DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72.2024
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
72.2024 | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO | Aquisição de materiais esportivos para utilização nas modalidades esportivas oferecidas pelo Município de São Pedro de Alcântara/SC. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 72.2024
O presente instrumento de justificativa objetiva cumprir o disposto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação pela modalidade de dispensa de licitação.
1 – OBJETO:
Constitui objeto da presente dispensa de licitação, a aquisição de materiais esportivos para utilização nas modalidades esportivas oferecidas pelo Município de São Pedro de Alcântara/SC.
2 – CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A DISPENSA:
A Dispensa de licitação para a contratação dos referidos materiais se funda no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e se justifica pela necessidade de garantir que os materiais esportivos necessários estejam disponíveis para apoiar a prática regular de atividades físicas e esportivas entre os residentes do município, assegurar que os programas esportivos oferecidos pelo município sejam de alta qualidade, fornecendo os equipamentos e materiais adequados para o treinamento e competição.
Proporcionar oportunidades para o desenvolvimento pessoal, social e emocional dos participantes por meio da prática esportiva, promovendo valores como trabalho em equipe, respeito e superação de desafios. Realizar aquisições de materiais esportivos de forma eficiente, buscando garantir a melhor relação custo-benefício para o município e maximizando o uso dos recursos disponíveis. Garantir que as instalações esportivas do município estejam equipadas com os materiais necessários para oferecer um ambiente seguro e funcional para a prática esportiva.
3 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
Após solicitação de orçamentos juntamente a outras empresas no mesmo ramo pertencente ao objeto, as quais enviaram as propostas, sendo apenas uma empresa escolhida pelo seu menor valor que apresentou preço abaixo do limite da dispensa de licitação, considera-se justificada a sua contratação. Como o limite para dispensa de licitação não foi atingido para contratação desde objeto, e a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC não possui nenhum contrato relativo ao objeto desta dispensa, o preço está dentro do que permite a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na imprensa oficial para os fins do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
São Pedro de Alcântara/SC, 22 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA UTILIZAÇÃO NAS MODALIDADES ESPORTIVAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA/SC
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1. A presente dispensa de licitação tem como objeto a aquisição de materiais esportivos para utilização nas modalidades esportivas oferecidas pelo Município de São Pedro de Alcântara/SC.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Espera-se com a aquisição garantir que os materiais esportivos necessários estejam disponíveis para apoiar a prática regular de atividades físicas e esportivas entre os residentes do município, assegurar que os programas esportivos oferecidos pelo município sejam de alta qualidade, fornecendo os equipamentos e materiais adequados para o treinamento e competição.
2.2. Proporcionar oportunidades para o desenvolvimento pessoal, social e emocional dos participantes por meio da prática esportiva, promovendo valores como trabalho em equipe, respeito e superação de desafios.
2.3. Realizar aquisições de materiais esportivos de forma eficiente, buscando garantir a melhor relação custo-benefício para o município e maximizando o uso dos recursos disponíveis.
2.4. Garantir que as instalações esportivas do município estejam equipadas com os materiais necessários para oferecer um ambiente seguro e funcional para a prática esportiva.
3. MEMORIAL DESCRITIVO DOS PRODUTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Bolsa para transporte de bolas: para futebol de campo, futsal e voleibol. Capacidade de 6 bolas comprimento 117 cm bolso externo com zíper para documentos, chaves, etc. Zíper duplo possível colocar cadeado e alça para transporte. | 04 | R$ 94,90 | R$ 379,60 |
2 | Bola oficial de futebol: nº 5 de campo diâmetro: 68 a 70 cm. Peso: 410 a 450 gramas. Câmara "airbility", termotec, PU, miolo "slip systen" removível e lubrificado. Nível Profissional. | 08 | R$ 399,90 | R$ 3.199,20 |
3 | Bola oficial de futebol: Nº 4 pro diâmetro: 64 a 66 cm. Peso: 360 a 390 gramas. Câmara "airbility", termotec, PU, miolo "slip systen" removível e lubrificado. Nível Infantil. | 11 | R$ 129,90 | R$ 1.428,90 |
4 | Bola oficial de futebol: Material 100% Termoplástico Poliuretano, Peso Cheia 410 A 450 G, Circunferência 68 A 70 Cm. Xxxxx Xxxxx. | 09 | R$ 159,90 | R$ 1.439,10 |
5 | Rede Oficial de Voleibol: modelo Brasileiro (tradicional), espessura do fio: 2 mm torcido (corda trançada entre nós), Polietileno (Nylon). Medidas: 9,50 m (L) x 1.00 m (A) Malha: 14 X 14 cm. | 01 | R$ 499,90 | R$ 499,90 |
6 | Bola de voleibol 6.0: oficial aprovada pela FIVB (Federação Internacional de Voleibol), Câmara Airbility Miolo Slip System, consiste em uma válvula removível e autolubrificada, que facilita a introdução da agulha, feita de borracha siliconada, não vaza e nem resseca, Matrizada com 16 gomos, 100% de balanceamento | 10 | R$ 359,90 | R$ 3.599,00 |
7 | Bola de Futsal 1000: Bola de futebol de salão, categoria adulto, confeccionada em Microfibra de PU, com 8 gomos de dupla camada (Microfibra de PU + Composto Microcelular), termos soldados através de colagem lateral, com câmara airbility, forro multiaxial, miolo Slip System (lubrificado e substituível), com peso entre 410 a 440 gramas e circunferência entre 61 e 64 cm, com selo Approved da FIFA, Oficial da Liga Futsal. | 04 | R$ 389,90 | R$ 1.559,60 |
8 | Antena Rede de Voleibol (Par): Bastão/vara flexível com 1,80m de comprimento e aproximadamente 10mm, fabricada com fibra de vidro, com diâmetro 3/8. As cores vermelha e branca estão alternadas | 01 | R$ 145,00 | R$ 145,00 |
sequencialmente em toda a extensão das antenas. | ||||
9 | Kit Estacas para Treinamento e Agilidade: Composto por 08 estacas, em base de aço para fixação com pólo em plástico PVC, com 1,6 metros de altura. | 01 | R$ 239,90 | R$ 239,90 |
10 | Disco Agilidade Treino Funcional Chapéu Chines Mini Cone: Composto por material de plástico leve, resistente e flexível com furos em sua base. | 60 | R$ 9,00 | R$ 540,00 |
11 | Cone de 75 cm para Treinamento e Agilidade: Material de 75 cm de altura com 40 x 40 cm de base, com fendas de fitas zebradas, material em PVC. | 06 | R$ 39,95 | R$ 239,70 |
3.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 13.269,90 (treze mil e duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
4. PRAZOS PARA ENTREGA
4.1. O prazo para entrega dos materiais será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da assinatura deste contrato.
4.2. A vigência do contrato será de 45 (quarenta) dias, ou até a entrega total dos produtos.
5. DA GARANTIA
5.1. Os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades, a CONTRATADA se obriga a refazer o produto no prazo de 10 dias de sua notificação sem ônus adicional para a CONTRATANTE. O prazo de garantia será contado a partir do recebimento definitivo do serviço.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Assumir integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que possam causar à Prefeitura de São Pedro de Alcântara;
6.1.2. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
6.1.3. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto/serviço caso não atendam ao padrão de qualidade exigido;
6.1.4. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato;
6.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO;
6.1.6. Entregar produtos de qualidade e de acordo com a proposta apresentada;
6.1.7. Entregar os materiais no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações;
6.1.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e encargos sociais relativos ao objeto contratado;
6.1.9. Remover, às suas expensas, todo produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e / ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo;
6.1.10. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
7.1.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
7.1.3. Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato;
8. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.6. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
8.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
8.2. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9. DOS ORÇAMENTOS
9.1. Foram recolhidos três orçamentos de objeto semelhante, visando qual seria a melhor proposta para o município de São Pedro de Alcântara, respeitando a da Lei 14.133/21, e a pessoa jurídica obteve a melhor proposta ante as demais.
I. CALCADOS E CONFECCOES SANDRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.278.865/0001-75. Valor de R$ 13.269,90 (treze mil e duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos).
10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta do orçamento fiscal vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo CONTRATADO.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização das especificações dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, conforme a Lei nº 14.133/21, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
São Pedro de Alcântara, em 17 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 75.2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. CHARLES DA CUNHA, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.399.905,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e CALÇADOS E CONFECÇÕES SANDRA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 04.278.865/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato regularmente representada, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a aquisição de materiais esportivos para utilização nas modalidades esportivas oferecidas pelo Município de São Pedro de Alcântara/SC.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Bolsa para transporte de bolas: para futebol de campo, futsal e voleibol. Capacidade de 6 bolas comprimento 117 cm bolso externo com zíper para documentos, chaves, etc. Zíper duplo possível colocar cadeado e alça para transporte. | 04 | R$ 94,90 | R$ 379,60 |
2 | Bola oficial de futebol: nº 5 de campo diâmetro: 68 a 70 cm. Peso: 410 a 450 gramas. Câmara "airbility", termotec, PU, miolo "slip systen" removível e lubrificado. Nível Profissional. | 08 | R$ 399,90 | R$ 3.199,20 |
3 | Bola oficial de futebol: Nº 4 pro diâmetro: 64 a 66 cm. Peso: 360 a 390 gramas. Câmara "airbility", termotec, PU, miolo "slip systen" removível e lubrificado. Nível Infantil. | 11 | R$ 129,90 | R$ 1.428,90 |
4 | Bola oficial de futebol: Material 100% Termoplástico Poliuretano, Peso Cheia 410 A 450 G, Circunferência 68 A 70 Cm. Xxxxx Xxxxx. | 09 | R$ 159,90 | R$ 1.439,10 |
5 | Rede Oficial de Voleibol: modelo Brasileiro (tradicional), espessura do fio: 2 mm torcido (corda trançada entre | 01 | R$ 499,90 | R$ 499,90 |
nós), Polietileno (Nylon). Medidas: 9,50 m (L) x 1.00 m (A) Malha: 14 X 14 cm. | ||||
6 | Bola de voleibol 6.0: oficial aprovada pela FIVB (Federação Internacional de Voleibol), Câmara Airbility Miolo Slip System, consiste em uma válvula removível e autolubrificada, que facilita a introdução da agulha, feita de borracha siliconada, não vaza e nem resseca, Matrizada com 16 gomos, 100% de balanceamento | 10 | R$ 359,90 | R$ 3.599,00 |
7 | Bola de Futsal 1000: Bola de futebol de salão, categoria adulto, confeccionada em Microfibra de PU, com 8 gomos de dupla camada (Microfibra de PU + Composto Microcelular), termos soldados através de colagem lateral, com câmara airbility, forro multiaxial, miolo Slip System (lubrificado e substituível), com peso entre 410 a 440 gramas e circunferência entre 61 e 64 cm, com selo Approved da FIFA, Oficial da Liga Futsal. | 04 | R$ 389,90 | R$ 1.559,60 |
8 | Antena Rede de Voleibol (Par): Bastão/vara flexível com 1,80m de comprimento e aproximadamente 10mm, fabricada com fibra de vidro, com diâmetro 3/8. As cores vermelha e branca estão alternadas sequencialmente em toda a extensão das antenas. | 01 | R$ 145,00 | R$ 145,00 |
9 | Kit Estacas para Treinamento e Agilidade: Composto por 08 estacas, em base de aço para fixação com pólo em plástico PVC, com 1,6 metros de altura. | 01 | R$ 239,90 | R$ 239,90 |
10 | Disco Agilidade Treino Funcional Chapéu Chines Mini Cone: Composto por material de plástico leve, resistente e flexível com furos em sua base. | 60 | R$ 9,00 | R$ 540,00 |
11 | Cone de 75 cm para Treinamento e Agilidade: Material de 75 cm de altura com 40 x 40 cm de base, com fendas de fitas zebradas, material em PVC. | 06 | R$ 39,95 | R$ 239,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total dos materiais fornecidos é de R$ 13.269,90 (treze mil e duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos).
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
2.3. Somente serão efetivados mediante apresentação da nota fiscal/fatura/boleto perante conferência pelo Setor de Contabilidade do Município, que deverá ser emitida em nome do Município, devendo constar o CNPJ, o número da licitação e do contrato, juntamente com as Certidões Negativas: municipal, estadual, federal, FGTS e trabalhista.
2.4. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004; OBS: As empresas deverão destacar na nota a retenção do imposto de renda conforme, IN N° 1234/2012, exceto as optantes pelo simples nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A vigência do contrato será de 45 (quarenta) dias corridos a contar da assinatura, podendo ser prorrogado.
3.2. O prazo para entrega dos materiais será de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da assinatura deste contrato, sendo o local de entrega informado pela CONTRATANTE no momento do pedido.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
f) Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos em Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
g) Xxxxxxxx o material em acordo com as especificações solicitadas.
h) Efetuar a troca do produto quando o mesmo não atender as especificações técnicas e de qualidade, sem ônus para o CONTRATANTE.
i) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato;
j) Não transferir a terceiro, por qualquer forma sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1- A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Vice-Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula 3747, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLAUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência não prejudicando o serviço a ser prestado, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA – CASOS OMISSOS
8.1- Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. Os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades, a CONTRATADA se obriga a refazer o produto no prazo de 10 dias de sua notificação sem ônus adicional para a CONTRATANTE. O prazo de garantia será contado a partir do recebimento definitivo do serviço.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
11.2. São partes integrantes o Edital de Dispensa, o Documento de Oficialização de Demanda, os Documentos de regularidade jurídica e fiscal da contratada sua proposta, o Termo de Referência e este Contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 22 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
CALÇADOS E CONFECÇÕES SANDRA LTDA
CNPJ nº 04.278.865/0001-75
Contratada