CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 197/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 197/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2024
O MUNICÍPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ESTADO DA BAHIA,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com endereço indicado no rodapé, inscrito no CNPJ nº 04.214.419/0001-05, respectivamente, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1342764935 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 04.214.419/0001-05, com sede nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor deste Contrato, SR. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, todos assistidos juridicamente pela Procuradora Geral do Município, Dra. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrita na OAB/BA nº 54.270, neste ato denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado, PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA,
Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ n° 14.722.938/0001-20, com sede à EST DO SEST SENAT, n°908 , modulo 08 do galpão 1 pate a sala 2 emp.vbi log aratu, Cia l, na cidade de Simoes Filho/BA, CEP: 43.700-000, neste ato representado pela senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, regularmente inscrito no CPF n° 000.000.000-00, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, regularmente inscrito no CPF n° 000.000.000-00, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, regularmente inscrita no CPF n° 000.000.000-00, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, regularmente inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, regularmente inscrito no CPF n° 255.340.188- 44, neste ato simplesmente denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar este contrato de prestação de serviços mediante as cláusulas a seguir estipuladas, tudo de acordo com o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 031/2024, originado do Processo Administrativo nº 093/2024, em conformidade com o Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021, e demais normas pertinentes, têm, entre si, justo e avençado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Aquisição por inexigibilidade de 03 (três) transdutores (01 Transdutor Linear L13-3 - Mindray, 01 Transdutor Convexo C6-2 - Mindray , e 01 Transdutor Endocavitário V11-3 - Mindray) para compor o aparelho de Ultrassonografia do Fabricante Mindray, Modelo DC – 40, da Policlínica Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento do material deverá ser providenciado em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de competente. À critério do Gestor do contrato, o prazo de início poderá ser adiado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ 50.518,39 (cinquenta mil quinhentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), fixadas de acordo com inexigibilidade de licitação nº 031/2024 e seus anexos.
3.1. O pagamento à Contratada será efetuado mediante entrega do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste do recebimento do objeto.
3.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento,
não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
3.4. Os valores serão pagos na seguinte dotação orçamentária:
• ORGÃO/UNIDADE: 02.09.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
• PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DE AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
• ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
• FONTE DE RECURSO: 16000000 – Transf. SUS-B1. De Manut.Ações e Serv. Púb.Saúde
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar o fornecimento contratado com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração;
4.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE
4.3. Fica a Contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.4. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização;
4.5. O licitante deverá apresentar a especificação do produto que esta sendo ofertado.
4.6. A contratada deverá entregar os itens na secretaria Municipal de Saúde deste Município, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-Ba, de segunda a sexta-feira, parte da manhã 08h00minh às 12h00minh, parte da tarde 14h00minh ás 17hminh, devidamente embalados para manuseio;
4.7. Nenhum componente dos materiais especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;.
4.8. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. São obrigações do Município:
5.2. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente com pessoa por ela credenciada;
5.3. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato de prestação de serviços;
5.4. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento integral das obrigações e formalidades legais.
5.5. Anotar em registro próprio e notificar à Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal competente, o qual fará a verificação da conformidade do fornecimento com as especificações constantes do Termo.
6.2. A presença da fiscalização do Município não elide, nem diminui a responsabilidade da Contratada.
6.3. Os produtos/serviços rejeitados, devido a uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser entregues corretamente, com o tipo de execução e o uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a Contratada com o ônus decorrente do fato
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E RECURSOS
7.1. Com fulcro nos artigos 156 da Lei Federal nº 14,133/2021, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, no que couber, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa, na forma da lei;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida.
Sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade da alínea “b”.
Parágrafo Segundo – Desconto Do Valor Da Multa – Se o valor da multa não for pago por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM será automaticamente descontado dos créditos que o CONTRATADO vier a fazer jus perante a Administração, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Parágrafo terceiro – Recursos – Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput, poderá ser interposto recursos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo quarto – Pedido de Reconsideração – No caso da penalidade prevista na alínea “d” do caput caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O Município poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1. Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no artigo 94, incisos I e II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, a publicação do Extrato deste Contrato e dos seus Termos Aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO
10.1. O contrato possui vigência de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 18 de junho de 2024.
PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ nº 14.722.938/0001-20
CONTRATADA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal da Saúde
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procurador(a) Geral do Município
MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE