CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº580, Centro, Município de Formosa do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado COOPERATIVA DE PRODUCAO AGROINDUSTRIAL
FAMILIAR DE QUILOMBO - COPERAQUI, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.097.271/0001-84, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), com amparo na Lei n° 11.947/2009, na Resolução FNDE nº 06/2020 e na Lei 8.666/93, nas disposições constantes da Chamada Pública nº 01/2023, celebram o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2023, parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme Cláusula quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE DE PRODUTOS POR FORNECEDOR
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano civil, referente à sua produção, consoante preceituado na legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, sendo que as aquisições de família rural individual, serão feitas no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido.
CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES AO MDA
4.1. Os Contratados ou as Entidades Articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. A entrega dos produtos deverá coincidir com o início das aulas do ano letivo do ano de 2024.
5.2. As mercadorias deverão ser entregues no Núcleo Escolar Municipal Vida e Alegria, nos locais, dias e horários, fixados no cronograma elaborado pela Nutricionista Responsável.
5.3. O recebimento das mercadorias dar-se-á por um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação do Termo de Recebimento e da Nota Fiscal de Venda, ao qual compete proceder a conferência das quantidades e da qualidade dos produtos entregues.
CLÁUSULA SEXTA- DOS PREÇOS
6.1. O MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o valor total de R$ 33.270,00 (trinta e três mil e duzentos e setenta reais), assim discriminados:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Un. | Vlr Unitário | Vlr. Total |
4 | AGNOLINE COM RECHEIO DE FRANGO/XXXX, FRESCO, CONGELADO. DEVENDO SER TRANSPORTADA À TEMPERATURA DE ENTRE -12º E -18º C (GRAUS NEGATIVOS). EMBALAGEM DE 500 G, ATÓXICA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, ORIGEM DO PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, ALERGÊNICOS, LOTE, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRODUTO COM VALIDADE NO MÍNIMO 30 DIAS, E DE EMBALAMENTO NÃO SUPERIOR A 10 DIAS NO MOMENTO DA ENTREGA. | 350,000 | PCT | 16,0000 | 5.600,00 | |
11 | BOLACHA CASEIRA DE FUBÁ, FRESCA, COM CONSISTÊNCIA MACIA, NÃO DURA, QUEBRADIÇA E EMBATUMADA. COM APROXIMADAMENTE ENTRE 15 A 20 G. EMBALAGEM ATÓXICA, DE 1 KG, CONTENDO | 100,000 | KG | 32,0000 | 3.200,00 |
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, ORIGEM DO PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, ALERGÊNICOS, LOTE, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. NÃO É TOLERADO O EMPREGO DE SUBSTÂNCIAS CORANTES NA CONFECÇÃO DOS BISCOITOS OU BOLACHAS. NÃO PODE CONTER GORDURAS TRANS INDUSTRIALIZADAS (CONFORME RESOLUÇÃO Nº 06 DE MAIO DE 2020), DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. - BOLACHA CASEIRA DE FUBÁ, FRESCA, COM CONSISTÊNCIA MACIA, NÃO DURA, QUEBRADIÇA E EMBATUMADA. COM APROXIMADAMENTE ENTRE 15 A 20 G. EMBALAGEM ATÓXICA, DE 1 KG, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, ORIGEM DO PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, ALERGÊNICOS, LOTE, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. NÃO É TOLERADO O EMPREGO DE SUBSTÂNCIAS CORANTES NA CONFECÇÃO DOS BISCOITOS OU BOLACHAS. NÃO PODE CONTER GORDURAS TRANS INDUSTRIALIZADAS (CONFORME RESOLUÇÃO Nº 06 DE MAIO DE 2020), DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | |||||
12 | BOLACHA CASEIRA, SEM GLACÊ, FRESCA, COM CONSISTÊNCIA MACIA, NÃO DURA, QUEBRADIÇA E EMBATUMADA. COM APROXIMADAMENTE ENTRE 15 A 20 G. EMBALAGEM ATÓXICA, DE 1 KG, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, ORIGEM DO PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, ALERGÊNICOS, LOTE, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. NÃO É TOLERADO O EMPREGO DE SUBSTÂNCIAS CORANTES NA CONFECÇÃO DOS BISCOITOS OU BOLACHAS. NÃO PODE CONTER GORDURAS TRANS INDUSTRIALIZADAS (CONFORME RESOLUÇÃO Nº 06 DE MAIO DE 2020), DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 100,000 | KG | 30,0000 | 3.000,00 |
13 | BOLACHA CASEIRA SEM LACTOSE – ACONDICIONADO EM SACOS PLASTICOS, ATOXICOS, TRANSPARENTES, SELADOS, CONTENDO ETIQUETA COM NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE, TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E INGREDIENTES. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE, FRAGMENTOS ESTRANHOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS, SEM | 10,000 | KG | 32,0000 | 320,00 |
TEXTURA MACIA E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSOS DE DUREZA, NEM APRESENTAR-SE QUEBRADIÇOS. - BOLACHA CASEIRA SEM LACTOSE – ACONDICIONADO EM SACOS PLASTICOS, ATOXICOS, TRANSPARENTES, SELADOS, CONTENDO ETIQUETA COM NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE, TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E INGREDIENTES. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE, FRAGMENTOS ESTRANHOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS, SEM TEXTURA MACIA E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSOS DE DUREZA, NEM APRESENTAR- SE QUEBRADIÇOS. | |||||
17 | CUCA - A BASE DE FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, MANTEIGA/BANHA, OVOS, FERMENTO, E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS. SEM RECHEIO. ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS, ATÓXICOS, TRANSPARENTES, SELADOS, CONTENDO ETIQUETA COM NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE, TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E INGREDIENTES. DATA DE FABRICAÇÃO: DIA ANTERIOR AO DA ENTREGA NO MÁXIMO. PRAZO DE VALIDADE DE 5 (CINCO) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. NÃO PODE CONTER GORDURAS TRANS INDUSTRIALIZADAS OU EDULCORANTES (CONFORME RESOLUÇÃO Nº 06 DE MAIO DE 2020), DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 200,000 | KG | 15,9000 | 3.180,00 |
18 | DOCE DE FRUTA CREMOSO, PRODUTO ORIUNDO DO COZIMENTO DE POLPA DE FRUTA NATURAL COM AÇÚCAR, DEVERÁ SER FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA SÃ, LIMPA, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NÃO PODERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL, SERÁ PROIBIDO ADICIONAR AO DOCE DE FRUTAS CORANTES ARTIFICIAIS E AROMATIZANTES. EMBALAGEM ATÓXICA RESISTENTE DE 750 G A 1 KG, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, ORIGEM DO PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, ALERGÊNICOS, LOTE, PESO, | 20,000 | UN | 16,0000 | 320,00 |
DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | |||||
20 | ESFIHA COM DIVERSOS SABORES COM OS SEGUINTES INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, OVOS, CONTENDO GLÚTEN. DEVERÁ SER FABRICADO ATRAVÉS DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE E RESISTENTE, PESO MÍNIMO DE 100 GRAMAS A UNIDADE. NO RÓTULO DEVERÁ CONSTAR: INFORMAÇÃO DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. NÃO PODE CONTER GORDURAS TRANS INDUSTRIALIZADAS (CONFORME RESOLUÇÃO Nº 06 DE MAIO DE 2020), DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 700,000 | UN | 2,5000 | 1.750,00 |
28 | LIMÃO - TIPO BERGAMOTA, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, TAMANHO MÉDIO, LIMPO, DEVIDAMENTE ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS CONTENDO ETIQUETA COM INFORMAÇÃO DE PESO. | 80,000 | KG | 4,5000 | 360,00 |
29 | MACARRÃO DE CENOURA TIPO ESPAGUETE/PENE COM OVOS, ISENTO DE MOFO (MANCHAS ESVERDEADAS COM PONTOS BRANCOS E CINZA), DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, DEVE SER ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ATÓXICO, RESISTENTE, TRANSPARENTE DE 1 KG, CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM. | 50,000 | KG | 19,5000 | 975,00 |
30 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE/PENE COM OVOS, ISENTO DE MOFO (MANCHAS ESVERDEADAS COM PONTOS BRANCOS E CINZA), DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, DEVE SER ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ATÓXICO, RESISTENTE, TRANSPARENTE DE 1 KG, CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM. | 280,000 | KG | 18,0000 | 5.040,00 |
31 | MANDIOCA IN NATURA, LIMPA, SEM EXCESSOS TERROSOS, DE BOA QUALIDADE E APARÊNCIA, COM GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO PERMANECENDO ADEQUADA PARA O CONSUMO. PRODUTO FRESCO, AROMA, COR E SABOR CARACTERÍSTICO, SEM LESÕES PROVOCADAS POR INSETOS, DOENÇAS E AÇÃO MECÂNICA, DEVEM SER ÍNTEGRAS, | 300,000 | KG | 8,5000 | 2.550,00 |
SEM MANCHAS, RUPTURAS E/OU AMASSADAS, SEM BOLORES, SUJIDADES, FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. ACONDICIONADAS EM CAIXAS PLÁSTICAS, VAZADAS ADEQUADAMENTE HIGIENIZADAS OU EMBALAGENS PLÁSTICAS. | |||||
32 | MEL DE ABELHA EMBALAGEM DE 1 KG. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM: REGISTRO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL E PESO LÍQUIDO, E REGISTRO, ALÉM DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. | 8,000 | UN | 35,0000 | 280,00 |
34 | MINI PIZZA, DO SEGUINTE SABOR: MILHO, FRANGO, QUEIJO E BRÓCOLIS ACONDICIONADA EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, PESO MÍNIMO DE 170 GRAMAS A UNIDADE. DEVERÁ SER FABRICADO ATRAVÉS DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS. NO RÓTULO DEVERÁ CONSTAR INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. NÃO PODE CONTER GORDURAS TRANS INDUSTRIALIZADAS (CONFORME RESOLUÇÃO Nº 06 DE MAIO DE 2020), DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. | 700,000 | UN | 6,0000 | 4.200,00 |
39 | PÃO DE FORMA FATIADO INTEGRAL, FATIADO VERTICALMENTE, NOVO, NÃO PODENDO ESTAR EMBATUMADO, AMASSADO, SECO E QUEBRADIÇO. COM PRIMEIRO INGREDIENTE OU BASE FARINHA INTEGRAL, ISENTO DE GORDURA TRANS/GORDURA VEGETAL HIDROGENADA (CONFORME A RESOLUÇÃO 06 DE 08 DE MAIO DE 2020), SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, CORANTES E AROMATIZANTES NA COMPOSIÇÃO. O PÃO DEVERÁ SER FABRICADO COM MATÉRIAS- PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR ODORES FERMENTADOS E FUMAÇA, NEM FRAGMENTOS DE INSETOS, ROEDORES OU BOLORES. PACOTES DE 500G, PESO MÉDIO DE CADA FATIA 25G, ACONDICIONADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, LIMPO E NÃO VIOLADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE E MANUSEIO E QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. EMBALAGEM CONTENDO | 200,000 | UN | 9,0000 | 1.800,00 |
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, ORIGEM DO PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, ALERGÊNICOS, LOTE, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. OS PÃES APÓS ACONDICIONADOS NA EMBALAGEM DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM CONTENTORES PLÁSTICOS ESPECÍFICOS PARA O TRANSPORTE. O PRODUTO DEVERÁ TER NA DATA DA ENTREGA, NO MÍNIMO 80% (OITENTA POR CENTO) DO SEU PRAZO DE VALIDADE AINDA POR VENCER. | |||||
40 | PÃO DE MILHO, FABRICADO NO DIA, NÃO PODENDO ESTAR EMBATUMADO, AMASSADO, SECO E QUEBRADIÇO. COM PRIMEIRO INGREDIENTE OU BASE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTO DE GORDURA TRANS/GORDURA VEGETAL HIDROGENADA (CONFORME A RESOLUÇÃO 06 DE 08 DE MAIO DE 2020), SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, CORANTES E AROMATIZANTES NA COMPOSIÇÃO. O PÃO DEVERÁ SER FABRICADO COM MATÉRIAS- PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR ODORES FERMENTADOS E FUMAÇA, NEM FRAGMENTOS DE INSETOS, ROEDORES OU BOLORES. PACOTES DE 500G, PESO MÉDIO DE CADA FATIA 25G, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, LIMPO E NÃO VIOLADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE E MANUSEIO E QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, ORIGEM DO PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, ALERGÊNICOS, LOTE, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. OS PÃES APÓS ACONDICIONADOS NA EMBALAGEM DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM CONTENTORES PLÁSTICOS ESPECÍFICOS PARA O TRANSPORTE. | 50,000 | UN | 13,9000 | 695,00 |
Total: | 33.270,00 |
XXXXXXXX XXXXXX – COMPOSIÇÃO DO PREÇO
7.1. No valor mencionado na cláusula anterior estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Cód. Despesa | Categoria | Descrição | Recurso |
35 | 3390.0000.0000.00 | 2.006 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | 1.069.0000.1037 PNAE |
36 | 3390.0000.0000.00 | 2.039 – ALIMENTAÇÃO ESCOLA INFANTIL | 1.069.0000.1037 PNAE |
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O CONTRATANTE, se compromete em realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de deposito bancário em conta corrente em nome do proponente ou boleto bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado no mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTA
10.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE
11.1. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o §1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GUARDA DOS DOCUMENTOS PELO CONTRATADO
12.1. O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GUARDA DOS DOCUMENTOS PELO CONTRATANTE
13.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas
Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
14.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMPETÊNCIAS DO CONTRATANTE
15.1. O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
15.1.1. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
15.1.2. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
15.1.3. Fiscalizar a execução do contrato;
15.1.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
15.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS COMPENSAÇÕES
16.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Formosa do Sul juntamente com o Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL
18.1. O presente contrato rege-se pela Lei 8.666/93, pela Resolução FNDE nº 06/2020 e
pela Lei n° 11.947/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
20.1.1. Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato (ou convênio/parceria);
20.1.2. Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
20.1.3. Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
20.1.4. Não utilizar os dados pessoais recebidos ou rata-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
20.1.5. Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
20.1.6. Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
20.1.7. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) as informações sobre os titulares envolvidos;
c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) os riscos relacionados ao incidente;
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
20.1.8. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
20.1.9. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
20.1.10. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
20.1.11. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
20.1.12. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
20.1.13. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato (convênio/parceria/credenciamento).
20.2. A Contratada ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
21.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
22.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
22.1.1. por acordo entre as partes;
22.1.2. pela inobservância de qualquer de suas condições;
22.1.3. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. É competente o Foro da Comarca de Quilombo/SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Formosa do Sul, 10 de Janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE LEGAL
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
Advogado - OAB/SC 24031