ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO
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Secretaria de Administração
DISPENSA DE LICITAÇÃO:
O Município de Minas do Leão comunica que em despacho proferido no processo de Dispensa de Licitação nº. 140/2022, a Prefeita Municipal reconheceu ser dispensável licitação para contratação de serviços especializados na área de informática para a Prefeitura Municipal, contendo locação de software para sistema integrado de gestão pública, em favor da empresa GOVERNANÇA BRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº. 04.311.157/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx 5 e 6, bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre - RS, CEP: 90.240-570, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Minas do Leão, 02 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 287/2022 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 140/2022
O MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, nº. 86, CNPJ nº. 91.900.381/0001-10, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GOVERNANÇA BRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.311.157/0001-99, com endereço na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx 5 e 6, bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre - RS, CEP: 90.240-570, como CONTRATADO celebram o presente Contrato, em observância ao Processo na modalidade Dispensa de Licitação nº. 140/2022, com fulcro na Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de serviços especializados na área de informática para a Prefeitura Municipal, contendo locação de software (com manutenção, suporte técnico e acompanhamento permanente) para sistema integrado de gestão pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO:
O valor total da contratação será de R$ 18.680,83 (dezoito mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e três centavos) mensal, totalizando o valor R$ 56.042,49 (cinquenta e seis mil e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos). O pagamento referente à locação da licença de uso será efetuado mensalmente após apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0201.04.126.0002.2.071.000 - Aquisição/Locação/Manutenção de Software, Hardware e Equipamentos de Informática
3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ (3943) Recurso 001
0301.04.126.0002.2.071.000 - Aquisição/Locação/Manutenção de Software, Hardware e Equipamentos de Informática
3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ (3913) Recurso 001
0401.04.126.0002.2.071.000 - Aquisição/Locação/Manutenção de Software, Hardware e Equipamentos de Informática
3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ (3914) Recurso 001
0602.12.361.0021.2.071.000 - Aquisição/Locação/Manutenção de Software, Hardware e Equipamentos de Informática
3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ (3969) Recurso 020
0604.12.361.0018.2.071.000 - Aquisição/Locação/Manutenção de Software, Hardware e Equipamentos de Informática
3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ (3931) Recurso 031
0703.10.301.0028.1.246.000 - Piso de Atenção Básica em Saúde
3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ (4207) Recurso 4500
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA:
O prazo para a execução dos serviços será por um período de 3 (três) meses, ou até que o novo processo licitatório seja concluído.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES:
O descumprimento total ou parcial do disposto neste contrato, pela Contratada, caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), para cada dia de atraso, pelo não- comparecimento para assinatura do Contrato, ou descumprimento total ou parcial do mesmo;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor Adjudicado, pelo não-comparecimento para assinatura do contrato, e pela inexecução total ou parcial do Objeto contratado, após cômputo da multa aqui estabelecida;
f) As multas previstas neste Contrato poderão ser cobradas extrajudicialmente, por Lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie;
g) As multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O contratante exercerá a fiscalização dos serviços contratados através da Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Servidor Municipal graduado em Ciência da Computação, no que for necessária a regularização das faltas ou defeitos observados estipulará prazos para que sejam sanados.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração; e,
c) judicialmente nos termos da legislação vigente.
A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
Que as demais condições não previstas neste Instrumento Contratual reger-se-ão pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e processo de Dispensa de Licitação nº. 140/2022.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Butiá – RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciado as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem às partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e uma só finalidade, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Minas do Leão, 06 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX DA LUZ XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Municipal Prefeita Municipal OAB/RS 121.515
TESTEMUNHAS:
GOVERNANÇA BRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA
Contratada