CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 007/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 007/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA VIP TURISMO EMPREENDIMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00.000-000, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 04.574.083/0001-83, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Vereador Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONTRATADA
A empresa VIP TURISMO EMPREENDIMENTOS LTDA (VIP TURISMO), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ n.º 24.845.613/0001-98, com sede na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.371-000, telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia Sra. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade - RG n.º5074260 SSP/PE e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na travessa Tucano, nº 465, bairro Jardim Independente – II, na cidade de Altamira, estado do Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2021, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas, compreendendo reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais, durante o exercício de 2022, conforme as quantidades estimadas e condições estabelecidas no Anexo II e conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a entregar o objeto licitado conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE, devendo ser expedida a nota fiscal, sempre que houver a execução do objeto.
2.2. As solicitações de reservas e bilhetes das passagens serão encaminhadas por meio de requisição assinada pelo responsável competente, devidamente identificado, que poderão ser enviadas por meio eletrônico (por e-mail).
2.3. Os bilhetes das passagens deverão estar à disposição da Câmara Municipal no prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de embarque.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
3.1.Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão Presencial nº. 007/2021, homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor total estimado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), correspondente ao valor estimado a ser despendido durante o exercício de 2022, com o objeto descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
4.2. A cada solicitação de emissão e compra de passagem aérea nacional, será aplicado o percentual de desconto, independente do valor para faturamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será efetuado através da tesouraria da Câmara Municipal de Altamira, a crédito do fornecedor no prazo de até 10 (dez) dias corridos da data de emissão, aceitação e encaminhamento dos documentos fiscais à Contratante.
5.2 As faturas deverão conter o valor total dos bilhetes de passagens aéreas nacionais, menos os valores do desconto pactuado e das retenções legais, acrescido do valor das taxas de embarque.
5.3 Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.4 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta de recursos oriundos da Câmara Municipal de Altamira, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 01 031 0001 2.001 – Manutenção do Poder Legislativo;
- 3.3.90.33.00 passagens e despesas com locomoção;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro – Após o 10º (décimo) dia de inadimplência, a administração terá direito a recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjucatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo quarto - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quinto – Pela constatação de deficiência na execução do contrato, a Câmara Municipal poderá garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo sexto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. Parágrafo sétimo - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Câmara Municipal, com as consequências previstas nos itens de penalidades deste Edital;
9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Contratante;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
10 A empresa vencedora obriga-se a:
10.1 Aceitar acréscimos ou supressões que a Câmara Municipal solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação, principalmente fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Câmara Municipal de Altamira e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores;
10.3 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.4. Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial nº 007 / 2021 , Termo de Referência e anexos;
10.5. Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação desta Licitação;
10.6. Manter durante o prazo de vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
10.7. Manter atualizados seus dados, tais como: endereço, telefone, e - ma i l , etc., devendo comunicar qualquer alteração destes;
10.8. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil;
10.9. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo Contratante, declaração expedida por companhias legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome, que possui idoneidade creditícia, que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas;
10.10. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado;
10.11. Comprovar o efetivo desconto concedido, quando solicitado pela Contratante, apresentando a fatura da empresa consolidadora e/ou empresa aérea, responsável pela emissão da passagem aérea;
10.12. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante;
10.13. Deixar os bilhetes de passagens à disposição da contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de embarque.
10.14. Deverá considerar, como de sua responsabilidade, os seguintes serviços:
10.14.1. Prestação de serviços de reserva, emissão, remissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso e fornecimento de passagens aéreas (nacionais);
10.14.2. Reserva e emissão de passagens aéreas nacionais, inclusive retorno, por meio de sistema informatizado online;
10.14.3. Prestação de informações sobre horários de voos, conexões, frequência e horários de partidas e chegadas;
10.14.4. Orientação e acompanhamento na obtenção de vistos e de passaportes, bem como informações sobre a rede hoteleira nacional, quando necessário;
10.14.5. Atendimento aos servidores municipais em território nacional, inclusive para a obtenção de lugares em voos e garantir conexões em aeroportos fora de origem;
10.14.6. Providenciar a inclusão da Câmara Municipal em programas de milhagem corporativa ou qualquer outro programa de benefícios, quando houver disponibilidade pelas Companhias, independente da solicitação expressa do mesmo;
10.14.7. Quando da emissão de bilhete gerador de milhas ou qualquer outro benefício, deverá providenciar para que as mesmas sejam creditadas para a Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado na cláusula “5” desta Minuta de Contrato.
11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto nesta minuta de Contrato.
11.4. Aplicar à licitante vencedora as sanções regulamentares, quando for o caso.
11.5. Notificar a licitante qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial nº. 007/2021 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1. O objeto do presente contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2022.
14.2. Findo o prazo previsto para o termino do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à Câmara Municipal, a não obrigatoriedade de requerer todo o produto/serviço licitado, em virtude da desnecessidade.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Altamira/PA, 10 de janeiro 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX:42664080210
XX XXXXX:42664080210 XXXXXXX XXXXXXXXX XX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
CAMARA MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE
VIP TURISMO EMPREENDIMENTOS
Assinado de forma digital por VIP TURISMO EMPREENDIMENTOS EIRELI:24845613000198
ALTAMIRA:045740
83000183
ALTAMIRA:0457408300 0183
EIRELI:24845613000198 Dados: 2022.01.10 14:45:15
-03'00'
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