ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ENTRE
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (doravante denominado TCU), localizado no Setor de Administração Federal, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00.000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ/MF, sob o número 00414607/0001-18, representado no presente documento pelo Excelentíssimo Ministro Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, presidente do TCU.
E
A ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
(doravante denominada OCDE), localizada à Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 2, 00000, XXXXX 00, Xxxxx, Xxxxxx, uma organização internacional e intergovernamental composta de 34 países membros, no presente documento representada pelo Senhor Xxxx XXXXX, Diretor de Governança Pública e Desenvolvimento Territorial, e Senhor J. XXXXXXX, Diretor Executivo.
Individualmente A PARTE e coletivamente AS PARTES
Decidem celebrar o presente ACORDO, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
Cláusula 1 – Do objeto
A OCDE, de acordo com o Programa de Trabalho e Orçamento da Diretoria de Governança Pública e Desenvolvimento Territorial, realizará um estudo relativo ao Aperfeiçoamento de Políticas e Programas Públicos Descentralizados: Auditorias baseadas em Resultados (doravante denominado ESTUDO).
Cláusula 2 – Vigência
A OCDE estima concluir o ESTUDO dentro de 49 (quarenta e nove) meses a partir da assinatura do presente acordo (entendendo-se que o ESTUDO começará no máximo, 13 (treze) meses depois da assinatura deste ACORDO contanto que o primeiro pagamento tenha sido recebido pela OCDE). Os resultados intermediários serão os seguintes:
Fase I: definição do escopo e desenvolvimento de modelos preliminares (por meio de um quadro analítico) para condução do ESTUDO e estabelecimento das bases para a identificação de boas práticas internacionais em auditorias coordenadas, modelos existentes de auditorias baseadas em resultados e análise do contexto nacional brasileiro, a ser concluída em cerca de 25 (vinte e cinco) meses a partir da assinatura do presente ACORDO.
Fase II: desenvolvimento de dois modelos a serem integrados às auditorias baseadas em resultados, e sua aplicação a setores específicos, a serem concluídos em cerca de 37 (trinta e sete) meses contados da assinatura do presente ACORDO, e
Fase III: Testes de validade destes 2 (dois) modelos por meio de auditorias-piloto a serem realizadas em instituições de auditoria de níveis federal e estadual selecionadas, bem como a finalização dos relatórios, a serem concluídos em cerca de 49 (quarenta e nove) meses da assinatura do presente ACORDO.
O desenvolvimento de todas as fases do ESTUDO observará a Ferramenta de Referencial Estratégico construído no âmbito de acordo assinado entre TCU e OCDE para esse fim específico.
A continuação de quaisquer resultados da OCDE está sujeita à inclusão destes, pelo Conselho da OCDE, no Programa de Trabalho e Orçamento (“PTO”). Os resultados incluídos no presente ACORDO estão incluídos atualmente no PTO da OCDE e o Diretório de Governança Pública e Desenvolvimento Territorial propõe que tais resultados continuem sendo incluídos em seu futuro PTO. Contudo, se não houver a inclusão desses resultados no futuro PTO, a OCDE terá o direito de cessar o trabalho financiado com essa contribuição e rescindir o ACORDO e, nesse caso, o TCU será responsável somente pelas despesas incorridas e contratadas pela OCDE até a data da rescisão.
Cláusula 3 – Finanças e elaboração de relatórios
O TCU financiará o ESTUDO a ser realizado pela OCDE por um montante de € 800,479 (oitocentos mil quatrocentos e setenta e nove Euros). O referido valor cobre todos os custos relacionados com o ESTUDO a ser realizado sob o presente ACORDO, incluindo os custos com a equipe e com especialistas, reembolso de despesas por pessoa, todos os custos das missões da OCDE e taxas de recuperação de custos diversos e administrativos.
O montante será pago após o recebimento de faturas da OCDE, da seguinte maneira:
Um pagamento inicial de € 560.335 (quinhentos e sessenta mil trezentos e trinta e cinco Euros), em prazo não superior a 13 (treze) meses após a assinatura do presente ACORDO e antes do início da Fase I do ESTUDO;
Uma segunda parcela de € 160.095 (cento e sessenta mil e noventa e cinco Euros), no prazo de 25 (vinte e cinco) meses após a assinatura deste ACORDO e antes do início da Fase II do ESTUDO; e
Uma parcela final de € 80,049 (oitenta mil e quarenta e nove Euros), no prazo de até 37 (trinta e sete) meses após a assinatura deste ACORDO e antes do início da Fase III do ESTUDO.
A OCDE deve administrar esta contribuição de acordo com seus Regulamentos Financeiros e outras regras, políticas e procedimentos relevantes da OCDE, que estabelecem uma taxa de recuperação de custos administrativos, atualmente fixadas em 5,3% do montante total deste ACORDO.
A OCDE fornecerá ao TCU relatórios financeiros a cada 12 (doze) meses, a partir do primeiro pagamento, bem como um relatório consolidado ao final do ESTUDO, que demonstrem como e em quais itens de despesa (utilizando-se as categorias do orçamento do Anexo 2) os recursos financeiros foram gastos.
Ao final do estudo, todo o montante não gasto e não alocado deverá ser reembolsado pela OCDE ao TCU.
Cláusula 4 – Termos de Referência
A OCDE irá realizar o ESTUDO em conformidade com o Anexo 1 do presente ACORDO. Não obstante, a OCDE, após consulta ao TCU, poderá promover modificações no conteúdo do referido Anexo, durante o desenvolvimento do ESTUDO e com a finalidade de aprimorar seus resultados.
Cláusula 5 – Arbitragem
As PARTES acordam em resolver de forma amigável qualquer disputa que possa surgir entre as mesmas no que concerne ao presente ACORDO.
Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relativa à interpretação, aplicação ou desempenho do presente ACORDO que as PARTES não sejam capazes de resolver amigavelmente, incluindo a existência do ACORDO, sua validade ou rescisão, será resolvida por arbitragem final e vinculativa, em conformidade com as Regras Opcionais de Arbitragem do Tribunal Permanente de Arbitragem relativas a Organizações Internacionais e Estados, em vigor na data deste ACORDO. O árbitro será escolhido por acordo entre as PARTES ou, na falta de tal acordo dentro de três meses após o pedido de arbitragem, o árbitro será nomeado de acordo com as regras supracitadas, a pedido de qualquer das PARTES. O número de árbitros deve ser igual a um. O idioma a ser utilizado no procedimento arbitral será o inglês. O local da arbitragem será Paris, França.
Cláusula 6 – O uso de material produzido no âmbito do presente ACORDO
Os resultados do ACORDO, sob qualquer forma, inclusive o ESTUDO, serão de propriedade exclusiva da OCDE.
Sujeito aos direitos de terceiros, bem como às regras da OCDE em matéria de classificação e desclassificação de documentos, a OCDE, pelo presente, concede ao TCU os direitos patrimoniais não exclusivos licenciados para:
- Compartilhar e incluir em seu website uma versão somente para leitura de qualquer publicação produzida dentro da estrutura das atividades financiadas pela presente contribuição; e
- Copiar, utilizar e distribuir, para fins não comerciais, cópias em papel das publicações e outros produtos produzidos dentro da estrutura das atividades financiadas pela presente contribuição; O TCU deve reconhecer a propriedade da OCDE e incluir o logotipo e direitos autorais da OCDE, ou outras comunicações, conforme indicado pela OCDE.
Todas as publicações da OCDE produzidas no âmbito do ESTUDO poderão ser traduzidas para o português, sujeito à assinatura de um acordo separado.
Cláusula 7 – Idioma a vigorar no ACORDO
O ACORDO será assinado tanto em português quanto em inglês, em duas cópias para cada idioma. Em caso de discrepâncias entre as versões dos dois idiomas, prevalecerá a versão em idioma inglês.
Cláusula 8 – Disposições finais
O presente ACORDO entrará em vigor na data da última assinatura e permanecerá em vigor por 49 (quarenta e nove) meses a partir da referida data.
Todas as atividades realizadas pela OCDE estarão sujeitas aos seus próprios regulamentos, procedimentos e políticas.
Todas as atividades realizadas pelo TCU estarão sujeitas aos seus próprios regulamentos, procedimentos e políticas.
Este ACORDO pode ser modificado em consenso entre o TCU e a OCDE, formalizado por uma emenda, por escrito, na qual a data inicial de validade deve ser especificada.
Este ACORDO será rescindido se qualquer das PARTES violar qualquer das suas obrigações materiais e não corrigir tais violações dentro de 30 (trinta) dias úteis após ter sido notificada por escrito pela outra PARTE. Esse período de aviso prévio não se aplica em caso de falta de pagamento. Em caso de rescisão, os custos já incorridos ou irrevogavelmente comprometidos de boa-fé pela OCDE a partir da data da notificação por escrito acima mencionada, devem ser cobertos pela contribuição financeira devida pelo TCU à OCDE; todo o montante não gasto e não alocado deverá ser reembolsado pela OCDE ao TCU.
Xxxx XXXXX Diretor de Governança Pública e Desenvolvimento Territorial OCDE Data: Xxxxxxx X. ROTTIER Diretor Executivo Data: | Ministro Xxxxxx XXXXXX XX XXXXXXXX Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) Data: |
Testemunhas:
Ministro Xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXX Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União | Ministro Xxxx XXXXX XXXXXXXX XXXXX Ministro do Tribunal de Contas da União |
ANEXO 1
ESTUDO INTERNACIONAL DA OCDE
Melhoria das políticas e programas governamentais descentralizadas por meio de auditoria baseada em resultados
Antecedentes
O sistema federal altamente descentralizado do Brasil enfrenta fortes restrições fiscais e crescentes demandas sociais por prestação de serviços em diversas regiões, reforçando a necessidade de garantir uma maior eficiência e eficácia na execução das políticas descentralizadas. Esta eficácia e eficiência de políticas devem se manifestar não somente na gestão (pelos responsáveis por políticas públicas), mas também na sua avaliação e fiscalização.
Os Tribunais de Contas Federal, Estaduais e Municipais do Brasil estão procurando melhorar seu próprio desempenho, impacto e relevância, e procuram também construir uma fiscalização mais coordenada de políticas descentralizadas. Estes esforços têm sido demonstrados por meio de atividades em curso do Tribunal de Contas da União - TCU, do Instituto Xxx Xxxxxxx - IRB, e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). As iniciativas incluem, entre outras, a realização de auditorias coordenadas, capacitação de suas equipes técnicas e o desenvolvimento de padrões, normas e marcos para as atividades dos tribunais de contas.
Dando continuidade a atividades que tiveram início em 2011, o TCU continua buscando o auxílio técnica da OCDE para estabelecer uma fiscalização mais coerente das políticas descentralizadas, impulsionando redes de especialistas da OCDE, além de dados internacionais comparativos e principais práticas. Por meio do "Estudo Internacional da OCDE – Melhoria da Governança Pública: Boas Práticas e o Papel das Entidades Fiscalizadoras Superiores" (2013-2016), a OCDE já forneceu evidências para definir um novo papel para as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) no apoio à elaboração aprimorada de políticas. O presente estudo da OCDE dará o próximo passo lógico, ao prestar assistência técnica ao TCU e instituições selecionadas de auditoria de nível estadual (TCEs), facilitando avaliações e auditorias mais sistemáticas de políticas públicas e programas governamentais, que são fundamentais para o crescimento sustentável e inclusivo em todo o Brasil.
Em última instância, o objetivo das avaliações e auditorias com base em evidências é o de melhorar o uso de recursos públicos e garantir a entrega de resultados dos programas aos cidadãos. Além disso, no Brasil, a entrega de resultados das políticas e programas requer uma coordenação entre os governos federal e subnacionais, que compartilham a responsabilidade pela realização de objetivos das políticas públicas. Por exemplo, no setor de saúde, a Constituição Brasileira de 1998 criou o Sistema Único de Saúde (SUS) cuja implementação requer coordenação entre os governos federal, estaduais e municipais. É nesse contexto que o TCU pretende contribuir para a
execução de políticas descentralizadas, incrementando seus próprios processos para avaliações e auditorias. Este estudo se refere, especificamente, ao desenvolvimento de um modelo que o TCU possa usar para melhor avaliar a maturidade das políticas e programas descentralizados ao longo do tempo, visando os resultados. Além disso, o estudo explorará um modelo para que o TCU incorpore indicadores-chave de desempenho (ICD) no seu trabalho, com a finalidade de melhorar a consistência, enfatizar resultados, e se alinhar com as melhores práticas e normas internacionais. A OCDE desenvolverá os modelos referidos em consulta com o TCU. Para os fins deste estudo, coletivamente, os modelos denominam-se "modelos baseados em resultados".
Objetivo e alcance do estudo:
O objetivo do estudo é o de auxiliar tecnicamente o TCU no desenvolvimento do seu conhecimento e experiência para promover melhorias nas políticas e programas descentralizados, por meio de modelos a serem incorporados em avaliações e auditorias. Os auditores irão usar esses modelos para avaliar, mais consistente e sistematicamente, as políticas descentralizadas de uma forma coordenada. Este estudo tem amplas implicações, já que os desafios que as instituições de auditoria brasileiras enfrentam com relação às políticas e programas descentralizados são relevantes para outros países. Este estudo será informativo para outras entidades fiscalizadores superiores que fiscalizam as políticas e os programas descentralizados, nas quais estão envolvidos governos federal e subnacionais. Os modelos baseados em resultados incluirão os três listados abaixo:
Apoio à avaliação sistemática e consistente da maturidade de políticas e programas por meio de um Modelo de Maturidade (MM): O MM auxiliará os auditores na avaliação e promoção de melhorias das políticas e programas baseados em princípios, práticas, processos e estruturas fundamentais com mais probabilidade de garantir seu sucesso. O modelo não será focado especificamente em um setor, mas será suficientemente amplo para permitir aos auditores adequar seu uso para diferentes auditorias sobre vários temas, de acordo com as necessidades. O alcance e os aspectos específicos de cada componente do modelo de maturidade serão definidos durante o desenvolvimento do estudo (e, particularmente, por meio do marco analítico), mas podem incluir, por exemplo, planejamento, coordenação horizontal ou vertical, consulta e participação, gestão de recursos humanos e outros.
Apoio à avaliação sistemática e consistente de resultados por meio de um Modelo de Integração de Indicadores (IIM): Um modelo para a integração de ICDs no processo de auditoria, após sua identificação, seleção, avaliação e ajuste em 5 áreas de políticas públicas. O IIM fornecerá um mapa de orientação para os auditores melhorarem suas auditorias baseadas em resultados, bem como detalhes suficientes, por setor, para a seleção e aplicação de indicadores estabelecidos. Os setores específicos podem incluir saúde e educação, trabalho
e emprego, segurança pública e políticas de gestão fiscal, por exemplo. O desenvolvimento do IIM levará em consideração questões conexas que não são exclusivas do Brasil, tais como o uso de megadados (big data) por parte das instituições de auditoria ao avaliar a eficácia e eficiência dos programas.
Apoio para uma melhor coordenação no sistema nacional de auditoria (Parceria para a estratégia de implementação no âmbito do sistema nacional de auditoria): Todas as fases incluirão, fundamentalmente, o TCU, TCEs e a ATRICON, para incentivar uma melhor coordenação no âmbito do sistema nacional de auditoria. A OCDE aproveitará a presença de todos os participantes para preparar um guia separado sobre boas práticas de coordenação entre as instituições de auditoria (auditorias conjuntas, sistema de planejamento conjunto, compartilhamento de informação por meio da ATRICON, etc.), e também para fazer recomendações práticas ao TCU e aos TCEs para que elaborem uma Estratégia para a Fiscalização Coordenada de Políticas Governamentais Descentralizadas.
O desenvolvimento de todos os modelos acima detalhados deverá ter como insumo a Ferramenta de Referencial Estratégico a ser construído no ano de 2016 no âmbito de acordo assinado entre TCU e OCDE para esse fim específico.
As EFS podem usar ambos os modelos para fiscalizar políticas e programas descentralizados e criar percepções a esse respeito, com vistas a promover sua adoção pelos poderes executivos em todos os níveis de governo. Ao desenvolver estes modelos, o estudo contribuirá para o trabalho em curso no cenário internacional destinado à melhoria da coordenação entre as instituições de auditoria, e também às contribuições das EFS para a boa governança e o desenvolvimento sustentável. Este estudo considerará, particularmente, as abordagens sugeridas pelo trabalho da INTOSAI sobre Indicadores-Chave Nacionais, contribuirá para o diálogo sobre o papel das EFS no apoio ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e fornecerá instrumentos mais gerais para outras EFS e Sistemas Nacionais de Auditoria a serem aplicados na avaliação de políticas e programas complexos.
Alcance da fase piloto:
Como observado abaixo, este estudo irá incluir uma fase piloto, Fase III, para testar e refinar os modelos acima. A fase piloto irá incluir TCEs (cuja seleção e quantidade ainda serão determinadas). A OCDE apoiará a aplicação do IIM, aconselhando tecnicamente o TCU, a partir do ponto de vista da aplicação do modelo, em uma auditoria real em uma área que será pré-determinada durante a Fase I (quadro analítico). Para o piloto do MM, a OCDE apoiará a seleção e a adaptação, quando necessário, de componentes-chave (por exemplo, a maturidade de coordenação, maturidade de consulta, etc.) para aplicar na auditoria específica.
Metodologia e abordagem
O estudo incluirá consultas a especialistas e avaliação de princípios e estruturas internacionais, incluindo, por exemplo:
• Principais práticas e lições aprendidas a partir de auditorias coordenadas/conjuntas dentro e fora do Brasil
• Modelos de maturidade e sistemas de gestão de indicadores nos setores público e privado
• O trabalho da XXXXXXX (particularmente os Grupos de Trabalho sobre indicadores e sobre o Valor e Benefícios para os Cidadãos)
As consultas serão coordenadas por especialistas da OCDE que trabalham em auditoria, e incluirão especialistas da OCDE que trabalham com temas relacionados com as áreas temáticas selecionadas (educação ou saúde, por exemplo); o TCU, até cinco TCEs, a ATRICON e representantes de Poder Executivo do Brasil (incluindo, por exemplo, o Centro de Governo, os ministérios setoriais relevantes e o Instituto de Estatística). O TCU estabelecerá a parceria com os participantes do Brasil para facilitar sua presença nas discussões do estudo, alinhado com o objetivo final de melhorar a coordenação do controle externo.
Fases
Fase I – Desenvolvimento do Quadro Analítico
Quadro Analítico – Definir o alcance e a abordagem para estabelecer os modelos de fiscalização de políticas descentralizadas, e como serão preparadas as orientações, a fim de permitir sua adoção pelo TCU e pelos TCEs em conjunto (planejamento e execução conjuntos). Mais especificamente, o quadro analítico irá:
o Definir os componentes do MM, por meio da análise dos quadros e de modelos de maturidade existentes, bem como a avaliação da complexidade dos sistemas descentralizados, tendo em conta as circunstâncias únicas do Brasil.
o Definir o alcance do IIM por meio de uma avaliação das atividades e literatura existentes (indicadores da INTOSAI, exemplos de auditoria de integração dos ICD em auditorias, etc.).
o Definir o alcance do projeto simultâneo - uma melhor coordenação no sistema nacional de auditoria.
Fase II – Desenvolvimento dos modelos
1. IIM - Um modelo para uma integração e aplicação de indicadores chave de desempenho mais consistentes no processo de auditoria. O modelo estabelecerá processos para:
a. a identificação, seleção, avaliação e reajuste de ICDs relevantes, com foco nos setores selecionados, tais como saúde e educação
b. a integração de ICDs em processos de auditoria.
2. MM – um modelo sobre a maturidade dos componentes-chave que promovem uma maior eficácia e eficiência de políticas e programas (a ser definido no quadro analítico). O modelo de maturidade irá:
a. definir níveis de maturidade para cada componente (como definido no quadro analítico);
b. definir, na medida do possível, quaisquer vínculos entre os aspectos do
MM e os indicadores do IIM.
Fase III – Piloto e ajuste dos instrumentos de auditoria e guia de implementação
A fim de facilitar o piloto dos dois modelos por meio de auditoria(s) selecionada(s) pelo TCU e pelos TCEs, esta fase incluirá:
1. A identificação e a seleção de ICDs para áreas-chave, como determinado no quadro analítico (pode-se incluir duas das áreas políticas mencionadas acima); integração de ICDs em auditoria; execução da auditoria;
2. Reajuste dos modelos (IIM e MM) e revisão de qualquer orientação de apoio, por meio de consultas com os auditores e auditados sobre as lições aprendidas e de sua aplicação e os pontos fortes e fracos dos instrumentos;
3. A finalização de um guia mais amplo sobre a auditoria baseada em resultados.
Projeto paralelo - melhor coordenação no sistema nacional de auditoria (Parceria para a estratégia de implementação no âmbito do sistema nacional de auditoria)
Cronograma: para ocorrer paralelamente com as Fases I, II e III, para reunir perspectivas sobre a interação entre o TCU e os TCEs.
Objetivo: promover uma maior coordenação no sistema nacional de auditoria e documentar as boas práticas internacionais a serem consideradas no Brasil.
1. Documentar boas práticas entre as entidades federais e estaduais de auditoria. A pesquisa de antecedentes pode ter como enfoque (i) desafios entre uma melhor coordenação e colaboração entre instituições de auditoria e (ii) exemplos de boas práticas (ou seja, sistema de planejamento conjunto, estratégias e planos para ações coordenadas e complementares, padronização de métodos e ferramentas, treinamento de pessoal técnico, compartilhamento de informação, programas de intercâmbio, auditorias conjuntas
/coordenadas).
2. Disseminar boas práticas em atividades coordenadas e dar apoio técnico a entidades de auditoria do âmbito federal e estadual na identificação de lacunas entre o seu desempenho e boas práticas, e também fazer
recomendações práticas para que o TCU e os TCEs possam construir uma Estratégia para a Fiscalização Coordenada de Políticas Governamentais Descentralizadas.
Resultados para as três fases e datas previstas para a conclusão:
1 documento que explique o alcance definido para o estudo e modelos preliminares com base na Fase I (final do S2 de 2017; o documento não seria publicado uma vez que esta fase não inclui a criação de modelos ou desenvolvimento de achados).
Documento atualizado da Fase I, com modelos avançados e com aplicações em setores específicos (final do S2 de 2018);
1 relatório final que enfoque os MM e IIM, incluindo foco setorial específico (S2 de 2019, publicado).
1 guia final sobre auditoria e coordenação multinível entre as instituições de auditoria federal e estaduais, incluindo recomendações para a fiscalização coordenada de políticas governamentais descentralizadas (esboço completo até S2 de 2019).
Xxxxxx e cronograma
Três fases, ao longo de três anos, iniciando-se em janeiro de 2017
Fases | Principais atividades | 2017 | 2018 | 2019 | |||
Definição do alcance e desenvolvimento de modelos preliminares (por meio do quadro analítico) | S1 | S2 | S1 | S2 | S1 | S2 | |
Fase I | |||||||
Fase II | Consolidação de Modelos (IIM e MM) e aplicação a setores específicos | ||||||
Fase III | Piloto dos Modelos (revisão e finalização de modelo a serem realizadas no S2 de 2019) | ||||||
Projeto Paralelo | Desenvolvimento do guia de boas práticas e recomendações para uma Estratégia para Fiscalização Coordenada de Políticas de Governo Descentralizadas |
ANEXO 2
Orçamento estimado
Melhoria de políticas e programas governamentais descentralizados por meio de auditorias com foco em resultados
Categoria | Custo Total Estimado |
EUR | |
Custos com pessoal | 559,600 |
Reembolso de despesas (instalações de escritório, TI, etc.) | 69,550 |
Especialistas - honorários | 25,200 |
Custos de Missões (Equipe OCDE) | 50,604 |
Custos de Missões (Especialistas) | 38,100 |
Diversos (e .g. impressão, fotocópias, publicações) | 15,000 |
Taxa de Administração de Fundos da OCDE (5.3 %) | 42,425 |
CUSTOS TOTAIS | 800,479 |
Observação: qualquer gasto excessivo em uma categoria orçamentária específica pode ser compensado por um gasto abaixo do previsto em outra categoria orçamentária mantendo-se dentro do orçamento geral |