ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO Nº 028/FMS/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E INSTITUTO HARMONE DE ASSISTENCIA SOCIAL SAÚDE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, QUE VISA ESTABELECER O COMPROMISSO ENTRE AS PARTES PARA GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO AVANÇADA (UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO) NO HOSPITAL DE RETAGUARDA NO DISTRITO DO RIO MAINA, PARA OS FINS QUE SE DESTINA.
O MUNICÍPIO DE CRICIUMA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.435.209/0001-90, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CLÉSIO SALVARO, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade e pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e
INSTITUTO HARMONE DE ASSISTENCIA SOCIAL SAÚDE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 31.239.323/0001-66, localizado na xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000. Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Diretor Executivo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade n° 00000000 SSP/SC e tesoureiro, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade n° 0000000 SSP-SC, doravante denominado EXECUTOR, qualificada como Organização Social, conforme consta na Lei Municipal nº. 6473 de 02 de setembro de 2014, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos nas Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de Santa Catarina.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO
AVANÇADA (UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO) no âmbito do Município de Criciúma, que será regido pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto estabelecer, em caráter emergencial, o compromisso entre as partes para o gerenciamento e a operacionalização de internação avançada (Unidade de Tratamento Intensivo) e a execução, pela CONTRATADA das rotinas e serviços de atendimento aos pacientes clínicos positivos para a COVID-19 com quadro grave/Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – SC.
1.2 O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas descritos no termo de referência anexo ao contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A finalidade do contrato deverá ser executada de forma a garantir: qualidade, eficácia, eficiência e efetividade dos resultados esperados.
2.2 O presente Instrumento será celebrado em caráter emergencial, processo administrativo nº 603825 de 02/03/2021, Dispensa de Licitação Nº 025/FMS/2021 de 02/03/2021, em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos nas Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de Santa Catarina.
2.3 Observada a conveniência e oportunidade, após manifestação de órgãos técnicos da Secretaria de Saúde do CONTRATANTE poderá editar portarias para, de forma complementar, e observado o princípio da eficiência da Administração Pública e demais constante no Caput do art. 37, da Constituição Federal, normatizar a execução deste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EXECUTOR
3.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe ao EXECUTOR, além das obrigações constantes das especificações técnicas e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, observar o disposto no Termo de Referência, bem como nos diplomas federal, estadual e municipal que regem a presente contratação, as seguintes:
3.2 Prestar os serviços de assistência à saúde à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde.
3.3 Assegurar a organização, administração e gerenciamento da Unidade, objeto do presente Contrato de Gestão, por meio do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida Unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento, conforme previsto no termo de referência (anexo I).
3.4 Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária/involuntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
3.5 A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
3.6 Contratar, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;
3.7 Contratar serviços de terceiros, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes para execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO.
3.8 Caberá ao EXECUTOR apresentar à Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF) relatórios mensais (até o 15º dia de cada mês) do cumprimento das atividades desenvolvidas no gerenciamento dos serviços de saúde, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, contendo as realizações e demonstrativos dos resultados, contendo no mínimo: nota fiscal dos serviços pagos pela Executora, extrato bancário do período, bem como relatório das internações realizadas mensalmente.
3.9 Para realizar o recrutamento e seleção de profissionais de saúde, é responsabilidade do EXECUTOR:
a) Dar preferência para o profissional com experiência comprovada na área de atuação; ou
b) Dar preferência para o profissional com especialização, concluída ou em andamento, na área de atuação; ou
c) Na ausência de profissionais com experiência profissional ou especialização na área, terá preferência o profissional com qualquer experiência profissional ou especialização na área da saúde.
3.10 O cronograma de férias e a escala de folga dos funcionários deverão ser elaborados previamente pelo EXECUTOR.
3.11 É de responsabilidade de ao EXECUTOR verificar o cumprimento da carga horária dos profissionais.
3.12 Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
3.13 A responsabilidade engloba os eventos de manutenção e reparo ordinários, bem como os gastos decorrentes da manutenção e reparo extraordinário, assim como pelas manutenções programadas, ou por exigência de garantia será suportado pelo EXECUTOR.
3.14 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONTRATO;
3.15 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
3.16 Atender o paciente com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
3.17 Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito e quando este requerer, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
3.18 Respeitar a decisão do paciente ou representante legalmente constituído ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
3.19 Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
3.20 Manter em funcionamento e promover a informação dos dados no sistema de gestão informatizado.
3.21 Não ceder total ou parcialmente o objeto deste contrato.
3.22 Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social mediante instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades.
3.23 Elaborar em conjunto com a Secretaria de Saúde do CONTRATANTE planejamento de novos serviços a serem prestados.
3.24 Vincular os repasses financeiros que forem realizados pelo CONTRATANTE ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato de Gestão.
3.25 Manter quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte do estabelecimento assistencial de saúde e com os serviços prestados, conforme estabelecido nas normas sanitárias e legais, para funcionamento ininterrupto 24h e outras detalhadas neste Instrumento.
3.26 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato de Gestão
3.27 Enviar ao CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas na Unidade, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados.
3.28 Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na oferta de serviços e nos fluxos de atenção consolidados, sem a prévia ciência e aprovação do CONTRATANTE.
3.29 Movimentar integramente os recursos financeiros transferidos pelo CONTRATANTE para a execução do objeto deste Contrato de Gestão em conta (s) bancária (s) específica (s) e exclusiva (s), vinculada à Unidade, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios do EXECUTOR.
3.30 Garantir a segurança patrimonial dos bens móveis e imóveis cedidos e que estejam sob sua responsabilidade.
3.31Em caso de extinção do EXECUTOR ou rescisão do Contrato de Gestão, o seu patrimônio, os legados e as doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do CONTRATANTE ou ao de outra Organização Social qualificada na forma desta Lei, ou, ainda, a entidade sem fins lucrativos atuante na mesma área que a extinta, localizada no Município de Criciúma, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré- existentes ao contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos.
3.32 Realizar análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis.
3.33 Em relação aos direitos dos usuários, o EXECUTOR obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências do hospital;
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
e) Quando couber, permitir-se a visita ao usuário internado, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
f) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g) Respeitar a decisão do usuário, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
h) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
i) Quando couber, assegura-se aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
j) Quando couber, assegura-se a presença de um acompanhante, em tempo integral, no HOSPITAL, nas internações clínicas;
k) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários;
3.34 Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado “INFORME DE ALTA HOSPITALAR”, no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do usuário;
b) Nome do Hospital;
c) Localização do hospital (endereço, município, estado);
d) Motivo da internação (CID-10);
e) Data da admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
g) Diagnósticos principal de alta e diagnóstico secundário de alta;
h) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta conta deverá ser custeada com recursos públicos”;
i) Xxxxxx a assinatura do usuário ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar;
j) Arquivar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em lei.
3.35 As transferências de pacientes através de ambulâncias deverão ocorrer seguindo os protocolos e fluxos da Regulação Estadual;
3.35 A partir da data da assinatura do Contrato, o EXECUTOR deverá em até 08 (oito) dias iniciar a prestação dos serviços objeto desde contrato, inclusive com todos os equipamentos instalados, tanto os adquiridos, bem como os locados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
4.2 Prover o EXECUTOR dos meios necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, conforme Termo de Referência, custeando através de orçamentos dos Municípios, Estado e União a sua execução.
4.3 Nomear Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão - Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF), para acompanhar e fiscalizar à atuação das partes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO
5.1 O Secretário de Saúde, assessorado pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma e auxiliado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF do Contrato de Gestão, procederá à fiscalização e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo EXECUTOR, com base nos relatórios mensais apresentados nos termos deste contrato e conforme o decreto regulamentar.
5.2 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) analisará a qualidade no atendimento, resolutividade, critérios de internação e tempo médio de permanência, baseado nos índices regionais.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de até 6 (seis) meses, tendo por termo inicial a data de 02/03/2021, podendo ser renovado, mediante vontade das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REPASSES FINANCEIROS
7.1 Os pagamentos ao EXECUTOR serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica aberta para este contrato, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a contratante repassará à contratada, no prazo e condições constantes neste instrumento o valor de:
7.2 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 2.963,87 (dois mil, novecentos e sessenta três reais e oitenta e sete centavos), por dia/por leito disponível de UTI, para o custeio das internações por COVID-19, em UTI, correspondente aos 20 leitos habilitados junto ao Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, desde que os mesmos apareçam disponíveis no Sistema utilizado, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, devendo a contratada providenciar e encaminhar, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento, a entrega da nota fiscal e das Certidões Negativas de Débitos – CND (Municipal, Estadual e Federal – FGTS e INSS), à CONTRATANTE para recebimento dos valores pactuados.
7.3 Caso ocorra necessidade em implantação de novos leitos, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE sobre a necessidade de credenciamento dos leitos complementares para realização de Aditivo ao presente Contrato, proporcional ao número de leitos a serem acrescidos.
7.4 A Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, repassará mensalmente à CONTRATADA, recursos para o custeio da internação dos pacientes em Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, acometidos pela COVID-19, conforme abaixo:
7.5 O próximo pagamento, somente será realizado com a aprovação da prestação de contas do mês anterior até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao serviço realizado, mediante apresentação de notas fiscais e relatórios referentes aos serviços realizados no Hospital de Retaguarda.
7.6 O EXECUTOR deverá anexar juntamente com a prestação de contas os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica e telefone, efetuados no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior.
7.7 O valor global deste contrato é de: R$ 10.669.932,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais).
CLÁUSULA OITAVA - DOS REPASSES DO ESTADO DE SANTA CATARINA
8.1 Conforme dispõe o ofício nº 514/2021/SES/SC/GAB, que é parte integrante deste contrato, compete ao Governo do Estado a disponibilização de respiradores e custeio dos leitos, para estruturação do serviço objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NOVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
a) 13.01.1063.3.3.71(87) FR 102 – Recursos consórcio da saúde CISAMREC
b) 13.01.1045.3.3.90(9) FR138 – Transferência SUS/União
c) 13.01.1045.3.3.90(10) FR167 – Transferência SUS/Estado
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 O preço proposto será irreajustável consoante dispõe o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
10.2 Ocorrendo à prorrogação deste contrato, poderá haver reajuste de preço que será efetuado de acordo com critério estabelecido pelo governo Federal, consoante prevê o artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSAO DE BENS E OUTROS RECURSOS PATRIMONIAIS
11.1 O EXECUTOR deverá se responsabilizar pela preservação, conservação e manutenção ordinárias dos equipamentos, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio público do CONTRATANTE que serão disponibilizados para a consecução do objeto deste Contrato, conforme Relação de Bens Anexa que passa a integrar este termo independentemente de transcrição.
11.2 Todo o patrimônio adquirido exclusivamente por força deste Contrato de Gestão com os recursos previstos neste termo será incorporado ao patrimônio público do CONTRATANTE.
11.3 Os possíveis equipamentos locados, necessários para execução dos serviços não serão incorporados ao patrimônio público do CONTRATANTE.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 O presente Contrato de Gestão poderá ser alterado, durante sua vigência, tanto em aspectos quantitativos quanto em qualitativos, desde que as modificações não desnaturem o objeto desta parceria.
12.2 As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizadas, por meio de termos aditivos, devendo para tanto ser respeitado o interesse público e o objeto do presente Contrato de Gestão.
12.3 Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO, em razão de seu caráter transitório, são passíveis de substituição e atualização, a fim de contemplar novas diretrizes de interesse da Secretaria de Saúde do CONTRATANTE, vigentes nos novos períodos de contratualização.
12.4 Havendo aquisição pelo Município de alguns dos itens listados no Termo de Referência, o valor correspondente ao aluguel do item será suprimido do valor do repasse mensal através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO TOTAL E PARCIAL
13.1 Poderá ser alterado para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE GESTÃO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como na legislação pertinente à Organização Social no âmbito da Saúde.
14.2 Em caso de rescisão unilateral por parte do EXECUTOR, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
14.3 O EXECUTOR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao CONTRATANTE.
14.4 No caso de diminuição expressiva no número de casos positivados de corona vírus (COVID-19) ou de internações, onde os serviços prestados pelo EXECUTOR deixarem de ser necessários, poderá a CONTRATANTE promover a rescisão unilateral, sem ônus para o município, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
14.5 No interesse da administração a CONTRATANTE poderá promover a rescisão unilateral, sem ônus para o município, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 A inobservância, pelo EXECUTOR, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento);
c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2 A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada o EXECUTOR.
15.3 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
15.4 Da aplicação das penalidades ao EXECUTOR terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Saúde do CONTRATANTE.
15.5 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
15.6 O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado ao EXECUTOR e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA OMISSÃO
16.1 Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx X. Rodrigues matrícula 55.120.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de CRICIÚMA/SC, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 É vedada a cobrança por quaisquer serviços da assistência devida ao paciente.
17.2 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pelo CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, o EXECUTOR reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº. 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida ao EXECUTOR.
17.3 Aplicar-se-á a este contrato as disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro do Município de Criciúma, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Criciúma/SC, 02 de MARÇO de 2021.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA INSTITUTO HARMONE DE ASSISTÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Representante Legal
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de saúde Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, celebrará CONTRATO DE GESTÃO
EMERGENCIAL, aberto às Organizações Sociais, assim qualificadas no âmbito do município de Criciúma, nos termos da Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17 e que tenham manifestado interesse no gerenciamento, operacionalização e execução das rotinas e serviços de atendimento ao paciente positivo para COVID-19, com quadro grave da doença, mantendo suporte de internação avançada (Unidade de Tratamento Intensivo), contemplando os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, pelo período de até 6 meses.
OBJETO
Seleção de instituição sem fins lucrativos como Organização Social na área da saúde, devidamente qualificada no âmbito do município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão Emergencial, objetivando o Gerenciamento, o qual envolve a Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento aos pacientes positivos para COVID-19, com quadro grave da doença, mantendo suporte de internação avançada (Unidade de Tratamento Intensivo), contemplando os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital de Retaguarda situado no Distrito Rio Maina, município de Criciúma - SC, especialmente, nos termos da Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, no intuito de atender aos princípios basilares da Administração Pública e do Sistema Único de Saúde – SUS, apresenta o Termo de Referência para os candidatos ao Certame no qual será selecionada a proposta pelo critério de leito habilitado UTI Adulto COVID-19, em setor de Unidade de Tratamento Intensivo , através da celebração de Contrato de Gestão Emergencial, objetivando o Gerenciamento, o qual envolve a Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento aos pacientes positivos para COVID-19, para quadro grave da doença, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital de Retaguarda situado no Distrito Rio Maina, município de Criciúma - SC, especialmente, nos termos da Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17, conforme critérios, especificações e necessidades descritas neste Edital.
O Hospital de Retaguarda situado no Distrito Rio Maina foi vocacionado para esta área, em função da situação gravíssima na qual a Região Carbonífera se encontra, bem como as demais Regiões, devido a pandemia da COVID-19 e oficialização pelo Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina aos Secretários Municipais, situação de COLAPSO que se encontra todo Estado de Santa Catarina, referente à leitos de UTI, insumos e oxigênio, estando em quase 100% de ocupação em leitos de UTI em todas as regiões.
O Hospital de Retaguarda em sua estrutura física foi adequado para funcionar como Unidade Hospitalar, com o intuito de servir como apoio aos hospitais dos municípios, bem como de outras Regiões do Estado, já que apresentam a capacidade de leitos de UTI disponíveis esgotada, para pacientes com quadros graves para COVID-19, que necessitam de internação hospitalar de alta complexidade com suporte avançado (Unidade de Terapia Intensiva).
Será implementado atendimento de alta complexidade com a instalação de 10 leitos no primeiro momento, ampliando mais 10 leitos de UTI Adulto COVID-19, totalizando 20 leitos de UTI Adulto COVID-19. Os leitos de UTI serão regulados pelo Estado, conforme Protocolo Estadual COVID. O município de Criciúma solicitará Habilitação dos leitos junto ao Estado.
DA ESTRUTURA FÍSICA
A arquitetura hospitalar do Hospital de Retaguarda situado no Distrito Rio Maina possui os espaços físicos necessários para as atividades propostas.
A estrutura Hospitalar foi construída num terreno com uma área total de 3.127,80m² localizado no Distrito Rio Maina, Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxx, Xx. 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx.
A Organização Social vencedora deverá executar as adequações e aquisições necessárias quanto à ampliação da rede de gases medicinais (Oxigênio, Ar Medicinal e Vácuo) e acessórios necessários, capaz de atender a demanda dos 20 leitos de UTI Adulto COVID-19 e estas adequações serão custeadas pelo Município de Criciúma, após comprovação dos custos através da Prestação de Contas. O valor correspondente aos custos das adequações na Central de gases medicinais, não englobam o valor de repasse mensal, referente ao custeio dos serviços. A Organização Social vencedora deverá apresentar 3 (três) propostas orçamentárias dos custos na Prestação de Xxxxxx. Informamos que um profissional técnico da Secretaria Municipal de Saúde acompanhará a execução dos serviços referentes à ampliação da rede de gases medicinais.
Informamos que atualmente existe uma Central de gases medicinais instalada para atendimento dos leitos clínicos hoje ofertados.
Além destes princípios, os candidatos deverão observar os seguintes objetivos específicos:
• Tem como objetivo a realização de Contrato Emergencial de Gestão por até 6 meses, para seleção de Instituição sem fins lucrativos qualificada como Organização Social no Município de Criciúma/SC, para celebração de Contrato de Gestão para Gerenciamento, Operacionalização do conjunto de atividades, rotinas e serviços executados pelo Hospital de Retaguarda, situado no Distrito Rio Maina;
• A Política Nacional de Humanização, contemplando o acolhimento do usuário, se pautando nos princípios da inseparabilidade entre a atenção e a gestão dos processos de saúde, buscando garantir a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade das ofertas dos serviços em saúde;
• Resolubilidade e qualidade do serviço ofertado aos usuários do SUS;
• Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente Seleção, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente obrigada nos termos das legislações vigentes;
• Ter disponível para atendimento dos pacientes graves internados em leitos de UTI por COVID-19, os equipamentos médico-hospitalares, Materiais médico-hospitalares comumente utilizados no âmbito hospitalar, Medicamentos, todos em quantidade suficiente, necessários para uma prestação de assistência segura e eficaz, aos pacientes ali internados, tais como:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTIDADE |
01 | Ventilador pulmonar eletrônico microprocessado para uso em pacientes adultos | Un | 20 |
02 | Monitor Multiparâmetro com as configurações, pelo menos: SPO2, ECG, PNI, PI, RESPIRAÇÃO, TEMPERATURA. Deverá possuir impressora térmica interna e análise de arritmia | Un | 20 |
03 | Cama Fowler mecânica ou elétrica com cabeceira e peseira removíveis, grades laterais de baixar, rodízios com trava, movimentos de Fowler dorso, perna, elevação altura e trendelemburg, Leito articulado em 4 seções. Colchão revestimento impermeável | Un | 20 |
04 | Cortinas hospitalares anti-chamas em vinil liso, cor azul, divisória de leito | Un | 10 |
05 | Colchão pneumático anti escaras air plus completo | Un | 20 |
06 | Aparelho Eletrocardiógrafo | Un | 02 |
07 | Cardioversor/Desfibrilador. Monitor e marcapasso externo não invasivo | Un | 02 |
08 | Oxímetro de pulso | Un | 20 |
09 | Bomba de Infusão volumétrica | Un | 45 |
10 | Carro maca para transporte com rodízios, grades laterais e suporte soro | Un | 02 |
11 | Aspirador elétrico portátil com pedestal alto | Un | 20 |
12 | Marcapasso cardíaco transitório externo com kit de eletrodos | Un | 02 |
13 | Sistema de Hemodiálise com sistema de osmose reversa | Un | 01 |
14 | Foco clínico com halógena, 20.000 lux, com rodízios | Un | 05 |
15 | Negatoscópio de 1 corpo de parede | Un | 02 |
17 | Suporte de soro em aço inox, com rodízios, 4 ganchos em X (base superior) | Un | 30 |
18 | Mesa de cabeceira suporte para monitores | Un | 20 |
19 | Mesa de Mayo em aço inox | Un | 20 |
20 | Poltrona reclinável revestimento impermeável | Un | 05 |
21 | CPAP | Un | 10 |
22 | Kitde circuitos de ventilador pulmonar mecânico autoclaváveis | KIT | 20 |
23 | Kit traquéias e conector em Y | KIT | 02 |
24 | Esfigmomanômetro tamanho adulto | Un | 20 |
25 | Esfigmomanômetro tamanho adulto obeso | Un | 03 |
26 | Estetoscópio duo-sonic adulto | Un | 20 |
27 | Otoscópio | Un | 10 |
28 | Laringoscópio fibra ótica com jogo lâminas retas e curvas | Jogo | 10 |
29 | Válvula controle pressão de vácuo | Un | 10 |
30 | Válvula controle pressão de ar comprimido | Un | 10 |
31 | Termômetro clínico infravermelho, sem contato pele | Un | 30 |
32 | Carro de Emergência com suporte de cilindro de O2, com velcro, tábua de massagem cardíaca em acrílico | Un | 02 |
33 | Reanimador Manual (ambú) com reservatório oxigênio adulto | Un | 20 |
34 | Vacuômetro para sistema aspiração com frasco coletor | Un | 10 |
35 | Fluxômetro de oxigênio | Un | 10 |
36 | Válvula controle pressão de oxigênio | Un | 10 |
37 | Máscara Venturi diferentes concentrações de O2 (Oxigênio) | Jogo | 20 |
38 | Máscara oxigenação não reinalante com reservatório O2 (Oxigênio) | Un | 15 |
39 | Máscara terapia ventilação mecânica não invasiva autoclavável | Un | 05 |
40 | Dispositivo mensurador de pressão balonete cânula endotraqueal (cuffômetro) | Un | 01 |
41 | Pinça Maguil | Un | 02 |
42 | Pinça Reynald para tubo de 20cm para pinçamento de TOT | Un | 01 |
43 | Kit instrumental cirúrgico para procedimentos | Kit | 25 |
44 | Refrigerador acondicionamento medicamentos | Un | 02 |
45 | Aparelho de Raios X móvel para UTI | Un | 01 |
46 | Lixeira PVC com pedal capac 200lt, para infectante | Un | 20 |
47 | Lavabo com cuba de expurgo em aço inox | Un | 01 |
48 | Xxxxxx em MDF para Posto Enfgem | Un | 01 |
49 | Armários em MDF para Posto Enfgem | Un | 03 |
50 | Cadeiras giratórias para Posto Enfgem | Un | 04 |
51 | Bandeja em aço inox grande | Un | 20 |
52 | Bandeja em aço inox média | Un | 20 |
53 | Comadre em aço inox | Un | 10 |
54 | Xxxxxxxx em aço inox | Un | 05 |
55 | Cuba rim em aço inox | Un | 20 |
• A Contratada deverá disponibilizar todos os insumos necessários à prestação dos serviços descritos neste Termo Referência;
• A partir da data da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias para as adequações das instalações físicas e de equipamentos,
tanto os adquiridos, bem como os locados.
• Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial da ABNT, INMETRO;
• Se necessário ou solicitado pela Administração Municipal de Criciúma, custear ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente Seleção;
• Prestar à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
• Para a perfeita execução dos serviços, a entidade deverá também disponibilizar profissionais de saúde e de outras áreas afins, conforme preconizado nos respectivos Conselhos das Categorias funcionais e os EPI`S (equipamento de proteção individual), com identificação para todos os funcionários que atuarão em cumprimento aos objetivos do Contrato, bem como todos os insumos necessários para prestação de uma assistência qualificada;
• Garantir e assegurar a realização do processo de esterilização dos materiais utilizados no Hospital de Retaguarda, situado no Distrito Rio Maina;
• Garantir e assegurar a realização dos serviços de lavanderia, enxoval em quantidade suficiente para atendimento da demanda de pacientes, nutrição e coleta resíduos serviços de saúde;
• Garantir e assegurar a realização de exames laboratoriais; métodos gráficos como ECG e/ou EEG, bem como de imagem, Raios X e Tomografia Computadorizada de Tórax, sempre que necessário; podendo ser estes serviços terceirizados; bem como este Termo de Referência poderá contemplar outros exames laboratoriais e de imagem, que se fizerem necessários, conforme conduta médica para o manejo do paciente grave em leito de UTI
• Deverá a Contratada, através da empresa de Locação, instalar nas dependências do Hospital de Retaguarda Rio Maina, um gerador de energia elétrica a diesel, com capacidade para alimentar toda a rede elétrica do hospital.
• Deverá a Contratada, através de Contrato de Locação, disponibilizar nas dependências do Hospital de Retaguarda Rio Maina, um aparelho de RX Móvel para monitorar o quadro clínico dos pacientes internados no hospital, sempre que necessário;
• Garantir o suprimento de louças, utensílios, bem como os materiais descartáveis de uso pessoal, referente à alimentação e hotelaria, necessários ao atendimento das refeições fornecidas aos pacientes;
• Garantir a segurança do paciente, através da elaboração, planejamento, execução, das ações do Programa de Controle de Infecção Hospitalar, através de Comissão de Infecção hospitalar implantada no hospital, obedecendo todas as normas estabelecidas pela ANVISA e Portarias do Ministério da Saúde;
• Criar um manual de normas e condutas que devem ser implantadas e seguidas por toda equipe hospitalar;
• Supervisionar as rotinas operacionais;
• Promover constantemente treinamento, capacitação e ações de orientação da equipe médico-hospitalar sobre prevenção e controle das infecções hospitalares;
• Usar adequadamente antimicrobianos, germicidas e qualquer outro produto químico;
• Avaliar e supervisionar as ações realizadas pelos membros executores;
• A Contratada deverá dispor de serviços de Informática com Sistema para Gestão Hospitalar, compatível com o sistema utilizado pelo Município, com base de dados exclusiva que contemple, no mínimo: Cadastro do Usuário, controle de estoques, do Almoxarifado e Farmácia, Sistema de Custos, Faturamento de Contas, Prontuário Médico observando o disposto na legislação vigente;
• A CONTRATANTE deverá nomear Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão para acompanhar e fiscalizar à atuação das partes do presente contrato, nos termos da Lei nº 6472, de 27 de agosto de 2014;
• A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) analisará a qualidade no atendimento assistencial, resolutividade, critérios de internação e tempo médio de permanência, baseado nos índices regionais e estaduais.
• Garantir demais obrigações contidas no Contrato de Gestão e previstas no presente Termo de Referência.
OBJETIVOS PRETENDIDOS:
O Contrato de Gestão a ser firmado com a entidade vencedora terá como meta primordial o incremento da eficiência na prestação dos serviços de saúde em leitos de UTI COVID-19, ofertados pelo estabelecimento de saúde municipal, o que se dará mediante:
• Promoção do gerenciamento do Hospital de Retaguarda, situado no Distrito Rio Maina - Criciúma/SC;
• Disponibilização equipe técnica multiprofissional pelo atendimento à saúde dos pacientes internados por COVID-19;
• Incremento do quantitativo de profissionais de saúde aptos à atender alta complexidade, atuantes no Hospital de Retaguarda, situado no Distrito Rio Maina;
• Aprimoramento de rotinas de atendimento;
• Otimização de custos ao erário municipal;
• Redução no índice de infecções hospitalares;
• Redução no índice de mortalidade;
• Redução no índice de danos causados por eventos adversos, prevenção de quedas.
DESCRIÇÃO DO BEM LICITADO:
LEITOS:
1- Internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI):
Inicialmente serão habilitados 10 (dez) leitos de UTI no primeiro momento, ampliando mais 10 (dez) leitos, totalizando 20 leitos habilitados de UTI Adulto COVID-19. Os leitos de UTI Adulto COVID-19 serão regulados através do Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, conforme Sistema de Regulação Estadual utilizado. O município de Criciúma solicitará Habilitação dos leitos junto ao Estado;
2-A Organização Social deverá apresentar proposta de valores considerando na integralidade da assistência hospitalar aos 20 (vinte) leitos de UTI Adulto COVID-19, os serviços listados para a prestação de uma assistência qualificada e humanizada aos 20 leitos de UTI, contemplando assim o objeto deste Termo de Referência;
3-Quanto aos valores a serem pagos por diária em leitos de UTI habilitados, apresentarão como base o valor de leito de UTI Adulto COVID-19, conforme Medida Provisória Estadual Nº. 231 de 14/12/2020 e Portaria SES Nº. 988 de 16/12/2020.
O Hospital de Retaguarda, situado no Distrito Rio Maina, possui as seguintes áreas de apoio:
• Reservatório de Água com capacidade necessária para suprir as demandas dos serviços hospitalares e a reserva de combate a incêndio;
• Central de Resíduos Sólidos externa;
• Central de Gás – GLP;
•Cozinha/ Refeitório;
• Central de Gases Medicinais com Oxigênio Líquido através de tanque, Ar Medicinal e Vácuo Clínico;
• Subestação de Energia com Transformador;
• Rede pública de esgoto.
QUADRO DE COLABORADORES:
A Contratada deverá manter quadro mínimo de Colaboradores respeitando o exigido pelos Conselhos das Categorias Profissionais, dimensionando de acordo com a classificação do quadro do paciente, bem como, quantidade mínima de colaboradores, à realização dos serviços pactuados no período de 24h sem interrupção.
A Contratada deverá manter Quadro de Recursos Humanos qualificado e compatível com o porte da Unidade e com os Serviços prestados, conforme estabelecido nas Normas Sanitárias e respectivos Conselhos das Categorias Funcionais, para o funcionamento ininterrupto 24 horas.
PROGRAMA BÁSICO DAS PRINCIPAIS INSTALAÇÕES:
1) ELÉTRICAS
2) SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
3) ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
4) CLIMATIZAÇÃO
5) INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
6) REDE DE LOGICA
7) DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato de Gestão terá vigência por um período de até 6 (seis) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a necessidade, bem como ser rescindido conforme vontade entre as partes, através do monitoramento da Vigilância em Saúde, com Boletim Epidemiológico emitido pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado e também pelo não cumprimento dos requisitos constantes neste Termo.
DOS REPASSES FINANCEIROS:
Os pagamentos à CONTRATADA serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica aberta para este Contrato, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a contratante repassará à contratada, no prazo e condições constantes neste instrumento o valor de:
A CONTRATANTE pagará mensalmente à Organização Social, para o custeio das internações por COVID-19, em UTI, correspondente aos 20 leitos habilitados junto ao Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, desde que os mesmos apareçam disponíveis no Sistema utilizado, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da
prestação de serviços, devendo a contratada providenciar e encaminhar, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento, a entrega da nota fiscal e das Certidões Negativas de Débitos – CND (Municipal, Estadual e Federal – FGTS e INSS), à CONTRATANTE para recebimento dos valores pactuados.
A Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, repassará mensalmente à CONTRATADA, recursos para o custeio da internação dos pacientes acometidos pela COVID-19 em UTI, conforme dotação abaixo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas do objeto deste contrato poderão ocorrer das seguintes dotações orçamentárias: a) Transferência SUS/Estado - 13.01.1045.3.3.90 -10- FR 167.
b) Transferência SUS/União - 13.01.1045.3.3.90 - 9- FR 138.
c) Recursos Consórcio da Saúde-CISAMREC - 13.01.1063.3.3.71 - 87- FR 102.
DOS CUSTOS:
• O custo de cada internação tem como base o valor inicial, conforme Tabela SIGTAP,/DATASUS , porém o mesmo poderá sofrer alterações conforme Planilha de Custos apresentadas pelas empresas participantes;
• As empresas deverão apresentar na proposta uma Planilha de Custos, referente às despesas necessárias para a execução dos serviços, tais como: locação de possíveis equipamentos, Materiais médico-hospitalares, Medicamentos, Recursos Humanos, EPI´s, materiais higiene, Expediente, enfim todos os insumos de modo geral utilizados não desenvolvimento das atividades na prestação da assistência hospitalar aos pacientes internados, bem como todo serviço que se fizer necessário, para o completo funcionamento da UTI Adulto COVID-19 do Hospital de Retaguarda, sem prejuízo aos pacientes.
DO LEVANTAMENTO PATRIMONIAL:
A CONTRATADA deverá verificar in loco com um representante da CONTRATANTE, a fim de proceder ao recebimento e vistoria do patrimônio, podendo fazer constar divergência do referido patrimônio discriminado, bem como relativamente ao seu estado ou condição de uso, encaminhando um relatório pela EXECUTORA a CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias.
A CONTRATADA deverá manter, em perfeitas condições de uso, o imóvel Hospital de Retaguarda Rio Maina, os equipamentos, bens móveis e instrumentais necessários para a realização dos serviços contratados, sob pena de indenizar a CONTRATANTE.
A CONTRATADA tem a obrigação de realizar a manutenção preventiva e corretiva dos bens imóveis, móveis, softwares, equipamentos e instrumentais utilizados.
Uma vez adquiridos os bens, a XXXXXXXXXX xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o inventário das referidas aquisições, instruído com as cópias das respectivas Notas Fiscais e a transferência de domínio dos referidos bens para a CONTRATANTE, a fim de integrar o patrimônio do Município de Criciúma.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONTRATADA apresentará à Comissão de Avaliação e Fiscalização, prestação de contas inerentes ao Contrato de Gestão, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, extratos bancários de movimentação mensal, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos técnicos.
A Comissão de Avaliação e Fiscalização e/ou a CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento e informações da prestação de constas, concedendo prazo para as providências e encaminhamentos necessários.
A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório contendo quantidade de internações e altas de cada mês, com a identificação completa do paciente.