ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a realização de recarga e manutenção de extintores de incêndio, para atender as necessidades da SCPAR Porto de Imbituba, conforme as especificações deste Termo de Referência.
2. FINALIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Manter os extintores de incêndio de responsabilidade de SCPAR Porto de Imbituba, com as respectivas cargas dentro da validade e prontos para o uso, em caso de necessidade, para o combate de princípios de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade portuária, bem como o patrimônio do Porto de Imbituba.
2.2. A recarga e manutenção dos extintores, justifica-se pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança dos colaboradores e visitantes.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A execução do objeto contratado consiste na retirada, na entrega dos extintores de incêndio, no fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção de segundo nível, testes hidrostáticos e a reposição de peças, tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções, caso necessário.
3.2. Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser recarregado.
3.3. A CONTRATADA deverá retirar os extintores para a manutenção e recarga nas datas, horários e nos locais indicados pela CONTRATANTE. As retiradas dos extintores para manutenção poderão ser em remessas, caso necessário.
3.4. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executadas na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como de profissionais devidamente qualificados.
3.5. Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de
combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências do Porto de Imbituba, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.6. No momento da retirada dos extintores para recarga e manutenção, deverá ser entregue pela CONTRATADA comprovante de retirada contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor e carga.
3.7. A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data da retirada dos extintores, diretamente nos locais onde foram retirados.
3.8. Após a realização da recarga, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de etiqueta de identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes informações básicas: tipo de carga, capacidade, número do extintor, data (mês) da carga, data (mês) da próxima recarga, e data (ano) do teste hidrostático.
3.9. A recarga de extintores, as manutenções e trocas de peças necessárias, bem como a retirada, o transporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva conta da CONTRATADA.
3.10. No preço contratado deverá ser considerada a previsão de troca de eventuais peças dos extintores.
3.11. Caso o extintor não necessite da troca de peças, a empresa deverá efetuar somente a cobrança da recarga.
3.12. Nos casos que o extintor necessite da troca de eventuais peças, a CONTRATADA deverá apresentar a relação de itens trocados de cada extintor.
3.13. No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, frete, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita execução do contrato.
3.14. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
3.15. Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga que esteja em desacordo com as norma vigentes, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.16. O quantitativo total e as especificações dos extintores de incêndio estão demonstrados na Tabela a seguir:
Tabela 1 | |||
Item | Especificação | Carga | Quantidade |
1 | Extintor de incêndio de pó químico - BC. | 4kg | 41 |
2 | Extintor de incêndio de pó químico - BC. | 6kg | 7 |
3 | Extintor de incêndio de pó químico - BC. | 12kg | 2 |
4 | Extintor de incêndio de pó químico - BC. | 20kg | 2 |
5 | Extintor de incêndio de água pressurizada. | 10 litros | 7 |
6 | Extintor de incêndio de água pressurizada. | 75 litros | 1 |
7 | Extintor de incêndio de dióxido de carbono - CO2 | 4 kg | 27 |
8 | Extintor de incêndio de dióxido de carbono - CO2 | 6 kg | 17 |
9 | Extintor de incêndio de pó químico - ABC. | 4 kg | 4 |
10 | Extintor de incêndio de pó químico - ABC. | 6 kg | 10 |
11 | Extintor de incêndio de pó químico - ABC. | 8 kg | 2 |
TOTAL DE EXTINTORES DE INCÊNDIO | 120 |
4. PRECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o serviço a ser prestado, conforme indicado na tabela abaixo. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | EQUIPAMENTOS | CARGA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de combate a incêndios, incluindo recarga, testes hidrostáticos, pintura e substituição de peças e acessórios, com mão de obra, todas as peças, materiais e taxa de coleta inclusos. | Extintor de incêndio de pó químico - BC. | 4kg | 41 | ||
Extintor de incêndio de pó químico - BC. | 6kg | 7 | ||||
Extintor de incêndio de pó químico - BC. | 12kg | 2 | ||||
Extintor de incêndio de pó químico - BC. | 20kg | 2 | ||||
Extintor de incêndio de água pressurizada. | 10 litros | 7 | ||||
Extintor de incêndio de água pressurizada. | 75 litros | 1 | ||||
Extintor de incêndio de dióxido de carbono - CO2 | 4 kg | 27 | ||||
Extintor de incêndio de dióxido de carbono - CO2 | 6 kg | 17 | ||||
Extintor de incêndio de pó químico - ABC. | 4 kg | 4 | ||||
Extintor de incêndio de pó químico - ABC. | 6 kg | 10 | ||||
Extintor de incêndio de pó químico - ABC. | 8 kg | 2 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
5. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Os extintores deverão ser retirados e entregues no Porto de Imbituba, nos locais de responsabilidade da CONTRATANTE, indicados por seu representante.
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. GARANTIA
6.1. Os materiais serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (meses) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (Dez) dias, as devidas correções.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
7.2. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
7.3. Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
7.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
7.5. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
7.6. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 76 da Lei Nº 13.303, de 30 de junho de 2016);
7.7. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
7.8. A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o
cumprimento do objeto licitado;
7.9. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
7.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
7.11. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.12. A CONTRATADA deve prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço.
7.13. Responsabilizar-se por todo o deslocamento necessário à prestação dos serviços contratados, previsto neste Termo de Referência ou quando requerido pela CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
8.2. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) serviço(s);
8.3. Pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada;
8.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações;
8.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
8.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
8.7. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para a realização dos serviços.
8.8. Programar as remessas de extintores para a manutenção, comunicar à CONTRATADA e acompanhar a retirada e devolução dos equipamentos.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento do serviço será mensal, em até 15 dias após a emissão da nota fiscal, de acordo com o valor definido pela tabela 2 para os serviços executados no mês correspondente.
9.2. Deverá ser apresentada nota fiscal e boleto, compreendendo os serviços realizados no mês, de
acordo com o valor fixo unitário registrado, conforme Xxxxxx 2 e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.