Palácio dos Bandeirantes
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Fone: 3745-3344
Nº 96 – DOE – 20/05/21 - seção 1 – p.31
Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Coordenador, de 17-5-2021
Processo: SPdoc 1788516/2018
Interessado: Unidade de Acompanhamento de Contrato de Parceria Público-Privada
Assunto: Contrato 01/2014 com a Inova Saúde Sorocaba SPE S/A – Hospital Estadual de Sorocaba – Lote 1 – Ref. Concorrência Internacional 001/2013.
Despacho UACPPP 002/2021
À vista da instrução dos autos deste processo, de acordo com a Resolução SS 113, de 26-09-2014, e pela Cláusula 55.5 do Contrato de Concessão, considerando que, nos termos da Cláusula 40.1 do Contrato de Concessão, a UACPPP é competente para praticar todos os atos necessários à “mais ampla e completa fiscalização sobre este Contrato, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a SPE”, incluindo a aprovação da revisão dos Indicadores de Xxxxxxxxxx;
considerando que o cumprimento dos Indicadores de Desempenho impacta o cálculo da remuneração devida à Concessionária e a fiscalização dos serviços prestados, nos termos das Cláusulas 19 e 26 do Contrato de Concessão;
considerando que cabe à UACPPP a fiscalização do cumprimento dos Indicadores de Desempenho pela Concessionária, nos termos da Cláusula 40 do Contrato de Concessão;
considerando que a Cláusula 26.5 do Contrato de Concessão determina a revisão ordinária dos Indicadores de Desempenho a cada 3 anos e que a Cláusula 26.5.1 admite a sua revisão pelas partes a qualquer momento, sempre que eles se mostrarem ineficazes para garantir a adequação dos serviços prestados;
considerando que os itens 7.2 e 7.3 dos Termos de Referência que integram, como Anexo I, o contrato celebrado entre o Poder Concedente e o Verificador Independente dispõem sobre o dever do Verificador Independente de promover a revisão dos Indicadores de Desempenho e auxiliar as partes no atingimento dos objetivos da concessão;
considerando que o Verificador Independente do Contrato de Concessão, em conjunto com as partes, promoveu a revisão dos Indicadores de Desempenho, a fim de adequá-los à finalidade pretendida pelo Poder Concedente e de permitir o monitoramento assertivo da qualidade dos serviços prestados;
considerando que os Indicadores de Desempenho, para além de impactarem a fiscalização dos serviços prestados e o cálculo da remuneração devida à Concessionária, contribuem para a modernização da concessão, assim como para a adequação dos serviços públicos e atingimento das finalidades pretendidas com a contratação;
considerando que os novos Indicadores de Desempenho definidos pelas partes e pelo Verificador Independente não impõem quaisquer prejuízos e/ou desequilíbrios contratuais a qualquer uma das partes;
considerando que apenas os Indicadores de Desempenho foram alterados, não tendo havido qualquer alteração quanto à Taxa de Ocupação medida pela Concessionária e considerada para cálculo da contraprestação mensal devida pelo Poder Concedente;
considerando que os Indicadores de Desempenho foram alterados com a anuência das partes e não impuseram qualquer desequilíbrio contratual, não havendo que se falar na necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que dispõe a Cláusula 24.3.3 do Contrato de Concessão;
considerando que os impactos relacionados à pandemia de Covid -19 sobre o Contrato de Concessão estão sendo tratados em documentos apartados, em meio próprio para discussão dessa questão;
Decido, com fundamento na Resolução SS 113 e pela Cláusula 55.5 do Contrato de Concessão:
1. Aprovar, a atualização do quadro de Indicadores de Desempenho do Contrato nº PPP 01/2014, demonstrado no documento intitulado “Anexo 1”, os quais deverão ser considerados para todos os fins previstos contratualmente.
2. Aprovar, a atualização do Caderno de Premissas e Métricas referente ao Contrato nº PPP 01/2014, conforme disposto no documento intitulado “Anexo 2”, os quais deverão ser considerados para todos os fins previstos contratualmente.
3. Aprovar, a atualização das exigências de escolaridade mínima para cargos operacional/administrativo e de liderança, dispostas no Contrato nº PPP 01/2014, conforme disposto no documento intitulado “Anexo 3”, os quais deverão ser considerados para todos os fins previstos contratualmente.
4. Determinar que o novo Quadro de Indicadores, demonstrado no “Anexo 1” e que as novas exigências de escolaridade mínima para cargos operacional/administrativo e de liderança, indicadas no “Anexo 3”, estejam vigentes a partir de 01-05-2021.