EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE LIVROS DA XIV BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE LIVROS DA XIV BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA CULTURA -
SECULT/CE, neste ato representado pelo titular, o Secretário da Cultura XXXXXXX XXX XXXXXX, que no uso de suas atribuições, torna público o presente edital para convocar interessados do setor privado, com expertise em realização de feiras de livros, para organizar e operacionalizar a atividade “Feira de Livros” no âmbito da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará, Edição 2022, nos termos e condições previstos neste edital.
1 – DA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital fundamenta-se no art. 37 da Constituição Federal de 1988, se utilizando das disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, na Lei 16.0126/2016, que institui o Plano Estadual da Cultura e na Lei Federal nº. 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita que preconiza o acesso de todo cidadão ao livro e à leitura, bem como na Lei 18.012 de 1 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
1.2. A Bienal Internacional do Livro do Ceará, ao longo de duas décadas, se consolidou como um dos mais importantes eventos culturais do gênero no país e tem lugar de destaque no calendário literário nacional e internacional e oferece uma ampla e diversa programação gratuita para a população em geral.
1.3. A Feira de Livros da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará será realizada no andar térreo do Centro de Eventos do Ceará em área de 13.500 (treze mil e quinhentos) m² e contempla em seus espaços estandes de comercialização de livros, estandes institucionais, praças de convivência, praças de alimentação, café literário e sala exclusiva para autores e convidados, dentre outros espaços, com vistas a promover a política pública de acesso ao livro e leitura à população de forma econômica, promoção de editoras, autores e autoras, veteranos, novos e independentes, conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I).
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de interessado do setor privado, com expertise em realização de feiras de livros, para organizar e operacionalizar a atividade “Feira de Livros” no âmbito da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará, Edição 2022, nos termos e condições previstos neste edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem apresentar proposta ao presente edital qualquer pessoa jurídica dotada de capacidade operacional e expertise comprovada de no mínimo 5 (cinco anos) de atuação no setor e expertise na organização e disponibilização de estrutura, comercialização, montagem e desmontagem de estandes e/ou gestão de pelo menos 3 (três) Bienais de Livros e/ou Eventos Literários de grande porte.
3.2. Não é elegível proposta apresentada por Microempreendedor Individual (MEI) ou por pessoa física.
3.3. Os interessados deverão comprovar a regularidade fiscal, nos termos do artigo 5.9.1.
4 – DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO VENCEDORA
4.1. Para o cumprimento das ações pactuadas no termo decorrente deste Edital, não haverá transferência de recursos entre os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações a que lhes competem, com fins de atender ao objeto do instrumento.
4.2. A pessoa jurídica vencedora deverá oferecer as contrapartidas indicadas no Termo de Referência (anexo I), sendo vedada a utilização do mecanismo de incentivos fiscais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas, implicando a instituição proponente a ciência e o aceite pleno, integral, irrestrito e irrecorrível de todas as condições estipuladas neste Edital.
5.2. Do período e da forma de inscrição.
5.2.1. As inscrições ocorrerão no período de 09 a 16 de setembro de 2022 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas inscrições entregues presencialmente na sede da Secult- CE ou materiais postados via Correios.
5.2.3. Para efeito de inscrição neste edital, todos os responsáveis deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Dois perfis são necessários, um perfil do agente responsável (CPF) e um perfil do agente pessoa jurídica/instituição responsável (CNPJ).
5.2.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar as informações, que julgarem necessárias, até a data do envio de sua inscrição.
5.3. Do cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para os proponentes que não possuem cadastro).
5.3.1. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), com vista ao mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital, previsto em âmbito da Lei 18.012/2022.
5.3.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará constitui-se em uma página on-line do proponente, cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
5.3.4. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA para o agente responsável pela inscrição e PESSOA JURÍDICA para a instituição responsável.
5.3.5. Dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através do link xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx durante o período de inscrição.
5.4. Do formulário de inscrição on-line (após cadastro).
5.4.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário de inscrição na oportunidade dentro do Mapa Cultural.
5.4.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura do Ceará, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
5.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
5.6. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.
5.7. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.7.1. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
5.8. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo(a) proponente, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida às demais inscrições anteriores.
5.9. Documentos da instituição proponente a serem inseridos na ficha de Inscrição:
5.9.1. Documentação de Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de Inscrição e situação cadastral junto do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil;
b) Contrato Social ou Estatuto Social da Instituição Participante;
c) Comprovante de endereço da Instituição;
d) Certidões Negativas da Instituição de Débitos Estaduais, Municipais, Trabalhistas, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e de Regularidade do FGTS;
e) Declaração de não utilização de trabalho de menor, exceto como aprendiz;
f) Cópia do RG e CPF e comprovante do endereço do Representante Legal.
5.9.2. Portfólio da instituição proponente demonstrando histórico de atuação comprovada de no mínimo 5 (cinco anos) de atuação no setor e expertise na organização e disponibilização de estrutura, comercialização, montagem e desmontagem de estandes e/ou gestão de pelo menos 3 (três) Bienais de Livros e/ou Eventos Literários de grande porte, devendo ser demonstrada a capacidade de venda de espaços.
5.9.3. Comprovação da capacidade operacional e expertise por meio da apresentação de contratos, termos ou outros instrumentos que evidencie a realização das atividades relacionadas à Bienais de Livros e/ou Eventos Literários de grande.
5.9.4. Plano de disponibilização de estrutura, comercialização, montagem e desmontagem de estandes e gestão da Feira prevendo estratégias para a execução do objeto deste Edital, informando tipologia e valores de m² de estandes;
5.9.5. Projeto básico e planta baixa dos estandes comerciais, bem como os estandes de patrocinadores, parceiros e institucional da Secult e praça de alimentação, incluindo café literário, com adequações necessárias a acessibilidade de pessoas com deficiência, visando a melhor distribuição no espaço Térreo do Centro de Eventos do Ceará, correspondendo aos Salões : Icapuí, Aracati e Iguape, em um total de 13.500 (treze mil e quinhentos) mil m².
5.9.5.1. Consta no Termo de Referência o link para acesso ao referido mapa.
5.9.6. Plano de segurança patrimonial e brigadista para os espaços previstos no Centro de Eventos, em consonância com sua programação, espaços e necessidades da XIV Bienal do Livro do Ceará.
5.9.7. Relação nominal dos integrantes da EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO da pessoa jurídica, contendo as funções técnicas de cada membro;
5.9.8. Comprovação de quadro funcional do proponente, por meio da apresentação de
contratos ou carteira de trabalho.
5.10. Será considerada INABILITADA a inscrição que não apresentar a documentação completa constante no item 5.9 e em seus subitens.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 05 (cinco) membros.
6.1.1. Ficarão impedidas de participar da Comissão pessoas enquadradas nas seguintes condições:
a) aqueles que apresentem qualquer interesse ou parcialidade na escolha da pessoa jurídica;
b) que sejam cônjuge ou parente até o terceiro grau de sócios ou de algum membro integrante do quadro de pessoal da pessoa jurídica participante desta chamada;
6.1.2. O membro que incorrer em qualquer dos impedimentos citados no item 6.1.1 deve comunicar à Secretaria da Cultura, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar, devendo ser convocado um substituto.
7. DOS CRITÉRIOS E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
7.1.1 A Comissão de Seleção avaliará as propostas mediante os critérios das propostas habilitadas por pelas condições estabelecidas no ato da inscrição:
CRITÉRIOS | PE SO | PONTU AÇÃO | TOTAL MÁXI MO DE PONT OS |
a) Evento de livros de grande porte realizados. 1 (um) ponto por evento comprovado. | 1 | 0 a 12 | 12 |
b) Capacidade técnica de execução do objeto deste Edital pela Instituição com base no portfólio, cartas de referências e equipe técnica. A pontuação da documentação em razão da capacidade técnica será avaliada da seguinte forma: 0 para baixa, 1 (um) satisfatória; 2 (dois) intermediária; 3 (três) alta e 4 (quatro) altíssima. | 3 | 0 a 4 | 12 |
c) Clareza, consistência e grau de inovação do Plano de disponibilização de estrutura, comercialização, montagem e desmontagem de estandes e gestão da Feira, em consonância com o Termo de Referência. | 3 | 0 a 4 | 12 |
d) Aproveitamento e distribuição dos espaços, segundo projeto básico e planta baixa dos estandes e praça de alimentação com adequações necessárias à acessibilidade de pessoas com deficiência. | 3 | 0 a 4 | 12 |
e) Adequação e capacidade de atendimento do plano de segurança patrimonial e brigadista em relação ao atendimento às necessidades de perfil e porte da Bienal. | 3 | 0 a 4 | 12 |
7.1.1. Os critérios “x”, “x”, “e” observarão a seguinte gradação de pontos:
PONTUAÇÃO | AVALIAÇÃO |
0 | Não atende ao critério |
01 | Atende insuficientemente ao critério |
02 | Atende parcialmente ao critério |
03 | Atende satisfatoriamente ao critério |
04 | Atende plenamente ao critério |
7.1.2. Na contagem das notas não poderão ser concedidas pontuações fracionadas.
7.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 60 (sessenta pontos), considerando a soma dos critérios estabelecidos, sendo desclassificados os interessados que não obtiverem o mínimo de 20 (vinte) pontos.
7.3. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. A instituição selecionada será aquela que obtiver maior pontuação entre as propostas classificadas.
7.4. Havendo empate de pontuação entre os classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação no critério “a”, sucessivamente o critério “b”,“c”, “d” e item “e”. Permanecendo o empate, a instituição proponente com maior tempo de existência.
7.5. Após avaliação da regularidade fiscal e da documentação técnica será emitido parecer técnico.
8. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO
8.1. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da Cultura - SECULT/CE, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
8.2. Após a publicação do resultado preliminar da fase de Avaliação e Seleção, caberá ao proponente pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da publicação do resultado. Não caberá recurso do resultado final. O responsável pela inscrição deve acompanhar a atualização dessas informações no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.3. O pedido de recurso deverá conter obrigatoriamente o nome completo da instituição com justificativa a ser encaminhado exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o modelo de Formulário de Recurso disponibilizado (Anexo III).
8.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso. Nos casos de pedidos que a Comissão considerar procedentes, realizará a reavaliação da
documentação.
8.5. O resultado final deste Chamamento Público será devidamente homologado pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
9. DO MONITORAMENTO
9.1. É dever da Instituição vencedora prestar informações à SECULT/CE sempre que provocada, além de elaborar relatórios técnicos semanais, demonstrando a execução do objeto deste Edital, nas fases de pré-produção, produção e pós-produção.
9.2. No caso de descumprimento dos itens pactuados neste Edital, a Instituição selecionada poderá vir a ser punida nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, observado o contraditório e ampla defesa.
9.3. Todos os serviços devem ter a orientação, o acompanhamento sistemático e a avaliação da equipe técnica da Secretaria da Cultura - SECULT/CE, por meio da Coordenação de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (CLLLB).
9.4. A Instituição selecionada ficará obrigada a demonstrar a boa e regular execução do objeto deste Edital, mediante detalhado relatório, que deverá ser realizada de forma total, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do fim da vigência do Termo.
9.4.1. O relatório deverá ser apresentado a partir do registro de ações, devendo ter o atesto da Coordenação de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (CLLLB).
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todos os serviços devem seguir as especificações e os detalhamentos apresentados no Termo de Referência (Anexo I).
10.2. Os custos de todos os materiais utilizados na realização dos serviços elencados do presente Termo ficarão sob a inteira responsabilidade da empresa ganhadora, bem como todos os serviços referentes à pré-produção, produção e pós-produção dos eventos relacionados ao projeto.
10.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, que possui autonomia e independência em suas avaliações.
10.3.1. Em caso de persistência do impasse, o caso será decidido pelo Secretário da Cultura.
11. LISTA DE ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Termo de Ajuste; ANEXO III – Formulário de Recurso.
Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
FABIANO DOS
Assinado de forma digital
XXXXXX:32442904349 por XXXXXXX XXX
Fabiano dos SSANaTOnS:t3o24s42904349
Secretário da Cultura