EDITAL DE LICITAÇÃO
SEMAD FLS.
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2015 (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | 16 de outubro de 2015 |
HORÁRIO | 09:30 horas |
OBJETO | Contratação de empresa especializada em locação de cabine sanitária química para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Av. do Cerrado n.º 999, Bloco B, Térreo, Park Lozandes – Paço Municipal - Goiânia- GO. |
PROCESSO Nº | 54303718/2013 |
INTERESSADO | Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, no horário de 8h00 as 12h00 e das 13h30 as 17h30, nos dias úteis, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal ou ainda, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de Administração, Fone: (62) 3524- 6320/6321 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
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Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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I N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais Para Participação | 03 |
04- Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes | 04 |
05- Do Credenciamento | 04 |
06- Da Proposta de Preços (Envelope Nº 1) | 05 |
07- Dos Critérios de Julgamento e da Adjudicação | 07 |
08- Da Habilitação (Envelope N° 2) | 09 |
09- Da Impugnação do Ato Convocatório | 11 |
10- Dos Recursos | 11 |
11- Da Prestação de Serviço/Contrato | 11 |
12- Das Penalidades e das Sanções | 13 |
13- Do Pagamento e do Reajuste | 14 |
14- Dotação Orçamentária | 14 |
15- Da Contratação | 15 |
16- Fraude e Corrupção | 15 |
17- Das Disposições Gerais | 15 |
18- Do Foro | 18 |
19- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 19 |
20- Anexo II – Minuta Contratual | 23 |
21- Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) | 28 |
22- Anexo IV - Declaração de Habilitação | 29 |
23- Anexo V - Carta Proposta | 30 |
24- Anexo VI - Carta de Apresentação da Documentação | 31 |
25- Anexo VII - Comprovante de Recibo do Edital | 32 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 – XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXXXXXX, por intermédio da Agência Municipal do Meio Ambiente, doravante denominada - AMMA, por meio da Pregoeira Geral Interina designada pelo Decreto Municipal nº 1.538/2015 e demais Pregoeiros designados pelo Decreto Municipal nº 1.461/2015, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 1.357/2015, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial Nº 023/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme processo
Nº 54303718/2013, esclarecendo que a presente licitação e a consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em locação de cabine sanitária química para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3- Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s);
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2- Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
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3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao Município de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
4 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio receberão os envelopes n.°1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
4.2 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de Administração , nos horários e local previstos no item 17.18 deste edital.
4.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
4.3 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.4 - Recebidos os envelopes n° 1, Proposta de Preços e n° 2 Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a), devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XXX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo III).
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5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
b) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no Xxxxx XXX), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.5 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital;
5.6 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.7 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
5.8 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que esta renunciou ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 01)
6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo todos os elementos pertinentes, com o VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
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6.1.2.1 - Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem entregues sem ônus adicionais.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital.
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.1.5 - Não será aceito produto/serviço divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 12 do Edital.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA, deverá ser apresentada, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, Anexo I – Termo de Referência, e demais elementos pertinentes, contendo o VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS, conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, contendo especificação detalhada do objeto nos termos do memorial descritivo/especificações técnicas e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações e outras despesas, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.5 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.6 - Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta ajustada o(s) serviço(s) ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
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6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.10 - O não atendimento do item 6.1, 6.2 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.2 - Serão selecionados pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
7.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.2.2 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
7.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
7.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7 – Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido.
7.8 – Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
7.8.1 - Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
7.8.1.1 – O(A) Pregoeiro(a) verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
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7.8.2 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 7.7.
7.8.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita no item 7.8.2, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 7.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
7.8.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
7.8.2.2.1 - A pequena empresa melhor classificada poderá, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.8.2.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 12 deste Edital;
7.9.1 - Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com a prestação de serviços ora licitados.
7.9.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
7.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
7.12 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.12.1 - A proposta ajustada deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 12 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES do Edital.
7.13 - Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
7.14 - Na situação prevista no item acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente com o objetivo de obter melhor preço;
7.15 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
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7.15.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
7.17 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
7.18 - O resultado desta Licitação será publicado no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração , para intimação e conhecimento dos interessados.
8 - DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2 )
8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
8.1.1 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 - Registro comercial, para empresa individual;
8.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.1.2.3 - Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
8.1.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
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8.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.1.2.7 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.1.2.7.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
8.1.3 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.4.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, executado os serviços pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.1.4.1.1 - Os atestados de capacidade técnica deverão conter expressamente o prazo de execução, identificação do signatário, data de emissão e ainda serem apresentados em papel timbrado da empresa/órgão declarante.
8.1.4.1.2 - Não será aceita a comprovação de aptidão de que trata estes itens, através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo.
8.1.4.2 – Licenciamento junto ao Órgão Ambiental competente, para exercício da atividade pertinente ao objeto deste edital.
8.1.4.3 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO VI deste Edital;
8.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 8.1.2.2, 8.1.2.3 e 8.1.2.6 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
8.2.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 8.1.2.2, 8.1.2.3 e 8.1.2.6 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
8.3 - Não serão aceitos pelo (a) pregoeiro (a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
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9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.18 deste Edital;
9.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile
ou via e-mail.
9.2 - Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10- DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), e protocolizado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no endereço descrito no item 17.18.
10.1.1 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail.
10.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
10.4 - Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
11- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CONTRATO
11.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
11.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
11.3 - Todo serviço prestado, deverá conter, quando da emissão da Nota Fiscal, prazo de garantia.
11.4 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
11.5 - Os serviços deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA.
11.5.1 - O prazo de execução do serviço somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada.
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11.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos serviços.
11.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
11.7 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
11.8 - Os serviços serão recusados pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
c) Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
11.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
11.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a Agência poderá cancelar a Ordem de Serviço/ Nota de Empenho referente aos serviços recusados, sendo facultado à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar a execução do serviço não aprovado e não recebido definitivamente.
11.11 - A empresa vencedora deverá garantir, reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
11.12 - No caso de substituição dos serviços, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
11.13 - Em caso de demora na substituição dos serviços que apresentaram qualquer irregularidade, a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
11.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
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11.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
12- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
12.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
12.1.1 - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
12.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
12.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
12.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
12.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
12.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
12.3.6 - Não mantiver a proposta;
12.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
12.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
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12.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
12.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
13.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
13.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
13.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
13.4 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços.
13.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.6 - A Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
13.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
13.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
13.6.3- Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
13.6.4- Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA;
13.6.5 - Paralisação do serviço por culpa da ADJUDICATÁRIA.
13.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
13.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
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13.9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº.
2015.5650.18.541.0188.2204.33903900.151.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
15.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses
após o recebimento da primeira ordem de serviço.
15.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
15.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 12 deste Edital.
15.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.5.2 - A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
15.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
15.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
15.7.2 – Apresentar Alvará de localização e funcionamento emitido pelo município do domicilio do licitante.
16- FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
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17.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
17.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo isso, será levada em consideração, a data de abertura do certame para fins de análise e julgamento da documentação da empresa;
17.2 - Os serviços deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 12 deste instrumento.
17.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Minuta Contratual
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Carta proposta da licitante
Anexo VI - Carta de apresentação da documentação Anexo VII - Comprovante de Recibo Edital
17.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
17.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
17.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
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Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
SEMAD FLS.
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17.9 - A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.11- As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.12- A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.17- À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.18- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao (a) Xxxxxxxxx (a), por meio de carta ou telegrama, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura de Goiânia
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Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000
Horário: 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
17.19 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD dados para remessa de informações.
17.20 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
17.21 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
17.22 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte poderão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VII, à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade do certame.
17.23 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial
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do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, nos dias úteis;
18- DO FORO
18.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de
setembro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Geral Interina
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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19- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 | |
TIPO DA LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO GLOBAL | |
DADOS DA SOLICITANTE
PREFEITURA DE GOIÂNIA – GO ÓRGÃO: Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA |
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCALIZAÇÃO: Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900. Fone: (62) 3524-6320 |
OBJETO: |
Contratação de empresa especializada em locação de cabine sanitária química para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTE DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE |
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO GLOBAL. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL. |
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ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de cabine sanitária química para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Item | Unid. | Quant. | Descrição/Produto | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
01 | Unid. | 05 | Locação de Cabine sanitária química, individual e portátil. Especificações mínimas: aproximadamente 2,00m de altura interior, 1,20m de profundidade, 1,20m de largura e 0,5m de altura do assento. Confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, com abertura da porta em, aproximadamente, 180º, volume mínimo do tanque de 127 litros, abastecido com papel higiênico. Todos com indicação para masculino e feminino, na cor azul. | R$ | R$ | R$ |
1. OBSERVAÇÕES:
1.1 Obrigatoriamente os materiais utilizados para a execução dos serviços deverão de ser de 1ª qualidade.
1.2 Os Banheiros Químicos deverão estar em bom estado de conservação e a limpeza da caixa de dejetos realizada todos os dias, de acordo com a necessidade da AMMA.
1.3 Deverão ser entregues, de forma parcelada, diretamente no parque ou área a que será prestado o serviço (frente de trabalho), até 01 (um) dia após a solicitação.
1.4 A empresa a ser contratada deverá ter centro de distribuição para a prestação do serviço dentro da região metropolitana de Goiânia-GO e prestar os serviços objeto desta locação dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de acordo com as especificações do fabricante, normas técnicas, legislação vigente e seguindo as exigências legais de segurança;
1.5 A empresa a ser contratada deverá fornecer os banheiros químicos nas frentes de trabalho, através de solicitação da Gerência de Unidades de Conservação – GEUNC, da Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação – DIRUC, em número de 05 (cinco) banheiros químicos por dia, que deverão ser fornecidos às frentes de serviços, de acordo com a demanda, em função do local onde as equipes estejam trabalhando.
1.6 A empresa contratada será responsável pelos serviços de transporte, colocação, limpeza, conserto e outros custos relativos ao bom estado de funcionamento dos banheiros químicos, incluindo a limpeza dos banheiros que deverá ser realizada diariamente.
1.7 A empresa contratada deverá disponibilizar números de telefones fixos e móveis, fax para que sejam feitos os pedidos, devendo constar data, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
1.8 A empresa contratada deverá orientar se necessária, os servidores da AMMA, quanto o correto manuseio dos Banheiros Químicos.
1.9 Quando da entrega da cabine sanitária por parte da contratada for detectado que não apresenta características e especificações conforme exigido no Termo de Referencia não apresente 1ª qualidade, o objeto deverá ser substituído por outro que atenda sem ônus adicionais para a Agência Municipal do Meio Ambiente.
1.10 A empresa contratada devera ser licenciada ambientalmente, ter autorização (licença) para transporte de resíduos e ser cadastrada no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
1.11 Apresentar relatório anual de gerenciamento dos efluentes coletados com as devidas comprovações.
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2. RELAÇÃO DOS LOCAIS QUE PODERÃO SER INSTALADAS AS CABINES SANITÁRIAS:
1 | Bosque Deputado Xxxx Xxxxxxx xx X. Nascimento End.: Entre as Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx - Parque das Amendoeiras, Região Leste |
2 | Parque Liberdade End.: Entre as Avenidas Venerando de Freitas e Belo Horizonte, Alameda Liberdade e Xxx X-00 - Xxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxx. |
0 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx End.: Entre a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Viva e Rua GV-17 - Residencial Goiânia Viva, Região Oeste. |
4 | Bosque do Café End.: Entre as Avenidas do Café, Sucuri e Serra Dourada - Setor Santa Genoveva, Região Norte. |
5 | Parque Municipal Sabiá End.: Entre a Alameda dos Rouxinóis e as Ruas Sabiá e Nossa Senhora do Carmo - Parque das Laranjeiras, Região Sudeste. |
6 | Parque Municipal Flamboyant Lourival Louza End.: Entre as Ruas 15,12, 46, 55, 56 e a Xxxxxxx X - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxx. |
0 | Xxxxxx Xxxxx-xxxx End.: Entre a Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e a Xxx X-00 - Xxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxx. |
0 | Xxxxxx Xxx Xxxxx End.: Entre as Ruas BV-20 e BV-24 - Bairro Boa Vista, Região Noroeste. |
9 | Bosque Bougainville Pe. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx End.: Entre as Avenidas dos Flamboyants e Dom Fernando, e as Ruas Juriti, DF-14, DF-15, RM-2, e RM-4 - Setor Parque das Laranjeiras, Região Sudeste. |
10 | Parque Fonte Nova End: Entre as Ruas X-0, XX-0, XX-00 e FN-29 - Jardim Fonte Nova, Região Noroeste. |
11 | Parque da Lagoa Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx End: Entre as Ruas das Missões, 13 de Maio e Olímpica e Avenida Tóquio - Parque Industrial Xxxx Xxxx, Região Oeste. |
12 | Parque Gentil Meireles End.: Entre as Ruas Gioto e Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Conjunto Gentil Meireles, Região Vale do Meia Ponte. |
13 | Bosque dos Buritis End.: Entre as Ruas 1, 29, Avenida Assis Chateaubriant e Alameda dos Buritis - Setores Central e Oeste, Região Central. |
14 | Parque Botafogo End.: Entre as Avenidas Araguaia, Contorno e Ruas CD-200-A, 200-B e 200-C - Setores Central e Leste Vila Nova, Região Central. |
15 | Parque Vaca Brava Sulivan Silvestre End.: Entre as Xxxxxxxx X-00, X-00, X-0, T-66 e T-15 - Setor Bueno, Região Sul. |
16 | Parque Zoológico/Lago das Rosas End.: Entre a Alameda das Rosas e a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx. |
00 | Xxxxxx Xxxxxx End.: Entre a Alameda Coronel Xxxxxxx Xxxxxx, Avenidas Americano do Brasil e Xxxxxxx X. Xxxxx, Areião, 5ª Radial e a Xxx 00 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx x Xxx, Xxxxxx Xxx. |
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18 | Parque Itatiaia End: Entre a Avenida Serra Dourada e as Ruas R1, R3, R5, R40, R41, R43, R44, R46 e R48 - Conjunto Itatiaia, Região Norte. |
19 | Parque Municipal Nossa Morada End: Entre as Ruas Xxxxx X. Martins, NSM-6, NSM-7, NSM-9 e Xxxxxxx 0 xx Xxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx. |
00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx End: Entre as Avenidas Perimetral Cinco, Rua Açar, Avenida Rio Vermelho e Rua Caiapó - Setores Aruanã 1 e Riviera Park, Região Leste. |
21 | Parque Cascavel End: Entre as Avenidas Guarapari, Leblon, Independência, Guarujá e Copacabana – Setor Jardim Atlântico, Região Macambira/Anicuns. |
22 | Parque Carmo Bernardes End: Entre a Avenida Parque Atheneu e Ruas 105, 29 e 205(Parque Atheneu e Jardim Mariliza, Região Sudeste. |
23 | Bosque das Laranjeiras End: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx x Xxx X-0 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx. Região Leste. |
24 | Parque Jerivá Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx End: Rua Anicuns e Xxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx x Xxxxxx-Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx. |
25 | Parque Xxxxxxxx Xx Xxxxx Caiado End: Avenida Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Júpiter, Alameda Antares, Alameda Áries, Xxxxxxx 0X, Xxxxxxx 0X, Xxxxxxx 0X x Xxxxxxx 0X - Xxxxx Xxxxxxx 2, Região Norte. |
26 | Parque Baliza End: Xxxx XX 0, XX 0, XX 00 x XX 00 - Xxxxxxxx Xxxxxx, Região Sudoeste. |
27 | Parque Curitiba End: Avenidas do Povo e Oriente, e Xxx XX- 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
28 | Parque Vale dos Sonhos End: Ruas Maria Abadia Vieira, Manoel Jardim, José Jeremias Rodrigues e Cida Silveira - Residencial Vale dos Sonhos, Região Norte. |
29 | Parque Campininha das Flores – Xxxx Xxxxxx End: Xx. 00 xx outubro com Xxx 00 X x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx -Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
30 | Jardim Botânico Amália Hermano Teixeira Entre a Alameda do Contorno e as Avenidas Botânico, Jardim Botânico e Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Setores Xxxxx Xxxxxxxx, Vila Redenção, Bairro Santo Antonio e Jardim das Esmeraldas. |
31 | Parque Xxxxxxxx Xxxx Entre as Avenidas Berlim, Milão e dos Alpes - Setores Celina Park e Novo Horizonte, Região Sudoeste. |
32 | Parque Itaipu Av. Xxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, e Xxxx X-00 x X-00 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de
setembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
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20 - ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2015
Contrato de locação de cabine sanitária química, que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º – Setor – Goiânia-GO - CEP , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente Srº , brasileiro, casado, , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º
, e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ,com seus
atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na inscrita no CNPJ/MF,
sob o nº.................., Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu Contrato Social,
pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato de locação de cabine sanitária química para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, conforme Processo nº 54303718/2013, Despacho autorizatório n. º , Pregão Presencial nº 023/2015, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Contratação de empresa especializada em locação de cabine sanitária química para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.2 - O regime de execução do presente contrato é de empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato.
2.1.2Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 023/2015, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
2.1.3Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.1.5Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.6Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem
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devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.7Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.1.8Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos.
2.1.9Executar os serviços através de profissionais qualificados;
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços fornecidos pela CONTRATADA;
2.2.2Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, por intermédio do Departamento Administrativo/Setor de Transportes, a fim de verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, visando estabelecer o controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
2.2.3Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço.
3.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1- DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente a locação do objeto, sendo que o valor total do contrato é de R$
4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 30° (trigésimo) dia subseqüente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência.....
Conta........
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4 - DO REAJUSTE:
4.4.1 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
4.4.2 - Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
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4.4.3 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta das Dotações Orçamentárias n°
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
6.2- Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor
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devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados conforme solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I deste Edital.
7.1.1 - A Comissão de Recebimento de Objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
7.2 - Os serviços deverão ser executados no local, datas, e demais normas estabelecidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. e condições estabelecidas no Edital, Anexo I-Termo de Referência.
7.3 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 da Lei nº 8.666.
7.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
7.5 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo de Referência e demais normas constantes do edital.
7.6 - A CONTRATADA deverá prestar o serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE.
7.7 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
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b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
9.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da realização dos serviços, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação, exceto pessoal do Município.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
11.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até 03 dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2015 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que couber, e
demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e lei federal n° 8.666/93 e alterações.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de 2015.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
RG RG
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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21- ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º .........................................., através de seu
representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo ,
CREDENCIA o (a) Sr. (a) ...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º
..................................................... e C.P.F. n.º , para representá-la perante
a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2015,
outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, inclusive desistir de recursos já interpostos e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de 2015.
(assinatura) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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22- ANEXO IV
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2015
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para prestação dos serviços, em conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da SEMAD que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015, que realizar-se-á no dia / / , às . Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
Salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, de de .
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
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Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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23 - ANEXO V CARTA PROPOSTA
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto e valores).
Item | Unid. | Quant. | Descrição/Produto | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
01 | Unid. | 05 | Locação de Cabine sanitária química, individual e portátil. Especificações mínimas: aproximadamente 2,00m de altura interior, 1,20m de profundidade, 1,20m de largura e 0,5m de altura do assento. Confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, com abertura da porta em, aproximadamente, 180º, volume mínimo do tanque de 127 litros, abastecido com papel higiênico. Todos com indicação para masculino e feminino, na cor azul. | R$ | R$ | R$ |
Declaramos que os serviços são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a prestar os serviços nas especificações, no prazo, condições e especificações previstas no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva ordem de serviço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de 2015.
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
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24- ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2015.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) Concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002.
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a fornecimento do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso
Localidade, aos dias de de 2015.
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
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25- ANEXO VII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de Administração, por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O (A) PREGOEIRO (A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de 2015.
RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de cabine sanitária química para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato: Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /
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