caetité.
2.3 Outros esclarecimentos ou consultas ao Edital poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Caetité ou junto à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar.
3. DO PRAZO, VALIDADE E PARTICIPAÇÃO:
3.1 Este edital obedecerá aos seguintes prazos e validades:
a) validade do credenciamento: 12 (doze) meses, prorrogável, a critério exclusivo de oportunidade e conveniência da Administração Municipal, por igual período, mediante a manutenção da documentação relacionada, pelo prazo máximo nunca superior a 60 (sessenta meses).
3.2 Poderão participar do procedimento de credenciamento todas as pessoas físicas ou jurídicas que militem no ramo pertinente ao objeto descrito.
3.3 É vedada a participação de participantes que:
a) não atendam às condições e exigências contidas no presente Edital;
b) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) estejam em débito com o Município de Caetité - BA.
3.4 As informações complementares que se fizerem necessárias referentes ao Edital serão prestadas pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar.
3.5 Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos serão atendidos mediante solicitação, por escrito, encaminhada à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar, que poderão ser respondidas a todos os interessados que tenham retirado este Edital, inclusive pessoas físicas já credenciadas;
a) Não será levado em consideração qualquer consulta, pleito ou reclamação, que não tenha sido formulada por escrito e devidamente protocolizada na sala de licitações, sendo, ato contínuo, encaminhada à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar.
4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 O envelope contendo o Requerimento de Inscrição e a documentação necessária à análise do credenciamento do interessado
deverá ser indevassável, hermeticamente fechado e entregue à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar, na forma prevista neste Edital, conforme endereço e horário abaixo especificados:
a) local de entrega dos envelopes e realização do credenciamento: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caetité – BA;
b) horário para entrega dos envelopes: em dias úteis, 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;
4.2 O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ-BA. COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR. CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU JURIDICA. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 INTERESSADO: nome do
interessado; TELEFONE PARA CONTATO: ( )_- - .
4.3 A PREFEITURA não se responsabilizará pelo envelope entregue em datas, locais e horários distintos daqueles indicados e definidos neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1- Será realizada coleta e análise dos documentos do item 7 referentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica de interessados no objeto descrito neste Edital, além do cumprimento de outras obrigações contidas na legislação aplicável e neste instrumento convocatório;
5.2- Observado o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Edital, o credenciamento de cada interessado dar-se-á com a homologação e posterior assinatura do termo contratual correspondente, sendo a sua eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura.
5.3- Após a aprovação dos documentos e vistoria do veículo o credenciado ficará apto a prestar os serviços de transporte escolar,
não ficando vinculado a nenhuma linha, sendo poder discricionário da administração indicar em qual linha o credenciado prestará os serviços, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
a) tipo de veículo credenciado; b) quantidade de alunos transportados por rota; e c) residência do credenciado;
5.3.1- Em caso de necessidade, oriunda de alteração no quantitativo de docentes e discentes, bem como, de mudança dos transportados a administração poderá modificar a rota originalmente estabelecida, devendo em todo caso respeitar o valor do quilômetro rodado e realizar novo georreferenciamento da rota, a fim de possibilitar a fiscalização da distância percorrida pelos órgãos de controle.
5.3.2- As mudanças designadas pela administração referentes a linha que o credenciado deverá prestar os seus serviços devem observar uma proporcionalidade permitindo que, sempre que possível, todos os credenciados aufiram ganhos equitativos.
5.4- Só serão permitidos veículos com idade de fabricação a partir do ano 2000.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.
6.1- Os documentos exigidos para habilitação no presente processo de credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou, ainda, através de publicação da imprensa oficial, sendo vedada a fotocópia efetuada por fac-símile.
6.1.1- Os documentos poderão, também, ser apresentados em cópias simples, porém acompanhados dos originais para serem autenticados por membro da Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar;
6.2- As certidões de regularidade e outros documentos emitidos via internet deverão ser devidamente confirmadas e autenticadas pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar;
6.3. Não serão consideradas documentações apresentadas por fax ou e-mail;
6.4. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade na data de entrega dos envelopes, de que trata o item 4 deste Edital;
6.5. Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal fixada pelo órgão emissor serão considerados válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão;
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Do interessado em se credenciar para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Caetité - BAHIA será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes documentos:
PESSOA FÍSICA
7.2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA AUTÔNOMOS:
a) Cópia da Cédula de identidade e CPF;
b) Cópia de comprovante de residência;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil, que engloba os seguintes objetos: Tributos Federais, Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade de débito com as fazendas estadual e municipal quando for o caso, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
e) Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo anexo no edital – Declaração de Menor;
f) Antecedentes criminais do condutor do veículo, atendendo ao quanto disposto no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro;
g) Especificação do Veículo conforme Anexo IV deste edital;
h) Carteira de habilitação do condutor do veículo (de acordo com tipo de veículo a ser conduzido). Caso esteja em processo de renovação poderá ser apresentada a carteira antiga com cópia do laudo ou outro documento de comprovação de que se encontra em processo de renovação;
i) Em caso do condutor ser empregado, cópia do seu contrato de trabalho, ou de sua CTPS devidamente assinada;
j) Em caso de transferência do veículo apresentar o DUT devidamente preenchido e com reconhecimento de firma;
k) Documentos do veículo devidamente atualizados e com todos os impostos pagos – poderão ser apresentados cópia do CRLV, comprovante de pagamento ou consulta da situação do veículo no site do Detran;
h) A documentação do veículo deverá estar em nome do pretenso credenciado ou, caso o veículo seja alugado, cópia do contrato de locação.
i) Preenchimento de Ficha Cadastral, conforme modelo XXXXX XX (no ato da entrega dos documentos);
Parágrafo Único – Eventual substituição do condutor deverá ser precedida de comunicado expresso dirigido à administração pública devendo a pessoa física apresentar todos os documentos exigidos neste item, destacando-se ainda que a substituição só poderá ser feita após autorização expressa da empresa.
PESSOA JURÍDICA
7.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física);
b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
f) Alvará de localização e funcionamento.
7.3.1 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade de débito com as fazendas estadual e municipal quando for o caso, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil, que engloba os seguintes objetos: Tributos Federais, Dívida Ativa da União e regularidade das contribuições previdenciárias;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia, (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
7.3.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, expedidas pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
b) Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, que demonstre a boa situação financeira da empresa na data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficias quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. O índice aqui admitido será o IGPM - Índice Geral de Preços Médios, publicados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração formal assinada pelo concorrente ou representante legal, que dispõe dos veículos adequados e disponíveis, necessários à execução do objeto da presente licitação e de sua disponibilidade, acompanhada dos respectivos documentos dos veículos;
b) Declaração formal da licitante, declarando sobre sua responsabilidade em atender os pressupostos exigidos pelo código de Trânsito Brasileiro em seu capítulo XIII, sob as penas cabíveis, conforme prescreve o § 6º do Art. 30 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 24 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
d) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificada, com data recente, de que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, direta ou indireta tendo em vista os Artigos 87 Inciso IV da Lei 8.666/93.
e) Preenchimento de Ficha Cadastral, conforme modelo XXXXX XX (no ato da entrega dos documentos);
f) A documentação do veículo deverá estar em nome do pretenso credenciado ou, caso o veículo seja alugado, cópia do contrato de locação.
g) O pretenso credenciado deverá apresentar lista indicando motorista
(s) com cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
8. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos protocolizados, após os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar dentro do prazo estipulado para credenciamento neste edital.
8.2. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, na forma da legislação aplicável.
8.3. Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Credenciamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de suas publicações na Imprensa Oficial do Município.
8.4. Havendo interposição de recurso contra decisão da Comissão Especial de Credenciamento será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os demais interessados apresentem contrarrazões.
8.5. O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, para a decisão final;
8.6. A Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por escrito, de forma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame através de publicação no diário oficial do município.
8.7. Caso o número de credenciados excedam o número de linhas deverá ser implantado um sistema de rodízio, buscando atender a todos os credenciados.
8.8. Em caso de necessidade da implantação do sistema de rodízio, a Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar observará, na medida das possibilidades da administração e sempre primando pelo respeito ao interesse público, a equidade entre os credenciados.
8.9. A distribuição das rotas aos prestadores de serviço contemplados com o rodízio é de única e exclusiva prerrogativa da Secretaria Contratante e acontecerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observando sempre o interesse público municipal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade;
9.2. À Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
procedimento, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
9.3. As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento;
9.4. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, hipóteses nas quais a administração necessariamente deverá motivar o ato;
9.5. A Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento;
9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
9.7. A PREFEITURA poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações no Edital e/ou suas peças ou partes, em decorrência de alterações na legislação aplicável, promovendo a devida publicação na Imprensa Oficial do Município;
9.8. A prestação dos serviços somente poderá ocorrer em locais indicados pela PREFEITURA, conforme dispuser o temo de contrato.
9.9. A PREFEITURA atuará diuturnamente, de forma a garantir que os usuários dos serviços recebam atendimento de qualidade;
9.10. O credenciado deverá emitir Nota Fiscal acompanhada das certidões (no caso de pessoa jurídica) ou Nota Fiscal Avulsa/RPA no caso de pessoa física, constando número do CPF, do contrato e obrigatoriamente a identificação dos serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluído todos os impostos,
taxas e encargos, além do nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento, acostando ainda à mesma, relatório auxiliar detalhado, discriminando a prestação dos serviços e seus valores unitários, com a aprovação da secretaria municipal de educação.
9.11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar, ficando assegurada a possibilidade de interposição de recurso a autoridade superior em caso de discordância com a decisão da comissão, no prazo de 05 (cinco) dias abrindo-se igual prazo para interposição de contrarrazões.
9.11. Fica eleito o foro da comarca de Caetité - BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
9.12. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Especificação dos Veículos/Tabela de Preços;
b) Anexo II – Modelo de Requerimento de Inscrição;
c) Anexo III – Minuta De Contrato.
d) Anexo IV – Indicação do Veículo
e) Anexo V – Modelo de Procuração
f) Anexo VI – Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
g) Anexo VII - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caetité, 20 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR – PORTARIA Nº292, DE 1 DE AGOSTO DE 2021.
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021
1. ORGÃO/SETOR LICITANTE: Secretaria Municipal de Educação de Caetité - BA.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: credenciamento de pessoas jurídicas e físicas, para a prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino de Caetité – BA.
3. JUSTIFICATIVA: Considerando que, no âmbito da Administração Pública, as atividades acessórias, instrumentais ou complementares ao objetivo precípuo da mesma poderão ser objeto de execução indireta, o Município de Caetité/BA, visando a eficiência na execução dos serviços de transporte de alunos, bem como, cumprimento dos requisitos legais relacionados às atividades do Poder Público Municipal, decidiu pela realização de credenciamento para consecução do objeto em comento. Para desempenhar corretamente a missão educacional a Rede Municipal de Ensino necessita de condições adequadas de logística, compreendendo neste aspecto veículos que são utilizados no transporte dos alunos. Neste sentido, o transporte para atendimento às necessidades logísticas dos alunos que estudam na Rede Municipal de Ensino – Zona Rural/Zona Urbana constitui requisito fundamental para prover segurança, conforto e qualidade, o que denota a necessidade pública vinculada ao respectivo objeto.
4. PERÍODO DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 01 (um) ano, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, a critério da Administração.
5. VALOR ESTIMADO: R$ 1.626.217,21 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil duzentos e dezessete reais e vinte e um centavos)
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal de Caetité
Secretaria: 5 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 0500000 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 12.361.005.2.008 – Manutenção do Ensino Básico.
Projeto Atividade: 12.361.005.2.009 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar.
Projeto Atividade: 12.361.005.2.048 – Manutenção das Ações do Fundeb 40%.
Classificação Econômica: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Embora não esteja previsto nos incisos do art. 25 da Lei n. 8.666/1993, tampouco nos incisos do art. 30, da Lei 13.303/2016, o credenciamento tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência como hipótese de inexigibilidade inserida no caput dos referidos dispositivos legais, porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, não havendo, portanto, relação de exclusão. Ademais, oportuno ainda ressaltar que em consulta formulada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia realizada pelo Município de Ibicuí, o Tribunal acenou positivamente a referida possibilidade (processo nº 00685-18, parecer nº 00162-18).
8. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão desempenhados na Área Urbana e Rural, em estradas pavimentadas ou não do Município de Caetité, compreendendo Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino conforme consta na descrição dos lotes.
9. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados em diferentes tipos de veículos os quais constam neste termo, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal, considerando-se as particularidades e respectivas necessidades logísticas no transporte dos alunos, que estudam na Rede Municipal de Ensino. O serviço prestado deverá ocorrer nos horários, locais e itinerários especificados em cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação na ordem de serviço, podendo ocorrer inclusive nos sábados, domingos e feriados.
9.1. O credenciado apresentará na época da contratação, ao fiscal do contrato, toda a documentação exigida do veículo e do motorista, como: CRV - Certificado de Registro de Veículos, CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, em nome do credenciado, Vistoria do Veículo, Habilitação do motorista.
9.2. - Mediante requisição da Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar, todos os veículos que pretendam ser utilizados na prestação dos serviços deverão ser apresentados para serem vistoriados;
9.2.1 – Para vistoria dos veículos, o pretenso credenciado deverá apresentar:
a) Cópia do Documento de Licenciamento do Veículo com data de validade vigente;
b) Cópia da Documentação do Condutor do Veículo (CNH na Categoria “D” ou “E”);
c) Documentos do veículo devidamente atualizados e com todos os impostos pagos –cópia do CRLV, comprovante de pagamento ou consulta da situação do veículo no site do Detran. Em caso de
transferência do veículo apresentar o DUT devidamente preenchido e com reconhecimento de firma
d) Guia de requisição de vistoria expedida pelo Presidente da Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar do município de Caetité – BA.
9.2.3 - O não cumprimento dos itens 9.1 e 9.2 pelo pretenso credenciado caracteriza a sua desclassificação automática;
9.3. É dever do Credenciado substituir o veículo por outro que possua as mesmas características, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da solicitação pelo fiscal do contrato, caso ocorra algum imprevisto no veículo licitado que impeça o transporte ou coloque em risco os passageiros, sob pena de pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de inadimplência. A multa poderá ser dispensada mediante apresentação de justificativa idônea fundamentada e apresentada por escrito a administração;
9.3.1. Antes de passar o serviço o carro substituído terá que passar por Vistoria da Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar;
9.4. Durante a execução dos serviços a contratante poderá alterar o roteiro, e, por conseguinte a quilometragem, para mais ou para menos, devendo ser respeitado o equilíbrio econômico – financeiro decorrente do acréscimo ou supressão;
9.5. A medição da quilometragem deverá ser feita a partir do primeiro ponto de embarque até o ponto de desembarque dos alunos (escola) e vice-versa, a medição terá como como parâmetro o georreferenciamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
10. DO PREPOSTO:
10.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual
deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
10.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Caetité/BA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
d) Consideram-se infrações contratuais leves, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 0,25% do valor do contrato:
I - Utilizar veículo fora da padronização;
II - Fumar ou conduzir acesos cigarros e assemelhados;
III - Conduzir o veículo trajado inadequadamente;
e) Consideram-se infrações contratuais médias, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 0,5% do valor do contrato:
I - Desobedecer às orientações da fiscalização;
II - Faltar com educação e respeito para com os alunos transportados e o público em geral;
III - Abastecer o veículo, quando estiver transportando usuários;
IV - Deixar de realizar a vistoria no prazo estabelecido;
V - Manter o veículo em más condições de conservação e limpeza;
VI - Deixar de comunicar à Administração as alterações de endereço e telefone do contratado;
f) Consideram-se infrações contratuais graves, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 1% do valor do contrato:
I - Operar sem o selo de vistoria, ou com selo de vistoria vencido;
II - Alterar ou rasurar o selo de vistoria;
III - Confiar a direção dos veículos a motoristas que não estejam devidamente autorizados pela Administração;
IV - Negar a apresentação dos documentos à fiscalização;
V - Não providenciar as vistorias veiculares determinadas pela Administração;
VI - Transportar passageiros não autorizados pela Administração;
VII - Trafegar com veículos em condições que comprometam a segurança;
VIII - Conduzir veículos com imprudência ou negligência;
IX - Não cumprir com os horários e rotas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
g) Consideram-se infrações contratuais gravíssimas, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita, multa de 20% (vinte por cento) e rescisão contratual:
I - Deixar de operar os trajetos sem motivo justificado pelo período de 02 (dois) dias letivos;
II - Colocar em operação veículo não autorizado, sem motivo justificado;
III - Trafegar com portas abertas;
IV - Conduzir veículos sob efeito de bebida alcoólica, independentemente do nível de alcoolemia, ou sob efeito de drogas ilícitas ou sob qualquer condição que comprometa a plena saúde física e mental, inclusive quando em decorrência de medicamentos;
V - Operar com veículos que não contém os requisitos legais para o transporte de escolar;
VI - Conduzir veículos sem a habilitação e os demais requisitos exigidos para o transporte de escolar;
VII - Assediar sexual ou moralmente os usuários do transporte escolar;
VIII - Conduzir veículos com operações de alto risco para os usuários;
IX - A prática de qualquer ato não condizente não condizente com os princípios que regem a Administração Pública ou a prestação dos serviços públicos.
h) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
11.3. As irregularidades ou ilegalidades detectadas na prestação dos serviços serão processadas mediante abertura de processo administrativo, oportunizando a defesa e demais recursos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições aplicáveis;
11.4. A Administração poderá unilateralmente, com despacho fundamentado e por motivo considerado relevante, levando em consideração a gravidade do fato, a presteza dos contratados na solução dos problemas apontados, o histórico de infrações, e, principalmente, o grau de risco a que os usuários foram expostos, afastar imediatamente o contratado ou exigir o afastamento do condutor e, até solução do processo administrativo.
11.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
11.7. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
11.8. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
11.9. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Caetité/BA.
12. DAS NORMAS TÉCNICAS – CONDUTORES:
12.1. Para desempenho das atividades objeto do presente Termo de Referência serão necessários os seguintes profissionais, com experiência/formação e atribuições mínimas relacionadas abaixo.
12.2. Motorista devidamente habilitado nas categorias D ou E para transporte escolar de alunos, atendendo o quanto dispõe o art. 138 do CTB, quais sejam:
I - Ter idade superior a vinte e um anos;
II - Ser habilitado na categoria D;
III - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
12.3.1 A comprovação de que os condutores pertencem ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho;
b) Contrato de prestação de serviços;
c) Contrato de Trabalho registrado na DRT.
13. DOS UNIFORMES - A credenciada deverá fornecer uniformes completos, novos, a todos os profissionais, no início da prestação dos serviços, e extraordinariamente sempre que estiverem em mau estado de conservação, conforme descrição: camisa gola polo, calça jeans, sapato fechado, crachá de identificação, com foto do motorista.
14 FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
14.1 Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados após análise e conferência da medição da quilometragem rodada e dias trabalhados, tendo como parâmetro o georreferenciamento realizado, por representante designado pela Secretaria Municipal de Educação. Será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a prestação de serviço e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
14.2 O CONTRATANTE reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
14.3 O preço aqui pactuado será fixo, podendo ser reajustado após 12 meses, conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível, superveniente ou previsível de consequências incalculáveis, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
14.4 Caso ocorra o fato descrito na sub cláusula “14.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
14.5 Munida da solicitação e documentos, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, o setor responsável encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.
14.6 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15. PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O credenciado deverá estar apto a prestar os serviços no prazo de até 48 horas após a divulgação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Caetité - BA
15.1. O Credenciado que não possuir o curso para realizar o transporte escolar, terá que realizar o curso antes de ser iniciada a prestação de serviço.
15.2. A realização do curso será custeada pela Administração Pública sendo expressamente autorizado, via ofício, pelo Presidente da
Comissão Especial de Credenciamento que o Pretenso Credenciado esteja apto para a concretização do Curso.
16. DOS VEÍCULOS E VISTORIA
16.1 Deverão ser observadas, especialmente, as especificações dos arts. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como às especificações dos itens.
16.2 Os veículos deverão estar com a documentação em dia, o que se comprova mediante a exibição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizado.
16.3 Serão vistoriados apenas os veículos que atendem as especificações do Edital;
17 DOS EQUIPAMENTOS:
17.1 Os veículos destinados ao transporte escolar terão seus equipamentos obrigatórios previstos em legislação específica, consoante o art. 4º da Resolução CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº. 14/98, alterada pelo art. 3º, Resolução do CONTRAN nº. 87/99;
17.2 Lanternas: luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira CTB, art. 136, V;
17.3 Cintos de segurança: em número igual à lotação, conforme art. 136, inc. VI do CTB e Res. 49/98, anexo, nº 2, item 3.1.4 da resolução;
17.4. Pneus em condições de segurança conforme Res. CONTRAN nº. 14/98;
17.5. Para os escolares: pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; equipamento
registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação; outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN (CTB, art. 136).
17.6. Veículo em estado que ofereça conforto e segurança aos usuários, mantendo-os sempre limpos e higienizados;
17.7. Idade da frota dos veículos conforme especificação do ITEM
5.5 deste edital.
18. A cada renovação do contrato os veículos deverão permanecer com a idade da frota especificada nesse edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
19.1. Prestar serviço de transporte de alunos, na forma prevista neste edital, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
19.2. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no SICAD, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos.
19.3. Zelar pelas condições plenas de segurança e higiene dos veículos, bem como segurá-los adequadamente, na forma prescrita em lei e neste termo;
19.4. Observar os roteiros e horários determinados pelo Município, inclusive quando houver alteração dos mesmos, durante a vigência do contrato;
19.5. Empregar pessoal devidamente qualificado.
19.6. Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos
serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
19.7. Substituir o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas com relação ao substituído, de forma a evitar a interrupção dos serviços, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, no prazo máximo de até 24 horas.
19.8. Comunicar a Secretaria de Educação quando houver substituição de motoristas, o mesmo deverá ter a capacitação exigida no contrato. O não cumprimento acarretará em multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia por inadimplência.
19.9. Manter os seus empregados, quando da prestação do serviço objeto do contrato usando uniforme e crachá de identificação com foto do motorista.
19.10. Orientar o condutor do veículo de transporte escolar, que é de inteira responsabilidade dele a exigência do uso do cinto de segurança pelos usuários transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
19.11. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
19.12. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, bem como quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarado pela LICITANTE VENCEDORA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e o Município de Caetité - BA.
19.13. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive às concernentes ao cumprimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias, que quando solicitadas deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para consulta.
19.14. Sujeitar-se à fiscalização ampla e irrestrita do Município de Caetité, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
19.15. Cumprir as determinações formais ou instruções complementares da FISCALIZAÇÃO;
19.16. Cumprir os prazos previamente estabelecidos com a FISCALIZAÇÃO para a execução de serviços;
19.17. Comunicar por escrito à contratante todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
19.18. Dar ciência à Fiscalização do Contrato de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
19.19. Entregar cópia da documentação regular (CRLV, habilitação do motorista, entre outros que possam vir a ser necessários) no momento da contratação e sempre que solicitado no setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação;
19.20. A utilização de caronas em quaisquer dos veículos legalmente contratados é terminantemente proibida durante a execução dos serviços demandados pela Rede Municipal de Ensino.
19.21. Fiscalizar a conduta de seus respectivos motoristas na ação de dirigir e demais ações relativas ao trabalho executado, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
19.22. Substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela Contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
19.23. Só será permitido o contrato de comodato, em caso de necessidade de manutenção de veículo, por um período máximo de 30 dias, desde que seja com prévia e expressa autorização do Fiscal do Contrato, assim como, deverá ser observado todas as exigências previstas no presente termo de referência e no contrato a ser assinado.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Disponibilizar o local e os meios para a execução dos serviços.
20.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
20.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
20.4. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
20.5. Proporcionar meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
21 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 A responsabilidade para fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo de servidor designado pelo contratante. Que irá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, procedendo ao atesto das respectivas faturas, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
a. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento da prestação do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;
b. Receber, conferir e aprovar ficha de medição;
c. Indicar as áreas com respectivos endereços de localização onde os serviços serão executados;
d. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
e. Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
f. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ou por seus prepostos;
g. Autorizar a emissão da Nota fiscal, realizar conferência da mesma e encaminhar para pagamento;
h. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
i. Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais cabíveis.
22 DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
22.1 O valor total estimado do credenciamento é fixado pela soma das rotas e leva em conta planilha de composição de custos elaborada pela administração pública levando em conta o valor do combustível, o valor do salário do condutor, os impostos devidos pela prestação de serviços, o preço médio, a manutenção e depreciação do veículo, referenciados no respectivo Termo de Referência.
22.2 A quilometragem prevista constitui uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição nos limites previstos em Lei, bem como a alteração ou extinção das rotas, considerando as mudanças constantes
nas demandas da unidade requisitante, sobretudo, levando-se em conta a inclusão ou o desligamento de novos discentes durante a vigência do credenciamento.
22.3 Na eventualidade de serem criadas linhas regulares que atendam as rotas, objeto desta Licitação, e/ou no caso de aquisição de veículos próprios pela Prefeitura Municipal para este fim, ficará interrompida a prestação do serviço, devendo, entretanto, os contratados serem informados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem direito a receberem qualquer tipo de indenização.
22.4 Caberá à Secretaria Municipal de Educação ou demais órgãos da administração pública especializados no serviço de transporte, a responsabilidade de fiscalizar os veículos, objeto desse Edital, no decorrer da prestação dos serviços, fazer a vistoria nos veículos contratados com a finalidade de verificar se permanecem nas condições originais de segurança e bom estado de manutenção.
22.5 Os serviços serão executados em veículos que trafegarão em estradas pavimentadas ou não e deverão apresentar bom estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços, após a comunicação formal da Secretaria Municipal requisitante da licitação, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pela Secretaria Requisitante, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade.
22.6 Os serviços deverão ser executados também aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados, quando assim for requisitado, atendendo as necessidades e ao calendário de atividades determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
22.7 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da empresa ou autônomo contratada(o).
22.7.1 O valor estimado para cada um dos Itinerários relacionados pela Unidade Requisitante será obtido através de valor total mensal, observando a quilometragem ou diária, conforme o caso, prevista para cada item, determinado pela Secretaria Municipal requisitante da licitação;
22.7.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor por quilômetro superior ao teto financeiro (valor por quilômetro) determinado pela Secretaria Municipal requisitante da licitação e relacionados, respectivamente em cada Lote, conforme Anexo – Dos Lotes / Especificações dos serviços objeto dos serviços de transporte;
22.7.3 O valor constante do subitem anterior será pago, mensalmente, à contratada, em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal.
22.7.4 A contratada deverá manter as Certidões Negativas de Débito atualizadas as quais deverão ser apresentadas juntamente com a Nota Fiscal.
22.8 Assistirá a Contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da Contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se está a respeitar e acatar as decisões da Contratante.
22.9. A Contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo aquela responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Contratante.
22.10. Caso a Contratada cause danos à administração ou esta seja condenada a indenizar terceiros por danos causados por prepostos da Contratada, o valor da indenização será descontado dos créditos da Contratada, na ocasião do seu pagamento, o que fica desde já pactuado. Observado o direito à ampla defesa e contraditório.
22.11. A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à Contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à Contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da Contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da Contratada e/ou Contratante.
22.12. Faltas sem justificativa plausível (acidente, saúde, etc.) que ocorrerem nas sextas, segundas-feiras, nas vésperas ou no pós- feriados, serão descontadas da CONTRATADA em dobro e estarão passíveis de notificação e todos os demais trâmites de punição previstos no contrato;
22.13. Os carros contratados poderão ser solicitados para vistoria, apreciação e averiguação de irregularidade a qualquer tempo.
23. VISITA TÉCNICA
a) Será permitida visita técnica das linhas licitadas, realizada por profissional responsável pela empresa, acompanhado por servidor determinado pela Coordenação de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, a fim de maiores conhecimentos dos roteiros licitados;
b) A visita ao local das linhas licitadas deverá ser agendada pelo telefone com a Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar;
c) Todos os custos associados à visita técnica serão de inteira responsabilidade do Concorrente;
d) A realização da visita técnica não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores.
24. LINHAS:
LNH | TRAJETO | TURNO | PERC. KM | TOTAL KM (IDA E VOLTA) | VALOR MENSAL |
1. | Passagem de Areia, Vargem da Onça, Cangalha, Maniaçu, Mata, Venda, Umbu, Xxxxxx Xxxxxxx, Cachoeirinha a Caetité. VEÍCULO: ÔNIBUS | Vesp. | 44,411 | 88,822 | R$ 11746,16 |
2. | Pajeú do Vento, Gameleira, Aroeira, Pirajá, Escadinha, Alto do Brás a Caetité. VEÍCULO: ÔNIBUS | Not. | 31,676 | 63,352 | R$ 10866,60 |
3. | Serra, Lagoa do Meio, Zabelê, Barreiro, Umburana, Ponto de Manga, Candonga, Café Baiano, Palmeira, Lamarão a Caetité. VEÍCULO: ÔNIBUS | Mat. | 38,503 | 77,006 | R$ 11347,77 |
4. | Barrinha 1 e 2, Xxxxxxxxxx, Anguá, Mata do Anguá, Empoeira, Xxxxxxx a Caetité. VEÍCULO: VAN | Mat. | 24,695 | 49,390 | R$ 6565,83 |
5. | Barrinha 1 e 2, Xxxxxxxxxx, Anguá, Mata do Anguá, Empoeira, Xxxxxxx a Caetité. VEÍCULO: VAN | Not. | 24,695 | 49,390 | R$ 6565,83 |
6. | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, | Mat. | 13,231 | 26,462 |
Bairro Buenos Aires, | R$ 9566,58 | |||||
Bairro Alto do Cristo, | ||||||
Bairro Jacaraci, | ||||||
Bairro Rancho | ||||||
Alegre, Praça do | ||||||
Lobão, Centro ao | ||||||
Bairro Pernambuco | ||||||
(APAE). | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Bairro Xxxxxx | ||||||
Xxxxxxxx, Bairro Xxxxx | ||||||
Xxxx, | ||||||
Bairro Nossa | ||||||
Senhora da Paz, | ||||||
Bairro Buenos Aires, | ||||||
Bairro Alto do Cristo, | ||||||
7. | Bairro | Vesp. | 13,231 | 26,462 | R$ 9566,58 | |
Jacaraci, Bairro | ||||||
Rancho Alegre, | ||||||
Praça do Lobão, | ||||||
Centro ao Bairro | ||||||
Pernambuco | ||||||
(APAE). | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Campinas, Cabeça | ||||||
da Onça, Lagoa | ||||||
Grande, Roçado, Taquaril, Palmital, | R$ 10817,40 | |||||
8. | Tabua, Santa Luzia, | Not. | 30,978 | 61,956 | ||
Café Baiano, | ||||||
Palmeira, Periperi, | ||||||
Lamarão a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Invernada 1 e 2, | ||||||
Xxxxxx xx Xxxxx, | ||||||
0. | Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxx dos Porcos, Passagem da Pedra, | Mat. | 36,564 | 73,128 | R$ 11211,11 | |
Alto do Brás a | ||||||
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
10. | Veado Tolo, Fazenda | Vesp. | 71,241 | 142,482 | ||
Nova, Barro Duro, | ||||||
Lagoa da Vaca, | ||||||
Novato, Pajeú do |
Vento, Barriguda, Cristina, Olhos D’água, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx a Caetité. VEÍCULO: MICRO- ÔNIBUS | Fundo, | R$ 10485,36 | ||||
Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, | ||||||
Xxxxxx Xxxxxxx, | ||||||
00. | Mutamba, Sítio do Ouro, Ato do Brás a | Mat. | 31,191 | 62,382 | R$ 10832,42 | |
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Cuba, Lagoa de | ||||||
Dentro, Tabua, Pé do | ||||||
12. | Morro, Alto do Brás a Caetité. | Mat. | 18,323 | 36,646 | R$ 7703,38 | |
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Cuba, Lagoa de | ||||||
Dentro, Tabua, Pé do | ||||||
13. | Morro, Alto do Brás a Caetité. | Vesp. | 17,506 | 35,012 | R$ 7660,43 | |
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Limeira, Pau Ferro, | ||||||
Galho Torto, Barra | ||||||
do Cedro, Serragem, | ||||||
Jacu, Lagoa das | ||||||
Vargens, Lagoa | ||||||
Azul, Lagoa dos | ||||||
Bois, Veredinha, | ||||||
Lagoa Comprida, | ||||||
14. | Caraíbas, Curicaca, Lagoa do Canto, | Mat. | 56,531 | 113,062 | R$ 7793,09 | |
Baixão, Lagoa das | ||||||
Èguas, Lagoa do | ||||||
Canto, Lagoa | ||||||
Grande, Tabua, | ||||||
Santa Luzia, Café | ||||||
Baiano, Palmeira, | ||||||
Lamarão a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN |
Aguinha, Sítio do | ||||||
Gerais, Guaribas, | ||||||
15. | Caraíbas, Passagem da Onça, Roçadão, | Not. | 33,839 | 67,678 | R$ 6918,33 | |
Lixão, Barro Preto a | ||||||
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Barra de Caetité, São | ||||||
16. | Xxxxxx, Olaria, Santa Luzia, Café Baiano, Palmeira, Lamarão a | Not. | 22,503 | 45,066 | R$ 10222,19 | |
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Barrinha 1, | ||||||
17. | Candonga, Café Baiano, Palmeira, | Mat. | 23,510 | 47,020 | R$ 6520,15 | |
Lamarão a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Barrinha 1, | ||||||
18. | Candonga, Café Baiano, Palmeira, | Vesp. | 23,510 | 47,020 | R$ 6520,15 | |
Lamarão a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxxxx Xxxxx, | ||||||
Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, | ||||||
Xxxxxxxxx 0 e 2, | ||||||
19. | Lagoa do Burro, Ponto de Manga, | Mat. | 33,947 | 67,894 | R$ 6922,49 | |
Candonga, Café | ||||||
Baiano, Palmeira, | ||||||
Lamarão a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxxxx Xxxxx, | ||||||
Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, | ||||||
Xxxxxxxxx 0, | ||||||
Xxxxxxxxx, Xxxxx | ||||||
20. | do Burro, Ponto de Manga, Candonga, | Not. | 33,947 | 67,894 | R$ 6922,49 | |
Café Baiano, | ||||||
Palmeira, Lamarão a | ||||||
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
21. | Xxxxxxxx, Lagoa do | Not. | 32,967 | 65,934 | ||
Fundo, Paraguai, | ||||||
Ilha, Pirajá, |
Escadinha, Alto do | R$ 8473,24 | |||||
Brás a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Gado Bravo 1 e 2, | ||||||
22. | Brejo dos Padres, Pirajá, Escadinha, Alto do Brás a | Mat. | 30,925 | 61,850 | R$ 10813,67 | |
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Gado Bravo 1 e 2, | ||||||
23. | Brejo dos Padres, Pirajá, Escadinha, Alto do Brás a | Vesp. | 30,925 | 61,850 | R$ 10813,67 | |
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
24. | Espinho a Caetité. | Mat. | 5,256 | 10,512 | ||
VEÍCULO: VAN | R$ 5816,47 | |||||
Lagoa do Serrote, | ||||||
Sussapara, Piripiri, | ||||||
Serrote, Cabeceira | ||||||
25. | D’água, Craíbas, Passagem da Onça, Tanque do Governo, | Not. | 33,136 | 66,272 | R$ 6891,23 | |
Roçadão, Xxxx, | ||||||
Barro Preto a | ||||||
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Lagoa do Serrote, | ||||||
Sussapara, Piripiri, Serrote, Cabeceira | R$ 6662,74 | |||||
D’água, Craíbas, | ||||||
26. | Passagem da Onça, Tanque do Governo, | Mat. | 27,209 | 54,418 | ||
Roçadão, Mocó, | ||||||
Barro Preto a | ||||||
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
27. | Morro do Basilio, | Vesp. | 36,246 | 72,492 | ||
Lagoa do Arroz, | ||||||
Tanquinho de Aroeira, Salinas, | R$ 11188,7 | |||||
Tigre, Aroeira, | ||||||
Paraguai, Pirajá, | ||||||
Escadinha, Alto do |
Brás a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Pedra Grande, | ||||||
Bebedouro, Sítio da | ||||||
Manga, Barra de Caetité, Ponto de | R$ 6675,35 | |||||
28. | Manga, Candonga, | Mat. | 27,536 | 55,072 | ||
Café Baiano, | ||||||
Palmeira, Lamarão a | ||||||
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Cercado, Surado, | ||||||
Riacho do Pinto, | ||||||
Buracão dos | ||||||
Magalhães, Baixão | ||||||
dos Cais, Barrinha | ||||||
dos Cais, Gerais da | ||||||
Pindobeira, Xxxxx | ||||||
xx Xxxx, Xxxxxxx, | ||||||
Xxxxxxxxx, | ||||||
00. | Xxxxxxxxx, Xxxxx | Xxx. | 91,965 | 183,930 | ||
da Pedra, Maniaçu, | R$ 15115,84 | |||||
Vargem Grande, | ||||||
Lagoa de Dentro, | ||||||
Lagoa de Fora, Volta | ||||||
dos Morros, Xxxxxx | ||||||
Xxxxxxx, | ||||||
Cachoeirinha, Mocó | ||||||
a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Serra, Mangueira, | ||||||
30. | Mata do Anguá, Anguá, Empoeira, Xxxxxxx a | Mat. | 18,471 | 36,942 | R$ 6325,9 | |
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Serra, Mangueira, | ||||||
31. | Mata do Anguá, Anguá, Empoeira, Xxxxxxx a | Vesp. | 18,471 | 36,942 | R$ 6325,9 | |
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
32. | Sítio da Manga, Barra | Not. | 23,267 | 46,534 | ||
de Caetité, | R$ 6510,78 |
Candonga, Café | ||||||
Baiano, Palmeira, | ||||||
Xxxxxxx a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Prudente, Aguinha, | ||||||
Sítio dos Gerais, | ||||||
Guaribas, Cabeceira | ||||||
33. | D’água, Craíbas, Passagem da Onça, | Vesp. | 39,859 | 79,718 | R$ 7510,4 | |
Roçadão, Mocó, | ||||||
Aeroporto a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Tucano, Xxxxxx | ||||||
00. | Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxx a | Mat. | 26,394 | 52,788 | R$ 6631,33 | |
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Tucano, Xxxxxx | ||||||
00. | Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxx a | Vesp. | 26,394 | 52,788 | R$ 6631,33 | |
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Vargem do Anguá, | ||||||
36. | Passagem da Onça, Roçadão, Mocó, | Vesp. | 19,853 | 39,706 | R$ 6379,17 | |
Barro Preto a Caetité. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Vargem do Anguá, | ||||||
37. | Forquilha, Xxxxxxx, Barro Preto a Caetité. | Mat. | 15,078 | 30,156 | R$ 6.195,10 | |
VEÍCULO: VAN | ||||||
Lagoa Grande, | ||||||
Lajes, Barbatimão, | ||||||
Xxxxx Xxxx, Xxxxx xx | ||||||
00. | Xxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Passagem de | Vesp. | 25,077 | 50,154 | R$ 10401,49 | |
Areia, Lagoa do | ||||||
Vilão, Vargem da | ||||||
Onça a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
39. | Lagoa Grande, | Not. | 25,077 | 50,154 | ||
Lajes, Barbatimão, | ||||||
Brejo Sujo, Lagoa de Cima, Lagoa de | R$ 10401,49 | |||||
Baixo, Passagem de |
Areia, Lagoa do | ||||||
Vilão, Vargem da | ||||||
Onça a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Taperinha, Xxxxx | ||||||
Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, | ||||||
Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxx, | R$ 10644,65 | |||||
40. | Passagem de Areia, Lagoa do Vilão, | Mat. | 28,527 | 57,054 | ||
Taperinha, Vargem | ||||||
da Onça, Cangalha a | ||||||
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Taperinha, Lagoa do | ||||||
Vilão, Recanto, | ||||||
41. | Ingazeira, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Vargem | Not. | 20,385 | 40,770 | R$ 10070,8 | |
da Onça, Cangalha a | ||||||
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Quessengue, Frio, | ||||||
42. | Quebrada, Gameleira, Lagoa do Barro a Maniaçu. | Mat. | 23,006 | 46,012 | R$ 7949,57 | |
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, | ||||||
00. | Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx a | Mat. | 18,661 | 37,322 | R$ 6333,22 | |
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, | ||||||
00. | Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx a | Not. | 18,661 | 37,322 | R$ 6333,22 | |
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
45. | Lagoa do Mato, | Vesp. | 25,561 | 51,122 | ||
Veredinha, Malhada, | ||||||
Lagedinho, Contendas, Lagoa da | R$ 10435,61 | |||||
Pedra, Covas a | ||||||
Maniaçu. |
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Pau D’Arco, Solidão, | ||||||
46. | Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx 0, Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxx a | Vesp. | 29,080 | 58,160 | R$ 10683,63 | |
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Quebra Braço, | ||||||
Lagoa de Fora, Volta | ||||||
47. | do Morro, Olho D’água, Lameiro, Angico, Lagoa de | Mat. | 26,818 | 53,636 | R$ 10524,2 | |
Dentro, Lagoa | ||||||
Redonda a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Quebra Braço, Pinga, | ||||||
48. | Morros, Fundo Dos Morros, Batateira, Lagoa Aparecida a | Vesp. | 22,125 | 44,250 | R$ 10193,43 | |
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Serrote, Cabeçeira | ||||||
D’água, Craíbas, | ||||||
Passagem da Onça, | ||||||
Tanque do Governo, | ||||||
49. | Lagoa do Sebastião, Lagoa das Garças, Recreio, Davi, | Mat. | 34,628 | 69,256 | R$ 8560,56 | |
Cachoeirinha, | ||||||
Xxxxxx Xxxxxxx x | ||||||
Xxxxxxx. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Juazeiro, Colônia, | ||||||
50. | Tapera, Garapa, Lagoa do Barro a | Mat. | 20,240 | 40,480 | R$ 6394,09 | |
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
51. | Passagem de Areia, | Mat. | 17,504 | 35,008 | ||
Lagoa do Vilão, | ||||||
Vargem da Onça, Recanto, Ingazeira, | R$ 9867,74 | |||||
Xxxxxxxx, | ||||||
Tanquinho, Cangalha |
a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Cercado, Surado, | ||||||
Riacho do Pinto, | ||||||
Buracão dos | ||||||
52. | Magalhães, Baixão dos Cais, Pindobeira, Vereda | Not. | 42,535 | 85,070 | R$ 11631,95 | |
dos Cais, Lagoa do | ||||||
Mato, Bueiro, Jacaré | ||||||
a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Cercado, Surado, | ||||||
Riacho do Pinto, | ||||||
Buracão dos | ||||||
53. | Magalhães, Baixão dos Cais, Pindobeira, Vereda | Mat. | 42,535 | 85,070 | R$ 11631,95 | |
dos Cais, Lagoa do | ||||||
Mato, Bueiro, Jacaré | ||||||
a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Baixão dos Cais, | ||||||
Buracão dos | ||||||
Magalhães, Riacho do Pinto, Brejo, | R$ 10767,43 | |||||
54. | Vereda dos Cais, Lagoa do Mato, | Vesp. | 30,269 | 60,538 | ||
Bueiro, Jacaré, | ||||||
Lagoa do Alto a | ||||||
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Bangue, Papagaio, | ||||||
55. | Baé, Mata a Maniaçu. VEÍCULO: MICRO- | Mat. | 18,287 | 36,574 | R$ 7701,49 | |
ÔNIBUS | ||||||
Barreiro, Lagoa da | ||||||
56. | Pedra a Maniaçu. | Not. | 10,608 | 21,216 | R$ 6022,79 | |
VEÍCULO: VAN | ||||||
Capão, Baixa dos | ||||||
57. | Xxxxxxxx, Alagadiço, Bueiro, Jacaré, Lagoa do Alto a | Mat. | 30,939 | 61,878 | R$ 6806,53 | |
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: XXX |
Xxxxxxx, Jacaré, | ||||||
58. | Bueiro, Lesbon, Contendas, Lagoa da Pedra, Rodeador, | Mat. | 16,217 | 32,434 | R$ 6239,01 | |
Covas a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: XXX | ||||||
Xxxxxxx, Jacaré, | ||||||
59. | Bueiro, Lesbon, Contendas, Lagoa da Pedra, Rodeador, | Vesp. | 16,217 | 32,434 | R$ 6239,01 | |
Covas a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: XXX | ||||||
Xxxxxxx, Jacaré, | ||||||
60. | Bueiro, Xxxxxx, Contendas, Lagoa da Pedra, Rodeador, | Not. | 16,217 | 32,434 | R$ 6239,01 | |
Covas a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxxxxxxx, INB, | ||||||
61. | Riacho da Vaca 1 e 2, Garapa, Lagoa do | Mat. | 22,352 | 44,704 | R$ 10209,43 | |
Barro a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Cercadinho, INB, | ||||||
Riacho da Vaca 1 e | R$ 10209,43 | |||||
62. | 2, Garapa, Lagoa do | Vesp. | 22,352 | 44,704 | ||
Barro a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Cristal, Papamel, | ||||||
Toco de Braúna, | ||||||
Vereda das | ||||||
Cacimbas, | ||||||
63. | Cacimbas, Tamboril, Encruzilhada, Umburana, | Not. | 32,579 | 65,178 | R$ 6870,14 | |
Junquinho, | ||||||
Tabuleiro, Baraúna | ||||||
dos Abreus, Vargem | ||||||
Grande a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Embobeira, Baixão, | ||||||
64. | Riacho da Vaca, INB, Tamanduá, Melancial | Not. | 22,234 | 44,468 | R$ 6470,96 | |
a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
65. | Encruzilhada, | Vesp. | 9,395 | 18,780 |
Umburana, Tabuleiro, | ||||||
Braúna, Vargem | R$ 5975,83 | |||||
Grande a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Encruzilhada, | ||||||
66. | Umburana, Tabuleiro, Braúna, Vargem | Not. | 9,395 | 18,780 | R$ 5975,83 | |
Grande a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Gameleira, Buracão, | ||||||
Angico, Garapa, | R$ 8010,03 | |||||
67. | Lagoa do Barro, Mão Curta a Maniaçu. | Mat. | 24,156 | 48,312 | ||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Umbuzeiro, Vintém, | ||||||
Araçá, Umbu, Volta | R$ 10891,90 | |||||
dos Morros, Lameiro, | ||||||
68. | Angico, Lagoa de Fora, Lagoa de | Vesp. | 32,035 | 64,070 | ||
Dentro, Lagoa | ||||||
Redonda a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Umbuzeiro, Vintém, | ||||||
Araçá, Umbu, Volta | ||||||
69. | dos Morros, Lameiro, Angico, Lagoa de Fora, Lagoa de | Not. | 32,035 | 64,070 | R$ 10981,9 | |
Dentro, Lagoa | ||||||
Redonda a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Lesbon, Contendas, | ||||||
70. | Lagoa da Pedra, Lagoa do Barro a | Mat. | 12,743 | 25,486 | R$ 6105,09 | |
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxxx, Contendas, | ||||||
71. | Lagoa da Pedra, Lagoa do Barro a | Vesp. | 12,743 | 25,486 | R$ 6105,09 | |
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
72. | Jurema, Lagoa do | Mat. | 22,584 | 45,168 | ||
Quebra, Baixão, | ||||||
Embobeira, Barreiro, Tamanduá, | R$ 6484,45 | |||||
Melancial, Covas a |
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Lagoa de Baixo, | ||||||
Competência, | ||||||
73. | Passagem de Areia, Lagoa do Vilão, | Mat. | 17,259 | 34,518 | R$ 6279,18 | |
Vargem da Onça a | ||||||
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Lagoa de Dentro, | ||||||
74. | Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx a | Mat. | 14,399 | 28,798 | R$ 6168,93 | |
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxx xx Xxxxxxx, | ||||||
Xxxxxxxxx, Xxxxx | ||||||
00. | das Garças, Davi, Cachoeirinha, Xxxxxx Xxxxxxx, | Mat. | 23,792 | 47,584 | R$ 7990,89 | |
Umbu a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Lagoa do Serrote, | ||||||
Sussapara, Periperi, | ||||||
76. | Venda, Mata, Baé, Xxxxxx, Tanquinho, | Mat. | 28,648 | 57,296 | R$ 10653,18 | |
Cangalha a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Rabicho, Barrinha, | ||||||
Lagoa das Cinzas, | ||||||
77. | Sumidor, Quebra 02, Quebrada, Garapa, | Mat. | 34,915 | 69,830 | R$ 6959,81 | |
Lagoa do Barro a | ||||||
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Sarrapeão, Xxx | ||||||
Xxxxx, Juazeiro, | ||||||
78. | Lagoinha, Baixão, Caldeirão, Mocambo, Colônia, Tapera, | Mat. | 40,520 | 81,040 | R$ 11489,94 | |
Garapa, Lagoa do | ||||||
Barro a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
79. | Cercado, Vargem do | Vesp. | 56,797 | 113,594 |
Sal, Umbaúba, | ||||||
Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, Vereda | R$ 12637,16 | |||||
dos Cais, Xxxxx xx | ||||||
Xxxxx, Xxxxxx, | ||||||
Xxxxxx, Xxxxx xx | ||||||
Xxxx a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Tamboril, | ||||||
Encruzilhada, Umburana, Tabuleiro, | R$ 6206,82 | |||||
80. | Braúna, Vargem | Mat. | 15,382 | 30,764 | ||
Grande a | ||||||
Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Tamboril, Lagoa | ||||||
Nova, Elefante, Curral Novo, Tanque | R$ 10280,97 | |||||
Novo, Encruzilhada, | ||||||
81. | Umburana, Tabuleiro, | Mat. | 23,367 | 46,734 | ||
Baraúna dos Abreus, | ||||||
Junquinho, Vargem | ||||||
Grande a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Tamboril, Lagoa | ||||||
Nova, Elefante, | ||||||
Curral Novo, | ||||||
82. | Tanque Novo, Encruzilhada, Umburana, Tabuleiro, | Vesp. | 23,367 | 46,734 | R$ 10280,97 | |
Baraúna dos Abreus, | ||||||
Junquinho, Vargem | ||||||
Grande a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Tanque do Padre, | ||||||
Soriano, São Simão, | ||||||
83. | Xxxxxxx, Tanque do Padre, Soriano, São Simão, Morros, | Not. | 40,136 | 80,272 | R$ 7161,07 | |
Pinga, Lagoa | ||||||
Aparecida a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
84. | Vargem Grande, | Vesp. | 14,014 | 28,028 | ||
Junquinho, Lagoa | R$ 6154,08 | |||||
Aparecida a Maniaçu. |
VEÍCULO: VAN | ||||||
Barra de Caetité, | ||||||
85. | Periperi, Boa Vista a Santa Luzia. | Mat. | 11,894 | 23,788 | R$ 9472,34 | |
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
São Miguel, Olaria, | ||||||
86. | Santa Luzia, Lagoa do Canto, Boa Vista a | Mat. | 11,725 | 23,450 | R$6065,84 | |
Santa Luzia. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
São Miguel, Olaria, | ||||||
87. | Santa Luzia, Lagoa do Canto, Boa Vista a | Vesp. | 11,725 | 23,450 | R$ 6065,84 | |
Santa Luzia. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
São Miguel, Olaria, | ||||||
88. | Santa Luzia, Lagoa do Canto, Boa Vista a | Not. | 11,725 | 23,450 | R$ 6065,84 | |
Santa Luzia. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Limeira, Rodeador, | ||||||
Jacu, Lagoa das Vargem, Lagoa Azul, | R$ 10434,83 | |||||
Tabua, Campinas, | ||||||
89. | Cabeça da Onça, | Mat. | 25,550 | 51,100 | ||
Lagoa Grande, | ||||||
Tabua a Santa | ||||||
Luzia. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Limeira, Lagoa dos | ||||||
Bois, Veredinha, | ||||||
Tanquinho, Lagoa | ||||||
90. | Comprida, Baixão, Lagoa das Éguas, Lagoa do Canto, | Vesp. | 33,071 | 66,142 | R$ 10946,92 | |
Cabeça da Onça, | ||||||
Lagoa Grande, | ||||||
Tabua a Santa Luzia. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Pedra Grande, | R$ 6112,14 | |||||
Bebedouro, Xxxxx xx | ||||||
00. | Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx a | Not. | 12,926 | 25,852 | ||
Santa Luzia. | ||||||
VEÍCULO: VAN |
Limeira, Pau Ferro, | ||||||
Galho Torto, Barra | ||||||
do Cedro, | ||||||
Serragem, Jacu, | ||||||
Lagoa das Vargem, | ||||||
Lagoa Azul, Lagoa | ||||||
dos Bois, Veredinha, | R$11524,82 | |||||
92. | Lagoa Comprida, Caraíbas, Curicaca, | Not. | 41,015 | 82,030 | ||
Lagoa do Canto, | ||||||
Baixão, Lagoa das | ||||||
Éguas, Lagoa do | ||||||
Canto, Lagoa | ||||||
Grande, Tabua a | ||||||
Santa Luzia. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Lagoa do Vilão, | ||||||
Taperinha, Banguê, Ingazeira, Baé, Mata, | R$ 10651,77 | |||||
93. | Xxxx, Xxxxxx | Xxx. | 28,628 | 57,256 | ||
Xxxxxxx a | ||||||
Cachoeirinha. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Cabeceira D’água, | ||||||
Serrote, Lagoa do | ||||||
94. | Serrote, Sussapara, Periperi, Lagoa das | Mat. | 16,584 | 33,168 | R$ 9802,9 | |
Garças, Davi a | ||||||
Cachoeirinha. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Cabeceira D’água, | Vesp. oel | |||||
Serrote, Craíbas, | ||||||
Passagem da Onça, | ||||||
95. | Forquilha, Tanque do Governo, Davi, | 26,009 | 52,018 | R$ 10467,18 | ||
Cachoeirinha, Xxx | ||||||
Xxxxxxx, Umbu a | ||||||
Cachoeirinha. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Umbu, Manoel | ||||||
96. | Xxxxxxx, Tanque do Governo a | Mat. | 13,759 | 27,518 | R$ 6144,25 | |
Cachoeirinha. | ||||||
VEÍCULO: VAN |
Umbu, Sussapara, | ||||||
97. | Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx x | Xxxx. | 16,799 | 33,598 | R$ 6261,44 | |
Cachoeirinha. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Vargem da Onça, | ||||||
Lagoa do Vilão, | ||||||
Passagem de Areia, | ||||||
98. | Ingazeira, Recanto, Xxxxxxxx, Baé, Mata, Venda, Umbu, | Mat. | 23,777 | 47,554 | R$ 10309,87 | |
Xxxx Xxxx, Xxxxxx | ||||||
Xxxxxxx x | ||||||
Xxxxxxxxxxxx. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Vargem da Onça, | ||||||
lagoa do Vilão, | ||||||
Passagem de Areia, | ||||||
99. | Ingazeira, Recanto, Xxxxxxxx, Baé, Mata, Venda, Umbu, Chão | Vesp. | 23,777 | 47,554 | R$ 6530,44 | |
Duro, Xxxxxx | ||||||
Xxxxxxx x | ||||||
Xxxxxxxxxxxx. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Lagoa do Sebastião, | ||||||
100. | Lagoa das Garças, Recreio, Tucano, Lagoa do Serrote, | Vesp. | 15,611 | 31,22 | R$ 6215,61 | |
Davi a Cachoeirinha. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Lagoa Rasa, Lagoa | ||||||
do Barro, Xxx Xxxxx, | R$ 10038,45 | |||||
Mutuca, Umbuzeiro, | ||||||
101. | Vintém, Araçá, Umbu, Xxxxxx | Xxx. | 19,926 | 39,852 | ||
Xxxxxxx a | ||||||
Cachoeirinha. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
102. | Lagoa Rasa, Lagoa | Vesp. | 19,926 | 39,852 | ||
do Barro, Xxx Xxxxx, | ||||||
Mutuca, Umbuzeiro, Vintém, Araçá, | R$ 10038,45 | |||||
Umbu, Xxxxxx | ||||||
Xxxxxxx x |
Xxxxxxxxxxxx. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Serragem, Barra do | ||||||
Cedro, Capivara 1 e | ||||||
103. | 2, Xxxxx, Pau a Pique, Xxxxxx | Xxx. | 31,309 | 62,618 | R$ 8386,07 | |
Xxxxxxx x Xxxxxxxx. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Serragem, Barra do | ||||||
Cedro, Capivara, | ||||||
104. | Xxxxxxxx 0, Xxxxx, Xxx a Pique, Xxxxxx Xxxxxxx a Xxxxxxxx | Xxxx. | 31,309 | 62,618 | R$ 8386,07 | |
das Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Serragem, Barra do | ||||||
Cedro, Capivara, | ||||||
105. | Xxxxxxxx 0, Xxxxx, Xxx a Pique, Xxxxxx Xxxxxxx a Brejinho | Not. | 31,309 | 62,618 | R$ 8386,07 | |
das Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx | ||||||
000. | Cavalo 2, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx a Brejinho | Mat. | 15,719 | 31,438 | R$ 6219,81 | |
das Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxxxx Xxxx, Açoita | ||||||
Cavalo 2, Cana | R$ 6219,81 | |||||
107. | Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx a Brejinho | Vesp. | 15,719 | 31,438 | ||
das Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxxxx Xxxx, Açoita | ||||||
Cavalo 2, Cana | R$ 6219,81 | |||||
108. | Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx a Brejinho | Not. | 15,719 | 31,438 | ||
das Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
109. | Açoita Cavalo 02, | Mat. | 13,088 | 26,176 |
Açoita Cavalo 01, | ||||||
Xxxxxx Xxxxxxx a | R$ 6118,39 | |||||
Brejinho das | ||||||
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Açoita Cavalo 02, | ||||||
110. | Açoita Cavalo 01, Xxxxxx Xxxxxxx a Brejinho das | Vesp. | 13,088 | 26,176 | R$ 6118,39 | |
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Açoita Cavalo 02, | ||||||
Açoita Cavalo 01, | R$ 6118,39 | |||||
111. | Xxxxxx Xxxxxxx a Brejinho das | Not. | 13,088 | 26,176 | ||
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxx Xxxxxxx, | ||||||
Fazenda Flores, Araticum, Curral | R$ 7617,06 | |||||
112. | Velho, Poção a Brejinho das | Mat. | 16,681 | 33,362 | ||
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Xxxx Xxxxxxx, | ||||||
Fazenda Flores, Araticum, Curral | R$ 7617,06 | |||||
113. | Velho, Poção a Brejinho das | Vesp. | 16,681 | 33,362 | ||
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Xxxx Xxxxxxx, | ||||||
Fazenda Flores, Araticum, Curral | R$ 7617,06 | |||||
114. | Velho, Poção a Brejinho das | Not. | 16,681 | 33,362 | ||
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
115. | Rio das Antas, | Mat. | 20,501 | 41,002 | ||
Arrancador, Rio da Faca, Açoita Cavalo, | R$ 6404,15 | |||||
Manoel Vicente a |
Brejinho das | ||||||
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Rio das Antas, | ||||||
Arrancador, Rio da Faca, Açoita Cavalo, | R$ 6404,15 | |||||
116. | Xxxxxx Xxxxxxx a | Vesp. | 20,501 | 41,002 | ||
Brejinho das | ||||||
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Rio das Antas, | ||||||
Arrancador, Rio da Faca, Açoita Cavalo, | R$ 6404,15 | |||||
117. | Xxxxxx Xxxxxxx a | Not. | 20,501 | 41,002 | ||
Brejinho das | ||||||
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Araticum, Curral | ||||||
118. | Velho, Poção a Brejinho das | Not. | 10,315 | 20,630 | R$ 6011,49 | |
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Rio Grande, Felícia, | ||||||
119. | Curral Velho, Poção a Brejinho das | Mat. | 23,104 | 46,208 | R$ 6504,5 | |
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Rio Grande, Felícia, | ||||||
120. | Curral Velho, Poção a Brejinho das | Vesp. | 23,104 | 46,208 | R$ 6504,5 | |
Ametistas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Mandacaru, Malhada | ||||||
121. | Juazeiro, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Oiterinho de Pedra, Veado | Mat. | 19,876 | 39,752 | R$ 10034,92 | |
Tolo a Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Mandacaru, Malhada | ||||||
122. | Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Oiterinho de Pedra, Veado | Vesp. | 19,876 | 39,752 | R$ 10034,92 | |
Tolo a Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
123. | Xxxxxxxx, Xxxxx | Xxx. | 24,881 | 49,762 | ||
D’água, Lagoa do |
Fundo, Paraguai, | R$ 10387,68 | |||||
Aroeira, Gameleira a | ||||||
Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Xxxxxxxx, Olhos | ||||||
124. | D’água, Lagoa do Fundo, Paraguai, Aroeira, Gameleira a | Vesp. | 24,881 | 49,762 | R$ 10387,68 | |
Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Salinas, Pé do Morro, | ||||||
Tanquinho de | ||||||
125. | Aroeira, Cerrado, Vereda do Cercado, Tigre, Aroeira, | Mat. | 25,197 | 50,394 | R$ 8064,75 | |
Gameleira a Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Salinas, Pé do Morro, | ||||||
Tanquinho de Aroeira, Cerrado, | R$ 6323,05 | |||||
126. | Vereda do Cercado, Tigre, Aroeira, | Not. | 25,197 | 50,394 | ||
Gameleira a Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: CARRO | ||||||
PEQUENO | ||||||
Xxxxx xx Xxxxx, | ||||||
000. | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx a | Mat. | 18,912 | 37,824 | R$ 9966,98 | |
Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Xxxxx xx Xxxxx, | ||||||
000. | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx a | Vesp. | 18,912 | 37,824 | R$ 9966,98 | |
Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
129. | Fazenda Nova, | Mat. | 36,832 | 73,664 | ||
Caraíbas de Fora, | ||||||
Xxxxxxx Xxxx 00, | ||||||
Xxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx da | R$ 11230 | |||||
Vaca 01, Fazenda | ||||||
Novato, Quixaba, | ||||||
Pajeú, Boa Sorte a | ||||||
Pajeú. |
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Xxxxxxx Xxxx, | ||||||
Xxxxxxxx xx Xxxx, | ||||||
Xxxxxxx Xxxx 00, Xxxxx Xxxx, Xxxxx | R$ 11230 | |||||
130. | da Vaca, Lagoa da Vaca 01, Fazenda | Vesp. | 36,832 | 73,664 | ||
Novato, Quixaba, | ||||||
Pajeú, Boa Sorte a | ||||||
Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Pedra Grande, | ||||||
131. | Aroeira, Gameleira, Invernada a Pajeú. | Mat. | 14,764 | 29,538 | R$ 9674,98 | |
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Pedra Grande, | ||||||
132. | Aroeira, Gameleira, Invernada a Pajeú. | Vesp. | 14,764 | 29,538 | R$ 9674,98 | |
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Brejinho, Vereda do | ||||||
Cercado, Porcos, Cerrado, Tanquinho | R$ 10190,97 | |||||
133. | de Aroeira, Tigre, | Mat. | 22,094 | 44,180 | ||
Aroeira, Gameleira a | ||||||
Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Brejinho, Vereda do | ||||||
Cercado, Porcos, Cerrado, Tanquinho | R$ 10190,97 | |||||
134. | de Aroeira, Tigre, | Vesp. | 22,094 | 44,180 | ||
Aroeira, Gameleira a | ||||||
Pajeú. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Tigre, Xxxxxxxxxxx, | ||||||
135. | Cabeça do Veado a Caldeiras. | Mat. | 15,303 | 30,606 | R$ 6203,77 | |
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxx, Xxxxxxxxxxx, | ||||||
136. | Cabeça do Veado a Caldeiras. | Vesp. | 15,303 | 30,606 | R$ 6203,77 | |
VEÍCULO: VAN | ||||||
Papamel, Cristal, | ||||||
137. | Jatobá a Caldeiras. | Not. | 26,330 | 52,660 | R$ 6628,86 | |
VEÍCULO: VAN | ||||||
138. | Pindobeira, | Mat. | 25,171 | 50,342 |
Jatobazinho, Fundo | ||||||
da Várzea, Baraúna | ||||||
dos Abreus, Pé do Morro, Lagoa Nova | R$ 10408,12 | |||||
01 e 02, Cabeça do | ||||||
Veado a Caldeiras. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Pindobeira, | ||||||
Jatobazinho, Fundo | ||||||
139. | da Várzea, Baraúna dos Abreus, Pé do Morro, Lagoa Nova | Vesp. | 25,171 | 50,342 | R$ 10408,12 | |
01 e 02, Cabeça do | ||||||
Veado a Caldeiras. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Cacimba, Vereda das | ||||||
Cacimbas, Fundo da | ||||||
140. | Vereda, Toco da Braúna, Papamel, | Mat. | 42,391 | 84,782 | R$ 11621,91 | |
Pedreiras, Cristal, | ||||||
Jatobá a Caldeiras. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Cacimba, Vereda das | ||||||
Cacimbas, Fundo da | ||||||
141. | Vereda, Toco da Braúna, Papamel, | Vesp. | 42,391 | 84,782 | R$ 11621,81 | |
Pedreiras, Cristal, | ||||||
Jatobá a Caldeiras. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Sambaíba, | ||||||
142. | Mocambo, Cachoeira, Chapada | Mat. | 26,705 | 53,410 | R$ 10516,24 | |
a Caldeiras. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Sapé, Caldeiras, | ||||||
143. | Xxxxx, Bom Sucesso a Caldeiras. | Mat. | 21,006 | 42,012 | R$ 6423,62 | |
VEÍCULO: VAN | ||||||
Sapé, Caldeiras, | ||||||
144. | Xxxxx, Bom Sucesso | Vesp. | 21,006 | 42,012 | R$ 6423,62 | |
a Caldeiras | ||||||
Varzinha, Barreira, | ||||||
145. | Salinas a Campinas. | Mat. | 9,130 | 18,260 | R$ 5965,81 | |
VEÍCULO: VAN | ||||||
146. | Varzinha 1, 2 e 3, | Vesp. | 10,850 | 21,700 |
São Pedro, Salinas a | R$ 6032,11 | |||||
Campinas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Varzinha 1, 2 e 3, | ||||||
147. | São Pedro, Salinas a Campinas. | Not. | 10,850 | 21,700 | R$ 6032,11 | |
VEÍCULO: VAN | ||||||
Varzinha, Barreira, | ||||||
148. | Salinas, Campinas, Lagoa Grande, Tabua a Santa Luzia. | Not. | 19,256 | 38,512 | R$ 7752,43 | |
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Cana Brava, | ||||||
Varzinha, São Pedro, | R$ 6516,64 | |||||
Salinas, Xxxxxxxx | ||||||
000. | Xxxxxx, Xxxxx | Xxx. | 23,419 | 46,838 | ||
Xxxxxx Xxx | ||||||
Xxxxxxx x Xxxxxxxx. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxx Xxxxx, | ||||||
Varzinha, São Pedro, Salinas, Lameirão | R$ 6516,64 | |||||
150. | Jatobá, Lagoa | Vesp. | 23,419 | 46,838 | ||
Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | ||||||
x Xxxxxxxx. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxxxxxx, | ||||||
Tanquinho, Lagoa | ||||||
Comprida, Caraíbas, Mocó, Curicaca, | R$ 8225,26 | |||||
151. | Lagoa do Canto, | Mat. | 28,250 | 56,500 | ||
Lagoa das Éguas, | ||||||
Baixão a Campinas. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Veredinha, | ||||||
Tanquinho, Lagoa | ||||||
Comprida, Caraíbas, | ||||||
152. | Mocó, Curicaca, Lagoa do Canto, | Vesp. | 28,250 | 56,500 | R$ 8225,26 | |
Lagoa das Éguas, | ||||||
Baixão a Campinas. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS |
Lagedo de Oroca, | ||||||
Xxx Xxxxx, Vereda dos | R$ 8065,81 | |||||
153. | Macedos, Vargem do Sal, Bacamarte a | Mat. | 25,217 | 50,434 | ||
Cercado. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Lagedo de Oroca, | ||||||
Xxx Xxxxx, Vereda dos Macedos, | R$ 8065,81 | |||||
154. | Vargem do Sal, Bacamarte a | Vesp. | 25,217 | 50,434 | ||
Cercado. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Paiol, Vargem do Sal, | ||||||
Lamarão, Bacamarte | R$ 7812,36 | |||||
155. | a Cercado. | Mat. | 20,396 | 40,792 | ||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Paiol, Vargem do Sal, | ||||||
156. | Xxxxxxx, Bacamarte a Cercado. | Vesp. | 20,396 | 40,792 | R$ 7812,36 | |
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Umbaúba, Vargem | ||||||
do Sal, Bacamarte a | R$ 7492,51 | |||||
157. | Cercado. | Mat. | 14,312 | 28,624 | ||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Umbaúba, Vargem | ||||||
do Sal, Bacamarte a | R$ 7492,51 | |||||
158. | Cercado. | Vesp. | 14,312 | 28,624 | ||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Barrinha dos Cais, | ||||||
Baixão dos Cais, Buracão dos | R$ 7515,01 | |||||
159. | Magalhães, Brejo, Riacho do Pinto, | Mat. | 14,890 | 29,480 | ||
Surado a Cercado. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
160. | Barrinha dos Cais, | Vesp. | 14,890 | 29,480 | ||
Baixão dos Cais, |
Buracão dos | R$ 7515,01 | |||||
Magalhães, Brejo, | ||||||
Riacho do Pinto, | ||||||
Surado a Cercado. | ||||||
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Xxxxx xx Xxxxxxxx, | ||||||
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, | ||||||
Xxxxxxxxxx, Xxxxxx | R$ 9918,70 | |||||
161. | dos Cais, | Mat. | 18,227 | 36,454 | ||
Baixa Grande, | ||||||
Brejo, Surado a | ||||||
Cercado. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Lagoa do Gerônimo, | ||||||
Gerais da Pindobeira, | ||||||
162. | Pindobeira, Vereda dos Cais, Baixa | Vesp. | 18,227 | 36,454 | R$ 9918,70 | |
Grande, Brejo, | ||||||
Surado a Cercado. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Vargem de Cima, | ||||||
Vargem de Baixo, | R$ 6346,95 | |||||
163. | Invernada, Rio Grande a Curral | Mat. | 19,017 | 38,034 | ||
Velho. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Vargem de Cima, | ||||||
Vargem de Baixo, | R$ 6346,95 | |||||
164. | Invernada, Rio Grande a Curral | Vesp. | 19,017 | 38,034 | ||
Velho. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxx Xxxxxxx, | ||||||
Xxxxxxx Xxxxxx, Araticum, Olho | R$ 6187,43 | |||||
165. | D’água dos Pires, | Mat. | 14,879 | 29,758 | ||
Felícia, Sacoto a | ||||||
Curral Velho. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
166. | Xxxx Xxxxxxx, | Vesp. | 14,879 | 29,758 | ||
Fazenda Flores, Araticum, Olho | R$ 6187,43 | |||||
D’água dos Pires, |
Felícia, Sacoto a | ||||||
Curral Velho. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Curral Velho, Poção, | ||||||
167. | Brejinho das Ametistas, Alto do Brás a Caetité. | Mat. | 36,745 | 73,490 | R$ 8671,85 | |
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Curral Velho, Poção, | ||||||
168. | Brejinho das Ametistas, Alto do Brás a Caetité. | Not. | 36,745 | 73,490 | R$ 8671,85 | |
VEÍCULO: MICRO- | ||||||
ÔNIBUS | ||||||
Baixão, Lagoinha, | ||||||
169. | Caldeirão, Mocambo, Roçadinho a | Mat. | 14,038 | 28,076 | R$ 6155,01 | |
Juazeiro. | ||||||
VEÍCULO: Van | ||||||
Quebrada 02, | ||||||
170. | Passagem de Areia, Angico, Carrapato, Colônia a Juazeiro. | Mat. | 23,459 | 46,918 | R$ 6262,79 | |
VEÍCULO: CARRO | ||||||
PEQUENO | ||||||
Riacho da Vaca, | ||||||
171. | Rega Pé, Colônia a Juazeiro. | Mat. | 7,631 | 15,626 | R$ 5915,04 | |
VEÍCULO: VAN | ||||||
Santa Maria, | ||||||
Sarrapeão, Sítio, Pau | R$ 6627,51 | |||||
Ferro, Juazeiro, | ||||||
172. | Quessengue, | Mat. | 26,295 | 52,590 | ||
Quebrada, Frios a | ||||||
Juazeiro. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Barra de Caetité, | ||||||
Sítio da Manga, Xxxxxxxxx, Caminho | R$ 6232,73 | |||||
173. | Velho, Brejo, Bebedouro a Pedra | Mat. | 16,054 | 32,108 | ||
Grande. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
174. | Serra, Lagoa de | Vesp. | 34,417 | 68,834 | ||
Cima, Lagoa do |
Meio, Zabelê, | ||||||
Barreiro, Umburana, Ponto de Manga, | R$ 6940,61 | |||||
Lagoa do Burro, | ||||||
Bebedouro, Pedra | ||||||
Grande, Barroca, | ||||||
Lage, Morais a | ||||||
Pedra Grande. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Capão, Mercês, São | ||||||
Felipe, Alegre, Furadinho, Angico da | R$ 6928,77 | |||||
175. | Formosa, Formosa | Vesp. | 34,110 | 68,220 | ||
02, Formosa 01 a | ||||||
Tamboril. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Quebra Braço, Pinga, | ||||||
176. | Morros, Batateira, Fundo dos Morros a | Mat. | 22,195 | 44,390 | R$ 10198,37 | |
Tamboril. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Quebra Braço, Pinga, | ||||||
Morros, Batateira, | R$ 10198,37 | |||||
177. | Fundo dos Morros a | Vesp. | 22,195 | 44,390 | ||
Tamboril. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Curral Novo, Tanque | ||||||
Novo, Encruzilhada, | R$ 6184,54 | |||||
178. | Lagoa Nova, Elefante | Mat. | 14,804 | 29,608 | ||
a Tamboril. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Curral Novo, Tanque | ||||||
179. | Novo, Encruzilhada, Lagoa Nova, Elefante | Vesp. | 14,804 | 29,608 | R$ 6184,54 | |
a Tamboril. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Porcos, Xxxxx xx | ||||||
000. | Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx xx | Xxx. | 13,768 | 27,536 | R$ 6144,6 | |
Onça a Tamboril. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
181. | Porcos, Fundo da | Vesp. | 13,768 | 27,536 | ||
Várzea, Xxxxxxxxxxx, Furadinho, Baixa da | R$ 6144,6 | |||||
Onça a Tamboril. |
VEÍCULO: VAN | ||||||
Solidão, Angico da | ||||||
Formosa, Formosa | ||||||
182. | 02, Formosa 01, Alagoas, Alagoas de Baixo, Alagoas de | Mat. | 24,535 | 49,070 | R$ 6559,66 | |
Cima, Lagoa Nova a | ||||||
Tamboril. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Xxxxxxxx, Vereda do | ||||||
Cercado, Cerrado, | ||||||
Tanquinho de Aroeira, Lagoa do | R$ 5816,81 | |||||
183. | Arroz, Morro do | Mat. | 10,598 | 21,196 | ||
Basílio a Tanquinho | ||||||
de Aroeira. | ||||||
VEÍCULO: CARRO | ||||||
PEQUENO | ||||||
Brejinho, Vereda do | ||||||
Cercado, Cerrado, | ||||||
Tanquinho de | ||||||
184. | Aroeira, Lagoa do Arroz, Morro do | Vesp. | 10,598 | 21,196 | R$ 5816,81 | |
Xxxxxxx a Tanquinho | ||||||
de Aroeira. | ||||||
VEÍCULO: CARRO | ||||||
PEQUENO | ||||||
Xxxxxxxx, Lagoa do | ||||||
185. | Fundo, Paraguai, Aroeira, Tigre a Tanquinho de | Mat. | 16,586 | 33,172 | R$ 9803,04 | |
Aroeira. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Xxxxxx, Xxxx, Xxxx, | ||||||
000. | Paraguai a Aroeira. | Mat. | 13,028 | 26,056 | R$ 9552,27 | |
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Xxxxxx, Xxxx, Xxxx, | ||||||
000. | Paraguai a Aroeira. | Vesp. | 13,028 | 26,056 | R$ 9552,27 | |
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Porcos, Cerrado, | ||||||
188. | Tanquinho de Aroeira, Tigre a Aroeira. | Mat. | 8,068 | 16,136 | R$ 5729,08 | |
VEÍCULO: CARRO | ||||||
PEQUENO |
Porcos, Cerrado, | ||||||
189. | Tanquinho de Aroeira, Tigre a Aroeira. | Vesp. | 8,068 | 16,136 | R$ 5729,08 | |
VEÍCULO: CARRO | ||||||
PEQUENO | ||||||
Sambaíba, Rio do | ||||||
190. | Tanque a Sambaíba. | Mat. | 6,558 | 13,116 | R$ 5866,66 | |
VEÍCULO: VAN | ||||||
Japecanga, Rio do | ||||||
Tubi, Umbuzeiro, Vintém, Araçá, Pau | R$ 10821,84 | |||||
191. | Ferro, Lagoa do Barro, | Vesp. | 31,041 | 62,082 | ||
Mocó, Barro Preto a | ||||||
Caetité. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Xxxxxxxx xx Xxxxx, | ||||||
000. | Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx | Xxx. | 13,979 | 27,958 | R$ 6152,74 | |
Barro a Maniaçu. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
Formosa 01 e 02, | ||||||
193. | Lagoa da Cobra, Cajazeira, Porcos, Furadinho, Baixa da | Mat. | 19,112 | 38,224 | R$ 9981,07 | |
Onça a Tamboril. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Formosa 01 e 02, | ||||||
194. | Lagoa da Cobra, Cajazeira, Porcos, Furadinho, Baixa da | Vesp. | 19,112 | 38,224 | R$ 9981,07 | |
Onça a Tamboril. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
Serra, Galho Torto, | ||||||
Xxx Xxxxx, Limeira, | R$ 6498,18 | |||||
Xxxxx xxx Xxxx, | ||||||
000. | Xxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx | Xxx. | 22,940 | 45,880 | ||
dos Bois, Tabua a | ||||||
Campinas. | ||||||
VEÍCULO: VAN | ||||||
196. | Serra, Galho Torto, | Vesp. | 22,940 | 45,880 | ||
Pau Ferro, Limeira, | ||||||
Lagoa dos Bois, | R$ 6498,18 |
Lagoa das Vargens, Lagoa Azul, Lagoa dos Bois, Tabua a Campinas. VEÍCULO: VAN | ||||||
197. | Barreira, Cana Brava, Salina, Lameirão, Jatobá, Taquaril, Palmital, Tabua, Água Quente, Santa Luzia, Boa Vista, Café Baiano, Palmeira, Lamarão a Caetité. VEÍCULO: ÔNIBUS | Vesp. | 38,997 | 77,994 | R$ 11382,59 | |
198. | Barreira, Cana Brava, Salina, Lameirão, Jatobá, Taquaril, Palmital, Tabua, Água Quente, Boa Vista a Santa Luzia. VEÍCULO: ÔNIBUS | Mat. | 25,019 | 50,038 | R$ 10397,41 | |
199. | Caetité, Alto do Brás, Jatobá a Caldeiras. VEÍCULO: MICRO- ÔNIBUS | Mat. | 64,067 | 128,134 | R$ 10108,21 | |
VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO | R$ 1.626.217,21 |
OBS: OS CARROS PEQUENOS SÓ SERÃO ACEITOS COM CAPACIDADE MINIMA DE 4 (QUATRO) PASSAGEIROS
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ
Para a atenção da Comissão Especial de Credenciamento.
Referência: Edital de Credenciamento nº 003/2021 (Razão social)..........................................................................................................
..........., CPF nº ,
nº........................................., telefone:..........................
fax: ........................... email:........................................................, por seu
representante legal, senhor (a).................................................................................. .............................
....., (nacionalidade).................................,(estado civil) ,
RG nº............................., expedido por. ,CPF
nº ......................, residente à .................................................................................................................
.............. nº.........., apto. nº ............, Bairro: ,
(cidade) ................../(UF) ......., CEP: ,
telefone: ................................, celular:................................., e-
mail: ............................................................, requer sua inscrição no
processo de credenciamento de veículos com motoristas para o transporte escolar, mediante adesão às condições previstas no Edital de Credenciamento nº. 003/2021.
Caetité - Bahia, ..... de ..................................... de...........
(Assinatura )
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE .................
QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICIPIO DE CAETITÉ - BA, E A EMPRESA....................
O MUNICÍPIO DE CAETITÉ (BA), estabelecida à Avenida Prof.ª Marlene Cerqueira de Oliveira, nº. 1.000. Xxxxxx Xxxxx, 46.000-000, Caetité – BA, inscrita no CNPJ sob n.º 13.811.476/0001-54., neste ato representado pelo Ilm.º XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, denominado CONTRATANTE, e a Empresa ,
CNPJ nº ................, Inscrição Estadual nº .............., situado
à ......................................., vencedora do processo licitatório na modalidade Credenciamento nº , Processo Administrativo nº. /
2021, neste ato representado pelo Sr. .............................., portador de
documento de identidade nº ............., emitido por .........., doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa para prestar o serviço de Transporte Escolar no Município de Caetité-BA, de acordo com as especificações constantes do Edital e Anexos, referente ao Credenciamento nº /2021, conforme abaixo transcrita:
ITEM | ROTA | QUANTIDADE | PREÇO POR KM | VALOR MENSAL |
01 |
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto do presente contrato, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
§ 2° - A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade Credenciamento n° 003/2021.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas com a contratação, para a execução do objeto licitado, correrão por conta dos recursos municipais das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal de Caetité
Secretaria: 5 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 0500000 – Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 12.361.005.2.008 – Manutenção do Ensino Básico.
Projeto Atividade: 12.361.005.2.009 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar.
Projeto Atividade: 12.361.005.2.048 – Manutenção das Ações do Fundeb 40%.
Classificação Econômica: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O Preço Total para a prestação dos serviços será de R$...................................................................resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da proposta de Preços, objeto do Credenciamento Nº. /2021.
3.2 - O pagamento efetivar-se-á, após entrega planilha de execução dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da expedição da nota fiscal e da conclusão dos serviços de cada mês, de acordo com as especificações;
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros,
impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e/ ou Recibo devidamente atestado a quantidade de viagens efetuadas.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 4º– Pelos serviços prestados objeto desta contratação, salientamos que as despesas serão computadas da seguinte forma – 30% serão computados em pessoal e 70% serão computados em insumos.
3.3- Os Preços ofertados serão fixos e reajustados anualmente.
3.4- Os preços constantes na proposta ou orçamento poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art. 65, letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.5 - Os preços serão reajustados, na vigência do contrato e de suas eventuais prorrogações.
3.6 - A aplicação do disposto no item acima, sobre o reajustamento dos preços, sujeita-se à suspensão temporária estipulada no artigo 11 da Lei nº 8.880/94, de 27/05/94, adotando-se automaticamente, a partir de sua vigência, independentemente de manifestação das partes, as máximas reduções dos prazos de suspensão admitidos em atos previstos no seu parágrafo primeiro, editados ou que a qualquer tempo venham a ser editados, em especial a Medida Provisória número 910 de 22/02/95.
3.7 - O valor dos créditos expressos nos documentos de cobrança do Contratante, será atualizado financeiramente no período decorrido entre o adimplemento da parcela a que se refere e a data do efetivo pagamento, mediante a variação do IPCr (Índice de Preços ao Consumidor), nos termos da Lei nº 8.880/94, de 27/059 aplicando-se aqui o também disposto no item anterior (item 3.4).
3.8 - Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, serão devidos ao CONTRATADO, além da atualização monetária estipulada no item anterior (item 3.5), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” sobre o valor do documento de cobrança pelo número de dias de atraso.
3.9 - Na ocorrência de eventuais antecipações de pagamento, serão concedidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE descontos de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” sobre o valor do documento de cobrança, pelo número de dias de antecipação.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A prestação dos serviços, objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas das Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e as demais disposições constantes desse contrato.
4.2 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.3 – O acompanhamento da prestação dos serviços será realizado por Servidor da Prefeitura, que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital.
4.4 - A Prestação dos serviços será nos locais vistoriados e outros conforme termo de referência/planilha orçamentária.
4.5 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
4.6 - O contrato será celebrado com duração de 05 (cinco) meses contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições dos Parágrafos 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas em no mínimo em 02 (duas) vias, e serão separadas conforme requisições emitidas pelo Departamento de Compras até 02 (dois) dias úteis antes da data do pagamento.
b) A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os representantes legais e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
c) A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
d) A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
e) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
f) A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
A CONTRATADA ainda deverá:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante
b) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências Contratante, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto desta licitação, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
c) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante.
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação.
e) Apresentar os profissionais alocados na prestação dos serviços com pontualidade, devidamente identificados e uniformizados.
f) Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada.
g) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente.
h) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
i) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
j) Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
k) Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante.
l) Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, e quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
m) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
n) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
o) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
p) Xxxxxxx, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando- os sob sua inteira responsabilidade;
q) Deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações;
b) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
c) Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
d) Xxxxxxxx, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1 - O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço Global, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Credenciamento N°
/2021 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
7.2 - A Prestação dos serviços serão diário por km ou por locação mensal, conforme cronograma da Contratante.
§ único - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
8.2 - Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
8.3 - Multa por atraso imotivado do fornecimento do Produto, nos prazos abaixo definidos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da compra, em caso de: atraso na entrega superior a 5 (cinco) dias, desistência na entrega do material;
b) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
d) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
8.4 - Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
8.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 8.3 e 8.4.
8.6 - A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do município até o comprimento de penalidades que lhe foi imposta
8.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de ocorrido o prazo de penalidade aplicada.
8.8 - As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente e no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Administração.
8.9 - Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado deverá recolher a multa por meio de depósito em Conta Corrente em nome da Prefeitura, ou responderá pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, cobrada judicialmente.
8.10 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, e depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
8.11 - As sanções previstas no item 08 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 8.4 facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
8.12 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
8.13 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso os prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA, conforme art. 78 da lei 8.666/93:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência,
total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo
80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.
9.3 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.3.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 9.1.1 a 9.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93;
9.3.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.3.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.3.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.3.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Único - No caso de rescisão deste Contrato, a Contratada receberá, apenas, o pagamento relativo ao objeto fornecido à Contratante.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - É vedado à CONTRATADA transferir este Contrato a terceiros.
11.2 - Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
11.3 - São partes integrantes deste Contrato o Edital do Credenciamento 003/2021 e seus Anexos, incluindo as condições ali estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o processo licitatório, bem como as Propostas de Preço da CONTRATADA.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Caetité - BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
12.2 - E, por estarem assim xxxxxx e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Caetité-Bahia, de de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Caetité-BA
CONTRATADA CNPJ/MF Nº
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
ANEXO IV CREDENCIAMENTO 003/2021
INDICAÇÃO DO VEÍCULO
CREDENCIADO: (Nome da pessoa física, microempreendedor individual ou pessoa jurídica), ( ) inscrito(a) no CPF sob o nº , ( ) inscrito no CNPJ sob o nº , ( ) domiciliado(a) na , ( ) com sede na .
Em atenção ao quanto disposto no edital nº 003/2021, indico o(s) seguinte(s) veículo(s) como apto(s) a ser(em) credenciado(s) para prestação dos serviços de transporte escolar:
1 – (marca/modelo, ano de fabricação, cor do veículo, placa policial, número do RENAVAM);
2 – (marca/modelo, ano de fabricação, cor do veículo, placa policial, número do RENAVAM);
Informo ainda que o(s) mesmo(s) atende(m) aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, estando aptos a prestar os referidos serviço, fato este que deverá ser atestado pela vistoria realizada pelo ente público.
Caetité - Ba, de de 2021.
(ASSINATURA)
NOME DA PESSOA FÍSICA OU RAZÃO SOCIAL COM IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CPF OU CNPJ
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil,
profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a
quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
Caetité-Ba, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL OU NOME DO AUTÔNOMO CNPJ OU CPF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO 003/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Caetité-Ba, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL OU NOME DO AUTÔNOMO CNPJ OU CPF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
CREDENCIAMENTO 003/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no Edital de Credenciamento nº 003/2021, declaro, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ no
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.