ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 LICITAÇÃO Nº. 00001/2015 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (00) 0000-0000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 10.349.041/0001-41, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada simplesmente Comissão, as 09:00 horas do dia 20 de Fevereiro de 2015 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 00001/2015, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NA CIDADE DE TABIRA-PE.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência
- Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e a proposta de preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 09:00 horas do dia 20 de Fevereiro de 2015, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi protocolizada a petição.
2.5.Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório deste certame, o licitante que não o fizer por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
3.1.2.XXXXX XX– MEMORIAL DE CÁLCULO;
3.1.3.XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
3.1.4.XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
3.1.5.ANEXO V – PLANTAS;
3.1.6.ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.7.ANEXO VII – TERMO DE RENÚNCIA e
3.1.8.ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita junto a Comissão, e quando for o caso, mediante o recolhimento da quantia abaixo indicada, correspondente ao custo de reprodução gráfica dos elementos: R$ 50,00 (cinquenta reais).
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores a a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação pertinente, que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 10 (dez) dias
Conclusão: 120 (cento e vinte) dias
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: 0412202011009 - CONSTRUÇÃO, AMPIAÇÃO E REFORMA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
000107449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES
36105122093 - ENCARGOS COM A COTA PARTE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
010008449051 - OBRAS E INSTAÇÕES
1236105031012 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES PARA O ENSINO BÁSICO
000394449051 - OBRAS E INSTAÇÕES
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Poderão participar deste certame, os licitantes devidamente cadastrados no ORC ou que atenderem a todas as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data prevista para abertura das propostas, cuja regularidade será observada mediante apresentação do Certificado de Inscrição de Fornecedores e Prestadores de Serviços, ou equivalente na forma da lei, fornecido pelo ORC. Os proponentes deverão entregar a Comissão dois envelopes fechados indicando, respectivamente, DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente identificados nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interressados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Não serão aceitos envelopes Documentação e Propostas de Preços enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto a Comissão, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, é facultado ao licitante, não sendo condição para sua habilitação, a inclusão no envelope Documentação, da declaração expressa de renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo correspondente relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame, previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, conforme modelo - Anexo VIII.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
6.7.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: O licitante deverá atender aos requisitos abaixo e os correspondentes comprovantes, obrigatoriamente, integrarão os elementos do envelope DOCUMENTAÇÃO:
6.7.1.Comprovação de visita ao local de realização das obras ou serviços, efetuada pelo responsável técnico da empresa até 13/02/2015, que será fornecido por: Secretaria de Obras do Município.
6.7.2.Comprovação de que o Responsável Técnico designado pelo licitante, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, executou serviços de características semelhantes à parcela mais relevante da obra ou serviços, abaixo discriminada. O referido atestado só será aceito se acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT emitido pelo CREA e da comprovação de que o profissional designado pertence ao quadro técnico da empresa. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) cópia da carteira profissional CTPS ou da ficha de registro do empregado, juntamente com a última guia de recolhimento do FGTS relativo ao respectivo funcionário;
b) instrumento de contrato de prestação de serviços específico devidamente registrado no órgão competente na forma prevista na legislação vigente; c) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da Lei, no caso do responsável técnico ser sócio da empresa. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: Apresentar comprovantes de obras executadas.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto a Comissão, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou membro da Comissão.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, a CPL receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
8.0.DA HABILITAÇÃO
8.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 00001/2015
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
8.2.PESSOA JURÍDICA:
8.2.1.Termo de Renúncia, caso o participante envie apenas seus envelopes, sem representante credenciado e desejar renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame licitatório, conforme modelo - Anexo VII.
8.2.2.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
8.2.3.Comprovação de registro e quitação do licitante e seus responsáveis técnicos, quando for o caso, frente ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA-CRQ, da região da sede do licitante.
8.2.4.Comprovação de cadastramento nos termos do item 6.1 deste instrumento.
8.2.5.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.2.6.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.2.7.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei. 8.2.8.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
8.2.9.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.2.10.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo VII.
8.3.Documentação específica:
8.3.1.Comprovação de visita ao local das obras ou serviços - item 6.6.1. 8.3.2.Comprovação de capacidade técnica - item 6.6.2.
8.3.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06.
8.5.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, membro da Comissão ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
8.6.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Comissão ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Comissão os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
9.0.DA PROPOSTA
9.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE
PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº. 00001/2015
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
.9.2.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
9.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
9.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
9.3.A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do
valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
9.4.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
9.5.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo serviço, prevalecerá o de menor valor. 0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pela Comissão, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
9.7.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
9.8.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
9.9.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
10.1.Será declarado vencedor deste certame o licitante que, atendidas todas as exigências do presente instrumento, apresentar proposta com menor valor global no correspondente item cotado, relacionado no Anexo I - Termo de Referência
-, na coluna código.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Presidente, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada à habilitação.
11.5.A Comissão receberá de cada representante os envelopes Documentação e Proposta de Preços, e rubricará juntamente com os participantes os fechos do segundo.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Documentação, rubricará o seu conteúdo e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas. Quaisquer impugnações levantadas deverão ser comunicadas a Comissão, que as consignará na Ata de reunião.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, a Comissão analisará os documentos e as impugnações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, do resultado da Fase de Habilitação. Entretanto, se assim julgar necessário,
poderá divulgar o resultado numa nova reunião, registrando-se na Ata, ou mediante publicação na imprensa oficial ou ainda emitindo aviso por escrito, observada, nestes casos, a devida antecedência necessária - não inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
11.8.Ocorrendo à desistência expressa dos licitantes ao direito de recorrer na Fase de Habilitação, conforme previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, na mesma sessão poderá haver a abertura dos envelopes Propostas, caso contrário será marcada nova data, com observância ao prazo recursal estabelecido na legislação pertinente.
11.9.O envelope Proposta de Preços, devidamente fechado e lacrado, será devolvido ao licitante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
11.10.Encerrada a Fase de Habilitação e observados os ditames deste instrumento, a Comissão procederá então à abertura dos envelopes Proposta de Preços dos proponentes declarados habilitados, rubricará o seu conteúdo e facultará o exame da documentação neles contidas a todos os participantes, os quais poderão efetuar impugnações, devidamente consignadas na Ata de reunião, quando for o caso.
11.11.A Comissão examinará os elementos apresentados, as observações eventualmente apontadas, declarando, em seguida, vencedor o licitante que, atendidas as exigências e considerados os critérios definidos neste instrumento, apresentar proposta mais vantajosa para o ORC.
11.12.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão e licitantes presentes.
11.13.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.13.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.13.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor global superior a 30% do estimado pelo ORC ou manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, §1º e §2º, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência.
12.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência -, está indicado no respectivo elemento deste instrumento – ANEXO IV.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de julho de 1993.
13.2.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio da Comissão, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído o julgamento das propostas apresentadas, a Comissão emitirá relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Homologação e Adjudicação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Comissão, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela Autoridade Superior do ORC, o licitante vencedor será notificado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, do tipo empreitada por preço global, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício, até 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.3.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
17.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.A comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e conseqüente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela, sendo as medições quinzenais.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. 18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.2.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.3.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto a Comissão, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Comissão, sendo facultada a mesma ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Tabira - Pe.
20.6.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.7.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.8.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.9.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.10.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.11.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.12.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
Tabira - PE, 22 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO DE CONSTRUÇÃO DO PREDIO PARA ATEDIMENTO ESPECIAL ZONA URBANA - TABIRA - PE,
PREFEITO: XXXXXXXXX XXXX
ENGENHEIRO CIVIL: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SÍNTESE DO EMPREENDIMENTO
I – EMPREENDIMENTO: CONSTRUÇÃO DE UM PREDIO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL
II – LOCALIZAÇÃO: Município de TABIRA, pertencente à Mesorregião do sertão Pernambucano e Microrregião do Pajeu.
III – EMPREENDEDOR: Prefeitura Municipal de TABIRA.
IV – SISTEMA DE REFORMA
a) Localidade de sede do município.
INTRODUÇÃO
O presente documento constitui o “Relatório de Projeto Básico de engenharia de CONSTRUÇÃO DE UM PREDIO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL e pertencente ao município de TABIRA – PE.
2. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
2.1. ASPECTOS FÍSICOS
2.1.1. Localização e Acesso
A cidade de TABIRA está situada na Microrregião de Pajeu, na Mesoregião do Sertão Pernambucano, cujas coordenadas geográficas Localiza-se a uma latitude 07º52'05" sul e a uma longitude 37º58'29" oeste, estando a uma altitude de 466 metros. Sua população estimada em 2010 era de 22.169 habitantes.Possui uma área de 995,558 km²
O acesso à cidade de TABIRA a partir do Recife é feito pela BR-232 até o distrito de Cruzeiro do Nordeste pertencente a TABIRA quando se deriva à direita pela PE-337 até TABIRA, perfazendo um total de 15 km.
2.1.2. Clima
O clima geral no município de TABIRA pode ser enquadrado dentro do sistema climatológico, como semi-árido quente, com taxa anual de evaporação potencial, superior às das precipitações.
Os meses mais quentes do ano são os de março e abril, sendo a temperatura média anual de 35ºC. A precipitação pluviométrica média mensal fica em torno de 910,30 mm.
2.1.3. Relevo
O relevo predominante na área do município de TABIRA é caracterizado como, suave a forte ondulado.
2.1.4. Vegetação
A vegetação é condicionada pelo binômio geologia – clima do local. A área estudada está situada na Zona do sertão Pernambucano, onde ocorre a vegetação do tipo caatinga hiperxerófila, típica de ocorrência em clima semi-árido quente.
2.1.5. Hidrologia
A bacia hidrográfica do rio Brígida e Terra Nova onde o município de TABIRA está inserido em sua quase totalidade, cerca de 86,20%, tem direção oeste-leste e apresenta-se intermitente até a proximidade da cidade de Serra Talhada, e a partir daí torna-se perene.
2.1.6. Solos
Na sua maior extensão possui um solo apropriado para o cultivo temporário e/ou permanente.
Os Regossolos (REe2) são solos pouco desenvolvidos, arenosos, medianamente profundos. Quimicamente, são ácidos a moderadamente ácidos, com saturação de base média a alta.
Do ponto de vista hidrológico apresentam elevada capacidade de infiltração, porém, atingem rapidamente o ponto de saturação, por serem pouco desenvolvidos.
São solos apropriados para o cultivo de pastagens e cultivo de culturas de ciclo curto em forma de parcerias. Os Planossolos Solódicos são solos rasos, de baixa permeabilidade.
Do ponto de vista hidrológico, estes solos são capazes de gerar escoamentos representativos para a maioria das chuvas. Pela sua composição química são capazes de ceder sais às águas escoadas, comprometendo a qualidade das águas armazenadas.
São solos que se prestam para o cultivo de pastagens tolerantes a solos salinos.
2.1.7. Geologia
A geologia da área é constituída pelo Complexo Migmatítico-Granitóide – pCmi – com participação de migmatitos e granitos.
Os migmatitos dos tipos estomatitos, epibolítico, nebulítico e diadisítico com composição predominantemente granodiorítica, possuindo paleossoma anfibolítico e neossoma quartzo-feldspato.
2.2. ASPECTOS AMBIENTAIS
2.2.1. Qualidade da Água
De acordo com os resultados das análises físico-químicas e bacteriológicas da água do Poço existente na localidade, de DISTRITO DA ZONA RURAL realizada pela Prefeitura Municipal de TABIRA, pode-se perceber que os parâmetros de uma forma geral, encontram-se dentro dos padrões estabelecidos pela Portaria 518/2005 do Ministério da Saúde, porém a água deve passar por processos de correção de pH e desinfecção antes do consumo final.
2.2.2. Destinação de Esgotos
Existe um sistema de tratamento de esgoto sanitário na área e a solução adotada para destino final dos esgotos domésticos é constituída basicamente pelas fossas e valas, com graves transtornos em decorrência da qualidade técnica das mesmas, e de sua total falta de manutenção.
Existe ainda um fator agravante, que é a existência de casas totalmente sem instalações hidro-sanitárias, onde as necessidades fisiológicas dos ocupantes são feitas em banheiros improvisados sem cobertura, cujos dejetos são lançados diretamente ao fundo do quintal, constituindo uma ameaça à proliferação de ratos, insetos e outros animais, bem como, os mais variados surtos de moléstias.
2.2.3. Destinação dos Resíduos Sólidos
No município não existe sistema de tratamento de resíduos sólidos, porém a prefeitura faz a coleta de lixo sistematicamente e deposita em lugares inadequados, ou seja, próximo a rodovias e vales, trazendo sérias conseqüências a saúde pública da comunidade.
2.3. ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS
2.3.1. População
De acordo com os dados dos Censos Demográficos dos anos de 1996 e 2000, obtidos junto a Fundação Instituto de Geografia e Estatística – IBGE, determinou-se a taxa de crescimento populacional do período para a zona rural da cidade de TABIRA conforme a tabela A1 a seguir:
2.3.2. Agricultura
A atividade agrícola constitui uma atividade econômica importante no município. As culturas que se destacam são feijão, tomate, mamona em baga, milho, batata doce.
2.3.3. Pecuária
A pecuária tem grande importância no município, tendo como principal rebanho a bovinocultura.
2.3.4. Comércio e Serviços
A atividade de comércio pertence principalmente a classe varejista, dos quais a maioria está relacionada com gêneros alimentícios.
2.4. ASPECTOS INFRA-ESTRUTURAIS
2.4.1. Transporte
A interligação viária à capital do Estado é realizada principalmente pela BR-232.
Existem linhas regulares de ônibus, partindo do terminal rodoviário da sede para o Recife e para os diversos municípios e localidades próximas de salgueiro.
2.4.2. Energia
O município dispõe de um serviço de energia elétrica gerado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– CHESF e comercializado pela Companhia de Eletrificação de Pernambuco – CELPE.
2.4.3. Comunicação
Dispõe a sede do município de agências dos Correios, agências de correio social, caixas de coletas e postos de venda de selos, sistema de telecomunicação com terminais instalados e telefones públicos, rádios AM e FM e repetidoras de TV (Globo, SBT e Bandeirantes).
2.5. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EXISTENTE
As localidade em questão não dispõe de sistema de abastecimento d’água, ou seja a população residente supre as suas necessidades através de deste poço existente, cuja águas são coletadas e transportadas para as residências, em latões ou em pequenas pipas, através de veículos, animais ou diretamente pelos habitantes.
3. ELEMENTOS PARA CONCEPÇÃO DO SISTEMA
A definição da “Concepção do Sistema” passa pela formulação de Alternativas Técnicas que por sua vez passam pela definição de Premissas e Parâmetros que serão a base da Alternativa selecionada.
A definição dessas premissas e parâmetros pautaram-se no conhecimento profundo das condições locais existentes, em reuniões com técnicos da Prefeitura, do manancial abastecedor, bem como na aplicação da boa técnica e da experiência do projetista em estudos similares.
3.1. POPULAÇÃO ALVO
A população alvo dos estudos é constituída pelos habitantes que integram a SEDE e Sítios, pertencentes ao município de TABIRA no Estado de Pernambuco.
MEMÓRIA DE CÁLCULO PLANILHA ORÇAMENTARIA
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO PLANTAS BAIXA ANEXAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. OBJETIVO
As presentes especificações têm por finalidade estabelecer as condições técnicas a serem observadas no fornecimento de materiais e nos serviços inerentes à elaboração do “Projeto Básico da Reforma dos predios publico onde funcionam as Escolas Municpais.
Ela foi elaborada com base nas “Normas Técnicas” da ABNT e juntamente com outras normas internacionais de uso correntes.
Por esse fato e objetivando ser mais sintético sem contudo ser omisso, em algumas situações no decorrer do texto dessas especificações citou-se apenas os itens referentes às “Normas Técnicas”, sem transcrevê-las na íntegra.
Desta forma, o empreiteiro deverá adquirir as “Normas Técnicas” citadas, que complementam portanto essas especificações.
Todo equipamento e seus componentes, devem obedecer as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, complementadas pelas Normas ou Códigos que se seguem:
O fabricante ou fornecedor, poderá usar outras normas, desde que devidamente nominadas e apresentadas à FISCALIZAÇÃO.
O fabricante ou fornecedor deverá sempre explicitar qual a norma ou normas que estão sendo usadas no projeto, fabricação, montagem ou teste do equipamento e/ou elementos constituintes.
7.2. RELACIONAMENTO EMPREITEIRA - FISCALIZAÇÃO
A obra será fiscalizada por intermédio de engenheiros(s) designado(s) pelo CONTRATANTE e respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo nome de FISCALIZAÇÃO.
Não poder-se-á alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da EMPREITEIRA, desconhecimento, incompreensão, duvidas ou esquecimento das cláusulas e condições destas Especificações e do Contrato, bem como de tudo que estiver contido no projeto e nas Normas, Especificações e Métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Deverá a EMPREITEIRA acatar de modo imediato as ordens da Fiscalização, dentro destas Especificações e do Contrato.
Fica reservado à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato, nestas Especificações, no projeto e em tudo o mais que de
qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
A EMPREITEIRA deverá permanentemente ter e colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO, os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações de obras, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medição para efeito de faturamento e ainda ,incidentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.
A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da EMPREITEIRA no que concerne as obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamento vigentes.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento de pleno direito, que sejam adotadas pela EMPREITEIRA providências suplementares necessárias á segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
Pela EMPREITEIRA, a condução da obra ficará a cargo de pelo menos um Engenheiro registrado no CREA- PE. Deverá esse Engenheiro ser auxiliado em cada frente de trabalho por um Encarregado devidamente habilitado.
Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao Engenheiro condutor da obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente á EMPREITEIRA, por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido Engenheiro, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da EMPREITEIRA.
O Engenheiro condutor da obra e os Encarregados cada um no seu âmbito respectivo, deverão estar sempre em condições de atender a FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, as suas programações, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO julgar necessária ou útil e que se refira, diretamente á obra e suas implicações.
O quadro do pessoal da EMPREITEIRA empregado na obra, deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A EMPREITEIRA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho, todo e qualquer elemento julgado pela FISCALIZAÇÃO, com conduta inconveniente, e que possa prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços, e a ordem do canteiro.
A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros, Em todos os casos, ou serviços poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO.
A EMPREITEIRA não poderá executar quaisquer serviços que não sejam autorizados pela FISCALIZAÇÃO, salvo os eventuais de emergência.
Será permitido, a juízo e mediante autorização da FISCALIZAÇÃO, a sub-empreitada até onde se demonstrar necessários ou definitivamente vantajoso para a EMPREITEIRA que, na opinião da fiscalização, não prejudique os interesses da CONTRATANTE. Entretanto, nenhuma sub-empreiteira será reconhecida como tal e todas as pessoas ocupadas pela EMPREITEIRA para o fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ou qualquer um ou mais destes serão consideradas empregadas da EMPREITEIRA.
Os contratos de sub-empreitada conterão referência ao Contrato principal entre a CONTRATANTE e a EMPREITEIRA, os termos do Contrato e de todas as suas partes tornar-se-ão parte integrante da sub- empreitada, onde serão aplicáveis á obra que esta abrange. Toda a obra e os materiais fornecidos pelas sub- empreiteiras serão garantidos pela empreiteira detentora do contrato com a CONTRATANTE.
A inspeção da obra não eximirá a EMPREITEIRA de qualquer de suas obrigações no comprimento de contrato. A obra defeituosa será corrigida e materiais inadequados poderão ser rejeitados, mesmo que tais obras e
materiais tenham antes passado despercebido pela FISCALIZAÇÃO e sido aceitos. Se a obra ou qualquer parte desta se apresenta defeituosa a qualquer tempo antes de aceitação final de toda a obra, a EMPREITEIRA corrigirá imediatamente tal defeito, sem remuneração adicional, de maneira satisfatória, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Todas as despesas com novos testes e reinspeção que sejam necessárias, devido à materiais e/ou confecção defeituosas, correrão exclusivamente por conta da EMPREITEIRA.
A obra será iniciada dentro de trinta (30) dias corridos, contados do recebimento, pela EMPREITEIRA da ordem escrita de início.
A obra será completada dentro do prazo máximo estipulado no Edital de Concorrência, não excedendo, entretanto, o numero de dias corridos mencionados na proposta aprovada do concorrente.
O prazo de entrega da obra poderá ser prorrogado a critério da FISCALIZAÇÃO, quando da ocorrência de motivos de força maior que possam vir a justificar tal medida. Caso a CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO, decida prorrogar o prazo final para o término da obra, terá o direito de cobrar da EMPREITEIRA total ou parcialmente, os custos efetivos dispendidos com a engenharia e supervisão, custo incidentais e outros debitáveis diretamente no contrato e que sobrevenham durante o prazo da prorrogação e o de deduzir o respectivo valor do pagamento final da obra. O custo do levantamento final e da preparação do orçamento final não será incluído em tais débitos. Os motivos de força maior que possam vir a justificar a prorrogação do prazo, a juízo da FISCALIZAÇÃO, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem de prazo baseado em ocorrência não aceitas pela FISCALIZAÇÃO nas épocas próprias.
O expediente normal de trabalho será aquele constante da proposta da EMPREITEIRA onde deverá, estar especificado horário de trabalho, número de turnos de pessoas e respectivos intervalos.
Entretanto, para cumprimento do prazo ou melhor andamento dos trabalhos, poderá a FISCALIZAÇÃO, se julgar conveniente, alterar o expediente normal até um máximo de 24 (vinte e quatro) horas, correndo por conta exclusiva da EMPREITEIRA os ônus, acréscimos das despesas ou eventuais prejuízos disso decorrente. Caberá, em qualquer caso, ao EMPREITEIRO solicitar permissão ás autoridades competentes para a realização de trabalhos noturnos ou em horários especiais.
Se a EMPREITEIRA considerar qualquer trabalho que lhe for exigido fora das exigências do contrato ou se considerar que qualquer instrução, parecer ou decisão da FISCALIZAÇÃO seja injusta, deverá apresentar, dentro de 10 (dez) dias após ser feita tal exigência ou ser dada tal instrução, despacho ou decisão, um protesto por escrito, dirigido à FISCALIZAÇÃO, declarando de forma clara e detalhada suas objeções. Somente serão levadas em consideração, pela FISCALIZAÇÃO, as objeções submetidas como acima descrito. Findo o prazo de 10 (dez) dias, considerar-se-á que o EMPREITEIRA renuncia todos os motivos para protesto ou objeções à tais exigências, instruções, despachos ou decisões da FISCALIZAÇÃO.
7.4. SEGURANÇA DA OBRA
Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção, contra o risco de acidentes com o pessoal da EMPREITEIRA, e com terceiros, independentemente de transferência daquele risco à companhias ou Institutos Seguradores.
Para isso, a EMPREITEIRA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (nesta cláusula incluída a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
Em caso de acidentes no canteiro de trabalho, a EMPREITEIRA deverá:
a) prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
b) paralisar imediatamente as obras nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente;
c) solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência, relatando o fato.
A EMPREITEIRA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e, ainda, pela proteção destes e das instalações da obra.
Qualquer perda ou dano sofrido no material, equipamento ou instrumental, eventualmente entregue pela CONTRATANTE à EMPREITEIRA, será avaliado pela FISCALIZAÇÃO.
A EMPREITEIRA deverá manter livre os acessos aos equipamentos contra incêndio e aos registros de água situado no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de madeira ou de outro material inflamável no local da obra.
No canteiro de trabalho, a EMPREITEIRA deverá manter diariamente, durante as 24 horas, um sistema eficiente de vigilância efetuado por número apropriado de homens idôneos, devidamente habilitados e uniformizados, munidos de apitos, e eventualmente de armas, com respectivos "porte" concedido pelas autoridades policiais.
7.5. RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS A BENS DE TERCEIROS
A EMPREITEIRA conduzirá suas operações de maneira a evitar danos e avarias a propriedades, benfeitorias ou instalações adjacentes.
Prédios, árvores, plantas rasteiras, arbustos não designados para remoção, linhas de postes, cercas, guarda- corpos, postes laterais, bueiros, marcadores de projetos, sinais, estruturas, condutos, tubulações e outras benfeitorias dentro da rua ou faixa de domínio ou adjacentes a estes, serão protegidos contra dano ou avaria.
A EMPREITEIRA proverá e instalará defesas adequadas para proteger tais objetos contra dano ou avaria e se tais objetos forem danificados ou avariados, por causa das operações, deverão ser recompostos em condições tão boas quanto no início da obra, ou como exigido pelas especificações.
A EMPREITEIRA será responsável por danos a rua, estradas, valas, aterros, pontes, bueiros ou outros bens públicos e particulares, que sejam causados pelo transporte dos equipamentos e materiais da obra ou para a obra.
Para evitar tais danos, deverá usar de todos os meios razoáveis, como utilizar veículos de capacidade adequada ou restringir e distribuir as cargas.
Se a carga a ser transportada for de natureza excepcional por seu peso ou dimensões, de modo a apresentar um perigo de avaria a pontes, vias públicas ou estradas, e requerer a execução de obras de reforço, a EMPREITEIRA deve manter a FISCALIZAÇÃO informada sobre as características da carga e os métodos previstos para a proteção e reforço de via de acesso e sobre a evolução do transportes.
De modo geral, todas as operações de transportes devem ser conduzidas de modo a não interferir desnecessariamente ou impropriamente com as condições normais de tráfego em vias públicas ou particulares, ou causar prejuízos a propriedade.
A EMPREITEIRA deve tomar todas as medidas de segurança de modo a prevenir acidentes durante as operações de transporte.
Os pontos ou passagem sobre as vias de comunicação que se mostrarem perigosos deverão ser providos de guarda-corpos provisórios, iluminados durante a noite.
A EMPREITEIRA tomará medidas satisfatórias e aceitáveis junto ao PROPRIETÁRIO dos bens, com respeito ao reparo ou substituição dos bens danificados.
Cumprirá à EMPREITEIRA, antes de começar qualquer escavação, entrar em contato com todos os proprietários de instalações possíveis dentro da área de trabalho e averiguar, através dos registros ou por outro método, a existência, posição e propriedades de todas as instalações, estruturas e conexões de serviços. Nenhum erro ou omissão relativa a tais instalações será interpretado como eximindo a EMPREITEIRA de sua responsabilidade na proteção de todos esses serviços.
Salvo indicação contrária nos planos ou nestas especificações ou salvo providência contrária, tomada por seus proprietários, todas as linhas de água, gás, condutos de iluminação, força ou telefone, linhas de esgotos, linhas de abastecimento d’água, e outras estruturas de qualquer natureza abaixo do solo, ao longo da obra, serão mantidas pela EMPREITEIRA à sua custa e não serão perturbadas, delegadas ou danificadas por ele durante o decurso da obra. Caso a EMPREITEIRA na execução da obra, perturbe, desligue ou danifique quaisquer destes, todas as despesas de qualquer natureza resultantes de tal perturbação, ou a substituição ou reparo dos mesmos, serão por conta da EMPREITEIRA.
A EMPREITEIRA não perturbará qualquer instalação sanitária particular existente. Salvo indicação contrária nos planos, todas as instalações sanitárias particulares serão conservadas pela EMPREITEIRA.
A EMPREITEIRA instalará tubos temporários de porte adequados para remoção dos despejos e água serviços de quaisquer instalações de esgotos particulares interrompidas pela obra de construção.
Conexões para tubos temporários serão feitas imediatamente pela EMPREITEIRA quando da interrupção das instalações existentes. Não se permitirá que quaisquer despejos corram de qualquer instalação cortada para a superfície do solo ou na escavação de vala. A tubulação usada em esgotos temporário pode ser de barro, metal concreto, ou composto. Ao terminar a obra a EMPREITEIRA refará todas as conexões partidas e reporá em condições de funcionamento, as instalações sanitárias existentes.
Nenhum registro ou outro regulador do sistema de água será operado pela EMPREITEIRA sem aprovação da FISCALIZAÇÃO e todos os usuários afetados por tal operação serão avisadas pela EMPREITEIRA no mínimo uma hora antes da operação, e informados da hora provável em que o serviço será restabelecido.
7.6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
7.6.1. Considerações Gerais
Todos os materiais e equipamentos empregados nas obras deverão satisfazer as especificações da ABNT e, ainda, serem de qualidade, modelo e tipo aprovados pelo CONTRATANTE.
Nenhum material poderá ser usado pela EMPREITEIRA sem a prévia aceitação dos materiais de acordo com as normas e especificações da ABNT.
A recusa da amostra implicará na recusa do lote do material que ela representa, o qual deverá ser imediatamente removido do canteiro.
O material ou equipamento que for recusado pela FISCALIZAÇÃO deverá ser substituído por outro, sem ônus para a CONTRATANTE.
A EMPREITEIRA fornecerá à FISCALIZAÇÃO e manterá permanentemente atualizada uma lista dos fornecedores de materiais e equipamentos empregados na obra.
A EMPREITEIRA é responsável pelo uso ou emprego do material, equipamento, dispositivo, método ou processo patenteado na obra (a empregar-se ou incorporar-se à obra), cabendo-lhe pagar os devidos "royalties" e obter previamente as permissões ou licenças de utilização.
Todos os materiais e artigos incorporados de forma permanente à obra, deverão ser novos e não usados.
Materiais não designados de outra forma por especificações detalhadas serão da melhor qualidade comercial e adequados para o fim pretendido.
A confecção será toda em conformidade com as melhores práticas do ramo, ficando o material sujeito a rejeição se não atender a esse requisito.
A EMPREITEIRA deverá providenciar armazenamento apropriado e tomar as medidas a fim de preservar a qualidade especificada e adequação de todos os materiais e equipamentos.
8.2.1 – Serviços Preliminares
A )A Contratada realizará a raspagem do terreno e os serviços de demolição dos elementos construídos existentes, incluindo as coberturas, alvenarias, pisos, retiradas de esquadrias e tudo mais que fizer parte da edificação a ser demolida.
A Contratada deverá realizar a limpeza da área onde será executada a obra, retirar o material orgânico existente, proceder ao corte de arbusto e a remoção de material rasteiro, detritos, entulhos, etc.
A Contratada deverá providenciar a regularização do terreno a fim de atingir as cotas indicadas no Projeto de Arquitetura e efetuará os movimentos de terra indispensáveis à execução do Projeto, tais como corte, aterro, raspagem, regularização e compactação de modo que o terreno adquira uma maior resistência e com isto, maior estabilidade para a execução da obra.
Todo entulho retirado deverá ser acondicionado em container e transportados para locais indicados pela Prefeitura municipal de TABIRA.
O trabalho de locação deverá ser efetuado com instrumentos de precisão e pessoal habilitado.
Após a demarcação dos alinhamentos e pontos de nível a Contratada comunicará os resultados à Fiscalização a qual procederá as verificações e aferições que julgar oportunas.
8.2.2 – Trabalho em Terra
A Contratada executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo Projeto de Arquitetura, devendo as áreas externas serem regularizadas de forma a permitir fácil acesso de pessoas, equipamentos e materiais inerentes à obra, bem como o perfeito escoamento das águas superficiais.
Poderão ser adotados processos manuais ou mecânicos na execução das escavações, ficando a critério da Contratada a escolha do que melhor lhe convier.
Será de inteira responsabilidade da Contratada a estabilidade do terreno, das estruturas e de outras instalações próximas às escavações. Acontecendo recalque, ruptura ou erosão de solo a Contratada deverá restabelecer a condição original de todas as obras efetuadas, sem nenhum ônus para o Contratante.
Os aterros só poderão ser executados com a utilização de material apropriado procedente de jazidas aprovadas pela fiscalização. Os expedientes, negociações, medidas e despesas necessárias à obtenção e localização das jazidas será de competência, ônus e responsabilidade da Contratada.
8.2.4 – Estrutura para Cobertura
O madeiramento a ser usado, deverá ser de maçaranduba, jatobá ou similar. A qualidade da madeira de lei que estiver sendo utilizada deverá constar no Diário da Obra.
Toda madeira empregada será serrada, bem seca, sem empenas, isenta de qualquer defeito que venha comprometer sua resistência ou estabilidade.
As telhas serão de cerâmica do tipo canal ou confirme fiscalização.
8.2.5 – Esquadrias
A manufatura das esquadrias de madeira e como consta no projeto de arquitetura a verá que existe esquadrias de alumínio nas janela dimensão a ser executa mediante ao projeto básico , assim deverá seguir rigorosamente as determinações constantes dos desenhos de constituintes do Projeto de Arquitetura.
As esquadrias deverão ser colocadas por profissionais especializados com ferramentas apropriadas e de acordo com a boa técnica, e somente poderão ser assentadas após a aprovação das amostras apresentadas à Fiscalização. As portas, marcos e alisares deverão estar em perfeito prumo.
Os trabalhos de produção e instalação das esquadrias de ferro e seus complementos e guarnições (fechos, travas, fechaduras, dobradiças, maçanetas, etc.) serão realizados por empresas com comprovada capacidade técnica e obedecerão estritamente ao indicado no Projeto de Arquitetura.
Os vidros empregados não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou quaisquer outros defeitos.
8.2.6 – Revestimento
As superfícies a serem revestidas deverão ser limpas antes do início de qualquer operação de revestimento. Essa limpeza visa eliminar gorduras, graxas, vestígios orgânicos e impurezas que possam provocar futuros desprendimentos.
Não será permitida a utilização de argamassas que apresentem sinais de endurecimento.
A superfície de base para as diversas argamassas deverá ser bastante regular para que possa ser aplicada em espessura uniforme.
O revestimento só poderá ser aplicado quando o chapisco tornar-se tão firme que não possa ser removido com a mão, e depois de decorridas no mínimo 24 horas de sua aplicação.
Os revestimentos deverão apresentar paramentos perfeitamente planos, prumados, alinhados e nivelados (com arestas vivas).
A recomposição parcial de qualquer revestimento deverá ser executada com perfeição, a fim de não apresentar diferenças e descontinuidade. Será substituída qualquer parte que soar oca indicando a existência de descolamentos ou vazios.
Qualquer camada de revestimento só poderá ser aplicada quando a anterior estiver suficientemente firme.
Cada plano de parede só poderá ser iniciado depois de embutidas todas as canalizações, e colocadas todas as grades e contra marcos.
O custo do capiaço dos vãos de portas e janelas já está incluso no preço do revestimento.
Os revestimentos com argamassa obedecerão as seguintes etapas: Chapisco e Massa única.
Todas as superfícies que receberão revestimento deverão ser integralmente recobertas por chapisco.
O chapisco será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, empregando-se areia grossa de até 5mm de diâmetro, lançada com jatos fortes e seguidos sobre a superfície a ser revestida para se obter perfeita aderência.
A massa única será executada com argamassa de cimento e areia média no traço volumétrico de 1:4, com 2,00 cm de espessura. Deverão ser regularizados, desempenados e alisados em espuma de borracha, devendo apresentar aspecto uniforme. Não serão toleradas quaisquer ondulações ou desigualdades de alinhamentos de superfície.
Em acordo com o indicado nas especificações, serão empregadas nos revestimentos de superfícies verticais (wc´s, box’s e circulação), azulejo 20 x 20 cm, branco na altura de 1,80m.
A superfície a ser revestida com cerâmica deverá receber chapisco (no traço 1:3) e emboço de cimento, saibro e areia (no traço 1:4:4) com 2cm de espessura.
8.2.5 - Pisos
O piso interno será cimentado com argamassa de cimento e areia 1:3 com 2cm e juntas de vidro formando quadros de áte 1 x 1 m.
8.2.8- Peças
Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer o seu aspecto, durabilidade e resistência ou com outros quaisquer defeitos.
As aberturas feitas nos balcões dos sanitários deverão obedecer rigorosamente à forma e posição de cubas, torneiras e outros acessórios especificados para os mesmos.
8.2.9 - Pintura
Toda e qualquer superfície a ser pintada, deverá estar limpa, seca e livre de quaisquer contaminações, tais como óleos, graxas, poeiras, etc.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a demão anterior estiver completamente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas entre as demãos, ou de acordo com as instruções do fabricante. Demãos sucessivas de massa obedecerão a um intervalo de 48 horas entre elas.
As paredes internas receberão pintura com tinta látex coralmur ou similar, na cor indicada pela Fiscalização e deverão receber previamente uma demão de líquido selador.
As superfícies que receberão pintura com esmaltes sintéticos deverão estar completamente limpas de toda ferrugem e resíduo. A limpeza poderá ser executada por meio de escova, palha de aço, ou lixamento e posteriormente retirado todo o pó. Após a conclusão da limpeza serão aparelhadas com zarcão e com duas demãos de esmalte sintético, nas cores indicadas pela Fiscalização.
8.2.14 – Instalações elétricas
As instalações elétricas deverão ser executadas por profissionais especializados de acordo com a boa técnica, respeitando rigorosamente as normas brasileiras e disposições específicas.
Caixa de Medição: A caixa de medição será em polietileno (padrão CELPE) com caixa para disjuntor Siemens ou similar. Deverá ser instalada no poste auxiliar e deve estar a uma altura de 1,60m do piso acabado até o eixo do visor da caixa, com uma tolerância de mais ou menos 0,05m.
Ramal de Distribuição: Será subterrâneo, a uma profundidade de 0.60m do solo. Serão utilizados condutores de cobre com isolamento e cobertura de PVC. No inicio e fim de trecho haverá caixas de inspeção em alvenaria de tijolos com laje de tampa e fundo em concreto armado, deve-se deixar folga para volta segundo as normas.
Os eletrodutos dentro das caixas devem ter bucha de alumínio.
Todos os pontos embutidos nas paredes obedecerão aos seguintes critérios: Tomada universal e telefone: 0,30m do piso acabado;
Tomada para ar-condicionado: 1,80m do piso acabado, exceto as locadas abaixo das janelas.
Interruptor: 1,30m do piso acabado
As tomadas, quando próximas, obedecerão a um afastamento de 10cm uma das outras.
Os eletrodutos deverão ser cortados na serra e suas rebarbas removidas com ferramenta apropriada.
As roscas deverão ser isentas de falhas para assegurar uma perfeita continuidade elétrica e mecânica, assim como todas as caixas deverão ter buchas e arruelas.
Todos os materiais utilizados serão de boa qualidade, aptos ao fim a que se destinam, podendo a Fiscalização rejeitar aqueles que não sejam considerados satisfatórios.
8.2.10 – Instalações Hidro-Sanitárias
A Contratada executará todos os serviços relacionados à instalação Hidrosanitária em estrito acordo com o Projeto de Arquitetura e com o Projeto do Sistema Hidrosanitário. Qualquer omissão ou alteração sem prévia autorização escrita da Fiscalização poderá acarretar na não aceitação dos serviços por parte da Fiscalização, correndo por conta da Contratada as despesas de demolição ou desmontagem e reconstrução das partes não aceitas.
Somente será permitida modificação no projeto quando justificada a sua necessidade ou solicitada pela Fiscalização.
09 – ENTREGA DA OBRA
No caso de serem constatadas imperfeições, por ocasião do recebimento da obra, a construtora deverá corrigi- las, correndo por conta da mesma todo ônus decorrente. A obra será recebida e aceita quando estiver completamente concluída e verificada pela Fiscalização o fiel cumprimento dos projetos, especificações e normas de serviço.
10 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em caso de divergências entre as informações existentes no Projeto de Arquitetura e Memorial Descritivo com as presentes nas Planilhas Orçamentárias, deverão prevalecer às informações da Planilha Orçamentária.
Quaisquer informações adicionais ou dúvidas referentes à execução dos serviços deverão ser dirimidas junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA.
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XX MEMORIAL DE CÁLCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA - PE | Obra: CENTRO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO | |||||
Local: | ||||||
MEMORIA DE CALCULO | Data: 15/12/2014 | |||||
ITEM | CODIGO | DISCRIMINAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | DETALHAMENTO DA MEMORIA | |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | ||||
1.1 | 03.03.090-EML | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA. (MOD.AV-43/2000) | m² | 6,00 | 3,00 X2,00 | |
1.2 | 03.01.150-EML | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM PREPARO PARA REMOCAO | M² | 15,00 | 3,00X5,00 | |
1.3 | 03.04.010-EML | LOCACAO DE OBRAS E DEMARCACAO PARA ABERTURA DE VALAS PARA FUNDACOES | M³ | 200,00 | 10*20 | |
1.4 | 04.03.100-EML | REMOCAO DE METRALHA EM CAMINHAO CARROCERIA, D.M.T. 6 KM, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA MANUAIS | M³ | 15,00 | 3,00X5,00 | |
2.0 | TERRAPLANAGEM | - | ||||
2.1 | 05.03.010-EML | REGULARIZACAO MANUAL DE TERRENO NATURAL, CORTE OU ATERRO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M² | 129,00 | 6,45*20 | |
2.2 | 05.02.080-EML | ATERRO COM AREIA EM CAMADAS DE ATE 40 CM DE ALTURA , UTILIZANDO-SE O PROCESSO MECANICO LEVE PARA A COMPACTACAO,INCLUSIVE CARGA,DESCARGA E TRANSPORTE (POSTO OBRA) | M³ | 64,50 | 129*0,5 | |
2.3 | 05.01.010-EML | ESCAVACAO MANUAL EM TERRA ATE 1,50 M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO | M³ | 45,44 | ((16,25*4)+(8,1*6))*0,5*0,8 | |
3.0 | CONCRETO | - | ||||
3.1 | 06.03.010-EML | CONCRETO NAO ESTRUTURAL (1 4 8) PARA LASTROS DE PISOS E FUNDACOES, LANCADO E ADENSADO | m³ | 1,70 | ((16,25*4)+(8,1*6))*0,3*0,05 | |
3.2 | 06.03.121-EML | CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 18 MPA,CONDICAO B (NBR 12655), LANCADO EM VIGAS E ADENSADO, INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM | M³ | 4,54 | ((16,25*4)+(8,1*6))*0,2*0,2 | |
3.3 | 06.03.131-EML | CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 18 MPA,CONDICAO B (NBR 12655), LANCADO EM PILARES E ADENSADO, INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM | M³ | 1,93 | 23*3,5*0,12*0,2 | |
4.0 | ALVENARIA | - | ||||
4.1 | 07.01.125-EML | ALVENARIA DE TIJOLOS DE 6 FUROS, ASSENTADOS E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:6 - 1 VEZ. | M² | 113,60 | ((16,25*4)+(8,1*6))*1 | |
4.2 | 07.01.155-EML | ALVENARIA DE TIJOLOS DE 8 FUROS, ASSENTADOS E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1 6 - 1/2 VEZ | M² | 340,80 | ((16,25*4)+(8,1*6))*3 | |
5.0 | COBERTA | - | ||||
5.1 | 08.01.010-EML | ESTRUTURA DE COBERTA EM MADEIRA DE LEI, PARA TELHAS ONDULADAS DE CIMENTO AMIANTO, ALUMINIO OU PLASTICAS - VAO ATE 10 M | M² | 143,98 | MEDIDA RETIRADA DO CAD |
5.2 | 72110-SIN | ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO | M² | 143,48 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
5.3 | 08.02.010-EML | COBERTURA COM TELHAS DE FIBROCIMENTO OU SIM 8 MM DE ESPESSURA TIPO KALHETAO OU CANALETE 90, SENDO A AREA MEDIDA NA PROJECAO HORIZONTAL. | M² | 143,98 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
5.4 | 73792/001-SIN | FORRO EM PLACAS PRE-MOLDADAS DE GESSO LISO, BISOTADO, 60X60CM COM ESPESSURA CENTRAL 1,2CM E NAS BORDAS 3,0CM, INCLUSO FIXACAO COM ARAME E ESTRUTURA DE MADEIRA | M² | 129,00 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
6.0 | ESQUADRIAS | - | ||||
6.1 | 09.01.010-EML | ESQUADRIA DE MADEIRA COM GRADE EM MADEIRA DE LEI E FOLHA EM COMPENSADO DE JEQUITIBA PARA PORTAS INTERNAS , INCLUSIVE ASSENTAMENTO E FERRAGENS | M² | 23,10 | 11*1*2,1 | |
6.2 | 09.01.050-EML | ESQUADRIA DE MADEIRA PARA JANELAS DE ABRIR OU CORRER, SEM VENEZIANA, INCLUSIVE ASSENTAMENTO E FERRAGENS | M² | 12,00 | 8*1,5*1 | |
6.3 | 10.01.020-EML | VIDRO PLANO, COMUM, LISO, TRANSPARENTE E COM 4 MM DE ESPESSURA - COLOCADO. | M² | 12,00 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
6.4 | 73838/001-SIN | PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 0,9X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS | M² | 5,40 | 5,40 | |
7.0 | REVESTIMENTO | - | ||||
7.1 | 11.02.010-EML | CHAPISCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1 3 | M² | 681,60 | ((16,25*4)+(8,1*6))*3*2 | |
7.2 | 11.05.010-EML | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1 3, COM 2,0 CM DE ESPESSURA | M² | 681,60 | ((16,25*4)+(8,1*6))*3*2 | |
7.3 | 11.06.052-EML | REVESTIMENTO EM PAREDE COM CERAMICA ESMALTADA 45X45CM, TIPO A, PEI5, ELIANE,PORTO RICO, SAARSA, ELIZABETH OU SIMILAR, ASSENTADO COM ARGAMASSA PREFABRICADA E REJUNTE DA QUARTZOLIT OU SIMILAR (ESPESSURA DA JUNTA DE 6MM) SOBRE EMBOCO PRONTO | M² | 372,50 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
8.0 | PISO | - | ||||
8.1 | 13.01.030-EML | LASTRO DE PISO COM 5,0 CM DE ESPESSURA EM CONCRETO 1 4 8 | M² | 129,19 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
8.2 | 13.02.010-EML | REGULARIZACAO DE CONTRA-PISO PARA REVESTIMENTO DE PISOS COM TACOS, ALCATIFAS, PAVIFLEX, ETC. EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1 4, COM 3,0 CM DE ESPESSURA | M² | 129,19 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
8.3 | 13.03.144-EML | PISO CERAMICO ANTIDERRAPANTE 45X45CM, TIPO A, PEI 5, XXXXXX, PORTO RICO, SAMARSA, XXXXXXXXX OU SIM. ASSENTADO COM ARGAMASSA PRE FABRICADA E REJUNTE DA QUARTZOLIT OU SIM.(ESP. DA JUNTA 6MM) | M² | 129,19 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
9.0 | PINTURA | - | ||||
9.1 | 16.03.020-EML | PINTURA LATEX EM PAREDES INTERNAS, CORALAR OU SIMILAR, DUAS DEMAOS, INCLUSIVE APLICACAO DE UMA DEMAO DE LIQUIDO SELADOR E DUAS DEMAOS DE MASSA CORRIDA A BASE DE PVA | M² | 309,10 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
9.2 | 16.04.070-EML | PINTURA A OLEO EM ESQUADRIAS DE FERRO, DUAS DEMAOS, SEM RASPAGEM E SEM APARELHAMENTO | M² | 42,41 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
10.0 | URBANIZAÇÃO | 0,00 | ||||
10.1 | 17.01.140-EML | PASSEIO EM LAJOTA DE CONCRETO 50 X 50, APLICADO SOBRE TERRENO, INCLUSIVE REGULARIZACAO DO MESMO | M² | 42,19 | 4,85+6+31,34 | |
10.2 | 17.03.030-EML | PREPARO DE SOLO PARA CANTEIRO COM 20,0 CM DE ESPESSURA, FEITO COM BARRO DE JARDIM E ESTRUME BOVINO CURTIDO, TRACO 2 1,COM TODO MATERIAL FORNECIDO PELO EMPREITEIRO | M² | 18,24 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
10.3 | 17.03.045-EML | FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA (EM TAPETE), INCLUINDO PREPARO DE SOLO COM APENAS BARRO DE JARDIM | M² | 18,24 | MEDIDA RETIRADA DO CAD | |
10.4 | 17.03.142 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA PHONIX (ALTURA DO FUSTE DE 0,60M), INCLUINDO A PREPARACAO DE COVA DE 40,0 X 40,0 X 40,0 CM, COM BARRO DE JARDIM E ESTRUME BOVINO CURTIDO | UNID. | 2,00 | 1,00+1,00 | |
11.0 | INSTALAÇÃO ELETRICA | - | ||||
11.1 | 18.08.030-EML | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CAIXA PARA MEDICAO MONOFASICA E CAIXA PARA DISJUNTOR MONOFASICO DE POLICARBONATO E NORYL CINZA, INCLUSIVE BUCHAS PLASTICAS E PARAFUSOS PARA INSTALACAO DAS CAIXAS EM PAREDE (PADRAO CELPE) SEM DISJUNTOR | UNID. | 1,00 | 1,00 PONTO |
11.2 | 18.21.120-EML | QUADRO DE DISTRIBUICAO EM RESINA TERMOPLASTICA DE EMBUTIR,COM PORTA, SEM BARRAMENTO, PARA ATE 6 CIRCUITOS MONOPOLARES, REF. CDEC-6E, CEMAR OU SIMILAR, INCLUSIVE INSTALACAO | UNID. | 1,00 | 1,00 UNIDADE | |
11.3 | 18.22.010-EML | PONTO DE LUZ EM TETO OU PAREDE, INCLUINDO CAIXA 4 X 4 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, TUBULACAO PVC RIGIDO E FIACAO, ATE O QUADRO DE DISTRIBUICAO | PT | 19,00 | 19,00 PONTOS | |
11.4 | 18.22.030-EML | PONTO DE INTERRUPTOR DE 2 SECCOES, PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE TUBULACAO PVC RIGIDO, FIACAO CAIXA 4 X 2 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA E DEMAIS ACESSORIOS, ATE O PONTO DE LUZ | PT | 13,00 | 13,00 PONTOS | |
11.5 | 18.22.080-EML | PONTO DE TOMADA P/AR CONDICIONADO C/CONJ. TIPO ARSTOP OU SIMILAR,EM CAIXA TIGREFLEX OU SIMILAR 4 X 4 POL.,C/PLACA, TOMADA TRIP. P/PINO CHATO E DISJ. TERMOMAG. DE 25A, INCLUSIVE TU- BULACAO PVC RIGIDO, FIACAO, ATERRAMENTO E DEMAIS ACESS. ATE O QUADRO DE DISTRIBUICAO. | PT | 7,00 | 7,00 PONTOS | |
11.6 | 18.25.031-EML | FORNECIMENTO DE LUMINARIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR COM ALETAS DE ALUMINIO ANODIZADO 1X32W, FEA 02 LUMALUX OU SIM, INCLUSIVE LAMPADA, REATOR ELETRONICO,DEMAIS ACESSORIOS E INSTALACAO | UNID. | 4,00 | 4,00 UNIDADES | |
11.7 | 18.25.041-EML | FORNECIMENTO DE LUMINARIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR COM ALETAS DE ALUMINIO ANODIZADO 2X32W, FEA 02 LUMALUX OU SIM, INCLUSIVE LAMPADA, REATOR ELETRONICO,DEMAIS ACESSORIOS E INSTALACAO | UNID. | 15,00 | ,00 UNIDADES | |
11.8 | 18.16.010-EML | TOMADA DE EMBUTIR (2P+1T) C/PLACA P/ CAIXA DE 4 X 2 POL.,20A, 250V, PIAL (LINHA SILENTOQUE) OU SIMILAR, INCLUSIVE INSTALACAO | UNID. | 32,00 | 32,00 UNIDADES | |
11.9 | 18.26.010-EML | ASSENTAMENTO DE HASTE DE ATERRAMENTO DE 5/8"X 2.40 M COPPERWELD OU SIMILAR,COM CONECTOR PARALELO E PARAFUSOS (INCLUSIVE O FORNECIMENTO DO MATERIAL) | UNID. | 3,00 | 3,00 UNIDADES | |
12.0 | INSTALAÇÃO HIDRO SANITARIA | - | ||||
12.1 | 74217/001-SIN | HIDROMETRO 3,00M3/H, D=1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UNID. | 1,00 | 1,00 unidade | |
12.2 | 19.01.010-EML | PONTO DE ESGOTO PARA BACIA SANITARIA, INCLUSIVE TUBULACOES E CONEXOES EM PVC RIGIDO SOLDAVEIS, ATE A COLUNA OU O SUB-COLETOR | PT | 3,00 | 3,00 unidades | |
12.3 | 19.01.020-EML | PONTO DE ESGOTO PARA PIA OU LAVANDARIA,INCLUSIVE TUBULACOES E CONEXOES EM PVC RIGIDO SOLDAVEIS , ATE A COLUNA OU O SUB-COLE TOR | PT | 4,00 | 4,00 unidades | |
12.4 | 19.01.030-EML | PONTO DE ESGOTO PARA LAVATORIO OU MICTORIO, INCLUSIVE TUBULACOES E CONEXOES EM PVC RIGIDO SOLDAVEIS, ATE A COLUNA OU O SUB-COLETOR | PT | 3,00 | 3,00 pontos | |
12.5 | 19.01.040-EML | PONTO DE ESGOTO PARA RALO SIFONADO, INCLUSIVE RALO, TUBULACOES E CONEXOES EM PVC RIGIDO SOLDAVEIS , ATE A COLUNA OU O SUB- COLETOR. | PT | 4,00 | 4,00 pontos | |
12.6 | 19.02.020-EML | PONTO DE AGUA, INCLUSIVE TUBULACOES E CONEXOES DE PVC RIGIDO SODAVEL E ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA,ATE O REGISTRO GERAL DO AMBIENTE | PT | 7,00 | 7,00 pontos | |
12.7 | 19.06.010-EML | CAIXA COLETORA DE INSPECAO OU DE AREIA C/ PAREDES EM ALVENARIA , LAJE DE TAMPA E DE FUNDO EM CONCRETO, REVESTIDA INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4,DIMENSOES INTERNAS 0,50 X 0,50 M, COM PROFUNDIDADE ATE 0,8M | UNID. | 3,00 | 3,00 unidades | |
12.8 | 19.07.020-EML | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BACIA SANITARIA COM CAIXA ACOPLADA, LOUCA BRANCA, CELITE, LINHA SAVEIRO OU SIMILAR, INCLUSIVE TAMPA E ACESSORIOS CORRESPONDENTES | CJ | 3,00 | 3,00 conjuntos | |
12.9 | 19.07.566-EML | INSTALACAO DE CAIXA D'AGUA DE PVC (CAPACIDADE DE 1000 LITROS),INCLUSIVE FORNECIMENTO DA MESMA, COLOCACAO E MONTAGEM DAS TUBULACOES E CONEXOES. | UNID. | 2,00 | 2,00 unidades | |
12.10 | 19.07.180-EML | FORNECIMENTO DE CHUVEIRO COM ARTICULACAO, DIAMETRO DE 1/2 POL. COM ACABAMENTO CROMADO,REF. C 1991- FABRIMAR OU SIMILAR, INCLUSIVE FIXACAO | UNID. | 2,00 | 2,00 unidades | |
12.11 | 19.07.260-EML | FORNECIMENTO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA PIA DIAMETRO 1/2", REF. 1159 C-39, DECA OU SIMILAR, INCLUSIVE FIXACAO | UNID. | 1,00 | 1,00 unidade | |
12.12 | 19.07.280-EML | FORNECIMENTO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA LAVATORIO, COM ACABAMENTO CROMADO, DIAM.1/2" REF. 1190 C-40 DECA OU SIMILAR, INCLUSIVE FIXACAO | UNID. | 3,00 | 3,00 UNIDADES | |
12.13 | 19.07.320-EML | FORNECIMENTO DE TORNEIRA AMARELA PARA JARDIM, DIAMETRO 3/4 POL., INCLUSIVE FIXACAO. | UNID. | 1,00 | 1,00 unidade | |
12.14 | 19.07.340 -EML | FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PRESSAO COM CANOPLA, ACABAMENTO CROMADO, REF.1416, FABRIMAR O SIMILAR DE 1/2 POL., INCLUSIVE FIXACAO | UNID. | 3,00 | 3,00 unidades | |
12.15 | 86892-SIN | BANCADA DE MÁRMORE ACINZENTADO POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID. | 1,00 | 1,00 unidade | |
12.16 | 86900-SIN | UNID. | 2,00 | 2,00 unidades |
CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTARIA | Data: 15/12/2014 | |||||
ITEM | CODIGO | DISCRIMINAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | X.XXXXX |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 21.185,87 | ||||
1.1 | 03.03.090-EML | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA. (MOD.AV-43/2000) | m² | 6,00 | 264,57 | 1.587,42 |
1.2 | 03.01.150-EML | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM PREPARO PARA REMOCAO | M² | 15,00 | 1.193,00 | 17.895,00 |
1.3 | 03.04.010-EML | LOCACAO DE OBRAS E DEMARCACAO PARA ABERTURA DE VALAS PARA FUNDACOES | M³ | 200,00 | 5,35 | 1.070,00 |
1.4 | 04.03.100-EML | REMOCAO DE METRALHA EM CAMINHAO CARROCERIA, D.M.T. 6 KM, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA MANUAIS | M³ | 15,00 | 42,23 | 633,45 |
2.0 | TERRAPLANAGEM | 5.801,60 | ||||
2.1 | 05.03.010-EML | REGULARIZACAO MANUAL DE TERRENO NATURAL, CORTE OU ATERRO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M² | 129,00 | 2,49 | 321,21 |
2.2 | 05.02.080-EML | ATERRO COM AREIA EM CAMADAS DE ATE 40 CM DE ALTURA , UTILIZANDO-SE O PROCESSO MECANICO LEVE PARA A COMPACTACAO,INCLUSIVE CARGA,DESCARGA E TRANSPORTE (POSTO OBRA) | M³ | 64,50 | 69,56 | 4.486,62 |
2.3 | 05.01.010-EML | ESCAVACAO MANUAL EM TERRA ATE 1,50 M DE PROFUNDIDADE, SEM ESCORAMENTO | M³ | 45,44 | 21,87 | 993,77 |
3.0 | CONCRETO | 16.497,75 | ||||
3.1 | 06.03.010-EML | CONCRETO NAO ESTRUTURAL (1 4 8) PARA LASTROS DE PISOS E FUNDACOES, LANCADO E ADENSADO | m³ | 1,70 | 404,31 | 688,94 |
3.2 | 06.03.121-EML | CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 18 MPA,CONDICAO B (NBR 12655), LANCADO EM VIGAS E ADENSADO, INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM | M³ | 4,54 | 2.325,59 | 10.567,48 |
3.3 | 06.03.131-EML | CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 18 MPA,CONDICAO B (NBR 12655), LANCADO EM PILARES E ADENSADO, INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM | M³ | 1,93 | 2.712,90 | 5.241,32 |
4.0 | ALVENARIA | 19.383,57 | ||||
4.1 | 07.01.125-EML | ALVENARIA DE TIJOLOS DE 6 FUROS, ASSENTADOS E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:6 - 1 VEZ. | M² | 113,60 | 78,80 | 8.951,68 |
4.2 | 07.01.155-EML | ALVENARIA DE TIJOLOS DE 8 FUROS, ASSENTADOS E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1 6 - 1/2 VEZ | M² | 340,80 | 30,61 | 10.431,89 |
5.0 | COBERTA | 47.466,41 | ||||
5.1 | 08.01.010-EML | ESTRUTURA DE COBERTA EM MADEIRA DE LEI, PARA TELHAS ONDULADAS DE CIMENTO AMIANTO, ALUMINIO OU PLASTICAS - VAO ATE 10 M | M² | 143,98 | 96,23 | 13.855,20 |
5.2 | 72110-SIN | ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO | M² | 143,48 | 69,97 | 10.039,30 |
5.3 | 08.02.010-EML | COBERTURA COM TELHAS DE FIBROCIMENTO OU SIM 8 MM DE ESPESSURA TIPO KALHETAO OU CANALETE 90, SENDO A AREA MEDIDA NA PROJECAO HORIZONTAL. | M² | 143,98 | 115,98 | 16.698,80 |
5.4 | 73792/001-SIN | FORRO EM PLACAS PRE-MOLDADAS DE GESSO LISO, BISOTADO, 60X60CM COM ESPESSURA CENTRAL 1,2CM E NAS BORDAS 3,0CM, INCLUSO FIXACAO COM ARAME E ESTRUTURA | M² | 129,00 | 53,28 | 6.873,12 |
DE MADEIRA | ||||||
6.0 | ESQUADRIAS | 21.438,21 | ||||
6.1 | 09.01.010-EML | ESQUADRIA DE MADEIRA COM GRADE EM MADEIRA DE LEI E FOLHA EM COMPENSADO DE JEQUITIBA PARA PORTAS INTERNAS , INCLUSIVE ASSENTAMENTO E FERRAGENS | M² | 23,10 | 328,57 | 7.589,97 |
6.2 | 09.01.050-EML | ESQUADRIA DE MADEIRA PARA JANELAS DE ABRIR OU CORRER, SEM VENEZIANA, INCLUSIVE ASSENTAMENTO E FERRAGENS | M² | 12,00 | 420,18 | 5.042,16 |
6.3 | 10.01.020-EML | VIDRO PLANO, COMUM, LISO, TRANSPARENTE E COM 4 MM DE ESPESSURA - COLOCADO. | M² | 12,00 | 104,47 | 1.253,64 |
6.4 | 73838/001-SIN | PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 0,9X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS | M² | 5,40 | 1.398,60 | 7.552,44 |
7.0 | REVESTIMENTO | 38.755,29 | ||||
7.1 | 11.02.010-EML | CHAPISCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1 3 | M² | 681,60 | 6,84 | 4.662,14 |
7.2 | 11.05.010-EML | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1 3, COM 2,0 CM DE ESPESSURA | M² | 681,60 | 29,17 | 19.882,27 |
7.3 | 11.06.052-EML | REVESTIMENTO EM PAREDE COM CERAMICA ESMALTADA 45X45CM, TIPO A, PEI5, ELIANE,PORTO RICO, SAARSA, ELIZABETH OU SIMILAR, ASSENTADO COM ARGAMASSA PREFABRICADA E REJUNTE DA QUARTZOLIT OU SIMILAR (ESPESSURA DA JUNTA DE 6MM) SOBRE EMBOCO PRONTO | M² | 372,50 | 38,15 | 14.210,88 |
8.0 | PISO | 13.456,43 | ||||
8.1 | 13.01.030-EML | LASTRO DE PISO COM 5,0 CM DE ESPESSURA EM CONCRETO 1 4 8 | M² | 129,19 | 29,74 | 3.842,11 |
8.2 | 13.02.010-EML | REGULARIZACAO DE CONTRA-PISO PARA REVESTIMENTO DE PISOS COM TACOS, ALCATIFAS, PAVIFLEX, ETC. EMPREGANDO ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1 4, COM 3,0 CM DE ESPESSURA | M² | 129,19 | 28,60 | 3.694,83 |
8.3 | 13.03.144-EML | PISO CERAMICO ANTIDERRAPANTE 45X45CM, TIPO A, PEI 5, ELIANE, PORTO RICO, SAMARSA, XXXXXXXXX OU SIM. ASSENTADO COM ARGAMASSA PRE FABRICADA E REJUNTE DA QUARTZOLIT OU SIM.(ESP. DA JUNTA 6MM) | M² | 129,19 | 45,82 | 5.919,49 |
9.0 | PINTURA | 7.410,01 | ||||
9.1 | 16.03.020-EML | PINTURA LATEX EM PAREDES INTERNAS, CORALAR OU SIMILAR, DUAS DEMAOS, INCLUSIVE APLICACAO DE UMA DEMAO DE LIQUIDO SELADOR E DUAS DEMAOS DE MASSA CORRIDA A BASE DE PVA | M² | 309,10 | 22,10 | 6.831,11 |
9.2 | 16.04.070-EML | PINTURA A OLEO EM ESQUADRIAS DE FERRO, DUAS DEMAOS, SEM RASPAGEM E SEM APARELHAMENTO | M² | 42,41 | 13,65 | 578,90 |
10.0 | URBANIZAÇÃO | 3.083,79 | ||||
10.1 | 17.01.140-EML | PASSEIO EM LAJOTA DE CONCRETO 50 X 50, APLICADO SOBRE TERRENO, INCLUSIVE REGULARIZACAO DO MESMO | M² | 42,19 | 54,68 | 2.306,95 |
10.2 | 17.03.030-EML | PREPARO DE SOLO PARA CANTEIRO COM 20,0 CM DE ESPESSURA, FEITO COM BARRO DE JARDIM E ESTRUME BOVINO CURTIDO, TRACO 2 1,COM TODO MATERIAL FORNECIDO PELO EMPREITEIRO | M² | 18,24 | 20,68 | 377,20 |
10.3 | 17.03.045-EML | FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA (EM TAPETE), INCLUINDO PREPARO DE SOLO COM APENAS BARRO DE JARDIM | M² | 18,24 | 13,75 | 250,80 |
10.4 | 17.03.142 | FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA PHONIX (ALTURA DO FUSTE DE 0,60M), INCLUINDO A PREPARACAO DE COVA DE 40,0 X 40,0 X 40,0 CM, COM BARRO DE JARDIM E ESTRUME BOVINO CURTIDO | UNID. | 2,00 | 74,42 | 148,84 |
11.0 | INSTALAÇÃO ELETRICA | 10.728,02 | ||||
11.1 | 18.08.030-EML | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CAIXA PARA MEDICAO MONOFASICA E CAIXA PARA DISJUNTOR MONOFASICO DE POLICARBONATO E NORYL CINZA, INCLUSIVE BUCHAS PLASTICAS E PARAFUSOS PARA INSTALACAO DAS CAIXAS EM PAREDE (PADRAO CELPE) SEM DISJUNTOR | UNID. | 1,00 | 148,50 | 148,50 |
11.2 | 18.21.120-EML | QUADRO DE DISTRIBUICAO EM RESINA TERMOPLASTICA DE EMBUTIR,COM PORTA, SEM BARRAMENTO, PARA ATE 6 CIRCUITOS MONOPOLARES, REF. CDEC-6E, CEMAR OU SIMILAR, INCLUSIVE INSTALACAO | UNID. | 1,00 | 68,98 | 68,98 |
11.3 | 18.22.010-EML | PONTO DE LUZ EM TETO OU PAREDE, INCLUINDO CAIXA 4 X 4 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, TUBULACAO PVC RIGIDO E FIACAO, ATE O QUADRO DE DISTRIBUICAO | PT | 19,00 | 87,15 | 1.655,85 |
11.4 | 18.22.030-EML | PONTO DE INTERRUPTOR DE 2 SECCOES, PIAL OU SIMILAR, INCLUSIVE TUBULACAO PVC RIGIDO, FIACAO CAIXA 4 X 2 POL. TIGREFLEX OU SIMILAR, PLACA E DEMAIS ACESSORIOS, ATE O PONTO DE LUZ | PT | 13,00 | 111,82 | 1.453,66 |
11.5 | 18.22.080-EML | PONTO DE TOMADA P/AR CONDICIONADO C/CONJ. TIPO ARSTOP OU SIMILAR,EM CAIXA TIGREFLEX OU SIMILAR 4 X 4 POL.,C/PLACA, TOMADA TRIP. P/PINO CHATO E DISJ. TERMOMAG. DE 25A, INCLUSIVE TU- BULACAO PVC RIGIDO, FIACAO, ATERRAMENTO E DEMAIS ACESS. ATE O QUADRO DE DISTRIBUICAO. | PT | 7,00 | 256,39 | 1.794,73 |
11.6 | 18.25.031-EML | FORNECIMENTO DE LUMINARIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR COM ALETAS DE ALUMINIO ANODIZADO 1X32W, FEA 02 LUMALUX OU SIM, INCLUSIVE LAMPADA, REATOR ELETRONICO,DEMAIS ACESSORIOS E INSTALACAO | UNID. | 4,00 | 235,73 | 942,92 |
11.7 | 18.25.041-EML | FORNECIMENTO DE LUMINARIA FLUORESCENTE DE EMBUTIR COM ALETAS DE ALUMINIO ANODIZADO 2X32W, FEA 02 LUMALUX OU SIM, INCLUSIVE LAMPADA, REATOR ELETRONICO,DEMAIS ACESSORIOS E INSTALACAO | UNID. | 15,00 | 247,14 | 3.707,10 |
11.8 | 18.16.010-EML | TOMADA DE EMBUTIR (2P+1T) C/PLACA P/ CAIXA DE 4 X 2 POL.,20A, 250V, PIAL (LINHA SILENTOQUE) OU SIMILAR, INCLUSIVE INSTALACAO | UNID. | 32,00 | 22,38 | 716,16 |
11.9 | 18.26.010-EML | ASSENTAMENTO DE HASTE DE ATERRAMENTO DE 5/8"X 2.40 M COPPERWELD OU SIMILAR,COM CONECTOR PARALELO E PARAFUSOS (INCLUSIVE O FORNECIMENTO DO MATERIAL) | UNID. | 3,00 | 80,04 | 240,12 |
12.0 | INSTALAÇÃO HIDRO SANITARIA | 6.429,23 | ||||
12.1 | 74217/001-SIN | HIDROMETRO 3,00M3/H, D=1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UNID. | 1,00 | 108,81 | 108,81 |
12.2 | 19.01.010-EML | PONTO DE ESGOTO PARA BACIA SANITARIA, INCLUSIVE TUBULACOES E CONEXOES EM PVC RIGIDO SOLDAVEIS, ATE A COLUNA OU O SUB-COLETOR | PT | 3,00 | 73,74 | 221,22 |
12.3 | 19.01.020-EML | PONTO DE ESGOTO PARA PIA OU LAVANDARIA,INCLUSIVE TUBULACOES E CONEXOES EM PVC RIGIDO SOLDAVEIS , ATE A COLUNA OU O SUB-COLE TOR | PT | 4,00 | 70,19 | 280,76 |
12.4 | 19.01.030-EML | PONTO DE ESGOTO PARA LAVATORIO OU MICTORIO, INCLUSIVE TUBULACOES E CONEXOES EM PVC RIGIDO SOLDAVEIS, ATE A COLUNA OU O SUB-COLETOR | PT | 3,00 | 66,53 | 199,59 |
12.5 | 19.01.040-EML | PONTO DE ESGOTO PARA RALO SIFONADO, INCLUSIVE RALO, TUBULACOES E CONEXOES EM PVC RIGIDO SOLDAVEIS , ATE A COLUNA OU O SUB- COLETOR. | PT | 4,00 | 73,20 | 292,80 |
12.6 | 19.02.020-EML | PONTO DE AGUA, INCLUSIVE TUBULACOES E CONEXOES DE PVC RIGIDO SODAVEL E ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA,ATE O REGISTRO GERAL DO AMBIENTE | PT | 7,00 | 51,37 | 359,59 |
12.7 | 19.06.010-EML | CAIXA COLETORA DE INSPECAO OU DE AREIA C/ PAREDES EM ALVENARIA , LAJE DE TAMPA E DE FUNDO EM CONCRETO, REVESTIDA INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4,DIMENSOES INTERNAS 0,50 X 0,50 M, COM PROFUNDIDADE ATE 0,8M | UNID. | 3,00 | 292,70 | 878,10 |
12.8 | 19.07.020-EML | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BACIA SANITARIA COM CAIXA ACOPLADA, LOUCA BRANCA, CELITE, LINHA SAVEIRO OU SIMILAR, INCLUSIVE TAMPA E ACESSORIOS CORRESPONDENTES | CJ | 3,00 | 347,05 | 1.041,15 |
12.9 | 19.07.566-EML | INSTALACAO DE CAIXA D'AGUA DE PVC (CAPACIDADE DE 1000 LITROS),INCLUSIVE FORNECIMENTO DA MESMA, COLOCACAO E MONTAGEM DAS TUBULACOES E CONEXOES. | UNID. | 2,00 | 601,97 | 1.203,94 |
12.10 | 19.07.180-EML | FORNECIMENTO DE CHUVEIRO COM ARTICULACAO, DIAMETRO DE 1/2 POL. COM ACABAMENTO CROMADO,REF. C 1991-FABRIMAR OU SIMILAR, INCLUSIVE FIXACAO | UNID. | 2,00 | 161,89 | 323,78 |
12.11 | 19.07.260-EML | FORNECIMENTO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA PIA DIAMETRO 1/2", REF. 1159 C-39, DECA OU SIMILAR, INCLUSIVE FIXACAO | UNID. | 1,00 | 130,16 | 130,16 |
12.12 | 19.07.280-EML | FORNECIMENTO DE TORNEIRA DE PRESSAO PARA LAVATORIO, COM ACABAMENTO CROMADO, DIAM.1/2" REF. 1190 C-40 DECA OU SIMILAR, INCLUSIVE FIXACAO | UNID. | 3,00 | 132,03 | 396,09 |
12.13 | 19.07.320-EML | FORNECIMENTO DE TORNEIRA AMARELA PARA JARDIM, DIAMETRO 3/4 POL., INCLUSIVE FIXACAO. | UNID. | 1,00 | 27,40 | 27,40 |
12.14 | 19.07.340 -EML | FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PRESSAO COM CANOPLA, ACABAMENTO CROMADO, REF.1416, FABRIMAR O SIMILAR DE 1/2 POL., INCLUSIVE FIXACAO | UNID. | 3,00 | 73,07 | 219,21 |
12.15 | 86892-SIN | BANCADA DE MÁRMORE ACINZENTADO POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID. | 1,00 | 579,67 | 579,67 |
12.16 | 86900-SIN | CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID. | 2,00 | 83,48 | 166,96 |
Prazo da Obra: 120 dias corridos - BDI de 24,80% | SUBTOTAL | 211.636,17 |
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obra : CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIAL DEZEMBRO/2014 | |||||
ETAPAS/SERVIÇOS | MESES / DESEMBOLSO | ||||
1º | 2º | 3º | 4º | TOTAL R$ | |
SERVIÇOS PRELIMINARES | 21.185,87 | 21.185,87 | |||
TERRAPLANAGEM | 5.801,60 | 5.801,60 | |||
CONCRETO | 8.248,87 | 8.248,87 | 16.497,75 | ||
ALVENARIA | 7.546,29 | 19.383,57 | |||
COBERTA | 275,44 | 47.466,41 | |||
ESQUADRIAS | 21.438,21 | 21.438,21 | |||
REVESTIMENTO | 38.755,29 | 38.755,29 | |||
PISO | 13.456,43 | 13.456,43 | |||
PINTURA | 7.410,01 | 7.410,01 | |||
URBANIZAÇÃO | 3.083,79 | 3.083,79 | |||
INSTALAÇÃO ELETRICA | 10.728,02 | 10.728,02 | |||
INSTALAÇÃO HIDRO SANITARIA | 6.429,23 | 6.429,23 | |||
Sub-Total | 26.987,47 | 15.795,16 | 32.433,32 | 77.391,96 | 211.636,17 |
PORCENTAGEM | 13% | 7% | 15% | 37% | 100% |
Prazo de conclusão da obra é de 04 meses (120 dias) |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (Pregoeiro)
XXXXXXX XXXXXX X XXXXXXXX (Engenheiro Civil – CREA/PE053153-D
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VII - TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2015
MODELOS DO TERMO DE RENÚNCIA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - TERMO DE RENÚNCIA ao recurso conforme previsto no Art. 43, Inciso III, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, declara, na forma do disposto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, aceitar o resultado divulgado pela Comissão, que analisou a documentação preliminar do processo em epigrafe, efetuada nos termos do respectivo instrumento convocatório, desistindo, assim, expressamente de qualquer interposição de recurso previsto na legislação vigente, bem com ao prazo correspondente e concordando, portanto, com o prosseguimento do certame. Declara ainda que, em havendo a ocorrência de qualquer igualdade de valores entre sua proposta e a dos demais licitantes e após observado o disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, fica autorizado a realização do sorteio para definição da respectiva classificação, não sendo necessário a sua convocação para o correspondente ato público, conforme previsto no Art. 44, § 2º, do referido diploma legal.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
O TERMO DE RENÚNCIA DEVERÁ SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VIII - TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2015
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2015-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA E ........., PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Tabira - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Poeta, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX , CPF nº 000.000.000-00, , Carteira de Identidade nº 1589940 SSPPE , doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado
......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - .........
- ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº , doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as
partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Tomada de Preços nº 00001/2015, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NA CIDADE DE TABIRA-PE.
Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas, Tomada de Preços nº 00001/2015 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
Os preços a serem aplicados para execução dos serviços referidos neste contrato serão os constantes na proposta apresentada, que é parte integrante deste instrumento. O presente contrato é do tipo empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
0412202011009 - CONSTRUÇÃO, AMPIAÇÃO E REFORMA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
000107449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES
36105122093 - ENCARGOS COM A COTA PARTE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
010008449051 - OBRAS E INSTAÇÕES
1236105031012 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES PARA O ENSINO BÁSICO
000394449051 - OBRAS E INSTAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela, sendo as medições quinzenais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
Os prazos para início e conclusão do objeto ora contratado, que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: 3 (três) dias
Conclusão: 120 (cento e vinte) dias
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução de contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS:
A execução dos serviços não previstos será regulada pelas mesmas condições e cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PARALISAÇÃO:
O Contratante por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado de tal decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício, até 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉCIMOS OU SUPRESSÕES DE SERVIÇOS:
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, conforme os percentuais estabelecidos no Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Para o recebimento definitivo dos serviços concluídos, o Contratante nomeará uma Comissão, de no mínimo 02 (dois) técnicos, que visitará as obras e emitirá o termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira - PE.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tabira - PE, ... de de 2015.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXXXXXXX XXXX FILHO Prefeito 000.000.000-00 PELO CONTRATADO |