ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 429-13-CBMSC
Pregão Presencial Nº 42-13-CBMSC
DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUMCBM, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SOSSUL RESGATE COM. E SERV. DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001-76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Xxxx Xxxxxxx de Mattos, Diretor de Logística e Finanças - DLF e de outro lado a empresa, SOSSUL RESGATE COM. E SERV. DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx inscrita no CNPJ sob o nº 03.928.511/0001-66 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objetivo a aquisição pela CONTRATANTE e o fornecimento pela CONTRATADA, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR PARA O CEBM DO CBMSC, conforme especificações constante no Anexo Único, produto(s) esse(s) adjudicado(s) neste ato à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Presencial Nº 42-13-CBMSC.
§1º A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
§2º São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO E DO REEQUILÍBRIO.
Do Valor
I - O valor deste contrato é de R$ 1.581,80 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). Do Preço
II - O preço dos objetos deste contrato serão praticados conforme valores especificados no Anexo Único.
III - Do reajuste de preço – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato;
IV - A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 2º do Decreto Estadual nº 1.945, de 5 de dezembro de 2008 (análise do Grupo Gestor de Governo), da forma como segue:
a) solicitação por escrito ao Diretor da DLF, através de carta registrada, com aviso de recebimento – AR, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
Das Condições de Pagamento
§ 1º A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ nº 06.096.391/0002-57, conforme uma das opções abaixo:
I - em nome do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; ou
II - em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; ou III - em nome do FUMCBM.
§ 3º No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
§ 4º O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
§ 5º A nota fiscal deverá vir acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo, se for o caso.
§ 6º A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos §§ 2º, 3º e 4º acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§ 7º Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 8º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 9º Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§ 10º O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
Da Atualização por Inadimplemento
§ 11º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O prazo de entrega e montagem, se for o caso, do(s) bem(ns) adquirido(s) será de até 60 (sessenta) dias corridos contados da assinatura do presente contrato, no(a) CEBM, localizado no Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, no horário compreendido entre 1300h e 1800h, observadas as seguintes condições:
§1º - O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
§2º - O prazo de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, será de 12 (doze) meses para o(s) objeto(s) contratado(s).
§3º - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos objetos contratados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
§4º - Durante a garantia, a manutenção corretiva do objeto contratado ofertado e/ou troca, caso os defeitos não forem corrigidos a contento, deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente, e não poderá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contadas da intimação efetuada.
§5º Durante o período de garantia, a assistência técnica devida ao(s) bem(ns) ofertado(s), quando não puder ser executada no local onde estejam situados, deverá ser prestada em rede própria ou conveniada, ou em oficinas especializadas, credenciadas pela contratada para tal finalidade.
§6º Durante o período de garantia, as substituições de peças, exceto as consideradas de desgaste natural, os reparos, e outras correções no(s) bem(ns) ofertado(s), terão seus custos, inclusive os referentes a mão de obra, suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
§7º Durante o período de garantia, a CONTRATADA estará obrigada a sanar os problemas surgidos no(s) bem(ns) ofertado(s) e restitui-lo(s) à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo máximo 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação do problema à empresa indicada para a prestação do serviço.
§8º Caso não seja possível a solução dos problemas constatados, a Contratada deverá substituir o(s) bem(ns) ofertado(s) por outro(s), com as mesmas características indicadas no Edital, entregando-o(s) no local previsto neste Edital, no prazo mencionado no subitem anterior.
§9º O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior, implicará em acréscimo ao prazo de garantia do(s) bem(ns) ofertado(s), pelo mesmo período que exceder os 10 (dez) dias estipulados, sem prejuízo das sanções previstas.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, CNPJ 14.186.135/0001-06 – Ação 11866, Item Orçamentário 3.3.90.39.70, Fonte 0111/0311.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste instrumento é a partir da data da assinatura do contrato à 01 de agosto de 2014, sem prejuízo do prazo de garantia, observada a vigência do correspondente crédito orçamentário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da CONTRATADA
I – Obriga-se a CONTRATADA:
a) ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
b) ao fornecimento do objeto deste contrato, em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo especificado na Cláusula Terceira, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
d) apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
e) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o terceiro dia útil anterior ao término do referido prazo, desde que justifique e comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial pela CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE;
g) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial Nº 42-13-CBMSC;
h) permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
i) a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
j) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
k) responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
l) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
m) substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos à partir da intimação, os bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s), com prazos de validade vencidos, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos;
n) responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
o) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
p) arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
q) fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
r) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) realizar os serviços de montagem/entrega nos horários determinados pela CONTRATANTE. A instalação/entrega poderá ocorrer no período da tarde, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
t) prestar assistência técnica especializada, bem como a reposição/substituição de peças ou componentes defeituosos do bem fornecido, durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
u) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, durante o período de garantia, o(s) bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sem ônus para o CONTRATANTE;
v) fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
w) enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
x) manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
y) manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
z) montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso; aa) entregar manuais, certificados e garantia, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) fornecido(s);
ab) outras obrigações específicas descritas no item Especificações Mínimas do Anexo Único, se for o caso.
Da CONTRATANTE
II – Obriga-se o CONTRATANTE:
a) prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
e) efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
§ 1º O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento - AR, a fim de que seja providenciada a substituição e/ou regularização no prazo de 10 (dez) dias; se o inadimplente apresentar no prazo sua defesa a parte prejudicada se manifestará sobre esta também no prazo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
§ 1º O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
I – Advertência II – Multa:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até 5 anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
V – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
VII – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VIII - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
IX - A multa será descontada dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação. X - O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
XI - No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, II e III desta cláusula são de competência do Diretor de Logística e Finanças, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção administrativa prevista no inciso IV, por força do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do Pregão Presencial Nº 42-13-CBMSC, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
I - O gestor do contrato é o Comandante do Centro de Ensino Bombeiro Militar, devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento.
II - O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo gestor do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
b) definitivamente, conforme exigência do §8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo gestor ou por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pelo Diretor de Logística e Finanças do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
§ 1º Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Caso o(s) bem(ns) não esteja(m) de acordo com os termos da proposta apresentada, será(ão) o(s) mesmo(s) devolvido(s).
§2º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado a CONTRATADA para que no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
§3º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§4º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§5º A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
§6º A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§7º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§8º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, 12 de julho de 2013.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX – Coronel BM
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
VILSON A. RODRIGUES. JR – Soldado BM
Auxiliar do Centro de Contratos e Convênios
XXXXX XXXXXXXX XXXXX – Soldado BM
Auxiliar do Centro de Contratos Convênios
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
1. QUADRO QUANTITATIVO
ITEM | PRODUTO - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | UNID ADE | Marca | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Tala moldável aramada tamanho grande | Peça | Ortoprátika | 20 | R$ 16,54 | R$ 330,80 |
2 | Tala moldável aramada médio: | Peça | Ortoprátika | 20 | R$ 12,64 | R$ 252,80 |
3 | Tala moldável aramada tamanho pequeno: | Peça | Ortoprátika | 20 | R$ 10,02 | R$ 200,40 |
4 | Kit queimadura básico: | Peça | Ortoprátika | 10 | R$ 79,78 | R$ 797,80 |
VALOR TOTAL | R$ 1.581,80 |
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
2.1. Item 01 – Tala moldável aramada tamanho grande:
2.1.1. material de imobilização p/transporte de vitimas;
2.1.2. do tipo tala moldável aramada com finalidade de imobilização temporária de membros;
2.1.3. confeccionado em espuma antialérgica e grade metálica;
2.1.4. com dimensões de 860 mm de comprimento x 100 mm de largura aproximadamente caracterizando tamanho Grande;
2.1.5. deverá suportar no mínimo um peso de membro superior ou parte do membro inferior;
2.1.6. grade confeccionada em arame de aço flexível com tratamento contra oxidação recoberto com 3 camadas de espuma, sendo 2 externas em espuma antialérgica com espessura mínima de 7,5mm cada uma e uma terceira espuma mais interna semi-rígida com espessura aproximada de 15 mm;
2.1.7. a embalagem deve ser de plástico resistente contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade;
2.1.8. com garantia de no mínimo 06 meses da data de entrega do produto.
2.2. Item 02 – Tala moldável aramada médio:
2.2.1. material de imobilização p/transporte de vitimas;
2.2.2. do tipo tala moldável aramada com finalidade de imobilização temporária de membros;
2.2.3. confeccionado em espuma antialérgica e grade metálica;
2.2.4. com dimensões de 630 mm de comprimento x 90 mm de largura aproximadamente caracterizando tamanho Médio;
2.2.5. deverá suportar no mínimo um peso de membro superior ou parte do membro inferior;
2.2.6. grade confeccionada em arame de aço flexível com tratamento contra oxidação recoberto com 3 camadas de espuma, sendo 2 externas em espuma antialérgica com espessura mínima de 7,5mm cada uma e uma terceira espuma mais interna semi rígida com espessura aproximada de 15 mm;
2.2.7. a embalagem deve ser de plástico resistente contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade;
2.2.8. com garantia de no mínimo 06 meses da data de entrega do produto.
2.3. Item 03 – Tala moldável aramada tamanho pequeno:
2.3.1. material de imobilização para transporte de vitimas;
2.3.2. do tipo tala moldável aramada com finalidade de imobilização temporária de membros; 2.3.3. confeccionado em espuma antialérgica e grade metálica; com dimensões de 530 mm de comprimento x 80 mm de largura aproximadamente caracterizando tamanho Pequeno;
2.3.3. deverá suportar no mínimo um peso de membro superior ou parte do membro inferior;
2.3.4. grade confeccionada em arame de aço flexível com tratamento contra oxidação recoberto com 3 camadas de espuma, sendo 2 externas em espuma antialérgica com espessura mínima de 7,5mm cada uma e uma terceira espuma mais interna semi rígida com espessura aproximada de 15 mm;
2.3.5. a embalagem deve ser de plástico resistente contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade;
2.3.6. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 06 MESES DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
2.4. Item 04 – Kit queimadura básico:
2.4.1. DEVERÁ CONTER: 02 COBERTORES TÉRMICOS ALUMINIZADOS 2,10X1,40M, 02 ROLOS DE ATADURAS DE RAYON 7,5CMX 5MTS, 01 TESOURA MULTIUSO, 02 PROTETORES DE QUEIMADURAS EVICERAÇÕES, 02 LUVAS CIRURGICAS, 01 SORO FISIOLÓGICO 250ML, 01 FITA MICROPORE.