Chamada Pública n° 001/2018 – Processo nº 017/2018 - Dispensa de Licitação nº 018/2017 - Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
Chamada Pública n° 001/2018 – Processo nº 017/2018 - Dispensa de Licitação nº 018/2017 - Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
O Município de Nhandeara, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 359, Centro, neste Município, inscrita no CNPJ sob o n° 45.146.271/0001-98, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.14 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n° 38/2009, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 13 de março de 2018, às 09 horas, na Sala de Licitações do Paço Municipal, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, neste Município.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ITEM | PRODUTO | ENTREGA | QUANT. POR ENTREGA | QUANT. TOTAL | PREÇO MÉDIO UNIT. (R$) |
01 | Abóbora paulista – casca íntegra, firme, limpa, fresca, sem manchas. | Quinzenal | 25 kg | 200 kg | 4,32 |
02 | Chuchu- firmes, novos, tenros, sem sinais de deterioração e sem terra aparente. | Quinzenal | 20 kg | 200 kg | 4,66 |
03 | Brócolis - firmes, novos, tenros, sem sinais de deterioração e sem terra aparente. | Quinzenal | 15 kg | 150 kg | 12,32 |
04 | Pepino japonês ou caipira – firmes, novos, tenros, sem sinais de deterioração e sem terra aparente. | Quinzenal | 30 kg | 250 kg | 4,32 |
05 | Pimentão – firmes, tenros, bem formados, cor brilhante, sem deterioração ou marcas. | Quinzenal | 10 kg | 50 kg | 5,99 |
06 | Repolho tipo exportação – fresco, tenro, sem sinal de deterioração ou murcho. | Semanal | 40 kg | 750 kg | 3,49 |
07 | Feijão tipo carioquinha – novo, limpo, sem terra aparente, grãos inteiros. | Mensal | 120 kg | 800 kg | 6,16 |
08 | Mandioca – descascada, firme, sem partes podres ou pretas no interior, de primeira qualidade. | Quinzenal | 60 kg | 300 kg | 4,33 |
09 | Tomate salada – tamanho médio- bem formado, liso, firme, brilhante e livre de defeito. Sem estar amolecidos, amassados, com manchas amarelas ou brancas, deteriorados ou com marcas de doenças. | Semanal | 60 kg | 1000 kg | 6,32 |
10 | Alface – fresca, tenra, bem formada, firme, sem manchas e limpa. | Semanal | 30 kg | 700 kg | 6,33 |
11 | Almeirão – fresco, tenro, bem formado, firme, sem manchas e limpo. | Quinzenal | 25 kg | 200 kg | 6,33 |
12 | Rúcula - fresca, tenra, bem formada, firme, sem manchas e limpa. | Quinzenal | 25 kg | 200 kg | 6,33 |
13 | Cheiro Verde – folhas verdes, frescas, tenras, limpas e sem manchas. | Semanal | 25 kg | 500 kg | 7,66 |
14 | Couve - folhas verdes, frescas, tenras, limpas e sem manchas. | Quinzenal | 15 kg | 75 kg | 6,33 |
15 | Banana maça, fruto médio, limpo, acondicionado de forma a evitar danos físicos, mecânicos ou biológicos; íntegro, limpo, de vez (por amadurecer). Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. | Quinzenal | 200 kg | 2000 kg | 5,30 |
16 | Laranja – tamanho médio, firmes, saudáveis, sem sinais de deterioração. | Semanal | 50 kg | 1000 kg | 2,39 |
17 | Milho verde – em dúzias, fresco, descascado, novo, sem sinais de deterioração, em perfeitas condições de consumo, e de ótima qualidade. | Semanal | 20 dzs | 200 dzs | 10,66 |
2. FONTE DE RECURSO
2.1. Recursos provenientes do FNDE do Governo Federal.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
3.1. Poderão participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
3.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução n° 4/2015 – FNDE.
4. RETIRADA DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1. Sala de Licitações do Paço Municipal, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX. 00000-000, telefone 00-00000000, email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e sítio oficial na internet: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na Sala de Licitações e encaminhados aos interessados.
5. ENCERRAMENTO
5.1. Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão apresentar os Envelopes contendo Documentos de Habilitação e Proposta - Projeto de Venda, fechados e indevassáveis e entregá-los na Sala de Licitações do Paço Municipal, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, onde os mesmos serão entregues até às 09h00 do dia 13 de março de 2018, data em que se dará o encerramento do recebimento dos Envelopes para participação desta Chamada Pública.
5.2. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese, será aceito, vedada também a inclusão ou substituição de qualquer documento.
6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Para participação da Chamada Pública, os interessados em participar desta Chamada Pública, deverão apresentar os Documentos de Habilitação - Envelope nº 01 e a Proposta - Projeto de Venda - Envelope nº 02, em dois envelopes distintos, devidamente lacrados (colados), não transparente e identificado, com a seguinte inscrição:
DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL
ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA – PROJETO DE VENDA
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 PROCESSO Nº 017/2018
DENOMINAÇÃO/RAZÃO SOCIAL ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 PROCESSO Nº 017/2018
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
7.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
7.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
7.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
7.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por servidor público designado (neste último caso, a autenticação deverá ser feita em data anterior à data de abertura dos envelopes, na sede da Prefeitura).
7.5. Os documentos expedidos pela INTERNET deverão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
7.6. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
8. PROPOSTA - PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº 02
8.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
8.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado com a relação dos proponentes e no prazo de até 05 (cinco) dias.
8.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
8.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
8.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
9. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA- PROJETO DE VENDAS
9.1. A abertura dos envelopes contendo Documentação e Proposta – Projeto de Vendas, dar-se-á pela Comissão Permanente de Licitações às 09h00 do dia 13 de março de 2018, na Sala de Licitações, Paço Municipal.
9.2. Na reunião da Comissão, os interessados poderão comparecer ou fazer-se representar pelo procurador (em instrumento escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal), ou pessoa devidamente credenciada, ou ainda o representante legal do grupo formal ou informal.
9.3. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
9.4. Ao abrir os envelopes, a Comissão fará o julgamento dos interessados, sendo classificados todos os que apresentarem a documentação exigida conforme Edital.
10. DAS PREFERÊNCIAS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
10.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
10.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a Prefeitura não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 10.1 e 10.2.
10.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
10.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
11. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO:
11.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 (dois) dias úteis, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme o art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação.
11.3. Da deliberação do resultado, o proponente deverá comparecer a Prefeitura do Município de Nhandeara, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o contrato (Minuta do Contrato Anexo I), sob pena de decadência desse direito.
11.4. O Contrato vigorará da sua assinatura até o encerramento do contrato, podendo ser prorrogado, se necessário, de comum acordo entre as partes.
12. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
12.1. As amostras dos produtos deverão ser entregues na sede da Cozinha Piloto, neste Município, sito a Rua Dr. Edmilson Pessoa Cavalcante, nº 600, até às 09h00 do dia 13 de março de 2018, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
13. LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
13.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na sede da Cozinha Piloto, no endereço descrito no subitem 12.1, nos dias e horários previamente designados pela Nutricionista Municipal, na qual se atestará o seu recebimento.
13.2. Os produtos deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, embaladas em material plástico atóxico (caixa ou sacola, de acordo com a quantidade), devidamente limpos e higienizados.
13.3. O transporte até a Cozinha Piloto deverá ser realizado em veículo limpo e higienizado, sem conter em seu interno papelão ou madeira.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
15.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
15.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP, por ano, por entidade executora e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será afixado na íntegra no Quadro de Avisos do Paço Municipal e publicado, em resumo, na Imprensa Oficial do Município, além de ser disponibilizado na Internet, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Nhandeara, 08 de fevereiro de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO N.º 0 _/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
O MUNICÍPIO DE NHANDEARA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, n.º 359, inscrita no CNPJ sob n.º 45.146.271/0001-98, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Xxx/Xx. _, x.x_ _, xx (xxxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob n.º _ _, (para grupo formal), CPF sob
n.º_ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a)
CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede
de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _ _ (_ _).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de entrega | Preço de Aquisição | |
Preço unitário | Preço Total | ||||
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
021400 - 12306017.2.016-3.3.90.30.00 - Fonte 5 - Ficha 369 – Material de consumo
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;c) fiscalizar a execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2018, pela Resolução CD/FNDE nº 4/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Nhandeara para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nhandeara - SP, de _ _ de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: