CARTA CONVITE Nº 002/2016
CARTA CONVITE Nº 002/2016
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA,
doravante denominada apenas CAU/RR, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONVITE, reunindo-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n° 020, de 20 de outubro de 2015, para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, às 10h00 (horário local de Boa Vista-RR) do dia 24 de outubro de 2016, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1952, Bairro 31 de Março, Boa Vista – Roraima. A presente licitação, para execução indireta dos serviços, mediante EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, cujo tipo é o de MENOR PREÇO, será regida pela Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, consoante as condições estatuídas neste instrumento licitatório e em seus anexos, constantes do Processo n.º 041/2016.
Integram esta Carta Convite os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Projeto Executivo
Anexo II-A – Projeto Arquitetônico Anexo II-B – Especificações Técnicas Anexo II-C – Memorial Descritivo Anexo II-D – Planilha Orçamentária
Anexo II-E – Cronograma físico-financeiro Anexo II-F – Composição de BDI
Anexo III – Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV – Modelo de declaração de conhecimento das condições do local;
Anexo V – Modelo de declaração de superveniência de fatos impeditivos; Anexo VI – Modelo de declaração de menores;
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Anexo VII – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP);
Anexo VIII – Modelo de declaração de regularidade
Anexo IX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo X – Modelo de declaração de recebimento do material (conhecimento do conteúdo da Carta Convite);
Anexo XI – Modelo de declaração de capacidade operacional;
Anexo XII – Modelo de declaração de futura contratação de profissional da equipe técnica;
Anexo XIII – Minuta do contrato.
A Carta Convite completa poderá ser obtida no horário de 08h00 às 13h30, de segunda a sexta-feira, preferencialmente em Pen Drive ou em outro tipo de mídia eletrônica, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1952, Bairro 31 de Março, Boa Vista – Roraima, bem como sua eventual consulta.
A Carta Convite e anexos do presente certame também poderão ser obtidos diretamente na página do CAU/RR, através do link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
I – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma e ampliação da nova sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, em terreno localizado na Av. Major Xxxxxxxx, quadra 45 (antiga 109), lote 268 (antigo 11), no bairro Centro, neste município de Boa Vista/RR, conforme elementos técnicos constantes do Termo de Referência, Projeto Arquitetônico, Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos desta Carta Convite.
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II – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas ou sociedades estabelecidas no Brasil, individualmente, que estejam habilitadas para execução de obras e serviços equivalentes ao objeto da presente Carta Convite, devidamente registradas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme dispõe a Lei 12.378/2010, desde que de acordo com o artigo 9° da Lei n° 8.666/93, e em condições de atender todas as exigências constantes deste Ato Convocatório e de seus Anexos.
2.2. Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
2.2.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com esta unidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição;
2.2.3. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou servidores (quando este for ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima.
2.2.4. Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra em tela.
2.3. A participação da licitante na presente licitação implica os seguintes compromissos:
2.3.1. Estar ciente das condições da contratação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação;
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2.3.2. Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá vir explicitado na proposta;
2.3.3. Estar ciente de que o prazo de execução e entrega da obra será de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo CAU/RR. O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, contado de sua assinatura.
2.3.4. Estar ciente de que, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo da obra, a licitante, se vier a ser contratada e executar os serviços, responderá pela solidez e segurança do objeto desta licitação.
2.3.5. Concordância com o Projeto Executivo, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, em 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.3.6. Na formação dos termos aditivos serão adotados os critérios descritos no Acórdão Nº 1977/2013-TCU-Plenário, assim como na Nota Técnica Nº 01-SEA/PGR.
III – DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
3.1. O preço máximo global aceitável (com BDI) é o total estimado na Planilha Orçamentária, constante do Anexo II-D desta Carta Convite.
IV – DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
4.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e suas alterações, é necessária a manifestação do licitante de cumprir plenamente os requisitos de microempresa e de empresa de pequeno porte estipulados no art. 3º do referido diploma legal, por meio de Declaração, conforme modelo constante no Anexo VII desta Carta Convite, em observância aos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de
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janeiro de 2012, e alterações. Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de habilitação do envelope Nº 01. (itens 7.1 e 10.1 desta Carta Convite).
4.2. Para que a empresa possa usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverá se manter na condição declarada em 4.1, até a homologação do certame.
V – DA VISTORIA
5.1. É facultado e recomendável às licitantes realizarem vistoria no local onde serão executados os serviços, ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, não cabendo nenhuma alegação posterior por desconhecimento das condições locais e do terreno.
5.1.1. A não realização da visita não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação.
5.1.2. A vistoria de que trata o item anterior deverá ser agendada, com no mínimo 1 (um) dia de antecedência da data de abertura da Sessão Licitatória, junto à Gerência Geral do CAU/RR, através do telefone (00) 0000-0000, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima.
5.1.3. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros de acordo com o Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições do Local – Anexo IV.
VI – DO CADASTRAMENTO
6.1. No procedimento licitatório, a licitante interessada poderá cadastrar um único representante, habilitado da seguinte forma:
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6.1.1. Proprietário: registro comercial, no caso de firma individual, ou, em se tratando de sociedades, ato constitutivo devidamente registrado (acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício), onde estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, mediante instrumento público ou particular;
6.1.2. Procurador: instrumento público ou particular de procuração, outorgada pela empresa licitante, e ato constitutivo (registro comercial, contrato social, estatuto etc, acompanhado, quando for o caso, de prova da administração/diretoria em exercício).
6.2. A comprovação da legitimidade para representação far-se-á através da apresentação dos documentos descritos no item 6.1.1 ou 6.1.2, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou de outro documento de identificação de fé pública do proprietário ou procurador.
6.3. A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar enquanto não saneado o vício.
6.4. Os documentos citados no item 6.1.1 e 6.1.2 deverão ser apresentadas diretamente à Comissão Permanente de Licitação quando da abertura dos trabalhos da comissão.
6.5. Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
VII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os documentos referentes à habilitação e à proposta de preços deverão estar contidos, cada um deles, em um envelope lacrado, não transparente, sobrescrito com os dizeres abaixo, além do nome da empresa licitante:
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CAU/RR
Comissão Permanente de Licitação CARTA CONVITE Nº 002/2016 ENVELOPE Nº .......... - .......................
(identificação individual ou social, endereço e CNPJ da empresa)
Sendo:
ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA
VIII – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1. Os envelopes Nº 01 e Nº 02, devidamente lacrados, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, até a data da sessão, no local em que ela ocorrerá, até o horário de início da sessão.
8.2. Em nenhuma hipótese os envelopes serão recebidos fora do prazo estabelecido no item 8.1.
IX – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. A sessão será iniciada às 10h00min (horário local de Boa Vista-RR).
9.2. A sessão terá início com o cadastramento dos representantes legais das empresas, como descrito no capítulo “VI – CADASTRAMENTO”.
9.3. Após o cadastramento, os envelopes de documentação e das propostas de preços, recebidos na forma estabelecida no capítulo VIII, serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação que procederá, primeiramente, à abertura do envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, examinando e rubricando as folhas.
9.4. Depois de examinados pela Comissão, os documentos habilitatórios e as propostas serão franqueados aos representantes presentes qualificados das licitantes, os quais deverão rubricá-los.
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9.5. Eventual inconformismo deverá ser registrado pelo licitante, sendo tal apontamento juntado à ata da sessão.
9.6. Após as providências indicadas no item anterior, a Comissão estabelecerá a data da sessão pública, que poderá ser no mesmo dia, quando informará sobre a habilitação preliminar das licitantes.
9.7. Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes quanto ao prazo recursal da fase de habilitação, a Comissão poderá, de imediato, proceder à abertura do envelope nº 02 (propostas) das empresas consideradas habilitadas. Caso não haja renúncia ao prazo recursal, a Comissão designará nova data para a sessão de abertura do envelope nº 02 (proposta).
9.8. Abertos os envelopes nº 02, as propostas serão apresentadas às licitantes para conhecimento, devendo a Comissão, junto com os representantes das empresas presentes, rubricar todas as folhas dos documentos.
9.9. As licitantes poderão apresentar observações e/ou recursos às propostas apresentadas, após decisão da Comissão Permanente de Licitação, as quais serão registradas em Ata, apreciadas e decididas pela Comissão.
9.10. Em hipótese alguma será admitida qualquer alteração e/ou inclusão no conteúdo dos documentos de habilitação ou da proposta de preços, ressalvado o registro em ata de evidente erro material ou informação resultante de diligências, após avaliação pela Comissão.
9.11. O envelope de proposta de preços, que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização.
9.12. Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos nesta Carta Convite.
9.13. Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos, ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a autoridade competente para a adjudicação e homologação do objeto licitado.
9.14. A Comissão, se julgar necessário, suspenderá a sessão e poderá solicitar parecer de analistas, peritos e técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Conselho
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de Arquitetura e Urbanismo de Roraima ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
10.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a. Contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado:
a.1. Em se tratando de sociedades comerciais: Contrato Social em vigor e/ou certidão simplificada da Junta Comercial, suficientes a demonstrar-se o objeto social e comprovarem-se os necessários poderes para representação da licitante.
a.2. No caso de sociedade por ações: Estatuto Social acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou da respectiva publicação.
b. Registro na Junta Comercial, em se tratando de empresário individual;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e
d. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 3, de 02/05/2007;
b. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou sede da licitante;
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c. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou sede da licitante;
d. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20 de janeiro de 2010, ou documento equivalente que comprove regularidade de situação;
f. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei 8.666/93;
g. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.1.3. Documentos relativos à qualificação técnica:
a. Comprovante de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do domicílio ou sede da empresa, comprovando habilitação para execução dos serviços do objeto da Carta Convite, devendo constar o(s) responsável(eis) técnico(s) da licitante. O certificado deverá estar dentro do prazo de validade. No caso de a licitante ter a sua sede em outro Estado e sagrar-se vencedora da licitação, deverá providenciar registro ou visto no CREA/RR e/ou CAU/RR, conforme exigência do respectivo conselho;
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b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto licitado por meio da apresentação de:
b.1. Prova de experiência anterior, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica ou Declaração, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, emito(s) em nome da licitante, vinculado a Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA e/ou CAU, que comprovem ter a licitante executado obra de prédios similares e compatíveis com o objeto desta licitação, para fins de comprovação de capacidade técnica operacional da empresa (súmula TCU n° 263/2011 e acórdão do TCU 1291/2007 – plenário 2014/2007 – plenário 498/2013).
b.1.1. Nos atestados de obras/serviços executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos acima, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico para cada participante do consórcio.
b.2. Prova de experiência anterior, por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida(s) pelo CREA e/ou CAU em nome de profissional de nível superior, legalmente habilitado, vinculada a Atestado(s), no qual comprove a execução, sob sua responsabilidade técnica, para fins de comprovação da capacidade técnica profissional;
b.2.1. A comprovação de vínculo profissional com o licitante poderá ser feita mediante o preenchimento da Declaração de compromisso da contratação do referido profissional (Anexo XII). O profissional detentor do acervo estará habilitado a representar somente uma empresa para esta licitação, e será de cunho obrigatório sua participação como responsável técnico pela parte da obra que lhe couber, admitindo-se a sua substituição desde que justificada e aprovada pela Contratante,
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respeitada a experiência equivalente ou superior do profissional substituído. No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional para o cumprimento das exigências de habilitação do subitem b.2, todas serão inabilitadas.
b.2.2. Para as habilitações técnicas constantes nos subitens b.1 e b.2 não serão aceitos atestados referentes a estacionamento, galpão, depósito, pavilhão, parques, pedágios, silos e armazéns, ou edificações que não tenham similaridade com a tipologia do objeto desta licitação. Ademais, não será aceito atestado de serviços ainda não concluídos, executados parcialmente ou em andamento.
b.2.2. O(s) profissional(is) representantes da empresa licitante, indicado(s) por exigência do subitem “b.2”, deverá(ão) participar como responsáveis técnicos pela obra objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição, desde que aprovado pela Contratante e respeitados os mesmos critérios para sua contratação.
b.2.3. O(s) profissional(is) detentor(es) dos atestados apresentados no item b.2. deverá(ão) participar efetivamente como responsável(is) técnico(s) na execução do objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal da contratante, ou ainda, quando solicitado pela própria contratante em função de ineficiência ou necessidade da execução dos trabalhos.
b.2.4. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica por outros que, na forma desta Carta Convite, tenham o seu currículo analisado e apresentem condições de habilitação iguais ou superiores às exigidas no item b.2.
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10.1.3.1. Os atestados apresentados deverão mencionar os elementos caracterizadores, tais como local, natureza, prazo, dimensões e áreas das obras.
10.1.3.2. Os atestados apresentados deverão contemplar prova de seu registro junto ao CREA e/ou CAU, por meio de carimbo aposto pela entidade profissional no próprio corpo do documento ou outra forma de certificação. As certidões do respectivo conselho emitidas via internet terão a sua aceitação condicionada à verificação de autenticidade pela rede de comunicação internet ou junto ao órgão emissor.
10.1.3.4. Não será aceito atestado de serviços ainda não concluídos, executados parcialmente ou em andamento.
10.1.3.5. Nos Atestados de Capacidade Técnica e nas Certidões de Acervo Técnico – CATs, apresentadas para atender às exigências de habilitação, solicita-se que sejam destacadas as informações de interesse para esta licitação.
10.1.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados por profissional habilitado, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, comprovando sua boa situação financeira, vedada a apresentação de balancetes ou balanços patrimoniais provisórios. É facultada a atualização monetária das demonstrações quando encerradas há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha a substituir:
a.1. O balanço patrimonial apresentado pelas Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ter sido previamente registrado no órgão competente do local em que estejam sediadas ou domiciliadas, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
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a.2. As demais formas societárias deverão apresentar o balanço patrimonial devidamente registrado pelo órgão competente;
a.3. As empresas com menos de 1 ano de existência deverão apresentar balancete do mês anterior ao da realização desta contratação devidamente assinado por profissional habilitado e acompanhado do respectivo termo de abertura do livro diário.
b. A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
b.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) > = 1,00 (maior que um).
b.2. Índice de Liquidez Geral (LG) > =1,00 (maior que um).
b.3. Índice de Solvência Geral (SG) > =1,00 (maior que um).
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (SG) = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante
b.3.1. Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
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b.3.2. As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntos ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3.3. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, junto com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
c. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar Patrimônio Líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, na data da apresentação dos documentos relativos a esta licitação, admitida, na forma da lei, atualização para esta data através de índices oficiais.
d. Certidão negativa de falência, concordata ou de recuperação judicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes da documentação e da proposta de preços, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso não conste prazo de validade na Certidão, considera-se o prazo de 90 dias da data da emissão.
10.1.5. Demais documentos exigidos para habilitação:
a. Declaração, observadas as sanções legais cabíveis, de Superveniência de Fatos Impeditivos da Habilitação, a qual será exigida apenas em caso positivo (Anexo V);
b. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo VI);
c. Declaração de Regularidade (Anexo VIII);
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d. Declaração de que teve acesso a este ato convocatório, seus anexos e demais arquivos/documentos necessários ao conhecimento e cumprimento do objeto deste Ato Convocatório conforme Modelo de Declaração de recebimento do material (conhecimento do conteúdo do ato convocatório), constante do Anexo X;
e. Declaração de conhecimento das condições do local, nos termos do Capítulo V deste Ato Convocatório (Anexo IV);
f. Declaração de Capacidade Operacional (Anexo XI);
10.1.5.1. Nos casos prescritos na Lei Complementar 123/2006, nos termos do item 4.1 desta Carta Convite, a licitante deverá apresentar a declaração de MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, (Anexo VII).
10.1.6. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, a Comissão poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
10.1.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.1.7, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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10.1.9. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Todavia, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal no envelope “PROPOSTA”, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.10. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
10.1.11. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou acompanhadas dos originais para conferência/autenticação pela Comissão.
10.1.12. Os prazos de validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal e dos demais documentos serão aqueles neles consignados. Nos casos omissos, será considerado como prazo de validade das certidões o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.1.13. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas de inabilitação.
10.1.14. Para fins de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões. Além disso, certidão positiva com efeitos de negativa tem o mesmo efeito da certidão negativa.
XI – DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente identificado, redigida em Língua Portuguesa, impressa ou datilografada e apresentada
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em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar, de preferência, numeradas.
11.1.1. A licitante deverá apresentar impressos a Planilha Orçamentária, Planilha de composição de BDI e Cronograma físico-financeiro, para fins de julgamento e aceite da proposta.
11.2. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante.
11.3. Todas as folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo, ainda, constar na proposta a identificação individual ou social, endereço e CNPJ da empresa.
11.3.1. A licitante deverá apresentar, junto com a proposta, declaração de elaboração independente de proposta (Xxxxx XX).
11.4. A proposta deverá conter:
11.4.1. Preço global dos serviços, expresso em algarismos e por extenso. Se houver divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
11.4.2. Planilha de preços dos serviços a serem realizados, conforme modelo constante do Anexo III. Os quantitativos indicados na planilha do órgão, inclusive os zerados, não devem ser alterados na planilha apresentada pelos licitantes.
11.4.3. Composição do BDI (Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto), conforme modelo constante do Anexo II-F;
11.4.4. Cronograma Físico-financeiro detalhado, contendo definição objetiva de todas as etapas/fases da obra a executar com especificação dos serviços/atividades que as compõe, e do pagamento respectivo, conforme preveem os arts. 7º, §2º, inciso III, 8º, caput, e 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei nº8.666/1993 e o item 9.3.5 do Acórdão TCU nº1.948/2011-Plenário. Modelo constante do Anexo II-E;
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11.5. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros. Se a divergência for entre os preços do Orçamento Detalhado e do Cronograma Físico-financeiro, serão considerados os primeiros.
11.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço, inclusive vantagens com base na proposta do concorrente.
11.7. Uma vez abertos os envelopes das propostas, não serão admitidos pedidos de retificação de preços, vantagens e outras condições oferecidas.
11.8. Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, facsímile ou e-mail.
11.9. Na formação do preço que constará das propostas dos licitantes poderão ser utilizados custos unitários inferiores àqueles fixados pelo CAU/RR;
11.10. O cronograma físico-financeiro conterá a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço;
11.11. Os licitantes estão cientes e de acordo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do inciso II, do art. 13, do Decreto nº 7983, de 08 de abril de 2013.
11.12. A formação do preço de eventuais aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo CAU/RR em consonância com art. 15 do Decreto nº 7983/2013, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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11.13. Na situação prevista no item 11.12, uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço da Carta Convite;
11.14. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo CAU/RR, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado nos itens 11.9 e 11.12.
11.15. A licitante legalmente habilitada não poderá desistir da proposta apresentada e entregue à Comissão Permanente de Licitação.
XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração a análise técnica de acordo com os critérios objetivos definidos no Ato Convocatório, baseados nas normas e princípios da Lei 8.666/93.
12.1.1. Será considerada vencedora a proposta de empresa habilitada de MENOR PREÇO GLOBAL que atenda às exigências desta Carta Convite.
12.2. Abertas as propostas, somente serão aceitas aquelas:
12.2.1. Que estejam completas, isto é, contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação qualitativa e quantitativa dos serviços licitados e que atendam a todas as exigências desta Carta Convite;
12.2.2. Que contenham todos os itens de serviços listados nas planilhas (Anexo II);
12.2.3. Que não contenham preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, oferta de vantagem não prevista neste Ato Convocatório, ou proposta alternativa.
12.3. Serão desclassificadas as propostas:
12.3.1. Que apresentem Preço Global acima do Preço Máximo Global orçado pela Administração (item 3.1 desta Carta Convite);
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12.3.2. Que forem inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
12.3.3. Cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do preço máximo global orçado pela Administração;
b. Preço máximo global orçado pela Administração.
12.3.4. Ainda que uma proposta esteja enquadrada em uma das situações do subitem 12.3.3, será assegurado à licitante o direito de provar a viabilidade de seus preços propostos nas condições definidas no subitem 12.3.2, por meio de prazo de 01 (um) dia útil a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitação, podendo, a critério desta, tal prazo ser prorrogado a pedido da licitante.
12.3.5. Não atender às demais exigências contidas neste Ato Convocatório.
12.4. Caso a Comissão Permanente de Licitação verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de custos das etapas do cronograma físico-financeiro superiores ao limite fixado nos itens 11.9 e 11.2, a licitante deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, justificativa em relatório técnico circunstanciado.
12.5. A Comissão, se julgar necessário, suspenderá a sessão e poderá solicitar parecer de analistas, peritos e técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão, bem como realizar diligências para complementar informações, sanar dúvidas, solicitar esclarecimentos, etc.
12.6. No julgamento das propostas de preços não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
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12.7. Embora a proposta de preço seja de ordem global, serão analisados os preços unitários, com duas casas decimais, de cada item/subitem da planilha orçamentária apresentada, sendo desclassificada a proposta que contenha preços unitários (com BDI) acima do valor orçado pela Administração para aquele item/subitem e também os considerados inexequíveis que não tiverem comprovadas a sua exequibilidade, conforme o subitem 12.3.2. e na forma do subitem 12.3.5. desta Carta Convite.
12.7.1. Caso se verifique na proposta de menor preço global a ocorrência de serviços com preços (com BDI) superiores aos orçados pela Administração, e esse fato não implique aumento de preço de itens no cronograma físico- financeiro, a licitante deverá, a critério da Comissão de Licitação, apresentar, no prazo de 01 (um) dia útil, relatório técnico circunstanciado justificando a composição e os preços dos serviços. Tal prazo poderá ser prorrogado a pedido da licitante e a critério da Administração. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão de Licitação, a licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
12.7.2. Caso se verifique na proposta de menor preço global a ocorrência de itens com preços (com BDI) inferiores a 50% dos orçados pela Administração, a licitante deverá, a critério da Comissão, apresentar, no prazo de 01 (um) dia útil, relatório técnico circunstanciado comprovando que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. Tal prazo poderá ser prorrogado a pedido da licitante e a critério da Administração. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a proposta da licitante será desclassificada.
12.8. A análise técnica da composição de preços unitários de cada item/subitem da planilha orçamentária proposta deverá verificar se tal composição atende aos critérios técnicos adotados pelo CAU/RR para formação do preço final daquele item/subitem.
12.9. Se o preço unitário e o preço global indicados pela licitante não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será considerado, e o total será
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corrigido de forma a conferir com aquele, considerando-se para a Proposta o valor corrigido.
12.10. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazos de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.10.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
12.10.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência.
12.10.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 –“Documentação para Habilitação”.
12.11. A detecção de erros ou omissões considerados irrisórios em relação a quantitativos ou preço poderão ser desconsiderados para critérios de desclassificação, caso o CAU/RR ateste que o erro é irrelevante para o montante da obra, considerando que os serviços somente serão pagos de acordo com as quantidades realmente executadas.
12.12. A composição do BDI será analisada tecnicamente, ressaltando-se que a licitante deve apresentar a fórmula aplicada para o cálculo do percentual final de maneira que a análise técnica possa comprovar esse cálculo. O modelo apresentado no Anexo II deste Ato Convocatório é um modelo exemplificativo, devendo a licitante obedecer à legislação quanto às alíquotas dos tributos.
12.13. As propostas serão classificadas, em ordem de valor crescente, de acordo com os preços finais, sendo considerada vencedora, para fins de adjudicação, a licitante
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que tenha apresentado a proposta de acordo com as especificações do ato convocatório e ofertado o menor preço.
12.14. Em caso de empate de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, será adotado o sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo (art. 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93), exceto no caso do item 12.14, em que se caracterize o previsto na Lei Complementar nº 123/06.
12.14.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número de licitantes.
12.15. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei complementar nº 123/2006).
12.15.1. Entende-se por empate, aquela situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, e quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.15.2. A preferência de que trata o caput deste subitem será concedida da seguinte forma:
a. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
b. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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12.15.3. Não se aplica o sorteio disposto da alínea “c” do subitem
12.15.2 quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, situação em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
12.15.4. O prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser de até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de julgamento das propostas.
12.15.5. Não havendo redução da(s) proposta(s) por parte da(s) empresa(s) de pequeno porte ou microempresa(s), será considerada classificada por ordem de maior vantajosidade a licitante que originalmente ofereceu proposta de menor preço, seguindo-se com a deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto licitado.
12.16. Caberá ao Presidente do CAU/RR homologar o parecer conclusivo de classificação elaborado pela Comissão Permanente de Licitação.
12.17. Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá conceder um prazo de 08 (oito) dias para apresentação de novas propostas, contado da data da intimação dos licitantes, sanadas as causas que deram origem à desclassificação (art. 48 da Lei 8.666/93).
12.18. Concedido o prazo na forma do item 12.17 e ocorrendo a manutenção das causas que motivaram a desclassificação, o Presidente do CAU/RR poderá revogar a presente licitação.
12.19. O resultado e a respectiva classificação das propostas serão publicados no Diário Oficial da União.
XIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Para fazer vistas aos autos, preferencialmente será agendado previamente junto à Comissão Permanente de Licitação, no local citado no preâmbulo deste Ato Convocatório, pelo licitante.
13.2. Observando o disposto no art. 109, §6º, da Lei 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso, por escrito e protocolado no Atendimento do CAU/RR, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dias) dias úteis, a
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contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta licitação.
13.2.1. Ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte detentora de melhor proposta e sendo comprovada irregularidade fiscal por parte dessa empresa, a abertura da fase recursal só será procedida após os prazos de regularização previstos no subitem 10.1.9.
13.3. Interposto o recurso, o fato será comunicado, por publicação no DOU, para que as licitantes, querendo, possam impugná-lo no prazo legal de 02 (dois) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanenete de Licitação poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo seguir, devidamente informado, ao Presidente do CAU/RR.
13.4. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração das decisões da Comissão Permanente de Licitação, deverão ser apresentados exclusivamente por escrito.
13.5. Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo estabelecido na Lei não serão aceitos.
13.6. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas de preço terão efeito suspensivo.
13.7. Em se constatando dolo ou má-fé no procedimento recursal, com intuito meramente protelatório, o licitante recorrente ficará sujeito à exclusão do processo, sem prejuízo de outras sanções legais.
XIV – DO CONTRATO
14.1. Homologada a contratação pelo Presidente do CAU/RR, a licitante vencedora firmará contrato com o CAU/RR, nos termos da minuta contratual, Anexo XIII, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação.
14.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por interesse da contratante ou quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do CAU/RR.
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14.3. É facultado à Administração do CAU/RR, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições ou revogar esta licitação, sem prejuízo da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CAU/RR, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
14.4.1. O disposto no item 14.4 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
14.5. A licitante vencedora deverá, antes do início da obra, apresentar:
14.5.1. No caso de ter a sua sede em outro Estado, registro ou visto no CREA/RR ou CAU/RR;
14.5.2. A(s) ART('s) ou RRT(„s) de execução e responsabilidade técnica;
14.5.3. A matrícula da Obra no INSS;
14.5.4. A inscrição junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR;
14.5.5. Licença de construção junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista-
RR;
14.5.6. Lista de empregados alocados à obra, incluindo a equipe técnica e administrativa;
14.5.7. A indicação do nome do preposto da empresa, profissional legalmente habilitado, que responderá perante a Fiscalização pela boa execução dos trabalhos;
14.5.8. A comprovação de pagamento do seguro de responsabilidade civil e contra fogo, remetendo assim que possível cópia autenticada das respectivas apólices;
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14.5.9. A comprovação de atendimento às normas estabelecidas quanto à comunicação do início da obra à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
14.5.10. A comprovação de atendimento às regulamentações trabalhistas, em especial às de elaboração e entrega dos programas PPRA (de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PCMAT (de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
14.6. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao Fiscal ou à Equipe de Fiscalização da Obra, e não implicará nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas extraordinárias” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta licitação.
14.7. A licitante contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços subcontratados, atendendo às disposições e aos limites estabelecidos no contrato (Anexo XIII), sendo vedada a subcontratação total do objeto da licitação.
14.7.1. A licitante contratada não poderá subcontratar as obras e serviços, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante.
14.7.1.1. Os serviços que poderão ser subcontratados são os indicados no subitem 7.1. da Cláusula Sétima do Contrato (Anexo XIII desta Carta Convite), após prévia autorização da CONTRATANTE.
14.8. As condições de pagamento encontram-se dispostas na Cláusula Décima Quarta da minuta do contrato (Anexo XIII).
14.9. As condições de recebimento do objeto encontram-se dispostas na Cláusula Décima da minuta do contrato (Anexo XIII).
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XV– DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
15.1. Os preços correspondentes às etapas remanescentes da obra serão reajustados anualmente, a contar da data de apresentação da proposta relativa à licitação.
15.2. O reajustamento obedecerá à fórmula abaixo:
Pr = Po x Ir , onde: Io
Pr = Preço reajustado. Po = Preço inicial.
Ir = Índice econômico correspondente ao mês de reajuste. Io = Índice econômico correspondente ao mês da proposta.
15.3. O índice econômico a ser adotado na fórmula acima será o publicado pela Revista Conjuntura Econômica (FGV), Quadro de Índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35 – Edificações.
15.4. O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas remanescentes que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, imputável à contratada.
XVI – DA GARANTIA
16.1. Considerando o prazo de carência de 10 dias para o início da execução do contrato a partir de sua assinatura, o licitante contratado deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, comprovante de prestação de garantia no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado, nos termos do artigo 56 § 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 8.666/93, devendo a garantia ser renovada e/ou complementada nos casos legalmente previstos.
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16.2. Quando o licitante contratado optar por prestar garantia na modalidade caução em dinheiro, seu valor será depositado em poupança do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a fim de manter a sua atualização financeira.
16.3. Quando o licitante contratado optar por prestar garantia na modalidade títulos da dívida pública, deverão os títulos terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.4. Quando o licitante contratado optar por prestar garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, estas deverão conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao licitante contratado; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo licitante contratado.
16.6. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 16.5, imediatamente anterior.
16.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos da Carta Convite e das cláusulas contratuais.
16.8. A garantia deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
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acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que não há pendências por parte do licitante em relação ao contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
16.9. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
16.9.1. O CAU/RR não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a. Caso fortuito ou força maior;
b. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c. Descumprimento das obrigações pelo licitante contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
16.9.2. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 16.9.1., não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo CAU/RR.
16.9.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 16.10 A garantia deverá ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que a CONTRATADA for notificada pelo CAU/RR, sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual.
16.11. A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato.
16.12. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
16.13. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das
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cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
16.14. Dos licitantes classificados na forma do subitem 12.3.3., cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, daquele subitem, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei 8666/93, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 12.3.3. e o valor da correspondente proposta.
XVII – DAS PENALIDADES
17.1. O licitante que, dentro do prazo estabelecido nesta Carta Convite, se recusar injustificadamente a assinar, não aceitar, ou não retirar o contrato, dentro do prazo estabelecido nesta Carta Convite, incorrerá no descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legais e contratualmente estabelecidas.
17.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a licitante ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista nesta Carta Convite e no Contrato;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima por período não superior a 02 anos. O prazo da suspensão será indicado na eventual aplicação desta penalidade;
d) Declaração de inidoneidade, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da licitante junto à Administração;
17.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízo ao interesse do serviço contratado.
17.4. Pelo atraso na execução das obras e dos serviços, por culpa imputada à licitante contratada, e pela sua execução de forma incorreta, após regular processo
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administrativo respeitando-se o contraditório e ampla defesa, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), do valor inicial contratado, e suas modificações, quando for o caso, pelo não cumprimento do prazo global nos casos de obras ou serviços.
17.5. As multas serão cobradas em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, inclusive.
17.6. Quando estipulados prazos parciais, a multa será calculada pelo percentual correspondente ao prazo global da obra ou serviço, incidente sobre o valor da etapa inadimplida.
17.7. Para fins do subitem anterior, consideram-se prazos parciais aqueles estabelecidos para conclusão de parte da obra ou serviço, objetivando a sua ocupação antecipada.
17.8. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de entrega prevista.
17.9. As multas serão descontadas da garantia, da fatura, cobradas diretamente da licitante contratada ou, ainda, pela via judicial.
17.10. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CAU/RR ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.11. No caso de cobrança de multa diretamente da licitante contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação.
17.12. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o CAU/RR pelo prazo de até 02 (dois) anos poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao CAU/RR:
a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b) descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual;
c) rescisão do Contrato.
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d) em qualquer das hipóteses previstas no Artigo 88 da Lei Nº 8666/93.
17.13. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à licitante contratada nos seguintes casos, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima.
a) descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual;
b) em qualquer das hipóteses previstas no Art.88 da Lei 8666/93.
17.14. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária, ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas junto com a pena de multa.
17.15. As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima e a de declaração de inidoneidade serão aplicadas pelo Presidente do CAU/RR, respectivamente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante contratada.
17.15.1. No caso de penalidade de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, caberá pedido de reconsideração ao Presidente do CAU/RR, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
17.16. As multas aplicadas serão recolhidas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) e, se não forem pagas até a data do seu vencimento, serão cobradas judicialmente.
17.17. Assinado o contrato, prevalecerão as sanções nele estabelecidas, de acordo com o que dispõem os artigos 86 e 87, ambos da Lei n° 8.666/93.
XVIII – DOS ILÍCITOS PENAIS
18.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo e procedimento judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
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XIX – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
19.1. O CAU/RR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
XX – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
20.1. As obras e serviços serão recebidos:
20.1.1. Provisoriamente, através de vistoria executada pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, mediante termo circunstanciado, ou seja, Termo de Recebimento Provisório (TRP) assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita feita pela CONTRATADA e desde que considerado pelo CAU/RR em condições de ocupação e funcionamento, após realizados todos os testes das instalações, equipamentos, vistoria das concessionárias de serviços públicos, entrega da fatura final, quando se iniciará a contagem do prazo de garantia do material e entrega do projeto concluído e com “Habite-se”, se for o caso.
20.1.2. Definitivamente, através de vistoria executada por profissional habilitado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, ou seja, Termo de Recebimento Definitivo (TRD), assinado pelas partes, após decorridos, no máximo, 90 (noventa) dias do recebimento provisório, e atendidas todas as exigências contratuais, além da entrega pela CONTRATADA do manual de manutenção e conservação, instruções de operação e uso, acompanhados de catálogos e tabelas dos fabricantes dos materiais e equipamentos; quando se iniciará o prazo de garantia dos serviços prestados, observado ainda o disposto no artigo 69 da lei 8.666/93.
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XXI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima - CAU/RR, Fonte: Orçamento de 2016, rubricas:
Conta: 6.2.2.1.1.02.01.03.003 – Instalações
Centro de Custo: 4.01.05 – Adequação e manutenção da sede do CAU/RR
XXII – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
22.2. O pagamento será feito parceladamente, conforme cronograma físico- financeiro apresentado pela futura CONTRATADA. As parcelas deverão corresponder aos serviços efetivamente concluídos e aceitos pela Fiscalização da CONTRATANTE, apurados em medições mensais. Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá a futura CONTRATADA emitir e apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes, a fim de que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação do documento fiscal correspondente.
22.1.1. O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome da CONTRATANTE, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas.
22.1.2. Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações ou que contrariem as normas vigentes assim como a boa técnica de execução.
22.1.3. Em caso de irregularidade da documentação exigida para pagamento, o prazo será contado a partir da data de reapresentação da documentação devidamente regularizada, e o pagamento será efetuado sem alteração do valor.
22.1.4. A liberação do pagamento da primeira e da última parcelas mensais será feita da seguinte forma:
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a. A liberação da fatura referente à primeira parcela ficará condicionada à apresentação prévia da ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/RR ou CAU/RR, relativa aos serviços objeto deste Contrato e a matrícula da obra no INSS;
b. A liberação da fatura referente à última parcela ficará condicionada à comprovação da baixa da matrícula da obra junto ao INSS, feita por meio da apresentação do Certificado de Quitação do INSS relativo aos serviços objeto deste Contrato.
22.1.5. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
22.1.6. Para fins de evitar a retenção ou recolhimento de tributo indevido, a futura CONTRATADA deverá apresentar, junto com a nota fiscal referente à prestação dos serviços, a seguinte documentação, conforme o caso:
a. Cópia autenticada da decisão judicial autorizando o depósito mensal em juízo;
b. Apresentação mensal da cópia autenticada dos comprovantes dos depósitos judiciais;
c. No caso de imunidade e de isenção: declaração de imunidade ou de isenção, conforme o caso, obtido junto à Secretaria da Receita Federal; sentença judicial transitada em julgado; certidão de imunidade;
22.1.7. Caso a futura CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a futura CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
22.1.8. Nenhum pagamento será efetuado à futura CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for
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imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
22.1.9. A CONTRATANTE se reserva ao direito, obedecidos os trâmites legais, de descontar do pagamento os eventuais débitos da futura CONTRATADA relacionados à obra, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos.
22.1.10. A nota fiscal/fatura para pagamento deverá estar acompanhada dos documentos relacionados às eventuais ocorrências descritos no subitem
22.1.9 e das seguintes comprovações: Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
22.1.11. Ficará a CONTRATADA obrigada a apresentar, junto com a nota fiscal dos serviços prestados, os seguintes documentos relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
a. Cópia da folha de pagamento destacando o pessoal locado na obra, vencida até a data de apresentação de cobrança/medição;
b. Cópia das guias de recolhimento do INSS e do FGTS individualizadas dos empregados utilizados na prestação dos serviços;
c. Cópias dos recibos de entrega dos vales-transporte, dos vales- alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho;
d. Cópia dos recibos dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias;
e. Os documentos acima deverão se referir ao mês imediatamente anterior àquele a que disser respeito a nota fiscal de prestação dos serviços.
22.1.12. Nenhum pagamento será efetuado na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
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a. Atestação de conformidade do serviço executado emitido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
b. Apresentação das comprovações discriminadas nos parágrafos décimo e décimo-primeiro acima.
c. Garantia contratual vigente.
22.1.13. Nos casos de eventual atraso de pagamento, desde que a futura CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será aquela prevista no Código Civil Brasileiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001643, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001643 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
22.1.14. Será considerada, para fins de pagamento, a data de entrega do documento de cobrança à Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE, a qual deverá atestar, nesse documento, que os serviços foram realizados conforme o contratado.
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XXIII – DA IMPUGNAÇÃO DA CARTA CONVITE E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes da habilitação, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esta Carta Convite por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, mediante petição a ser entregue por carta, para o endereço mencionado na página 01 (um) desta Carta Convite.
23.2. A Comissão Permanente de Licitação julgará e responderá a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da lei 8.666/93;
23.3. Acolhida a impugnação contra esta Carta Convite, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
23.4. Decairá do direito de impugnar os termos desta Carta Convite perante a Comissão Especial de Licitação o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, relativamente às falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
23.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
23.6. As solicitações de esclarecimentos a respeito de condições desta Carta Convite e de outros assuntos relacionados a esta contratação deverão ser efetuadas por qualquer interessado, preferencialmente até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para o recebimento e abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta”;
23.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão divulgadas pela Comissão Permanente de Licitação mediante publicação de notas no sítio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes;
23.8. Qualquer documento enviado via e-mail ou carta deverá, obrigatoriamente, ter confirmado seu recebimento através dos telefones (00) 0000-0000.
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XXIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Contratação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.2. Esta licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão administrativa escrita e devidamente fundamentada.
24.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente certame.
24.4. As licitantes, durante a fase de julgamento, deverão estar aptas a atender, em 02 (dois) dias úteis, chamados da Comissão para prestar esclarecimentos sobre suas propostas e documentação.
24.5. Para quaisquer informações ou esclarecimentos, os interessados poderão dirigir-se, nos dias úteis, das 08h00min às 13h30min, ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, localizado no endereço mencionado no preâmbulo desta Carta Convite.
24.6. Informações sobre esta licitação poderão ser acompanhadas no endereço eletrônico do CAU/RR, xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
24.7. Os casos não previstos nesta Carta Convite serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação do CAU/RR.
Boa Vista/RR, 14 de outubro de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Membro da CPL Membro da CPL
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CARTA CONVITE nº 002/2016 ANEXO II
RELAÇÃO DE ANEXOS DO PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo se compõe dos seguintes documentos/anexos, disponibilizados em arquivos eletrônicos para download dos licitantes/interessados no site do CAU/RR, por meio do seguinte link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/. Os mesmos arquivos também poderão ser obtidos na sede deste Órgão, situado no endereço mencionado no preâmbulo desta Carta Convite.
ANEXO II-A – PROJETO ARQUITETÔNICO ANEXO II-B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO II-C – MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II-D – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XX-E – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO II-F – COMPOSIÇÃO DE BDI
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CARTA CONVITE nº 002/2016 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL
…................................................., inscrita no CNPJ nº …................., por
intermédio de seu Responsável Técnico, engenheiro(a)/arquiteto(a), Sr(a)
…......................................, portador da Carteira Profissional do CREA/RR ou CAU/RR nº …......................, DECLARA, sob as penas da lei, para todos os fins, estar familiarizada com a natureza e vulto dos serviços técnicos especializados específicos, bem como as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto, inclusive no que pertine ao terreno destinado à construção e implantação da obra e das instalações provisórias a serem realizadas. Declara ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
Local, de de 2016.
Assinatura
(nome completo do responsável técnico)
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CARTA CONVITE nº 002/2016 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 10.1.5, “a”, da Carta Convite nº 002/2016, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir- se em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente contratação.
etc.
Local, de de 2016.
Assinatura e Carimbo (representante legal)
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ver item 10.1.5., ―a‖, da Carta Convite - (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
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CARTA CONVITE nº 002/201 ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUANTO A MENORES NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
................................., (nome da empresa) inscrito no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, de de 2016.
...........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ver item 10.1.5, ―b‖, da Carta Convite.
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CARTA CONVITE nº 002/2016 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa), CNPJ nº. , sediada (endereço completo), por seu representante legal, Sr. , portador da cédula de identidade RG e do CPF , abaixo subscrito, DECLARA expressamente que se enquadra na definição do artigo 3° inciso I ou II da Lei Complementar n°123 de 14/12/2006 e que não possui nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, para fins de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação.
Por ser expressão de verdade, firma a presente sob pena de responder em todas as esferas judiciais no caso de falsidade do conteúdo aqui declarado.
Local, de de 2016.
...................................................................................................
(nome completo) Assinatura do Representante Legal
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CARTA CONVITE nº 002/2016 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE (Acórdão nº 1.160/08 – Plenário –TCU)
EMPRESA:
CNPJ:
NOME DO DECLARANTE:
CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
DECLARO, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de Conselheiros ou Servidores do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima.
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Local, de de 2016.
(nome completo) Assinatura do Representante Legal
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CARTA CONVITE nº 002/2016 ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
........................................(Identificação completa do representante da licitante), como
representante devidamente constituído da (Identificação
completa da licitante), doravante denominado licitante, para fins do disposto no capítulo X da Carta Convite, declara, sob as penas da lei, em Especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da contratação acima indicada foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta contratação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta contratação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta contratação quanto a participar ou não da referida contratação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da contratação acima indicada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida contratação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da contratação acima indicada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PR/RR antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de 2016.
(nome completo) Assinatura do Representante Legal
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CARTA CONVITE nº 002/2016 ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO MATERIAL DA CARTA CONVITE Nº 002/2016 (CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA CARTA CONVITE)
Declaro, para todos os fins, em nome da empresa
, CNPJ , que tive acesso ao conteúdo da Carta Convite nº 002/2016, seus anexos e demais arquivos/documentos que o integram.
Local, de de 2016.
(nome completo) Assinatura do Representante Legal
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CARTA CONVITE nº 002/2016 XXXXX XX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL
(Nome/razão social) , inscrito no CNPJ nº + , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no. e
do CPF no ........................., DECLARO, sob as penas da Lei, possuir instalações, aparelhamento técnico, equipamentos e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto da Carta Convite nº 002/2016.
Local, de de 2016.
(nome completo) Assinatura do Representante Legal
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CARTA CONVITE nº 002/2016 ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA (Modelo)
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ n. ,
declara para fins de participação na Carta Convite nº 002/2016, Tipo Menor Preço Global, que o profissional abaixo relacionado integrará a equipe técnica desta empresa, sendo contratado como empregado.
NOME DO PROFISSIONAL | VÍNCULO DO PROFISSIONAL |
CLT |
Assinatura e identificação do representante da empresa
Eu, ....................., declaro estar de pleno acordo com a contratação relacionada neste documento e que executarei todas as atividades do emprego estritamente conforme o estipulado na Carta Convite nº 002/2016, Tipo Menor Preço Global.
(Local e data)
Assinatura e identificação do profissional
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ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 041/2016 CONVITE Nº 002/2016
CONTRATO Nº /
CONTRATO QUE FAZEM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA – CAU/RR, E A EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA NOVA SEDE DO CAU/RR.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA, CNPJ
14.899.354/0001-24, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, doravante denominado apenas CAU/RR, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1952 – 31 de Março, neste município de Boa Vista/RR, CEX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 06672339-6, expedida pelo IFP/RJ, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , neste ato representado por seu , portador da carteira de identidade nº e do CPF sob o nº , residente e domiciliado , daqui por diante designado simplesmente CONTRATADA, em vista do contido no Processo nº 041/2016, referente à Carta Convite nº 02/2016, considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações pertinentes, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, cuja forma de execução é a INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de execução de obra de reforma e ampliação da nova sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, localizada na Av. Major Xxxxxxxx, nº 913 – Centro, neste município Boa Vista/RR.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços serão prestados obedecendo ao estipulado neste Contrato, bem como nas obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, constantes do Processo nº 041/2016 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Conselho:
a) Carta Convite nº 002/2016 e seus anexos;
b) Proposta firmada pela CONTRATADA em / / e dirigida à CONTRATANTE, junto com o cronograma físico-financeiro e descritivo da obra.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. A execução do objeto compreende aproximadamente 380 m², conforme Projeto Executivo – Anexo II, da Carta Convite nº 002/2016.
CLÁSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1. A prestação de serviços ora contratada obedecerá ao estipulado neste Contrato, no Projeto Executivo, bem como às obrigações assumidas na proposta da CONTRATADA, datada de / / , constantes no Processo nº 041/2016 e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie.
CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se obriga a:
4.1.1. Permitir acesso da CONTRATADA ao local da obra para o desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços constantes do objeto, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
4.1.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato, na carta Convite 002/2016 e seus anexos;
4.1.3. Verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra;
4.1.4. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes às medições dos serviços;
4.1.5. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
4.1.6. Indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços;
4.1.7. Fornecer á CONTRATADA todos os esclarecimentos, dados e documentos necessários à execução dos serviços;
4.1.8. Promover, por meio de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
4.1.9. Anotar, no Diário de Obras, por intermédio do arquiteto designado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima para fiscalização da obra, ou por outra fiscalização designada, as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
4.1.10. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada a execução dos serviços;
4.1.11. O servidor ou comissão designada para fiscalização atestará o recebimento dos serviços objeto deste Contrato ou recusa-lo-á se for apresentado para com especificações diferentes das contidas na Carta Convite;
4.1.12. No caso da recusa, o referido servidor ou comissão deverá notificar a licitante acerca de quaisquer irregularidades apuradas e pedir a substituição dos serviços feitos de forma diferente dos projetos, a qual deverá ser feita pela CONTRATADA, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação formal expedida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, sujeitando-se a CONTRATADA, na observância desta obrigação, às penalidades previstas neste Contrato, dentre outras cominações legais.
53
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Projeto Executivo – Anexo II da Carta Convite nº 002/2016 e neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE por intermédio da FISCALIZAÇÂO efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – À FISCALIZAÇÂO caberá a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços;
PARÁGRAFO QUARTO – A atuação da FISCALIZAÇÂO não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além de executar os serviços cumprindo rigorosamente as determinações do Projeto Executivo e demais anexos da Carta Convite nº 002/2016, independente de qualquer transcrição, são obrigações da CONTRATADA e correrão por sua conta exclusiva:
5.1.1. Executar a obra objeto deste Contrato de acordo com os anexos da Carta Convite nº 002/2016 e demais especificações constantes neste Contrato;
5.1.1.1. Executar todos os elementos constantes nos projetos, detalhes e especificações, ainda que constem somente de uma destas partes, pois tais projetos, detalhes e especificações se complementam e os seus conteúdos valem isoladamente.
5.1.2. Executar os serviços mediante contínua e estreita comunicação com a FISCALIZAÇÂO, acatando integralmente as suas exigências quanto à execução dos trabalhos, inclusive quanto aos critérios, cálculos, desenhos, especificações e outros documentos, devidamente por ela aprovados;
5.1.3. Obrigar-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, no(s) prazo(s) determinado(s) pela CONTRATANTE, objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços u de materiais empregados, mesmo após o seu término;
5.1.4. Ceder à CONTRATANTE os direitos patrimoniais pelos projetos elaborados, quando houver alteração ou complementação do Projeto Executivo – Anexo II da Carta Convite nº 002/2016, por parte da CONTRATADA;
5.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços executados;
5.1.6. Comunicar formalmente à CONTRATANTE a conclusão de cada etapa de execução dos serviços, nos termos deste Contrato;
5.1.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive de acesso às dependências;
5.1.8. Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares e de segurança da CONTRATANTE, sem com isto haver qualquer vínculo empregatício;
5.1.9. Obedecer a todas as normas e regulamentações trabalhistas (incluindo-se a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as normas
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regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações);
5.1.9.1. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, em observância ao disposto no inciso anterior. O ônus da paralisação correrá por conta da empresa a ser contratada, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
5.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência de inobservância, por parte de seus empregados, de leis, decretos, normas de segurança do trabalho, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, código de posturas municipal e regulamentações dos órgãos fiscalizadores.
5.1.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, sendo vítimas os empregados em serviço na obra, no desempenho das atividades relativas ao objeto desta licitação, ou em conexão com elas, ainda que nas dependências da CONTRATANTE, não transferindo ao CAU/RR quaisquer ônus por seu pagamento;
5.1.12. Possuir todas as habilitações para os serviços emitidas por órgãos competentes, tais como Prefeitura Municipal de Boa Vista e CREA/RR ou CAU/RR, devendo comprovar tal habilitação quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
5.1.13. Obter e apresentar todas as licenças, aprovações, taxas e demais documentos necessários aos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes a obras/serviços e à segurança pública;
5.1.14. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que por efeito legal sejam impostas à CONTRATANTE;
5.1.15. Utilizar, na execução dos serviços, mão de obra habilitada e profissionais especializados, observando os critérios de segurança na realização dos serviços e quanto ao local de trabalho, em quantidade suficiente para cumprir os prazos determinados no cronograma da obra;
5.1.16. Observar o tipo/natureza do serviço a ser executado, empregando os métodos mais modernos e adequados pertinentes à execução, de acordo com as recomendações técnicas específicas e orientações dos fabricantes;
5.1.17. Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, em especial dos programas PPRA (de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PCMAT (de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e diligenciar para que os empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, luvas, botas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários, fiscalizando a sua efetiva utilização;
5.1.17.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos referidos nesse item, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir o uso da obra;
5.1.18. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, das quais poderá a CONTRATANTE exigir comprovação discriminada e respectiva, devendo comunicar a esta, imediatamente, qualquer alteração nesse sentido;
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5.1.19. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito e sem prejuízo das demais responsabilidades patrimoniais;
5.1.20. Responder, em relação aos seus funcionários em serviço no local da obra, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, encargos previdenciários, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras despesas decorrentes de sua condição de empregador, que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, inclusive licenças em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos;
5.1.21. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se à saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, bem como por todos os encargos fiscais, comerciais e aqueles decorrentes de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais relacionadas com a obra, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
5.1.21.1. A inadimplência da CONTRATADA relativa a estes encargos, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ajustado;
5.1.22. Responsabilizar-se pela perda de materiais, equipamentos, etc, resultante de roubo, furto, atos de vandalismo, ou qualquer outro fato de natureza semelhante que venha a ocorrer no canteiro de obras, independente de culpa;
5.1.23. Providenciar, seguro de responsabilidade civil e contra fogo, arcando com todas as despesas necessárias, responsabilizando-se caso ocorra a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação pela CONTRATANTE, e pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública;
5.1.24. Responsabilizar-se pela qualidade quantidade dos equipamentos, tecnologia e materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação, sua respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros da obra, assim como o processo de sua utilização;
5.1.25. Submeter à aprovação da fiscalização, até 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos, o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados em conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento, bem como eventuais ajustes;
5.1.26. Realizar, por meio de laboratórios previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO e sob suas próprias custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
5.1.27. Programar, previamente, com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, a entrega de materiais de modo a não comprometer a regular execução dos serviços, providenciando para que todos os materiais e equipamentos
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sejam entregues na obra em tempo hábil para o cumprimento dos prazos contratados relativamente aos serviços;
5.1.28. Armazenar todo o material conforme orientação dos fabricantes, evitando perdas, danos ou possíveis extravios, arcando, a empresa a ser contratada, com qualquer prejuízo;
5.1.29. Responsabilizar-se pela guarda, vigilância e segurança de pessoal, veículos, material, ferramentas, equipamentos, tanto no canteiro como no local dos serviços executados, bem como pelo controle de acesso de pessoal e veículos de entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas e outros, mesmo nas dependências da CONTRATANTE;
5.1.30. Utilizar andaimes, elevadores, guindastes, quando necessários, de modo a alcançar os locais de trabalho, observando a segurança exigida pelas normas vigentes;
5.1.31. Responsabilizar-se pela instalação, operação e, conforme o caso, manutenção do canteiro de obras e demais estruturas operacionais no local do empreendimento, inclusive todas as instalações provisórias, tais como acessos, urbanização, proteção com cercas e correlatas, além de placas da obra exigidas pelos órgãos competentes, em local visível, de acordo com as exigências do CONFEA, e placa da CONTRATANTE, conforme modelo próprio;
5.1.32. Proteger e manter o canteiro de obras em perfeitas condições de uso, funcionamento, vigilância, higiene e segurança, durante a execução da obra, providenciando as ligações provisórias necessárias, com atendimento de todos os aspectos e recomendações previstas na legislação pertinente, inclusive os relativos à vigilância sanitária e legislação ambiental, bem como manter e conservar o empreendimento contra qualquer deterioração, perdas e danos, durante a execução do contrato, incluindo eventuais períodos de suspensão da execução contratual, até a sua efetiva entrega à CONTRATANTE;
5.1.33. Afixar, em local indicado pela FISCALIZAÇÃO, placa indicativa da obra, conforme a legislação pertinente, com indicação dos responsáveis técnicos e placas indicadoras de limite de obra, visando a impedir o acesso de pessoas não autorizadas em áreas de risco e perigo;
5.1.33.1. A placa deverá conter, exclusivamente, os dizeres indicados pelos interessados e aprovada pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
5.1.34. Providenciar autorização junto ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via pública onde será executada a obra, sempre que for necessário a execução de serviços que possam interromper ou perturbar o livre trânsito de veículos e/ou pedestres ou que possam oferecer perigo à segurança pública;
5.1.35. Providenciar a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local dos serviços, bem como o transporte para local apropriado e autorizado pelo Poder Público, de acordo com as exigências da Administração e conforme a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
5.1.36. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução de todas as instalações adequadas (alojamentos, banheiros, refeitórios, depósitos, escritório para a administração, dentre outras), destinadas ao atendimento das necessidades durante a execução dos serviços;
5.1.37. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento, para adoção imediata das medidas cabíveis;
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5.1.38. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
5.1.39. Apresentar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, após o início da prestação dos serviços, ficha dos empregados devidamente digitada, contendo dados de identificação pessoal e profissional do empregado;
5.1.40. Manter disponibilidade de efetivo de mão de obra dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE;
5.1.41. Manter em pasta própria a documentação relativa a registro, horário de trabalho e atividade de seus empregados sob seu controle, guarda e responsabilidade, em recinto da CONTRATANTE;
5.1.42. Apresentar folha de pagamento individualizada da obra, destacando o pessoal administrativo e os alocados no canteiro, bem como os subcontratados, vencida até a data de apresentação da documentação de cobrança;
5.1.43. Apresentar o quadro que contenha a relação de empregados (administrativos do canteiro de obra e operários), da CONTRATADA e subcontratada(s), separadamente, identificando-se o quadro da CONTRATADA o quadro de cada uma das subcontratadas;
5.1.44. Apresentar a documentação dos empregados da obra e do pessoal administrativo, nos prazos e condições estabelecidas neste contrato, da CONTRATADA e das subcontratadas;
5.1.45. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios, inconvenientes à boa ordem ou não observem as normas de funcionamento da CONTRATANTE;
5.1.46. Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados de suas residências até as dependências da CONTRATANTE, bem como o retorno por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
5.1.47. Manter seus empregados e os da(s) eventuais subcontratadas, uniformizados, quando em trabalho;
5.1.48. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
5.1.49. Apresentar, independente de contratação pela CONTRATANTE, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato e que demonstre que os referidos pagamentos referem-se aos empregados utilizados na execução deste contrato;
5.1.49.1. O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo de pagamento em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
5.1.49.2. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas;
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5.1.50. Manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o serviço prestado e sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE e que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, não reproduzindo-os, divulgando-os ou utilizando-os em benefício próprio sem o consentimento prévio e por escrito desta, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar;
5.1.51. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
5.1.52. Não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
5.1.53. Designar preposto para interceder junto à CONTRATANTE, informando todos os dados necessários e suficientes deste (nome, RG, CPF, telefones, fax, correio eletrônico, endereço para correspondência, etc) para uma rápida e eficiente comunicação entre as partes;
5.1.54. Manter permanentemente no canteiro de obras engenheiro e/ou arquiteto, na condição de responsável ou corresponsável técnico pela execução dos serviços contratados, com autoridade para exercer qualquer ação de orientação geral, controle e coordenação da execução das obras e serviços, bem como deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária. A presença do engenheiro e/ou arquiteto não isenta a empresa de manter na obra, quando necessário, profissionais que disponham de conhecimentos específicos correlatos com a fase de execução dos serviços que estiver em curso;
5.1.55. Entregar os serviços com as instalações definitivas em perfeitas condições de uso, limpas, testadas e aprovadas pela CONTRATANTE, devendo providenciar, após relatório de verificação e vistoria feitos pela FISCALIZAÇÃO, todas as correções necessárias à solução das irregularidades;
5.1.56. Fornecer à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, após conclusão dos serviços, todas as especificações atualizados dos serviços executados, “as built”, incluindo qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Tais especificações serão apresentadas em papel impresso e arquivos digitais, em CD-R ou DVD-R, no mesmo padrão do Projeto Executivo e em total conformidade com as normas da ABNT;
5.1.57. Submeter à aprovação da fiscalização, até cinco dias após o início dos trabalhos, o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados em conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento, bem como eventuais ajustes;
5.1.58. Entregar à CONTRATANTE, ao término da obra, de todos os manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que se fizerem necessários), catálogos e documentos de garantia dos equipamentos instalados;
5.1.59. Vistoriar prévia e periodicamente as edificações vizinhas à obra, com objetivo de verificar o surgimento de possíveis patologias decorrentes da execução da obra;
5.1.60. A retirada da obra, imediatamente após o recebimento da ordem correspondente emitida pela CONTRATANTE, de qualquer pessoa que esteja no canteiro de obras (empregado, tarefeiro, operário, subcontratado, prestador de serviços, entre outros) cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente, inadequado ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço, devendo sua reposição ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
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5.1.61. Providenciar, antes do início da execução dos serviços, as respectivas Anotações e ou Registros de Responsabilidade Técnica - ART/RRT, no CREA e/ou CAU, da CONTRATADA e das subcontratadas, mantendo-as atualizadas, bem como a matrícula da obra no INSS, podendo a CONTRATANTE solicitar, a seu critério e a qualquer tempo, as respectivas comprovações;
5.1.62. Os engenheiros civis, mecânicos, eletricistas e geotécnicos previstos para atuarem na obra deverão registrar Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no CREA antes do início dos serviços de sua competência e deverão participar efetivamente na execução dessas atividades;
5.1.63. Transmitir para a CONTRATANTE todas as comunicações oficiais por
escrito;
5.1.64. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços,
submetendo os materiais a serem empregados à prévia aprovação da CONTRATANTE, que se reserva no direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
5.1.65. Submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE qualquer proposta de substituição de profissional indicado durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra (engenheiro residente ou arquiteto residente), desde que justificado o motivo da alteração, a qual somente será admitida se respeitadas as condições exigidas para a sua aceitação, devidamente comprovadas;
5.1.66. Acatar a determinação da CONTRATANTE, no sentido de suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento, que não esteja sendo executado dentro dos parâmetros das normas técnicas e de acordo com o caderno de encargos, arcando com o ônus decorrente da respectiva determinação, hipótese em que serão mantidos inalterados os prazos contratuais;
5.1.67. Garantir que o start up de equipamentos relevantes, tais como chiller, VRF, elevador, No Break e gerador, sejam realizados por empresa autorizada pelo fabricante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
b. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA — DO DIÁRIO DE OBRAS
6.1. Caberá à CONTRATADA fornecer o Diário de Obras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá permanecer disponível no local de execução dos serviços, em local de fácil acesso, para a efetivação de registros e sob sua responsabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Diário de Obras deverá ser por meio digital e encadernado mês a mês, ter capa resistente, ser constituído de páginas em 03 (três) vias, numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotadas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formal, solicitações e informações diversas, fotos com registros de serviços executados e atividades relacionadas a treinamentos de segurança, e/ou técnicos a ser objeto de registro, até o encerramento dos serviços. Procedimentos:
a) Contratada entregará o relatório diário de obras – RDO em arquivos editáveis (XLS ou ODT), no outro dia das atividades realizadas e/ou no próximo dia útil. Os arquivos deverão ser enviados, via e-mail à Contratante pelo xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
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b) A contratante analisará e comentará o RDO, através da Equipe Técnica, no mesmo dia da entrega, ou no próximo dia útil. Os arquivos serão devolvidos à Contratada via e-mail em arquivo não editável (PDF);
c) A contratada entregará 03 (três) vias físicas devidamente assinada, no outro dia das atividades relatadas no item “b” e/ou no próximo dia útil. Ao final do fechamento do mês, até o quinto dia útil, será realizado pela contratada o devido encadernamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A FISCALIZAÇÃO deverá apor sua assinatura em todas as vias de cada uma das folhas do Diário, após todas as anotações nele registradas, tendo as vias a seguinte destinação:
1ª Via – FISCALIZAÇÃO e, após o recebimento definitivo, anexação ao dossiê dos serviços;
2ª Via – CONTRATADA;
3ª Via – Diário de Obras, a ser arquivado na Coordenadoria de Administração da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá registrar no Diário de Obras, obrigatoriamente, as seguintes informações, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE:
1. Identificação dos serviços, inclusive número do Contrato;
2. Identificação da CONTRATADA;
3. Prazos contratuais;
4. Data do registro, prazo de execução, dias decorridos e dias restantes, relativamente à execução;
5. Atrasos verificados na execução dos serviços;
6. Quantidade discriminada de empregados por categoria profissional;
7. Eventuais condições meteorológicas prejudiciais à execução dos serviços;
8. Ocorrência de fatos excepcionais e imprevisíveis estranhos à vontade da CONTRATANTE e da CONTRATADA, que alterem, substancialmente, as condições de execução dos serviços;
9. Consultas dirigidas à Fiscalização, bem como pedidos de providências e as respostas obtidas;
10. Data de início e término de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado;
11. Acidentes ocorridos no decorrer da execução dos serviços;
12. Respostas às interpelações da Fiscalização;
13. Eventual omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE ou escassez de material, que dificulte o andamento dos serviços;
14. Realização de testes, bem como os resultados obtidos;
15. Serviços extras aprovados e realizados;
16. Faturas entregues à fiscalização;
17. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
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PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deve manter o Diário de Obras atualizado e à disposição da FISCALIZAÇÃO, até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, quando deverá ser encerrado e entregue à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar as obras e serviços, salvo quanto a itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, quais sejam os serviços da planilha orçamentária referente à movimentação de terra, à fundação e contenções, às esquadrias, à marcenaria, à serralheria, à impermeabilização, os quais poderão ser subcontratados, após prévia autorização da CONTRATANTE.
7.1.1. Somente serão permitidas subcontratações, após prévia apreciação e autorização da CONTRATANTE;
7.1.2. As empresas subcontratadas devem comprovar que:
7.1.2.1. Estão em regular situação fiscal e previdenciária, nos termos do item 10.1.2 da Carta Convite;
7.1.2.2. Possuem os documentos relativos à qualificação técnica referidos no item 10.1.3 da Carta Convite, para os serviços que lhes forem subcontratados;
7.1.3. Não poderão ser subcontratados, empresas ou profissionais:
7.1.3.1. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos conselheiros ou servidores (quando este for ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima.
7.1.3.2. Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra em tela.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na execução do objeto contratual, a subcontratação mencionada no subitem 7.1 desta Cláusula não poderá ultrapassar o limite de 40% (quarenta por cento) dos valores contratados, sendo admitida a subcontratação tanto do fornecimento dos insumos e equipamentos quanto da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pedidos de subcontratação de serviços especializados somente serão concedidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, se atenderem às seguintes condições:
a. Apresentar, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência para o início dos serviços, documento indicando a empresa que será subcontratada para a execução do serviço especializado. Tal documento deverá discriminar o nome da empresa, endereço, CNPJ e os serviços que serão a elas subcontratados;
b. Demonstrar que as empresas a serem subcontratadas possuem, em seu quadro permanente de pessoal, profissionais de nível superior detentores de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho, Livro de Registro de Funcionários ou Contrato Social em caso de sócio da empresa;
c. Comprovar a qualificação técnica exigida, pela apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – C.A.T., emitidas
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pelo CREA/RR ou CAU/RR. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificados pela CONTRATADA, sob avaliação da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO TERCEIRO – As empresas subcontratadas apresentadas pela CONTRATADA, no prazo mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO desta Cláusula, devem comprovar à FISCALIZAÇÃO, que:
a. Possuem os documentos relativos à habilitação jurídica referidos no item
10.1.1. da Carta Convite, para os serviços que lhes forem subcontratados;
b. Estão em regular situação fiscal e trabalhista, nos termos do item 10.1.2. da Carta Convite;
c. Possuem os documentos relativos à qualificação técnica referidos no item
10.1.3. da Carta Convite, para os serviços que lhes forem subcontratados;
d. Possuem os documentos relativos à qualificação econômico-financeira referidos no item 10.1.4. da Carta Convite, para os serviços que lhes forem subcontratados;
e. Possuem os documentos relativos aos demais documentos exigidos para habilitação referidos no item 10.1.5. da Carta Convite, para os serviços que lhes forem subcontratados, no que couber;
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido;
PARÁGRAFO QUINTO – As empresas e profissionais indicados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE serão os Responsáveis Técnicos – RT pelos serviços relativos às parcelas da obra para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, antes do início do serviço, o recolhimento de ART ou RRT (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e Subcontratada e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA/RR ou CAU/RR e apresentar cópias à CONTRATADA, que as repassará à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEXTO – Os serviços passíveis de subcontratação não isentarão a CONTRATADA de sua responsabilidade contratual e legal por eles perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos e/ou as especificações, serão impugnados pela Fiscalização, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade;
PARÁGRAFO OITAVO – Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, sob a supervisão da FISCALIZAÇÃO, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais;
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança, determinados nas “Normas Técnicas”, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
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8.2. Caberá À CONTRATADA o planejamento da execução dos serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos mantendo, no canteiro de obra, instalações necessárias para pessoal, materiais e equipamentos, bem como escritório adequado à Fiscalização.
8.3. A CONTRATADA se obriga a colocar na direção geral dos serviços, com presença permanente nesta, dos profissionais devidamente habilitados.
8.4. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, no DIÁRIO DE OBRA, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle técnico que comprometa a segurança e a qualidade da obra e sua execução dentro do prazo pactuado.
8.5. No caso de divergência entre as medidas tomadas em plantas e as cotas indicadas, prevalecerão estas últimas, e em caso de dúvida entre as especificações e demais documentos referidos no "caput" desta Cláusula, prevalecerão as especificações do projeto, observado o disposto na cláusula primeira.
8.6. A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por motivos de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência as suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando das razões da paralisação que lhe forem imputáveis, arcar com todos os ônus e encargos decorrentes.
8.7. Quaisquer erros ou imperícias na execução constatada pela CONTRATANTE, obrigarão a CONTRATADA, a sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas da obra sem prejuízo de ação regressiva contra aquele(s) que tiver(em) dado causa.
8.8. Na conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todo o equipamento utilizado, o material excedente, o entulho e os serviços provisórias de qualquer espécie, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas rigorosamente limpas e em condições de uso imediato.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato observará o estabelecido no cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela CONTRATANTE, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa por escrito e previamente autorizado por
9.2. Os prazos ora definidos poderão ser modificados mediante acordo entre as partes, desde que não contrarie a legislação vigente.
9.3. Se ocorrer algum atraso nos prazos dispostos nesta cláusula, causado por ato da CONTRATANTE, tal atraso será acrescido aos prazos a serem cumpridos pela CONTRATADA. Neste caso, havendo justificativa aceita pela CONTRATANTE, a reformulação implicará na dilatação do prazo contratual, mediante simples deslocamento no cronograma físico-financeiro da(s) etapas(s) não executada(s).
9.4. O cronograma físico-financeiro deverá ser reformulado, de imediato, em caso de alteração nas parcelas de execução previamente estabelecidas. A reformulação do cronograma aprovado será formalizada mediante troca de Cartas Reversais entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as quais passarão a fazer parte integrante e complementar deste Contrato, para todos os fins de direito.
9.5. O cronograma físico-financeiro poderá ser atualizado, ainda, sempre que houver um dos fatos a seguir:
9.5.1. Falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos serviços quando seu fornecimento depender da CONTRATANTE;
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9.5.2. Ordem escrita da CONTRATANTE para paralisar ou diminuir o ritmo dos serviços;
9.5.3. Alteração do objeto para sua melhor adequação técnica, com o consequente realinhamento de etapas;
9.5.4. Adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, de etapas pela CONTRATADA.
9.6. No cômputo do prazo mencionado no caput desta cláusula, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, devidamente reconhecidos pela Administração do CAU/RR, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados.
9.6.1. Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e/ou prejudicial a regular execução deste Contrato só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter a CONTRATANTE analisado e concluído que se trata de fato imprevisível à álea contratual, dificultoso à normal execução do Contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito ou força maior.
9.6.2. Caberá exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados no inciso anterior, a ser apreciada pela CONTRATANTE.
9.6.3. Não serão considerados força maior os dias de chuva, greve dos transportes ou greve da categoria, não podendo, portanto, ser descontado do prazo. Se ocorrer um desses imprevistos, a CONTRATADA deverá se programar, aumentando o efetivo de empregados, ou trabalhando no turno da noite para compensar a paralisação.
9.7. Excetuando-se as hipóteses previstas nesta cláusula e a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, não serão admitidos descumprimentos de quaisquer prazos, sob pena de aplicação das penalidades previstas legalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se infração contratual o retardamento da execução dos serviços contratados ou a sua paralisação injustificada, por mais de 03 (três) dias consecutivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cortes orçamentários, no exercício, o cronograma físico-financeiro também poderá sofrer alterações correspondentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Deverão ser realizadas reuniões periódicas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, momento em que deverão ser discutidas as questões referentes ao objeto contratado, apresentados os serviços até então realizados e tomadas as decisões quanto a eventuais pendências.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇO
10.1. Em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei n° 8.666/93 atualizada, executado o contrato, a CONTRATANTE receberá o serviço em duas etapas:
a. provisoriamente, através de vistoria executada pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, mediante termo circunstanciado, denominado Termo de Recebimento Provisório (TRP), assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA e desde que considerados pelo CAU/RR em condições de ocupação e funcionamento, após realizados todos os testes das instalações, equipamentos, vistoria das concessionárias de serviços públicos, entrega da
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fatura final, quando se iniciará a contagem do prazo de garantia do material e entrega do projeto concluído e com “Habite-se”, se for o caso.
b. definitivamente, por servidor habilitado ou comissão designada pela autoridade competente para o acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, mediante termo circunstanciado, denominado, Termo de Recebimento Definitivo (TRD), assinado pelas partes, após decorridos, no máximo, 90 (noventa) dias do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e atendidas todas as exigências contratuais, além da entrega pela CONTRATADA do manual de manutenção e conservação, instruções de operação e uso, acompanhados de catálogos e tabelas dos fabricantes dos materiais e equipamentos; quando se iniciará o prazo de garantia dos serviços prestados, observado ainda o disposto no artigo 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, além do disposto no item “b” desta Cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar o Diário de Obras encerrado, bem como tomar as seguintes providências:
a. Instalar todos os equipamentos;
b. Revisar todos os acabamentos;
c. Proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d. Fornecer manual com Plano de Manutenção Periódica Preventiva e Corretiva dos elementos da edificação instalados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a CONTRATANTE julgar que o estado geral dos serviços justifique o recebimento provisório, promoverá a vistoria necessária e lavrará o Termo Circunstanciado, observando que os materiais fornecidos e/ou os serviços executados pela CONTRATADA que não satisfizerem as condições de recebimento serão recusados pela fiscalização da Administração e deverão ser substituídos e/ou refeitos. Para tanto, a critério da Administração, poderá ser prorrogado o prazo de entrega fixado no objeto.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, a obra ou serviço objeto deste Contrato executado em desacordo com suas cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E GARANTIA DE OBRA
11.1. Pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da lavratura do termo de recebimento definitivo dos serviços, nos termos do art. 618 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto contratado, assim em razão dos materiais bem como do solo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá apresentar, na data de lavratura do Termo de Recebimento definitivo, declaração de garantia dos equipamentos, por um período mínimo de 03 (três) anos, e declaração de garantia dos serviços executados e bens materiais empregados, por um período mínimo de 05 (cinco) anos. As declarações mencionadas terão vigência a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Responderá, igualmente, a CONTRATADA:
a. Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos para a execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o recebimento provisório do objeto;
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b. Pelos danos causados a terceiros pelos seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;
c. Pelos defeitos e imperfeições verificadas no objeto, não relacionados com a segurança e solidez, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações, dentre outras, pelo período de:
c.1) 90 (noventa dias), a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;
c.2) 90 (noventa dias), a contar da verificação do defeito, no caso de vícios ocultos.
d. Pelos danos causados pelo fato do produto, a contar da verificação do dano.
PARÁGRAFO TERCEIRO – o prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições, ressalvadas as hipóteses da letra “c” do parágrafo anterior, será definido pela CONTRATANTE, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
PARÁGRAFO QUARTO – Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em contratação realizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO (PREÇO)
12.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em parcelas e de acordo com o cronograma físico-financeiro, o valor global de R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO – Está incluído no preço constante do caput desta cláusula o BDI e todas as despesas concernentes à execução dos serviços contratados, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, transportes, mão de obra e detalhamentos que se fizerem necessários, bem como todos os tributos, encargos sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguros, taxas, licenças, ligações provisórias e definitivas e outras despesas de qualquer natureza, e tudo o mais necessário à perfeita e completa execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será feito parceladamente, conforme cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. As parcelas deverão corresponder aos serviços efetivamente concluídos e aceitos pela Fiscalização da CONTRATANTE, apurados em medições mensais. Aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA emitir e apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes, a fim de que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação do documento fiscal correspondente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será liberado após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, em nome da CONTRATANTE, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão medidos serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações ou que contrariem as normas vigentes assim como a boa técnica de execução.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de irregularidade da documentação exigida para pagamento, o prazo será contado a partir da data de reapresentação da documentação devidamente regularizada, e o pagamento será efetuado sem alteração do valor.
PARÁGRAFO QUARTO – A liberação do pagamento da primeira e da última parcelas mensais será feita da seguinte forma:
a. a liberação da fatura referente à primeira parcela ficará condicionada à apresentação prévia da ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) 0ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/RR ou CAU/RR, relativa aos serviços objeto deste Contrato e a matrícula da obra no INSS;
b. a liberação da fatura referente à última parcela ficará condicionada à comprovação da baixa da matrícula da obra junto ao INSS, feita por meio da apresentação do Certificado de Quitação do INSS relativo aos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos tributos previstas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
PARÁGRAFO SEXTO – Para fins de evitar a retenção ou recolhimento de tributo indevido, a CONTRATADA deverá apresentar, junto à nota fiscal referente à prestação dos serviços, a seguinte documentação, conforme o caso:
a. Cópia autenticada da decisão judicial autorizando o depósito mensal em juízo;
b. Apresentação mensal da cópia autenticada dos comprovantes dos depósitos judiciais;
c. No caso de imunidade e de isenção: declaração de imunidade ou de isenção, conforme o caso, obtido junto à Secretaria da Receita Federal; sentença judicial transitada em julgado; certidão de imunidade;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
PARÁGRAFO OITAVO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATANTE se reserva ao direito, obedecidos os trâmites legais, de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA relacionados à obra, como danos e prejuízos contra terceiros, multas e outros que sejam devidos.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A nota fiscal/fatura para pagamento deverá estar acompanhada dos documentos relacionados às eventuais ocorrências descritos no parágrafo nono e das seguintes comprovações: Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO – Fica a CONTRATADA obrigada a
apresentar, junto à nota fiscal dos serviços prestados, os seguintes documentos relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
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a. Cópia da folha de pagamento destacando o pessoal locado na obra, vencida até a data de apresentação de cobrança/medição;
b. Cópia das guias de recolhimento do INSS e do FGTS individualizadas dos empregados utilizados na prestação dos serviços;
c. Cópias dos recibos de entrega dos vales-transporte, dos vales-alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho;
d. Cópia dos recibos dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias;
e. Os documentos acima deverão se referir ao mês imediatamente anterior àquele a que disser respeito à nota fiscal de prestação dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO-SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
a. Atestação de conformidade do serviço executado emitido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
b. Apresentação das comprovações discriminadas nos parágrafos décimo e décimo primeiro acima.
c. Garantia contratual vigente.
PARÁGRAFO DÉCIMO-TERCEIRO – Nos casos de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será aquela prevista no Código Civil Brasileiro, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001643, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001643 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO DÉCIMO-QUARTO – Será considerada, para fins de pagamento, a data de entrega do documento de cobrança à Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE, a qual deverá atestar, nesse documento, que os serviços foram realizados conforme o contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA REVISÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO
14.1. Proceder-se-á à revisão do contrato a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
14.2. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão deste Contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as
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obrigações contraídas por ela. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
14.3. Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
14.4. A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato, formalizada por termo aditivo e publicado o seu extrato na Imprensa Oficial.
14.5. Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE tem a obrigação de convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, procedendo-se à revisão do contrato, formalizada de acordo com o item 14.4 desta cláusula.
14.6. O reajuste só é devido após doze meses da data da apresentação da proposta, aplicando-se sobre o saldo remanescente do contrato.
14.6.1. O reajustamento do Contrato à fórmula abaixo: Pr = Po x Ir , onde:
Io
Pr = Preço reajustado. Po = Preço inicial.
Ir = Índice econômico correspondente ao mês de reajuste. Io = Índice econômico correspondente ao mês da proposta.
14.6.2. O índice econômico a ser adotado na fórmula acima será o publicado pela Revista Conjuntura Econômica (FGV), Quadro de Índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35 – Edificações.
14.6.3. O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas remanescentes que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, imputável à CONTRATADA.
14.7. Na situação de atraso no cumprimento do objeto por culpa do contratado: se houver aumento do índice, prevalece o vigente na data em que deveria ter sido realizado o objeto; e se houver diminuição do índice, prevalece o vigente na data em que for executado o objeto.
14.8. Na situação de antecipação do cumprimento do objeto: prevalece o índice vigente na data em que for realizado o objeto.
14.9. Em casos de prorrogação: prevalece o índice vigente no mês previsto para cumprimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima - CAU/RR, Fonte: Orçamento de 2016, rubricas:
Conta: 6.2.2.1.1.02.01.03.003 – Instalações
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Centro de Custo: 4.01.05 – Adequação e manutenção da sede do CAU/RR
PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho Global para atender as despesas oriundas desta contratação, a ser reforçada, nos próximos exercícios à conta da dotação orçamentária de mesma natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência deste contrato é de 3 (três) meses, contado de sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO ÚNICO – O término da vigência não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes da garantia dos materiais fornecidos e dos serviços prestados, estabelecida na cláusula décima segunda, permanecendo ainda sujeita às penalidades previstas contratualmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento da ordem de serviço, comprovante de prestação de garantia no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado, nos termos do artigo 56 § 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 8.666/93, devendo a garantia ser renovada e/ou complementada nos casos legalmente previstos. 1
7.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c. das multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao licitante contratado; e
d. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo licitante contratado.
17.3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 17.2 imediatamente anterior.
17.4. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos da Carta Convite e das cláusulas contratuais.
17.5. A garantia deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo considerada extinta:
a. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CAU/RR, mediante termo circunstanciado, de que não há pendências por parte do licitante em relação ao contrato;
b. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o CAU/RR não comunique a ocorrência de sinistros.
17.6. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
17.6.1. O CAU/RR não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
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a. Caso fortuito ou força maior;
b. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
17.6.2. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 17.9.1., não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo CAU/RR;
17.6.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
17.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que a CONTRATADA for notificada pelo CAU/RR, sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual.
17.8. A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato.
17.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
17.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
17.11. Caso o valor global da proposta da CONTRATADA tenha sido inferior a 80% (oitenta por cento) do valor máximo orçado pelo CAU/RR, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas nos itens 18.2 a 18.4 (§ 1º do art. 56, da Lei 8666/93), igual à diferença entre o valor de 80% (oitenta por cento) e o da correspondente proposta.
17.12. Em caso de acréscimo do valor licitado, a garantia será reforçada proporcionalmente ao valor acrescido.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS PENALIDADES E RECURSOS
18.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participação em contratação e impedimento de contratar com o CAU/RR;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
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a. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
b. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas na Carta Convite e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será aplicada multa nas seguintes condições:
a. De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b. De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Além das multas previstas no paragrafo segundo (anterior), poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 2 e 3 abaixo. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
Item | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter Especial, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
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4 | Fornecer dolosamente informação inverídica de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Utilizar material, peça ou equipamento condenado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
9 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
12 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. | 01 |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 01 |
15 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
16 | Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por ocorrência. | 02 |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
18 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO; por serviço e por dia. | 02 |
19 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
20 | Indicar e manter, durante a execução do contrato, o(s) engenheiro(s) | 04 |
74
responsável(eis) técnico(s) pela obra; por dia. | ||
21 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 05 |
PARÁGRAFO QUARTO – Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
a. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
b. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
c. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
TABELA 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | brando e eventual |
2 | 0,30% | mediano e eventual brando e intermitente |
3 | 0,50% | grave e eventual brando e constante |
4 | 0,70% | mediano e intermitente |
5 | 0,90% | grave e intermitente mediano e constante |
6 | 1,00% | grave e constante |
d. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
d.1. Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
d.2. Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
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d.3. Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
e. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
e.1. Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
e.2. Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
e.3. Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
f. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo CONTRATADO no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
g. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
h. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
i. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
j. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
PARÁGRAFO QUINTO – Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor inicial total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá ser configurada a inexecução parcial do objeto.
PARÁGRAFO SEXTO – O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o CAU/RR, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 3.1 desta cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO – Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando a CONTRATADA:
x. xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação;
c. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE;
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d. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do contrato;
e. Apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da contratação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f. Incorrer em inexecução total do objeto.
PARÁGRAFO XXXX – As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o CAU/RR e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
a. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
b. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
c. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
d. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da contratação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É admissível recurso aos atos da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data respectiva ciência, conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
19.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, expressamente, concorda com as adequações do Projeto Executivo, incluso o Projeto Básico, e demais anexos da Carta Convite nº 002/2016, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pela Administração do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima, em consonância com o Plano de Ação Anual do CAU/RR para o exercício de 2016, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração e o valor global contratado, observados os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço da Carta Convite;
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PARÁGRAFO QUARTO – Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo CAU/RR, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado nos parágrafos segundo e terceiro.
PARÁGRAFO QUINTO – As alterações no projeto ou nas especificações de obra ou serviço, realizadas unilateralmente pela Administração, implicam a necessidade de celebração de termo aditivo, consoante Acórdão nº 1.977/2013 TCU – Plenário.
PARÁGRAFO SEXTO – Os erros ou omissões relevantes no orçamento poderão ensejar termos aditivos, de modo a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e atualizações, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c. Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO – De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93 e atualizações, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO QUINTO – A rescisão prevista na alínea “a” do parágrafo segundo desta cláusula poderá acarretar a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos e a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA VALIDADE
21.1. Este Contrato somente terá validade depois de publicado seu extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, atualizada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Incumbirá à CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado na Lei 8.666/93, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Boa Vista/RR, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Boa Vista/RR, de de 2016.
XXXXX XXXX Nome do Responsável
Presidente do CAU/RR Nome da Contratada CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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