ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DOS SERVIÇOS
1.1 Da Descrição e Especificação dos Serviços
1.1.1 Os serviços serão prestados nos locais discriminados pela CONTRATANTE, em regime e nos períodos definidos no Anexo IV deste edital (Termo de Referência).
1.1.2 Os postos a serem contratados deverão observar a seguinte composição:
• Posto de 44 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira (composto por um homem em jornada de 8 horas e 48 minutos diários, mediante a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho para compensação de jornada aos sábados), diurno)
- DIURNO;
• Posto de 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado (composto por um homem em jornada de 8 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, e de 4 horas, aos sábados) - DIURNO;
• Posto de 12 horas diárias, de segunda-feira a domingo (composto por dois homens em jornada 12X36 horas) - DIURNO;
• Posto de 12 horas diárias, de segunda-feira a domingo (composto por dois homens em jornada 12X36 horas) - NOTURNO.
1.1.3 Áreas de grande fluxo são aquelas em que as atividades desenvolvidas caracterizam- se, predominantemente, como atendimento ao público e em que o quantitativo mensal de atendimentos situa-se nas faixas indicadas a seguir:
1.1.3.1 Funcionamento no período de 44 horas semanais:
ÁREA (M²) | QUANTITATIVO MÍNIMO DE ATENDIMENTOS POR MÊS |
Abaixo de 250 | 2.750 |
250 a 400 | 5.500 |
401 a 550 | 8.250 |
551 a 700 | 11.000 |
701 a 850 | 13.750 |
851 a 1.000 | 16.500 |
1.001 a 1.150 | 19.250 |
1.151 a 1.300 | 22.000 |
1.301 a 1.450 | 24.750 |
1.451 a 1.600 | 27.500 |
1.601 a 1.750 | 30.250 |
Acima de 1.751 | 33.000 |
1.1.3.2 Funcionamento no período de 12 horas diárias:
ÁREA (M²) | QUANTITATIVO MÍNIMO DE ATENDIMENTOS POR MÊS |
Abaixo de 250 | 4.100 |
250 a 400 | 8.200 |
401 a 550 | 12.300 |
551 a 700 | 16.400 |
701 a 850 | 20.500 |
851 a 1.000 | 24.600 |
1.001 a 1.150 | 28.700 |
1.151 a 1.300 | 32.800 |
1.301 a 1.450 | 36.900 |
1.451 a 1.600 | 41.000 |
1.601 a 1.750 | 45.100 |
Acima de 1.751 | 49.200 |
1.1.3.3 Dependendo do caso, poderá ser realizada a contratação dos serviços de limpeza e conservação predial em áreas de grande fluxo combinado com os serviços de limpeza e conservação predial em áreas comuns.
1.1.4 Nos casos em que a soma das áreas a serem limpas, em um mesmo local, não repercute na contratação de, no mínimo, 1 (um) posto, os serviços serão prestados em intervalo menor ou em dias específicos, conforme disposto no(s) quadro(s) descritivo(s) constante(s) do anexo IV deste edital(Termo de Referência).
1.1.4.1 Excepcionalmente, poderá ser incluída área atribuída, que corresponde a uma área fictícia necessária para garantir a prestação dos serviços de limpeza durante todo o período de funcionamento do posto.
1.1.4.2 A previsão de área atribuída, quando houver, será especificada no(s) quadro(s) descritivo(s);
1.1.4.3 Deverão ser suprimidos da planilha de custos da área atribuída os valores referentes a materiais e equipamentos, por se tratar de área fictícia, dispensando, assim, tais componentes.
1.2 Dos Tipos de Áreas:
A. Áreas internas em geral
Características: consideram-se como áreas internas em geral aquelas com pisos acarpetados – aqueles revestidos de forração ou carpete; pisos frios – aqueles constituídos/revestidos de paviflex, mármore, cerâmica, plurigoma, madeira, inclusive os sanitários.
B. Áreas internas - almoxarifado/galpão
Características: consideram-se como áreas internas – almoxarifado/galpão aquelas utilizadas para depósito/estoque/guarda de materiais diversos.
C. Áreas externas tipo I - pisos adjacentes / contíguos às edificações
Características: consideram-se como áreas externas tipo I – pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento, lajota, cerâmica, etc.
D. Áreas externas tipo II – varrição de pátios, passeios, arruamentos e jardins Características: consideram-se como áreas externas tipo II – varrição de pátios, passeios, arruamentos e jardins aquelas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamentos, campos de futebol, jardins e demais áreas circunscritas nas dependências da CONTRATANTE.
E. Áreas externas tipo III - coleta de detritos em áreas verdes de grande extensão Características: consideram-se áreas externas tipo III – gramados e demais áreas verdes de grande extensão.
F. Esquadria externa (face interna)
Características: Considera-se esquadria externa as janelas das edificações, nelas incluídos os vidros. As esquadrias se compõem de face interna e face externa. A face interna corresponde à superfície voltada para o interior da edificação.
G.Esquadria externa (face externa)
Características: Considera-se esquadria externa as janelas das edificações, nelas incluídos os vidros. As esquadrias se compõem de face interna e face externa. A face externa corresponde à superfície voltada para o exterior da edificação.
1.3 Da Relação de Materiais de Consumo, Equipamentos e Utensílios
1.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo e higiene, bem como os equipamentos e utensílios, todos de boa qualidade, necessários à prestação dos serviços, conforme segue:
• água sanitária;
• álcool;
• aspirador de pó;
• baldes plásticos;
• cera líquida incolor para piso;
• desentupidor de pia;
• desentupidor de vaso sanitário;
• desinfetante de uso geral;
• desinfetante para banheiros;
• desodorizador de ar;
• detergente neutro líquido;
• enceradeira;
• escada com sete degraus;
• escova de mão;
• escova para vaso sanitário;
• esponja de lã de aço;
• esponja dupla face;
• flanela;
• limpa vidros;
• limpador de carpetes;
• limpador multiuso (para limpeza de móveis e equipamentos em geral);
• lustra móveis;
• mangueiras;
• papel higiênico alta qualidade, na cor branca, folha simples, medindo 30mX10cm, com relevo resistente;
• papel toalha alta qualidade, liso, na cor branca, folha simples com 2 dobras, em fibras 100% de celulose natural, no tamanho mínimo 21cmX21cm;
• xxxx xx xxxxxxx xx xxxx x xxxx xx xxxxx (xxxx xxxxxx);
• pá de lixo;
• pedra sanitária;
• polidor de metais;
• removedor de ceras e impermeabilizantes;
• rodo com duas borrachas, para limpeza geral;
• rodo especial para limpeza de vidros;
• sabão em barra;
• sabão em pó;
• sabonete líquido neutro;
• saco para lixo com capacidade para 100 (cem) litros;
• saco para lixo com capacidade para 40 (quarenta) litros;
• saponáceo em pó;
• xxxxxxxx xx xxxxx;
• vassoura de pêlo;
• vassoura piaçava;
• vassourão de piaçava;
• vassoura sanitária
1.3.2 Os materiais de consumo, higiene, equipamentos e utensílios deverão ser estocados no local de execução dos serviços, em quantidade proporcional ao período em que serão utilizados, e atender aos requisitos de especificidade (uso em áreas de circulação, em banheiros, em divisórias, em áreas envidraçadas, em tampos de mesa, em equipamentos de informática, etc.);
1.3.3 A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida de acordo com o descrito abaixo e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
UNIFORMES (por funcionário)
• 02 calças de brim a cada 08 meses;
• 02 camisas de brim de manga curta a cada 06 meses;
• 01 par de sapatos de segurança a cada 06 meses;
• 03 pares de meias a cada 06 meses;
EPIs
• Luva;
• Avental (para atividades insalubres);
• Gorro (para atividades insalubres);
• Óculos de Proteção (para atividades insalubres);
• Máscara Descartável (para atividades insalubres).
1.3.4 Os uniformes serão fornecidos, no mínimo, nos quantitativos acima indicados, devendo ser substituído sempre que necessário;
1.3.5 Os EPIs serão fornecidos de acordo com a necessidade;
1.3.6 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos tipos de trabalhos;
1.3.7 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, obriga-se a:
2.1.Observar as normas de segurança e medicina do trabalho na execução dos serviços;
2.2. Recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definida no Termo de Referência;
2.3. Propiciar aos empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
2.4. Proceder à contratação ou comprovar a existência de aprendizes no seu quadro funcional, em cumprimento ao que determina o artigo 429 da CLT, que trata da obrigatoriedade da contratação de aprendizes por estabelecimentos de qualquer natureza, independente do número de empregados;
2.5. Caso se enquadre no requisito previsto no art. 1º da Lei Estadual nº 15.209/2013, reservar 5% (cinco por cento) da mão de obra contratada para atender às condições elencadas no citado dispositivo, ressalvadas as hipóteses legais de incompatibilidade com o exercício das atividades previstas na contratação;
2.6. Fornecer, no primeiro mês da execução do contrato, relação nominal dos empregados vinculados à prestação dos serviços, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefone, acompanhado das páginas da CTPS com anotações do registro dos respectivos empregados, bem como lista com os nomes de seus empregados que prestem, por qualquer tempo, serviços no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, indicando nome completo, número da Carteira de Trabalho (CTPS), data de admissão, data da demissão, cargo ou função, salário inicial e evolução salarial, observações acerca de circunstâncias Inserir rodapé padrão Inserir cabeçalho padrão especiais, tais como existência de contrato de experiência ou por
tempo determinado e local (is) de trabalho. Sempre que houver admissão de novos empregados, devem ser apresentados os documentos elencados no presente item;
2.7. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, os exames admissionais de seus empregados, apresentando o respectivo comprovante no primeiro mês de execução contratual, bem como outros exames que venham a ser exigidos no decorrer do contrato, encaminhando os comprovantes à CONTRATANTE;
2.8. Implantar o(s) posto(s) de trabalho relacionados no Termo de Referência, no prazo indicado na ordem de serviço;
2.9. Observar os horários fixados na escala de serviço elaborada pela CONTRATANTE, cumprindo a jornada de trabalho especificada no Termo de Referência;
2.10. Apresentar, antes do início da prestação dos serviços, a listagem de materiais de consumo, equipamentos e utensílios, com os respectivos quantitativos mínimos, a serem disponibilizados mensalmente para a execução dos serviços, para análise e aprovação da CONTRATANTE, podendo ser propostos ajustes com base nas necessidades específicas das áreas a serem limpas;
2.11. Realizar periodicamente treinamento dos empregados quanto à metodologia de limpeza e à utilização de materiais, equipamentos e utensílios;
2.12. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
2.13. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
2.14. Fornecer à CONTRATANTE, no início de cada mês, todo o material de limpeza (saneantes domissanitários e produtos químicos) a ser utilizado na execução do serviço de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequada, para a aprovação pela fiscalização do contrato, bem como documento em que conste a relação dos itens que serão utilizados no mês considerado, com os respectivos quantitativos mínimos;
2.15. Completar ou substituir o material considerado insuficiente ou inadequado pela CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
2.16. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;
2.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
2.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, inclusive, quanto à produtividade praticada, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela legislação e pelas normas técnicas vigentes; Inserir rodapé padrão Inserir cabeçalho padrão
2.19. Fornecer e distribuir nos sanitários, observando as frequências e os quantitativos adequados e visando evitar o desperdício, papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento;
2.20. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
2.21. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, quanto à qualidade, à quantidade e à destinação, nas áreas de escopo dos trabalhos. Essas atividades são da inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
2.22. Encaminhar à CONTRATANTE, devidamente assinado e, quando for o caso, com justificativa/prazo para execução ou correção dos serviços, relatório de acompanhamento da execução dos serviços, conforme modelo anexo ao Termo de Referência, em até 3 (três) dias úteis da data de recebimento do referido documento;
2.23. Designar por escrito, no ato do recebimento da autorização de início dos serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução, que deverá disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato com Fiscal da CONTRATANTE de forma permanente, incluindo dias não úteis;
2.24. Informar endereço de e-mail válido, através do qual se efetivará, preferencialmente, a comunicação com a CONTRATANTE;
2.25. Assegurar que os empregados portem crachá com foto recente, indicando a função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
2.26. Instruir seus empregados a restringir sua atuação às atividades previstas no Termo de Referência, para as quais a empresa foi contratada;
2.27. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo, no prazo assinalado, qualquer empregado que adote conduta inconveniente;
2.28. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, bem como assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
2.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, após os primeiros socorros realizados pela CONTRATANTE;
2.30. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata reposição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, vedada a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
2.31. Nos casos de substituição ou inclusão de empregado, a CONTRATADA deverá proceder conforme o subitem 2.27;
2.32. Comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração na equipe de empregados que esteja prestando serviços;
2.33. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
2.34. Fornecer uniformes e seus complementos aos seus empregados, submetendo-os previamente à aprovação da CONTRATANTE, de acordo com o quantitativo e as especificações previstas no Termo de Referência, bem como realizar a substituição dos mesmos sempre que necessário, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;
2.35. Fornecer aos seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) necessários à execução do serviço, de acordo com o previsto no Termo de Referência e nas normas legais e coletivas.
2.36. Sempre que exigido pela lei ou no presente contrato, realizar cursos de treinamento e reciclagem, comprovando-os à CONTRATANTE;
2.37. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às solicitações e reclamações formuladas;
2.38. Relatar, por escrito, ao Fiscal da CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços;
2.39. Demonstrar à CONTRATANTE, mediante relatório assinado pelo responsável, a correção das falhas eventualmente verificadas pela fiscalização, no prazo e com justificativas, se for o caso;
2.40. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
2.41. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente CONTRATO;
2.42. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos;
2.43. Entregar os vales transporte aos seus empregados no dia anterior ao início da prestação dos serviços;
2.44. Fornecer, até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transportes e alimentação, quando for o caso, e outros benefícios eventualmente incidentes, de acordo com o valor e prazos estabelecidos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
2.45. Aplicar na fatura a alíquota de ISS e o valor do vale-transporte efetivamente praticados no município onde ocorre a prestação dos serviços, ainda que, em virtude da não individualização da proposta por município durante a licitação, os valores sejam inferiores àqueles apresentados na respectiva proposta de preços;
2.46. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, na forma prevista neste contrato, os comprovantes de pagamentos dos salários, vale alimentação, vale transporte e demais benefícios/encargos porventura incidentes;
2.47. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, na forma prevista neste contrato, as guias de recolhimento da contribuição previdenciária – INSS, do FGTS e do ISS, referente ao mês anterior ao da fatura;
2.48. Apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias do mês seguinte ao da prestação dos serviços, quando não for possível a verificação no CADFOR, certidões de regularidade fiscal e trabalhistas em nome da CONTRATADA.
2.49. Apresentar, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS,
referentes às rescisões contratuais; extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado e os exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
2.50. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todo o material necessário à sua execução dos serviços, de acordo com as especificações e as periodicidades indicadas no Termo de Referência;
2.51. Submeter ao fiscal do contrato para avaliação de qualidade, no início do contrato e diante de qualquer mudança, os materiais citados no subitem 2.35;
2.52. Orientar os seus empregados sobre a necessidade de adotar as medidas para a redução do consumo de energia elétrica indicadas na legislação estadual, quanto à utilização de iluminação, máquinas e equipamentos, refrigeração e ventilação relacionada aos serviços de limpeza e conservação, devendo, em especial:
a) realizar os serviços de limpeza do ambiente de trabalho no horário do expediente, evitando consumo de energia elétrica a partir das 18h30 e utilizando, sempre que possível, a luz natural;
b) utilizar equipamentos com especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética, de acordo com o catálogo de materiais e serviços disponível no GBP/e-Fisco;
c) fechar as janelas, informar ao gestor do contrato sobre a necessidade de reparação de portas e janelas quebradas ou fora de alinhamento, bem como de reparação de fugas de ar, água e fluido refrigerante, quando o ambiente for refrigerado;
2.53. Orientar seus empregados quanto ao uso racional e reaproveitamento das águas, observando-se a Lei Estadual no 14.572/11;
2.54. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, o sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.;
2.55. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
2.56. Observar as especificações e limitações quanto ao nível de potência sonora estabelecidos nos normativos vigentes quanto ao uso dos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
2.57. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pelo órgão de vigilância sanitária competente;
2.58. Nos casos em que for implantado pela CONTRATANTE o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, orientar os seus empregados a colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades, mediante a separação de resíduos sólidos em recipientes disponibilizados para coleta seletiva, seguindo as cores internacionalmente identificadas;
2.59. Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados e otimizar o seu uso quanto à capacidade e necessidade;
2.60. Fornecer saneantes domissanitários devidamente notificados ou registrados no órgão de vigilância sanitária competente;
2.61. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários;
2.62. Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada, ou com terceiros;
2.63. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no Contrato Social ou no endereço comercial;
2.64. Manter, durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
2.65. Encaminhar à CONTRATANTE, devidamente assinado e, quando for o caso, com justificativa/prazo para execução ou correção dos serviços, Formulário de Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza, em até 3 (três) dias úteis da data de recebimento do referido documento.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
3.2 Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
3.3 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
3.4 Expedir ordem de serviço, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
3.5 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
3.6 Indicar instalações sanitárias para uso dos empregados da CONTRATADA;
3.7 Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;
3.8 Avaliar a execução dos serviços, em conformidade com o Modelo de Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza, parte integrante deste Edital;
3.9 Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.10 Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência, e fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
3.11 Encaminhar à CONTRATADA, sempre que necessário, relatório de acompanhamento da execução dos serviços, devidamente elaborado e assinado pelo fiscal do contrato, com os registros de eventuais falhas verificadas, considerações e o valor a ser liberado da fatura mensal;
3.12 Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os salários, benefícios e encargos, na forma prevista neste contrato;
3.13 Indicar o valor a ser faturado pelos serviços prestados, considerando eventuais descontos aplicados com base nos procedimentos de Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza, e encaminhar a liberação de pagamento da Nota Fiscal/Fatura aprovada, observando as disposições abaixo:
a. Descontar do pagamento mensal os valores correspondentes aos serviços contratados que não foram efetivamente executados no mês considerado, por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
b. Atestar as Notas Fiscais/Faturas mensais apresentadas pela CONTRATADA, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
3.14 Garantir que a prestação dos serviços será adstrita às atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão;
3.15 Repassar à CONTRATADA informações detalhadas a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente, bem como sobre procedimentos a serem adotados para redução do consumo de energia, em especial a Portaria SAD nº 2.325/2013, e sobre descarte de materiais potencialmente poluidores.
4. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A execução do CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
4.2 A fiscalização ocorrerá pela Gerência Regional de Ensino (GRE) vinculada a cada unidade que o posto do trabalho está implantado, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
4.3 O responsável pela fiscalização administrativa e técnica terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
4.3.1 Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, especialmente aquelas relativas ao pagamento dos salários e encargos, na forma prevista neste contrato;
4.3.2 Examinar, por amostragem, as Carteiras Profissionais dos empregados, para comprovar o registro de função profissional, de acordo com as atividades previstas no Termo de Referência;
4.3.3 Instituir rotina de fiscalização contratual, através da solicitação à CONTRATADA, por amostragem, de comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos empregados a cada mês;
4.3.4 Solicitar diretamente aos empregados terceirizados que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes, inclusive mediante a solicitação dos extratos das respectivas contas do FGTS, assegurando-se que, até o final de um ano de execução contratual, a totalidade dos empregados tenham os seus extratos analisados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de analisar mais de uma vez as contas de um mesmo empregado.
4.3.5 No término da vigência contratual, verificar se houve o pagamento das verbas rescisórias dos empregados demitidos, sustando o pagamento da última fatura e a liberação da garantia contratual até que se comprove a adimplência da CONTRATADA, nos termos do subitem 17.3.6 deste Edital.
4.3.6 Fiscalizar a regularidade e adequação do serviço, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência;
4.3.7 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária para execução dos serviços na forma e nos prazos definidos no CONTRATO e demais anexos do Edital;
4.3.8 Reunir-se com o preposto da CONTRATADA, visando a estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do CONTRATO;
4.3.9 Determinar a imediata retirada de suas dependências de empregado que adote, a seu juízo, conduta inconveniente, que cometa falta disciplinar ou que esteja sem uniforme e/ou EPI ou não portando o crachá de identificação, podendo solicitar a sua imediata substituição à CONTRATADA, se a falha não for sanada, após solicitação;
4.3.10 Comunicar ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
4.3.11 Recusar serviço prestado de forma irregular, não aceitando execução diversa daquela que se encontra especificada no Termo de Referência e demais anexos, salvo quando for prestado com qualidade superior e devidamente aceito pela autoridade competente;
4.3.12 Solicitar à CONTRATADA justificativa para eventuais serviços não realizados ou realizados inadequadamente, podendo-lhe assinar prazo para correções de eventuais falhas verificadas, conforme avaliação da execução dos serviços;
4.3.13 Descontar do pagamento mensal os valores correspondentes aos serviços contratados que não foram efetivamente executados no mês considerado, por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.3.14 Atestar as Notas Fiscais/Faturas mensais apresentadas pela CONTRATADA, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
4.3.15 Comunicar por escrito ao gestor do contrato as faltas cometidas pela CONTRATADA que sejam passíveis aplicação de penalidade;
4.3.16 Acompanhar, mensalmente, a entrega dos materiais de limpeza (saneantes domissanitários e produtos químicos) a serem utilizados na execução dos serviços, verificando se os quantitativos e a qualidade dos itens apresentados estão adequados;
4.3.17 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto de limpeza e higiene, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades e nível de qualidade estabelecido pela CONTRATANTE;
4.3.18 Solicitar à CONTRATADA o acréscimo de produtos de limpeza, materiais ou equipamentos considerados insuficientes à adequada prestação de serviços.
4.4 Para efeito da fiscalização prevista no subitem 4.3.8. acima, a CONTRATANTE poderá solicitar ao CONTRATADO a apresentação dos seguintes documentos:
a. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
b. comprovantes de pagamento dos salários de qualquer empregado, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
4.5 O fiscal deverá ter pleno conhecimento do contrato e das demais condições constantes do Edital e seus anexos.
4.6 A Gestão do contrato ficará a cargo da Superintendência de Gestão da Rede Escolar – SUGRE da SEE/PE que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
4.6.1 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
4.6.2 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
4.6.3 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
4.6.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
4.6.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais dos contratos;
4.6.6 Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do contrato, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
4.6.7 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente, em virtude de serviços total ou parcialmente não executados no mês considerado, por motivos imputáveis à CONTRATADA;
4.6.8 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
5. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1.Caso incorra em infrações administrativas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
0.0.Xx sanções previstas nos itens I e III poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
5.3.Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA quando:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução contratual;
c) Xxxxxx na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente CONTRATO, inclusive as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias;
d) Comportar-se de modo inidôneo, incluindo os atos como os descritos na Seção III do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Fraudar na execução do objeto contratual;
h) Xxxxx declaração falsa;
i) Não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado no item 17.6 deste Edital, bem como não realizar a sua complementação ou renovação, nos casos previstos neste CONTRATO.
5.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração, em especial o descumprimento das obrigações previstas nos subitens 2.3, 2.9 a 2.14, 2.20 e 2.21, 2.24 a 2.26, 2.37, 2.39, 2.40 a 2.42 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas, aplicando-se o disposto na alínea “a”, item V do Item 5.5 abaixo, em caso de reincidência.
5.5. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I. Multa, de 0,06% (seis centésimos por cento) até 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, observado o valor mínimo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e máximo de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas na alínea “e” do item 5.3 acima, bem como no subitem 2.1 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas;
II. Multa de 0,015% (quinze milésimos por cento) do valor do CONTRATO por dia de atraso até o máximo de 0,3% (três décimos por cento), no caso de cometimento da infração prevista na alínea “i” do item 5.3 acima.
III. Multa moratória de até 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada em caso de cometimento da infração prevista na alínea “b” do item 5.3 acima, verificada quando a contratada não implantar todos os postos de trabalho relacionados no Termo de Referência no prazo assinalado, bem como pelo descumprimento da obrigação contida no subitem 2.8 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas;
IV. Se o atraso a que se refere o item anterior exceder a 30 (trinta) dias, equivaler-se-á à recusa à contratação, aplicando-se a multa de 0,1% (um décimo por cento) a 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO, observado o mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
V. No caso de falha na execução do contrato, prevista na alínea “c” do item 5.3 acima:
a) Multa de até 0,15% (quinze centésimos por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA reincidir, pelo mesmo motivo, em quaisquer das faltas puníveis com advertência;
b) Multa de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor mensal do Contrato, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações previstas nos subitens 2.2,
2.4 e 2.5 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas;
c) Multa de até 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento), calculada sobre o valor mensal do Contrato, a ser aplicada quando a CONTRATADA, após solicitação da CONTRATANTE, descumprir as obrigações previstas nos subitens 2.6, 2.32 a 2.35 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas no prazo assinalado;
d) Multa de até 0,6% (seis décimos por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no subitem 2.38 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas;
e) Multa de até 0,15% (quinze centésimos por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, por dia em que o posto de trabalho não for preenchido, a ser aplicada quando a CONTRATADA, ciente do afastamento do empregado então ocupante do respectivo posto, não promover a sua reposição/substituição, no caso de descumprimento da obrigação prevista no subitem 2.18 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas;
f) Multa de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, por dia em que o posto de trabalho não for preenchido, a ser aplicada quando a CONTRATADA, após o recebimento da solicitação da CONTRATANTE, não promover a substituição do empregado, descumprindo as obrigações previstas nos subitens 2.15 e 2.16 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas;
g) Multa de até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações previstas nos subitens 2.7 e 2.17 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas;
h) Multa diária de até 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA não fornecer uniforme completo e seus complementos aos seus empregados ou não realizar a substituição dos mesmos, e de até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), quando não fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) necessários à execução do serviço, descumprindo, respectivamente, as obrigações previstas nos subitens 2.22 e 2.23 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas;
i) Multa de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, limitada ao valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a ser aplicada quando a CONTRATADA não realizar curso de reciclagem/treinamento previsto no edital ou em seus anexos, descumprindo a obrigação prevista no subitem 2.23 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas, sem prejuízo da glosa do valor referente ao curso previsto na planilha de composição de custos;
j) Multa de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos contratuais estabelecidos referentes ao pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas, descumprindo as obrigações previstas nos subitens 2.28 a 2.31 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas;
k) Em caso de reincidência da infração prevista na alínea anterior, multa de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), aplicada cumulativamente, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
l) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso da infração prevista na alínea “j” acima, configura-se descumprimento da respectiva obrigação trabalhista e/ou previdenciária, sendo cabível a aplicação da multa prevista na alínea “f” acima, devendo ser deflagrado processo administrativo, para fins de rescisão contratual, na hipótese de não ser sanada a irregularidade que ensejou a aplicação da referida penalidade;
m) Multa de até 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), sobre o valor mensal do CONTRATO, quando a CONTRATADA descumprir a obrigação contida no subitem 2.43 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas, quando, notificada pela CONTRATANTE para sanar a irregularidade, não sanar a irregularidade no prazo assinalado;
n) Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do CONTRATO, observado o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quando a CONTRATADA se eximir da obrigação prevista no subitem 2.27 do item 2 do Anexo I - Especificações Técnicas;
o) Multa de até 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor total do CONTRATO
nos casos das infrações previstas nas alíneas “a”, “d”, “f” e “g”, do item 5.3 acima.
5.6.Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR- PE, nos seguintes casos e condições:
I. No cometimento das infrações previstas nas alíneas “b” e “e”, do item 5.3 acima: 1 mês;
II. No cometimento das infrações previstas na alínea “i” do item 5.3 acima: até 6 meses;
III. No cometimento da infração prevista na alínea “c” do item 5.3 acima: de 6 a 12 meses, salvo no caso previsto na alínea “k”, item V, do item 5.5 acima, quando poderá exceder o prazo de 12 meses, consideradas as circunstâncias do caso concreto;
IV. No cometimento das infrações previstas nas alíneas “a”, “d”, “f”, “g” e “h”, do item 5.3
acima: no mínimo, 12 (doze) meses.
0.0.Xx fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Contrato, bem como dos prazos previstos no item 5.6 acima, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
I. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
II. Os danos resultantes da infração;
III. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
IV. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
V. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
5.8.Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente CONTRATO, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 5.6 acima poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
5.9.A penalidade prevista no item III, do item 5.2 acima desta Cláusula será registrada no CADFOR.
5.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
5.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
5.12. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
5.13. Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
5.14. Caso a faculdade prevista no item 5.13 acima não tenha sido exercida e seja verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
5.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
5.16. Decorrido o prazo previsto no item 5.15 acima, a CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial.
5.17. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem foi adjudicado o contrato; o termo FISCALIZAÇÃO corresponde à equipe que representa a CONTRATANTE perante a CONTRATADA e a quem este último dever-se-á reportar.
6.2 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos documentos ora fornecidos deverão ser, antecipadamente, objeto de impugnação, e não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como especializado nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
6.3 Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
a. Às normas e especificações constantes deste Edital;
b. Às normas da ABNT;
c. Às disposições legais do Estado de Pernambuco;
d. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
e. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
f. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
g. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
6.4 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
6.5 Os serviços que atrapalhem as atividades normais da Contratante, ou ainda aqueles que causam a interdição dos locais de trabalho deverão ser realizados fora do horário de expediente.
6.6 Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da execução do serviço, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
ANEXO II
MODELO DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A fim de contribuir com a melhoria da prestação de serviços de limpeza contratados por órgãos e entidades estaduais, a SAD elaborou modelo de avaliação, o qual compreende uma metodologia que abrange critérios e itens a serem avaliados, parâmetros para atribuição de pontuação, cálculo dos resultados e repercussão financeira na fatura referente ao contrato.
As atividades deverão ser efetuadas periodicamente pelo gestor do contrato ou pela equipe responsável pela fiscalização/controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
2 DISPOSIÇÕES GERAIS
A Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza envolve a aplicação do instrumento Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza e Relatório de Avaliação Mensal dos Serviços de Limpeza.
A aplicação do Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza baseia-se nos seguintes parâmetros para atribuição de pontuação, conforme o nível de atendimento da prestação dos serviços aos critérios e itens propostos: 0 – NÃO ATENDE; 1 – ATENDE PARCIALMENTE; 2 – ATENDE TOTALMENTE. Os resultados são incluídos no Relatório de Avaliação Mensal dos Serviços de Limpeza e repercutem no percentual da fatura mensal a ser liberado, o qual pode ser de 80%, 90% ou 100% do valor mensal da Nota Fiscal/Fatura.
3 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
O processo de Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza envolve os seguintes procedimentos e prazos:
3.1 O fiscal e/ou gestor do contrato procederá à avaliação periódica dos serviços prestados, in loco, por meio do preenchimento dos Formulários de Avaliação dos Serviços de Limpeza;
3.2 Cada Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza, devidamente preenchido e assinado pelo fiscal e/ou gestor do contrato, inclusive com as devidas solicitações de correção/observações, deve ser encaminhado à Contratada, em até 3 (três) dias úteis da respectiva avaliação, para conhecimento da empresa e adoção de eventuais providências necessárias à correção dos serviços;
3.3 Após o recebimento do Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza, a Contratada poderá justificar e/ou apresentar as soluções para a correção dos problemas relatados, em até 3 (três) dias úteis do recebimento do referido Formulário;
3.4 (Somente se houver a indicação de fiscal para acompanhamento da execução dos serviços de limpeza contratados) O fiscal encaminhará ao gestor do contrato, até o primeiro dia útil subsequente ao mês de prestação dos serviços, os respectivos Formulários de Avaliação dos Serviços de Limpeza, devidamente preenchidos, para subsidiar elaboração do Relatório Mensal de Avaliação dos Serviços de Limpeza;
3.5 Até o primeiro dia útil subsequente ao mês de prestação dos serviços, a Contratada elaborará e encaminhará à Contratante relatório com a descrição dos serviços efetivamente executados e os respectivos valores apurados;
3.6 O gestor do contrato elaborará, em até 3 (três) dias úteis do recebimento do relatório mencionado no item 3.5, o Relatório Mensal de Avaliação dos Serviços de Limpeza (com base na consolidação mensal dos Formulários de Avaliação dos Serviços de Limpeza preenchidos periodicamente), o qual indicará o valor a ser liberado da Nota Fiscal/Fatura do respectivo mês;
3.7 O Relatório Mensal de Avaliação dos Serviços de Limpeza deverá ser encaminhado à Contratada dentro do prazo referido no item 3.6;
3.8 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela Contratada e apresentada à Contratante, no primeiro dia útil após a notificação do valor aprovado pela Contratante.
❖ Recomenda-se que a avaliação periódica da execução dos serviços, mencionada no item 3.1, seja realizada com frequência mínima semanal, visando maior consistência na apuração da qualidade da execução dos serviços, bem como possibilitar à Contratada a adoção, com maior agilidade, de eventuais providências corretivas;
❖ O valor a ser autorizado da Nota Fiscal/Fatura considera as áreas efetivamente limpas e os respectivos preços, aplicando-se eventual desconto com base nos resultados demonstrados no Relatório Mensal de Avaliação dos Serviços de Limpeza;
❖ A aplicação de descontos à Nota Fiscal/Fatura não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços ou da execução fora dos padrões definidos no contrato.
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS INSTRUMENTOS I- FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
O Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza é um instrumento de controle e gestão da
Administração Pública Estadual que visa definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da contratada na prestação de serviços de limpeza e Conservação Predial.
São apresentadas, a seguir, orientações para o preenchimento do documento:
1 DADOS GERAIS
A primeira parte do Formulário refere-se à informação dos dados gerais da contratante, do avaliador e da própria avaliação.
1.1 ÓRGÃO/ENTIDADE: Corresponde à identificação da contratante, conforme consta no contrato.
1.2 UNIDADE: Caso a contratação envolva mais de uma unidade onde ocorrerá a prestação dos serviços, a avaliação pode ser realizada individualmente, pelo próprio gestor do contrato ou por um fiscal especialmente designado. Os resultados dessas avaliações deverão ser considerados distintamente no cálculo do valor a ser liberado da fatura. O valor final a ser liberado da fatura será correspondente ao somatório dos valores calculados em cada avaliação realizada separadamente.
1.3 AVALIADOR/CARGO: Referem-se à identificação do responsável pela avaliação. O avaliador deve ser o gestor do contrato ou o fiscal especialmente indicado para acompanhar a execução dos serviços contratados. Ambos devem ser designados formalmente pelo órgão/entidade.
1.4 MÊS DE REFERÊNCIA/DATA: Devem ser informados o mês de referência da avaliação, correspondente ao período da prestação de serviços que está sendo avaliado, e a data em que foi realizada a avaliação.
1.5 CONTRATO: Corresponde ao número do contrato de prestação de serviços de limpeza e Conservação Predial objeto da avaliação.
2 PARÂMETRO PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
Podem ser atribuídas as pontuações 0 (zero), 1 (um) ou 2 (dois) para cada item avaliado.
• 0 – NÃO ATENDE: A pontuação 0 (zero) deve ser lançada quando a prestação de serviços não atende aos requisitos indicados no item considerado. Exemplos: poeira e sujidades em salas/escritórios e demais dependências; ocorrência de poeira em superfícies fixas e visíveis; não reabastecimento de descartáveis; uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes; lixeiras sujas e transbordando; piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes; sanitários e vestiários sujos.
• 1 – ATENDE PARCIALMENTE: Deve ser atribuída a pontuação 1 (um), caso seja verificado o cumprimento apenas de parte dos requisitos ou em nível inferior ao estabelecido no item considerado. Exemplos: ocorrência de poeira em local isolado ou em mais de um local; ocorrência de uma ou mais lixeiras fora do padrão; ocorrência isolada no reabastecimento; ocorrências por falta de reabastecimento; piso sujo e molhado.
• 2 - ATENDE TOTALMENTE: A pontuação 2 (dois) somente deve ser lançada quando a prestação de serviços atende totalmente os requisitos indicados no item considerado. Exemplos: inexistência de poeira; inexistência de sujidade; vidros limpos; todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente; recipientes para
o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3.
3 AVALIAÇÃO PERIÓDICA
A avaliação periódica da prestação dos serviços de limpeza abrange a verificação da limpeza das áreas. É necessário que o avaliador indique a justificativa da atribuição das pontuações, quando correspondentes a 0 – NÃO ATENDE ou 1- ATENDE PARCIALMENTE, devendo ser incluídas as devidas solicitações de correção. Também deverão ser registradas as observações pertinentes ao processo de avaliação, visando orientar uma melhor interpretação dos dados registrados. Ressalte-se, ainda, que a Contratada poderá responder, em campo próprio do Formulário, às observações e solicitações registradas pela Contratante, conforme procedimento descrito no item 3- Procedimentos Avaliação.
Abrange lista com itens referentes ao critério Limpeza das Áreas, a serem considerados na verificação da eficiência da prestação dos serviços. Somente devem ser avaliados os itens previstos na contratação. Nessa avaliação, para cada item deve ser associada uma pontuação (0, 1 ou 2), conforme o parâmetro para atribuição de pontuação. Caso a pontuação lançada seja diferente de 2, o avaliador deverá justificar a pontuação, informando em qual aspecto a prestação dos serviços considerados não atendeu os requisitos estabelecidos (pontuação 0) ou os atendeu apenas parcialmente (pontuação 1). O resultado é calculado por meio de uma média, obtida a partir do somatório das pontuações atribuídas aos itens previstos na contratação, dividido pela quantidade de itens avaliados. O resultado deverá apresentar um número situado no intervalo de 0 a 2.
AVALIAÇÃO DAS ÁREAS LIMPAS: LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL
ITEM | AVALIAÇÃO |
ÁREAS ADMINISTRATIVAS, ALMOXARIFADOS, DEPÓSITOS E ARQUIVOS: | |
1- MOBILIÁRIOS | Mesas, cadeiras, prateleiras, armários, estantes, bem como demais móveis limpos, sem sujidades, pó ou manchas, etc. |
2- APARELHOS ELÉTRICOS | Aparelhos limpos e sem sujidades, gordura, pó ou manchas. |
3- CAPACHOS E TAPETES | Capachos e tapetes limpos, sem sujidades, adesivos, papéis ou pó. |
4- LUMINÁRIAS E SIMILARES | Luminárias e similares sem poeira ou sujidade. |
5- JANELAS (FACE INTERNA) | Face interna dos vidros das janelas limpa, sem sujidades, pó ou manchas de líquidos. Cronograma estabelecido no edital é cumprido. |
6- JANELAS (FACE EXTERNA) | Face externa dos vidros das janelas limpa, sem sujidades, pó ou manchas de líquidos. Cronograma estabelecido no edital é cumprido. |
7- PERSIANAS | Persianas limpas, sem sujidades, pó ou manchas. |
8- TETO | Teto limpo, sem sujidades. |
9- PAREDES | Paredes limpas, sem sujidades, orgânicas ou não, resquícios de materiais/produtos de limpeza, pó, manchas de secreção, restos/respingos de alimentos ou fita adesiva envelhecida. |
10- PORTAS E DIVISÓRIAS | Portas, maçanetas e divisórias limpas, sem sujidades, orgânicas ou não, pó, fita adesiva ou respingo. |
11- PISOS | Pisos limpos, com brilho e enceramento, sem sujidades, pó ou material sólido recente. |
12- LIXEIRAS | Cestos de lixo com ocupação de até 2/3 do volume total. |
BANHEIROS E LAVATÓRIOS: |
13- PISOS | Pisos limpos, com brilho e enceramento, sem sujidades, pó ou material sólido recente. |
14- TETO | Teto limpo, sem sujidades. |
15- PAREDES | Paredes limpas, sem sujidades, orgânicas ou não, resquícios de materiais/produtos de limpeza, pó, manchas de secreção, restos/respingos de alimentos ou fita adesiva envelhecida. |
16- ESPELHOS E ACESSÓRIOS | Espelhos e acessórios (espelhos, toalheiro e saboneteira, entre outros) limpos, sem sujidades. |
17- REPOSIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA E SABONETE | Dispensadores de papel higiênico, papel toalha e saboneteiras abastecidos e limpos. |
18- LAVATÓRIOS | Cubas sanitárias/louças limpas, sem manchas de sujeira; comando de registros e válvulas hidra sem sujidades; vaso e ralo da pia sem lodo ou outras sujidades. |
19- LIXEIRAS | Cestos de lixo com ocupação de até 2/3 do volume total. |
ELEVADORES: | |
20- ELEVADORES | Elevadores limpos, sem sujidades. |
PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES: | |
21- PISOS | Pisos sem detritos, folhagens e papéis. |
22- CAPACHOS | Capachos isentos de pó. |
23- LIXEIRAS | Cestos de lixo com ocupação de até 2/3 do volume total. |
24- METAIS | Torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras limpos. |
PÁTIOS, ESTACIONAMENTOS, PASSEIOS, ARRUAMENTOS E JARDINS: | |
25- PÁTIOS, ESTACIONAMENTOS, PASSEIOS, ARRUAMENTOS E JARDINS | Pátios, estacionamentos, passeios, arruamentos e jardins sem detritos, folhagens e papéis. |
26- LIXEIRAS | Cestos de lixo com ocupação de até 2/3 do volume total. |
GRAMADOS E ÁREAS VERDES DE GRANDE EXTENSÃO: | |
27- GRAMADOS E ÁREAS VERDES DE GRANDE EXTENSÃO | Gramados e demais áreas verdes de grande extensão sem detritos, folhagens e papéis. Cestos de lixo sem resíduos. |
28- LIXEIRAS | Cestos de lixo com ocupação de até 2/3 do volume total. |
RESULTADO: (PONTUAÇÃO 1+PONTUAÇÃO 2+…PONTUAÇÃO X)/N (X=ITEM AVALIADO; N=QUANTIDADE DE ITENS AVALIADOS) |
4 CONSOLIDAÇÃO MENSAL DAS AVALIAÇÕES PERIÓDICAS
Após a realização das avaliações periódicas, os resultados obtidos devem ser consolidados, por meio da média das pontuações registradas nas avaliações periódicas realizadas, visandorepresentar a avaliação mensal dos serviços:
AVALIAÇÃO PERIÓDICA Nº 1 | X |
AVALIAÇÃO PERIÓDICA Nº 2 | Y |
AVALIAÇÃO PERIÓDICA Nº 3 | Z |
... | ... |
AVALIAÇÃO PERIÓDICA Nº X | W |
RESULTADO - MÉDIA DAS AVALIAÇÕES PERIÓDICAS | (X+Y+Z+...+W)/X |
É necessário verificar se houve algum fator que interferiu na diferença da qualidade da prestação de serviços observada, como, por exemplo, a realização de evento de grandes proporções, não habitual na rotina da unidade. Também se deve observar se as diferenças
verificadas nas avaliações referem-se à aplicação de medida corretiva realizada pela Contratada, devendo ser feitas as ponderações necessárias.
II- RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL
O Relatório de Avaliação Mensal dos Serviços de Limpeza é um instrumento que define, com base nas avaliações realizadas por meio do Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza, os valores a serem liberados da Nota Fiscal/Fatura, correspondentes à efetiva prestação de serviços verificada no mês considerado.
São apresentadas, a seguir, orientações para o preenchimento do documento:
1 DADOS GERAIS
A primeira parte do Relatório refere-se à informação dos dados gerais da contratante, do gestor e do próprio Xxxxxxxxx.
O preenchimento dos itens órgão/Entidade, Unidade, Contrato, Mês de Ref. e Data segue a mesma orientação indicada no tópico I- Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza, item 1- Dados Gerais. Deve ser incluída, ainda, a informação referente à identificação do gestor do contrato, o qual deve ser designado formalmente pelo órgão/entidade.
2 RESULTADOS
Neste item, deve ser informado o resultado obtido com base na consolidação mensal das avaliações periódicas realizadas por meio do Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza. Os respectivos cálculos devem seguir as orientações indicadas no tópico I- Formulário de Avaliação dos Serviços de Limpeza, item 4- Consolidação Mensal das Avaliações Periódicas.
O Resultado corresponderá à média das pontuações obtidas nas avaliações periódicas, repercutindo na indicação do percentual a ser liberado da Nota Fiscal/Fatura.
3 PONTUAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DA FATURA
As avaliações descritas neste estudo técnico visam servir como indicador da qualidade dos serviços de limpeza prestados pela empresa contratada. Dessa forma, além de fornecer subsídios às solicitações de correção de eventuais falhas observadas ou penalizações para possíveis descumprimentos das orientações repassadas pela contratante, as avaliações também servem para assegurar uma remuneração mais coerente e equilibrada da contratada, com base na efetiva prestação de serviços. Dessa forma, de acordo com os critérios e itens verificados, é calculado o valor a ser pago à contratante, correspondente a determinado percentual da fatura mensal.
Os resultados obtidos a partir das avaliações periódicas devem ser consolidados, conforme procedimento descrito no item anterior, para se atingir uma pontuação final a ser considerada na definição do percentual da fatura a ser liberado.
• ATÉ 1,0 PONTO (até 50% do atendimento aos itens previstos na avaliação) – Somente será liberada 80% da fatura mensal;
• DE 1,1 A 1,5 PONTO (de 55% até 75% do atendimento aos itens previstos na avaliação) – Somente será liberada 90% da fatura mensal;
• DE 1,6 A 2,0 PONTOS (de 80% até 100% do atendimento aos itens previstos na avaliação) – Será liberada 100% da fatura mensal.
As pontuações deverão considerar apenas uma casa decimal.
4 VALOR A SER LIBERADO DA FATURA
O valor a ser liberado da fatura corresponde ao percentual (80%, 90% ou 100%), referente à média das pontuações alcançadas nas avaliações, aplicado sobre o valor mensal da fatura.
Ex.: Fatura mensal: R$ 20.000,00 Resultado: 1,4
Percentual para liberação da Fatura: 90%
Valor a ser liberado da fatura: R$ 20.000,00*90% = R$ 18.000,00
VALOR A SER LIBERADO DA FATURA:
R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), CORRESPONDENTE A 90% DO VALOR DA FATURA
❖ O desconto na Nota Fiscal/Fatura é decorrência dos resultados aferidos na Avaliação da Execução dos Serviços, sendo correspondente a um ajuste no valor a ser pago pela Contratada em virtude da mensuração dos serviços efetivamente prestados.Tal desconto não possui, portanto, caráter de penalidade, cabendo ao gestor do contrato, nos casos em que for verificada inexecução parcial ou total do contrato, realizar os procedimentos necessários à aplicação das sanções dispostas no edital.
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL
ÓRGÃO/ENTIDADE: | CONTRATO: | MÊS DE REF.: |
UNIDADE: | ||
AVALIADOR: | CARGO: ( ) GESTOR DO CONTRATO ( ) FISCAL DO CONTRATO | |
AVALIAÇÃO PERIÓDICA Nº | DATA: |
PARÂMETRO PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO: | ||
0 – NÃO ATENDE | 1 – ATENDE PARCIALMENTE | 2- ATENDE TOTALMENTE |
AVALIAÇÃO DAS ÁREAS LIMPAS
ITEM | PONTUAÇÃO | JUSTIFICATIVA |
ÁREAS ADMINISTRATIVAS, ALMOXARIFADOS, DEPÓSITOS E ARQUIVOS: | ||
1- MOBILIÁRIOS | ||
2- APARELHOS ELÉTRICOS | ||
3- CAPACHOS E TAPETES | ||
4- LUMINÁRIAS E SIMILARES | ||
5- JANELAS (FACE INTERNA) | ||
6- JANELAS (FACE EXTERNA) | ||
7- PERSIANAS | ||
8- TETO | ||
9- PAREDES | ||
10- PORTAS E DIVISÓRIAS | ||
11- PISOS | ||
12- LIXEIRAS | ||
BANHEIROS E LAVATÓRIOS: | ||
13- PISOS | ||
14- TETO |
15- PAREDES | ||
16- ESPELHOS E ACESSÓRIOS | ||
17- REPOSIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL XXXXXX E SABONETE | ||
18- LAVATÓRIOS | ||
19- LIXEIRAS | ||
ELEVADORES: | ||
20- ELEVADORES | ||
PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES: | ||
21- PISOS | ||
22- CAPACHOS | ||
23- LIXEIRAS | ||
24- METAIS | ||
PÁTIOS, ESTACIONAMENTOS, PASSEIOS, ARRUAMENTOS E JARDINS: | ||
25- PÁTIOS, ESTACIONAMENTOS, PASSEIOS, ARRUAMENTOS E JARDINS | ||
26- LIXEIRAS | ||
GRAMADOS E ÁREAS VERDES DE GRANDE EXTENSÃO: | ||
27- GRAMADOS E ÁREAS VERDES DE GRANDE EXTENSÃO | ||
28- LIXEIRAS | ||
RESULTADO: (PONTUAÇÃO 1+PONTUAÇÃO 2+…PONTUAÇÃO X)/N (N=QUANTIDADE DE ITENS AVALIADOS; X=ITEM AVALIADO) |
*SOMENTE DEVERÃO SER AVALIADOS OS ITENS PREVISTOS NA CONTRATAÇÃO
SOLICITAÇÕES DE CORREÇÃO/OBSERVAÇÕES (CONTRATANTE) | RESPOSTA (CONTRATADA) | |
Assinatura (Fiscal do Contrato) Nome/Cargo Data: / / | Assinatura (Gestor do Contrato) Nome/Cargo Data: / / | Assinatura (Rep. da Contratada) Nome/Cargo Data: / / |
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL
ÓRGÃO/ENTIDADE: | CONTRATO: | MÊS DE REF.: |
UNIDADE: | ||
GESTOR: | DATA: |
AVALIAÇÃO PERIÓDICA Nº | ||
AVALIAÇÃO PERIÓDICA Nº | ||
AVALIAÇÃO PERIÓDICA Nº | ||
... | ... | |
AVALIAÇÃO PERIÓDICA Nº X | ||
RESULTADO - MÉDIA DAS AVALIAÇÕES PERIÓDICAS | ||
PONTUAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DA FATURA | ||
ATÉ 1,0 PONTO | 80% | |
DE 1,1 A 1,5 PONTO | 90% | |
DE 1,6 A 2,0 PONTOS | 100% | |
I- VALOR A SER LIBERADO DA FATURA: R$ xx (POR EXTENSO), CORRESPONDENTE A xx% DO VALOR DA FATURA | ||
Assinatura (Gestor do Contrato) Nome/Cargo Data: / / | Assinatura (Rep. da Contratada) Nome/Cargo Data: / / |
ANEXO III
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
AS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SE ENCONTRAM EM ARQUIVOS SEPARADOS
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto
Contratação da Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nos endereços informados no item 9 deste Termo de Referência.
2 Justificativas
2.1.. Justificativas da contratação
A presente contratação justifica-se pela necessidade indispensável de garantir aos profissionais de educação um ambiente apropriado para o desenvolvimento de suas atividades. Para determinados avanços é necessário investir na estrutura física viabilizando os serviços básicos essenciais como é o serviço de limpeza e conservação predial.
A contratação do serviço pretende atender as edificações das Escolas Estaduais desta Secretaria de Educação e demais PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS a ela vinculados, nos locais informados no anexo I deste Termode Referência. Essa contratação se dá em função dos serviços serem necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições. Devido à importância destes serviços, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em Limpeza e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e respectivos anexos, uma vez que não se dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.
Além disso, os cargos relacionados com o objeto desta contratação não fazem parte do plano de carreira desta Secretaria para suprir a demanda dos serviços acima mencionados.
Considerando que o atual contrato cujo objeto trata-se da prestação de serviços de limpeza e conservação predial e está com prazo vigente em prorrogação excepcional até 04/02/2023. Portanto, para evitarmos a descontinuidade do atendimento da demanda e de modoa garantir a prestação desse essencial serviço resta justificada tal contratação.
Por fim, informamos que a comprovação das medidas das áreas dar-se-á por meio de Declaraçãoemitida pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia deste Órgão, que se encontraanexa ao processo.
2.2.. Da Justificativa do Registro de Preço
Registro de Preços se justifica de acordo com o Decreto Estadual n° 39.437 de 2013, incisos I, pela necessidade de contratações frequentes, IV por não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração e V pela necessidade de uniformização dos processos de contratação de serviços.
3 Da Descrição e Especificação para Execução dos Serviços
3.1 Os serviços serão prestados em áreas comuns, nos locais discriminados pela CONTRATANTE,iniciando-se em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da emissão da ordem de serviço, em regime e nos períodos:
3.1.1 Posto de 44 (quarenta e quatro) horas semanais – segunda-feira a sexta –
Diurno;
3.2 Será concedido a todos os profissionais terceirizados, intervalo intrajornada de 01 hora paraalmoço/descanso;
3.3 Não serão prestados serviços nos feriados;
3.4 A quantidade de supervisor(es) cuja presença será exigida em tempo integral variará em função da área onde serão prestados os serviços, devendo ser observada a proporção de umsupervisor para cada grupo de trinta auxiliares de limpeza;
3.5 Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
ÁREAS INTERNAS EM GERAL |
DIÁRIA |
a. anter os cestos isentos de detritos, recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los em local indicado pela CONTRATANTE, realizando a higienização do recipiente e a reposição dos sacos de lixo; b. Remover o pó das mesas, telefones, computadores e laptops; c. Remover o pó dos armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, etc. (considerar frequência semanal, para áreas de grande fluxo); d. Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; e. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado (considerar frequência semanal, para áreas de grande fluxo); f. Limpar/lavar espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, realizando remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; g. Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; h. Varrer pisos, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando- os para local indicado pela CONTRATANTE, antes e depois do expediente, e sempre que necessário; i. Remover manchas e substâncias porventura derramadas nos pisos e mesas, sempre que necessário; j. Passar pano úmido nos pisos em geral; k. Limpar os elevadores com produto adequado (considerar frequência semanal, para áreas de grande fluxo); l. Limpar os balcões; m. Limpar as mesas com tampo de fórmica, com saneante domissanitário desinfetante (especialmente, para áreas comuns); n. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
SEMANAL |
a. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b. Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; c. Encerar/lustrar todo mobiliário envernizado com produto adequado; d. Limpar os sofás, poltronas, cadeiras e bancos (especialmente, para áreas de grande fluxo); e. Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produto adequado (especialmente, para áreas comuns); f. Limpar telefones com produto adequado (especialmente, para áreas comuns); |
g. Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras; h. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral, com pano úmido (especialmente, para áreas comuns); i. Limpar/lavar os azulejos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso; j. Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; k. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
MENSAL |
a. Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés; b. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; c. Limpar os equipamentos eletroeletrônicos, como microcomputadores, impressoras e outros, com produto específico (especialmente, para áreas de grande fluxo); d. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
TRIMESTRAL |
a. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; b. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados (especialmente, para áreas comuns); c. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
ANUAL (ESPECIALMENTE PARA ÁREAS COMUNS) |
a. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas; b. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência anual. |
ÁREAS EXTERNAS TIPO I – PISOS ADJACENTES/CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES |
FREQUÊNCIA: DIÁRIA |
a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE; b. Limpar/remover o pó de capachos; c. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE; d. Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando- os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; e. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
SEMANAL |
a. Lavar os pisos; b. Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras; c. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
MENSAL |
a. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal. |
ÁREAS EXTERNAS TIPO II – VARRIÇÃO DE PÁTIOS, PASSEIOS, ARRUAMENTOS E JARDINS |
DIÁRIA |
a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela CONTRATANTE; b. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE; c. Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando- os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; d. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
SEMANAL |
a. Executar serviços considerados necessários à frequência semanal. |
MENSAL |
a. Executar serviços considerados necessários à frequência mensal. |
ÁREAS EXTERNAS TIPO III – COLETA DE DETRITOS EM ÁREAS VERDES DE GRANDE EXTENSÃO |
PERIODICAMENTE |
a. Retirar os detritos dos cestos de lixo, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE; b. Coletar papéis, detritos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; c. Executar demais serviços cuja execução seja necessária periodicamente. |
ESQUADRIA EXTERNA – FACE INTERNA |
MENSAL |
a. Limpar todas as esquadrias externas - face interna, aplicando-lhes produtos adequados. |
ESQUADRIA EXTERNA – FACE EXTERNA |
TRIMESTRAL |
a. Limpar todas as esquadrias externas – face externa, aplicando-lhes produtos adequados. |
4 Do Orçamento do Custo Global dos Serviços
4.1 O valor estimado global para a contratação é de R$ 4.083.588,26 (quatro milhões, oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos, aproximadamente).
5 Da Dotação Orçamentária
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
• Fonte: 0101/0109
• Categoria Econômica: 3
• Grupo/Modalidade: 3.90
• Classificação Funcional Programática:
00108.12.368.1027.3322.0000
00108.12.368.1027.2280.0000
00108.12.362.0402.4325.0000
00108.12.363.0918.2277.0000
00108.12.122.0438.4385.1371
5.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
6 Do Endereço de Entrega da Nota Fiscal
6.1 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1513, Várzea – Recife – PE, térreo do bloco “E”.
7 Do Gestor e do Fiscal do Contrato
7.1 Ficará responsável pela gestão do contrato o titular da Gerência de Serviços Administrativos(GESAD), e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e pela fiscalização do contrato, o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefones 00000000/9228, de acordo com art. 67
§§ 1º e 2º, da lei nº 8.666/93.
8 Da Composição da Remuneração (convenção coletiva de trabalho)
8.1 Para a formalização dos salários das funções especificadas neste certame, será considerada a Convenção Coletiva de Trabalho, atualizada, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresasde Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Locação de Mão de Obra, Administração de Imóveis, Condomínios de Edifícios residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco – STEALMOAIC/PE.
9 Do Demonstrativo dos Cálculos da Contratação e áreas
A produtividade considerada na composição dos preços relativos aos serviços foi estabelecida da seguinte forma:
a) Área interna em geral: 01 homem para 700 m²;
b) Área externa TIPO 1 (pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações): 01 homem paracada 1.400 m²;
c) Área externa TIPO 2 (varrição de pátios, passeios, jardins e arruamentos): 01 homem para cada 7.000 m²;
d) Área externa TIPO 3 (coleta de detritos em áreas verdes): 01 homem para cada 116.000 m²;
e) Esquadria Externa (face interna): 01 homem para cada 250 m²;
f) Esquadria Externa (face externa): 01 homem para cada 250 m².
g) Área interna em geral banheiro: 01 homem para 700 m²;
LOTE 01 ( UNIDADES ESCOLARES/ PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS – GRE RECIFE SUL E METROPOLITANA SUL)
GRE RECIFE SUL – UNIDADES ESCOLARES
N .º | GRE | MUNI CÍPIO | ESCOLA | CÓD. MEC | Modali dade | ESQUAD RIAS FACE INTERNA | ESQUAD RIAS FACE EXTERNA | ÁREA INTER NA EM GERAL | ÁREA EXTER NA TIPO I | ÁREA EXTER NA TIPO II | ÁREA EXTER NA TIPO III | ÁREA INTERN A BANHE IROS |
1 | Recif e Sul | Recife | Centro de Educação de Jovens e Adultos Poeta Xxxxxxx Xxxxxxx | 2611 7916 | Regula r | 353,12 | 353,12 | 1.654, 34 | 15,75 | 1.017, 54 | 613,62 | 44,08 |
2 | Recif e Sul | Recife | Escola Técnica Estadual Cícero Dias | 2617 8230 | Escola Técnic a | 178,98 | 178,98 | 4.412, 99 | 450,14 | 539,18 | 1.047, 10 | 220,64 |
3 | Recif e Sul | Recife | Escola Técnica Estadual Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 2617 6238 | Escola Técnic a | 1.184,64 | 1.184,64 | 5.269, 00 | 891,00 | 1.020, 20 | 704,80 | 263,45 |
4 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Porto Digital | 2617 9857 | Escola Técnic a | 155,50 | 155,50 | 1.482, 02 | 175,99 | 210,80 | 2.717, 42 | 74,10 |
5 | Recif e Sul | Recife | Escola de Aplicação do Recife | 2611 9730 | Conven iada / UPE | 157,88 | 157,88 | 1.480, 99 | 175,91 | 210,71 | 2.721, 29 | 74,04 |
6 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxxxx Xxxxxx | 2612 3479 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 246,04 | 246,04 | 905,71 | 123,29 | 1.104, 16 | 841,44 | 77,64 |
7 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Amaury de Medeiros | 2612 2847 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 314,72 | 314,72 | 1.127, 92 | 144,92 | 173,58 | 1.310, 60 | 56,39 |
8 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxx Xxxxxx | 2612 3703 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 211,64 | 211,64 | 2.620, 72 | - | 1.043, 97 | 921,62 | 63,58 |
9 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Apolônio Sales | 2612 4432 | EREM- Jornad a Integra l | 23,40 | 23,40 | 1.852, 65 | 212,25 | 254,24 | 5.609, 39 | 92,63 |
1 0 | Recif e Sul | Recife | Escola Assis Chateaubri and | 2612 4440 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 126,56 | 126,56 | 1.230, 41 | 154,44 | 184,99 | 2.104, 27 | 61,52 |
1 1 | Recif e Sul | Recife | Escola Barão de Bonito | 2612 3720 | EREFM - Jornad a Semi- integra l | 207,28 | 207,28 | 1.195, 13 | 151,16 | 181,06 | 1.873, 36 | 59,75 |
1 2 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxxx Xxxxxxxx | 2612 7571 | EREFM - Jornad a Semi- integra l | 143,46 | 143,46 | 2.199, 24 | 23,71 | 1.468, 75 | 3.056, 22 | 279,23 |
1 3 | Recif e Sul | Recife | Escola Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx | 2612 4475 | Regula r | 452,74 | 452,74 | 2.478, 81 | 270,43 | 323,92 | 2.956, 15 | 123,94 |
1 4 | Recif e Sul | Recife | Escola Carmela Dutra | 2612 2987 | Regula r | 9,28 | 9,28 | 887,75 | 122,60 | 146,86 | 303,04 | 44,38 |
1 5 | Recif e Sul | Recife | Escola CAIC Creusa Barreto Dornelas Câmara | 2612 3150 | EREF - Jornad a Semi- Integra l | 212,63 | 212,63 | 4.343, 43 | 443,67 | 531,43 | 6.490, 89 | 217,17 |
1 6 | Recif e Sul | Recife | Escola Débora Feijó | 2612 2855 | Regula r | 5,30 | 5,30 | 1.049, 55 | 137,64 | 164,86 | 1.264, 82 | 52,47 |
1 7 | Recif e Sul | Recife | Escola Delmiro Xxxxxxx | 0000 0000 | XXXX - Jornad a Semi- Integra l | 78,28 | 78,28 | 858,63 | 119,90 | 143,61 | 476,26 | 42,93 |
1 8 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Diário de Pernambuc o | 2612 7300 | EREM- Jornad a Integra l | 147,22 | 147,22 | 2.584, 11 | 280,21 | 335,64 | 6.301, 26 | 129,20 |
1 9 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Xxx Xxxxxxxxx Xxxx | 2612 4785 | EREM- Jornad a Integra l | 403,20 | 403,20 | 2.600, 80 | 281,77 | 337,50 | 6.652, 08 | 130,00 |
2 0 | Recif e Sul | Recife | Escola Edwirges de Xx Xxxxxxx | 2612 3509 | Regula r | 60,70 | 60,70 | 826,61 | 116,92 | 140,05 | 676,46 | 41,33 |
2 1 | Recif e Sul | Recife | Escola Educador Xxxxx Xxxxxx | 2612 7636 | Regula r | 445,36 | 445,36 | 1.815, 64 | 208,82 | 250,12 | 2.949, 93 | 90,78 |
2 2 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 2612 4580 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 88,72 | 88,72 | 1.234, 84 | 50,59 | 916,71 | 519,88 | 49,82 |
2 3 | Recif e Sul | Recife | Escola Eneida Rabello | 2612 4599 | Regula r | 235,18 | 235,18 | 1.174, 33 | 149,23 | 178,75 | 686,68 | 58,71 |
2 4 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Engenheiro Xxxxx Xxxxx | 2612 4602 | EREM - Jornad a Integra l | 138,00 | 138,00 | 1.300, 93 | 160,99 | 192,84 | 1.653, 10 | 65,04 |
2 5 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxxxxxx Xxxxxx | 2612 7857 | Regula r | 74,70 | 74,70 | 483,80 | 85,07 | 101,90 | 32,84 | 24,19 |
2 6 | Recif e Sul | Recife | Escola Gercino de Pontes | 2612 5013 | EREFM - Jornad a Semi- integra l | 525,58 | 525,58 | 1.019, 53 | 39,94 | 359,02 | 712,00 | 33,86 |
2 7 | Recif e Sul | Recife | Escola Heróis da Restauraçã o | 2612 3770 | Regula r | 235,20 | 235,20 | 1.828, 28 | 209,99 | 251,53 | 815,52 | 91,41 |
2 8 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxx Xxxxxxx | 2612 5048 | Escola Técnic a | 405,02 | 405,02 | 2.283, 76 | 252,31 | 302,22 | 5.706, 17 | 114,18 |
2 9 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxxx | 2612 1247 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 127,28 | 127,28 | 1.687, 79 | 33,61 | 645,36 | 1.384, 38 | 44,83 |
3 0 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxxx | 2612 3282 | EREM- Jornad a Integra l | 148,74 | 148,74 | 1.072, 65 | 139,78 | 167,43 | 2.547, 95 | 53,63 |
3 1 | Recif e Sul | Recife | Escola Joaquim Xavier de Brito | 2612 7695 | EREFM - Jornad a Semi- integra l | 49,50 | 49,50 | 1.248, 23 | - | 260,21 | 14,88 | 38,78 |
3 2 | Recif e Sul | Recife | Escola Jornalista Costa Porto | 2612 4645 | EREFM - Jornad a Semi- integra l | 28,80 | 28,80 | 1.444, 46 | 174,33 | 208,81 | 3.924, 50 | 72,22 |
3 3 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon | 2612 7334 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 246,00 | 246,00 | 2.525, 24 | 48,21 | 1.644, 64 | 548,56 | 68,05 |
3 4 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxx Xxxxxxx | 2612 3517 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 19,16 | 19,16 | 1.200, 04 | 32,84 | 900,20 | - | 22,74 |
3 5 | Recif e Sul | Recife | Escola Lagoa Encantada | 2612 4653 | EREM - Jornad a Integra l | 432,10 | 432,10 | 1.946, 74 | 221,00 | 264,71 | 865,49 | 97,33 |
3 6 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxxxxxx Xxxxx | 2612 5072 | Regula r | 37,40 | 37,40 | 404,56 | 77,71 | 93,08 | 42,48 | 20,22 |
3 7 | Recif e Sul | Recife | Escola Luis de Camões | 2612 5080 | EREF- Jornad a Semi- integra l | 10,76 | 10,76 | 2.092, 83 | 234,57 | 280,97 | 618,64 | 104,64 |
3 8 | Recif e Sul | Recife | Escola Monte Verde | 2612 5358 | EREFM - Jornad a Semi- integra l | 123,34 | 123,34 | 1.410, 50 | 128,43 | 1.133, 90 | 1.787, 21 | 51,31 |
3 9 | Recif e Sul | Recife | Escola Maciel Pinheiro | 2612 3231 | Regula r | 33,66 | 33,66 | 672,87 | 40,74 | 48,80 | 575,09 | 33,64 |
4 0 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxxx Xxxxx | 2612 1310 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 147,64 | 147,64 | 1.048, 80 | 137,57 | 164,78 | 686,80 | 52,44 |
4 1 | Recif e Sul | Recife | Escola Mons. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 2615 3491 | EREF- Jornad a Semi- integra l | 5,04 | 5,04 | 2706.3 9 | - | 1501.9 8 | 2086.8 7 | 100.05 |
4 2 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx t | 2612 3525 | Regula r | 431,80 | 431,80 | 2.061, 52 | 231,66 | 277,48 | 812,84 | 103,07 |
4 3 | Recif e Sul | Recife | Escola Marechal Eurico Xxxxxx Xxxxx | 2612 4670 | EREFM - Jornad a Semi- integra l | 525,58 | 525,58 | 1.215, 74 | 315,30 | 1.027, 75 | 2.534, 81 | 94,90 |
4 4 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxx Xxxxxxx | 2612 3240 | Regula r | 36,80 | 36,80 | 672,87 | 40,74 | 48,80 | 575,09 | 38,56 |
4 5 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Lessa | 2612 4696 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 121,96 | 121,96 | 274,65 | 65,64 | 78,62 | 2.192, 43 | 40,47 |
4 6 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Mariano Teixeira | 2612 3819 | Escola Técnic a | 130,06 | 121,96 | 2.928, 21 | 312,19 | 373,94 | 3.040, 67 | 146,41 |
4 7 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2612 3258 | EREM - Jornad a Integra l | 309,12 | 309,12 | 1.427, 23 | 172,73 | 206,89 | 452,25 | 71,36 |
4 8 | Recif e Sul | Recife | Escola Missionário São Bento | 2612 4874 | Regula r | 77,34 | 77,34 | 853,29 | 119,40 | 143,02 | 469,18 | 42,66 |
4 9 | Recif e Sul | Recife | Escola Monsenhor Xxxxxx Xxxxxxxxx e | 2612 3533 | Regula r | 24,08 | 24,08 | 1.771, 44 | 204,71 | 245,20 | 1.603, 10 | 88,57 |
5 0 | Recif e Sul | Recife | Escola Nossa Senhora da Conceição | 2612 4858 | Regula r | 30,20 | 30,20 | 413,37 | 13,35 | 15,98 | - | 20,66 |
5 1 | Recif e Sul | Recife | Escola Estadual Nossa Senhora das Graças | 2618 2629 | Unidad e Prision al | 11,70 | 11,70 | 2.364, 47 | 106,00 | 126,97 | 393,61 | 118,22 |
5 2 | Recif e Sul | Recife | Escola Othon Bezerra de Melo | 2612 4777 | Regula r | 48,4 | 48,4 | 1.264, 17 | 157,58 | 188,75 | 3.380, 93 | 63,20 |
5 3 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio | 2612 7415 | EREM - Jornad a | 134,64 | 134,64 | 1.190, 30 | 150,71 | 180,53 | 633,00 | 56,51 |
Olinto Victor | Integra l | |||||||||||
5 4 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Othon Paraíso | 2612 2839 | EREM - Jornad a Integra l | 27,88 | 27,88 | 1.669, 00 | 195,19 | 233,80 | 1.471, 00 | 83,45 |
5 5 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxx Xxxxxxx Prestes | 2613 4177 | Unidad e Prision al | 10,00 | 10,00 | 111,05 | 10,06 | 12,05 | - | 5,55 |
5 6 | Recif e Sul | Recife | Escola Padre Dehon | 2612 7474 | Regula r | 26,40 | 26,40 | 1.259, 48 | 33,85 | 40,55 | 281,06 | 62,97 |
5 7 | Recif e Sul | Recife | Escola Pintor Lauro Vilares | 2612 7423 | EREF- Jornad a Semi- integra l | 176,56 | 176,56 | 1.241, 01 | 173,50 | 234,93 | 8.543, 47 | 68,54 |
5 8 | Recif e Sul | Recife | Escola Pres. Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx | 2612 2880 | Regula r | 586,82 | 586,82 | 2.352, 30 | 258,68 | 309,84 | 6.229, 38 | 117,61 |
5 9 | Recif e Sul | Recife | Escola Pres. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2612 3576 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 61,26 | 61,26 | 2.181, 97 | 79,89 | 632,84 | 1.696, 20 | 96,24 |
6 0 | Recif e Sul | Recife | Escola Professora Fontainha de Abreu | 2612 7539 | Regula r | 20,56 | 20,56 | 803,66 | 114,79 | 137,50 | 1.285, 04 | 40,18 |
6 1 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Profª Helena Pugó | 2612 7741 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 420,34 | 420,34 | 4.078, 66 | 2.772, 44 | 1.895, 30 | 116,45 | |
6 2 | Recif e Sul | Recife | Escola Professora Xxxxxx Xxxxxxxx | 2612 0100 | EREFM - Jornad a Semi- integra l | 161,31 | 161,31 | 2.290, 67 | 60,57 | 1.074, 69 | 1.164. 10 | 68,22 |
6 3 | Recif e Sul | Recife | Escola Professor Xxxx xx Xxxxxx | 2612 7431 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 287,04 | 287,04 | 2.059, 07 | 231,43 | 277,21 | 4.024, 10 | 102,97 |
6 4 | Recif e Sul | Recife | Escola Professora Xxxxxxxx Xxxxx Semente | 2612 3584 | Regula r | 7,02 | 7,02 | 845,25 | 118,66 | 142,13 | 15,72 | 42,26 |
6 5 | Recif e Sul | Recife | Escola Professor Xxxxxxx Xxxxxx | 2612 7865 | Regula r | 80,10 | 80,10 | 367,60 | 74,28 | 88,97 | 544,86 | 18,38 |
6 6 | Recif e Sul | Recife | Escola Professor | 2612 5250 | EREM - Jornad a | 24,96 | 24,96 | 2.777, 20 | 75,40 | 554,02 | 387,09 | 59,46 |
Fernando Mota | Integra l | |||||||||||
6 7 | Recif e Sul | Recife | Escola Professor Xxxx Xxxxxx | 2613 4180 | Unidad e Prision al | 3,80 | 3,80 | 425,73 | 219,54 | 262,97 | - | 9,78 |
6 8 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Jordão Emerencian o | 2618 6241 | EREM- Jornad a Semi- integra l | 565,42 | 565,42 | 3.318, 68 | 48,09 | 1.601, 43 | 1.770, 04 | 130,06 |
6 9 | Recif e Sul | Recife | Escola Professor José Vicente Barbosa | 2612 4807 | Regula r | 165,62 | 165,62 | 1.022, 62 | 135,14 | 161,87 | 670,99 | 51,13 |
7 0 | Recif e Sul | Recife | Escola Professor Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx | 2612 4424 | Regula r | 22,80 | 22,80 | 859,00 | 119,93 | 143,66 | 1.121, 41 | 42,95 |
7 1 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Trajano de Mendonça | 2612 3592 | EREM - Jornad a Integra l | 284,84 | 284,84 | 2.065, 74 | 83,23 | 301,35 | 1.936, 84 | 83,34 |
7 2 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxxxx Xxxxxxxx | 2612 4912 | Regula r | 3,30 | 3,30 | 383,50 | 74,29 | 88,98 | 381,34 | 19,17 |
7 3 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 2612 4190 | EREM - Jornad a Integra l | 602,60 | 602,60 | 2.691, 72 | 290,21 | 347,62 | 11.060 ,96 | 134,58 |
7 4 | Recif e Sul | Recife | Escola Senador Xxxxxxx Xxxxxx | 2612 5293 | EREF - Jornad a Semi- Integra l | 87,12 | 87,12 | 940,40 | 127,50 | 152,71 | 210,23 | 47,05 |
7 5 | Recif e Sul | Recife | Escola São Francisco de Assis | 2612 4920 | EREFM - Jornad a Semi- Integra l | 184,08 | 184,08 | 1.013, 25 | 134,26 | 160,82 | 1.844, 66 | 50,66 |
7 6 | Recif e Sul | Recife | Escola Sargento Camargo | 2612 4939 | Regula r | 10,86 | 10,86 | 548,70 | 91,10 | 109,12 | 697,41 | 27,43 |
7 7 | Recif e Sul | Recife | Escola Senador Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 2612 2952 | Regula r | 5,06 | 5,06 | 1.302, 81 | 161,17 | 193,05 | 8.354, 98 | 65,14 |
7 8 | Recif e Sul | Recife | Escola Senador Novaes Filho | 2612 7512 | EREFM - Jornad a Semi- Integra l | 43,20 | 43,20 | 2.628, 00 | 284,29 | 340,53 | 8.588, 62 | 131,40 |
7 9 | Recif e Sul | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Senador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 2611 8742 | EREM - Jornad a Integra l | 475,06 | 475,06 | 2.800, 54 | 300,32 | 359,73 | 12.033 ,41 | 140,02 | |
8 0 | Recif e Sul | Recife | Escola Vidal de Negreiros | 2612 2960 | EREM - Jornad a Integra l | 269,28 | 269,28 | 1.902, 26 | 216,86 | 259,76 | 981,12 | 95,11 | |
8 1 | Recif e Sul | Recife | Escola Vila dos Milagres | 2612 4904 | Regula r | 77,34 | 77,34 | 853,29 | 119,40 | 143,02 | 469,18 | 42,66 | |
8 2 | Recif e Sul | Recife | Escola Padre Lebret | 2612 4831 | Regula r | 201,96 | 201,96 | 2.149, 85 | 237,8 | 924,43 | 174,54 | 107,49 | |
8 3 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 2612 7270 | Regula r | 8,56 | 8,56 | 534,10 | 137,77 | 165,03 | 15.789 ,35 | 26,70 | |
8 4 | Recif e Sul | Recife | Escola Marechal Rondon | 2612 3630 | Regula r | 88,22 | 88,22 | 1.005, 85 | 133,58 | 160,00 | 3.287, 37 | 50,29 | |
8 5 | Recif e Sul | Recife | Escola Nossa Senhora de Fátima | 2612 2910 | Regula r | 41,80 | 41,80 | 569,14 | 93,00 | 111,40 | 599,46 | 28,45 | |
8 6 | Recif e Sul | Recife | Escola Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | 2612 3568 | Regula r | 16,46 | 16,46 | 1.468, 62 | 128,41 | 153,81 | 513,36 | 73,43 | |
TOTAL | 15.159,0 6 | 15.150,9 6 | 135.91 4,61 | 13.169 ,65 | 33.465 ,20 | 187.66 0,56 | 6.460,0 0 |
N. º | GRE | MUNICÍ PIO | ESCO LA | Observação | ENDEREÇ O | CEP | ESQUADR IAS - FACE INTERNA | ESQUADR IAS - FACE EXTERNA | ÁREA INTER NA EM GERAL | ÁREA EXTER NA TIPO I | ÁREA EXTER NA TIPO II | ÁREA EXTER NA TIPO III | ÁREA INTERNA BANHEIR OS |
01 | RECI FE SUL | RECIFE | PRÉDI O ADM – Recif e Sul( Recif e Sul, Metr o Sul e Metr o Norte ) | Prédio Administra tivo | Rua Acadêmic o Xxxxx Xxxxx,s/ n, Cidade Universitá ria | 5054 0- 530 | 32,16 | 32,16 | 888,64 | 68,27 | 81,77 | 475,30 | 122,88 |
GRE RECIFE SUL (PRÉDIO ADMINISTRATIVO)
GRE METROPOLITANA SUL (UNIDADES ESCOLARES)
N. º | GRE | MUNICÍ PIO | ESCOLA | CODIG O DO MEC | Observa ção | ESQUAD RIAS - FACE INTERNA | ESQUAD RIAS - FACE EXTERNA | ÁREA INTERN A EM GERAL | ÁREA EXTER NA TIPO I | ÁREA EXTER NA TIPO II | ÁREA EXTERN A TIPO III | ÁREA INTERN A BANHEI ROS |
1 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola de Referência em Ensino Médio Cabo de Santo Agostinho | 26178 087 | EREM- Jornada Integral | 104,5 | 104,5 | 1.875,0 7 | 180,97 | 188,65 | 506,51 | 93,75 |
2 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola de Referência em Ensino Médio Pastor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 26130 114 | EREM- Jornada Semi- integral | 431,76 | 431,76 | 2.078,0 0 | 233,19 | 279,32 | 5.809,4 9 | 103,9 |
3 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 00000 203 | EREM- Jornada Semi- integral | 67,84 | 67,84 | 2.209,4 3 | 162,26 | 402,86 | 5.924,9 5 | 53,5 |
4 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola de Referência em Ensino Médio Zumbi dos Palmares | 26130 521 | EREM- Jornada Semi- integral | 233,42 | 233,42 | 866,82 | 120,66 | 144,53 | 3.395,5 8 | 43,34 |
5 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000 817 | Regular | 103 | 103 | 1.886,9 8 | 215,44 | 258,06 | 27.754, 52 | 94,35 |
6 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Emídio Cavalcanti de Albuquerque | 26130 149 | Regular | 290,2 | 290,2 | 4.085,1 9 | 183,23 | 537,57 | 7.853,9 2 | 194,25 |
7 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Estadual de Jussaral / Colette Catta | 26184 699 | Regular | 28,16 | 28,16 | 294 | - | 6,01 | 2280,7 1 | 16,91 |
8 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 26178 079 | Regular | 278,28 | 278,28 | 1.981,8 2 | 60,73 | 843,89 | 2.018,3 6 | 99,09 |
9 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Estadual Madre Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 26153 742 | Regular | 312,62 | 312,62 | 2.214,7 8 | 245,9 | 294,54 | 2.105,6 8 | 110,74 |
10 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 26130 386 | Regular | 562,18 | 562,18 | 2.244,0 0 | 318,01 | 1.761, 14 | 2.194,8 7 | 90,42 |
11 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Xxxxx Xxxxxx | 26129 922 | Regular | 239,76 | 239,76 | 1.318,8 4 | 162,66 | 194,83 | 2.139,5 2 | 65,94 |
12 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx Medrado | 26130 319 | Regular | 153,16 | 153,16 | 990,99 | 131,08 | 177,49 | 1.189,0 6 | 56,98 |
13 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 26171 198 | Regular | 145,62 | 145,62 | 1.530,1 1 | 182,29 | 218,34 | 3.913,4 3 | 76,51 |
14 | Met ro Sul | Cabo de Santo | Escola Técnica Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx | 26129 868 | Escola Técnica | 287,4 | 287,4 | 1.849,1 0 | 211,92 | 253,84 | 9.744,9 5 | 92,46 |
Agostin ho | ||||||||||||
15 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Técnica Estadual Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 26185 768 | Escola Técnica | 413,45 | 413,45 | 4.961,4 0 | 111,17 | 5.193, 98 | 1067,2 4 | 272,15 |
16 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 26107 546 | Regular | 27,8 | 27,8 | 660 | 101,44 | 121,51 | 726,72 | 33 |
17 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Conselheiro Xxxxxx Xxx Xxxxxx | 26107 562 | Regular | 362,1 | 362,1 | 2.169,2 3 | 241,7 | 1.697, 50 | 6.594,2 2 | 120,31 |
18 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola de Referência em Ensino Médio Deputado Oscar Carneiro | 26107 570 | EREM- Jornada Semi- integral | 3,22 | 3,22 | 1.941,9 3 | - | 752,19 | 810,23 | 37.16 |
19 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xxxx Xxxxxx | 26107 945 | EREM- Jornada Semi- integral | 113,28 | 113,28 | 1.915,0 0 | 218,05 | 261,18 | 1.345,7 8 | 95,75 |
20 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola de Referência em Ensino Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 26108 038 | EREM- Jornada Integral | 102,6 | 102,6 | 997,11 | 132,76 | 159,03 | 4.980,6 8 | 49,86 |
21 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Estadual Xxx XXX | 26174 570 | Regular | 26,08 | 26,08 | 543,92 | 26,98 | 32,31 | 71,15 | 27,2 |
22 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Frei Caneca | 26107 600 | Regular | 13,58 | 13,58 | 1.642,6 4 | 192,74 | 230,87 | 208,52 | 82,13 |
23 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Francisco de Paula Correia de Araújo | 26107 597 | Regular | 510,8 | 510,8 | 2.752,5 7 | 537,4 | 762,76 | 5.238,7 7 | 118,58 |
24 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Joaquim Amazonas | 26107 627 | Regular | 80,88 | 80,88 | 1.198,8 3 | 151,51 | 181,48 | 450,59 | 59,94 |
25 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Major Lélio | 26108 046 | Regular | 108,5 | 108,5 | 939,63 | 139,14 | 533 | 1.973,3 3 | 30,7 |
26 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Maria da Conceição do Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 26107 651 | Regular | 139,76 | 139,76 | 2.080,9 5 | 233,47 | 279,65 | 2.835,0 6 | 104,05 |
27 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Ministro Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 26107 678 | Regular | 227,44 | 227,44 | 1.233,6 2 | 154,74 | 185,35 | 1.809,7 4 | 61,68 |
28 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 26107 937 | Regular | 237,6 | 237,6 | 1.237,1 0 | 155,06 | 185,73 | 1.710,9 7 | 61,86 |
29 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Professor Xxxxxx Xxxxxx | 26107 961 | Regular | 172,86 | 172,86 | 1.005,8 5 | 133,58 | 160 | 3.287,1 7 | 50,29 |
30 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Santa Sofia | 26165 112 | Regular | 92,42 | 92,42 | 866,49 | 120,63 | 144,49 | 8.698,6 3 | 43,32 |
31 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Técnica Estadual Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx | 26176 246 | Escola Técnica | 430 | 430 | 5.415,2 2 | 600 | 1.055, 57 | 6.281,8 5 | 270,76 |
32 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Timbi | 26108 240 | Regular | 110,26 | 110,26 | 765,58 | 111,25 | 133,26 | 1.534,7 1 | 38,28 |
33 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Torquato de Castro | 26413 817 | Regular | 278,28 | 278,28 | 1.981,8 2 | 60,73 | 843,89 | 2.018,3 6 | 99,09 |
34 | Met ro Sul | Camara gibe | ESCOLA PROFESSORA XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 26171 236 | 25,2 | 25,2 | 347,9 | 72,45 | 86,78 | 191,07 | 17,4 | |
35 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Vale das Pedreiras | 26107 996 | Regular | 3,6 | 3,6 | 920 | 125,6 | 150,44 | 3.570,5 6 | 46 |
36 | Met ro Sul | Camara gibe | ESCOLA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO | 26107 929 | 1,56 | 1,56 | 228,48 | 61,35 | 73,49 | 153,15 | 11,42 | |
37 | Met ro Sul | Camara gibe | ESCOLA NOSSA SENHORA DAS DORES | 26107 910 | 143,28 | 143,28 | 550 | 58,14 | 69,64 | 56,75 | 27,5 | |
38 | Met ro Sul | Ipojuca | Escola Xxxxxx Xxxxxxx | 26131 668 | Regular | 97,9 | 97,9 | 1.319,1 2 | 113,1 | 71,56 | 1.565,6 2 | 30,21 |
39 | Met ro Sul | Ipojuca | Escola de Referência em Ensino Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 26131 528 | EREM- Jornada Semi- integral | 62,26 | 62,26 | 626,08 | 98,29 | 117,73 | 4.437,8 6 | 31,3 |
40 | Met ro Sul | Ipojuca | Escola de Referência em Ensino Médio de Ipojuca | 26178 028 | EREM- Jornada Integral | 159,9 | 159,9 | 1.969,2 6 | - | 64,57 | 741,88 | 98,46 |
41 | Met ro Sul | Ipojuca | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxx Xxxx | 26131 684 | EREM- Jornada Semi- integral | 284,16 | 284,16 | 2.137,2 1 | 238,69 | 285,91 | 8.743,2 7 | 106,86 |
42 | Met ro Sul | Ipojuca | Escola Domingos de Albuquerque | 26130 947 | Regular | 197,82 | 197,82 | 1.469,1 4 | 176,62 | 211,56 | 718,68 | 73,46 |
43 | Met ro Sul | Ipojuca | Escola Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 26131 692 | Regular | 95 | 95 | 799,5 | 114,4 | 137,03 | 4.065,0 9 | 39,98 |
44 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx | 26110 148 | Regular | 67,2 | 67,2 | 564,71 | 92,59 | 110,9 | 627,47 | 28,24 |
45 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Xxxx xxx Xxxxxxxxxx | 00000 849 | Regular | 16 | 16 | 879,29 | 97,79 | 117,14 | 499,84 | 43,96 |
46 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Alzira da Fonseca Brewel | 26110 857 | Regular | 22,16 | 22,16 | 2.285,1 4 | 252,44 | 302,37 | 803,56 | 114,26 |
47 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Amor Divino | 26111 411 | Regular | 18,4 | 18,4 | 852,94 | 119,37 | 142,98 | 1.618,9 8 | 42,65 |
48 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Xxxxxxxx Xxxxxx | 26109 360 | Regular | 254,4 | 254,4 | 2.131,8 5 | 197,96 | 1.158, 84 | 1.787,6 6 | 84,74 |
49 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Adelaide Pessoa Câmara | 26111 403 | EREM- Jornada Semi- integral | 8 | 8 | 2.354,7 0 | 258,9 | 310,11 | 2.363,2 9 | 117,74 |
50 | Met ro Sul | Jaboatã o dos | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxxx | 26110 881 | EREM- Jornada Integral | 88,08 | 88,08 | 2.056,9 0 | 231,23 | 276,97 | 9.084,2 3 | 102,85 |
Guarara pes | ||||||||||||
51 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Desportista Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 26109 441 | EREM- Jornada Semi- integral | 8 | 8 | 1.439,6 0 | 173,88 | 208,27 | 2.553,3 6 | 71,98 |
52 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 26110 997 | EREM- Jornada Semi- integral | 66,48 | 66,48 | 1.181,2 2 | 149,87 | 179,52 | 8.545,3 1 | 59,06 |
53 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxx Xxxxxxx | 26111 012 | EREM- Jornada Integral | 57,16 | 57,16 | 1.469,8 4 | 176,69 | 211,64 | 3.994,6 3 | 73,49 |
54 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxxx Xxxx Barradas | 26111 020 | EREM- Jornada Semi- integral | 246,72 | 246,72 | 1.370,3 4 | 167,44 | 200,56 | 1.936,7 8 | 68,52 |
55 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Poeta Xxxxx Xxxx | 26108 984 | EREM- Jornada Semi- integral | 404,08 | 404,08 | 1.919,1 1 | 218,43 | 261,63 | 1.971,4 9 | 95,96 |
56 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Epitácio André Dias | 26111 225 | EREM- Jornada Semi- integral | 2,6 | 2,6 | 1.746,6 6 | 202,41 | 242,44 | 2.687,8 5 | 87,33 |
57 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Moacyr de Albuquerque | 26110 270 | EREM- Jornada Semi- integral | 241,3 | 241,3 | 2.339,8 2 | 257,52 | 308,45 | 1.348,3 5 | 116,99 |
58 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 26109 042 | EREM- Jornada Semi- integral | 135,22 | 135,22 | 2.611,6 3 | 282,77 | 338,7 | 1.981,5 5 | 130,58 |
59 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Senador Aderbal Jurema | 26110 245 | EREM- Jornada Semi- integral | 384,96 | 384,96 | 2.434,3 4 | 266,3 | 318,97 | 10.480, 97 | 121,72 |
60 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxx Xxxxxxx | 26109 107 | EREM- Jornada Semi- integral | 170,3 | 170,3 | 2.320,6 2 | 255,73 | 306,32 | 4.541,7 2 | 116,03 |
61 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola de Referência em Ensino Médio Vila Rica | 26109 468 | EREM- Jornada Integral | 4,2 | 4,2 | 2.006,4 8 | 226,55 | 271,36 | 2.729,0 6 | 100,32 |
62 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Desembargador Xxxx Xxxxx Xxxxx | 26111 241 | Regular | 8,06 | 8,06 | 1.006,0 3 | 57,54 | 1.174, 27 | 2.133,1 7 | 28,87 |
63 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 26110 970 | Regular | 6,1 | 6,1 | 1.487,4 9 | 178,33 | 213,6 | 3.834,7 8 | 74,37 |
64 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Frei Jaboatão | 26110 016 | Regular | 69,18 | 69,18 | 833,09 | 113,1 | 1.055, 77 | 1.251,9 0 | 33,35 |
65 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Frei Romeu Peréa | 26108 801 | Regular | 66,12 | 66,12 | 1.845,3 3 | 211,57 | 253,42 | 4.546,9 5 | 92,27 |
66 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 26109 506 | Regular | 76,12 | 76,12 | 1.240,5 5 | 155,38 | 186,12 | 2.248,5 5 | 62,03 |
67 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Xxxx Xxxxx I | 26111 268 | Regular | 3,04 | 3,04 | 1.628,0 3 | 38,87 | 46,56 | 271,04 | 81,4 |
68 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Xxxx Xxxxxxxx | 26111 071 | Regular | 11 | 11 | 554,5 | 91,64 | 109,77 | 145,09 | 27,73 |
69 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Murilo Braga | 26110 199 | Regular | 254,46 | 254,46 | 1.649,6 4 | 193,39 | 231,65 | 6.811,3 3 | 82,48 |
70 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Xxxxxx Xxxxx de Moura | 26108 925 | Regular | 398,22 | 398,22 | 2.372,8 8 | 260,59 | 312,13 | 8.575,0 7 | 118,64 |
71 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 26111 195 | Regular | 112,32 | 112,32 | 669,78 | 117,36 | 1.836, 02 | 472,74 | 48,5 |
72 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Professor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 26111 209 | Regular | 246,52 | 246,52 | 1.885,9 6 | 215,35 | 257,95 | 3.268,9 3 | 94,3 |
73 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Professora Odete Antunes | 26110 229 | Regular | 326,64 | 326,64 | 1.180,5 9 | 196,42 | 526,59 | 1.919,6 9 | 77,92 |
74 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Saturnino de Brito | 26111 314 | Regular | 127,86 | 127,86 | 1.268,5 3 | 157,98 | 189,23 | 727,53 | 63,43 |
75 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx | 26110 237 | Regular | 14,28 | 14,28 | 2.001,4 7 | 68,71 | 306,26 | 485,76 | 107,22 |
76 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Souza Brandão | 26109 115 | Regular | 55,6 | 55,6 | 1.067,9 8 | 98,9 | 1.006, 00 | 1.477,3 2 | 49,97 |
77 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Supervisora Xxxxxx Xxxxxx | 26111 349 | Regular | 48,66 | 48,66 | 2.845.5 2 | 145,03 | 459,54 | 759,48 | 116,43 |
78 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Técnica Estadual Advogado Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 26185 946 | Escola Técnica | 430 | 430 | 4.530,0 9 | 600 | 9.339, 04 | 4.462,3 3 | 226,5 |
79 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Técnica Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 26525 828 | Escola Técnica | 450 | 450 | 3.414,6 8 | 250 | 1.704, 25 | 1.571,3 3 | 170,73 |
80 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Vila João de Deus | 26111 284 | Regular | 74,4 | 74,4 | 614,78 | 97,24 | 116,48 | 5,44 | 30,74 |
81 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Zequinha Barreto | 26111 357 | Regular | 113,44 | 113,44 | 910,48 | 124,72 | 149,39 | 232,13 | 45,52 |
82 | Met ro Sul | Moreno | Escola Xxxxx Xxxxxxxx | 26111 853 | Regular | 72,24 | 72,24 | 841,71 | 118,33 | 141,73 | 1.393,1 9 | 42,09 |
83 | Met ro Xxx | Xxxxxx | Escola de Referência em Ensino Médio Cardeal Xxx Xxxxx Xxxxxx | 26111 870 | EREM- Jornada Integral | 125,04 | 125,04 | 2.205,0 0 | 244,99 | 293,45 | 3.453,3 6 | 110,25 |
84 | Met ro Xxx | Xxxxxx | Escola de Referência em Ensino Médio Sofrônio Portela | 26112 108 | EREM- Jornada Semi- integral | 137,04 | 137,04 | 2.704,3 6 | 291,39 | 349,02 | 2.322,4 3 | 135,22 |
85 | Met ro Sul | Moreno | Escola Maria do Céu Bandeira | 26111 926 | Regular | 127,7 | 127,7 | 1.073,3 4 | 139,85 | 167,51 | 2.333,3 9 | 53,67 |
86 | Met ro Sul | São Lourenç o da Mata | Escola 10 de Agosto | 26129 566 | Regular | 40 | 40 | 288,29 | 66,91 | 80,14 | 165,04 | 14,41 |
87 | Met ro Sul | São Lourenç o da Mata | Escola de Referência em Ensino Médio Conde Xxxxxx xx Xxxxxx | 26129 086 | EREM- Jornada Integral | 343,08 | 343,08 | 2.443,0 1 | 267,1 | 319,94 | 3.856,5 7 | 122,15 |
88 | Met ro Sul | São Lourenç o da Mata | Escola de Referência em Ensino Médio Conde Xxxxxxx Xxxxxxxx | 26129 094 | EREM- Jornada Semi- integral | 413,6 | 413,6 | 2.230,9 8 | 247,4 | 296,34 | 700,46 | 111,55 |
89 | Met ro Sul | São Lourenç o da Mata | Escola Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 00000 124 | Regular | 36,68 | 36,68 | 1.210,7 6 | 152,62 | 182,8 | 7.817,0 6 | 60,54 |
90 | Met ro Sul | São Lourenç o da Mata | Escola Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 26129 132 | Regular | 33,5 | 33,5 | 378,47 | 75,29 | 90,18 | 257,53 | 18,92 |
91 | Met ro Sul | São Lourenç o da Mata | Escola Estadual de Matriz da Luz | 26183 030 | Regular | 81,6 | 81,6 | 895,82 | 41,4 | 628,67 | 9.053,1 2 | 51,51 |
92 | Met ro Sul | São Lourenç o da Mata | Escola Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 26129 388 | Regular | 435,86 | 435,86 | 2.629,0 1 | 284,39 | 340,64 | 6.795,9 7 | 131,45 |
93 | Met ro Sul | São Lourenç o da Mata | Escola Técnica Estadual Governador Xxxxxxx Xxxxxx | 26185 806 | Escola Técnica | 413,45 | 413,45 | 4.961,4 0 | 111,17 | 5.193, 98 | 1067,2 4 | 272,15 |
94 | Met ro Sul | São Lourenç o da Mata | Escola Varzea Fria | 26129 590 | Regular | 24,58 | 24,58 | 647,84 | - | 47,35 | 126,81 | 17.82 |
95 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola de Pontezinha | 26130 513 | Regular | 47,7 | 47,7 | 392,28 | 29,2 | 34,98 | 77,02 | 19,61 |
96 | Met ro Sul | Cabo de Santo Agostin ho | Escola Ponte dos Carvalhos | 26130 181 | Regular | 26,08 | 26,08 | 534,28 | 89,76 | 107,52 | - | 26,71 |
97 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Santa Apolônia | 26108 275 | Regular | 89,94 | 89,94 | 2.639,8 3 | 145,5 | 174,27 | 642,98 | 131,99 |
98 | Met ro Sul | Camara gibe | Escola Santa Mônica | 26108 020 | Regular | 44,24 | 44,24 | 494,35 | 8,19 | 9,81 | 116,29 | 24,72 |
99 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Ministro Xxxx Xxxxxxx | 26110 180 | Regular | 29,06 | 29,06 | 369,34 | 74,44 | 89,16 | 1.076,7 3 | 18,47 |
10 0 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola São Luis | 26111 730 | Regular | 13,44 | 13,44 | 495,83 | 78,59 | 94,14 | 75,19 | 24,79 |
10 1 | Met ro Sul | Jaboatã o dos Guarara pes | Escola Técnica Estadual Xxxxxx Xxxxxx | x | Escola Técnica | 450 | 450 | 3.414,6 8 | 250 | 1.704, 25 | 1.571,3 3 | 170,73 |
TOTAL | 15.831,6 0 | 15.831,6 0 | 163.07 8,36 | 16.605 ,84 | 54.830 ,62 | 300.37 7,57 | 8.043,4 3 |
LOTE 01 - UNIDADES ESCOLARES | ||||||||
N° | GRE | ESQUADRIAS – FACE INTERNA | ESQUADRIAS – FACE EXTERNA | ÁREA INTERNA EM GERAL | ÁREA EXTERNA TIPO I | ÁREA EXTERNA TIPO II | ÁREA EXTERNA TIPO III | ÁREA INTERNA DE BANHEIROS |
1 | RECIFE SUL | 15.159,06 | 15.150,96 | 135.914,61 | 13.169,65 | 33.465,20 | 187.660,56 | 6.460,00 |
2 | METRO SUL | 15.831,60 | 15.831,60 | 163.078,36 | 16.605,84 | 54.830,62 | 300.377,57 | 8.043,43 |
TOTAL DAS ÁREAS | 30.990,66 | 30.982,56 | 298.992,97 | 29.775,49 | 88.295,82 | 488.038,13 | 14.503,43 |
LOTE 01 - PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS | ||||||||
N° | GRE | ESQUADRIAS – FACE INTERNA | ESQUADRIAS – FACE EXTERNA | ÁREA INTERNA EM GERAL | ÁREA EXTERNA TIPO I | ÁREA EXTERNA TIPO II | ÁREA EXTERNA TIPO III | ÁREA INTERNA DE BANHEIROS |
1 | RECIFE SUL (METRO SUL, RECIFE SUL, METRO NORTE) | 32,16 | 32,16 | 888,64 | 68,27 | 81,77 | 475,3 | 122,88 |
TOTAL DAS ÁREAS | 32,16 | 32,16 | 888,64 | 68,27 | 81,77 | 475,3 | 122,88 |
QUADRO RESUMO LOTE 01
LOTE 01 - QUADRO RESUMO | ||||||||
LOTE 01 | N° | POSTO | CÓD EFISCO | CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA | ÁREA EM M² (1) | PREÇO UNITÁRIO PARA 30 DIAS EM M²/R$ | PREÇO UNITÁRIO PARA 12 MESES EM M²/R$ -2 | VALOR DO ITEM R$(3)=(1) X (2) |
1 | 552453- 9 | ESQUADRIA - FACE INTERNA | 31.022,82 | R$0,87 | R$10,44 | R$323.878,24 | ||
2 | 552454- 7 | ESQUADRIA - FACE EXTERNA | 31.014,72 | R$0,29 | R$3,48 | R$107.931,23 | ||
3 | 44 HORAS | 552449- 0 | ÁREA INTERNA EM GERAL | 299.881,61 | R$6,74 | R$80,88 | R$24.254.424,62 | |
4 | SEMANAIS DE (2ª FEIRA A 6ª | 552450- 4 | ÁREA EXTERNA TIPO I | 29.843,76 | R$3,37 | R$40,44 | R$1.206.881,65 | |
FEIRA) | ||||||||
5 | 552451- 2 | ÁREA EXTERNA TIPO II | 88.377,59 | R$0,68 | R$8,16 | R$721.161,13 | ||
6 | 552452- 0 | ÁREA EXTERNA TIPO III | 488.513,43 | R$0,04 | R$0,48 | R$234.486,45 | ||
7 | 555110- 2 | ÁREA INTERNA DE BANHEIROS | 14.626,31 | R$8,27 | R$99,24 | R$1.451.515,00 | ||
PREÇO PARA 12 MESES R$ | R$28.300.278,32 |
LOTE 02 (UNIDADES ESCOLARES/PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS – GRE RECIFE NORTE E METROPOLITANA NORTE)
GRE RECIFE NORTE – UNIDADES ESCOLARES
N. º | GRE | MUNICÍ PIO | ESCOLA | CODIG O DO MEC | Observaç ão | ESQUAD RIAS - FACE INTERNA | ESQUAD RIAS - FACE EXTERNA | ÁREA INTERN A EM GERAL | ÁREA EXTER NA TIPO I | ÁREA EXTERN A TIPO II | ÁREA EXTERN A TIPO III | ÁREA INTERN A BANHEI ROS |
1 | Reci fe Nor te | Fernand o de Noronh a | Centro de Educação Infantil Bem- Me-Quer | 26158 531 | Regular | 106,20 | 106,20 | 1.109,4 4 | 55,62 | 73,65 | 2.275,2 6 | 77,07 |
2 | Reci fe Nor te | Fernand o de Noronh a | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 00000 001 | EREM- Jornada Integral | 170,84 | 170,84 | 3.129,7 2 | 78,56 | 1.309,5 7 | 1.484,1 6 | 180,40 |
3 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical | 26157 985 | Escola Técnica | 73,48 | 73,48 | 955,76 | 0,00 | 15,20 | 159,65 | 34,54 |
4 | Reci fe Nor te | Recife | Centro de Educação de Jovens e Adultos Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 26121 824 | Regular | 165,08 | 165,08 | 1.319,0 4 | 5,10 | 945,10 | 1.130,1 0 | 62,27 |
5 | Reci fe Nor te | Recife | Centro de Atendimento Educacional Especializado do Recife – CAEER | 26153 688 | Regular | 215,68 | 215,68 | 1.890,7 2 | 40,00 | 779,88 | 2.518,1 7 | 127,67 |
6 | Reci fe Nor te | Recife | Colégio da Polícia Militar de Pernambuco | 26122 120 | Convenia da | 397,05 | 397,05 | 6.468,5 0 | 442,83 | 1.666,1 1 | 9.478,9 0 | 452,29 |
7 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano - Cabegá | 26172 712 | EREM- Jornada Integral | 287,97 | 287,97 | 3.567,6 1 | 154,99 | 1.183,7 5 | 2.035,6 4 | 96,40 |
8 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Ageu Magalhães | 26126 079 | EREM- Jornada Integral | 309,72 | 309,72 | 2.251,6 7 | 103,39 | 1.235,2 0 | 2.224,2 8 | 89,90 |
9 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Técnica Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 26121 816 | Escola Técnica | 445,77 | 445,77 | 4.894,0 0 | - | 445,77 | 2.742,8 9 | 403,01 |
1 0 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxx Xxxx | 26125 978 | EREM - Jornada Integral | 273,93 | 273,93 | 1.978,6 2 | 84,64 | 463,27 | 625,93 | 92,40 |
1 1 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Ana Malta da Costa Azevedo | 26125 986 | Regular | 53,95 | 53,95 | 530,08 | 230,36 | _ | _ | 15,34 |
1 2 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Aníbal Fernandes | 26121 859 | EREM- Jornada Integral | 152,68 | 152,68 | 2.620,3 0 | 915,11 | 987.69 | _ | 69,53 |
1 3 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio de Beberibe | 26128 101 | EREM- Jornada Integral | 166,93 | 166,93 | 1.954,2 3 | 898,29 | 231,38 | 98,29 | |
1 4 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxx Xxxxxxx | 26126 010 | Regular | 11,69 | 11,69 | 1.173,5 8 | 407,51 | 230,16 | 416,11 | 35,03 |
1 5 | Reci fe | Recife | Escola Coronel Othon | 26126 052 | Regular | 38,74 | 38,74 | 1.321,2 2 | 1.314, 39 | 721,63 | 439,36 | 43,43 |
Nor te | ||||||||||||
1 6 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 26126 044 | EREM- Jornada Semi- integral | 128,52 | 128,52 | 1.941,7 5 | 112,92 | 854,42 | 2.904,6 6 | 106,32 |
1 7 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Clóvis Beviláqua | 26122 510 | EREM- Jornada Integral | 169,14 | 169,14 | 1.696,7 9 | 113,49 | 207,98 | 976,23 | 1.579,75 |
1 8 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Comandante Xxxx Xxxxx | 26126 559 | Regular | 26,35 | 26,35 | 1.077,1 1 | 0,00 | 288,96 | 514,38 | 25,32 |
1 9 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Cônego Rochael de Medeiros | 26121 867 | Regular | 336,28 | 336,28 | 3.133,1 0 | 130,27 | 917,77 | 2.618,1 5 | 126,84 |
2 0 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Dom Bosco | 26126 125 | Regular | 280,85 | 280,85 | 3.515,0 5 | 100,69 | 78.086, 00 | 2.313,6 8 | 135,79 |
2 1 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 26122 545 | Regular | 19,60 | 19,60 | 1.400,2 9 | 78,61 | 384,32 | 700,37 | 59,80 |
2 2 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Dom Vital | 26126 133 | EREM- Jornada Semi- integral | 224,89 | 224,89 | 1.269,1 7 | 132,44 | 1.574,9 8 | 2.223,9 9 | 140,17 |
2 3 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Dona Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 26126 141 | Regular | 57,70 | 57,70 | 679,80 | 84,64 | 463,27 | 625,93 | 27,07 |
2 4 | Reci fe Nor te | Xxxxxx | Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 00000 179 | Regular | 54,43 | 54,43 | 877,20 | 0,00 | 440,19 | 2.518,1 7 | 54,43 |
2 5 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Doutor Xxxxx Xxxxxxx | 26128 160 | Regular | 108,25 | 108,25 | 1.123,9 1 | 272,36 | 872,23 | 46,70 | |
2 6 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Embaixador Xxxxxxxx Xxxxx | 26122 553 | Regular | 3,70 | 3,70 | 1.391,6 5 | 1.419,4 0 | 825,43 | 37,98 | |
2 7 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 26126 150 | Regular | 96,76 | 96,76 | 666,35 | 0,00 | 289,44 | 115,24 | 40,01 |
2 8 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxxxxxx Xxxxxxx | 26126 192 | Regular | 19,40 | 19,40 | 691,00 | 99,80 | 182,35 | 394,12 | 30,10 |
2 9 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxxxxxx Xxxxxx | 26126 206 | Regular | 57,24 | 57,24 | 973,15 | 107,08 | 1.624,7 0 | 916,42 | 48,00 |
3 0 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano - Aurora | 26121 751 | EREM- Jornada Semi- integral | 820,10 | 820,10 | 4.330,2 0 | 0,00 | 1.435,3 4 | 39,27 | 175,07 |
3 1 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Governador Xxxxxxx Xxxx | 26122 227 | Regular | 278,81 | 278,81 | 1.884,9 7 | 0,00 | 1.047,9 2 | 1.784,2 7 | 175,14 |
3 2 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Governador Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx | 26126 214 | Regular | 152,88 | 152,88 | 1.857,7 6 | 0,00 | 736,00 | 2.529,3 5 | 37,49 |
3 3 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Irmã Magna | 26126 230 | Regular | 50,70 | 50,70 | 799,98 | 0,00 | 232,03 | 738,85 | 50,70 |
3 4 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Jarbas Pernambucano | 26128 195 | EREM- Jornada Semi- integral | 4,00 | 4,00 | 2.360,1 9 | 93,10 | 20,80 | 1.588,1 4 | 62,74 |
3 5 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxx Xxxxxxxx | 26121 620 | Regular | 356,65 | 356,65 | 2.899,7 1 | 0,00 | 577,03 | 633,45 | 117,53 |
3 6 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxx Xxxxx | 26121 891 | Regular | 127,53 | 127,53 | 1.203,7 0 | 0,00 | 797,50 | 347,54 | 89,74 |
3 7 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Lions de Parnamirim | 26125 650 | Regular | 105,80 | 105,80 | 1.096,6 4 | 52,52 | 1.086,7 7 | 1.109,7 3 | 38,82 |
3 8 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxx Xxxxxxx | 26121 344 | Regular | 190,64 | 190,64 | 2.903,2 8 | 165,44 | 256,58 | 102,56 | 167,33 |
3 9 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxxx Xxxxxx | 26126 290 | Regular | 9,94 | 9,94 | 681,23 | 28,42 | 84,59 | 180,76 | 27,37 |
4 0 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Matias de Albuquerque | 26126 311 | Regular | 37,20 | 37,20 | 710,62 | 35,23 | 190,28 | 27,23 | 25,66 |
4 1 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxx | 26121 638 | Regular | 62,18 | 62,18 | 904,44 | 0,00 | 740,47 | 45,43 | 36,85 |
4 2 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Monsenhor Xxxxxx Xxxxxxx | 26125 943 | Regular | 140,88 | 140,88 | 1.670,1 0 | 51,46 | 714,59 | 502,37 | 85,12 |
4 3 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Nossa Senhora de Fátima | 26126 443 | Regular | 125,24 | 125,24 | 1.638,2 2 | 853,40 | 520,00 | 599,46 | 81,91 |
4 4 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 26121 654 | EREM- Jornada Semi- integral | 140,92 | 140,92 | 1.319,0 4 | 5,10 | 945,10 | 1.130,1 0 | 140,92 |
4 5 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Padre Xxxxxxx | 26126 109 | EREM- Jornada Semi- integral | 186,03 | 186,03 | 3.054,3 4 | 1.741, 90 | 189,81 | 1.286,4 1 | 57,99 |
4 6 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Padre Xxxxxx Xxxxxxxxx | 26128 403 | EREM- Jornada Integral | 96,44 | 96,44 | 1.940,0 1 | 66,62 | 709,10 | 2.193,8 1 | 50,97 |
4 7 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Padre Xxxx Xxxxxxx | 26126 575 | Regular | 33,00 | 33,00 | 578,29 | 22,53 | 19,65 | 417,90 | 14,55 |
4 8 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxxx Xxxxx | 26128 420 | Regular | 126,18 | 126,18 | 1.930,4 4 | 24,93 | 1.744,7 2 | 414,64 | 43,96 |
4 9 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Poeta Xxxxxx Xxxxxxxx | 26121 670 | Regular | 85,28 | 85,28 | 1.218,7 5 | 38,22 | 1.044,1 5 | 791,95 | 39,10 |
5 0 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Alfredo Freyre | 26128 497 | EREM- Jornada Integral | 164,55 | 164,55 | 2.603,8 4 | 40,40 | 1.404,9 7 | 2.642,0 4 | 159,10 |
5 1 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Candido Duarte | 26125 757 | EREM- Jornada Integral | 6,57 | 6,57 | 1.078,8 4 | 197,38 | 397,91 | 6.235,9 7 | 63,15 |
5 2 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Professor Xxxx xxx Xxxxx | 26128 454 | Regular | 36,57 | 36,57 | 877,63 | 0,00 | 453,58 | 180,38 | 26,00 |
5 3 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 26128 721 | EREM- Jornada Semi- integral | 268,15 | 268,15 | 1.964,2 4 | 85,27 | 709,10 | 7.636,0 9 | 89,96 |
5 4 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Professor Xxxxx e Albuquerque | 26122 260 | Regular | 8,72 | 8,72 | 588,26 | 42,08 | 1.472,0 8 | 6,70 | 17,32 |
5 5 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Leão | 26128 462 | Regular | 80,38 | 80,38 | 1.540,8 5 | 24,45 | 327,19 | 274,14 | 82,08 |
5 6 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Regueira Costa | 26122 278 | Regular | 80,56 | 80,56 | 1.829,8 1 | 4,00 | 421,11 | 2.112,9 1 | 55,24 |
5 7 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Rosa de Magalhães Melo | 26126 613 | Regular | 105,80 | 105,80 | 1.218,5 1 | 54,01 | 971,41 | 1.429,5 8 | 83,50 |
5 8 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Rotary de Nova Descoberta | 26126 621 | Regular | 80,56 | 80,56 | 1.104,9 4 | 46,50 | 203,90 | 297,75 | 40,60 |
5 9 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Rotary do Alto do Pascoal | 26128 527 | Regular | 20,33 | 20,33 | 1.295,7 3 | 0,00 | 297,87 | 676,39 | 33,40 |
6 0 | Reci fe Nor te | Recife | Escola São Francisco de Assis | 26128 560 | Regular | 24,76 | 24,76 | 445,11 | 47,00 | 17,74 | 329,28 | 14,96 |
6 1 | Reci fe Nor te | Xxxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx | 00000 586 | Regular | 0,00 | 0,00 | 1.125,0 1 | 0,00 | 1.067,5 6 | 4.415,5 0 | 63,53 |
6 2 | Reci fe Nor te | Recife | Escola São Miguel (Juntou-se coma escola França Pereira) | 26128 594 | Regular | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
6 3 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Silva Jardim | 26125 781 | EREM- Jornada Integral | 228,07 | 228,07 | 2.658,3 5 | 76,81 | 272,17 | 1.489,3 7 | 201,90 |
6 4 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Sizenando Silveira | 26121 921 | EREM- Jornada Semi- integral | 647,46 | 647,46 | 4.215,9 2 | 116,36 | 1.096,9 9 | 3.503,7 7 | 204,97 |
6 5 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Santa Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 26122 677 | EREM- Jornada Integral | 70,16 | 70,16 | 1.107,0 9 | 0,00 | 720,96 | 138,47 | 76,86 |
6 6 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxxxx Xxxxxx | 26121 948 | Regular | 470,32 | 470,32 | 3.576,7 5 | - | 49,91 | 4.727,9 0 | 119,96 |
6 7 | Reci fe | Recife | Escola Técnica Estadual Xxxxxx Xxxxxxx | 26183 021 | Escola Técnica | 327,88 | 327,88 | 5.888,0 9 | 228,28 | 603,56 | 1.956,6 7 | 228,28 |
Nor te | ||||||||||||
6 8 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Técnica Estadual Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – ETEPAM | 26122 685 | Escola Técnica | 1.123,75 | 1.123,75 | 7.599,6 7 | 319,47 | 3.397,3 7 | 10.212, 41 | 403,86 |
6 9 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Xxxx Xxxxxx | 26126 605 | Regular | 118,80 | 118,80 | 744,58 | 97,69 | 330,77 | 321,17 | 48,58 |
7 0 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Liceu de Artes e Ofícios - Migrou para o NOBREGA | 26120 992 | Convenia da | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
7 1 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Nóbrega | 26179 610 | EREM- Jornada Integral | 255,07 | 255,07 | 2.360,9 0 | 220,56 | 1.599,8 4 | 763,68 | 66,08 |
7 2 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio José Vilela | 26125 641 | EREM- Jornada Semi- integral | 174,67 | 174,67 | 1.363,3 4 | 97,69 | 455,80 | 449,03 | 82,03 |
7 3 | Reci fe Nor te | Recife | Escola de Referência em Ensino Médio Pompéia Campos | 26188 295 | EREM- Jornada Semi- integral | 87,20 | 87,20 | 1.565,8 6 | 0,00 | 1.220,5 1 | 2.530,7 6 | 70,87 |
7 4 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Técnica Estadual Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 26188 040 | Escola Técnica | 0,00 | 0,00 | 847,62 | 129,62 | 55,47 | 546,52 | 44,64 |
7 5 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Especial Ulisses Pernambucano | 26118 823 | Regular | 211,59 | 211,59 | 2.074,3 9 | 91,95 | 1.119,1 6 | 943,99 | 83,53 |
7 6 | Reci fe Nor te | Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00000 875 | Regular | 82,50 | 82,50 | 681,23 | 0,00 | 183,43 | 626,26 | 50,26 |
7 7 | Reci fe Nor te | Recife | Escola Padre Donino | 26134 350 | Regular | 43,29 | 43,29 | 729,40 | 121,46 | 106,90 | 64,17 | 22,20 |
7 8 | Reci fe Nor te | Recife | Escola São José Sport Club | 26126 591 | Regular | 11,52 | 11,52 | 378,39 | 6,76 | 427,23 | 49,29 | 13,77 |
7 9 | Reci fe Nor te | Recife | Escola São Sebastião | 26126 796 | Regular | 29,50 | 29,50 | 331,33 | 29,44 | 35,27 | 28,70 | 16,56 |
TOTAL | 12.341,9 5 | 12.341,9 5 | 142.37 8,40 | 10.048 ,49 | 129.48 5,91 | 115.33 2,94 | 8.318,0 0 |
N. º | GRE | MUNICÍ PIO | ESCO LA | Observaçã o | ENDERE ÇO | CEP | ESQUADR IAS - FACE INTERNA | ESQUADR IAS - FACE EXTERNA | ÁREA INTER NA EM GERAL | ÁREA EXTER NA TIPO I | ÁREA EXTER NA TIPO II | ÁREA EXTER NA TIPO III | ÁREA INTERNA BANHEI ROS |
01 | RECI FE NOR TE | RECIFE | PRÉDI O ADM – Recif e Norte | Prédio Administra tivo | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx | 50.10 0-140 | 113,35 | 113,35 | 1.423, 61 | 81,65 | 97,80 | 274,54 | 71,8 |
GRE RECIFE NORTE (PRÉDIO ADMINISTRATIVO)
GRE METROPOLITANA NORTE (UNIDADES ESCOLARES)
N. º | GRE | MUNICÍ PIO | ESCOLA | CODIG O DO MEC | Observaçã o | ESQUADR IAS - FACE INTERNA | ESQUADR IAS - FACE EXTERNA | ÁREA INTERNA EM GERAL | ÁREA EXTER NA TIPO I | ÁREA EXTER NA TIPO II | ÁREA EXTERN A TIPO III | ÁREA INTERNA BANHEIR OS |
1 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola de Abreu e Lima | 261071 04 | Regular | 135,6 | 126,42 | 883,67 | 92,05 | 110,26 | 3.523,11 | 27,94 |
2 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola de Referênci a em Ensino Médio Luiz Rodolfo de Araújo Júnior | 261069 57 | EREM- Jornada Semi- integral | 179,4 | 227,56 | 2.795,56 | 195,32 | 233,96 | 1.286,76 | 83,52 |
3 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola de Referênci a em Ensino Médio Maria Vieira Muliterno | 261784 35 | EREM- Jornada Integral | 80,16 | 301,24 | 1.955,34 | 365,49 | 437,79 | 2.588,96 | 154,23 |
4 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola General Abreu e Lima | 261065 82 | Regular | 27,8 | 126,42 | 668,95 | 98,26 | 117,7 | 157,05 | 31,28 |
5 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola Marechal Costa e Silva | 261066 12 | Regular | 87,5 | 87,5 | 842,62 | 117,69 | 9,54 | 981,86 | 46,02 |
6 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola Orfanato Estrela de Bethel | 261066 98 | Regular | 35,85 | 35,85 | 585,24 | 0 | 0 | 805,75 | 26,01 |
7 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola Pastor Amaro de Sena | 261067 01 | Regular | 80,22 | 80,22 | 744,51 | 0 | 0 | 10.513,3 2 | 66,87 |
8 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola Polivalent e de Abreu e Lima | 261067 28 | Regular | 172,44 | 172,44 | 4.336,45 | 725,95 | 2320,4 9 | 5.225,83 | 216,19 |
9 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola Professor a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 261070 74 | Regular | 161,65 | 161,65 | 2.851,73 | 160,98 | 192,83 | 3.831,42 | 97,12 |
10 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola Professor a Isaura de França | 261070 82 | Regular | 131,88 | 131,88 | 1.720,61 | 124,48 | 149,1 | 7.682,34 | 113,61 |
11 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola Stela Xxxxx Xxxxxx | 261371 49 | Regular | 222,64 | 222,64 | 2.721,94 | 165,64 | 198,41 | 20,3 | 127,81 |
Xxxxx xx Xxxxxx | ||||||||||||
12 | Met ro Nort e | Araçoia ba | Escola de Referênci a em Ensino Médio Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Guerra | 261058 37 | EREM- Jornada Semi- integral | 62,04 | 62,04 | 1.914,19 | 202,71 | 242,81 | 1.179,13 | 46,09 |
13 | Met ro Nort e | Igarassu | Escola Xxxxx xx Xxxx Xxxx | 000000 87 | Regular | 19,5 | 19,5 | 956,56 | 150,97 | 180,83 | 1.572,42 | 47,64 |
14 | Met ro Nort e | Igarassu | Escola Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 000000 95 | Regular | 49,51 | 49,51 | 4.336,45 | 44,04 | 496,26 | 819,92 | 42,67 |
15 | Met ro Nort e | Igarassu | Escola de Referênci a em Ensino Médio Eurico Pfisterer | 261052 50 | EREM- Jornada Semi- integral | 51,71 | 51,71 | 1.829,10 | 155,12 | 185,8 | 2.925,06 | 42,33 |
16 | Met ro Nort e | Igarassu | Escola de Referênci a em Ensino Médio Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 261053 14 | EREM- Jornada Semi- integral | 204,18 | 204,18 | 2.153,94 | 217,26 | 260,24 | 1.890,72 | 105,21 |
17 | Met ro Nort e | Igarassu | Escola Desemb. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 261052 25 | Regular | 37,4 | 37,4 | 1.119,80 | 131,91 | 158 | 1.463,17 | 49,39 |
18 | Met ro Nort e | Igarassu | Escola Dom Helder Câmara | 264377 24 | Presídio | 7,98 | 7,98 | 120,61 | 25,92 | 35 | 8,65 | 4,73 |
19 | Met ro Nort e | Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxx | 000000 88 | Regular | 28,02 | 28,02 | 861,9 | 167,69 | 200,86 | 8.616,70 | 38,88 |
20 | Met ro Nort e | Igarassu | Escola Professor Xxxxxxx Xxxxxx | 261057 30 | Regular | 2,15 | 2,15 | 534,34 | 138,07 | 165,39 | 531,43 | 31,7 |
21 | Met ro Nort e | Igarassu | Escola Santos Cosme e Damião | 261055 19 | Regular | 214,08 | 214,08 | 3.097,32 | 255,01 | 305,45 | 2.775,90 | 79,78 |
22 | Met ro Nort e | Itamara cá | Escola de Jaguaribe | 261062 13 | Regular | 38,4 | 38,4 | 455,83 | 61,59 | 73,77 | 154,56 | 13,73 |
23 | Met ro Nort e | Itamara cá | Escola de Referênci a em Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Pradines | 261060 60 | EREM- Jornada Integral | 66,5 | 66,5 | 1.525,26 | 185,77 | 222,52 | 1.728,69 | 28,45 |
24 | Met ro Nort e | Itamara cá | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx | 000000 39 | Presídio | 52,57 | 52,57 | 294,44 | 61,47 | 73,62 | 83,1 | 5,52 |
25 | Met ro Nort e | Itamara cá | Escola Médico Ruy do Xxxx Xxxxxx | 261348 57 | Presídio | 13,98 | 13,98 | 380,24 | 56,99 | 68,26 | 16,65 | 16,16 |
26 | Met ro Nort e | Itamara cá | Escola Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000000 47 | Presídio | 13,98 | 13,98 | 240,61 | 45,92 | 55 | 16,65 | 8,91 |
27 | Met ro Nort e | Itamara cá | Escola Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000000 59 | Regular | 104,84 | 104,84 | 1.283,62 | 32,729 | 100,01 | 391,29 | 31,7 |
28 | Met ro Nort e | Itapissu ma | Escola de Referênci a em Ensino Médio Euridice Cadaval | 261063 88 | EREM- Jornada Integral | 35,85 | 35,85 | 1.875,82 | 194,15 | 232,55 | 1.185,78 | 100,12 |
29 | Met ro Nort e | Itapissu ma | Escola Professor a Gercina Xxxxxxxx x Xxxxxxxxx | 261063 37 | Regular | 45,12 | 45,12 | 520,35 | 49,49 | 59,29 | 51,62 | 56,56 |
30 | Met ro Nort e | Itapissu ma | Escola Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 000000 53 | Regular | 21 | 21 | 971,93 | 150,2 | 69,31 | 7.492,53 | 56,92 |
31 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 261131 98 | Regular | 227,98 | 227,98 | 1.077,98 | 128,35 | 153,74 | 6.076,27 | 47,48 |
32 | Met ro Nort e | Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000000 10 | Regular | 118,5 | 118,5 | 1.420,64 | 127,11 | 152,25 | 3.683,08 | 320,93 |
33 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Áurea de Moura Cavalcanti | 261132 36 | Regular | 266,07 | 266,07 | 3.841,07 | 161 | 1.039,0 6 | 5.907,01 | 85,62 |
34 | Met ro | Olinda | Escola Capitão Xxxxx | 261144 88 | Regular | 52,92 | 52,92 | 956,76 | 100,34 | 120,18 | 3683,08 | 132,03 |
Nort e | Pereira Temudo | |||||||||||
35 | Met ro Nort e | Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 60 | Regular | 20,88 | 20,88 | 1366,27 115 | 241,39 | 289,14 | 19,59 | 56,24 |
36 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 000000 79 | Regular | 22,32 | 22,32 | 2384,85 361 | 239,45 | 286,82 | 1841,47 832 | 107,27 |
37 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Clídio de Lima Nigro | 261133 25 | Regular | 146,92 | 146,92 | 1.925,40 | 264,62 | 3.294,8 2 | 3.009,48 | 63,94 |
38 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Composit or Xxxxxxx Xxxxx | 000000 13 | Regular | 82,2 | 82,2 | 5.161,81 | 475,53 | 569,59 | 18.372,6 0 | 234,31 |
39 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Cônego Xxxxx Xxxxxxx | 261133 33 | Regular | 25,2 | 25,2 | 1.446,28 | 159,66 | 191,25 | 2.815,17 | 64,33 |
40 | Met ro Nort e | Olinda | Escola de Referênci a em Ensino Médio Capitão Xxxx Xxxx | 261144 96 | EREM- Jornada Semi- integral | 17,96 | 17,96 | 2.641,25 | 261,25 | 312,93 | 352,52 | 119,00 |
41 | Met ro Nort e | Olinda | Escola de Referênci a em Ensino Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 261139 53 | EREM- Jornada Semi- integral | 141,06 | 141,06 | 1.027,02 | 124,02 | 148,55 | 1.590,17 | 45,15 |
42 | Met ro Nort e | Olinda | Escola de Referênci a em Ensino Médio de Olinda | 261127 01 | EREM- Jornada Semi- integral | 54,74 | 54,74 | 1.180,72 | 137,09 | 164,2 | 345,45 | 52,18 |
43 | Met ro Nort e | Olinda | Escola de Referênci a em Ensino Médio Desemb. Renato Fonseca | 261133 92 | EREM- Jornada Integral | 124,68 | 124,68 | 2.084,78 | 213,94 | 256,26 | 4.688,41 | 93,54 |
44 | Met ro Nort e | Olinda | Escola de Referênci a em Ensino Médio Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 261364 55 | EREM- Jornada Semi- integral | 25,18 | 25,18 | 1.314,69 | 148,48 | 177,84 | 3.548,95 | 58,31 |
45 | Met ro Nort e | Olinda | Escola de Referênci a em Ensino Médio Pe. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 261137 83 | EREM- Jornada Semi- integral | 9,4 | 9,4 | 1.992,84 | 206,13 | 246,9 | 891,21 | 89,33 |
46 | Met ro Nort e | Olinda | Escola de Referênci a em Ensino Médio Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx | 000000 20 | EREM- Jornada Integral | 43,7 | 43,7 | 2.395,40 | 240,35 | 287,89 | 9.375,02 | 107,75 |
47 | Met ro Nort e | Olinda | Escola de Referênci a em Ensino Médio Santa Ana | 261364 60 | EREM- Jornada Integral | 255,84 | 255,84 | 1.329,42 | 149,73 | 179,35 | 6.823,92 | 58,98 |
48 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Dom Xxxxx Xxxxxxxx de Melo | 261134 49 | Regular | 36,96 | 36,96 | 1.446,26 | 159,66 | 191,24 | 11.322,5 0 | 44,81 |
49 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Escritor Xxxxx Xxxxxxxxxx | 261355 55 | Regular | 98 | 98 | 1.031,72 | 124,42 | 149,03 | 674,25 | 45,36 |
50 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Guedes Alcoforad o | 261135 38 | Regular | 266,5 | 266,5 | 2.094,36 | 312,56 | 374,38 | 2.929,71 | 111,37 |
51 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Jerônimo de Albuquer que | 261135 62 | Regular | 13,8 | 13,8 | 2.719,94 | 267,94 | 320,94 | 8.555,55 | 122,60 |
52 | Met ro Nort e | Olinda | Escola João Matos Guimarãe s | 261146 07 | Regular | 6,08 | 6,08 | 2.363,75 | 237,66 | 284,67 | 17.601,5 8 | 106,30 |
53 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Xxxxxxx Xxxxxx | 261150 50 | Regular | 76,06 | 76,06 | 663,63 | 64,5 | 77,26 | 175,9 | 29,95 |
54 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Marechal Mascaren has de Morais | 261136 60 | Regular | 418,88 | 418,88 | 1.628,86 | 67,83 | 81,24 | 3.896,17 | 78,05 |
55 | Met ro Nort e | Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000000 35 | Regular | 159,76 | 159,76 | 1.809,79 | 190,57 | 228,26 | 2.584,55 | 80,96 |
56 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Monsenh or Arruda Câmara | 261137 24 | Regular | 6,52 | 6,52 | 1.472,80 | 161,92 | 193,95 | 409,26 | 65,54 |
57 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Nossa Senhora do Carmo | 261150 69 | Regular | 4,86 | 4,86 | 594,21 | 87,23 | 104,48 | 330,18 | 25,34 |
58 | Met ro Nort e | Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000000 05 | Regular | 12,74 | 12,74 | 1.416,77 | 157,15 | 188,24 | 579,18 | 62,98 |
59 | Met ro Nort e | Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000000 30 | Regular | 228,34 | 228,34 | 2.340,69 | 235,7 | 282,32 | 5.102,40 | 105,24 |
60 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Professor Xxxxxxx Xxxxx | 261138 56 | Regular | 12,74 | 12,74 | 903,52 | 113,52 | 135,98 | 1.233,85 | 39,50 |
61 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Professor Xxxxx Xxxxxx | 261501 31 | Regular | 126,3 | 126,3 | 1.478,39 | 162,39 | 194,51 | 4.206,63 | 65,80 |
62 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Professor a Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 261138 72 | Regular | 6,88 | 6,88 | 816,09 | 106,09 | 127,07 | 208,68 | 35,50 |
63 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Professor a Inês Borba | 261138 80 | Regular | 3,88 | 3,88 | 1.209,49 | 139,53 | 167,13 | 2.106,77 | 47,26 |
64 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Xxxxxxxx Xxxxx | 261139 29 | Regular | 8,96 | 8,96 | 2.072,95 | 134,75 | 161,41 | 1.355,77 | 96,91 |
65 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 000000 35 | Regular | 5,38 | 5,38 | 1.454,26 | 160,34 | 192,06 | 2.253,05 | 64,69 |
66 | Met ro Nort e | Xxxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxxx | 000000 54 | Regular | 33,6 | 33,6 | 389,32 | 69,81 | 83,62 | 189,71 | 15,97 |
67 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Xxxxxxxxx x Xxxxxxxxx | 261148 52 | Regular | 150,2 | 150,2 | 1.424,90 | 157,85 | 189,07 | 326,56 | 63,35 |
68 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Tabajara | 261148 60 | Regular | 254,54 | 254,54 | 1.812,06 | 190,76 | 228,49 | 2.664,05 | 81,06 |
69 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Themísto cles de Xxxxxxx | 261150 85 | Regular | 1,78 | 1,78 | 818,07 | 106,26 | 127,28 | 451,22 | 35,59 |
70 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Custodio Pessoa | 261172 58 | Regular | 2,22 | 2,22 | 1.403,09 | 155,99 | 186,85 | 4.625,26 | 62,35 |
71 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Dantas Barreto | 261170 45 | Regular | 390,5 | 390,5 | 1.828,38 | 192,15 | 230,15 | 2.690,88 | 81,81 |
72 | Met ro Nort e | Paulista | Escola de Referênci a em Ensino Médio Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 000000 99 | EREM- Jornada Semi- integral | 322,88 | 322,88 | 2.412,64 | 241,82 | 289,65 | 2.858,72 | 108,54 |
73 | Met ro Nort e | Paulista | Escola de Referênci a em Ensino Médio Maestro Xxxxxx Xxxxxxxx | 261160 14 | EREM- Jornada Semi- integral | 93,22 | 93,22 | 5.208,62 | 479,51 | 574,36 | 4.554,61 | 236,45 |
74 | Met ro Nort e | Paulista | Escola de Referênci a em Ensino Médio Pe. Osmar Novaes | 261172 90 | EREM- Jornada Semi- integral | 236,5 | 236,5 | 2.489,83 | 248,38 | 297,51 | 12.813,1 2 | 112,07 |
75 | Met ro Nort e | Paulista | Escola de Referênci a em Ensino Médio Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 261163 24 | EREM- Jornada Semi- integral | 383,04 | 383,04 | 2.066,87 | 212,42 | 254,44 | 8.184,22 | 92,72 |
76 | Met ro Nort e | Paulista | Escola de Referênci a em Ensino Médio Profª Amarina Simões | 261163 16 | EREM- Jornada Integral | 124,16 | 124,16 | 1.031,06 | 124,36 | 148,96 | 6.413,35 | 45,33 |
77 | Met ro Nort e | Paulista | Escola de Referênci a em Ensino Médio Professor a Maria do Carmo Pinto Ribeiro | 261166 34 | EREM- Jornada Semi- integral | 451,26 | 451,26 | 3.046,44 | 295,7 | 354,19 | 6.437,38 | 137,53 |
78 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxx | 261159 13 | Regular | 3,78 | 3,78 | 2.417,58 | 242,24 | 290,15 | 284,47 | 108,79 |
79 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Escritor Xxxx xx Xxxxxxx | 261364 89 | Regular | 210,32 | 210,32 | 1.401,87 | 155,89 | 186,72 | 2.963,22 | 62,29 |
80 | Met ro | Paulista | Escola Estadual | 261158 83 | Regular | 435,98 | 435,98 | 1.920,96 | 200,02 | 239,58 | 2.764,63 | 86,04 |
Nort e | de Paulista | |||||||||||
81 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Estadual São José | 261170 10 | Regular | 8,16 | 8,16 | 633,3 | 253,49 | 303,64 | 78,54 | 18,99 |
82 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Governad or Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000000 64 | Regular | 56,96 | 56,96 | 1.868,02 | 195,52 | 234,19 | 8.460,36 | 83,62 |
83 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Historiad or Xxxxxxx xx Xxxxx | 000000 72 | Regular | 64,52 | 64,52 | 1.394,96 | 155,3 | 186,02 | 3.772,33 | 61,98 |
84 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Manoel de Bastos Tigre | 261172 74 | Regular | 28,26 | 28,26 | 1.600,25 | 172,75 | 206,92 | 5.192,82 | 71,37 |
85 | Met ro Nort e | Paulista | Escola President e Castelo Branco | 261163 08 | Regular | 134,74 | 134,74 | 1.775,37 | 187,64 | 224,76 | 4.886,24 | 79,38 |
86 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Professor José Brasileiro Xxxxxxxx | 000000 59 | Regular | 13,96 | 13,96 | 1.900,87 | 198,31 | 237,53 | 5.681,73 | 85,12 |
87 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Professor a Xxxxxxxx Xxx Xxxxx | 000000 67 | Regular | 116,5 | 116,5 | 651,22 | 92,07 | 110,29 | 2.318,82 | 27,95 |
88 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Professor a Maria Alves Machado | 261163 83 | Regular | 24,6 | 24,6 | 1.171,56 | 136,31 | 163,27 | 1.833,17 | 51,76 |
89 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Professor a Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 261163 91 | Regular | 74,32 | 74,32 | 1.626,65 | 175 | 209,61 | 3.603,44 | 72,58 |
90 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Radialista Xxxx Xxxxxxxx | 261164 13 | Regular | 80,52 | 80,52 | 1.484,43 | 162,91 | 195,13 | 3.006,94 | 66,07 |
91 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Técnica Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000000 82 | Escola Técnica | 231,88 | 231,88 | 6.774,46 | 586,33 | 996,15 | 3.954,00 | 309,40 |
92 | Met ro Nort e | Paulista | Escola Walfrido Advincula | 261170 88 | Regular | 40,3 | 40,3 | 548,02 | 83,3 | 99,78 | 1.896,95 | 23,23 |
93 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola Estadual Irmã Dulce | 261867 13 | Presídio | 21,6 | 21,6 | 244,97 | 0 | 0 | 0 | 9,34 |
94 | Met ro Nort e | Abreu e Lima | Escola Técnica Estadual Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000000 85 | Escola Técnica | 443,2 | 443,2 | 4832,26 | 280,02 | 4525,8 4 | 4262,02 | 254,13 |
95 | Met ro Nort e | Igarassu | Escola Técnica Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 261878 25 | Escola Técnica | 0 | 0 | 5.173,94 | 326,13 | 3.218,0 0 | 7.886,82 | 266 |
96 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Técnica Estadual Chico Science | 261907 37 | Escola Técnica | 443,2 | 443,2 | 4832,26 | 280,02 | 4525,8 4 | 4262,02 | 254,13 |
97 | Met ro Nort e | Olinda | Escola Xxxx Xxxxxxxxx | 000000 25 | Regular | 114,75 | 114,75 | 309,55 | 9,79 | 11,72 | 10,27 | 41,84 |
TOTAL | 10.503,59 | 10.862,27 | 172.137, 37 | 16.993, 33 | 37.397, 98 | 327.397, 93 | 3.774,65 |
LOTE 02 - UNIDADES ESCOLARES | ||||||||
N° | GRE | ESQUADRIA - FACE INTERNA | ESQUADRIA - FACE EXTERNA | ÁREA INTERNA EM GERAL | ÁREA EXTERNA TIPO I | ÁREA EXTERNA TIPO II | ÁREA EXTERNA TIPO III | ÁREA INTERNA DE BANHEIROS |
1 | RECIFE NORTE | 12.341,95 | 12.341,95 | 142.378,40 | 10.048,49 | 129.485,91 | 115.332,94 | 8.318,00 |
2 | METRO NORTE | 10.503,59 | 10.862,27 | 172.137,37 | 16.993,33 | 37.397,98 | 327.397,93 | 3.774,65 |
TOTAL DAS ÁREAS | 22.845,54 | 23.204,22 | 314.515,77 | 27.041,82 | 166.883,89 | 442.730,87 | 12.092,65 |
LOTE 02 - PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS | ||||||||
N° | GRE | ESQUADRIA - FACE INTERNA | ESQUADRIA – FACE EXTERNA | ÁREA INTERNA EM GERAL | ÁREA EXTERNA TIPO I | ÁREA EXTERNA TIPO II | ÁREA EXTERNA TIPO III | ÁREA INTERNA DE BANHEIROS |
1 | RECIFE NORTE | 113,35 | 113,35 | 1.423,61 | 81,65 | 97,8 | 274,54 | 71,8 |
TOTAL DAS ÁREAS | 113,35 | 113,35 | 1423,61 | 81,65 | 97,8 | 274,54 | 71,8 |
[QUADRO RESUMO – LOTE 02
LOTE 02 - QUADRO RESUMO | ||||||||
LOTE 02 | N° | POSTO | CÓD EFISCO | CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA | ÁREA EM M² (1) | PREÇO UNITÁRIO PARA 30 DIAS EM M²/R$ | PREÇO UNITÁRIO PARA 12 MESES EM M²/R$ -2 | VALOR DO ITEM R$(3)=(1) X (2) |
1 | 552453- 9 | ESQUADRIA - FACE INTERNA | 22.958,89 | R$0,87 | R$10,44 | R$239.690,81 | ||
2 | 552454- 7 | ESQUADRIA - FACE EXTERNA | 23.317,57 | R$0,29 | R$3,48 | R$81.145,14 | ||
3 | 552449- 0 | ÁREA INTERNA EM GERAL | 315.939,38 | R$6,74 | R$80,88 | R$25.553.177,05 | ||
4 | 44 HORAS SEMANAIS DE (2ª | 552450- 4 | ÁREA EXTERNA TIPO I | 27.123,47 | R$3,37 | R$40,44 | R$1.096.873,13 | |
FEIRA A 6ª FEIRA) | ||||||||
5 | 552451- 2 | ÁREA EXTERNA TIPO II | 166.981,69 | R$0,68 | R$8,16 | R$1.362.570,59 | ||
6 | 552452- 0 | ÁREA EXTERNA TIPO III | 443.005,41 | R$0,04 | R$0,48 | R$212.642,60 | ||
7 | 555110- 2 | ÁREA INTERNA DE BANHEIROS | 12.164,45 | R$8,27 | R$99,24 | R$1.207.200,02 | ||
PREÇO PARA 12 MESES R$ | R$29.753.299,34 |
LOTE 03 (UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS – GRE MATA NORTE, GRE MATA CENTRO E GRE VALE DO CAPIBARIBE)
GRE MATA NORTE - UNIDADES ESCOLARES
N. º | GRE | MUNICÍPI O | ESCOLA | CODIGO DO MEC | Observaç ão | ESQUADRI AS - FACE INTERNA | ESQUADRI AS - FACE EXTERNA | ÁREA INTERNA EM GERAL | ÁREA EXTERN A TIPO I | ÁREA EXTERN A TIPO II | ÁREA EXTERNA TIPO III | ÁREA INTERNA BANHEIR OS |
1 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Aliança | Escola Cel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2608702 2 | Regular | 140,86 | 140,86 | 1.689,89 | 197,13 | 236,12 | 16.932,02 | 84,49 |
2 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Aliança | Escola Dom Bosco | 2608703 0 | Regular | 129,60 | 129,60 | 1.013,30 | 127,51 | 152,73 | 3.672,99 | 50,67 |
3 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Aliança | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxxx Xxxx | 2608690 5 | EREM- Jornada Integral | 245,90 | 245,90 | 1.991,72 | 238,58 | 285,77 | 7.176,27 | 99,59 |
4 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Buenos Aires | Escola Xxxxxxxx Xxxxx | 2608752 9 | Regular | 98,70 | 98,70 | 831,06 | 86,25 | 249,12 | 122,69 | 32,41 |
5 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Buenos Aires | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxx Xxxxxx | 2608737 5 | EREM- Jornada Semi- integral | 8,52 | 8,52 | 944,00 | 127,83 | 153,12 | 1.894,23 | 47,20 |
6 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Camutang a | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxx Xxxxxxx | 2608771 5 | EREM- Jornada Semi- integral | 138,00 | 138,00 | 949,82 | 180,93 | 216,72 | 3.632,49 | 47,49 |
7 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Carpina | Escola Técnica Estadual Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 0000000 0 | Escola Técnica | 402,6 | 402,6 | 5091,38 | 600,00 | 1.030,22 | 4.100,62 | 254,57 |
8 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Carpina | Escola Aluisio Germano | 2608825 8 | Regular | 73,76 | 73,76 | 734,15 | 129,92 | 155,61 | 1.100,14 | 36,71 |
9 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Carpina | Escola Dep. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 2608788 0 | Regular | 8,16 | 8,16 | 1.276,46 | 476,34 | 2.360,21 | 63,24 | |
10 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Carpina | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxx Xxxxxxxxxx Petribu | 2608791 0 | EREM- Jornada Semi- integral | 283,58 | 283,58 | 2.360,70 | 259,46 | 310,78 | 9.208,34 | 118,04 |
11 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Carpina | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxx | 2608828 2 | EREM- Jornada Integral | 21,94 | 21,94 | 1.331,18 | 230,25 | 275,80 | 4.592,37 | 66,56 |
12 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Carpina | Escola Xxxx xx Xxxx Xxxxxx | 2608792 8 | Regular | 32,34 | 32,34 | 2.498,36 | 200,5 | 472,52 | 5.130,07 | 46,27 |
13 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Carpina | Escola Lions Club de Carpina | 2608805 3 | Regular | 71,52 | 71,52 | 788,11 | 112,28 | 134,48 | 1.856,84 | 39,41 |
14 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Carpina | Escola Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 2608803 7 | Conveniad a | 62,92 | 62,92 | 1.331,22 | 68,05 | 81,50 | 0 | 66,56 |
15 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Carpina | Escola São José | 2608813 4 | Regular | 13,94 | 13,94 | 1.123,19 | 0 | 684,02 | - | 69,19 |
16 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Condado | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 2608841 0 | EREM- Jornada Integral | 51,40 | 51,40 | 2.479,96 | 270,54 | 324,05 | 7.988,62 | 124,00 |
17 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Condado | Escola Júlio Correia de Oliveira Melo | 2608853 3 | Regular | 83,84 | 83,84 | 1.336,86 | 23,38 | 597,36 | 887,24 | 44,25 |
18 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Ferreiros | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2608860 6 | EREM- Jornada Semi- integral | 202,70 | 202,70 | 1.533,06 | 265,14 | 317,58 | 1.865,39 | 76,65 |
19 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Goiana | Escola Técnica Estadual Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 0000000 8 | Escola Técnica | 402,6 | 402,6 | 5.091,38 | 600,00 | 1.030,22 | 4.100,62 | 254,57 |
20 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Goiana | Escola Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 2608919 0 | Regular | 5,68 | 5,68 | 699,68 | 105,13 | 125,93 | 6223,56 | 34,98 |
21 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Goiana | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxxxxx Xxxxxx | 2608885 1 | EREM- Jornada Integral | 91,50 | 91,50 | 2.638,41 | 94,65 | 113,38 | 6.791,97 | 131,92 |
22 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Goiana | Escola Estadual Benígno Xxxxxx xx Xxxxxx | 2608889 4 | Regular | 392,42 | 392,42 | 2.046,25 | 230,24 | 275,78 | 4.258,03 | 102,31 |
23 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Goiana | Escola Cel. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2608923 8 | Regular | 27,20 | 27,20 | 673,04 | 64,4 | 341,66 | 805,39 | 40,07 |
24 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Goiana | Escola Dr. Xxxx Xxxxxxx | 2608888 6 | Regular | 86,20 | 86,20 | 876,00 | 120,81 | 144,71 | 795,12 | 43,80 |
25 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Goiana | Escola de Referência em Ensino Médio Xxxx Xxxxx Mayor | 2608942 4 | EREM- Jornada Semi- integral | 12,58 | 12,58 | 2.507,28 | 297,26 | 1864,55 | 2866,33 | 101,23 |
26 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Itaquitinga | Escola de Referência em Ensino Médio Professor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | 2652585 2 | EREM- Jornada Integral | 212,63 | 212,63 | 3.177,24 | 691,41 | 241,00 | 17.841,51 | 158,86 |
27 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Itaquitinga | Escola Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 2608994 7 | Regular | 136,28 | 136,28 | 961,49 | 75,15 | 372,03 | 293,55 | 61,93 |
28 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Itambé | Escola Xxxxxx Xxxxxx | 2608953 0 | Regular | 217,54 | 217,54 | 1.250,34 | 156,29 | 187,21 | 2.144,44 | 62,52 |
29 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Itambé | Escola de Referência em Ensino Médio Frei Orlando | 2608950 5 | EREM- Jornada Integral | 345,12 | 345,12 | 2.901,19 | 309,67 | 370,93 | 12.310,30 | 145,06 |
30 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Itambé | Escola Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 2608971 8 | Regular | 59,70 | 59,70 | 813,19 | 117,20 | 140,38 | 6.705,84 | 40,66 |
31 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Lagoa do Carro | Escola de Referência em Ensino Médio Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx | 2609005 8 | EREM- Jornada Semi- integral | 253,52 | 253,52 | 1.694,24 | 197,54 | 236,61 | 7.871,62 | 84,71 |
32 | Mata Norte - Nazar é da Xxxx | Xxxxxxxx na | Escola Xxxxxxx Xxxxxxxx | 2609076 7 | Regular | 40,24 | 40,24 | 766,20 | 183,76 | 220,11 | 1.356,49 | 38,31 |
33 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Macapara na | Escola Estadual Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx | 2609075 9 | Regular | 100,28 | 100,28 | 374,13 | 39,80 | 47,67 | 98,28 | 18,71 |
34 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Macapara na | Escola Creusa de Freitas Cavalcanti | 2609040 6 | Regular | 150,88 | 150,88 | 1.995,93 | 386,09 | 462,46 | 7.255,94 | 99,80 |
35 | Mata Norte - Nazar é da Xxxx | Xxxxxxxx na | Escola de Referência em Ensino Médio Professora Benedita de Xxxxxx Xxxxxx | 2640864 3 | EREM- Jornada Integral | 297,12 | 297,12 | 3.212,28 | 136,44 | 446,60 | 1.430,97 | 159,89 |
36 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Nazaré da Mata | Escola Capitão Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 2609085 6 | Regular | 58,56 | 58,56 | 663,92 | 97,45 | 116,73 | 748,33 | 33,20 |
37 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Nazaré da Mata | Escola Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 2609086 4 | Regular | 233,06 | 233,06 | 1.022,94 | 135,16 | 161,90 | 2.353,03 | 51,15 |
38 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Nazaré da Mata | Escola Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2609089 9 | Regular | 234,60 | 234,60 | 1.151,40 | 140,41 | 168,19 | 1.484,65 | 57,57 |
39 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Nazaré da Mata | Escola de Referência em Ensino Médio Xxx Xxxxxx | 2609090 2 | EREM- Jornada Integral | 203,24 | 203,24 | 2.879,35 | 307,65 | 368,50 | 3.794,51 | 143,97 |
40 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Nazaré da Mata | Escola de Aplicação Professor Xxxxxx | 2609097 0 | Conveniad a / UPE | 84,20 | 84,20 | 1.873,52 | 353,50 | 423,43 | 2.987,73 | 93,68 |
41 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Nazaré da Mata | Escola Xxxxxx Xxxxxxxx | 2609091 0 | Regular | 79,72 | 79,72 | 857,35 | 119,78 | 143,47 | 316,65 | 42,87 |
42 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Paudalho | Escola de Referência em Ensino Médio Confederaç ão do Equador | 2609125 9 | EREM- Jornada Integral | 283,40 | 283,40 | 2.581,00 | 279,93 | 335,30 | 2.736,78 | 129,05 |
43 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Paudalho | Escola Herculano Bandeira | 2609126 7 | Regular | 141,74 | 141,74 | 1.120,42 | 144,22 | 172,75 | 84,71 | 56,02 |
44 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Paudalho | Escola Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 2616997 5 | Regular | 67,20 | 67,20 | 731,72 | 108,11 | 129,49 | 357,92 | 36,59 |
45 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Paudalho | Escola Xxxx Xxxxxxxxxx Petribu | 2609154 2 | Regular | 95,84 | 95,84 | 3.064,29 | 322,64 | 1697 | 4.728,53 | 108,91 |
46 | Mata Norte - Nazar é da Xxxx | Xxxxxxxx | Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor Landelino Barreto Lins | 2609129 1 | EREM- Jornada Semi- integral | 23,22 | 23,22 | 135,00 | 52,67 | 63,08 | 855,12 | 6,75 |
47 | Mata Norte - Nazar é da Xxxx | Xxxxxxxx | Escola Técnica Estadual Senador Xxxxxx Xxxxxx | 2618600 4 | Escola Técnica | 430,00 | 430,00 | 5.577,39 | 600,00 | 3311,26 | 5.268,00 | 278,87 |
48 | Mata Norte - Nazar é da Mata | São Vicente Férrer | Escola de Referência em Ensino Médio Cel. Xxxx Xxxxxxxxx | 2607160 6 | EREM- Jornada Semi- integral | 346,70 | 346,70 | 2.133,95 | 238,39 | 285,54 | 17.812,89 | 106,70 |
49 | Mata Norte - Nazar é da Mata | São Vicente Férrer | Escola Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 2607167 3 | Regular | 139,76 | 139,76 | 751,39 | 121,84 | 145,95 | 3.058,41 | 37,57 |
50 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Timbauba | Escola Técnica Estadual Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 2652581 0 | Escola Técnica | 402,6 | 402,6 | 5091,38 | 600,00 | 1.030,22 | 4.100,62 | 254,57 |
51 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Timbauba | Escola de Referência em Ensino Médio de Timbaúba | 2617817 6 | EREM- Jornada Integral | 686,04 | 686,04 | 2.948,54 | 146,40 | 175,36 | 5.399,35 | 147,43 |
52 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Timbauba | Escola Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Moura | 2609187 9 | Regular | 93,86 | 93,86 | 1.200,41 | 208,20 | 281,91 | 2.396,10 | 69,02 |
53 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Timbauba | Escola Clóvis Salgado | 2609165 8 | Regular | 2,12 | 2,12 | 910,49 | 124,72 | 149,39 | 2.415,41 | 45,52 |
54 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Timbauba | Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Xxxxx xx Xxxxxxx | 2609172 0 | EREM- Jornada Semi- integral | 394,28 | 394,28 | 2.713,58 | 292,24 | 350,05 | 5.044,13 | 135,68 |
55 | Mata Norte - | Timbauba | Escola Mariana | 2609177 1 | Regular | 59,58 | 59,58 | 602,82 | 85,74 | 102,69 | 534,43 | 30,14 |
Nazar é da Xxxx | Xxxxxxxx Xxxx | ||||||||||||
56 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Timbauba | Escola Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 2609192 5 | Regular | 2,88 | 2,88 | 746,18 | 149,04 | 178,51 | 799,45 | 37,31 | |
57 | Mata Norte - Nazar é da Xxxx | Xxxxxxxx | Escola Professor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2609182 8 | Regular | 261,62 | 261,62 | 2.308,54 | 254,61 | 304,97 | 1.208,76 | 115,43 | |
58 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Timbauba | Escola Professora Xxxxxxxxx Lyra | 2609183 6 | Regular | 68,14 | 68,14 | 1.187,51 | 150,46 | 180,22 | 3.340,17 | 59,38 | |
59 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Tracunhae m | Escola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 2609229 8 | Regular | 137,60 | 137,60 | 766,11 | 111,30 | 133,32 | 2.489,74 | 38,31 | |
60 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Tracunhae m | Escola de Referência em Ensino Médio Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx | 2609230 1 | EREM- Jornada Integral | 161,82 | 161,82 | 1.167,80 | 165,68 | 224,34 | 1.426,35 | 67,15 | |
61 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Vicência | Escola Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx | 2609249 2 | Regular | 945,30 | 945,30 | 3.138,24 | 586,66 | 2927,55 | 3.337,17 | 120,19 | |
62 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Vicência | Escola de Referência em Ensino Médio Padre Guedes | 2609278 6 | EREM- Jornada Semi- integral | 281,50 | 281,50 | 1.346,24 | 140,75 | 168,58 | 1.088,89 | 67,31 | |
63 | Mata Norte - Nazar é da Mata | Itambé | 2608984 0 | Regular | 12,25 | 12,25 | 463,78 | 101,69 | 121,80 | 5.109,68 | 23,19 | ||
Escola Ibiranga | |||||||||||||
TOTAL | 10.832,60 | 10.832,60 | 110.117,9 5 | 13.062,8 1 | 26.626,5 8 | 240.947,9 8 | 5.340,11 |
N . º | GRE | MUNIC ÍPIO | ESCO LA | Observaç ão | ENDER EÇO | CEP | ESQUAD RIAS - FACE INTERN A | ESQUAD RIAS - FACE EXTERN A | ÁREA INTER NA EM GERA L | ÁREA EXTER NA TIPO I | ÁREA EXTER NA TIPO II | ÁREA EXTER NA TIPO III | ÁREA INTERN A BANHEI ROS |
01 | MA TA NOR TE | NAZAR É DA MATA | PRÉ DIO ADM – Mat a | Prédio Administr ativo | Rua Xxxxxx Xxxx, s/n, Jatobá | 55.8 00- 000 | 204,82 | 204,82 | 1.884, 87 | 175,6 3 | 210,3 8 | 386,0 1 | 122,24 |
GRE MATA NORTE – PRÉDIO ADMINISTRATIVO
Nort e |
GRE MATA CENTRO – UNIDADES ESCOLARES
N .º | GR E | MUNI CÍPIO | ESCOL A | CODI GO DO MEC | Obser vação | ESQUADR IA - FACE INTERNA | ESQUADRI A - FACE EXTERNA | ÁREA INTERNA EM GERAL | ÁREA EXTERNA TIPO I | ÁREA EXTERNA TIPO II | ÁREA EXTERNA TIPO III (VERDE) | ÁREA INTERNA BANHEIR OS |
1 | Ma ta Cen tro - Vit ória de San to Ant ão | Barra de Guabi raba | Escola de Referê ncia em Ensino Médio Leobal do Xxxxxx xx Xxxxx | 2608 2861 | EREM- Jornad a Semi- integr al | 75,52 | 75,52 | 1.377,04 | 262,78 | 314,76 | 1.513,24 | 68,85 |
2 | Ma ta Cen tro - Vit ória de San to Ant ão | Bezerr os | Escola Técnic a Estadu al Xxxxx Xxxx Xxxxxx celos | 2617 6211 | Escola Técnic a | 529,00 | 529,00 | 5.904,00 | 1.116,22 | 1.030,22 | 4.100 | 295,20 |
3 | Ma ta Cen tro - Vit ória de San to Ant ão | Bezerr os | Escola de Referê ncia em Ensino Médio de Bezerr os | 2617 7013 | EREM- Jornad a Integr al | 318,86 | 318,86 | 2.871,21 | 475,11 | 3.267,68 | 11.609,39 | 143,56 |
4 | Ma ta Cen tro - Vit ória de San to Ant ão | Bezerr os | Escola Estadu al Côneg o Alexan dre Cavalc anti | 2605 1761 | Regula r | 288,38 | 288,38 | 1.499,71 | 179,46 | 214,96 | 2.839,08 | 74,99 |
5 | Ma ta Cen tro - | Bezerr os | Escola Dom José Lamart | 2605 1702 | Regula r | 136,18 | 136,18 | 917,17 | 125,34 | 150,13 | 6.498,66 | 45,86 |
Vit ória de San to Ant ão | xxx Xxxxxx | |||||||||||
6 | Ma ta Cen tro - Vit ória de San to Ant ão | Bezerr os | Escola Eurico Queiro z | 2605 1176 | Regula r | 462,72 | 462,72 | 2.764,04 | 46,48 | 55,68 | 12.133,80 | 138,20 |
7 | Ma ta Cen tro - Vit ória de San to Ant ão | Bezerr os | Escola Profes sora Xxxxx Xxx | 2605 1737 | Regula r | 42,82 | 42,82 | 1.054,00 | 186,02 | 251,87 | 3.025,75 | 60,61 |
8 | Ma ta Cen tro - Vit ória de San to Ant ão | Bonito | Escola Técnic a Estadu al Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx de Alenca r | 2617 6220 | Escola Técnic a | 529 | 529 | 6021 | 1116,22 | 103.022,00 | 4.100 | 301,05 |
9 | Ma ta Cen tro - Vit óri a de San to Ant ão | Bonit o | Escola de Referê ncia em Ensino Médio Dr. Xxxxxx drino da Rocha | 2608 3159 | EREM- Jornad a Integr al | 346,96 | 346,96 | 2.341,32 | 96,57 | 1.107,47 | 941,12 | 104,04 |
1 0 | Ma ta Cen tro - Vit óri a de San to Ant ão | Bonit o | Escola Pe. Xxxx Xxxxxx o | 2608 3493 | Regula r | 78,18 | 78,18 | 1.091,31 | 116,43 | 886,52 | 1.236,47 | 59,29 |
1 1 | Ma ta Cen tro - Vit ória de San to Ant ão | Camo cim de São Félix | Escola de Referê ncia em Ensino Médio Quinti no Bocaiu va | 2608 3639 | EREM- Jornad a Semi- integr al | 173,94 | 173,94 | 1.388,74 | 169,15 | 202,61 | 10.239,50 | 69,44 |
1 2 | Ma ta Cen tro - Vit ória de San to Ant ão | Chã de Alegri a | Escola de Referê ncia em Ensino Médio Presid ente Costa e Silva | 2609 3030 | EREM- Jornad a Semi- integr al | 84,56 | 84,56 | 720,25 | 157,61 | 188,78 | 1.465,01 | 36,01 |
1 3 | Ma ta Cen tro - Vit óri a de San to Ant ão | Chã Grand e | Escola de Referê ncia em Ensino Médio Xxxx Xxxxxxx de Vasco ncelos | 2609 3219 | EREM- Jornad a Integr al | 18,32 | 18,32 | 623,77 | - | 488,48 | - | 30,55 |