CONTRATO 0342031
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0342031
Processo SEI n.º 0005111- 12.2023.4.06.8000
CONTRATO nº 2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO, A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA CERRADO VIAGENS LTDA.
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA
REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, e da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº
05.452.786/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominados CONTRATANTES e, de outro lado, a empresa CERRADO VIAGENS LTDA , CNPJ nº 26.722.189/0001-10, com sede na ST. SRTVN, S/N - Quadra 702 / Conj. P / Sala 1133
- Asa Norte Brasília - DF CEP: 70719-000, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº , daqui por diante designada CONTRATADA, que têm, entre si, justo e avençado , e celebram , por força do presente instrumento e de conformidade com o Despacho DIGER 500 (0327877), Despacho SJMG-Secad (0335988) e o disposto na Lei n º 10 .520 /2002 , no Decreto nº 10 .024 /2020 , Instrução Normativa nº 03 de 11 de fevereiro de 2015, Decreto n.º 7.892/2013 e no que couber, na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, alteração, marcação e remarcação e cancelamento de até 200 (duzentas) passagens aéreas nacionais, para atender demandas do Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6/UASG 090059 e da Seção Judiciária de Minas Gerais - SJMG/UASG 090013, a serem executados de acordo com o especificado neste instrumento e no Termo de Referência nº 0320046, que passa a fazer parte integrante deste ajuste independentemente de transcrição.
1.2 - Nos termos do item 6.1. O presente Termo de Referência, a contratação tem por objeto o Registro de Preços para 200 (duzentos) bilhetes aéreos a fim de atender demandas da seguinte forma:
a) TRF6 - UASG 090059: 150 bilhetes (adesões)
b) SJMG - UASG 090013: 50 bilhetes (adesões) 1.3 - A descrição de talhada do objeto encontra-se insculpida no item 3.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO MODO DE EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços objeto deste contrato serão realizados por execução indireta, no regime de Menor taxa de prestação dos serviços de agenciamento, nos termos dos itens 4. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO e 5.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
3.1 - O CONTRATANTE se obriga, às normas transcritas no item 8. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1 - A gestão do presente contrato e a fiscalização dos serviços serão realizadas de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, SEGES/MPDG, de 26 de maio de 2017;
4.2 - Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços ajustados, diretamente ou por prepostos designados.
pelo Fiscal:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Gestor do contrato, subsidiado
a) cumprir e fazer cumprir o que disciplina a Instrução Normativa nº 5,
SEGES/MPDG, de 26 de maio de 2017;
b) anotar de forma clara, transparente e organizada, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
c) comunicar à Secretaria de Administração e Orçamento do Tribunal, de imediato, todo e qualquer descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) observar as normas previstas na Resolução CJF nº 147/2011 - Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá ao Fiscal do Contrato
a) cumprir e fazer cumprir o que disciplina a Instrução Normativa nº 5 SEGES/MPDG, de 26 de maio de 2017;
b) acompanhar, "in loco", a execução do contrato, registrando os
pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e xxxxxxxx a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento visando à aplicação de sanção contratual;
c) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar o desfazimento, o ajuste ou a correção;
d) comunicar à CONTRATADA, mediante correspondência com comprovante de recebimento a ser juntado aos autos, eventuais irregularidades na execução contratual, estabelecendo prazo para solução;
e) observar as normas previstas na Resolução CJF nº 147/2011 - Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Além das demais obrigações previstas no item 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, no edital da licitação, ou decorrentes da Lei, a CONTRATADA se obriga a:
1. Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo ou celular, bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela Contratada, de modo a permitir que o servidor (es) autorizado(s) realizem alterações ou emissão de bilhetes, inclusive em dia não úteis.
2. Disponibilizar para o CONTRATANTE, Sistema de Gerenciamento de Agência de Viagens, disponibilizando para tal fim, 03 (três) senhas de acesso ao referido sistema.
3. Fornecer ao Contratante, relatórios operacionais discriminando os serviços prestados durante o mês anterior, contendo o valor de cada trecho percorrido (havendo utilização de desconto este deverá ser informado), por bilhete emitido indicando nome do servidor beneficiário (passageiro), bem como nota fiscal/fatura individualizada com tarifas e descontos pactuados, como data limite, até o final do mês para apresentação.
4. Informar, por escrito, qualquer cobrança de multa ou taxa, devendo ser comprovada, pagas às companhias aéreas, em razão de alterações nas reservas e bilhetes, bem como efetuar os reembolsos que forem solicitados pelo CONTRATANTE.
5. Reservar lugares em voos das companhias aéreas, bem como, orientar os usuários com objetivo de definir o melhor roteiro, horário, frequência de voos e tarifas promocionais, com o fim de otimizar o atendimento ao cliente.
6. Fornecer passagens via e-mail, ofício ou outro documento similar, após autorizado pelo servidor cadastrado, por intermédio do Gestor do Contrato.
7. Repassar para o Contratante qualquer oferta ou promoção que importe em redução de preços, promovida pela companhia aérea.
8. Fornecer o objeto deste instrumento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da autorização para emissão da passagem aérea, devendo O mesmo ser entregue ao Gestor do Contrato ou servidor por ele designado.
9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Contratante, que sempre deverá ser facilitado pela
Contratada.
10. Nos custos dos serviços de agenciamento de viagens deverão
estar inclusos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como, os tributos resultantes do cumprimento do Contrato.
11. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízo causados aos serviços deste Regional, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços.
12. Reparar, corrigir ou substituir, às expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
13. Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas
avençadas.
14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa, sobre todo e em qualquer assunto e documento de interesse do Contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
15. Além da obrigação de observar as normas legais a que está sujeita para o fornecimento de bilhete de passagens, a Contratada deverá:
a) disponibilizar o Sistema para realização de reserva de voo, nos termos do item 4.9 que permita que a Contratante tenha acesso às informações que viabilize a efetivação da reserva de voo de menor preço dentre os existentes;
b) o Sistema disponibilizado deverá emitir relatórios gerenciais que possibilitem à Contratante ou aos Órgãos de Controle a realização de fiscalização e auditorias nas reservas efetuadas num determinado período de tempo.
16. Reembolsar a Contratante, as passagens aéreas não utilizadas pelo favorecido, no prazo de 07 (sete) dias (Resolução nº 400 – ANAC – art. 29), a contar do pedido de solicitação do cancelamento, pelo preço equivalente ao valor impresso no bilhete não utilizado.
17. Os bilhetes de passagem aérea que, por quaisquer razões, não forem utilizados pela Contratante serão devolvidos pela Contratada que emitirá Nota de Crédito. Deverá constar na Nota de Crédito informações acerca de qual documento originou a solicitação.
18. Anexado ao faturamento mensal, a Contratada deverá enviar informações dos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando o abatimento.
19. Apresentar mensalmente, com vistas ao controle do desempenho dos serviços prestados, Relatórios de Acompanhamento da Execução do Contrato.
20. Comunicar, de imediato, a Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários.
21. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com as reservas de passagens aéreas, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil.
22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem a prévia e expressa anuência do Contratante.
23. Emitir nota fiscal/fatura de forma distinta, devendo uma ser
apresentada com os valores relativos aos Serviços de Agenciamento de Viagens e outra com o valor da aquisição das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque.
24. Abster-se qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARTICULARES
6.1 - Os bilhetes de passagens aéreas nacionais, cujas solicitações sejam encaminhadas à Contratada até as 18h00 horas, deverão obrigatoriamente ser emitidos no mesmo dia;
6.2 - As solicitações encaminhadas após as 18h00 horas poderão ser emitidas no dia seguinte, à exceção dos casos urgentes e excepcionais que serão comunicados pela Contratante à Contratada, por meio dos canais disponibilizados, para a emissão imediata;
6.3 - Os prazos estipulados nos subitens anteriores poderão, excepcionalmente, serem alterados, desde que solicitado, tempestivamente e devidamente justificado pela empresa Contratada e aceito pelos CONTRATANTES.
6.4 - A passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta, ou somente um dos trechos, quando este corresponder a toda contratação, conforme disposto na requisição;
6.5 - O trecho mencionado no subitem
6.4 compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea;
6.6 - O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela empresa CONTRATADA, deverá ser exatamente o mesmo praticado pelas Companhias Aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais e/ou acordos;
6.7 - Os CONTRATANTES não se responsabilizarão por quaisquer serviços que venham a ser executados pela CONTRATADA, sem que tenham sido previstos no contrato ou fora de sua vigência;
6.8 - A CONTRATADA autoriza os CONTRATANTES, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a compensar dos créditos futuros que venha a ter em face da prestação dos serviços objeto do presente contrato os danos ou prejuízos causados aos CONTRATANTES não cobertos pela garantia, nos termos do art. 368 e seguintes do Código Civil;
6.9 - É assegurada aos CONTRATANTES a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
6.10 - Havendo divergência entre o contrato e o termo de referência, prevalecerá o constante no termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1 - A Contratada receberá dos Contratantes pela prestação dos serviços de agenciamento o valor de R$0,01 (um centavo) por passagem emitida, a título de "taxa de agenciamento".
Valor estimado para a contratação do serviço de agenciamento:
TRF6 - UASG 090059: 150 bilhetes x R$ 0,01 ( valor unitário da taxa de serviço de agenciamento) = R$ 1,50
SJMG - UASG 090013: 50 bilhetes x R$ 0,01 (valor unitário da taxa de serviço de agenciamento) = R$ 0,50
7.2 - Valor estimado por UASG:
7.2.1. TRF6 - UASG 090059: 150 bilhetes x R$ 2.056,13 (dois mil cinquenta e seis reais e treze centavos) - valor unitário estimado por bilhete = R$ 308.419,50 (trezentos e oito mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
7.2.2. SJMG - UASG 090013: 50 bilhetes x R$ 2.056,13 (dois mil cinquenta e seis reais e treze centavos) - valor unitário estimado por bilhete = R$ 102.806,50 (cento e dois mil oitocentos e seis reais e cinquenta centavos).
7.3 - Valor Global Estimado: R$ 411.226,00 (quatrocentos e onze mil duzentos e vinte e seis reais)
7.4 - A remuneração total a ser paga à contratada será apurada a partir do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagens aéreas nacional, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas no período faturado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, através de OBC - Ordem Bancária de Crédito, OBB - Ordem Bancária para Banco ou Ordem Bancária para Pagamento de Faturas com Código de Barras, de acordo com o número de passagens efetivamente emitidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou 20 (vinte) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme o valor da contratação seja inferior ou superior, respectivamente ao limite previsto no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da mesma Lei;
8.1.1 - O pedido de pagamento, relativo ao serviço efetivamente prestado, deverá ser enviado para o e-mail: xxxxx@xxx0.xxx.xx, em arquivo pdf, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, com informação dos dados bancários (identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência e número da conta corrente) na qual a empresa deseja receber o referido pagamento;
8.2 - Nenhum pagamento será efetuado a proponente enquanto pendente qualquer obrigação que viole o previsto neste contrato;
8.3 - Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal ou fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz ou filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;
8.4 - Se na data da liquidação da obrigação por parte do contratante existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade
vencida, a contratada deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto a sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que seja sanada a irregularidade, sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços, pela contratada.
8.5 - Havendo atraso no pagamento de suas obrigações, os CONTRATANTES procederão à atualização financeira diária de seus débitos, onde os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, conforme a seguinte fórmula: I = (TX / 100) 365 EM = I x N x VP onde: I = Índice de atualização financeira TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios.
8.6 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade, nos termos do art. 86, caput e §2º e §3º e/ou art. 87, §1º da Lei nº 8.666/93, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
8.7 - O valor da multa será preferencialmente descontado do crédito da contratada.
CLÁUSULA NONA - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO E DAS CONTRIBUIÇÕES
9.1 - De acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será retido, na fonte, o imposto sobre a renda da pessoa jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para a Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o pagamento efetuado à pessoa jurídica contratada, pelo serviço objeto deste contrato, observando os procedimentos previstos nessa Instrução Normativa;
9.1.1 - Caso a pessoa jurídica contratada seja optante do “SIMPLES” esta não ficará sujeita à retenção prevista na Instrução Normativa retro mencionada.
9.1.2 - Consoante disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, as empresas optantes do Simples Nacional, as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, bem como as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se referem os artigos 12 e 15 da Lei nº 9.532/97, deverão apresentar declaração assinada por seu represente legal, na forma dos Anexos II, III ou IV da referida norma.
9.2 Com base nos preceitos da legislação municipal correspondente, será retido, na fonte, o ISS sobre o valor do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 - O presente contrato terá prazo de vigência até 12 (doze) meses, contados a partir da sua última assinatura eletrônica, ou até o exaurimento do seu objeto, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 - O contrato poderá ser alterado nos casos e condições previstos na seção III, do capítulo III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária consignada nos Programas de Trabalhos Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 6ª Região da Justiça Federal (PTRES 205444) - UG 090059 e Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312) - UG 090013, Natureza da Despesa: 339033-01 - Passagens para o País.
Parágrafo Único: foram emitidas as notas de empenho abaixo para atender à despesa oriunda desta contratação.
(id. 0337453) | 12.1.1. | Nota | de | Empenho | 2023NE100 | para | a | UASG | 090059 |
(id. 0337364) | 12.1.2. | Nota | de | Empenho | 2023NE410 | para | a | UASG | 090013 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1 - O valor pactuado no Contrato poderá ser revisto, mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro da contratação objeto deste contrato, por meio de revisão, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, observado o seguinte:
13.1.1 - As eventuais solicitações de revisão deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
13.1.2 - A demonstração analítica será apresentada em conformidade com a planilha de custos e formação de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
14.1 - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados, bem como as normas contidas no item 13. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DO
DESCONTO DO VALOR DA MULTA - as premissas relativas à penalidades e multas são aquelas descritas no item 14. DAS PENALIDADES E DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 - O contrato poderá ser rescindido nos casos e condições previstos na seção V, do capítulo III, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
17.1 - O presente contrato tem apoio legal na Ata de Registro de Preços 01/2023 TRE-PB, Pregão Eletrônico 01/2023TRE-PB (id.0318688), reger-se-á por suas cláusulas e pelos termos da proposta vencedora, bem como pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, no Decreto n.º 7.892/2013 e na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e foi celebrado de acordo com o contido no processo SEI n.º 0005111-12.2023.4.06.8000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Para dirimir questões deste contrato fica nomeado o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado digitalmente e assinado pelas partes e seu extrato será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx DIRETOR-GERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
assinado digitalmente
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA – SECAD
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
Documento assinado digitalmente
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CERRADO VIAGENS LTDA
Documento assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/06/2023, às 21:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 06/06/2023, às 13:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 06/06/2023, às 13:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0342031 e o código CRC 371E65FB.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0005111-12.2023.4.06.8000 0342031v2