EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO
BASEADO NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O município de Poxoréu ‐ MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Brasília, n.º 809, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.408.911/0001‐40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF n.º 000.000.000‐87 e Cédula de Identidade RG 681901‐ SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará uma Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
REALIZAÇÃO DO XVIII ENCONTRO NACIONAL DE VIOLEIROS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE TROFÉUS EM MADEIRA.
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 25/07/2022. HORÁRIO: DAS 07:00 ÁS 11:00 E 13:00 ÀS 17:00 HORAS.
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE MATO GROSSO-MT.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
LINK DO EDITAL: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/
DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa Especializada em Confecção de troféus em madeira, para premiação e homenagens no XVIII Encontro Nacional de Violeiros no Município de Poxoréu/MT.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação Orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Poxoréu-MT, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS | 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
2.2.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais);
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT, sito a Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Cep: 78800-000 das 07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00 de segunda a sexta feira.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 27/07/2022 às 17:00 horas.
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.7 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2 as propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4.3.1- A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento da Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Poxoréu-MT, 22 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Suizi Xxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal Secretária de Cultura e Turismo
Comissão da Modalidade de Dispensa de Licitação, Portaria n°160, de 28 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Membro da Comissão | Secretário da Comissão | Presidente da Comissão |
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETIVO
O presente projeto visa Contratação de Empresa Especializada em Confecção de Troféus de Madeira, para premiação e homenagens no XVIII Encontro Nacional de Violeiros em Poxoréu/MT.
2. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade de adquirir a demandada da Secretaria de Cultura e Turismo, faz-se necessária a dispensa de empresa especializada neste tipo de serviço. Uma vez que o valor do objeto equivale à R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais). Assim, o projeto somente poderá ser alterado por motivos plenamente justificados, mediante autorização do responsável e da fiscalização. A contratação de empresa nesse ramo se justifica uma vez que sempre há no plano de trabalho do convênio1363/2022 realizado entre Estado de Mato Grosso e Município de Poxoréu, o referido objeto que servirá para homenagear vários participantes importantes na História do Encontro Nacional de Violeiros de Poxoréu.
Ademais foi realizado o pregão eletrônico n.º 027/2022, onde o referido item não teve empresas habilitadas, portanto diante do valor que encontra-se dentro do limite previsto no art.75 da Lei 14.133/2021 e por não haver mais tempo hábil para abertura e realização de novo pregão é necessário a contratação por dispensa para dar finalidade e cumprimento com o plano de trabalho apresentado no Convênio.
3.DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor |
01 | TROFÉU ARTESANAL EM MADEIRA COM FORMATO DE VIOLA COM MEDIDAS DE 20 CM LARGURA X 22CM DE COMPRIMENTO X CM DE ESPESSURA X 8CM DE PROFUNDIDADE. | UND | 42,00 | R$6.090,00 |
4. DA FORMA DE FORNECIMENTO
O Objeto deverá ser entregue na data de 29/07/2022. No entanto, somente poderá ser alterado por motivos plenamente justificados, mediante autorização do responsável e da fiscalização.
5. DO PRAZO
5.1. Após a ordem de serviço a empresa terá o prazo de 48 (horas) horas para entrega do objeto.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
– O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta dispensa.
– Não serão aceitos materiais em desacordo com o estabelecido no termo de referência.
– Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da contratante responsável pelo recebimento.
- Entregue o objeto desta dispensa, a Prefeitura deverá recebê-lo:
A) por servidor ou comissão responsável, desde que:
⮚ A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
⮚ O prazo de garantia/validade esteja em conformidade com o solicitado;
⮚ A embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.
⮚ A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
⮚ Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes nesta dispensa.
⮚ A entrega deverá seguir o cronograma e o local indicados na Ordem de Fornecimento e o pagamento será conforme a quantidade entregue constante em cada Nota Fiscal emitida a esta Prefeitura.
⮚ A contratada obriga-se a fornecer os produtos a que se refere esta dispensa, em conformidade com as especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
⮚ Serão recusados os produtos que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado.
⮚ Os produtos deverão ser entregues, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
⮚ Os produtos sairão da indústria em embalagens apropriadas e lacradas que garantam a sua validade especificada pelo fabricante no rótulo de cada embalagem.
⮚ Não serão aceitos produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da referida contratação ficarão a cargo do responsável da Secretaria de Obras e Fiscal de Contrato a Sra. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CÓDIGO REDUZIDO
REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS | 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado, com base no levantamento realizado pela Equipe Responsável pela Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo. Data: 22/07/2022. SUIZI XXX XXXXXXXXX Secretária de Cultura e Turismo |
ORDENADOR |
Autorizo a abertura de processo licitatório para efetuar a presente aquisição. Data: 22/07/2022. XXXXXX XXXXXXX XXXX Ordenador de Despesas |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 009/2021 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE TROFÉUS EM MADEIRA PARA O XVIII ENCONTRO NACIONAL DE VIOLEIROS.
PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | TROFÉU ARTESANAL EM MADEIRA COM FORMATO DE VIOLA COM MEDIDAS DE 20 CM LARGURA X 22CM DE COMPRIMENTO X CM DE ESPESSURA X 8CM DE PROFUNDIDADE. | UNITÁRIO | 42.00 |
Valor Global
Validade da Proposta;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Poxoréu-MT., de de 2022.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE POXORÉU E A EMPRESA XXXXXXX.
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE POXORÉU ‐ MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Brasília, n.º 809, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.408.911/0001‐40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, portador do CPF/MF n.º 000.000.000‐87 e Cédula de Identidade RG 681901‐ SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐, estabelecida à ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐, representada neste ato por seu ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐, residente e domiciliado à‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Processo Licitatório 067/2022, modalidade Dispensa de Licitação 005/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato: REALIZAÇÃO DO XVIII ENCONTRO NACIONAL DE VIOLEIROS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE TROFÉUS EM MADEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da CONTRATADA:
I. Entregar com pontualidade o produto ofertado;
II. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação;
IV. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
2.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal 14.133/2021, são obrigações da CONTRATANTE:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicaras sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DO FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1. Os objetos serão solicitados conforme a necessidade e solicitação da Secretaria de Cultura e Turismo, e deverão ser entregues no local designado pela Secretaria de Cultura e Turismo, até o dia 29/07/2022 às 09:00 hrs.
3.2. A CONTRATADA, sujeitar‐se‐á à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria de Cultura e Turismo, encarregada de acompanhar a entrega dos objetos prestando esclarecimento solicitado atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, o qual deverá
ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
3.3. A CONTRATADA, ficará obrigado a trocar as suas expensas o objeto que vier a ser recusado sendo que no ato do recebimento não importará sua aceitação.
3.4. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos objetos obrigando‐se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
CLÁUSULA QUARTA ‐ DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do fornecimento ora contratado é de R$ xxxxxx (XXXXXXXXX), fixo e irreajustável.
4.2 No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.3. O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da entrega dos objetos desta licitação, mediante presentação da respectiva Nota Fiscal.
4.4. A Nota Fiscal/ Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
4.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1. Os preços deverão ser expressos em reais, fixos e irreajustáveis.
5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto nos artigos 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.
5.2.1. Caso ocorra à variação nos preços, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Administração Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
5.3. Em caso de redução nos preços dos produtos, a CONTRATADA fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
CLÁUSULA SEXTA ‐ DO PRAZO
6.1. O prazo do contrato será de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura com código reduzido como se segue:
Realização de festivais e outros eventos culturais 3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA OITAVA‐DAS PENALIDADES:
8.1. Com fundamento no art. 156, Lei nº 14.133/2021., o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de:
a) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material entregue injustificadamente com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo‐quinto dia e a critério da Administração,
poderá ocorrer a não‐aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material que necessite ser substituído por apresentar defeito/impropriedade, caso não o seja no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não‐ aceitação do material, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor total do material entregue ou substituído injustificadamente com atraso, por período superior ao previsto nas alíneas “a” e “b”, respectivamente, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor total do material em que haja pendência, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Poxoréu‐MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro. O valor da multa aplicada após o regular processo administrativo será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal ao fornecedor ou cobrado judicialmente.
Parágrafo segundo. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo terceiro. As sanções previstas nos itens III e IV desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
8.2. Quem, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais com inações legais.
8.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando‐ se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.4. As multas de que trata esta cláusula, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.5. As multas de que trata esta cláusula, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA ‐ DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração Municipal, de acordo com a Lei Federal n. º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA ‐ DA PUBLICAÇÃO
10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, A CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste contrato na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‐ DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vigorará do dia xx/xx/xxxx á xx/xx/xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Serão responsáveis por fiscalizar a execução do presente contrato, as pessoas a seguir nomeadas:
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – MATRÍCULA 3987. Portaria n.º 641, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
13.1. O presente Contrato fica vinculado ao Processo Licitatório n.º 085/2022, Dispensa de Licitação 007/2022, sendo parte integrante e complementar do Edital Convocatório, como se nele estivesse contido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Poxoréu ‐ MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, lavrou‐se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Poxoréu- MT, XX de XXXX de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Contratante
xxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
xxxxxxxxx RG: xxxxxx CPF nº xxxxxx
Testemunha
xxxxxxxxx RG nº xxxxxx CPF nº xxxxxx Testemunha