CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CONTRATANTE, Associação de Pais e Mestres da E.E. .......................................................................
Sediada na mesma escola localizada na Rua ..............................................., nº ,
na cidade de ........................................ inscrita no CNPJ sob nº , neste ato, devidamente
representada pelo seu Diretor Executivo ...................................................
RG.................................. e CPF......................................... residente e domiciliado na Rua
............................................., nº ........, na cidade de ,
E de outro lado, o Sr. ........................................................., RG ................................
e CPF......................................, residente e domiciliado na Rua ...............................................
Cidade de..........................................................., doravante simplesmente denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I DO OBJETO
O objeto deste contrato é a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA da Xxxxxxx Xxxxxxx da referida escola de conformidade com as “Normas para o Funcionamento de Cantinas Escolares”, expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005.
CLÁUSULA II DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de ano (s), contado (s) da data de sua assinatura.
§ 1º - Poderá haver prorrogação deste contrato, desde que haja manifestação expressa de ambas as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.
§ 2º - O presente termo de contrato e o respectivo termo de prorrogação, se houver, não poderá vigorar além de 5 (CINCO) anos contados da data de assinatura deste termo.
CLÁUSULA III DO PAGAMENTO
O CONTRATADO pagará no Banco Nossa Caixa Nosso Banco, Agência ..............., conta corrente nº ............................, em nome da APM, a importância de R$ ...............
..........................(......................................................................), nos primeiros 12 (doze)
meses de vigência do contrato e, nos doze meses restantes a importância devidamente reajustada pelo índice da legislação em vigor para reajuste de aluguéis.
Parágrafo Único – Nos meses de julho e dezembro o CONTRATADO pagará a importância correspondente a ..% (.............) do valor mensal , por serem meses de recesso escolar, e no mês de Janeiro, pagará ...% (................) do valor mensal, em virtude das férias escolares.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO
1. Fornecer somente produtos de primeira qualidade nos termos da referida Portaria Conjunta, art. 8º, I a VII a saber: frutas, legumes e verduras; sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfilha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares; produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas,biscoitos; barras de chocolate menores de 30g ou mista com frutas ou fibras; suco de polpa de fruta ou natural; bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares; bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros).
2. Apresentar tabela de preços para aprovação da Diretoria Executiva, no início das atividades da cantina e toda vez que for necessária alteração dos mesmos.
3. Fixar em lugar visível a tabela dos preços estipulados.
4. Manter a Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, bem como proceder à limpeza das adjacências da mesma.
5. Superintender pessoalmente as atividades da cantina escolar.
6. Servir exclusivamente, alunos, professores e funcionário da escola.
7. Manter o funcionamento da Cantina Escolar em horários determinados pela APM.
8. Portar-se com dignidade orientando seus empregados para procederem da mesma forma
9. Apresentar-se uniformizado, quando em serviço, e exigir o mesmo de seus empregados.
10. Comprovar a boa saúde de todos que trabalham na Cantina Escolar, mediante a apresentação de Caderneta de Saúde, expedida pelo Centro de Saúde.
11. Xxxxxxx as exigências fiscais que incidam sobre a sua atividade comercial.
12. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados.
13. Permitir o livre acesso das autoridades escolares e dos Diretores da APM, nas dependências da Cantina Escolar, para vigilância dos serviços oferecidos.
14. Restituir, ao final deste contrato, as instalações da Xxxxxxx Xxxxxxx, em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA V
DAS PROIBIÇÕES DO CONTRATADO
É vedado ao CONTRATADO:
1. Transferir o presente contrato, nem que seja nas mesmas condições.
2. Substabelecer.
3. Efetuar transações comerciais em nome da escola ou me nome da APM.
4. Realizar reformas ou modificações nas instalações físicas da Cantina.
5. Criar objeções quanto à realização de almoços, jantares, festas ou outras atividades sociais realizadas na escola.
6. Encarregar-se da venda de artigos pertencentes a terceiros.
7. Vender bebida alcoólica, qualquer tipo de tabaco, qualquer tipo de medicamento ou produto químico farmacêutico.
8. Praticar, no âmbito do estabelecimento, jogos de azar e atos contrários ao bom costume, à moral e à ordem pública.
9. Instalar equipamentos de alto consumo de energia elétrica (tais como fogão elétrico e aquecedores).
DAS OBRIGAÇÕES DA APM
1. Entregar ao CONTRATADO em condições adequadas o local destinado à Cantina Escolar.
2. Exercer estreita vigilância sobre os serviços de alimentação oferecidos pela Cantina Escolar, garantindo o cumprimento das Normas expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005, devendo aplicar as penalidades cabíveis no caso de infração contratual, tais como: repreensão, suspensão das atividades e/ou multa pecuniária, mediante notificação e garantido o direito à defesa prévia.
Parágrafo Único: A APM não se responsabiliza por qualquer dano, roubo ou prejuízo que eventualmente venha a ocorrer na Cantina Escolar e nem pelo pagamento de contas de fornecedores ou de consumidores, e nem pelos encargos decorrentes de contratações.
CLÁUSULA VII DAS GARANTIAS
O Contratado depositou na Agência nº do Banco Nossa Caixa Nosso Banco, em nome
da APM da E.E. a título de caução, a importância de R$
.............................( ) correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor do contrato, referente ao primeiro ano de vigência do mesmo. Dita importância depositada em caderneta de poupança será liberada com os respectivos rendimentos e servirá de garantia ao fiel cumprimento do presente contrato e ao pagamento de multas que venham a ser aplicadas pela APM.
§ 1º - No caso de reajuste, previsto na Cláusula III do presente instrumento, o CONTRATADO obriga-se a depositar, na mesma conta bancária acima referida, a quantia necessária a assegurar sejam mantidos, a título de caução, os 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato.
§ 2º - A caução será liberada 30 (trinta) dias após o término do contrato, integralmente ou o saldo existente após eventuais deduções.
§ 3º - A devolução da caução deverá ser solicitada pelo Contratado, acompanhada do comprovante de depósito.
CLÁUSULA VIII DAS PENALIDADES
1. Pelo atraso no pagamento mensal incidirá sobre o CONTRATADO a multa diária de 0,5 (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal.
Parágrafo único: O atraso por mais de 30 (trinta) dias implicará em infração contratual.
2. A infração de qualquer das cláusulas ajustadas bem como o descumprimento da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23.03.2005 acarretará a rescisão contratual.
§ 2º - A parte notificada deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do comunicado, sobre a correção do desvio e o cumprimento da obrigação.
3. Pela rescisão do presente contrato será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual atualizado do contrato em favor da parte inocente.
CLÁUSULA IX DO FORO
Para as questões que surgirem na execução deste contrato e que não forem resolvidas amigavelmente, será competente o Foro de ficando a parte perdedora
responsável pelas despesas decorrentes. CLÁUSULA X
DAS DESPESAS DO CONTRATO
Todas as despesas decorrentes deste contrato são de responsabilidade do CONTRATADO, inclusive as de registro no respectivo Cartório.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente na presença das testemunhas abaixo.
......................................................................
(nome e RG. do Diretor Executivo da APM)
.......................................................................
(nome e RG. do contratado) Testemunhas:
.........................................................................
(nome e RG.)
.........................................................................
(nome e RG.)