PARECER TÉCNICO 010/2019
PARECER TÉCNICO 010/2019
Parecer Técnico da empresa S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental (CREA RS199051), através da Responsável Técnica Engenheira Florestal Xxxxx Xxxx (CREA RS 184238), Contrato Administrativo Nº 102/2018 de 30/08/2018 firmado com Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx através da ART Nº 9836809.
Atendendo à solicitação do Município de Liberato Salzano, RS, criado pela Lei n° 4.736 de 01 de Junho
de 1964, através do Departamento Municipal de Meio Ambiente (DMMA), criado pela Lei Municipal nº 2.663, de 11 de Julho de 2008 e vinculado à Secretaria da Agricultura, criada pela Lei Municipal n° 728, de 25 de Janeiro de 1988 e considerando a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) n° 230, de 01 de Fevereiro de 2010 que qualifica o Município de Liberato Salzano para realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local, considerando o disposto no Artigo 2°, Inciso I, da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 237, de 19 de dezembro de 1997, esta atividade é passível de licenciamento ambiental e de acordo com a Resolução n° 372, 22 de fevereiro de 2018 do CONSEMA, seu licenciamento é de competência municipal.
A empresa S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental, através de sua equipe técnica foram designados a elaborar este Parecer Técnico com as características a seguir:
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ: 89.030.639/0001-23
ATIVIDADE: IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS (COM RESPECTIVAS OBRAS DE ARTE), INCLUSIVE NÃO PAVIMENTADAS
CODRAM: 3451,10
SOLICITAÇÃO: LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO
LOCALIZAÇÃO: LINHA JACINTO, ACESSO A PONTE SOBRE O RIO DA VÁRZEA, INTERIOR, LIBERATO SALZANO/RS
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S -27.4875032° W -53.1498160°
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 014/2019 DATA: 28/03/2019
PORTE: MÍNIMO POTENCIAL POLUIDOR: ALTO
Este Parecer Técnico tem como objetivo elaborar e abordar questões legais, referente aos aspectos
ambientais do empreendimento, baseado na legislação federal, estadual e municipal, garantindo assim sua correta concepção e funcionamento.
O presente laudo baseia-se única e exclusivamente na análise dos documentos constantes no processo administrativo e na Vistoria Técnica realizada no local.
1. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES
1.1 Esta Licença Prévia e de Instalação contempla única e exclusivamente a atividade de Construção de RODOVIA MUNICIPAL – Acesso a ponte sobre o Rio da Várzea, localizada na Linha Jacinto, Interior do município de Liberato Salzano – RS, com extensão de 0,03 Km, largura de 8,0 metros, e área abrangência de movimentação de solo de 2.400,00 m².
1.2 A autoridade ambiental deverá estar ciente a cerca de quaisquer problemas ambientais que venham a ocorrer na área e atividade do empreendimento;
1.3 Este documento autoriza supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração natural com presença de espécies como: Canela-guaicá (Ocotea puberulla), Camboatá-vermelho (Cupania vernalis), Unha-de- gato (Acacia bonariensis), Rabo-de-bugio (Dalbergia frutescens), Fumo bravo (Solanum mauritianum), Aroeira (Schinus terebintifolius), Cedro (Cedrella fissilis), Açoita-cavalo (Luehea divaricata), Angico vermelho (Parapiptadenia rigida), Amoreira (Morus nigra), vassouras e vegetações herbáceas.
1.4 Cópia desta Licença Prévia e de Instalação deve permanecer nos locais das obras.
1.5 No caso de qualquer alteração na atividade ou localização descritas e anexadas neste Processo deverá ser providenciado nova autorização junto ao DMMA;
1.6 Devem ser respeitadas as áreas propostas para a pavimentação de acordo com a descrição especificada no projeto técnico;
1.7 O material mineral utilizado nas obras deve ser proveniente de locais devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
1.8 O local deverá manter sinalização de segurança, principalmente nos pontos de maior tráfego e nos desvios de trânsito quando se fizerem necessários;
1.9 Os resíduos e rejeitos dos materiais utilizados na pavimentação deverão ser destinados corretamente, evitando o acumulo desses resíduos em locais impróprios e a degradação ambiental;
1.10 Não poderão ser utilizados locais próximos aos recursos hídricos, considerando o seu leito maior sazonal, para descarte de bota-foras.
1.11 Os resíduos da construção civil gerados durante a fase de construção, quando da implantação do empreendimento, devem ser gerenciados e destinados, de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002, alterada pela Resolução CONAMA 348/2004;
1.12 O Empreendedor deverá segregar identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados para a armazenagem provisória na área da empresa, observando as NBR 12.235 e NBR 11.174, da ABNT, em conformidade com o tipo de resíduo, até posterior destinação final dos mesmos;
1.13 Os níveis de ruídos gerados deverão estar de acordo com a norma NBR 10.151 da ABNT;
1.14 Fica proibida a queima, a céu aberto, de resíduos sólidos de qualquer natureza, ressalvas as situações de emergência sanitária, reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, conforme Art 19º, § 3º do Decreto Estadual 38.356/98.
1.15 Esta atividade deverá seguir o regime jurídico de conservação, proteção, regeneração e utilização estabelecidas na Lei Federal nº 11.428 de 22/12/2006, bem como no Decreto Federal nº 6.660 de 21/11/2008, que dispõem sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica;
1.16 O imóvel em questão encontra-se inserido no Bioma Mata Atlântica, portanto deve-se considerar as normas e procedimentos da Lei n° 11.428/2006 que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e o Decreto Federal nº 6.660/2008 que regulamenta os dispositivos da Lei n° 11.428/2006;
1.17 Deverão ser respeitados e preservados os limites de Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecidos na Lei Federal nº 12.651, de 25 de Maio de 2012 e nas Resoluções n° 302, de 20 de Março de 2002 e n° 303, de 20 de Março de 2002 do CONAMA;
1.18 É proibida a caça de animais da fauna silvestre, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 e Lei nº 11.520/00 – Código Estadual do Meio Ambiente, com exceção das espécies permitidas, nos locais regulamentados e nas épocas autorizadas;
1.19 Fica proibida a queima de resíduos sólidos de qualquer natureza, conforme Portaria Nº 02/84 – SSMA ressalva as situações de emergência sanitária, reconhecidas previamente pelo órgão ambiental competente;
1.20 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO é responsável em observar as condições expressas nesta LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrente da má utilização da mesma.
1.21 A Responsabilidade Técnica é do Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CREA RS 192335, através da ART nº 7708516;
1.22 A execução da obra será realizada pela empresa Traçado Construções e Serviços Ltda.
Documentos a apresentar para solicitação da Licença de Operação:
1- Requerimento solicitando a Licença de Operação; 2- Cópia da Licença Prévia e de Instalação;
3- Cópia do CNPJ do empreendedor;
4- Cópia do CNPJ da empresa executora da obra;
5- Laudo Técnico com relatório fotográfico apresentando as condições de Operação;
6- Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, aprovado pelo órgão competente; 7- ART do Técnico Responsável pela obra;
Conclui-se a partir da análise dos itens acima apresentados, que desde que executado de acordo com as especificações aqui contidas, a atividade requerida pode ser realizada em harmonia com o Meio Ambiente. As recomendações do Parecer Técnico devem constar integralmente na Licença Prévia e de Instalação.
Portanto, de acordo com as informações apresentadas e com os dados obtidos na Vistoria Técnica in loco, apresenta-se o Parecer Técnico FAVORÁVEL, para a emissão da Licença Prévia e de Instalação, em caráter precário, para a atividade em questão, respeitando todas as características presentes nos documentos apresentados no processo.
Sendo isso o que tínhamos a relatar, encerramos o presente parecer técnico. Pela S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental,
Xxxxx Xxxx Responsável Técnica
Xxxx Xxxxxxxxx CREA RS 184238 Mestre em Agronomia
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO nº 003/2019
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (DMMA), criado pela Lei Municipal nº 2.663, de 11 de Junho de 2008, vinculado a Secretaria da Agricultura, criada pela Lei Municipal n° 728, de 25 de Janeiro de 1988, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.955, de 26 de Junho de 2010, bem como de acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de Junho de 1990, e a Resolução do CONAMA nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, combinada com a Resolução do CONSEMA n° 230, de 01 de Fevereiro de 2010 que qualifica o Município de Liberato Salzano para realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local e de acordo com a Resolução do CONSEMA n° 288, de 02 de Outubro de 2014 seu licenciamento é de competência municipal EXPEDE A PRESENTE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO, em favor de:
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ: 89.030.639/0001-23
ATIVIDADE: RODOVIA MUNICIPAL CODRAM: 3451,10 LOCALIZAÇÃO: LINHA JACINTO, ACESSO A PONTE SOBRE O RIO DA VÁRZEA COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S -27.4875032° W -53.1498160°
PORTE: MÍNIMO POTENCIAL POLUIDOR: ALTO
VISTO: Parecer Técnico da empresa S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental (CREA RS199051), através da Responsável Técnica Engenheira Florestal Xxxxx Xxxx (CREA RS184238), Contrato Administrativo Nº 102/2018 de 30/08/2018 firmado com Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx através da ART Nº 9836809, manifestando-se favorável, conforme objeto condições e restrições.
OBJETO: Processo Administrativo protocolado sob n.º 066/2017 em 10/04/2017 que solicita Licença Prévia e de Instalação para atividade de Construção de RODOVIA MUNICIPAL – Acesso a ponte sobre o Rio da Várzea, localizada na Linha Jacinto, Interior do município de Liberato Salzano – RS, com responsabilidade pelo empreendimento da Prefeitura Municipal de Liberato Salzano e responsabilidade técnica pela execução da obra da empresa Traçado Construções e Serviços Ltda;
1. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES
1.1 Esta Licença Prévia e de Instalação contempla única e exclusivamente a atividade de Construção de RODOVIA MUNICIPAL – Acesso a ponte sobre o Rio da Várzea, localizada na Linha Jacinto, Interior do município de Liberato Salzano – RS, com extensão de 0,03 Km, largura de 8,0 metros, e área abrangência de movimentação de solo de 2.400,00 m².
1.2 A autoridade ambiental deverá estar ciente a cerca de quaisquer problemas ambientais que venham a ocorrer na área e atividade do empreendimento;
1.3 Este documento autoriza supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração natural com presença de espécies como: Canela-guaicá (Ocotea puberulla), Camboatá-vermelho (Cupania vernalis), Unha-de- gato (Acacia bonariensis), Rabo-de-bugio (Dalbergia frutescens), Fumo bravo (Solanum mauritianum), Aroeira (Schinus terebintifolius), Cedro (Cedrella fissilis), Açoita-cavalo (Luehea divaricata), Angico vermelho (Parapiptadenia rigida), Amoreira (Morus nigra), vassouras e vegetações herbáceas.
1.4 Cópia desta Licença Prévia e de Instalação deve permanecer nos locais das obras.
1.5 No caso de qualquer alteração na atividade ou localização descritas e anexadas neste Processo deverá ser providenciado nova autorização junto ao DMMA;
1.6 Devem ser respeitadas as áreas propostas para a pavimentação de acordo com a descrição especificada no projeto técnico;
1.7 O material mineral utilizado nas obras deve ser proveniente de locais devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
1.8 O local deverá manter sinalização de segurança, principalmente nos pontos de maior tráfego e nos desvios de trânsito quando se fizerem necessários;
1.9 Os resíduos e rejeitos dos materiais utilizados na pavimentação deverão ser destinados corretamente, evitando o acumulo desses resíduos em locais impróprios e a degradação ambiental;
1.10 Não poderão ser utilizados locais próximos aos recursos hídricos, considerando o seu leito maior sazonal, para descarte de bota-foras.
1.11 Os resíduos da construção civil gerados durante a fase de construção, quando da implantação do empreendimento, devem ser gerenciados e destinados, de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002, alterada pela Resolução CONAMA 348/2004;
1.12 O Empreendedor deverá segregar identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados para a armazenagem provisória na área da empresa, observando as NBR 12.235 e NBR 11.174, da ABNT, em conformidade com o tipo de resíduo, até posterior destinação final dos mesmos;
1.13 Os níveis de ruídos gerados deverão estar de acordo com a norma NBR 10.151 da ABNT;
1.14 Fica proibida a queima, a céu aberto, de resíduos sólidos de qualquer natureza, ressalvas as situações de emergência sanitária, reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, conforme Art 19º, § 3º do Decreto Estadual 38.356/98.
1.15 Esta atividade deverá seguir o regime jurídico de conservação, proteção, regeneração e utilização estabelecidas na Lei Federal nº 11.428 de 22/12/2006, bem como no Decreto Federal nº 6.660 de 21/11/2008, que dispõem sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica;
1.16 O imóvel em questão encontra-se inserido no Bioma Mata Atlântica, portanto deve-se considerar as normas e procedimentos da Lei n° 11.428/2006 que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e o Decreto Federal nº 6.660/2008 que regulamenta os dispositivos da Lei n° 11.428/2006;
1.17 Deverão ser respeitados e preservados os limites de Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecidos na Lei Federal nº 12.651, de 25 de Maio de 2012 e nas Resoluções n° 302, de 20 de Março de 2002 e n° 303, de 20 de Março de 2002 do CONAMA;
1.18 É proibida a caça de animais da fauna silvestre, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 e Lei nº 11.520/00 – Código Estadual do Meio Ambiente, com exceção das espécies permitidas, nos locais regulamentados e nas épocas autorizadas;
1.19 Fica proibida a queima de resíduos sólidos de qualquer natureza, conforme Portaria Nº 02/84 – SSMA ressalva as situações de emergência sanitária, reconhecidas previamente pelo órgão ambiental competente;
1.20 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO é responsável em observar as condições expressas nesta LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrente da má utilização da mesma.
1.21 A Responsabilidade Técnica é do Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CREA RS 192335, através da ART nº 7708516;
1.22 A execução da obra será realizada pela empresa Traçado Construções e Serviços Ltda.
Documentos a apresentar para solicitação da Licença de Operação:
1- Requerimento solicitando a Licença de Operação; 2- Cópia da Licença Prévia e de Instalação;
3- Cópia do CNPJ do empreendedor;
4- Cópia do CNPJ da empresa executora da obra;
5- Laudo Técnico com relatório fotográfico apresentando as condições de Operação;
6- Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, aprovado pelo órgão competente; 7- ART do Técnico Responsável pela obra;
Esta Licença Prévia e de Instalação RENOVA a LPI nº 004/2017.
Esta Licença Prévia e de Instalação é válida pelo período de 01 (um) ano, a contar da presente data;
O Departamento Municipal de Meio Ambiente poderá revogar esta Licença de Instalação caso ocorra:
- Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
- Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a emissão desta.
Xxxxxxxx Xxxxxxx – RS 29 de Março de 2019.
Cleison Copatti Gestor Ambiental