Contract
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PRÉ ANÁLISE
SELEÇÂO CARTA CONSULTA
CONTRATAÇÃO
LICITAÇÃO
EXECUÇÃO DO OBJETO
REPROGRAMAÇÃO
DESEMBOLSO FINAL
AMORTIZAÇÃO
Fluxo simplificado da operação de Financiamento (FGTS)
INTRODUÇÃO
O desembolso final está condicionado a efetiva conclusão do empreendimento, inclusive do TTS.
O desembolso final juntamente com algumas declarações são os documentos pertinentes para comprovação do encerramento da fase de obras/serviços. Após esse momento, se inicia a fase de amortização do contrato.
TERMINOLOGIA
AGENTE PROMOTOR: Entidades públicas ou privadas, com fins lucrativos ou não, promotoras de ações que visem a execução dos empreendimentos e respectivas metas físicas e sociais que constituem os objetos dos programas de aplicação dos recursos do FGTS, podendo atuar como gerenciadoras ou empreendedoras.
AVF: Avaliação Final do Projeto de Trabalho Técnico Social.
BM: Boletim de Medição – documento de apresentação periódica, com a finalidade de mensurar, no período de referência, as obras, serviços e estudos/projetos executados e os materiais/equipamentos adquiridos, de acordo com a planilha orçamentária, devidamente atestado e assinado pelo técnico responsável pela obra.
BSCA COMPROVAÇÃO: Boletim de Comprovação de Aplicação de Recursos. BSCA SOLICITAÇÃO: Boletim de Solicitação de Movimentação de Recursos. CADÚNICO: Inclusão de famílias de baixa renda em programas federais.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: Planejamento das diversas fases do empreendimento, em conformidade com as planilhas orçamentárias, com uma programação lógica de execução dos serviços e respectivos custos das etapas ao longo do tempo.
ETAPA: Divisão física do objeto que, uma vez concluída, terá funcionalidade plena independente da conclusão de outras eventuais etapas.
GESTOR: Órgão responsável pelos Programas e pelo Repasse de Recursos.
INTERVENIENTE: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
MEMORIAL DESCRITIVO: Define as obras/serviços, materiais, equipamentos e processos construtivos utilizados na execução do empreendimento.
PROJETO BÁSICO: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço ou complexo de obras ou serviços objetos da licitação, atendendo ao que determina o inciso IX do Art. 6º da Lei n° 8.666/1993.
RAE: Relatório de Acompanhamento de Engenharia – Sua finalidade é atestar a situação do empreendimento e subsidiar a tomada de decisões, no que se refere aos desembolsos e ações preventivas e corretivas, visando o cumprimento dos objetivos contratuais.
TOMADOR: Xxxxxx jurídica responsável pelo retorno à CAIXA do empréstimo nos prazos e condições estabelecidos e demais obrigações contratuais.
XXXX XXXXXXX
Conclusão do objeto conforme cronograma físico-financeiro.
PRAZO
O Tomador tem o prazo de 60 dias para regularização das pendências, ou apresentação de documentos complementares, se houver, contados da data do último desembolso.
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São condições a serem verificadas em cada desembolso, sob pena de não liberação da parcela:
• Adimplência do Tomador, junto ao INSS e à CAIXA e Certidão de Previdência Própria, se houver e a mesma documentação do Agente Promotor, se diferente do Tomador, junto à CAIXA.
• Adimplência do Tomador/Agente Promotor, bem como das empresas/entidades relacionadas no BSCA – Solicitação, junto ao FGTS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• BSCA solicitação e ofício de solicitação;
• BM;
• RRE;
• BSCA comprovação e ofício comprovação;
• Declarações.
I – BSCA Solicitação
Anexar ao Ofício de Solicitação a comprovação da aplicação dos recursos desde a primeira solicitação. Modelo Caixa (MO27912).
Documento emitido mensalmente por Tomador de contrato de financiamento, destinado à Caixa, solicitando a movimentação de recursos.
Os BSCA são encaminhados à Caixa, apensos ao ofício de solicitação, um por Contrato, ou ao ofício de apresentação de comprovação da aplicação de recursos, desde a 1ª. Solicitação, e a partir da 2ª. Contendo a comprovação da quitação anterior, preferencialmente, salvo em casos especiais, e assim sucessivamente até a conclusão da fase de movimentação de recursos e prestação de contas.
Acompanham o BSCA Solicitação os comprovantes de controle e ateste das despesas relacionadas nesse Boletim, a se iniciar pelo Relatório Resumo do Empreendimento, Boletins de Medição, notas fiscais/faturas, recibos de aquisições, aprovação de relatório de avanços e do cumprimento de compromissos contratuais CTEF necessários ao reconhecimento de despesa devida.
II - BM
Anexar o Boletim de Medição, emitido pelo fiscal da obra, conforme modelo CAIXA, impresso preferencialmente através da planilha múltipla.
É importante que todas as páginas do BM sejam rubricadas e que na última página conste NOME, CREA/CAU e número da ART/RRT do fiscal designado pela Contratada com respectiva assinatura. Saiba mais sobre o preenchimento do BM na FT 02-07 – Acompanhamento da Execução do Objeto.
A área de convênios deve observar se os dados do contrato foram corretamente preenchidos:
• Número de contrato
• Empreendimento
• Programa
• Modalidade
• Gestor
• Nome da Empresa
III – RRE Relatório de Execução, assinado pelo responsável financeiro e pelo Contratado
O RRE é um documento que possibilita que o CONTRATADO e o responsável financeiro tomem ciência da evolução da obra em termos financeiros, ele demonstra os valores de repasse e contrapartida desembolsados na medição solicitada e acumulado do contrato.
Para preenchimento do RRE, utilizar a planilha múltipla ou solicitar modelo à CAIXA (MO37588).
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1. Importante observar que o Representante legal do CONTRATO ou empregado por ele designado e o responsável financeiro devem assinar o RRE.
2. Utilizar os valores do CTEF ou a soma dos CTEF, caso haja mais de um, no quadro que discrimina os itens e subitens de investimento, integralizando o total do contrato.
IV – RTTS – Relatório do Trabalho Técnico Social, assinado pelo responsável técnico social.
O Relatório do Trabalho Técnico Social é um documento que demonstra as atividades realizadas no período para efeitos de aferição. Somente é aplicado para contratos que tenham previsão dessa atividade.
Conteúdo mínimo do relatório:
• Informações do contrato.
• % de execução.
• Valor solicitado.
• Indicação se as atividades propostas no cronograma foram executadas, no caso negativo enviar justificativa.
• Avaliação das ações executadas.
• Avaliação da população atendida.
• Indicação se houve integração com outros projetos sociais ou com a equipe de engenharia.
• Indicação se houve envolvimento da população nas atividades do projeto.
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A elaboração do RTTS deve observar o cronograma vigente e ser aderente à evolução da obra.
V – BSCA - Comprovação
Deve ser entregue a partir da segunda solicitação de desembolso, contendo a comprovação da quitação da movimentação anterior.
Acompanha o BSCA: comprovantes de pagamentos identificados referentes às despesas relacionadas no último BSCA – Solicitação atendido
O Ofício de Comprovação, sugere a forma de correspondência à Caixa, necessária para caracterizar a comprovação da aplicação dos recursos do contrato de financiamento, bem como encaminhar os documentos com detalhes das despesas quitadas e identificação da forma de pagamento.
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Importante observar que o BSCA comprovação e o ofício devem ser assinados pelo Representante legal do PROPONENTE/TOMADOR.
VI - Carta de Quitação
Trata-se de um comprovante referente aos documentos fiscais pagos, emitido pelo recebedor do pagamento.
Informações essenciais que devem constar na Carta de Quitação:
• Número do contrato
• Valor do pagamento efetuado
• Data do pagamento efetuado
• Referente a qual medição
• Assinado pelo dirigente da empresa licitada
• Em papel timbrado da empresa licitada.
VII - Guias de Recolhimento de Tributos
1) Esta ficha foi elaborada pela CAIXA. Para sugestões, críticas e alterações encaminhar mensagem para a GIGOV de vinculação.
V – Declarações
No caso do âmbito do programa SANEAMENTO PARA TODOS, a liberação da última parcela de desembolso está condicionada à apresentação, pelo Tomador, de Relatório Final de Implantação do empreendimento acompanhado de:
• atestado do prestador de serviços da plena funcionalidade do empreendimento e de que o mesmo se apresenta em condições adequadas de operação; (modelo abaixo)
• comprovação de recebimento e aprovação, pelo prestador de serviços, do cadastro técnico do empreendimento; (modelo abaixo)
• comprovação da licença de operação do empreendimento junto ao órgão ambiental, se for o caso.
(LOGOMARCA) DECLARAÇÃO DE FUNCIONALIDADE
O Tomador nome do tomador, inscrito(a) no CNPJ/MP sob o No. cnpj, neste ato representado(a) nome do representante legal da empresa, RG número rg e CPF número do cpf, DECLARA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para os fins de direito e para que produzam os efeitos necessários, a boa e regular funcionalidade do empreendimento “colocar objeto do financiamento” foi concluído e refere-se ao Contrato de Financiamento No. do contrato com o ano.
Declara também atender todas as normas aplicáveis ao Programa nome do programa e estar ciente de que a falsidade da declaração ora prestada acarreta a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal.
São Paulo, de de
Nome do Representante Legal Função
Departamento Matrícula
(LOGOMARCA)
DECLARAÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO DO EMPREENDIMENTO
O Tomador nome do tomador, inscrito(a) no CNPJ/MP sob o No. cnpj, neste ato representado(a) nome do representante legal da empresa, RG número rg e CPF número do cpf, DECLARA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para os fins de direito e para que produzam os efeitos necessários, que atestamos o recebimento do cadastro técnico do empreendimento objeto Contrato de Financiamento “No. contrato de financiamento” – “objeto do contrato de financiamento”.
Declara também atender todas as normas aplicáveis ao Programa nome do programa e estar ciente de que a falsidade da declaração ora prestada acarreta a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal.
São Paulo, de de
Nome do Representante Legal Função
Departamento Matrícula
No caso de operações no âmbito do Pró-Moradia, o último desembolso está condicionado à apresentação da inclusão dos beneficiários finais no CadÚnico (Cadastro Único) e a respectiva verificação de inexistência de registro destes beneficiários no CadMut (Cadastro de Mutuários).
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A Declaração de Funcionalidade é obrigatória para todos os tipos de Financiamento FGTS, Pró-Moradia, Pró-Saneamento, Pró-Transporte, Saneamento Para Todos e outros programas que possam ser financiados com recursos FGTS.
Cada programa poderá exigir declarações específicas para comprovação de realização do objeto definidas pelo Gestor do Programa.
PROCEDIMENTOS
O Tomador encaminha a documentação para análise de desembolso, juntamente com as declarações específicas de cada Programa voltadas a atender a conclusão das obras/serviços. É pertinente a solicitação de outros documentos comprobatórios para atendimento de especificidades e ou particularidades que venham a ocorrer em determinado tipo de Programas, por ordem do Gestor.
VERIFICAÇÃO DA CAIXA
A Caixa verifica se os documentos encaminhados pelo Tomador estão completos, preenchidos corretamente e assinados pelas pessoas habilitadas, realiza também a consulta para verificar a adimplência do Tomador junto a alguns órgãos do Governo. Realiza a vistoria, e caso ainda permaneça eventuais pendências, o Tomador será informado. Se não houver pendências ou as mesmas forem regularizadas, efetua-se o último desembolso e emite os pareceres e relatórios internos para efetiva comprovação da realização das obras.
FONTE
Manual de Fomento do FGTS - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxxx .