TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E
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A PREFEITURA DE MANAUS, por intermédio do Conselho Municipal de Cultura – CONCULTURA, com sede Av. Sete de Setembro, sem número, nesta Capital, inscrito sob o CNPJ nº 07.074.697/0001-94, doravante designado CESSIONÁRIO, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, e, de outro lado,
, residente à Rua , n° , Bairro
, CEP , Cidade/UF, RG nº , CPF , doravante denominada(o) CEDENTE, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente tem por objeto a cessão dos direitos sobre a obra intitulada
produzida pela(o) CEDENTE, doravante denominada “OBRA”, de titularidade única e legítima do CEDENTE, para exclusiva impressão e distribuição gratuita providenciadas pelo CESSIONÁRIO, em âmbito nacional e internacional, pelo período de 01 (um) ano, a contar da assinatura do presente TERMO DE CESSÃO.
Parágrafo único: A cessão referida no “caput” desta cláusula decorre da premiação do CEDENTE no Edital nº 001/2022 - Prêmios Literários Cidade de Manaus, correspondendo ao CEDENTE unicamente o pagamento do prêmio a que se refere o respectivo Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE QUANTO AOS DIREITOS AUTORAIS
O CEDENTE é o único e exclusivo responsável pela regulação e obtenção das autorizações de uso, contratos, cessões e/ou licenças de quaisquer direitos autorais conexos e de imagem relacionados à realização do conteúdo contratado, nos termos dos artigos 49, § 1º e 2º, e 90 da Lei federal no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garantindo que possui o direito de celebrar o presente TERMO DE CESSÃO e que a respectiva celebração não viola direitos de terceiros.
Parágrafo Primeiro: O CEDENTE é responsável por arcar com todo ônus por quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais propostas por terceiros decorrentes do uso da OBRA, respondendo por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual.
Parágrafo Segundo: Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes à direitos sobre a OBRA ou direitos conexos aos de autor, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE deverá colaborar para a defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Responde o CEDENTE por qualquer descumprimento das obrigações de sua responsabilidade, estabelecidas no presente ajuste, exceto por fato de terceiros, motivo de força maior ou caso fortuito.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito.
Manaus, de de 2022
NOME COMPLETO DO CONTEMPLADO (CEDENTE)
Conselho Municipal de Cultura – CONCULTURA (CESSIONÁRIO)