SEGUNDO TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO
PROCESSO N.º 08700.000055/2021-77
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 16/2021 CELEBRADO ENTRE O
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA - CADE E A EMPRESA SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS – SERPRO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, AUTARQUIA
FEDERAL, vinculada ao Ministério da Justiça, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com sede SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 70770-504 - Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado CONTRATANTE, nneste ato representado pela Ordenadora de Despesa por Subdelegação, a Senhora XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portadora da Matrícula Funcional 2248792 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria CADE n.º 290, de 07 de junho de 2023, e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública
federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG 1936484PC/PA e CPF n° 706.573.602-63, e pelo Gerente de Departamento, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG 1658221 SSP/DF e CPF nº 000.000.000.00, resolvem celebrar o Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 05/2021, constante do processo nº 08700.000055/2021-77, obedecendo as disposições da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 7.174/2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019. da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, demais legislação correlata e exigências previstas no Projeto Básico e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Trata o presente processo da contratação do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO prestação de serviço continuado para emissão de Certificado Digital de pessoa física e Jurídica A3, com validade de 36 meses.
1.2. O objeto deste instrumento é:
1.2.1. REAJUSTAR os valores do Contrato nº 16/2021, por meio do reajuste anual de preços, considerando seu item 18 - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO, nos termos do disposto no artigo 40, inciso XI; artigo 65, inciso II, alínea "d"; e artigo 65, § 8º, todos da Lei nº 8.666/93; o Decreto n. 1054/94 e a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União nº 23, de 1º de Abril de 2009.
1.2.2. PRORROGAR a vigência do Contrato nº 16/2021 por 12 (doze) meses, considerando seu item 16 - DA VIGÊNCIA - contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/10/2023 a 13/10/2024, nos termos do inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor global da contratação é de R$25.545,80 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).
Item | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade Anual | Unidade de medida | Valor Unitário (R$) | Valor Total Anual(R$) |
1 | Serviço continuado para emissão de Certificado Digital A3 para pessoa física, com armazenamento em nuvem, com validade de 36 meses. | 300 | Unidade | 84,87 | 25.460,93 |
2 | Serviço continuado para emissão de Certificado Digital A3 para pessoa Jurídica, com armazenamento em nuvem, com validade de 36 meses. | 1 | Unidade | 84,87 | 84,87 |
TOTAL | 25.545,80 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 303001 Fonte de Recursos: 1050 Programa de Trabalho: 173390
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.23 Plano Interno: CE99OTCCTIC Nota de Empenho: 000267/2023
4. CLÁUSULA QUARTA: GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O contrato não exige garantia.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO AO REAJUSTE
5.1. Fica garantido à CONTRATADA, o direito ao reajuste do valor do contrato, nos termos no item 18 - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO.
5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA– DOS VALORES RETROATIVOS DEVIDOS À CONTRATADA
6.1. Confere-se à contratada o montante de R$79,52 (setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) a titulo de retroativo do reajuste de outubro de 2022 a Julho de 2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS EFEITOS FINANCEIROS DO REAJUSTE
7.1. Os efeitos financeiros do reajuste contam-se a partir de 13 de outubro de 2022.
8. CLÁUSULA OITAVA– DA RATIFICAÇÃO
8.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
9. CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
9.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/10/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/10/2023, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Coordenadora Geral e Ordenadora de Despesas por Subdelegação, em 11/10/2023, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 11/10/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Testemunha, em 11/10/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 1295133 e o código CRC 4E23F04C.