CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE
Textos: Contrato Administrativo Nº 003/2024
CONTRATO EMERGENCIAL DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRAÇO DO NORTE/SC E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
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Pelo presente Termo, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 83.457.259/0001-93, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 0000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, e de outro lado a empresa Betha Sistemas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX xx 00000-000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, neste ato representada legalmente pela Sr. Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Filial, cadastrado no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Dispensa de Licitação nº 4/2024, e de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, notadamente seu artigo 75, inciso VIII, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de processo licitatório tendente à regularização desta contratação:
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ITEM | QTDE | UN | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 06 | mês | Compras (Cloud) | ilimitado | 1.025,47 | 6.152,82 |
2 | 06 | mês | Contabilidade (Cloud) | ilimitado | 1084,51 | 6.507,06 |
3 | 06 | mês | eSocial | Ilimitado | 357,00 | 2.142,00 |
4 | 06 | mês | Folha (Cloud) | Ilimitado | 1049,25 | 6.295,50 |
5 | 06 | mês | Recursos Humanos (Cloud) | Ilimitado | 570,31 | 3.421,86 |
6 | 06 | mês | Tesouraria (Cloud) | Ilimitado | 321,54 | 1.929,24 |
7 | 06 | mês | Transparência (Cloud) | Ilimitado | 574,97 | 3.449,82 |
VALOR TOTAL R$ | 29.898,30 |
Para atendimento técnico complementar (posterior à implantação e treinamento) o valor da hora técnica será de
R$ 220,00 quando realizado de forma presencial (na sede da contratante) e de R$ 141,75 quando realizado de
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forma remota (na sede da contratada), detalhada em relatório de serviço devidamente autorizado pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO
O preço mensal do licenciamento dos sistemas contratados é de R$ 4.983,05 (quatro mil, novecentos e oitenta e tres reais, cinco centavos) mensal, a serem pagos até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais e boletos bancários.
A CONTRATADA emitirá nota fiscal e boleto bancário referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE.
Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual.
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Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento ajustado;
Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
Custear os gastos necessários suporte técnico e alterações específicas solicitadas no(s) sistema(s). Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) sistema(s).
Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:
i. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).
ii. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
iii. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) sistema(s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
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CLÁUSULA QUARTA: DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on- line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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O presente contrato tem previsão de vigência de 20/05/2024 a 20/11/2024 sendo que fica acordado que poderá ser rescindido antecipadamente, sem ônus para as partes, assim que homologado o processo licitatório do município que tenha como objeto a contratação de sistemas de gestão.
CLÁUSULA SEXTA : RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, comprometendo-se a fornecer a base de dados única e exclusivamente no formato TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
01.031.0001.2001.3.3.90.00 | 1501 | 2001/2024 | Manutenção das Ações do Poder Legislativo Municipal |
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/21 sem prejuízo das sanções administrativas decorrentes.
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o, prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.
Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
CLÁUSULA NONA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas na Lei Federal n. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
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A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal de contratos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeada pela Portaria 005/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO GESTOR DE CONTRATO
O gestor de contrato será Wictor Xxxxxxx xx Xxxxx que acompanhará os registros realizados pelo fiscal de contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, conforme descrito na Portaria Nº. 005/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
A CONTRATANTE se caracteriza por ser a controladora, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. A CONTRATADA se caracteriza como operadora, que realizará o tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE, seguindo as instruções fornecidas, observando as próprias instruções e normas sobre a matéria (art. 5º, VI e VII, c/c art. 39, LGPD).
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso, de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD devendo a CONTRATADA corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar em seus ambientes, permitindo a identificação de quem as realizou (art. 37, LGPD) além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (caput, art. 46, LGPD).
A CONTRATADA é obrigada a reparar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo que causar a outrem em razão do exercício de atividade de tratamento de dados 3 pessoais, respondendo, inclusive, solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas da CONTRATANTE (art. 42, LGPD).
A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE: a) em até 24h (vinte e quatro) horas, os casos de: (i) reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (ii) não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (iii) descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iv) de violação de segurança na CONTRATADA ou em seus Suboperadores, e (v) de exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; ou b) imediatamente os casos de ordem Tribunal ou de autoridade pública competente.
É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A CONTRATADA se compromete em não compartilhar os dados pessoais com outras organizações ou pessoas
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sem autorização da
CONTRATANTE e, nem a tratá-los de forma incompatível com as finalidades deste contrato (art. 6º, I, LGPD).
A CONTRATANTE deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e de subcontratados a observância das normas legais e das obrigações assumidas neste contrato quanto à proteção de dados pessoais.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (art. 37, LGPD), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
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Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela CONTRATANTE nas hipóteses previstas na LGPD.
A CONTRATADA deve se atentar ao descarte seguro dos dados pessoais após o término de seu tratamento, autorizada a conservação nos termos da legislação vigente. (art. 15 e 16, LGPD).
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Braço do Norte/SC, 15 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Câmara Municipal de Braço do Norte CONTRATANTE
Matias Meier Betha Sistemas Ltda
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Consultor Jurídico
Wictor Xxxxxxx xx Xxxxx
Gestor de Contratos
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Fiscal de Contratos
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