ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ e a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALTAMIRA, visando estabelecer e desenvolver AÇÕES CONJUNTAS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, na
forma abaixo
PARTÍCIPES:
IFPA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARÁ, doravante denominado IFPA, instituição pública de ensino básico, técnico e tecnológico, com sede à Xx. Xxxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, sob o n° 10.763.998/0001-30, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, RG: 1617530 emitida pela SSP/PA, CPF: 000.000.000-00.
OUTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/ PA, inscrito(a) no CNPJ/MPF sob
o número 05.263.116/0001, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 2288, Bairro Sudam I, CEP: 68.371- 250, Altamira/PA, neste ato representada por seu Prefeito XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador(a) do RG nº 1686354 emitida pela SSP/PA, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes supram identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram o Acordo de Cooperação Técnica - ACT, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre a Prefeitura de Altamira e o IFPA, visando à implementação de ações conjuntas, de interesse mútuo, que assegurem a realização de: intercâmbio de estudantes, professores e técnicos administrativos; ofertas de cursos; projetos de pesquisa e extensão; estágio; colaboração e participação em seminários, palestras, simpósios e encontros acadêmicos; programas acadêmicos especiais de curta duração; programas de ensino de graduação e pós-graduação; dupla diplomação; co-tutela no planejamento e realização de ações conjuntas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O presente Acordo de Cooperação justifica-se pela contribuição ao desenvolvimento socioeconômico do Município de Altamira e o apoio interinstitucional para o cumprimento do Plano Municipal de Educação nas áreas de convergência e de interesse conforme exposto no plano de trabalho.
Assinado de forma CLAUDIO digital por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
XXXXX XX XXXXX
DA ROCHA Dados: 2021.06.25
17:47:36 -03'00'
Busca-se ainda contribuir com o disposto no Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, que institui o Programa de Inovação Educação Conectada.
Dentre as ações de interesse mútuo, elenca-se as seguintes atividades:
a) planejamento, coordenação e ministração de cursos de Formação Inicial e Continuada, Técnicos de Nível Médio, Graduação e Pós-graduação, definidos conjuntamente entre os partícipes, dentro da área de atuação do Campus, de acordo com o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional;
b) execução e difusão de conhecimentos por meio de atividades de pesquisa, pós-graduação, inovação e extensão;
c) captação de recursos para o desenvolvimento de cursos, projetos, programas e ações, nos termos da legislação vigente, em função das demandas dos partícipes;
d) cooperação mútua na área da gestão e/ou educação e/ou saúde e qualidade de vida, conforme planejamento acordado entre os partícipes, possibilitando o intercâmbio entre estudantes, professores e técnicos administrativos;
e) organização e realização de eventos educacionais, científicos e tecnológicos;
f) outras atividades correlatas, a critério dos partícipes e que estejam em conformidade com o caput da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete ao IFPA por meio do Campus Altamira:
a) identificar junto as instituições públicas, privadas e da sociedade civil organizada as demandas de formação acadêmica do município de Altamira;
b) responsabilizar-se pela gestão acadêmica dos cursos;
c) responsabilizar-se pela elaboração e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
d) institucionalizar, junto aos órgãos competentes do IFPA, os cursos a distância a serem ofertados;
e) providenciar e manter corpo docente para implantar e desenvolver as diversas atividades inerentes aos cursos ofertados;
f) realizar a seleção de tutores, coordenadores, colaboradores e quaisquer profissionais necessários para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, seja na modalidade EJA, FIC, Integrado, Subsequente, Superior, Pós-Graduação ou em Educação a Distância (EaD);
g) realizar formação continuada para tutores, coordenadores, colaboradores e quaisquer profissionais selecionados para desenvolver ações de ensino, pesquisa ou extensão no âmbito do IFPA Campus Altamira;
h) articular com a Prefeitura de Altamira a elaboração do cronograma de atividades acadêmicas que serão realizadas;
i) realizar acompanhamento in loco das condições de infraestrutura do município, afim de verificar as condições físicas necessárias à implantação e desenvolvimento dos cursos em seu adequado funcionamento;
j) responsabilizar-se pela elaboração ou seleção de materiais didáticos na modalidade de EJA, FIC, Integrado, Subsequente, Superior, Pós-Graduação e EaD, para os cursos ofertados, incluindo processos e validação dos materiais produzidos;
Assinado de forma
CLAUDIO digital por
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
XXXXX XX XXXXX
DA ROCHA Dados: 2021.06.25
17:47:52 -03'00'
k) manter atualizado o credenciamento para oferta de cursos na modalidade EJA, FIC, Integrado, Subsequente, Superior, Pós-Graduação e EaD e o reconhecimento dos cursos regulares ofertados pelo campus de Altamira, junto ao MEC, de acordo com a legislação pertinente.
l) desenvolver gestão em conjunto com a Prefeitura de Altamira, visando o cumprimento do objeto desse Acordo de Cooperação;
m) designar 01 (um) servidor para acompanhar o presente Termo de Cooperação; II - Compete a Prefeitura Municipal de Altamira:
a) definir, conjuntamente com o IFPA, os cursos a serem ministrados;
b) disponibilizar 01 (um) servidor, para atuar como auxiliar administrativo na execução das atividades deste Acordo de Cooperação quando as ações ocorrerem fora do Campus;
c) responsabilizar-se pelos recursos destinados ao transporte dos docentes, quando as aulas ocorrerem na Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx da Serra e no Distrito de Vila Canopus.
d) responsabilizar-se, quando necessário, pela estadia e alimentação dos docentes quando as aulas ocorrerem na Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx da Serra e no Distrito de Vila Canopus;
e) garantir a infraestrutura básica para o desenvolvimento das atividades previstas nos cursos, como equipamentos de informática, internet, salas de aulas, etc;
f) disponibilizar instalações e espaços sob a gestão da Prefeitura de Altamira, quando houver necessidade, para a realização de ações objeto desse Acordo de Cooperação. Considerando que o uso das instalações e espaços está condicionada a disponibilidade da Prefeitura de Altamira e, ainda, a observância das normas internas desta por parte do IFPA;
g) possibilitar aos alunos do IFPA a realização de estágio curricular obrigatório junto à Prefeitura Municipal de Altamira;
h) desenvolver gestão em conjunto com o IFPA, visando o cumprimento do objeto desse Acordo de Cooperação;
i) designar 01 (um) servidor para acompanhar o presente Termo de Cooperação; III - Compete a ambos, dentro de suas respectivas áreas de atuação:
a) proporcionar apoio técnico e operacional às atividades desenvolvidas em função deste instrumento;
b) cumprir e fazer cumprir a legislação, normatizações e instruções técnicas e administrativas de cada um dos partícipes;
c) assessorar-se mutuamente, planejar e desenvolver ações para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação;
d) proporcionar a integração dos recursos humanos necessários a execução do Acordo de Cooperação;
e) notificar toda e qualquer irregularidade eventualmente ocorrida durante o desenvolvimento do presente Acordo de Cooperação.
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXX
digital por XXXXXXX XXXX XXXXX XX
XXXXX XX XXXXX
Dados: 2021.06.25
ROCHA 17:48:03 -03'00'
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O instrumento específico mencionado na Subcláusula Primeira deverá seguir os requisitos previstos na legislação que regulamenta transferências voluntárias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
Serão elaborados Planos de Trabalhos específicos pelos partícipes de acordo com os projetos e ações a serem executadas em parceria, garantindo monitoramento de sua execução, avaliação dos resultados e atualização do planejamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os planos de trabalho deverão ser assinados pelos representantes legais, conter a identificação das partes interessadas, bem como a descrição das metas a serem executadas, considerando as fases, quantidades e períodos de execução.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O Presente Acordo entrará em vigor na data da assinatura e terá duração de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o xxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este documento poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS TRABALHOS
Os resultados técnicos, todo e qualquer desenvolvimento, produto ou inovação tecnológica decorrentes de trabalhos no âmbito do presente Acordo, serão atribuídos às partes, em conformidade com instrumentos específicos a serem elaborados, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal de ambos.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes se comprometem a manter absoluto sigilo de qualquer invento, aperfeiçoamento
XXXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXX XXXXX
XXXX XXXXX XX XXXXX
Dados: 2021.06.25
DA ROCHA 17:48:20 -03'00'
ou inovação tecnológica, obtenção de processo ou produto, passível, ou não, de obtenção de privilégio, quando decorrente da execução deste Acordo, a fim de resguardar a sua oportuna exploração econômica entre as partes.
XXXXXXXX XXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
Caberá às partes, em igualdade de condições, o direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias resultantes da execução deste instrumento de parceria, respeitando as normas legais que regem o tema.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Qualquer invento, aperfeiçoamento, inovação ou descoberta, obtenção de processo ou produto, privilegiável, ou não, oriundo da execução deste convênio, pertencerá às partes em igualdade de condições, devendo sua utilização, licenciamento ou cessão ser, previamente, regulada em Instrumento Específico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Acordo de Cooperação, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução, ainda que decorrentes de eventuais instrumentos específicos firmados com base neste Acordo de Cooperação Técnica, serão definidos e resolvidos por meio do Termo de Rescisão, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pelo IFPA em forma de extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único art. 61, da lei nº 8.666, de 1993, e sua íntegra ficará disponível nos sites dos partícipes.
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XX XXXXX XXXXX
Dados: 2021.06.25
17:48:32 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer litígios na execução deste Acordo de Cooperação Técnica, que não possam ser compostos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Justiça Federal no Estado do Pará, Subseção Judiciária de Altamira.
E, por estarem assim acordadas e ajustadas, firmam as partes o presente Acordo de Cooperação, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
Altamira, de de 2021.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
-03'00'
XXXXX XX XXXXX Xxxxx: 2021.06.25 17:48:45
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Reitor do IFPA
XXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX DA
XX XXXXX:24935697253 XXXXX:24935697253
Dados: 2021.07.20 14:47:35 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Altamira
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx:9087209622 0
Dados: 2021.07.21
17:04:46 -03'00'
Testemunha 1 RG:
CPF:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx: 2021.07.21
17:12:06 -03'00'
Testemunha 2
RG: CPF:
Emitido em 2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 34/2021 - RE/GABREI (11.01.16)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 01/07/2021 14:11 )
CLEIDE DO SOCORRO XXXXXX XX XXXXX XXXX
CHEFE DE GABINETE 1801008
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 34, ano: 2021, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 01/07/2021 e o código de verificação: 4cab9d8402
Emitido em 21/07/2021
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Nº 8029/2021 - ALTA/DG (11.05)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/07/2021 17:22 )
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO 2820891
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 8029, ano: 2021, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, data de emissão: 21/07/2021 e o código de verificação: e71c71a515
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ | ||||
CNPJ: 10.763.998/0001-10 | ||||
Endereço Av. Xxxx Xxxxx XX, 514, entre Pas. Xxxxxxx x Xxx. Coração de Jesus - Castanheira | ||||
Cidade: BELÉM | Estado: PARÁ | CEP: 66.645-240 | Esfera/Administrativa: FEDERAL | |
Responsável: XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | CPF: 000.000.000-00 | RG: 1617530 | Órgão Expedidor: SSP/PA | |
Cargo/Função: REITOR | Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx nº362, apto. 1502 - Jurunas | Cidade: BELÉM | Estado: PARÁ | CEP: 66.033-640 |
2. OUTROS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA |
CNPJ: 05.263.116/0001-37 |
Endereço: Rua Otaviano Santo, Nº 2288, Bairro Sudam I, CEP: 68.371-250 |
Cidade: ALTAMIRA |
País BRASIL |
Responsável: XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
Cargo/função: PREFEITO MUNICIPAL |
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1. Título do Projeto:
PARCERIA INTERINSTITUCIONAL IFPA CAMPUS ALTAMIRA E PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
3.2. Objetivos do Projeto:
O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre a Prefeitura Municipal de Altamira e o IFPA, visando à implementação de ações conjuntas, de interesse mútuo, que assegurem a realização de: intercâmbio de estudantes, professores e técnicos administrativos; ofertas de cursos; projetos de pesquisa e extensão; estágio; colaboração e participação em seminários, palestras, simpósios e encontros acadêmicos;
Assinado de forma CLAUDIO digital por XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXX XX
ROCHA
DA ROCHA Dados: 2021.06.25
17:46:24 -03'00'
programas acadêmicos especiais de curta duração; programas de ensino de graduação e pós- graduação; dupla diplomação; co-tutela no planejamento e realização de ações conjuntas.
3.3. Justificativa:
A necessidade de formalização do presente Plano de Trabalho, justifica-se pela proposição pelo Ministério da Educação da oferta de cursos por meio do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - Formação Inicial e Continuada (Proeja FIC), no qual o IFPA Campus Altamira ofertará 5 (cinco) cursos em 2021 nos municípios de Altamira e Brasil, que fazem parte da região de integração do Campus. Essa oferta somente será concretizada mediante a cooperação entre as instituições.
Além dos cursos acima mencionados, o Campus visa contribuir com o desenvolvimento socioeconômico do Município de Altamira e o apoio interinstitucional para o cumprimento do Plano Municipal de Educação, das ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019 – 2023 do IFPA e no Plano de Desenvolvimento do Campus Altamira (PDC) 2019 – 2023, nas áreas de convergência e de interesse mútuo dos partícipes, por meio de ações conjuntas de ensino, pesquisa, pós-graduação, inovação e extensão.
As metas estabelecidas nos documentos oficiais de planejamento do Campus Altamira só serão cumpridas mediante a realização de parcerias institucionais, uma vez que a infraestrutura física não atende as necessidades de crescimento de ofertas de vagas.
3.4. Período de Execução:
ABRIL 2021 A DEZEMBRO 2024.
4. METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas | Descrição | Período |
Meta 01 | Oferta de cursos EJA-EPT e/ou Técnicos Integrados e/ou subsequentes (conforme PDI 2019 – 2023); | Abril/21 a dez./24 |
Meta 02 | Realização de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), e/ou de Extensão, e/ou de Idiomas pelo Centro de Idiomas do IFPA Campus Altamira – CENI Altamira conforme PDI 2019 – 2023; | Abril/21 a dez./24 |
Meta 04 | Realização de 1 (um) evento interinstitucional envolvendo Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão; | Abril /21 a dez./24 |
Meta 05 | Planejamento e/ou desenvolvimento de ações objeto do Acordo de Cooperação Técnica, mediante manifestação prévia de interesse mútuo entre a Direção Geral do IFPA Campus Altamira e a Prefeitura de Altamira. | Abril /21 a dez./24 |
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXX
XXXX XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Dados: 2021.06.25
DA ROCHA 17:46:43 -03'00'
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Metas | Etapas ou Fases de Execução | Período |
Meta 01 | Planejamento conjunto das ofertas dos cursos; Elaboração dos PPC; Divulgação dos cursos; Realização do Processo Seletivo; Realização dos cursos. | Abril/21 a dez./24 |
Meta 02 | Planejamento conjunto das ofertas dos cursos; Divulgação dos cursos; Realização de Processo Seletivo Simplificado; Realização dos cursos; | Abril/21 a dez./24 |
Meta 04 | Planejamento conjunto da ação; Desenvolvimento da ação. | Abril/21 a dez./24 |
Meta 05 | Manifestação de interesse; Planejamento da ação; Desenvolvimento da ação. | Abril /21 a dez./24 |
6. PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O presente Plano de Trabalho não envolve transferência de recursos financeiros/ orçamentários entre os partícipes. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/ orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse plano de trabalho, será celebrado instrumento específico.
7. ASSINATURA DOS PARTÍCIPES
Altamira/PA, de de 2021.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XX XXXXX Xxxxx: 2021.06.25 17:46:55 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXX XXXXX DA
XX XXXXX:24935697253 XXXXX:24935697253
Dados: 2021.07.20 14:49:04 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Emitido em 2021
PLANO DE AÇÃO Nº 35/2021 - RE/GABREI (11.01.16)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 01/07/2021 14:11 )
CLEIDE DO SOCORRO XXXXXX XX XXXXX XXXX
CHEFE DE GABINETE 1801008
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 35, ano: 2021, tipo: PLANO DE AÇÃO, data de emissão: 01/07/2021 e o código de verificação: 853cdf9a64
Emitido em 21/07/2021
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Nº 8028/2021 - ALTA/DG (11.05)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/07/2021 17:22 )
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO 2820891
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 8028, ano: 2021, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, data de emissão: 21/07/2021 e o código de verificação: 287822ef22
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 152, quinta-feira, 12 de agosto de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 155645 - IFMG/RIB. NEVES
Número do Contrato: 50/2021.
Nº Processo: 23713.000129/2021-10.
Tomada de Preços. Nº 2/2021. Contratante: IFMG/CAMPUS RIBEIRAO DAS NEVES. Contratado: 36.886.114/0001-28 - L H ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a supressão de valores do contrato nº 50/2021/rnr, conforme documentos anexos ao processo sei nº 23208.002700/2021-41.. Vigência: 12/07/2021 a 07/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.311,17. Data de Assinatura: 10/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2021).
CAMPUS IBIRITÉ
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo nº 03/2021 ao Contrato nº 41/2018, publicado no D.O.U. de 11/08/2011, Seção 3, Pág 49. Onde se lê: Vigência: 15/10/2021 a 14/10/2022. Leia-se: Vigência: 15/10/2021 a 14/10/2022. Valor: R$ 18.000,00.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS SALINAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPECIE: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de prestacao de servicos nº 03 / 2021 - Lei nº 8.745 / 1993; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - Campus Salinas; CONTRATADO: Telma Temoteo dos Santos; OBJETO : Prorrogacao da Vigencia Contratual; VIGENCIA: 12/08/2021 a 11/02/2022. Mantem-se em vigor as demais clausulas do contrato ora aditado; DATA E ASSINATURAS: 04/08/2021; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, pelo Contratante e XXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS, Contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 158377 - IFNMG/CAMPUS SALINA
Número do Contrato: 7/2018.
Nº Processo: 23396.002941/2018-14.
Pregão. Nº 4/2018. Contratante: XXXX.XXX.XX NORTE DE MG/CAMPUS SALINAS.
Contratado: 37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO EIRELI. Objeto: O presente termo aditi vo tem por objeto a prorrogação da vigência e execução do contrato nº 07/2018, referente a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésti cos nãoatendidos pelas companhias aéreas credenciadas.. Vigência: 24/08/2018 a 24/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 86.128,40. Data de Assinatura: 06/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2021).
EDITAL Nº 110, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS Salinas, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/Reitor n° 540 de 12/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, Processo nº23396.001535/2021-30, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, objeto do Edital nº 93 , de 15 de julho de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 16/07/2021, para o Campus Salinas:
ÁREA: Engenharia de Alimentos
. Nº Insc. | Nome do Candidato | Total | Classificação |
. 03 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 111,5 | 1º |
. 06 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 108,7 | 2º |
. 02 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 95,8 | 3º |
. 01 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 83,2 | 4º |
ÁREA: Física
. Nº Insc. | Nome do Candidato | Total | Classificação |
. 16 | Jaqueline Sales Xxxxxx xxx Xxxxxx | 110,4 | 1º |
. 04 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 105,2 | 2º |
. 01 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 93,6 | 3º |
. 03 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 92,7 | 4º |
. 12 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 89,0 | 5º |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
CAMPUS TEÓFILO OTONI
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O presente termo de apostilamento tem por objeto reajuste contratual, a partir de 28/03/2020, perfazendo o montante de r$ 382,89 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente ao percentual de 11,95% com base no índice nacional de custo de construção, referente ao período de 28/03/2020 a 28/03/2021, conforme memória de cálculo anexa a este instrumento (sei nº 0881027).
Fundamento Legal: Art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, art.65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 0000 x xxxx. 0x, 0x x 0x xx Xxx xx 00.000, de 2001. Valor Total Atualizado: R$ 86.959,91. Data de Assinatura: 11/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2021).'
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA e a Prefeitura Municipal de Altamira-PA. Processo nº 23051.002918/2020-45. RESUMO DO OBJETO: Firmar parceria entre IFPA e a Prefeitura de Altamira, visando a implementação de ações conjuntas, de interesse mútuo, que assegurem a realização de: intercâmbio de estudantes, professores e técnicos administrativos; oferta de cursos; projetos de pesquisa e extensão; estágio; colaboração e participação em seminários, palestras, simpósios e encontros acadêmicos; programas acadêmicos especiais de curta duração; programas de ensino de graduação e pós- graduação; dupla diplomação; co-tutela no planejamento e realização de ações conjuntas. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (Trinta e Seis) meses a contar da data de sua assinatura. ASSINAM: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal de Altamira - PA e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Reitor do IFPA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2021 entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA e o WLM Participações e Comércio de Máquinas e Veículos S.A. (WLM ITAIPU NORTE). Processo nº 23051.006607/2021-47. RESUMO DO
OBJETO: Proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Educação Profissional de nível médio ou superior e de educação superior, ofertados no Instituto Federal do Pará, a oportunidade de realização tanto de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO como de ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO no âmbito da Concedente. DATA DA ASSINATURA: 05/08/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (Três) anos a contar da data de sua celebração. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor Presidente da WLM ITAIPU NORTE e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Reitor do IFPA.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 68/2021; CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba; CONTRATADO(A): XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX; OBJETO:
prestação de serviços didático-pedagógicos no Campus João Pessoa; REMUNERAÇÃO: equivalente a Classe D I, Nível 1, com Doutorado; VIGÊNCIA: pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. DATA E ASSINATURAS: 11/08/2021, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, pela Contratante, e XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx(a).
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
ESPÉCIE: ACORDO DE PARCERIA. Nº PROCESSO: 23381.007183.2021-95. PARTÍCIPES: INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA, CNPJ: 10.783.898/0001-75; S.S. - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA E XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ: 07.368.812/0001-33 E 36.372.125/0001-90; FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E CULTURAL DA PARAÍBA, CNPJ: 02.168.943/0001-53.
OBJETO: O presente projeto tem por finalidade o desenvolvimento de uma solução para a automação inteligente do processo de movimentação de chapas em MDF. VALOR GLOBAL: R$ 750.461,80 (setecentos e cinquenta mil e quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: Onze meses a partir da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2021.
CAMPUS CAJAZEIRAS
RETIFICAÇÃO
Nº PROCESSO: 23324.000166.2018-14.
Retificação do Contrato 01/2018, Publicado em 06/08/2021 DOU Edição: 148, Seção: 3, Página: 63, Contratado: 07.187.088/0001-41- DIAGONAL GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE PINTOR, PEDREIRO,TÉCNICO EM MANUTENÇÃO PREDIAL, ELETRICISTA, PISCINEIRO, JARDINEIRO, COZINHEIRO, AUXILIAR DE COZINHEIRO E MOTORISTA. Fundamento Legal: LEI
10.520/2002 - Artigo: 1º. Vigência: 01/08/2018 a 01/08/2021. Valor Total: R$ 634.078,20. Data de Assinatura: 26/07/2021.
Onde se lê: R$ 634.078,20 Leia-se: R$ 810.348,98
Onde se lê: Vigência: 01/08/2018 a 01/08/2021 Leia-se: Vigência: 01/08/2021 a 01/08/2022
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2021).
CAMPUS SOUSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 158279 - IFPB/SOUSA
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 23000.000803/2018-05.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: IFPB - CAMPUS SOUSA. Contratado: 04.064.715/0001-69 - XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME. Objeto: Prorrogação c/c supressão do contrato nº 01/2018 referente a contratação de serviços de fornecimento de link dedicado (full) para provimento de acesso a internet para o ifpb campus sousa.. Vigência: 15/06/2018 a 15/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.600,00. Data de Assinatura: 14/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/06/2021).
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 3/2021 - UASG 155895 - IFPB/CATOLE DO ROCH
Nº Processo: 23800.000469/2020-81.
Pregão Nº 4/2021. Contratante: IFPB - CAMPUS CATOLE DO ROCHA.
Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Seguro de acidentes pessoais coletivo para estagiários e para alunos em atividades de campo, sem franquia, com cobertura de morte acidental (ma), invalidez permanente total ou parcial por acidente (ipa) e despesas médicas hospitalares e odontológicas (dmho), do ifpb/campus catolé do rocha..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/09/2021 a 01/09/2022. Valor Total: R$ 1.684,80. Data de Assinatura: 06/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2021).
CAMPUS ITAPORANGA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2021 - UASG 155890
Número do Contrato: 06/2020
Nº do Processo: 23796000323202122
Pregão Eletrônico SRP nº 04/2020. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS ITAPORANGA. CNPJ Contratado: 02.914.690/0001-10. Contratado: COPY LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogação do contrato de serviços de outsourcing de impressão para atender ao IFPB - Campus Itaporanga. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 27/08/2021 a 27/08/2022. Valor Total: R$ 16.440,00. Fonte: 8100000000 - 2021NE8000017. Data de Assinatura: 10/08/2021.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 158470
Número do Contrato: 03/2021
Nº do Processo: 23796000685202113
DISPENSA nº 02/2021. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - CAMPUS PATOS. CNPJ Contratado: 10.339.944/0001-41.
Contratado: ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Objeto: Contratação de serviços emergenciais de 2 postos de portaria (1 [um] portaria diurna e 1 [um] portaria noturna), em regime de 12x36, para atender as necessidades do IFPB - Campus Itaporanga. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 09/08/2021 a 05/02/2022. Valor Total: R$ R$ 65.837,52. Fonte: 8100000000 - 2021NE8000027. Data de Assinatura: 09/08/2021.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 12/08/2021
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 138/2021 - RE/CCC (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 12/08/2021 09:38 )
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
COORDENADOR 2170088
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