O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 001/2022
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA
(CRT-BA), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 32.784.905/0001-96, sediado no Edifício Hangar Business Park, salas 716 a 720 da Torre 03, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x. 00000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, mediante CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2022, que receberá propostas de entidades público ou privadas, sem fins lucrativos, regularmente constituídas interessadas em participar do credenciamento na modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO EMPRESAS DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, JORNAIS IMPRESSOS, SÍTIOS ELETRÔNICOS E BLOGS ELETRÔNICOS.
1. OBJETO
Credenciamento de emissoras de rádio FM comercial, educativa e comunitária, com programação local, com estúdio profissional (equipe, produtor, jornalista e apresentador, geração de som) no estado da Bahia, Jornais Impressos, Sítios Eletrônicos e Blogs Eletrônicos. para prestação de serviços dedivulgação de notícias de interesse público em forma de veiculação de ações do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia, CRT-BA, e inserções diárias, nos termos e condições estabelecidos a seguir.
2. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Chamamento ficará aberto no período de 13 de maio de 2021 a 17 de junho de 2022, com possibilidade de prorrogação.
2.2 A proposta de credenciamento deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx no período especificado no item anterior.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão requerer o credenciamento às rádios com sedes estabelecidas no Estadoda Bahia, que tenham sintonia com abrangência em todo o Estado, e que protocolarem, no prazo fixado, o envelope com a documentação especificada no item 5 e seus subitens constantes neste edital:
4. IMPEDIMENTOS AO CADASTRAMENTO
Estarão impedidas de se cadastrar as instituições que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Elencadas no artigo 14 da Lei 14.133/2021, a saber:
I - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
b) Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou de fornecimento, a personalidade ou capacidade jurídica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal;
c) Pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso, ou que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública;
e) Que não preencha as condições de credenciamento estipulada;
f) Dentre outros impedimentos previstos em lei.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.1 Documentação comum relativa à Habilitação Jurídica:
5.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
5.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
5.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
5.1.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.1.5 Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.2.1 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
5.2.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
5.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei 12.440/2011;
5.2.4 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
5.2.5 Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
5.2.6 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
5.2.7 Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;
5.3 Qualificação econômico-financeira:
5.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.3.2 Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
5.3.2.1 Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
5.3.2.2 Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária
5.3.2.3 As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
5.3.3 Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que um (= ou > 1), sendo necessário a assinatura do contador da empresa na planilha, apurado através das seguintes fórmulas:
5.3.4
5.3.5 Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 1 (um);
5.3.6 O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, na data da apresentação da proposta, percentual igual ou superior a 10% do valor da contratação.
5.4 Qualificação Técnica
5.4.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
5.4.2 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
5.5 Outras Comprovações:
5.5.1 Declaração que não se encontra inidôneo para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
5.5.2 Declaração de que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
5.5.3 Declaração de que não possui qualquer vínculo ou de não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidor da Administração;
5.5.4 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
6. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
6.1 O CREDENCIAMENTO terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-se prorrogação nos casos em que for devidamente justificada e desde que seja aceita pelo CRT-BA.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 A contratada obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta do Contrato e do Termo de Referência, Anexo I, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
8.1 Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, a relação numerada dos agentes credenciados, respeitando a ordem de classificação por sorteio, será homologada pela Autoridade competente e publicada no Diário Oficial da União.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os agentes receberão a indicação de contratação obedecendo a ordem de sorteio e comporão uma LISTA DE CREDENCIADOS;
9.2 Em cada solicitação o órgão/entidade interessado receberá a indicação do agente da vez;
9.3 A indicação será continua, uma indicação um agente, sequencialmente, até o fim da lista, quando o ciclo será reiniciado;
9.4 O agente descredenciado por falta grave ou por descumprir as condições de credenciamento, terá seus contratos rescindidos;
9.5 O CREDENCIADO convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
9.6 O ajuste com cada Agente CREDENCIADO será formalizado com cada Órgão ou Entidade da administração pela assinatura de Contrato de Prestação de Serviços,
na forma da minuta em anexo, reguladas pelas Cláusulas nele especificadas e disposições legais e regulamentares concernentes;
9.7 A contratação decorrente deste credenciamento terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-se prorrogação nos casos em que for devidamente justificada e desde que seja aceita pelas partes;
9.8 Quando o CREDENCIADO convocado para celebrar o Contrato não comparecer, será convocado o CREDENCIADO seguinte constante da relação resultante deste procedimento;
9.8.1 A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu descredenciamento.
9.9 Os contratos decorrentes deste Credenciamento poderão sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 124, da Lei 14.133/2021.
10. DA CESSÃO DO CONTRATO
10.1É defeso ao Agente CREDENCIADO ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiro os serviços objeto deste Termo.
10.2Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do Contrato, deverão ser comunicadase, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinares das licitações e contratos administrativos, ensejando a rescisão do Contrato.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1É vedado ao Agente CREDENCIADO subcontratar os serviços objeto deste Termo.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1O Órgão ou entidade CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do Contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento do objeto, podendo, ainda, registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
12.2A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do Agente CREDENCIADO pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela prática de ilícitos administrativos serão aplicadas as seguintes sanções: I – Advertência;
II – multa;
III – suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
14. DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO ÓRGÃO GESTOR DO CREDENCIAMENTO E DOS ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTES
14.1O Contrato decorrente deste Termo poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 137 a 139, 155 a 163, da Lei Federal 14.133/2021.
14.2O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do Órgão ou Entidade CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 138, da Lei Federal 14.133/2021.
14.3A rescisão poderá ocorrer por parte do CONTRATADO, a qualquer tempo, mediante notificação ao Órgão ou Entidade CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias.
14.4O descredenciamento poderá ocorrer por parte do interessado, a qualquer tempo, mediante notificação ao CRT-BA, com antecedência mínima de 45 dias
15. DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/2021 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
16. DA DENUNCIA DO CREDENCIAMENTO
16.1Este credenciamento poderá ser denunciado pelos usuários, por qualquer irregularidade verificada na prestação de serviços e/ou faturamento.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes deverão observar as seguintes disposições:
17.1É responsabilidade das interessadas acompanharem o andamento deste credenciamento, devendo manter-se atualizadas acerca de suas publicações e demais ocorrências por meio do endereço; xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/
17.2A participação no credenciamento obriga a(s) credenciada(s) ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
17.3É facultada ao CRT-BA, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4O presente credenciamento poderá ser revogado por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, semque caiba aos credenciados o direito à indenização, de acordo com os incisos II eIII, do artigo 71 da Lei n. 14.133/2021.
17.5Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento.
17.6A(s) credenciada(s) será(ão) responsável(is) pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo, devendo atualizar os dados sempre que houver alterações.
17.7O Credenciamento, na forma preconizada no presente Edital, somente terá eficácias e o contrato for formalizado, não cabendo ressarcimento, em qualquer hipótese, de qualquer quantia despendida pelas empresas interessadas para o atendimento deste comunicado.
18. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO;
Anexo III: MODELO DE DECLARAÇÕES;
Anexo IV: MODELO DE CONTRATO.
XXXXXXXX
Assinado de forma
RODRIGUES
XXXXX:818
XXXXXXXXX digital por XXXXXXXX Xxxxxxxx, 13 de maio de 2022
XXXXX:81868120597 Dados: 2022.05.13
68120597
16:46:20 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Matricula: 008
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
Credenciamento de emissoras de rádio FM comercial, educativa e comunitária, com programação local, com estúdio profissional (equipe, produtor, jornalista e apresentador, geração de som) no estado da Bahia para prestação de serviços de divulgação de notícias de interesse público em forma de veiculação de ações do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia, CRT-BA, e inserções diárias, nos termos e condições estabelecidos a seguir.
2. DA JUSTIFICATIVA
Este procedimento justifica-se pela necessidade de promover a divulgação legal ou promocional de ações, eventos ou serviços prestados à comunidade, e de outras atividades desenvolvidas pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia, CRT-BA.
2.1. A escolha da divulgação pelo rádio levou em consideração as características peculiares destes veículos de informação, que permitirá que as informações referentes às atividades do CRT-BA possibilitando que os spot's institucionais, jingles e testemunhais alcancem de forma mais eficaz, os Técnicos e toda a população do âmbito de atuação do Conselho. Dentre outras características, tem-se:
a) Meio democrático e popular;
b) Facilidade de compreensão da mensagem de áudio;
c) Linguagem simples e direta;
d) Público-alvo amplo;
e) Transmissão acessível a toda a população;
f) Grande penetração nos lares;
g) Meio dinâmico, que demonstra ação;
h) Grande concentração de audiência.
3. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
3.1 Artigo 74, caput, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores, bem como, as demais normas regulamentadoras cabíveis à matéria.
4. DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
Estarão impedidas de se cadastrar as instituições que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Elencadas no artigo 14 da Lei 14.133/2021, a saber:
I - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
b) Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou de fornecimento, a personalidade ou capacidade jurídica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal;
c) Pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso, ou que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública;
e) Que não preencha as condições de credenciamento estipulada;
f) Dentre outros impedimentos previstos em lei.
5. DO CERTAME DE CREDENCIAMENTO
a. O Certame definirá a ordem de credenciamento por sorteio;
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão requerer o credenciamento às rádios com sedes estabelecidas no Estado da Bahia, que tenham sintonia com abrangência em todo o Estado, e que protocolarem, no prazo fixado, o envelope com a documentação abaixo especificada:
6.1.1 Documentação Relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal (CEF);
b) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal, relativo domicílio ou sede do participante;
c) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do participante;
d) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do participante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.1.2 Documentação Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) RG e CPF do representante da empresa e ou procuração com reconhecimento em cartório, concedendo poderes para responder pela empresa;
c) - Para sociedade comercial: contrato social constitutivo e caso exista alteração, apresentar a última em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, sendo que no caso de sociedade por ações, além dos estatutos sociais, deverão ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores
- Para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
- Para empresa individual: registro comercial;
d) Alvará de Funcionamento/Licença e ou outro documento permissivo de outorga dos serviços de radiodifusão emitida pelo órgão competente;
6.2. Os documentos solicitados poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia. Neste caso, a cópia deverá ser autenticada por tabelião ou devem ser apresentados os originais, para que os membros da Comissão Permanente de Licitação possam compará-los e autenticá-los.
6.3. Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação.
6.4. Os interessados deverão preencher:
✓ Pedido de Credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO III;
✓ Declaração de Acatamento, conforme modelo constante no ANEXO V, de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto do presente credenciamento;
✓ Declaração que não Emprega Menor, conforme modelo constante no ANEXO III.
6.5. Será indispensável apresentação de documento(s) comprobatório(s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas no subitem 6.4 possui poderes para tal, caso não tenham sido assinados por aqueles que compõem o quadro societário da empresa
6.6. Da mesma forma, se torna obrigatória apresentação de documentos oficiais pessoais, quando se tratar de procurador, que demonstrem o atendimento aos requisitos previstos no Item 6 e seus subitens
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Não serão credenciadas, para efeito deste Edital, a Instituição que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
7.1. Das decisões proferidas, cabem recursos, nos termos do artigo 165, I, “a”, da
Lei 14.133/2021.
7.2. Os recursos serão interpostos no prazo de três dias úteis a contar a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos elencados nas alíneas “a” a“e” do inciso I do artigo 165 da Lei 14.133/2021.
7.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais interessados no credenciamento, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação do CRTBA, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,devidamente informados, devendo, neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso conforme art. 165, §2º, da lei 14.133/2021.
8. DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos deverá ser comunicada, dentro de três dias, a autoridade superior, para ratificação e publicação no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos, nos termos do artigo 72 da Lei 14.133/2021.
9. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O CREDENCIAMENTO terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-se prorrogação nos casos em que for devidamente justificada e desde que seja aceita pelo ÓRGÃO GESTOR.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O valor a ser pago para cada veiculação de spot ou testemunhal institucional, de segunda a sábado, conforme especificado na PI a ser
encaminhada pela Assessoria de Comunicação, no horário das 06h às 20h, será de acordo com o serviço solicitado.
10.2. Os valores apresentados serão negociados até o limite, observando a tabela de preços praticada para outros clientes.
10.3. O serviço será contratado através de uma previsão estimada de valores determinados pelo CRT-BA, podendo ou não ser utilizada em sua totalidade, podendo ser cancelado o saldo não utilizado.
10.4. Os serviços deverão ser executados em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da PI emitida pela Assessoria de Comunicação ASCOM ou por quem essa determinar, contando o título do anúncio, quantidades, dias e horários.
10.5. Somente será paga e liquidada a Nota Fiscal de utilização acompanhadado Pedido de Inserção (PI), texto do material divulgado e Mapa da emissora comos dias e horários divulgados.
10.6. As inserções serão enviadas (nas quantidades) para as empresas legalmente credenciadas, conforme demanda e planejamento de mídia realizado pela Assessoria de Comunicação, respeitando o tipo de programação, público ealcance de cada emissora.
10.7. O Spot ou testemunhal institucional ou mercadológico a ser inserido seráfornecido pela Assessoria de Comunicação.
11. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOCREDENCIADO NA CONDIÇÃO DE CONTRATADA
a) Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Assessoria de Comunicação ou a quem esta determinar, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordocom o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério do CRT-BA, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas os
serviçosrealizados em desconformidade com o solicitado;
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências do CRT-BA, inerentes ao objetoda presente licitação;
e) Comunicar à Assessoria de Comunicação do CRT-BA, no prazo máximo de 20 (vinte) horas que antecede a data da veiculação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f)Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas.
12. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ORGÃO CONTRATANTE.
Constituem ainda obrigações e responsabilidades do Órgão CONTRATANTE, alémdaquelas previstas em Lei e neste Edital, as seguintes:
I. Pagar o valor pactuado neste contrato após atestado o adimplementoda obrigação constante do item 11.1;
II. Encaminhar para divulgação o conteúdo das inserções mediante ordem de serviços;
III. Fornecer informações necessárias para realização dos serviços;
IV. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com contrato.
13. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
13.1. As empresas credenciadas receberão a indicação de contratação obedecendo a ordem de sorteio e comporão uma LISTA DE CREDENCIADOS;
13.2. Em cada solicitação o órgão/entidade interessado receberá a indicação do credenciado da vez;
13.3. A indicação será continua, uma indicação uma empresa, sequencialmente, até o fim da lista, quando o ciclo será reiniciado;
13.4. A empresa descredenciada por falta grave ou por descumprir as condições de credenciamento, terá seus contratos rescindidos e seus estagiários serão transferidos para o agente credenciado da vez;
13.5. O credenciado convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
13.6. O ajuste com cada empresa CREDENCIADA será formalizado com cadaÓrgão ou Entidade da administração pela assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, na forma da minuta em anexo, reguladas pelas Cláusulas nele especificadas e disposições legais e regulamentares concernentes;
13.7. A contratação decorrente deste credenciamento terá vigência fixada em
12 meses, admitindo-se prorrogação nos casos em que for devidamente justificada e desde que seja aceita pelas partes;
13.8. Quando o CREDENCIADO convocado para celebrar o Contrato não comparecer, será convocado o CREDENCIADO seguinte constante da relaçãoresultante deste procedimento;
14.8.1 A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu descredenciamento.
13.9. Os contratos decorrentes deste Credenciamento poderão sofrer alterações, conforme previsto no artigo 124, da Lei 14.133/2021.
14. DA CESSÃO DO CONTRATO.
14.1. É defeso ao Agente de Integração CREDENCIADO ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiro os serviços objeto deste Termo.
14.2. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do Contrato, deverão ser comunicadas e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras e princípios disciplinares das licitações e contratos administrativos, ensejando a rescisão do Contrato.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado ao CREDENCIADO subcontratar os serviços objeto deste Termo.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O Órgão ou entidade CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do Contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento do objeto, podendo, ainda, registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
16.2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz acompleta responsabilidade do Agente de Integração CREDENCIADO pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pela prática de ilícitos administrativos serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – multa;
III – suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
18. DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO ÓRGÃO GESTOR DO CREDENCIAMENTO E DOS ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTES
18.1. O Contrato decorrente deste Termo poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 137 a 139, 155 a 163,da Lei Federal 14.133/2021.
18.2. O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do Órgão ou Entidade CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 138, da Lei Federal 14.133/2021.
18.3. A rescisão poderá ocorrer por parte do CONTRATADO, a qualquer tempo, mediante notificação ao Órgão ou Entidade CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 dias.
18.4. O descredenciamento poderá ocorrer por parte do interessado, a qualquer tempo, mediante notificação ao CRT-BA, com antecedência mínima de 45 dias
19. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Aplicam-se ao presente credenciamento as disposições da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, além das disposições contidas na Lei 14.133/2021, e demais normas cabíveisà matéria.
20. DA DENÚNCIA DO CREDENCIAMENTO
20.1. Este credenciamento poderá ser denunciado pelos usuários, por qualquerirregularidade verificada na prestação de serviços e/ou faturamento.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes deverão observar as seguintes disposições:
21.1 É responsabilidade das interessadas acompanharem o andamento deste credenciamento, devendo manter-se atualizadas acerca de suas publicações e demais ocorrências por meio do endereço;
21.2 A participação no credenciamento obriga a(s) credenciada(s) ao cumprimentode todas as disposições contidas neste Edital.
21.3 É facultada ao CRT-BA, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4 O presente credenciamento poderá ser revogado por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação deterceiro, sem que caiba aos credenciados direito à indenização, de acordo comos incisos II e III, do artigo 71 da Lei n. 14.133/2021.
21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento.
21.6 A(s) credenciada(s) será(ão) responsável(is) pela fidelidade e legitimidade dasinformações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase doprocesso, devendo atualizar os dados sempre que houver alterações.
21.7 O Credenciamento, na forma preconizada no presente Edital, somente terá eficácias e o contrato for formalizado, não cabendo ressarcimento, em qualquer hipótese, de qualquer quantia despendida pelas empresas interessadas para o atendimento deste comunicado.
Xxxxxxxx Xxxxx, 00 de maio de 2022
XXX XXXXXXXX digital por XXX
Assinado de forma
XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Dados: 2022.05.13
16:37:02 -03'00'
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia (CRT-BA)Comissão Permanente de Licitação
Objeto: Credenciamento de emissoras de rádio FM comercial, educativa e comunitária, com programação local, com estúdio profissional (equipe, produtor, jornalista e apresentador, geração de som) no estado da Bahia para prestação de serviços de divulgação de notícias de interesse público em forma de veiculação de ações do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia, CRT-BA, e inserçõesdiárias
Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , situadana (endereço completo)
neste ato representada por portador da Cédula de Identidade nº. e CPF nº. Telefone: (_ ) e-mail:
vem requerer à Comissão Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado da Bahia (CRT-BA) seu credenciamento como emissora de rádio FM para prestar serviços de divulgação de spot ou testemunhal institucional declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital deste credenciamento.
, de de 2022.
MODELO DE DECLARAÇÕES CREDENCIAMENTO N.001/2022
EMPRESA: _ _ _
INSCRITA NO CNPJ Nº _ SITUADA NO ENDEREÇO _
_ _
NESTE ATO REPRESENTADA POR: _
PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº _, E CPF
Nº _, TEL.: , E-MAIL
DECLARA, sob as penas da Xxx, que atende à exigência do art. 68, inciso VI, da Xxx
n. 14.133/2021, não empregando menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA também, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se acha declarada inidônea ou suspensa/impedida do direito de licitar e contratar com administração Pública, estandociente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda, sob as penas da Lei, que não possui como sócio Servidor (ocupante de cargo efetivo, cargo ou função em comissão), nem que tenha parentesco até o segundo grau com servidores do CRT-BA.
ASSUME, por derradeiro, inteira responsabilidade pela veracidade de todas asinformações aqui declaradas.
, de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Nome e Assinatura do Representante Legal)