EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.001/2022 TIPO MENOR PREÇO – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ADMITIDA TAXA NEGATIVA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.001/2022 TIPO MENOR PREÇO – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ADMITIDA TAXA NEGATIVA |
Edital de concorrência para a contratação de empresa prestadora de serviços de administração de vale-alimentaçã-Cartões Alimentação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLORADO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 22 do mês de junho do ano de 2022, na sala de reuniões de Licitações da Prefeitura Municipal de Colorado sito na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de documentação e propostas para execução dos serviços de administração de vale-alimentação-cartão alimentação
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de administração de vale-alimentação-cartão alimentação conforme especificações, abaixo. item UM:
a. Quantidade de Funcionários: 230
b. Limite de Crédito Total Mensal: R$ 80.858,80.
c. Taxa de Administração: .0,00% (por cento)
d. Pagamento: Pré Pago
e. Tarifa 1ª via do cartão: R$ 0,00 (isento.)
f. Tarifa 2ª via do cartão: (Sem custo)
g. Tarifa de carga de cartão: .0,00(zero)
ADMITIDA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
2. 1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais1 administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) indicação dos recursos materiais e humanos de que dispõe para a execução dos serviços licitados;
b) certidão de registro junto ao Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho.
c) Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa pública ou privada de forma que a licitante comprove já ter executado objeto semelhante ao quie se propões nesta licitação, devendo conter no mínimo:o período, a descrição e amanfifestação quanto á regularidade da execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.
dApresentação de relação de estabelecimentos comerciais credienciados pela empresa participante do certame.
e) Sumariamente é obrigatório para assinatura de contrato Apresentação de termos de convênio celebrados entre a empresa e, no mínimo, 10 (dez) mercados distribuídos Cidade de Colorado e pela região, com a respectiva localização dos mesmos e/ou termos de convênio celebrados entre a empresa e, no mínimo 8 (oito) restaurantes
2.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
a-1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório;
a-2) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital -ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil;
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 15 (quiinze) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.3 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.5 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.6 O prazo de que trata o item 2.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.8 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
2.9 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE COLORADO/RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2022
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE COLORADO/RS.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2022
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4. DA PROPOSTA
O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução do serviço objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) indicação do percentual da taxa de administração, acaso cobrada para a execução dos serviços objeto desta licitação, incidente sobre o valor da fatura mensal relativa aos vale-alimentação fornecidos no período;
c) plano para a execução dos serviços objeto da licitação, compreendendo toda a sistemática a ser adotada, desde a distribuição inicial dos vales-alimentação até o seu resgate junto aos estabelecimentos comerciais credenciados ou filiados à proponente, com especificação do prazo para entregas regulares dos vales e eventuais entregas extraordinárias, a contar das respectivas encomendas ou pedidos;
d) relação dos estabelecimentos comerciais filiados à empresa, na praça de COLORADO/RS .
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada par a sua entrega.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5. DO JULGAMENTO
5.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a menor taxa de administração dos serviços, sendo admitido, excepcionalmente, taxa “zero”, em razão das condições do mercado.
5.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.2, deste edital.
6.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.4. O disposto nos itens 6.1 à 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.2, deste edital).
6.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
7.1 Somente serão aceitas as propostas cuja taxa de administração não exceda o limite de 2 % (dois por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com taxa de administração superestimada ou inexequível.
8. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
9. DOS PRAZOS
9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
9.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93.
9.5 O prazo normal de entrega dos vales-alimentação à Administração será de 72h (setenta e duas horas) após a entrega do pedido.
9.6 A proponente vencedora da licitação assume o compromisso de manter o sistema de segurança e identificação dos vales-alimentação, bem como garantir a suspensão do recebimento dos mesmos pelos estabelecimentos conveniados dentro das 24h (vinte e quatro horas) seguintes a comunicação do extravio ou furto.
9.7 A proponente vencedora da licitação obriga-se a garantir o recebimento dos vales-alimentação pelos estabelecimentos conveniados pelo exato valor ali expressado, não admitindo o ágio sobre o valor das mercadorias ou a desvalorização do documento, sob pena de descumprimento do contrato.
9.8 A empresa vencedora da licitação obriga-se a fornecer trimestralmente a relação atualizada dos estabelecimentos conveniados.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 90 (noventa) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
10.2 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
10.3 Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil do mês
11.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além das demais obrigações decorrentes da previsão deste instrumento convocatório e do contrato firmado, o contratado tem o compromisso de manter os convênios apresentados como condição para assinatura do contrato ou substituí-los, no prazo de 1m ( 30) dias, por outros de igual porte, quando da extinção dos termos, mantida a quantidade de estabelecimentos comerciais indicadas no item 12.1.
13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
13.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
13.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador IGP-M/FGV
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CONTA: 03 Secretaria de Administração e Fazenda
O3.2006.33909200000-0001-55. Auxilio Alimentação
CONTA: 07 Secretaria de Educação
O7.2024..33904600000-0020.199. Auxilio Alimentação
CONTA: 08 Secretaria de Saúde
O8.2055..33933900000-0040.352 Auxilio Alimentação
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Na execução do contrato, o Município poderá requisitar os vales-alimentação em talões ou cartões de quantidades diversificadas.
15.2 O número aproximado de servidores a serem beneficiados com vale-alimentação é de 230 (duzentos e trinta), correspondendo a cada um o máximo de 23 ( vinte e três) vales-alimentação mensais, no valor unitário atual de R$ 322,00 (trezentos me vinte e dois reais).
15.3 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente edital.
15.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
15.5 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.6 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93).
15.7 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.8 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
15.9 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I Planilha Proposta Orçamentária II – modelo de declaração (Decreto Federal n.° 4.358-02). Orçamentária :III - minuta do contrato
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8,30 h às 11,00 h, e das 13,30 h às 16,30 h na Prefeitura Municipal de Colorado, ou por e-mail:xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COLORADO RS, 20 de maio de 2022
CELSO GOBBI
Prefeito Municipal
(Papel Timbrado)
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº.001/2022
1 – INFORMAÇÕES OPERACIONAIS: ATENDIMENTO item 1 OBJETO:
a. Quantidade de Funcionários: 230
b. Limite de Crédito Total Mensal: R$ 80.858,80.
c. Taxa de Administração: .0,00% (por cento)
d. Pagamento: Pré Pago
e. Tarifa 1ª via do cartão: R$ 0,00 (isento.)
f. Tarifa 2ª via do cartão: (Sem custo)
g. Tarifa de carga de cartão: .0,00(zero)
SENDO ADMITIDA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENOR QUE 0,00 (ZERO)
.................................de................................de 2022
Carimbo e Assinatura Empresa
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE MENORES
____________________________, inscrito no CNPJ sob nº ________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a).__________________________, portador do CPF nº _______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V , do art. 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
_____________________
Data
________________________________________
Assinatura representante legal
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº......../2022 > REF. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.001/2022
Aos ___ dias do mês de ________ do ano de 2022, de um lado, o Município de COLORADO,RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________, situada a Rua/Av. ________________, nº_____, bairro __________, cidade __________, Estado __________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, representada por seu Diretor, Sr. _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços de fornecimento de VALE ALIMENTAÇÃO-CARTÕES ALIMENTAÇÃO, vinculado ao edital de licitação Concorrência Publica nº 001/2022 e à proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de _______, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de _____________, pela CONTRATADA, a serem executados em regime de ________, conforme o projeto básico do edital de licitação modalidade concorrência pública nº 001/2022 e a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias contados do recebimento da “Ordem de Execução dos Serviços, emitida pelo CONTRATANTE.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, tendo como prazo inicial dia ___/___/2022___ e prazo final dia ___/___/2023.Podendo, a critério da Administração, ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá:
I – executar fielmente o objeto do presente contrato;
II - indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato;
III - responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no § 1º da Cláusula Sexta;
V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado;
VI - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE deverá:
I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta;
II – determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
Os serviços serão recebidos em duas etapas sucessivas:
I - Recebimento provisório: será feito pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização dos serviços, conforme dispõe o inciso III da Cláusula Quarta, para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos e outros dados pertinentes ao serviço, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da notificação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do término do serviço.
II - Recebimento definitivo: será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado, assinado pelas partes, após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias do recebimento provisório.
Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade durante o prazo de recebimento, será fixado prazo, não superior a 05(Cinco) dias, para a devida correção, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de forma mensal ocorrendo no prazo de (10) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo CONTRATANTE, através do servidor Senhora CARINE FIORESE respnsavel pela fiscalização do contrato
§ 1º Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT.
§ 2° Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês calculados pró rata dia, até o efetivo pagamento.
§ 3º Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Aplicação de advertência no caso de descumprimento de obrigações acessórias, quais sejam,
II - Multa de ___% (_____ por cento) por dia de atraso, limitada a ___ (____) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
III - Multa de ___% (______ por cento) no caso de constatado defeito, sem o devido reparo, tais como _____________________ na prestação do serviço contratado;
IV - Multa de ___% (______ por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo2 de ___ (______) mês (es);
V - Multa de ___% (______ por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de ___ (______) mês (es);
VI - Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório e na execução desse contrato, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 ( dois) ano(s).
§ 1º As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
§ 2º As multas aplicadas na execução do presente contrato serão descontadas da garantia contratual e, em caso de insuficiência dessa, do pagamento a ser realizado à CONTRATADA, sem prejuízo da sua cobrança judicial.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL:
Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - a decretação de falência;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis
§1º A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos.
§ 3º Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA NONA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CONTA: 03 Secretaria de Administração e Fazenda
O3.2006.33909200000-0001-55. Auxilio Alimentação
CONTA: 07 Secretaria de Educação
O7.2024..33904600000-0020.199. Auxilio Alimentação
CONTA: 08 Secretaria de Saúde
O8.2055..33933900000-0040.352 Auxilio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de TAPERA/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (Tres) vias de igual teor e forma.
_____________________, ___ de ____________ de 2022.
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Prefeito Municipal
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Empresa Contratada
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