Capítulo I – Do Propósito
Capítulo I – Do Propósito
Art. 1º. A Diretoria Executiva do Instituto dos Profissionais de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD), doravante denominada “Diretoria”, órgão executivo, de caráter permanente, e com poderes deliberativos, rege-se por este Regimento e tem por objetivo assegurar, no âmbito do Instituto, a representação, a defesa dos interesses e a permanente valorização, junto aos mercados e ao governo, dos seus associados, compostos por profissionais que atuam nas atividades de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Capítulo II – Da Subordinação
Art. 2º. A Diretoria constitui-se no órgão executivo com maior poder de gestão, devendo responder e reportar as suas atividades à Assembleia Geral que, por sua vez, é o órgão máximo e soberano do Instituto.
Capítulo III – Da Composição
Art. 3º. A Diretoria será constituída por, no mínimo, 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) Associados Fundadores e outros 6 (seis) formalmente eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – A função de Secretaria será exercida pelo 1º Secretário, sendo que, em caso de faltas, impedimentos ou vacância, o 2º Secretário assumirá a função.
Parágrafo Segundo – A função de Coordenação será exercida pelo Presidente, sendo que, em caso de faltas, impedimentos ou vacância, o Vice-Presidente assumirá a função.
Parágrafo Terceiro – A função de membro da Diretoria não é remunerada.
Capítulo IV – Das Atribuições
Art. 4º. A Diretoria terá as seguintes atribuições:
a) Dirigir o Instituto, de acordo com seu Estatuto Social, e administrar o seu patrimônio;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as decisões da Assembleia Geral;
c) Criar, por iniciativa própria ou por sugestão dos associados, comissões que se façam necessárias para o adequado desempenho das atividades do Instituto;
d) Dissolver, a qualquer tempo, por motivos claros e definidos, qualquer comissão criada no item anterior;
e) Representar e defender os interesses dos seus associados;
f) Elaborar o orçamento anual;
g) Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
h) Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
i) Formular e implementar a política de comunicação e informação do Instituto, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembleia Geral;
j) Coordenar as atividades de captação de recursos do Instituto;
k) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e a independência do Instituto, não desvirtuam as premissas contempladas no Estatuto Social, bem como sejam de origem lícita; e
l) Rubricar livros, assinar atas, documentos e quaisquer títulos de responsabilidade do Instituto.
Art. 5º. Compete à Coordenação da Diretoria avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões.
Art. 6º. Compete à Secretaria da Diretoria:
a) Enviar as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
b) Redigir e manter, em dia, a transcrição das atas das reuniões da Diretoria;
c) Redigir a correspondência da Diretoria; e
d) Xxxxxx e ter sob a sua guarda os arquivos da Diretoria.
Capítulo V – Dos Deveres e Responsabilidades
Art. 7º. Para o cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, os membros da Diretoria deverão:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
b) Exercer as respectivas funções respeitando-se os deveres de lealdade e diligência;
c) Evitar situações de conflito de interesses que possam prejudicar o desenvolvimento regular das atividades do Instituto;
d) Guardar o segredo das informações classificadas como “Sigilosas”;
e) Opinar e prestar esclarecimentos à Assembleia Geral, quando solicitado; e
f) Observar e estimular as boas práticas de governança corporativa no Instituto.
Capítulo VI – Da Convocação, Frequência, Quórum e Direito a Voto
Art. 8º. Para o cumprimento de suas atribuições, a Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário a cada mês civil ou extraordinário, sempre que necessário.
Parágrafo Primeiro – As convocações ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta de assuntos, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, com exceção de assunto que exija apreciação urgente.
Parágrafo Segundo – A Diretoria poderá convidar para participar de suas reuniões outros membros do Instituto, além de funcionários e/ou colaboradores que detenham informações relevantes ou cujos assuntos constantes da pauta sejam relacionados à sua área de atuação, cabendo-lhes, no que lhes for pertinente, os mesmos deveres e responsabilidades elencados no Artigo 7º.
Parágrafo Terceiro – A Diretoria reunir-se-á validamente com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) dos membros. Também serão considerados presentes os membros que participarem por meio de tele ou videoconferência, desde que haja autorização prévia do Presidente para a participação remota.
Parágrafo Quarto – As decisões da Diretoria serão tomadas por consenso ou, na impossibilidade, pela maioria simples dos votos, cabendo um voto a cada membro. Em caso de empate, o Voto de Qualidade caberá ao Presidente.
Parágrafo Xxxxxx – Nas reuniões em que houver deliberações sobre a revisão e/ou alteração do presente Regimento, a participação do responsável pela função de Coordenação será obrigatória.
Capítulo VII – Do Mandato e sua Perda
Art. 9º. A perda da qualidade de membro da Diretoria será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo causa relevante, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado(a):
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio econômico-financeiro e social do Instituto;
b) Grave violação do Estatuto Social do Instituto;
c) Abandono do cargo, assim considerado como a ausência, sem justificada razoável, em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência;
d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no Instituto;
e) Desídia no exercício do cargo; e
f) Conduta duvidosa.
Capítulo VIII – Dos Poderes de Representação do Instituto
Art. 10º. Toda e qualquer atividade de representação do Instituto, ativa ou passivamente, perante os órgãos públicos e entes privados, bem como em eventos públicos ou privados, e
também a interlocução junto aos órgãos de imprensa, seja na concessão de entrevistas ou realizando pronunciamentos em nome do Instituto, compete exclusivamente ao Presidente e ao titular da Diretoria de Comunicação e Eventos.
Parágrafo Primeiro – A representação do Instituto por intermédio de qualquer outro membro da Diretoria estará sujeita à aprovação prévia e formal do Presidente.
Capítulo IX – Do Registro e Guarda das Atas de Reuniões
Art. 11º. As atas de reuniões têm por finalidade registrar as deliberações, as demandas e os demais assuntos tratados pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – As atas de reuniões serão assinadas por todos os membros presentes, registrando-se os ausentes, bem como a participação extraordinária dos eventuais convidados.
Parágrafo Segundo – As atas de reuniões devem ser numeradas, controladas e mantidas de forma organizada, de modo a ficarem disponíveis para atendimento a demandas da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, dos órgãos de fiscalização ou dos responsáveis pela administração geral do Instituto.
Parágrafo Terceiro – As demandas registradas nas atas de reuniões deverão ser reportadas na reunião subsequente, sempre que assim for determinado.
São Paulo, 15 de junho de 2018.