TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Serviços de Assessoria Econômica- Financeira e Regulatória
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Sumário
1 OBJETIVO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 3
2 ÁREA DE APLICAÇÃO/ENDEREÇOS 4
4 CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 4
8 FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 5
1 OBJETIVO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo orientar as empresas participantes sobre a natureza dos serviços e o escopo das atividades a serem desenvolvidas no cumprimento do objeto da contratação, em atendimento as necessidades de execução na unidade da BRK Ambiental Cachoeiro de Itapemirim S.A. ("BRK" ou "Concessionária"), que está localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim (“Município”), no estado do Espírito Santo.
O objetivo da presente contratação é a prestação de serviços de assessoria econômico- financeira e regulatório, obedecendo as disposições descritas nesse documento.
1.2 BREVE HISTÓRICO
Em 2016, a Concessionária entrou com pleito de reequilíbrio econômico-financeiro (“Pleito”) junto a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (“AGERSA”), no qual a Concessionária solicitou incremento tarifário de +7,90% para reequilibrar a TIR do contrato (18,82%).
Em 2020, a AGERSA contratou uma consultoria para elaboração de um estudo econômico- financeiro acerca do Pleito e para revisão do contrato de concessão Nº 029/1998 (“Contrato de Concessão”). Os cenários apresentados por tal consultoria não foram aprovados por uma das partes.
Após novas tratativas junto à AGERSA, em dezembro de 2023, foi assinado o 14º aditivo do Contrato de Concessão, que estabelece, dentre outros pontos, o incremento tarifário de
+4,00% aplicado desde FEV/2024 a título de reequilíbrio e a contratação de consultoria econômica especializada para elaborar o novo fluxo de caixa regulatório do Contrato de Concessão.
Legislação pertinente: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
1.3 ESCOPOS DOS SERVIÇOS
Na Cláusula Segunda do 14º aditivo ficou determinado que a Concessionária, de comum acordo com o Município, contratará consultoria econômico-financeira especializada para elaborar o novo fluxo de caixa regulatório do Contrato de Concessão.
Este novo fluxo de caixa regulatório do Contrato de Concessão deverá observar e respeitar as disposições do Contrato de Concessão, seus anexos e aditivos, bem como observar as premissas e parâmetros padrões de mercado e servirá de base para as futuras revisões
ordinárias e extraordinárias do Contrato de Concessão, inclusive para os novos investimentos.
Esse novo fluxo de caixa regulatório do Contrato de Concessão será vinculante para BRK e Município, devendo ser aprovado por ambos com interveniência anuência da AGERSA.
Central de resultados BRK (SPEs): xxxxx://xxx.xx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx- cachoeiro-de-itapemirim-s-a/
2 ÁREA DE APLICAÇÃO/ENDEREÇOS
A assessoria terá atuação no formato presencial e online para tratativas e apresentação dos resultados, podendo ser na BRK Ambiental Cachoeiro de Itapemirim ou na AGERSA.
BRK Ambiental Cachoeiro de Itapemirim S.A.
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx xx Xxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - ES - CEP 29309-801
AGERSA
Endereço: Rua Prof. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 31 – Ed. Guandu Center 6º andar – Bairro Guandú Cachoeiro de Itapemirim - ES - CEP: 29300-195
3 PRAZOS
A contratação do Proponente está prevista para ocorrer até Ago/2024.
4 CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
(i) A assessoria a ser contratada deverá deter notório saber em reequilíbrio de contratos de concessão no setor de água e esgoto, demonstrado por meio de atestados de capacidade técnica. Os atestados (mínimo 2) deverão ser apresentados junto com a proposta técnica;
(ii) Realização de reuniões periódicas (com calendário) para apresentação e desenvolvimento do projeto;
(iii) Entrega novo fluxo de caixa regulatório do Contrato de Concessão, com modelagem econômico-financeira em Excel e flags relativos aos cenários avaliados manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;
(iv) Elaboração de relatório técnico financeiro com as devidas justificativas dos itens, premissas e efeitos do novo fluxo de caixa regulatório do Contrato de Concessão.
5 COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão comprovados através da validação do novo fluxo de caixa regulatório do Contrato de Concessão pela Concessionária, Município e AGERSA, bem como através da entrega do modelo econômico-financeiro e relatório técnico com as devidas justificativas dos itens, premissas aplicadas e efeitos do novo fluxo de caixa regulatório do Contrato de Concessão.
6 SUBCONTRATAÇÃO
A Proponente está vedada a realizar subcontratação para o escopo apresentado neste Termo de Referência.
7 PRAZO CONTRATUAL
A execução terá um prazo de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da contratação da referida consultoria.
8 FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento dos serviços prestados ocorrerá da seguinte forma:
- 30% após assinatura do contrato;
- 40% após entrega dos itens “iii” e “iv” que constam na cláusula quarta deste termo de referência;
- 30% (saldo final) após validação das partes que constam na cláusula quinta deste termo de referência.
9 CONTATO
A proposta deverá ser enviada aos cuidados de Xxxxxxxx Xxxxxxx através do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx