CONVÊNIO Nº 25/2021 - JUCEG
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
CONVÊNIO Nº 25/2021 - JUCEG
Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE NOVA CRIXÁS-GO, objetivando o
desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no município.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público constituída pela Lei Estadual nº. 7.351 de 30 de junho de 1971, com sede no Estado de Goiás, na Xxx 000 xxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.088.698/0001-74, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, brasileiro, portador do RG nº 1137682 PC-GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Estadual datado de 12 de março de 2019, devidamente publicado no DOE nº 23.011, de 13 de março de 2019, designada doravante JUCEG e o MUNICÍPIO DE NOVA CRIXÁS, pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado no CNPJ de nº 00.236.968/0001-11, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, X/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato, representado pelo seu Prefeito, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da CI nº. 2565535 SSP-GO e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, conforme documentação que instrui o Processo nº 202100024004578, consoante preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como com a Lei nº 11.598/07, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de NOVA CRIXÁS, com a finalidade de permitir de forma integrada a simplificação do processo de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvidos, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07), conforme detalhamento contido em plano de trabalho por meio da:
1. Adoção de critérios simplificados para os procedimentos de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Cadastro (Inscrição Municipal), Licenciamento (Alvará) Sanitário;
2. Utilização do Portal do Empreendedor Goiano como única plataforma de entrada inicial de protocolos, dados cadastrais e documentos;
3. Integração e intercambio permanente e coordenada dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCEG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único: Integra este ajuste, como se transcrito estivesse, o respectivo Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUCEG
Para o alcance do objeto, incumbirá à JUCEG:
1. Disponibilizar o sistema informatizado integrador;
2. Criar e administrar as contas de acesso ao sistema;
3. Realizar, às suas expensas, a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação;
4. Prover, às suas expensas, o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema;
5. Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais;
6. Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema;
7. Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais.
8. Realizar, caso necessário e no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração do Portal do Empreendedor Goiano aos sistemas informatizados do município responsáveis pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
9. Disponibilizar os dados cadastrais (legado) de todas as empresas do Município, caso seja do interesse da prefeitura.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMETIMENTO DO MUNICÍPIO
Para o alcance do objeto, incumbirá ao Município:
1. Verificar e informar previamente se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa;
2. Disponibilizar agentes de seu quadro para utilização do sistema de informação oferecido;
3. Não exigir “habite-se” do imóvel para a consulta de viabilidade de endereço;
4. Não cobrar taxas para consulta de viabilidade locacional;
5. Estabelecer tabela de grau de risco a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
6. Estabelecer parâmetros para documentação exigida e taxas a serem pagas, de forma clara;
7. Não vincular indeferimento do nome empresarial (JUCEG) com indeferimento do endereço;
8. Não realizar vistorias prévias em estabelecimentos cuja atividade não envolva alto risco.
9. Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação automática ou manual do Portal do Empreendedor Goiano, dos resultados das análises de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
10. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por Lei.
11. Os servidores colocados à disposição deverão observar e seguir as disposições da Lei nº 18.846/15 e do Decreto n° 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, e seus efeitos dar-se-ão a contar da data de sua assinatura, renovável se houver comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia legal, ficará a cargo da JUCEG a publicação do presente convênio e seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e o município comunicará a Câmara Municipal e divulgará o convênio na comunidade beneficiada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DAS TAXAS
O acesso de que trata o objeto do presente acordo será disponibilizado sem ônus para o Município de NOVA CRIXÁS–GO, para fins únicos e exclusivos de seus serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá independentemente de causa e a seu juízo exclusivo, denunciar esse CONVÊNIO, a qualquer tempo mediante notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia unilateral, por quaisquer das partes contratantes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
9. CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
O presente Xxxxxxxx e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário- financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste Convênio, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Convênio, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para solução de quaisquer divergências ou incidentes que surgiram com fundamento neste instrumento, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente instrumento, que segue assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO DE NOVA CRIXÁS
GOIANIA, 16 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/2021, às 10:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 07:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025228250 e o código CRC FBC18F74.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
XXX 000 Xx.00-X Xx.0-X, XXXXXXX COM A XXX 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100024004578 SEI 000025228250
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
PLANO DE TRABALHO
PEÇA INTEGRANTE DO CONVÊNIO Nº 025/2021.
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/entidade: Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | CNPJ: 02.088.698/0001-74 | Esfera Administrativa: Autarquia Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Xxx 000 xxx. c/ 259, Setor Leste Universitário. | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.610- 240 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Nome do titular: Euclides Barbo Siqueira | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1137682 PC-GO | Cargo/Função: Presidente |
Órgão/entidade: Município de NOVA CRIXÁS | CNPJ: 00.236.968/0001- 11 | Esfera Administrativa: Poder Executivo Municipal | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Praça Três Poderes, S/n, Centro | |||
Cidade: NOVA CRIXÁS | UF: GO | CEP: 76.520- 000 | DDD/Telefone: (62) 0000- 0000 |
Nome do titular: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 2565535 SSP-GO | Cargo/Função: Prefeito |
2. APRESENTAÇÃO (DESCRIÇÃO DO PROJETO)
2.1-Título do Projeto: Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE NOVA CRIXÁS. | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses | |
2.2 - Identificação do Objeto: O presente acordo tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de NOVA CRIXÁS, para permitir a simplificação do processo de abertura, alteração e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvido, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07). |
2.3 - Justificativa da Proposição:
O presente convênio justifica-se pela conjugação dos esforços das partes envolvidas na troca de informações simplificadas através do Portal do Empreendedor – REDESIM, em conformidade com a Cláusula Terceira do respectivo convênio, parte integrante do presente Plano de Trabalho.
2.4 - Metodologia de Execução: Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma de horário estabelecido, sendo de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
3.1. Ações de responsabilidade da JUCEG
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.1.1- Disponibilizar o sistema informatizado integrador. | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.1.2- Criar e administrar as contas de acesso ao sistema. | ||
3.1.3- Realizar a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação. | ||
3.1.4- Prover o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema. | ||
3.1.5- Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais; | ||
3.1.6- Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema. | ||
3.1.7- Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais. | ||
3.1.8- Disponibilizar os dados cadastrais (legado) de todas as empresas do Município, caso seja do interesse da prefeitura. | ||
3.1.9 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.1.10 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.1.11 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.1.12 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.1.13 – Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00. |
3.2. Ações de responsabilidade do Município de NOVA CRIXÁS
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.2.1- Verificar se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada | Na data da | Em até 60 |
no endereço informado para a instalação da empresa, de acordo com a | publicação do | (sessenta) |
legalidade municipal; | extrato do | meses |
3.2.2 - Disponibilizar agentes públicos de seu quadro para utilização do | Termo de | |
Convênio |
sistema de informa oferecido; | ||
3.2.3 - Descrever procedimentos, documentação exigida e taxas a serem pagas, em documento contendo linguagem clara. | ||
3.2.4 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.2.5 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.2.6 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.2.7 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.2.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) Sanitário | ||
3.2.9 - Os servidores colocados à disposição deverão observar e seguir as disposições da Lei nº 18.846/15 e do Decreto n° 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO DE NOVA CRIXÁS
GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/2021, às 10:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 07:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador
000025228293 e o código CRC 719F8536.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
XXX 000 Xx.00-X Xx.0-X, XXXXXXX COM A XXX 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100024004578 SEI 000025228293
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2210, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV-, nos termos do art. 105,
inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006049231, notadamente do Parecer GEAP - 15893 nº 2321/2021 da Procu- radoria-Geral do Estado, e com base na decisão judicial proferida nos autos nº 0405786-06.2015.8.09.0099, RESOLVEM, com
fundamento nos efeitos produzidos pelos arts. 6o, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, e 56, incisos I a V, da Lei Complementar no 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, aposentadoria no 2º (segundo) cargo, Professor IV, Referência “C”, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, com proventos integrais e paridade.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Protocolo 269523
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2211, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS
PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 202100010031768, especialmen- te da Portaria nº 475, de 11 de agosto de 2021 - SES, da Secretaria de Estado da Saúde, que concedeu progressão funcional aos servidores da referida Pasta, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2124, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.675, de 12 do mesmo mês e ano, apenas quanto à referência do cargo em que se concedeu a aposen- tadoria a XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 292.202.381-
87, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Auxiliar de Enfermagem, porém, Referência “N”, do Grupo Ocupacional Auxiliar de Saúde, do Quadro Transitório dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Protocolo 269524
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2212, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS
PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201600022005372 e 201700022088504, especialmente da decisão judicial proferida nos autos nº 432429-87.2011.8.09.0051, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2038, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial nº 22.365, do mesmo dia, mês e ano, apenas quanto à classe do cargo em que se concedeu a aposentadoria a EURÍPEDES XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00, para considerá-la deferida no mesmo cargo, Técnico em Fiscalização Previdenciária, porém, Classe “C”, Padrão III, do Grupo Ocupacional Fiscal de Previdência, do Quadro Permanente dos Servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Protocolo 269525
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105,
inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700007001604, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria no 2072, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no 23.670, de 05 do mesmo mês e ano, que concedeu aposentadoria a JAMBERTO BRASIL COSTA, CPF nº 000.000.000-00, apenas para
dela fazer constar o Parecer GEAP-15893 nº 1814/2021, da Procu- radoria-Geral do Estado, que manifestou favorável à concessão da aposentadoria nos moldes solicitados pelo requerente.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Protocolo 269526
Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 029/2021 PROCESSO SEI Nº 202100024004842
PARTÍCIPES: Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e Município de Nova Iguaçu de Goiás - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Nova Iguaçu de Goiás - GO. DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: Euclides Barbo Siqueira pela JUCEG, e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx pelo Município de Nova Iguaçu de Goiás - GO. DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 24 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 336/2019 - JUCEG
Protocolo 269468
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 031/2021 PROCESSO SEI Nº 202100024004844
PARTÍCIPES: Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e Município de Trombas - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Trombas - GO.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: Euclides Barbo Siqueira pela JUCEG, e Delvair Ramos Marinho pelo Município de Trombas - GO.
DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 25 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 336/2019 - JUCEG
Protocolo 269485
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 025/2021 PROCESSO SEI Nº 202100024004578
PARTÍCIPES: Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e
Município de Nova Crixás - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Nova Crixás - GO.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: Euclides Barbo Siqueira pela JUCEG, e Xxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxx pelo Município de Nova Crixás - GO.
DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 25 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 336/2019 - JUCEG
Protocolo 269489
Universidade Estadual de Goiás – UEG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 201600020009306. Identificação do Instrumento:
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 106/2016. Partes: Contratante
- Universidade Estadual de Goiás, CNPJ nº 01.112.580/0001-71, Contratada - Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda., CNPJ nº 03.817.702/0001-50. Objeto do Contrato: Contratação de serviço de empresa para prestação de serviço de gerenciamen- to eletrônico e controle de manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos pertencentes à frota oficial do Estado de Goiás, nos termos da Ata de Registro de Preços n° 002/2016 - Pregão Eletrônico SRP n° 001/2015 da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. Objeto do Aditivo: Redução contratual em 52,29 % (cinquenta e dois vírgula vinte e nove por cento) do valor inicial atualizado, a prorrogação excepcional do prazo de vigência por mais um período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva expressa e a alteração do índice de correção monetária, nos termos do Art. 7º-A no Decreto Estadual nº 9.737/2020. Valor Global do Aditivo: R$ 267.588,81 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos). Dotação Orçamentária nº 2021.31.62.12.364.4200.4243.03. Fonte: 100 - Recursos do Tesouro. Natureza da Despesa 3.3.90.30.10. Nota de Empenho: 2021.3162.021.00757 (R$ 5.187,53 - cinco mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Natureza da Despesa 3.3.90.39.21. Nota de Empenho: 2021.3162.021.00758 (R$ 24.639,62 - vinte e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos). Natureza da Despesa: 3.3.90.30.35. Nota de Empenho: 2021.3162.021.00759 (R$ 48.219,61 - quarenta e oito mil duzentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), todas de 22/11/2021. Data de Assinatura do Aditivo: 25/11/2021. Vigência: Início: 16/09/2021. Fim: 15/09/2022. Anápolis, 25 de novembro de 2021. Coordenação de Contratos da UEG.
Protocolo 269627
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021
PROCESSO Nº 202100020015428. ÓRGÃO:UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG. TIPO: MENOR PREÇO - POR ITEM. DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DE
PROPOSTAS: 26/11/2021 às 9h, através do Portal www.comprasnet. xx.xxx.xx, até o início da sessão pública. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/12/2021 às 09 h, através do Portal www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. OBJETO: Aquisição de insumos para plantio da Fazenda Escola da UEG Câmpus Oeste, Sede São Luís de Montes Belos, para alimentação dos animais no ano de 2022. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 54.104,29 (cinquenta e quatro mil e cento e quatro reais e vinte e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.31.62.12.364.1038.2133.03. NATUREZA
DA DESPESA: 3.3.90.30.40 e 3.3.90.30.48. FONTE: 100. O
Instrumento Convocatório e seus Anexos se encontram à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx/ conteudo/14507/, Sistema Eletrônico de Informações de Goiás - SEI xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx/ (para usuários cadastrados). Informações pelo telefone: (00)0000-0000. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, 25 de novembro de 2021.XXXX XXXXXXXX XXXXX DE LIMA - Coordenador.
Protocolo 269685
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 PROCESSO: 202100020003089 TIPO: MENOR PREÇO
EXECUÇÃO: REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
DATA E LOCAL DE ABERTURA: 13/12/2021 - 09:00 horas, no
Auditório da Reitoria, localizado à XX 000, Xxxxxx Xxxx, XX 00, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de rampa de acessibilidade no Câmpus Sudoeste - Quirinópolis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.3162.12.364.1038.3062.04
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.07
FONTES: Recursos do Tesouro (100)
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 377.252,89 (trezentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
RETIRADA DOS EDITAIS: O edital e seus anexos podem ser encontrados no link xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000/ (Selecionando Ano: 2021; Modalidade Tomada de Preços).
Mais informações na Coordenação de Licitação, localizada à XX 000, Xxxxxx Xxxx, XX 00, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, telefones (00) 0000-0000 (00) 0000-0000, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h
às 17:00h
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE GOIÁS, 25 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Leidens
Presidente da CPL
Protocolo 269764
FUNDAÇÕES
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 001/2017- FAPEG
PROCESSO: 201610267001456. RESCINDENTE: Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG, CNPJ 08.156.102/0001-02. RESCINDIDA: Agência Brasil Central-ABC, CNPJ 03.520.902/0001-47. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 001/2017, celebrado em 08/02/2017, para prestação de serviços de publicação de atos oficiais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG no Diário Oficial do Estado de Goiás, em razão da edição do Decreto Estadual nº 9.223/2018, que determinou a gratuidade do fornecimento de materiais e da prestação de serviços entre órgãos e entidades da administra- ção direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. ASSINADO por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente da FAPEG, em 11/11/2021.
Protocolo 269567
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020-FAPEG
PROCESSO: 201910267000572. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico SRP Nº 001/2019-SEAD/GEAC/Ata de Registro de Preços nº 001/2019 - SEAD/GEAC. OBJETO: Aditar o Contrato nº 005/2020-FAPEG para alterar a CLÁUSULA QUARTA (atualização da dotação orçamentária) e a CLÁUSULA SEXTA (prorrogação do prazo). VALOR TOTAL: R$ 510,00. VALOR MENSAL: R$ 42,50. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.3161.19.122.4200.4243.03,
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.65, Fonte 100. CONTRATANTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG, CNPJ nº 08.156.102/0001-02. CONTRATADA: Centro de Integração Empresa Escola-CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55. VIGÊNCIA:
26/11/2021 e 25/11/2022. Representante da Contratante: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Representante da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. LEGISLAÇÃO APLICADA: Lei 8.666/1993 e demais legislação pertinente. Gerência de Apoio Administrativo/FAPEG.
Protocolo 269570