MUNICIPIO DE LAJINHA – MINAS GERAIS
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PREFEITURA - SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO CNPJ: 18.392.522/0001-41
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2437/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 01/06/2023 HORÁRIO: 08h30min
A Prefeitura Municipal de Lajinha/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min do dia 01 de junho de 2023, no prédio da Prefeitura Municipal de Lajinha/MG, situado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 69 “A”, Centro, cidade de Lajinha, Minas Gerais, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Processo Administrativo nº 2437/2023 Pregão Presencial nº 016/023, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto a Futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços para realização de rodeio profissional e locação de estrutura, com transmissão ao vivo, rodeio show e atividades correlatas, para todos os dias da EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE LAJINHA – XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Lajinha/MG, em atendimento à Secretaria de Administração, conforme especificado neste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1- Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
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3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
3.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
II - documento oficial de identidade do responsável pela empresa licitante, e do representante, se for o caso.
III - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura, conforme o Anexo II (MODELO DE CREDENCIAMENTO), deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.4 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais
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como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes.
4.5 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
4.6 - Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
4.6.1 - A certidão apresentada deverá ter seu prazo de validade vigente.
4.7 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
4.8 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.9 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.0 – Declara aberta a sessão pelo pregoeiro, não serão aceitos novos licitantes.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Xxxxx XXX (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e
c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2)
5.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços, a documentação exigida para habilitação das licitantes, e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III), registrando em ata a presença dos participantes.
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6.2 - Poderá o licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 5.1 deste edital.
6.3 - A participação na forma do item 6.2 impede a apresentação de lances por parte do licitante.
6.4 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Documentos para Habilitação”.
6.5 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: À
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EMPRESA LICITANTE: CNPJ ENDEREÇO:
REPRESENTANTE CPF IDENTIDADE E-MAIL: TELEFONE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: À
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ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.4 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 1
7.1 – São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número do Processo Administrativo e a modalidade/número da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, endereço eletrônico da empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo IV deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) prazo de entrega de no máximo 03 (três) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento ou da requisição;
f) prazo de garantia do objeto é de no mínimo 06 (seis) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando- se, para tanto, como termo inicial a partir da data de entrega do objeto licitado;
g) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
7.2 - O licitante deverá apresentar obrigatoriamente atender às especificações do objeto licitado em sua proposta sob pena de desclassificação.
7.3 Na proposta de preços, o licitante deverá considerar a contrapartida do evento, consistente no direito de exploração de áreas do evento, conforme especificações técnicas e valores indicados no termo de referência.
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7.4 - A licitante fica obrigada a entregar junto com a proposta de preço impressa, a proposta digital, sendo de sua inteira responsabilidade, quanto ao seu funcionamento, sob pena de desclassificação.
7.5 – A empresa licitante deverá apresentar comprovante que os dados bancários apresentados estão em nome da empresa, para controle e agilidade no pagamento.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
8.1. – A documentação relativa à habilitação consistirá de:
8.1.1 - Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo V);
8.1.2 - Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo VII).
8.1.3 - Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
8.1.4 - Habilitação fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
d) Certificado de Regularidade do - FGTS – CRF;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao domicílio da empresa e do Município licitante;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, referente ao domicílio da empresa e do Município licitante;
f) Alvará de Licença, localização e funcionamento.
8.1.5 - Habilitação econômico-financeira:
a) balanço das Sociedades anônimas ou por ações, com demonstrações contábeis, nota de abertura e encerramento, deverá ser apresentado publicado no Diário Oficial;
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b) as empresas com menos de 01 (um) ano de existência apresentarão balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticado por profissional credenciado na forma exibida no item anterior;
c) apresentação de folha de cálculo de indicadores econômico-financeiros:
C1) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do Índice de Solvência (s) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pelo licitante. Apresentar declaração contendo os cálculos dos os índices cálculos.
C2) Os licitantes que apresentarem resultado incompatível, em qualquer dos índices referidos acima, na forma dos §§ 2 e 3, do artigo 31, da lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
d) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.6 – Qualificação técnica:
a) a empresa deverá comprovar aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão do licitante para execução de serviço com as características do objeto constante do presente Termo devidamente chancelado pela entidade profissional. Estando dentro das suas atribuições, de acordo com a Resolução n° 1025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA;
b) apresentação de pelo menos 01 (uma) CAT - Certidão de Acervo Técnico de engenharia civil ou mecânica. Documento comprobatório da capacidade técnica do profissional para atendimento ao objeto da presente licitação, devidamente chancelado pela entidade profissional. Estando dentro das suas atribuições, de acordo com a Resolução n° 1025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA.
c) apresentar Atestado de capacidade técnica comprovando cumprido de forma satisfatória a execução de serviços de TRANSMISSÃO AO VIVO com características iguais ou semelhantes com objeto a ser contratado, devendo estar chancelado pelo CRA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, devendo, nesse item, comprovar:
c1) prova de vínculo entre o profissional/empresa com relação aos serviços de Transmissão ao Vivo;
c2) prova de Inscrição junto ao CRA do profissional/empresa, devidamente válido;
c3) a empresa deverá comprovar documentação a relação jurídica existente entre a mesma e a empresa responsável pela transmissão, caso seja terceirizado.
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d) apresentar Atestado de Visita Técnica ao local do evento, comprovando o efetivo conhecimento do licitante quanto às condições do solo e da área onde serão instaladas as referidas estruturas, conforme documento a ser expedido pela Secretaria Municipal requisitante.
e) comprovação de experiência e qualidade profissional de rodeios do cenário estadual ou nacional, o que poderá ser demonstrada através de publicações em revistas, jornais, atestados, periódicos, DVDs ou outras formas de mídia do gênero, em que fique evidenciada a participação em eventos de rodeios.
f) comprovante de Registro ou Inscrição da licitante perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
g) certificado de responsabilidade técnica da licitante no CRA (Conselho Regional de Administração);
h) comprovante de Registro ou Inscrição da licitante perante o CNAR (Confederação Nacional de Rodeios) e/ou Federação de Rodeio do Estado em que a Empresa estiver sediada;
i) comprovante de inscrição ou prova de regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária);
j) comprovante de registro ou inscrição do licitante perante o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);
k) deverá ser indicado expressamente pela empresa licitante o(s) responsável(is) técnico(s) para o acompanhamento dos serviços, conforme objeto da presente licitação, para a prestação dos serviços, devendo ser comprovado vínculo empregatício através de:
k1) no caso de ser sócio proprietário da empresa através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na junta comercial;
k2) no caso de empregado da empresa através de apresentação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
k3) no caso de profissionais que detenham vínculo através de contrato de prestação de serviços, através de apresentação do instrumento particular de serviços, celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data de apresentação da proposta.
l) apresentação de documento que comprove que o Juíz(s) de Rodeio, Salva- Vida(s), sejam cadastrados na CNAR (Confederação Nacional de Rodeios) e/ou Federação;
m) comprovante de Registro em nome do responsável técnico (Engenheiro e ou Técnico) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA, para execução dos serviços ora licitados;
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n) certificado de Credenciamento do Corpo de Bombeiro Militar do Estado da Sede da licitante, atualizado, conforme Norma Técnica regulamentada pelo Decreto N.º 2423-R, de 15/12/2009, para montagem e desmontagem de estruturas e realização e organização de eventos;
o) cadastro do responsável pela empresa no corpo de bombeiros como promotor de eventos do Estado da Sede da licitante;
p) alvará de funcionamento da empresa expedido pelo Corpo de Bombeiros;
q) certificado de atividade organizado para o evento emitida pelo Ministério do Turismo em nome da empresa;
r) certificado de atividade de prestadora de infraestrutura emitida pelo Ministério do Turismo em nome da empresa;
s) certificado NR – 35 em nome do responsável, em que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução;
t) indicação do locutor especializado, com comprovação de que o locutor detém experiência e renome no cenário nacional e/ou internacional do rodeio que poderá ser feita através de revistas, jornais periódicos, dvd’s do gênero ou outras formas de mídias;
u) a empresa deverá comprovar documentação a relação jurídica existente entre a mesma e a empresa responsável pela pirotecnia, caso seja terceirizado;
v) Carteira de blaster emitido pela Polícia Civil;
w) certificado de registro Junto ao Ministério do Exército para armazenagem de pirotécnicos, em vigor, atestando que a proponente está autorizada a armazenagem de fogos de artifícios;
x) autorização para comércio, armazenagem e shows pirotécnicos expedido pela Polícia civil, dentro de sua validade;
y) certificado de Regularidade ambiental para Comércio e transporte de produtos perigosos emitido pelo IBAMA;
z) auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
aa) apresentar Comprovante de Curso de Brigada de Incêndio, Teoria e prática de técnico de segurança do trabalho do técnico blaster com comprovante de vínculo empregatício na empresa quando for o caso;
ab) declaração de ciência que será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros ocorridos em horários de trabalho, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
ac) declaração de que assume o compromisso de reparar os problemas que porventura surgirem nos bens ou objeto desta licitação.
8.1.7 - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.
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8.1.8 OBSERVAÇÃO a empresa vencedor do certame poderá apresentar toda a documentação e exigências relativa ao Rodeio na assinatura do contrato.
8.2 - As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão obrigatoriamente estar em nome do licitante, com número do CNPJ, endereço respectivo e e-mail para contato da empresa, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
9.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
9.2 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores será convidado, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
9.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.6. Na sucessão de lances, a diferença será decidida pelo Pregoeiro e Licitantes presentes, em cada item.
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9.7 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.8 – Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outras condições não previstas neste edital.
9.9 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.11 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.13 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.13.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.13.1.1 – A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
9.13.1.2 – Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.13.1.3 – Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.14 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
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9.15 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.16 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.17 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço por item.
9.18 – Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.19 – A sessão pública do Pregão, será lavrada em ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.20 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro.
9.21 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
10.1 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.2 – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor do município.
10.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.3.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, das ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação,
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pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.3.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
10.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.4 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (sessenta) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
10.5 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.5 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11 – DA ADJUDICAÇÃO
11.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2 – Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
11.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
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12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Tendo o licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias, para a apresentação das razões do recurso, conforme Art. 4º inciso XVIII da lei 10.520/2002, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada, vista imediata dos autos.
12.2 – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
12.3 – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4 – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.5 – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.6 – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
12.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação e comunicação direta aos interessados.
12.9 – Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
13 – DO RECEBIMENTO
13.1 – A entrega do objeto/prestação de serviços licitado será feita de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, através de requisição, e será realizada na Prefeitura Municipal de Lajinha/MG, com todas as despesas por conta da contratada.
13.2. – Concluída a entrega do objeto/prestação de serviços licitado, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.
13.3. – A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa participante do certame, em nome da Prefeitura Municipal de Lajinha/MG e deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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14 - DOS ENCARGOS
14.1 - Incumbe à Contratante:
14.1.1 - Conferir as especificações e receber o objeto deste edital;
14.1.2 - Efetuar o pagamento à(s) licitante(s) vencedora(s), conforme Nota de Xxxxxxx;
14.2 - Incumbe à(s) Licitante(s) vencedora(s):
14.2.1 - Entregar o objeto/prestar os serviços licitados, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da Nota de Fornecimento.
14.2.2 - Substituir o bem que estiver danificado, quando da entrega do mesmo ou quando for utilizado e a Prefeitura Municipal identificar defeitos de fabricação.
15. DA EXECUÇÃO
15.1 - A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho.
15.2 - A Prefeitura se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração.
16. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
16.1 O objeto do presente edital será fornecido pelo preço constante na proposta da(s) licitante(s) vencedora(s).
16.2. Ao fornecer o preço praticado, o licitante deverá levar em consideração a contrapartida de oferta do evento, nos valores indicados no termo de referência.
16.3 O pagamento será realizado, por TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA ou TED, em NOME DA EMPRESA LICITANTE, em moeda corrente nacional, conforme consta na minuta do contrato.
17- DAS PENALIDADES
17.1 - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
17.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras
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irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
17.2.1 - Advertência;
17.2.2 – Juros de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do equipamento, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
17.2.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
17.2.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
17.3 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
17.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Lajinha/MG no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto do presente edital ocorrerão por conta das dotações constantes no orçamento da Prefeitura Municipal conforme se segue:
Número da Dotação | Nomenclatura |
0221.133920515.2900.339039.00 – Ficha 875 Fonte: 1.50000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – Livre | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Lajinha/MG.
19.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
19.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
19.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Lajinha/MG.
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
19.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
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19.14 - Fazem parte integrante deste Edital:
• Anexo I – Termo de referência e descrição do objeto;
• Anexo II – Modelo de credenciamento;
• Anexo III - Modelo de Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação;
• Anexo IV - Planilha de Apresentação de Propostas;
• Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
• Anexo VI - Modelo de Declaração que não emprega menor;
• Anexo VII - Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital;
• Anexo VIII – Minuta de contrato de fornecimento/prestação de serviços.
• Anexo IX – Recibo de retirada do Edital.
Prefeitura Municipal de Lajinha – Minas Gerais, 18 de maio de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA, VALOR ESTIMADO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços para realização de rodeio profissional e locação de estrutura, com transmissão ao vivo, rodeio show e atividades correlatas, para todos os dias da EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE LAJINHA – XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Lajinha/MG, a ser realizada nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2023, em atendimento à Secretaria de Administração.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a contratação e execução da referida prestação de serviço, para atender as festividades da XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Lajinha/MG, que em nosso Município já se tornou uma festa tradicional realizada todos os anos, constituindo em importante instrumento pra incremento de receita em razão de grande fluxo de visitantes das cidades vizinha. A festa acontecerá nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2023. Assim, a forma mais correta para executar tais contratações e prestações de serviço seria através de Processo Administrativo pregão presencial.
2.2. A adoção das estratégias e ações definidas neste termo de referência, se consolidam como um importante instrumento que permitirá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, trabalhar, com eficácia, tendo como propósito o desenvolvimento de boas experiências aos munícipes e turistas, a promoção do trade turístico, e ao mesmo tempo a racionalização de investimentos, com consequente redução de dispersão de mídias e recursos, presença local ou regional, dentre outros.
2.3. CALENDÁRIO
2.3.1 Os festejos da XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Xxxxxxx/MG, ocorrerão no período compreendido nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2023. Anualmente, os festejos atraem turistas de municípios vizinhos, sendo o mais esperado da Região.
2.4 DA TERCEIRIZAÇÃO DO EVENTO
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2.4.1 A terceirização para a realização do evento se justifica pelo fato da administração não dispor em seu quadro de pessoal equipe técnica capacitada para tratativa das particularidades das atividades específicas na execução das tarefas que dizem respeito a produção e execução das festividades da XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Xxxxxxx/MG.
2.4.2 Além disso, a partir da proposta de organização e terceirização, pretende-se reduzir os custos administrativos por parte da prefeitura e garantir a qualidade e divulgação necessárias para assegurar a satisfação do público.
2.5 DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
2.5.1 A programação da XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Xxxxxxx/MG, está prevista como cronograma apresentado à seguir no período de
23 à 25 de Junho de 2023:
2.5.2 Conforme deliberado pela comissão organizadora do evento nomeada pela Portaria N° 367/2023 o evento deverá contar também com Show artistas descrito abaixo:
programação | ||||
data | dia da semana | horário | atividade | local |
23/06/2023 | sexta-feira | 20h | Abertura oficial na arena do rodeio. Show pirotécnico com queima de fogos. Show com coreografias, formada com efeitos especiais, fogo no solo, sonorização, convite de autoridades e patrocinadores, desfile de bandeiras, oração, execução do hino nacional e outros. Apresentação de Show de Arena TÁXI MALUCO – para animação do público. | Centro de Eventos XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
23h | Show artistico com “XXXXX XXXXXX” | |||
01h | Show artistico com “MC XXXXXXXX” | |||
Rodeio nivel nacional. | ||||
24/06/2023 | Sabado | 20h | Show pirotécnico com queima de fogos. Show com coreografias, formada com efeitos especiais, fogo no solo, sonorização, convite de autoridades e patrocinadores, desfile de bandeiras, oração, execução do hino nacional e outros. | Centro de Eventos “XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX” |
Apresentação de Show de Arena TÁXI MALUCO – para animação do público. | ||||
23h | Show artistico com “XANDE DE PILARES” |
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Rodeio nivel nacional. | |||||||
25/06/2023 | domingo | 20h | Show pirotécnico com queima de fogos. Show com coreografias, formada com efeitos especiais, fogo no solo, sonorização, convite de autoridades e patrocinadores, desfile de bandeiras, oração, execução do hino nacional e outros. | Centro de Eventos “XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX” | |||
Apresentação de Show de Arena TÁXI MALUCO – para animação do público. | |||||||
22h | Show artistico BARRETO” | com | “XXXXX | X |
3. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
3.1. O Licitante deverá declarar a descrição detalhada do objeto ofertado em sua proposta de preço sob pena de desclassificação, e obedecer em suas especificações as normas estabelecidas em Lei.
3.2. Caso haja a necessidade de qualquer juste e ou adequação quanto a estrutura do evento a empresa deverá ter a aprovação da Comissão organizadora do evento.
LOTE | DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA EXIGIDA | QUANT |
ESTRUTURA EXIGIDA XXVI EXPOAL 2023 | ||
01 | 1.0 DO PALCO LOCAÇÃO DE PALCO GEOSPACE 18X18, PARA EVENTOS DE MEGA PORTE, com as características mínimas: Formato concha. Parte traseira toda fechada em formato concha com estrutura em alumínio e lona antichamas com tratamentos contra raios UV. Cobertura em formato de geospace de no mínimo 18m de largura e 9m de alumínio espacial, soldados em processo tig com elemento de edição. Capacidade de carga de 14 toneladas, no formato geospace composto por arcos e treliças para sustentação e fixação de sistema de iluminação com cobertura em lona MP 10320. Piso com medida aproximada de 20mx20m, altura de 2,20m, e construído em aço galvanizado e madeirite naval de no mínimo 20mm de espessura, anti-derrapante, pintada na cor preta em placas 4mx1m, fixado em quadros de estrutura metálica, equipado com corrimãos, escadas, guarda corpos m disponível em módulos de aproximadamente 9m em andaimes tubulares em aço galvanizado ou opcional em alumínio. House mix medindo 4x3,50m em dois níveis o segundo nível com 2m de altura em relação ao solo. - 04 (quatro) camarins de 16 metros quadrados cada, montado em octanorm de 4.00 por 4.00 metros, Torresfly Sendo 2 torres fly medindo 3.20 de frente 2.00 de fundo e 11 metros de altura, feita com material em tubo de aço com treliçamento e pau de carga para 2 ton. HousemixHousemix medindo 4.40 metros de frente por 3.50 de profundidade com 2 pisos e grades de proteção lateral. Com decoração incluindo espelho, frigobar, poltronas e cadeiras, que deverá ser aprovado pela comissão de festa. | 03 (TRÊS) DIAS DE EXPLORAÇÃO |
2.0 DA SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE - 24 caixas de som de alta de 1600 watts modelo Lyne, contendo (2 alto falantes de 12 de 400 watts e 02 drive de uma polegada) - 24 caixas de subgrave de 1600 watts contendo (2 alto falantes de 18) - 04 cxs de alta contendo (2 alto falantes de 12 de 400 watts e 02 drive de uma polegada) Para front fill - 04 caixas de som de alta de 1600 watts para (side), contendo (2 alto falantes de 12 de 400 watts e 01 drive de uma polegada) - 04 caixas de subgrave de 1600 watts para (side), contendo (2 alto falantes de 18) - 01 caixas de subgrave de 1600 watts para (bateria), contendo (2 alto falantes de 18) - 10 monitores de 1200 watts - 01 mesa de som digital de 56 canais com 24 auxiliares para o PA - 01 mesa de som digital de 56 canais e 24 auxiliares para o PALCO - 08 amplificadores para sub grave - 08 amplificadores para médio grave - 08 amplificadores para drive |
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- 02 amplificadores para monitores - 01 amplificador de guitarra - 01 amplificador de contra baixo - 01 bateria acústica - 04 microfone sem fio - 20 microfones SM 58 - 20 microfones SM 57 - 10 microfones SM81 - 01 microfone BETA 91 - 02 microfones BETA 52 - 10 microfones 604 - 01 sistema de fone de 08 vias com fones e cabeamento - 01 notebook - 03 processadores de áudio - Cabeamento para ligar todo sistema e necessidades do evento 3.0 DA ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE - 30 par leds de 3 w - 24 beams e spot 15 r - 16 atomic de led 3000 w - 12 coob 300 w - 06 minibrutti de 6 lâmpadas - 02 maquinas de fumaça - 01 mesa de iluminação Comando wing + comandfeider e 2 monitores touchscreen - 01 sistema de AC (Main Power) contendo; 24 canais de dimer; 24 canais de AC Com reversora de 220v para 380v; 88 m de Q30; 30 m de Q50; 06 sleve; 06 sapatas ; 06 pau de carga; 06 talhas de uma tonelada; 06 cintas; Toda cabeamento para ligação de todos os equipamentos. 4.0 DOS GERADORES - 04 (dois) geradores trifásicos 250Kva/180 Kva, motor cumins 60 hertz a diesel, 550 amperes por fase, blindado, silencioso e estabilizado, sendo a contratada responsável pelo combustível para abastecimento. 5.0 DO PAINEL DE LED E OUTDOOR - 01 painel de led outdoor com tamanho de 6x3 resolução P4 - 01 computador para o painel - 02 painéis de led P3 4x3 para lateral do palco 6.0 GRADES DE CONTENÇÃO, BARRAS E GRID: -Isolamento de toda a área do evento, como medida de segurança. - O controle de público do evento será de responsabilidade da empresa contratada. - 100 (cento e cinquenta) peças de cerca modular de isolamento em estrutura em aço galvanizado, medindo 1.10 metros de altura em perfeito estado de uso e conservação para fechamento do palco; - 1000 (um mil) metros de placa de fechamento em chapas galvanizadas com ótimo aspecto de uso e conservação medindo 2.10m de altura para fechamento da entrada do parque de exposições. - 100 (metros) GRID Q30 DE ALUMÍNIO material: alumínio. FEELING 7.0 DOS BANHEIROS QUÍMICOS - Locação de 30 (trinta) Banheiros Químicos em bom estado de conservação, sendo 20 (vinte) femininos e 10 (dez) masculinos, com serviço de manutenção e higienização 01 vez ao dia com as seguintes características: medidas 1.15m de largura, 1.20m de profundidade e 2.30m de altura, contendo uma caixa de coleta de 200 litros, porta papel, tampa nos assentos do vaso, porta com sinalizador ocupado / livre, piso antiderrapante e o mesmo em ótimo estado e aspecto de conservação. - Locação de 02 (dois) Banheiros Químicos para portadores de deficiência em bom estado de conservação, com serviço de manutenção e higienização 01 vez ao dia com as seguintes características: medidas 1.15m de largura, 1.20m de profundidade e 2.30m de altura, contendo uma caixa de coleta de 200 litros, porta papel, tampa nos assentos do vaso, porta com sinalizador ocupado / livre, piso antiderrapante e o mesmo em ótimo estado e aspecto de conservação. 8.0 DAS TENDAS, SEGURANÇA E BRIGADISTA - 03 (três) tendas 10x10 com piso acarpetado e fechamento total, com cobertura chapéu de bruxa, lona térmica nigthi-andi-day (não inflamável) em condições perfeitas de uso e segurança para uso exclusivo da prefeitura. - 02 (duas) tenda 6x6 sem piso e sem fechamento total, com cobertura chapéu de bruxa, lona térmica nigthi-andi-day (não inflamável) em condições perfeitas de uso e segurança para uso exclusivo da prefeitura. - 01 (uma) tenda4x4 com piso e fechamento total, com cobertura chapéu de bruxa, lona térmica nigthi-andi-day (não inflamável) em condições perfeitas de uso e segurança para uso exclusivo da saúde. - 01 (uma) tenda 4x4 com piso e fechamento baixo, com cobertura chapéu de bruxa, lona térmica nigthi-andi-day (não inflamável) em condições perfeitas de uso e segurança para uso exclusivo da PM. - As tendas deverão estar em ótimo estado de conservação, ótima qualidade e de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes, qualidade e de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. - 30 Seguranças conforme necessidade do evento durante todos os dias de |
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evento; - 10 Brigadistas com público estimado de 5.000 pessoas ao dia, sendo a quantidade conforme determinação do corpo de bombeiro para os 3(três) dias do evento. - Responsável pela instalação dos extintores e placas informativas e iluminação de emergência conforme exigências do corpo de bombeiros. 9.0 DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO: - Toda divulgação do evento será por conta da contratada, através de redes sociais, cartazes (lambe, lambe), panfletos, anúncios em rádios, televisão, veículos de som (moto e carro), mínimo 3 outdoor, etc, sendo que antes de divulgar qualquer arte, deverá ser passada para comissão organizadora; - Portal de Entrada do evento; - O layout da divulgação deverá ser apresentado à Prefeitura para análise e aprovação; - Serviços de chamada em rádio de grande reconhecimento na região com no mínimo 200 horas; - Serviços de carro de som, de no mínimo 30 horas; 10.0 DA MANUTENÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS. - Será exigida uma equipe que contenha pelo menos 01 (um) engenheiro civil e 01 (um) engenheiro elétrico, para manutenção e segurança do evento; - É de responsabilidade da contratada a instalação elétrica das barracas e stands; - Plantão de no mínimo 02 (dois) eletricista nos 03 (três) dias do evento. - O parque de diversões deve ter projeto prévio aprovado junto ao CBMMG, por responsabilidade da contratada. - Fornecimento das lonas dos back drops e pórticos de entrada. 11. RODEIO COMPLETO 11.1 Estrutura física mínima. 11.1.1 – Camarotes: Camarote Escalonado em até três níveis, contendo 36 unidades de camarotes (sendo 06 camarotes para uso exclusivo da contratante, cabendo a responsabilidade de distribuição dos mesmo à comissão de festa), distribuídos em 30m de comprimento, sendo 12 por andar, medindo 2,30m x 3,30m cada unidade, com corredor de circulação com 1,10m no fundo, sendo 12 unidades por nível, os níveis são: primeiro nível possui 1,30m, o segundo nível possui 2,30m e o terceiro possui 3,30m; num total de 36 unidades, sendo que cada box internamente possui 2,30m x 3,30m com capacidade para 15 pessoas, com escadas de acesso pela laterais com dimensões 2,20m de largura com guarda corpo e corrimões. Todas as estruturas e amarrações são em tubo de 2’’ na chapa 14. O piso possui placas confeccionadas em chapas dobradas e reforços de segurança de 20 cm e grampos de segurança prendendo as mesmas nas peças de ferro, parapeito de 1,30m nos guardas corpos frontais e 1,80m no guarda corpo de proteção ao fundo do terceiro nível. Cobertura de todos os camarotes em estrutura única de box truss em alumínio Q30; com lonas anti-chama na cor branca; com pilares em Q30 e sapatas também em alumínio de 80x80m e decoração com malhas tensionadas em todos os camarotes, atendendo as normas reguladoras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como todas as normas vigentes do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. 11.1.2 Arquibancada 120 metros, com 12 degraus de assento com tabuas de no mínimo 0,55cm x 2,30 cada; degrau de acesso lateral em toda a extensão da arquibancada, com espaço mínimo de 1,10 de largura para melhor circulação de público e com pelo menos 1,40 de altura do solo, com acesso radial pelo menos de 14 em 14mts, sendo o primeiro, no máximo a 7mts do guarda corpo lateral, munido de corrimões instalados ha 0,90cm do piso, com intervalo mínimo entre eles de 0,50 cm e máximo de 1,50 mts permitindo melhor deslocamento do público, com grades de proteção frontal de no mínimo 1,20 de altura e traseira com mínimo de 1,80 de altura, lateral iniciando-se na traseira com mínimo de 1,80 e terminando na parte frontal com mínimo de 1,20, nunca deixando espaços maiores que 0,15 cm de forma que não passe uma criança sequer; escadas de acesso fixadas à frente da arquibancada de no mínimo 2,20 de largura e corrimão nas laterais, protegidas na sua chegada com grades de no mínimo 1,05 de altura, Pé direito inferior a 7mts de altura, com distancias entre pé direito frontal e pé direito traseiro de no máximo 10,5mts de largura. Locação para 03 (três) dias de evento; 11.1.3 - 10 Bretes, sendo 08 para saídas de animais e 02 para espera com painéis de 2,30 de largura x 1,70 de altura, munidos de placas de no mínimo 0,70 de altura para afixação de logomarcas; 1 portão de retorno de animais de no mínimo 1,90 de largura x 2,0 de altura mais 2 portões de entrada e saída de autoridades de no mínimo 2,0 de altura x por 0,65 de largura. Locação para 03 (três) dias de evento; 11.1.4 Arena Estilo Americana com 30 painéis de no mínimo 3,0 de largura x 1,90 de altura, munidos com placas para afixação de logomarcas de no mínimo 3,0 de largura x 0,50 de altura, com 2 portões de no mínimo 1,50 de largura x 2,40 de altura. Locação para 03 (três) dias de evento; |
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11.1.5 - 03 Currais para hospedagem e descanso de animais com tubos de painéis de no mínimo 2 polegadas. Locação para 03 (três) dias de evento; 11.1.6 - 18 Cowboys competidores em touros com seguro de vidas específico da categoria para 03 (três) dias de evento; 11.1.7 - 20 Touros treinados especificamente para o esporte proposto, para 3 dias de montarias e exames de saúde atualizados conforme exigência do órgão fiscalizador do estado. Locação para 03 (três) dias de evento; 11.1.8 Premiação dos competidores para 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugar, modalidade montaria em touros, atendendo parâmetros impostos pela CNAR; 11.1.9 - 01 Locutor Profissional, com renome no cenário nacional de rodeio e com seguro de vida específico da categoria para 03 dias de rodeio; 11.1.10 - 01 Locutor comercial, para 03 dias de rodeio; 11.1.11 - 01 Comentarista de Rodeio - Profissional, com renome no cenário nacional de rodeio e com seguro de vida específico da categoria para 03 dias de rodeio; 11.1.12 – 02 Salva-Vidas com seguro de vida específico da categoria para 03 dias de evento; 11.1.13 - Juiz Profissional com Placar Eletrônico e seguro de vida específico da categoria para 03 dias de evento; 11.1.14 - Assessor de Pista com seguro de vida específico da categoria para 03 dias de evento; 11.1.15 - Sonoplasta para 03 dias de evento; 11.1.16 - Iluminador para 03 dias de evento; 11.1.17 - 02 Porteireiros com seguro de vida especifico da categoria para 03 dias de evento; 11.1.18 - 02 Sedenheiros com seguro de vida específico da categoria para 03 dias de evento; 11.1.19 – SONORIZAÇÃO P.A. Fly Line Array sendo 16 caixas de alta e 16baixas de sub graves, 10 módulos de potência para tocar grave e médio grave e titanium. 01 canhão seguidor de no mínimo 1500wts. 10 refletores de led de no mínimo 1500wts cada; 06 HQI de 2000wts; 08 moving bean 9R; 02 máquinas de fumaça de 3000 wts cada. 10 torres de alumínio Q30 para pendurar a iluminação; Um estúdio móvel de sonoplastia, 2 microfones sem fio. 01 mesa digital para sonorização com 16 canais. 01 mesa digital para iluminação 32 canais. 08 muving; 01 laser. (Locação para 03 (três) dias de evento); 11.1.20 - 02 Telões de Led, mínimo P10, tamanho 04x03, afixadas nas curvas da arquibancada em peças de alumínio ou Q30 ou ao lado dos PAs, de acordo com necessidade do contratante, para transmissão das montarias, replay, gravação e edição de DVD de todos os dias de rodeio, com Studio móvel, divulgação das notas da competição em tempo real, 02 Tvs internas ou 02 telas de Led para 03 dias de rodeio. 11.1.21 - 01 Globo Santo com 10 pétalas que se abrem; 1,90 metros de diâmetro cada uma; com 02 imagens de Nossa Senhora Aparecida sendo 01 de 1,10 mts sobre uma rosa, outra de 0,80 mts dentro da palma de uma mão, sendo a palma da mão de 1,80 e outra imagem de Jesus Cristo de 1,70 mts, com iluminação cênica, para ser apresentado durante a abertura do rodeio por um período de 02 dias. 11.1.22 Show pirotécnico para primeiro dia de rodeio: Cascata luminosa - chuva de prata (com 15 bastões); Vulcões prateados com cracker – entrada do locutor (em anexo ao desenho na arena); Desenho na arena (gasolina); Arena global efeito repuxo/fonte c/ star max (fontes maravilhosas); Sequenciais de arena. Torta especial com 100 tubos efeito mista; Leques sequenciais com 10 tubos de 1,5” efeito transante verde; Leques sequenciais com 10 tubos de 1,5” efeito transante folha seca com explosão; 30 duzias de rojão de vara explosão de cores variadas. Será exigido técnico com blaster para execução dos fogos nos 3(três) dias do evento, conforme exigências do corpo de bombeiro 11.1.23 - Show pirotécnico para segundo dia do rodeio: 01 cascata luminosa - chuva de prata (com 15 bastões); 01vulcões prateados com cracker – entrada do locutor (em anexo ao desenho na arena); 01desenho na arena (gasolina); |
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01arena global efeito repuxo/fonte c/ star max (fontes maravilhosas); 02 sequenciais de arena. 01torta especial com 100 tubos efeito mista; 08 leques sequenciais com 10 tubos de 1,5” efeito transante verde; 08 leques sequenciais com 10 tubos de 1,5” efeito transante folha seca com explosão; 30dúzias de rojão de vara explosão de cores variadas. 01 Show Pitotécnico “PIROMUSICAL”; 11.1.24 - Show pirotécnico para terceiro dia de rodeio: 01 cascata luminosa - chuva de prata (com 15 bastões); vulcões prateados com cracker – entrada do locutor (em anexo ao desenho na arena); 01desenho na arena (gasolina); 01arena global efeito repuxo/fonte c/ star max (fontes maravilhosas); 02 sequenciais de arena; 01torta especial com 100 tubos efeito mista; 02 leques sequenciais com 10 tubos de 1,5” efeito transante verde; 02 leques sequenciais com 10 tubos de 1,5” efeito transante folha seca com explosão; 11.1.25 – Assistência permanente do veterinário. 11.1.26 – Abertura oficial – todos os dias com coreografias, formada com efeitos especiais, fogo no solo, sonorização, convite de autoridades e patrocinadores, desfile de bandeiras, oração, execução do hino nacional, etc. 11.1.27 – Apresentação de Show de Arena TÁXI MALUCO – para animação do público. 11.1.28 - BANHEIRO TRAILER TIPO CONTAINER, constituído em: 04 cabines individuais femininas com assento sanitário, lavatório, espelho, porta papel higiênico e papel toalha e recipiente para sabonete líquido, sendo 01 cabine com fraldário de parede que inclui um colchão de espuma injetada e revestimento plástico com estampas lúdicas, lavável e superfície na medida de 80x50 cm; 11.1.29 - 02 cabines individuais masculinos tamanhos 1,15x1,10 com assento sanitário, lavatório, espelho, porta papel higiênico e papel toalha e recipiente para sabonete líquido e mictório para uso de 4 pessoas simultaneamente, com 2 escadas de acesso individual sendo 01 para o lado feminino e 01 para o lado masculino com corredor e proteção lateral. Caixa d’gua com 1000 litros de agua e deposito de dejeto de 1500 litros acoplado ao trailer equipado com um duplo sistema de cilindro pneumático para oferecer uma perfeita segurança na abertura e fechamento. Transporte, montagem, desmontagem, fornecimento de química desodorizante, fornecimento de papel higiênico e limpeza diária, sucção diária com caminhão adequado e serviços por conta da contratada; 11.1.30 - 1 (uma) tenda 10mts x 10mts e 1 (uma) tenda 06mts x 06mts com piso e fechamento, no hall de entrada com mobiliário rústico composto por no mínimo 01 banco com encosto para três pessoas, 02 bancos com encosto para duas pessoas em cada, cinco mesas bistrô com 03 bancos, decorados com plantas ornamentais porte médio com cachepô em madeira rústica, iluminação decorativa, com piso em madeira naval com 72m2 forrados e acarpetados e decoração em tecidos tencionados nas cores a serem definidas pela comissão de festa. 11.1.31 - 01 (uma) área vip para os shows, suspensa 30x10 com piso de compensado naval no mínimo 1m de altura e acarpetado, coberta de tenda formato chapéu de bruxa, lonas anti-chamas, decorado conforme definido pela comissão de festa com banheiros. Toda a estrutura de acordo com a ABNT e regulamentação do corpo de bombeiros. |
4. DA CONTRA PARTIDA OFERECIDA PELO MUNICÍPIO – EXPLORAÇÃO DE ÁREAS DO EVENTO.
4.1 DA CONTRAPARTIDA REFERENTE À XXVII EXPOAL.
4.1.1 Exploração integral da praça de alimentação dentro do recinto da festa, garantida a exclusividade do proponente pelo fechamento integral da área, conforme descrição do item no tópico do objeto, no valor aproximado de R$
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170.000,00, podendo explorar no espaço a quantia de 85 barracas no valor de 2.000,00 cada, conforme projeto feito pela contratante.
4.1.2 Exploração de espaço publicitário, no valor aproximado de R$ 24.000,00, sendo 60 propagandas, levantamento realizado através da arrecadação feita na última exposição no ano de 2019;
4.1.3 Exploração de venda de camarotes montados na estrutura do rodeio, no valor máximo de até R$ 1.800,00 a unidade, com potencial de arrecadação total de R$ 54,000,00. O valor é baseado no quantitativo descrito no item.
4.1.4 Exploração da área de estacionamento (área cedida ao Município por termo assinado pelas partes), no valor aproximado de R$ 50.000,00. Comportando aproximadamente 1.000,00 veículos por dia;
4.1.5 Exploração da área para montagem de parque de diversões, no valor aproximado de R$ 12.000,00 com uma área de exploração de 17.436,00 m² para instalação de brinquedos que serão cobrados ingressos pela contratada;
4.2. São condições gerais da exploração das áreas mencionadas:
4.2.1 Na proposta de preços, o licitante deverá considerar a contrapartida do evento no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) que será DESCONTADO no valor devido a contratada, consistente no direito de exploração das áreas do evento, conforme especificações técnicas e valores indicados neste termo.
4.2.2 Assim, o valor da proposta apresentada deverá vir já com abatimento do valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), obedecendo a seguinte fórmula (VALOR DO ITEM R$ XXXXXXXX – R$ 310.000,00 = VALOR DA PROPOSTA R$ XXXXX).
4.2.3 O licitante deve incluir em sua proposta o nome dos DJ’S para apresentação nos intervalos entre os shows durante a troca de palco em todos os dias de evento, além da contratação de apresentação sertaneja de NÍVEL REGIONAL para o sábado dia 24 de junho.
4.2.4 Juntamente com a comissão do evento, elaborar as lonas dos backdrops e pórticos de entrada;
4.2.5 É vedada a cobrança de ingresso para entrada na Festa;
4.2.6 A contratada deverá fornecer os laudos e todas as ARTS junto aos órgãos competentes.
4.2.7 A contratada deverá fornecer à contratante 150 (cento e cinquenta) credenciais de acesso livre de veículos ao recinto para cada dia do evento, além de acesso as todas as áreas do evento pela equipe de organização do evento, que deverão estar portando crachá de identificação.
4.2.8 É direito da contratante, colocar no recinto da Festa propaganda e divulgação do Município.
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5. Das Obrigações da contratante:
5.1 O fornecimento de ambulância e equipe médica;
5.2 Fiscalizar a montagem das barracas de alimentação e bebidas de moradores em locais fora do recinto, respeitando a distância mínima de 300 metros do local do evento.
5.3 Realizar a limpeza do recinto da Festa durante os dias do evento;
5.4 Executar a iluminação do parque de exposição e fornecer os pontos para retirada de energia necessária a CONTRATADA.
5.5 Elaborar o projeto para aprovação junto ao CBMMG, e o engenheiro responsável pela aprovação do PET junto ao CBMMG para a obtenção do AVCB, para tal, é de responsabilidade da empresa contratada repassar toda a documentação e ARTs para o engenheiro indicado pela Contratante.
5.6 A execução/exploração do serviço será feita de forma integral em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA para a realização da XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Lajinha/MG, conforme datas já especificadas neste documento, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, através de requisição, e será realizada no Centro de Eventos XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, no Bairro Areado, com todas as despesas por conta da contratada.
5.7 Concluída a execução do serviço, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento e Festas, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93, sendo o pagamento divido em 04 (quatro) parcelas a partir da execução, conforme abaixo:
FORMA DE PAGAMENTO | PERCENTUAL | DATA DA PARCELA |
1º (primeira) parcela | 25 % | 10/07/2023 |
2º (segunda) parcela | 25 % | 10/08/2023 |
3º (terceira) parcela | 25 % | 10/09/2023 |
4º (quarta) parcela | 25 % | 10/10/2023 |
5.8 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
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5.9 É de responsabilidade da Comissão Organizadora acompanhar toda a montagem da XXVII EXPOAL.
6. DOS ENCARGOS
6.1 Incumbe à Contratante:
6.1.1 Conferir a execução dos serviços, conforme consta no edital, através da Comissão Organizadora nomeada pela portaria nº 367/2023;
6.1.2 Efetuar o pagamento à(s) licitante(s) vencedora(s), conforme Nota de Xxxxxxx.
6.2 Incumbe à(s) Licitante(s) vencedora(s):
6.2.1 Executar o serviço licitado, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no prazo da realização do evento;
6.2.2 Refazer o serviço, quando a Prefeitura Municipal identificar defeitos de instalação.
7. DA CONTRATAÇÃO E PREÇO.
7.1 O valor refere - se ao descrito no TERMO DE REFERÊNCIA nos dias 23 ,24 e 25 de junho de 2023, para a XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Xxxxxxx/MG, objeto da presente Licitação será fixo e irreajustável.
8. NORMAS DE EXECUÇÃO
8.1 A EMPRESA ORA CONTRATADA DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NOS SUBITENS A SEGUIR:
8.1.1 ORGANIZAR, EXECUTAR E ACOMPANHAR A PREPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO;
8.1.2 CONTRATAR SUBSERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA OS EVENTOS, DE ACORDO COM OS ITENS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DOS MESMOS;
8.1.3 DISPONIBILIZAR ESTRUTURAS, MOBILIÁRIO E COMPLEMENTOS NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ESPAÇOS, COM O FORNECIMENTO DE APOIO LOGÍSTICO PARA ESTANDES;
8.1.4 ALUGAR EQUIPAMENTOS E UTILITÁRIOS EXIGIDOS PELOS ARTISTAS QUE FOREM CONTRATADOS;
8.1.5 DESENVOLVER ASSESSORIA NA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE MONTAGEM ARQUITETÔNICA, E DECORAÇÃO DE PALCOS, ARENAS, ETC;
8.1.6 COORDENAR A EXECUÇÃO DE TODO O EVENTO;
8.1.7 CONTRATAÇÃO DE SHOWS REGIONAL SERTANEJO E DJ, INCLUINDO OS CUSTOS DE LOCOMOÇÃO, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, OUTRAS DESPESAS INDIRETAS;
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8.1.8 OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS EM CONFORMIDADE COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
8.1.9 PROCEDER A MONTAGEM DE TODAS AS ESTRUTURAS, SENDO QUE AS MESMAS DEVERÃO ESTAR CONCLUÍDAS EM LAJINHA/MG, NOS LOCAIS ESPECIFICADOS NOS CROQUIS ANEXOS A ESTE TERMO DE REFERÊNCIA, ATÉ O DIA 21 DE JUNHO DE 2023, PARA A DEVIDA APROVAÇÃO.
8.1.10 AS ESTRUTURAS DEVERÃO SER PREVIAMENTE APROVADAS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO, DEVENDO AS MESMAS APRESENTAREM BOA APARÊNCIA, SEGURANÇA E ATENDER AS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS PELO CORPO DE BOMBEIROS, SOB PENA DE RECUSA DAS MESMAS.
8.1.11 A CONTRATADA DEVERÁ PROVIDENCIAR DOCUMENTO PRÓPRIO QUE ATESTE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DECLARADA JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE PELA FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E QUE COMPROVE A LIBERAÇÃO DAS ESTRUTURAS PARA O EVENTO CONFORME INSTRUÇÕES TÉCNICAS PERTINENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS.
9. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 QUAISQUER REFERÊNCIAS A MARCAS DEVERÃO SER INTERPRETADAS COMO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS, PODENDO SER FORNECIDOS PRODUTOS EQUIVALENTES OU SUPERIORES QUE CUMPRAM COM AS ESPECIFICAÇÕES.
9.2 QUANDO DA SOLICITAÇÃO DA MONTAGEM DAS ESTRUTURAS (PALCOS, SONORIZAÇÃO, GERADORES E ILUMINAÇÃO), DEVERÁ SER APRESENTADO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA QUITADO JUNTO AO CONSELHO COMPETENTE DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL (CREA OU CAU/BR).
9.3 A CONTRATADA DEVERÁ ATENDER AINDA AS PARTICULARIDADES DE CADA UM DOS ITENS LISTADOS NOS PRÓXIMOS TÓPICOS DE ACORDO COM O SERVIÇO A SER PRESTADO;
10. SHOW PIROTÉCNICO:
10.1 OS MATERIAIS DEVERÃO ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NO INMETRO E TAMBÉM RECOMENDAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS.
10.2 SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RESPEITAR TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA CONSERVAÇÃO, TRANSPORTE, MANUSEIO, INSTALAÇÃO, DETONAÇÃO DO MATERIAL PIROTÉCNICO, BEM COMO TODA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A SER REALIZADA.
10.3 PARA A DEFLAGRAÇÃO DOS FOGOS, A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR TÉCNICO QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO E DETONAÇÃO. O TÉCNICO DEVERÁ POSSUIR CARTEIRA DE BLASTER PIROTÉCNICO.
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10.4 O LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO E DEFLAGRAÇÃO DO MATERIAL PIROTÉCNICO SERÁ DEFINIDO PELA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, DEVENDO ESTE LOCAL ATENDER TODAS AS NORMAS APLICÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.5 PARA A ASSINATURA DO CONTRATO A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA DA CARTEIRA BLASTER DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA DEFLAGRAÇÃO DOS FOGOS.
11. PALCOS E TENDAS:
12.1 A VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
12.2 ATESTADO TÉCNICO PROFISSIONAL/OPERACIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MONTAGEM DO PALCO E DAS TENDAS COMPATÍVEL COM O OBJETO ESPECIFICADO NO PRESENTE EDITAL;
12.3 DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL: CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA DA EMPRESA JUNTO AO CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA OU CAU/BR – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL; JUNTAMENTE COM A COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE A EMPRESA E OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS. PARA OS ITENS RELACIONADOS À ESTRUTURA - PALCOS E TENDAS;
12.4 DOCUMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO: CERTIDÃO DE REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MONTAGEM JUNTO AO CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA OU CAU/BR – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL;
13. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADOR DE ENERGIA
13.1 A VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1.1 ATESTADO TÉCNICO PROFISSIONAL/OPERACIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MONTAGEM DO PALCO E DAS TENDAS COMPATÍVEL COM O OBJETO ESPECIFICADO NO PRESENTE EDITAL.
13.2 DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL: CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA DA EMPRESA JUNTO AO CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA OU CAU/BR – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL; JUNTAMENTE COM A COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE A EMPRESA E OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS. PARA OS ITENS RELACIONADOS À SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADOR DE ENERGIA;
13.3 DOCUMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO: CERTIDÃO DE REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MONTAGEM JUNTO AO CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA OU CAU/BR – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL;
13.4 APARELHOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:
13.4.1 A VENCEDORA DEVERÁ ATENDER TODAS AS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES NOS ÓRGÃOS REGULADORES QUANDO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
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13.5 BANHEIRO QUÍMICO:
13.5.1 A VENCEDORA DEVERÁ ATENDER TODAS AS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES NOS ÓRGÃOS REGULADORES QUANDO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
13.6 BRIGADISTAS:
13.6.1 CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NO CORPO DE BOMBEIROS PARA ATIVIDADES DE BRIGADA PROFISSIONAL.
13.7 NA HIPÓTESE DE CASOS FORTUITOS, PODERÁ, A CONTRATADA, DE COMUM ACORDO COM A CONTRATANTE, DESIGNAR NOVA DATA PARA O EVENTO, CORRENDO POR CONTA DA CONTRATANTE TODAS AS DESPESAS E PROVIDÊNCIAS MENCIONADAS NO PRESENTE CONTRATO.
14. PLANILHAS DESCRITIVAS E RESPONSABILIDADES
14.1 O DETALHAMENTO DOS ITENS DE DESPESA NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO EVENTO, ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O ESPECIFICADO NO INCISO IX DO ART. 6º DA LEI Nº 8.666/93 (PROJETO BÁSICO - CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO).
14.2 OS ITENS EM QUE CONSTAREM NO SEU CONTEÚDO REFERÊNCIA A ALGUMA MARCA, FICA CONSIGNADO QUE NÃO É VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, MAS SIM MERA SIMBOLOGIA, PODENDO O LICITANTE APRESENTAR PROPOSTA COTANDO UM ITEM DE FORMA SIMILAR, SUPERIOR OU EQUIVALENTE.
14.3 OS ITENS ESPECIFICADOS NAS PLANILHAS DE ESTRUTURA E RODEIO, EM ANEXO, SÃO METAS, PARÂMETROS E REQUISITOS MÍNIMOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PELA EMPRESA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DO EVENTO, AINDA QUE MEDIANTE COMPRA OU SUBCONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
14.4 TODAS AS ESTRUTURAS ORA LICITADAS (PALCOS, ARENA, BRETES E CURRAIS), DEVERÃO ESTAR TOTALMENTE ADEQUADOS ÀS EXIGÊNCIAS VIGENTES QUANDO DA EXECUÇÃO DA FESTA DE ACORDO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, CONFORME E DEVERÃO SER INSTALADAS ACOMPANHADAS DE ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ESTRUTURA.
14.5 A EMPRESA CONTRATADA ACIONARÁ O CORPO DE BOMBEIROS PARA EXPEDIÇÃO DO LAUDO DE APROVAÇÃO DA ESTRUTURA ATESTANDO QUE TODA A ESTRUTURA MONTADA OFERECE SEGURANÇA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO, CASO NÃO SEJA APROVADO, A CONTRATADA PROVIDENCIARÁ AS SUAS EXPENSAS TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CUMPRIR O QUE DETERMINA O CORPO DE BOMBEIROS.
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14.6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, CONTROLE, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DESARMADA NAS PORTARIAS, PALCOS, E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, A EMPRESA VENCEDORA SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS, CIVIS OU PENAIS POR DANO MATERIAL OU PESSOAL CAUSADO POR QUALQUER MEMBRO DE SUA EQUIPE DE SEGURANÇA.
14.7 A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ MANTER VIGILÂNCIA SOBRE TODOS AS REPARTIÇÕES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, BEM COMO DAS ESTRUTURAS MONTADAS, NOS DIAS E PERÍODOS ESPECIFICADOS NO PRESENTE EDITAL, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS. DEVERÁ AINDA PRESTAR VIGILÂNCIA SISTEMATICAMENTE EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES, REALIZANDO VISTORIAS NOS PORTÕES DE ENTRADAS, NÃO PERMITINDO A ENTRADA DE QUALQUER TIPO QUE SEJA DE ARMA, OU INSTRUMENTOS CORTANTES, OBSERVANDO PESSOAS QUE LHE PAREÇAM SUSPEITAS, PARA POSSIBILITAR A TOMADA DE MEDIDAS PREVENTIVAS;
14.8 ZELAR PELA SEGURANÇA DO RECINTO NO PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO, APARTANDO AS BRIGAS OU DISCUSSÕES QUE EVENTUALMENTE POSSAM SURGIR, FAZENDO ENCAMINHANDO DE POSSÍVEIS AGRESSORES A POLÍCIA MILITAR/CIVIL, CONTATAR QUANDO NECESSÁRIO, A POLÍCIA MILITAR/CIVIL COMUNICANDO A EMERGÊNCIA SOLICITANDO SOCORRO ENFIM, PRATICAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO PRESENTE NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO;
14.9 A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, INCLUSIVE DISPONIBILIZAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO CONFORME NORMAS E DETERMINAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS, CORRERÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA.
15. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93.
16. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A Classificação orçamentária da secretaria e unidades vinculadas;
Número da Dotação | Nomenclatura |
0221.133920515.2900.339039.00 – Ficha 875 Fonte: 1.50000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – Livre | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Município d Lajinha/MG, 18 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretaria de Cultura, esporte e Turismo
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ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2437/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº
, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Lajinha/MG, Processo Administrativo nº 2437/2023 na modalidade Pregão Presencial N° 016/2023 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
, de , de 2023. (Local e data)
Razão social-CNPJ
Assinatura do responsável pela empresa (Nome por Extenso)
CPF:
ID:
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
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4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com o carimbo do CNPJ da empresa licitante, e estar devidamente assinado por seu representante legal.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2437/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023
DECLARAÇÃO
A empresa, , CNPJ , sediada na , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Administrativo nº 2437/2023 Pregão Presencial nº 016/2023, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de , de 2023. (Local e data)
Razão social-CNPJ
Assinatura do responsável pela empresa (Nome por Extenso)
CPF:
ID:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com o carimbo do CNPJ da empresa licitante, e estar devidamente assinado por seu representante legal.
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ANEXO IV
PLANILHA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A EMPRESA INTERESSADA DEVERÁ SOLICITAR O ARQUIVO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DIGITAL NO SÍTIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA,
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, licitação, solicitar arquivo de proposta digital, informar o número do processo, o número do pregão, encaminhar junto cópia do cartão CNPJ, sem o qual não temos como gerar o arquivo.
1. O ARQUIVO SOLICITADO, SERÁ ENVIADO PELO e-mail, crie uma pasta no seu computador, descompactá-lo, colocando-o nesta pasta.
2. A EMPRESA DEVERÁ TAMBÉM BAIXAR O PROGRAMA NO link xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000, e seguir as orientações abaixo, este procedimento só será preciso fazer uma única vez, se a empresa tiver interesse em participar de outras licitação, o mesmo programa servirá:
2.1 Em seguida proposta comercial download, quando acabar o download, clicar nele e clicar em executar;
2.2 O arquivo será descompactado e instalado em seu computador.
2.3 Clique em avançar, no final instalar.
2.4 Quando der aviso se deseja fazer alterações no computador, clicar em sim, depois concluir.
2.5 Vá na área de trabalho, vai aparecer e&l proposta comercial, clique nele, ele vai abrir
2.6 Na parte inferior direita, abrir arquivo abra o arquivo na pasta que foi criada.
2.7 Confira se os dados da empresa estão corretos e nº do pregão, preencha a proposta de preços, todos os campos, em observação, informe o e-mail para contato, salve em um pendrive ou cd, confira se o arquivo foi realmente salvo, imprima a proposta, pois precisamos da proposta impressa e da proposta em pendrive ou cd, coloque no envelope, depois siga as orientações do Edital.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2437/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023
DECLARAÇÃO
,CNPJ
_, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Administrativo nº 2437/2023 Pregão Presencial nº 016/2023, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente Processo Administrativo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.1 do Edital.
, de , de 2023. (Local e data)
Razão social-CNPJ
Assinatura do responsável pela empresa (Nome por Extenso)
CPF:
ID:
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com o carimbo do CNPJ da empresa licitante, e estar devidamente assinado por seu representante legal.
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2437/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº:9.854 de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalvamos que os menores a partir de quatorze anos se encontram na condição de aprendiz.
Por ser verdade firmo a presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
, de , de 2023. (Local e data)
Razão social-CNPJ
Assinatura do responsável pela empresa (Nome por Extenso)
CPF:
ID:
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com o carimbo do CNPJ da empresa licitante, e estar devidamente assinado por seu representante legal.
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2437/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Administrativo nº 2437/2023, Pregão Presencial nº 016/2023, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.2 do referido Edital;
, de , de 2023. (Local e data)
Razão social-CNPJ
Assinatura do responsável pela empresa (Nome por Extenso)
CPF:
ID:
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com o carimbo do CNPJ da empresa licitante, e estar devidamente assinado por seu representante legal.
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2437/2023 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 CONTRATO Nº /2023
O MUNICÍPIO DE LAJINHA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.392.522/0001-41, com sede nesta cidade, à Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 69 “A”, Bairro Centro, representado legalmente por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF n.º , RG . , brasileiro, residente e domiciliado neste município na Rua: , nº Apt. - Bairro - e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , instalada na
, representada legalmente neste ato pelo Sr.
, brasileiro, portador do CPF e RG: MG , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para Futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços para rodeio profissional e locação de estrutura, com transmissão ao vivo, rodeio show e atividades correlatas, para todos os dias das Exposição Agropecuária de Lajinha – XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Lajinha/MG, para atender a Secretaria de Administração, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2437/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 016/2023, sob a regência das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 –Este contrato tem por objeto a Futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços para rodeio profissional e locação de estrutura, com transmissão ao vivo, rodeio show e atividades correlatas, para todos os dias das Exposição Agropecuária de Lajinha – XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Lajinha/MG, para atender a Secretaria de Administração e Cultura esporte e Turismo, Conforme especificações no edital.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O contratante pagará ao contratado, valor de R$ ( ), sendo o pagamento divido em 04 (quatro) parcelas a partir da execução, conforme abaixo:
FORMA DE PAGAMENTO | PERCENTUAL | DATA DA PARCELA |
1º (primeira) parcela | 25 % | 10/07/2023 |
2º (segunda) parcela | 25 % | 10/08/2023 |
3º (terceira) parcela | 25 % | 10/09/2023 |
4º (quarta) parcela | 25 % | 10/10/2023 |
2.2 – O valor a ser pago, será apurado através da requisição emitida e devidamente atendida pelo Contratado, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, por TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA ou TED, em NOME DA EMPRESA LICITANTE, em moeda corrente nacional.
2.3 - O pagamento será realizado mediante a apresentação e aprovação da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
2.4 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.5 - O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do equipamento, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
2.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.7 - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.8 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a garantia e qualidade do(s) equipamento(s).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. – Não haverá reajuste no preço contratado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
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4.1 A prestação de serviços licitado será feita de forma integral, conforme Termo de Referência e disposto nos subitens a seguir:
a) Organizar, executar e acompanhar a preparação da infraestrutura física e logística para a realização do evento;
b) Contratar subserviços terceirizados para os eventos, de acordo com os itens exigidos para a realização dos mesmos;
c) Disponibilizar estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços, com o fornecimento de apoio logístico para estandes;
d) Alugar equipamentos e utilitários exigidos pelos artistas que forem contratados;
e) Desenvolver assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, e decoração de palcos, arenas, etc;
f) Coordenar a execução de todo o evento;
g) Contratação de shows REGIONAL SERTANEJO E DJ, incluindo os custos de locomoção, hospedagem, alimentação, outras despesas indiretas;
h) Os serviços deverão ser prestados em conformidade com este termo de referência;
i) Proceder a montagem de todas as estruturas, sendo que as mesmas deverão estar concluídas em LAJINHA/MG, nos locais especificados nos croquis anexos a este termo de referência, até o dia 21 de Junho de 2023, para a Devida aprovação;
j) As estruturas deverão ser previamente aprovadas pela Comissão Organizadora do evento, devendo as mesmas apresentarem boa aparência, segurança e atender as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de recusa das mesmas;
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a) O fornecimento de ambulância e equipe médica;
b) Fiscalizar a montagem das barracas de alimentação e bebidas de moradores em locais fora do recinto, respeitando a distância mínima de 300 metros do local do evento;
c) Realizar a limpeza do recinto da Festa durante os dias do evento;
d) Executar a iluminação do parque de exposição e fornecer os pontos para retirada de energia necessária a CONTRATADA;
e) Elaborar o projeto para aprovação junto ao CBMMG, e o engenheiro responsável pela aprovação do PET junto ao CBMMG para a obtenção do AVCB,
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para tal, é de responsabilidade da empresa contratada repassar toda a documentação e ARTs para o engenheiro indicado pela Contratante;
f) A execução/exploração do serviço será feita de forma integral em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA para a realização da XXVII EXPOAL em comemoração aos 85º aniversário de Lajinha/MG, conforme datas já especificadas neste documento, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, através de requisição, e será realizada no Centro de Eventos XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, no Bairro Areado, com todas as despesas por conta da contratada;
g) Concluída a execução do serviço, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento e Festas, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93, sendo o pagamento divido em 04 (quatro) parcelas a partir da execução.
II – DA CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do equipamento, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade do objeto ofertado.
c) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
d) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do equipamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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6.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato ocorrerão por conta da dotação constante no orçamento da Prefeitura conforme se segue:
Número da Dotação | Nomenclatura |
0221.133920515.2900.339039.00 – Ficha 875 Fonte: 1.50000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – Livre | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência deste contrato será de XXX (XXXXXXXX), contado da data de sua assinatura.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 – Juros de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, da entrega do equipamento, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
9.1.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
9.1.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade do equipamento fornecido;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
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c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
9.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
9.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Lajinha/MG no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, por conta do CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da comarca de Lajinha/MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura, sede administrativa do Municipal de Lajinha/MG, XX de XXXXXXXXXXXX de XXXX.
P/MUNICÍPIO DE LAJINHA-ESTADO DE MINAS GERAIS.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx- Prefeito Municipal de Lajinha/MG.
-C O N T R A T A N T E-
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. -CNPJ: XXX.XXX.XXX/XXXX-XX.
Representante Legal - _, CPF _, ID _. C O N T R A T A D O-(A)-
T E S T E M U N H A S:
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