SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUPERINTENDÊNCIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/SMTTDE/2018 PARA A SELEÇÃO DE EMPRESA PARCEIRA, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, VISANDO À IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO PROGRAMA FLORIPA WIFI LIVRE
A Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital de Chamado para Seleção, destinado a empresas interessadas em executar a IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO PROGRAMA FLORIPA WIFI LIVRE, que visa
oferecer serviço de acesso gratuito à internet por meio de tecnologia WiFi em áreas públicas da cidade, conforme as condições especificadas no ANEXO 01 – Termo de Referência.
1 OBJETO
A presente chamada pública tem por objeto a implantação e a operação do Programa Floripa WiFi Livre por 05 (cinco) anos, considerando o serviço de acesso à internet gratuito por meio de tecnologia WiFi em áreas públicas da cidade, conforme as condições descritas no ANEXO 01 – Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, por meio da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação, é responsável pela efetivação da política municipal de inovação, expressa na Lei Complementar 432/2012 e no Decreto Municipal 17.097/2017. Esses dispositivos preveem a prioridade do executivo municipal na realização de ações que promoção a inclusão digital em Florianópolis, hoje considerada a 5ª cidade mais inteligente do Brasil, de acordo com o ranking Urban Systems Connected Smart Cities.
De acordo com pesquisas e notícias amplamente divulgadas na mídia regional e nacional, Florianópolis é hoje um dos principais polos de tecnologia e inovação do país, mas a cidade ainda não conta com um serviço público de acesso à internet, ação fundamental para tornar a cidade mais inteligente, com cidadãos incluídos digitalmente, com a possibilidade de acesso à internet disponibilizado gratuitamente. Portanto, existe a necessidade e a oportunidade da implantação, operação e manutenção de um serviço
de acesso à internet gratuito em espaços públicos municipais por meio de tecnologia WiFi, obedecendo às regras do Marco Civil da Internet.
Ao mesmo tempo, a Secretaria de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico precisa buscar a viabilização deste serviço fundamental para a cidade sem que isso onere os cofres públicos. Desta forma, busca a colaboração da iniciativa privada para a implantação e operação do Programa Floripa WiFi Livre.
3 DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente chamada pública está fundamentada nos seguintes dispositivos:
A) Constituição da República Federativa do Brasil;
B) Lei Federal n. 4.320/64;
C) Lei Orgânica do Município de Florianópolis;
D) Lei Complementar 422/2012;
E) Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Florianópolis - LDO;
F) Plano Plurianual do Município de Florianópolis - PPA;
G) Lei 8666/93, no que couber;
H) Xxxxxx disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito na Legislação orçamentária municipal.
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente edital não representará nenhum tipo de repasse de recursos financeiros da empresa vencedora para a Secretaria de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
4.2 O presente edital também não prevê nenhum repasse de recursos financeiros por parte da Secretaria de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para a empresa vencedora.
5 DA POSSIBILIDADE, DOCUMENTAÇÃO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Podem participar as pessoas jurídicas que atendam aos requisitos de habilitação previstos na Lei 8666/93, de acordo com o art. 27. da Lei 8666/1993.
5.2 Os interessados em participar do presente chamamento deverão - no dia 20 de novembro de 2018, às 14 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Florianópolis, situada à Rua Padre Roma, 482, Ed. Premier, 3º Andar, sala 309 - entregar, em mãos, um envelope lacrado contendo os seguintes dados no anverso do envelope:
NOME DA PROPONENTE
CHAMADA PÚBLICA 003/SMTTDE/2018
5.3 No envelope deverão estar dois volumes, encadernados, com páginas numeradas e rubricadas pelo responsável pela proponente:
VOLUME 1: A PROPOSTA (conforme roteiro descrito no ANEXO 02), devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica interessada; e
VOLUME 2: Os seguintes documentos, na ordem que segue:
I – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II – Cópia dos atos constitutivos, devidamente registrados;
III – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos ao tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF no 443, de 17 de outubro de 2014);
IV – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
V – Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF/MF) do representante legal da proponente;
VI – Declaração preenchida conforme o Apêndice II do Termo de Referência; VII – Declaração preenchida conforme o Apêndice III do Termo de Referência.
5.4 A abertura do(s) envelope(s) se dará em ato público, na sala de reuniões da Secretaria, em ato contínuo ao recebimento do(s) mesmo(s) no dia 20 de novembro de 2018. O Presidente da Comissão de Avaliação fará a leitura das propostas, em voz alta, por ordem de recebimento do envelope e elaborará ata com a(s) proposta(s), julgadas de acordo com os critérios descritos no item 6 do presente edital.
5.5 A habilitação será avaliada em ato contínuo, logo depois da elaboração da ata com as propostas, conforme item 5.4.
5.6 Cada proponente poderá definir 1 (um) representante para se manifestar em seu nome durante a sessão, podendo ser sócio da empresa ou outra pessoa nomeada por procuração.
5.6.1 No caso de sócio, deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade original com foto.
5.6.2 No caso de pessoa nomeada por procuração, deverá apresentar a procuração autenticada em cartório e documento de identidade original com foto.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 O Secretário de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico presidirá a Comissão de Avaliação, que contará ainda com o Superintendente Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Superintendente Municipal de Turismo.
6.2 As propostas serão julgadas de acordo com 2 (dois) parâmetros:
PARÂMETRO 1: Localidades adicionais às descritas no Apêndice I do ANEXO 01: 1 (um) ponto por localidade adicional.
PARÂMETRO 2: Cronograma de implantação, menor que 12 (doze) meses:
o 20 (vinte) pontos para a proposta com menor prazo;
o 15 (quinze) pontos para a proposta com o segundo menor prazo;
o 10 (dez) pontos para a proposta com o terceiro menor prazo;
o 5 (cinco) pontos para a proposta com o quarto menor prazo;
o 0 (zero) pontos para as demais propostas.
6.2.1 Propostas com cronogramas de implantação iguais receberão a mesma pontuação.
6.2.2 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, na ordem que seguem:
• Primeiro critério de desempate: quantidade de localidades adicionais às descritas no Apêndice I do ANEXO 01.
• Segundo critério de desempate: menor cronograma de implantação.
• Terceiro critério de desempate: sorteio.
7 CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PRAZO |
Publicação no site da Secretaria | 31 de outubro de 2018 |
Apresentação das propostas | 20 de novembro de 2018 |
Prazo de recurso | 28 de novembro de 2018 |
Assinatura do Termo de Cooperação, conforme minuta do ANEXO 03 | Até 14 de dezembro de 2018 |
8 DOS QUESTIONAMENTOS
Eventuais questionamentos acerca do presente edital podem ser submetidos ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data e horário da sessão de apresentação de propostas.
9 DAS SANÇÕES
As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante/contratada são as previstas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
XXXXXX XXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
ANEXOS AO EDITAL 003/SMTTDE/2018:
ANEXO 01 – Termo de Referência
ANEXO 02 – Roteiro para elaboração das propostas ANEXO 03 – Minuta de Termo de Cooperação
ANEXO 01 – Termo de Referência PROGRAMA FLORIPA WIFI LIVRE:
ACESSO A INTERNET SEM FIO EM ÁREAS PÚBLICAS
1. Motivação e objetivos
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de Inovação prevê prioridade para ações de inclusão digital;
CONSIDERANDO que Florianópolis hoje é considerada a 6ª cidade mais inteligente do Brasil, de acordo com o ranking Urban Systems Connected Smart Cities;
CONSIDERANDO que Florianópolis hoje é um dos principais polos nacionais de tecnologia e inovação;
CONSIDERANDO a possibilidade de implantação, operação e manutenção de um serviço de WIFI gratuito em espaços públicos municipais, obedecendo às regras do Marco Civil da Internet;
CONSIDERANDO o fortalecimento das ações de cultura digital do Município;
CONSIDERANDO a oportunidade de desoneração da Administração Municipal, quanto às despesas financeiras incorridas para a implantação e operação do referido programa, obtida por meio de colaboração com a iniciativa privada;
É apresentado o presente documento, cujo objetivo geral é realizar o CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de colaboração com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termo de Cooperação, para a implantação do Programa Floripa WIFI Livre, visando à instalação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por tecnologia WiFi, em localidades públicas no município de Florianópolis.
2. Sobre o Serviço oferecido
O serviço a ser oferecido pelo Parceiro é o fornecimento de internet por sistema WiFi, no Programa Floripa WiFi Livre, nas localidades definidas no Apêndice I – Localidades, a serem indicados no Termo de Cooperação, assinado entre o Parceiro e a Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (SMTTDE).
As ações previstas não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público Municipal, sendo possível, em contrapartida à proposta selecionada mediante os termos estabelecidos, a exploração de mobiliário urbano no formato totem, com tamanho máximo de 3,00 metros de altura, 1,50 metros de largura e
0,30 metros de espessura, para a veiculação de publicidade. O mobiliário urbano deverá ter a identificação do Programa Floripa WiFi Livre, e poderá exibir visual, obedecendo às diretrizes da Lei Complementar 422/2012, devendo abrigar em seu interior todos os equipamentos para a operação do serviço de WiFi.
O Parceiro também poderá explorar publicidade digital, por meio de banner digital com ou sem animação, com duração máxima de 7 (sete) segundos.
O Parceiro não poderá exibir publicidade com conteúdos relacionados a:
• Bebidas alcoólicas;
• Tabagismo;
• Produtos ou serviços não indicados para menores;
• Propaganda eleitoral;
• Anúncios cujos conteúdos violem quaisquer leis vigentes.
Para exibir publicidade relacionada à divulgação de outras Cidades ou Estados da Federação, o Parceiro deverá primeiro obter autorização expressa da SMTTDE.
O Parceiro deverá garantir:
• O cumprimento de todas as diretrizes do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
• A garantia da privacidade dos usuários e da segurança da rede.
• Velocidade mínima efetiva de conexão de 2 Mbps por usuário, tanto para download quanto para upload, para o número previsto de usuários simultâneos por localidade, descritos no Apêndice I.
• Atendimento ao mínimo previsto de usuários simultâneos por localidade, conforme o Apêndice I.
• Área de cobertura mínima de sinal, de 50% da área útil para parques e de 70% da área útil para praças e da área das calçadas de vias, podendo para tanto implantar postes com antenas adicionais.
• Limitação de tempo de conexão de cada usuário a 30 (trinta) minutos.
• Possibilidade que, passados os 30 (trinta) minutos, os usuários possam se reconectar quantas vezes quiserem, sempre respeitando este limite de tempo por conexão.
A velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos acima definidos podem ser elevados pela proponente, a seu critério. A proposta vencedora com as características ofertadas será vinculante para operação, integrando o Termo de Cooperação para todos os fins.
Caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de acessos simultâneos descritos no Apêndice I – Localidades, o Parceiro deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet,
sendo aceita a redução proporcional à velocidade de acesso, limitada à quantidade de usuários no sistema ao dobro do estimado em cada ponto.
A critério do Parceiro, o usuário adicional à sobrecarga de 100% do sistema poderá ter sua conexão negada pela rede WiFi.
O Parceiro deverá propor o cronograma de implantação das localidades, a ser aprovado pela SMTTDE, respeitando as regras definidas neste Edital de Chamamento e seus Anexos, incluindo os prazos para apresentação de plano de instalação e execução de cada localidade, conforme consta no Apêndice I – Localidades, além de outra localidades adicionais propostas pelo Parceiro.
O Parceiro deverá requisitar a cada usuário, antes de conecta-lo à internet, a realização de um cadastro e o aceite de Termo de uso, conforme as regras do Marco Civil da Internet.
Ocorrendo qualquer hipótese excepcional em que o Poder Público Municipal tenha qualquer gasto relacionado ao programa, que sejam originalmente de responsabilidade do Parceiro, este deverá ressarcir os valores à Prefeitura Municipal de Florianópolis.
3. Sobre as localidades objeto do Programa Floripa WiFi Livre
As localidades objeto deste documento são as seguintes:
a) 10 (dez) localidades obrigatórias de alto tráfego, para suportar no mínimo 500 (quinhentos) usuários simultâneos conectados;
b) 43 (quarenta e três) localidades obrigatórias de médio tráfego, para suportar no mínimo 300 (trezentos) usuários simultâneos conectados;
c) 75 (setenta e cinco) localidades opcionais de baixo tráfego, para suportar no mínimo 100 (cem) usuários simultâneos conectados.
A descrição completa de cada localidade está no Apêndice I deste documento.
As propostas submetidas a este chamamento público devem conter no mínimo essas localidades. Propostas que considerarem mais localidades terão maior competitividade.
4. Sobre a Página de aterrisagem, Cadastro de Usuários e Termo de Uso
O procedimento de conexão do usuário à rede de WiFi deve ser realizado da seguinte forma:
a) Ao selecionar o SSID da rede “FloripaWiFiLivre” (ou outro nome aprovado pela SMTTDE), o usuário será automaticamente redirecionado a uma página inicial para que possa se identificar antes de ter acesso à internet. Antes de acessar esta página o Parceiro poderá, opcionalmente, mostrar mensagem publicitária com até 7 (sete) segundos de duração.
b) A página inicial deverá ter a identificação da Prefeitura Municipal de Florianópolis, com link para o site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e os campos para preenchimento de e-mail e senha para acesso à rede internet. A página deve ter também opções para que o usuário faça o seu cadastro, conforme diretrizes do Marco Civil da Internet, bem como possa recuperar sua senha de acesso em caso de esquecimento. A página também deve conter contatos para serviço de suporte ao usuário. A marca do Parceiro pode constar no rodapé da página inicial.
c) Após o login, e antes de permitir o acesso à internet, deve ser exibida mensagem da Prefeitura Municipal de Florianópolis, com duração de até 5 (cinco) segundos.
O cadastro do usuário deve ser realizado da seguinte forma:
a) Acesso a partir da página de login, ou por meio de página da internet com esta finalidade, a ser desenvolvida pelo Parceiro.
b) Para se cadastrar, o usuário deve preencher no mínimo as seguintes informações:
• Nome Completo
• CPF
• Confirmação de e-mail
• Telefone celular
• Senha para acesso ao serviço (numérica com 4 dígitos)
• Confirmação da Senha
• Concordância expressa autorizando o envio de mensagens de e- mail ou SMS da Prefeitura Municipal de Florianópolis (valor padrão: não autorizado)
• Concordância expressa com os termos do serviço, conforme o Apêndice IV.
5. Sobre a Segurança, a Privacidade e a Neutralidade da Rede
Não é permitido realizar traffic shaping ou outros mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso da internet.
É de responsabilidade do Parceiro atentar para as garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, segundo a legislação Brasileira, notadamente a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.
Caso nova legislação entre em vigor após a assinatura do Termo de Cooperação, resultando mudança nas receitas e/ou despesas do Parceiro, não haverá, em hipótese alguma, reequilíbrio econômico-financeiro ou pagamento de contrapartida ao Parceiro por parte do Poder Público.
O parceiro deverá preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não compartilhando, em nenhuma hipótese, inclusive para uso comercial, publicitário ou estatístico. Somente poderão ser repassadas as informações de usuários, sempre observando os preceitos constitucionais e legais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais:
a) Para a Prefeitura Municipal de Florianópolis, mediante prévia solicitação da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou da Diretoria de Serviços de Governo Eletrônico, ou do Gabinete do Prefeito;
b) Para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante;
c) Para empresas terceiras contratadas pelo Parceiro para tratar e/ou armazenar dados da rede Floripa WiFi Livre. Neste caso, todas as obrigações deste Termo de Referência serão repassadas às empresas contratadas, permanecendo a responsabilidade do Parceiro.
Por informações de usuários entendem-se quaisquer dados pessoais identificáveis, ou seja, dados que ferem a privacidade do usuário. Somente é possível compartilhar estas informações de maneira agregada de modo que não seja possível identificar quem são os usuários individualmente.
O uso de informações em desacordo com este item ou com as determinações da SMTTDE implica infração gravíssima, ensejadora das sanções de multa correspondente a inexecução total do ajuste e de declaração de inidoneidade, disciplinadas no Termo de Cooperação, bem assim da sua rescisão, além de sujeitar o parceiro e seus prepostos às cominações civis e criminais aplicáveis.
6. Sobre o Armazenamento e a Disponibilização de Informações para a Prefeitura Municipal de Florianópolis
Deverão ser armazenados por todo o período de vigência do Termo de Cooperação, registro de conexão, medições básicas da rede e todas as informações de cadastro de usuários, incluindo as informações de cadastro dos usuários.
Por registro de conexão entende-se o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração, o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados.
Por medições básicas da rede entende-se:
a) Quantidade de acessos por localidade por hora, dia e mês;
b) Quantidade de usuários únicos por localidade por hora, dia e mês;
c) Tráfego de dados por localidade por hora;
d) Latência média por localidade por hora;
e) Tempo de conexão por usuário por dia por localidade.
O Parceiro deverá fornecer todas as informações armazenadas citadas neste item e qualquer informação adicional que disponha sobre a rede Floripa WiFi Livre e seus usuários para a Prefeitura Municipal de Florianópolis mensalmente em meio digital.
Caso solicitado pela SMTTDE ou por quaisquer entes por ela autorizados, o Parceiro deverá implementar e disponibilizar uma Interface de Programação de Aplicação (API), mais especificamente uma WEB API RESTful, para download das informações contidas no banco de dados usado pelo Parceiro. A API deve utilizar o protocolo HTTPS e método GET disponibilizar o download dos dados.
O acesso à API do Parceiro será feito via HTTPS com autenticação do usuário a partir de dispositivos habilitados.
Os métodos da API serão especificados pela SMTTDE e deverão ser configurados pelo Parceiro em até 30 (trinta) dias após o pedido.
7. Sobre a Identificação do Programa e dos Anúncios Publicitários
Para cada localidade descrita no Apêndice I do presente termo de referência, a proponente poderá instalar 1 único mobiliário urbano. O mobiliário urbano a ser instalado pelo Parceiro deve ter formato totem e tamanho máximo de 3,00 metros de altura, 1,50 metros de largura e 0,30 metros de espessura, para a veiculação de publicidade. O mobiliário urbano deverá ter a identificação do Programa Floripa WiFi Livre, e poderá exibir publicidade visual em ambas as faces, obedecendo às diretrizes da Lei Complementar 422/2012, devendo abrigar em seu interior todos os equipamentos para a operação do serviço de WiFi. O equipamento também poderá oferecer, opcionalmente, serviços adicionais tais como recarga para celular, informações turísticas, etc., a critério da proponente.
Nas localidades nas quais não houver viabilidade de instalação do mobiliário urbano, de acordo com a legislação vigente, ou não houver interesse por parte da proponente para a instalação do mobiliário urbano, a proponente poderá explorar publicidade visual na forma de placas anexas aos postes das antenas do serviço WiFi, com tamanho máximo de 0,50 metros de altura por 0,30 metros de largura, sendo permitida 1 placa por poste, em no máximo 2 postes por localidade.
O Parceiro também deverá instalar placas anexas aos postes das antenas do serviço WiFi, com identificação de que há sinal do programa Floripa WiFi Livre, conforme layout a ser fornecido pela SMTTDE durante a execução do projeto.
Os mobiliários e as placas mencionados neste item devem ser desenvolvidos em acordo com as normas da Lei Complementar 422/2012 e suas atualizações, e do
Decreto 13.298/2014. Antes da instalação, os mobiliários e placas devem ser expressamente aprovados pela SMTTDE. O Parceiro também deverá obter junto aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Florianópolis as licenças necessárias para a instalação desse tipo de equipamento urbano, conforme as regras do Decreto 13.298/2014.
Para a publicidade digital, o Parceiro poderá veicular peças publicitárias com até 7 (sete) segundos de duração, antes de exibir aos usuários a tela de login. A exibição de mídia digital terá recorrência máxima de uma vez a cada 30 (trinta) minutos e se limitará ao período em que o dispositivo do usuário estiver conectado à rede Floripa WiFi Livre.
O Parceiro também poderá explorar publicidade digital por meio do nome do SSID da rede WiFi em cada localidade descrita no Apêndice I do Termo de Referência. O nome do SSID deve ser previamente aprovado pela SMTTDE para cada localidade.
Os anúncios e/ou campanhas publicitárias não poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter propaganda comercial de tabaco, drogas ilícitas e/ou eleitoral, devendo ser apartidários e estar plenamente de acordo com as leis brasileiras pertinentes. A empresa anunciante deverá seguir as normas aplicáveis e é inteiramente responsável pelo conteúdo, qualidade e coerência do produto ou serviço anunciado.
Para exibir publicidade relacionada à divulgação de outras Cidades ou Estados da Federação, o Parceiro deverá primeiro obter autorização expressa da SMTTDE.
O Parceiro será inteiramente responsável pela escolha de eventuais anunciantes respondendo perante a Administração por quaisquer problemas relacionados com os anúncios veiculados.
O Parceiro deverá enviar a SMTTDE, a posteriori, em até 10 (dez) dias corridos, para conhecimento, cópia das peças publicitárias digitais veiculadas nos dispositivos dos usuários quando do momento da conexão.
A relação comercial entre o Parceiro e os anunciantes é livre, desde que respeitadas as demais condições deste item.
O Parceiro deverá reservar, livre de cobrança, espaço para a exibição de anúncios da Prefeitura Municipal de Florianópolis, logo após a realização do login por parte dos usuários. Para tanto, deverá disponibilizar acesso a sistema para que a própria equipe da Prefeitura faça a configuração dos anúncios, a partir dos seguintes parâmetros mínimos:
• Nome do anúncio/campanha;
• Upload da peça publicitária em imagem ou vídeo, com até 5 (cinco) segundos de duração;
• Data de início e data de fim da veiculação;
• Filtros para exibição do anúncio:
o A partir dos dados cadastrais:
▪ Gênero;
▪ Idade;
▪ Cidade;
▪ Bairro;
o Localização (a partir do local do ponto de acesso WiFi).
8. Sobre a Infraestrutura e Equipamentos para WiFi
No âmbito deste Termo e dos outros documentos que constituem o Edital de Chamamento, denomina-se Infraestrutura para WiFi todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:
a) Infraestrutura Elétrica – Fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, postes da rede elétrica e demais equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede. No entanto, a administração pública municipal será responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Para tanto, a Comissão Técnica de Apoio constituída pela SMTTDE fornecerá indicação dos pontos de energia em cada localidade para a elaboração do projeto de infraestrutura de energia elétrica por parte da contratada.
b) Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC) – Fios, cabos, conectores, racks, Access Points, roteadores, switches, no-breaks, wireless controllers, watch dogs, softwares, baterias, servidores, SIMET Box, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da rede.
c) Infraestrutura de Suporte – Estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a Infraestrutura de TIC. O Parceiro deverá obter junto aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Florianópolis as licenças necessárias para a instalação da infraestrutura, caso seja necessário.
O Parceiro deverá possuir equipamentos sobressalentes para pronta substituição daqueles que tecnicamente necessitem ser substituídos temporária ou permanentemente.
9. Sobre a especificação e configuração dos equipamentos
Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como, mas não exclusivamente: postes, fios, cabos, conectores, amplificadores, racks, pontos de conexão (Access Points), no-breaks, wireless controllers, watch dogs, softwares e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso.
Para que não haja comprometimento do serviço prestado decorrente de problemas elétricos na rede, bem como para proteger os equipamentos de cortes elétricos abruptos que possam danificá-los, os equipamentos deverão ser devidamente aterrados.
Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de WiFi devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicáveis.
Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.
Os equipamentos deverão ser preparados para o uso em ambientes externos (outdoor), referenciados pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 60079-1, 60079-0 e 60529.
A Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC) deverá apresentar arquitetura de sistemas compatível com as principais plataformas de dispositivos eletrônicos (computadores, celulares, tablets e afins) utilizados no país.
Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no Termo de Referência recairá sobre o Parceiro, conforme o respectivo Termo de Cooperação.
As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal dos usuários, evitando jitters e latências, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netbooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: IEEE 802.11a, 802.11g, e, 802.11n.
Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.1Q (VLAN tagging).
10. Sobre a instalação do serviço
A instalação do serviço objeto da Cooperação nas localidades definidas no respectivo Termo de Cooperação deverá seguir cronograma e plano de instalação para cada localidade individualmente, identificando o(s) respectivo(s) prazo(s) para a realização do serviço.
O cronograma de implantação, a ser apresentado como condição para a assinatura do Termo de Cooperação, deverá incluir os prazos (semanal, quinzenal,
mensal, a critério do Parceiro) para apresentação de plano de instalação e execução de cada localidade. O prazo global de implantação não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Cooperação.
O cronograma de implantação deve considerar todas as localidades previstas no Apêndice I. O Parceiro que incluir mais localidades na sua proposta terá vantagem em relação aos demais proponentes, porém deve respeitar o prazo global de implantação máximo de 12 (doze) meses.
O cronograma de implantação deve considerar os prazos necessários para a obtenção de licenças junto aos órgãos responsáveis.
O cronograma deverá ser obrigatoriamente observado nas demais etapas do objeto até a efetiva operação das localidades, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Termo de Cooperação, inclusive multas por atraso e/ou inexecução, conforme a hipótese, sem prejuízo do saneamento da situação se possível.
Casos de dificuldade ou inviabilidade técnica que prejudiquem o cronograma de implantação proposto em localidades específicas deverão ser encaminhados pelo Parceiro para julgamento pela SMTTDE, que contará com o auxílio da Comissão Técnica de Apoio designada para o presente programa. Para tanto, o parceiro deverá apresentar documentos que justifiquem o atraso na implantação ou a inviabilidade de instalação de algum ponto. A SMTTDE terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e deliberar acerca de cada caso apresentado. Caso a solicitação do parceiro seja julgada procedente, a SMTTDE poderá conceder postergação no cronograma da localidade em questão, ou a troca de localidade por outro ponto com viabilidade técnica a ser decidido em conjunto com o Parceiro.
O plano de instalação de cada localidade, a ser desenvolvido pelo parceiro, que será vinculante sob a ótica de execução do projeto, devidamente subscrito pelo responsável técnico indicado por ocasião da formalização do Termo de Cooperação, que deverá apresentar a respectiva ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA junto a entidade profissional competente, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Planta ou mapa de localidade, em escala, do local de instalação, com pontos de conexão (Access Points);
b) Área mínima de cobertura solicitada, pontos na localidade onde serão instalados os equipamentos de radiofrequência;
c) Área de cobertura de cada equipamento de radiofrequência;
d) Ponto onde se abrigarão os demais equipamentos necessários;
e) Percurso do cabeamento que interliga todos os equipamentos;
f) Percurso da interligação por rádio (“mesh” ou ponto-multiponto) dos equipamentos;
g) Percurso do cabeamento elétrico que alimenta os equipamentos, do ponto fornecido até o equipamento;
h) Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal;
i) Laudo fotográfico dos locais a serem instalados os equipamentos com indicação dos percursos programados; e,
j) Relação de equipamentos e demais materiais utilizados para instalação dos equipamentos (postes instalados, medidores de velocidade, etc.).
O plano de instalação de cada localidade deverá conter descrição técnica acerca do projeto civil e elétrico para a implementação dos pontos de acesso (Access Points).
Os planos de instalação de cada localidade poderão ser apresentados em momentos diferentes, observado o prazo máximo de 02 (dois) meses após a instalação de cada local.
O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, com justificativa formal, por mais até 15 (quinze) dias corridos, a critério da SMTTDE, desde que não comprometa os prazos estabelecidos neste instrumento, para início de operação das localidades.
A não apresentação dos planos de instalação, no prazo estipulado, implicará na penalidade de multa por inexecução total ou parcial, conforme o caso, estabelecida no Termo de Cooperação e, a critério da SMTTDE, na sua rescisão, com as consequências daí advindas.
A SMTTDE poderá aprovar ou reprovar ou solicitar correções e/ou modificações de ordem técnica no plano de instalação em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da entrega protocolada pelo Parceiro. Em caso de reprovação ou correções, o parceiro deve apresentar novo plano de instalação em até 05 (cinco) dias úteis.
O prazo para reapresentação do plano poderá ser aumentado, a critério da SMTTDE, caso seja tecnicamente necessário, por solicitação justificada.
A inobservância das modificações determinadas pela SMTTDE quando da apresentação de novo plano de instalação, sem a devida justificativa, ou sua não apresentação no prazo estipulado, corresponderá a não apresentação do plano de instalação, para fins de aplicação de penalidade de multa, bem como avaliação quanto a rescisão.
A Comissão Técnica de Apoio constituída pela SMTTDE será responsável pela avaliação/aprovação dos planos de instalação, devendo concluir seus trabalhos com observância do prazo estabelecido, sem prejuízo do posterior apoio técnico no aceite de operação.
Após a aprovação dos planos de instalação das localidades do lote respectivo, o Parceiro poderá iniciar a implantação nas localidades respectivas.
O parceiro deverá diligenciar, para fins de instalação e operação nas diversas localidades, junto aos órgãos competentes, se necessárias, a obtenção de todas as autorizações necessárias, haja vista as particularidades de cada localidade, contando, para tanto, com o apoio de SMTTDE.
Os prazos previstos neste item poderão ser prorrogados, por meio de solicitação, que deverá ser deferida pela SMTTDE, mediante apresentação de justificativa formal, que demonstre motivos de natureza excepcional ou atraso na liberação da instalação/funcionamento de equipamentos por parte dos órgãos públicos municipais e/ou de terceiros, uma vez que é obrigação do parceiro submeter os projetos à aprovação dos órgãos competentes.
Sendo necessárias adequações ao plano de instalação, em razão das características encontradas no trabalho de campo, caberá à SMTTDE aprovar as alterações mediante solicitação do parceiro devidamente justificadas.
O atraso na instalação, à exceção daquele de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Florianópolis ou de terceiros, devida e documentalmente comprovada, sujeitará o Parceiro às penalidades previstas no Termo de Cooperação.
Caso o proponente considere a disponibilização do serviço em alguma localidade inexequível do ponto de vista da infraestrutura técnica e a justificativa seja devidamente consentida pela SMTTDE, uma nova localidade poderá ser indicada. A indicação poderá ser feita pelo proponente, desde que seja no mesmo bairro daquela anteriormente indicada. A aprovação da nova localidade deverá ser feita pela SMTTDE.
O Parceiro será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
Entende-se por poste primário ou ponto de conexão elétrica inicial subterrâneo, a estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).
O Parceiro poderá solicitar apoio à SMTTDE para instalação de itens previstos neste Termo de Referência.
O Parceiro será responsável por todos os postes necessários, sendo de responsabilidade do mesmo a instalação, custo e manutenção da solução de distribuição de energia para os equipamentos utilizados no sistema, além de interface com órgãos competentes e aprovações, assim como recolhimentos de ARTs.
O Parceiro fica inteiramente responsável pelos postes, não cabendo à Prefeitura Municipal de Florianópolis qualquer responsabilidade pelos mesmos.
O Parceiro poderá prever o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes, para instalação dos equipamentos, sendo sua responsabilidade requerer a quem de direito, autorização para uso e realização das obras necessárias.
Poderá a SMTTDE apoiar às solicitações feitas aos órgãos municipais e de outras esferas de governo para assegurar exclusivamente o bom funcionamento do sistema.
A infraestrutura física da Prefeitura de Florianópolis, tanto da administração direta com a indireta, poderá ser aproveitada pelo Parceiro, condicionando à aprovação de SMTTDE e/ou do órgão que administre a localidade.
O Parceiro deverá preservar as características originais do local, independente de ter realizado obras civis na localidade, respeitando todas as restrições legais de locais tombados, ou qualquer outra determinação legal.
Caso o parceiro decida pela solução de conexão que contenha balanceador de carga para contemplar mais de uma localidade, com o mesmo link de acesso à internet, a conexão do link deverá possuir velocidade compatível à soma do número mínimo de usuários permitidos em cada uma das localidades.
O Parceiro deverá protocolar na SMTTDE comunicação formal - como condição a efetiva operação - da conclusão das obras e serviços e a consequente possibilidade de início de operação em cada local, declarando sua correspondência com o plano de instalação previamente aprovado, comprovando terem sido atendidas todas as condições para uso público.
Encerrada a etapa de instalação dos serviços e comunicado o fato a SMTTDE, o Parceiro poderá dar início a operação do serviço estando ciente de que SMTTDE poderá visitar a localidade a qualquer momento e exigir alterações caso sejam encontradas inconformidades com o Plano de Instalação ou de qualquer natureza.
Após a primeira visita de fiscalização, a SMTTDE deverá emitir um parecer de conformidade e enviá-lo ao Parceiro em até 60 (sessenta) dias.
Caso seja identificada qualquer inconformidade o Parceiro terá até 10 (dez) dias úteis para efetuar as correções, salvo se identificada situação que enseje atendimento urgente, por colocar em risco a segurança de pessoas ou coisas, cuja solução deverá ser adotada de forma imediata, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades conforme o Termo de Cooperação.
O parceiro será o único responsável pela realização dos serviços descritos neste Termo de Referência e no respectivo Termo de Cooperação, bem como por
quaisquer danos causados à Administração Pública e a terceiros em decorrência da parceria, contando necessariamente com responsáveis técnicos devidamente inscritos na entidade profissional competente, na conformidade da legislação pertinente.
11. Sobre a fiscalização e avaliação do serviço
A fiscalização técnica do serviço ficará a cargo da Prefeitura de Florianópolis, por meio da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, diretamente ou com auxílio de terceiros contratados para este fim.
O Parceiro deverá implementar solução para fiscalização remota de rede a ser utilizada durante o prazo de vigência do Termo de Cooperação.
A solução de fiscalização da rede deverá minimamente fornecer os seguintes itens online: pontos de conexão (Access Points) ativos, pontos de conexão inativos, quantidade de usuários por ponto de conexão, quantidade de usuários totais em cada localidade, capacidade de listar e classificar clientes conectados e fornecer dados como IP, quantidade de dados trafegados em download e upload por cliente, quantidade de dados trafegados em download e upload por localidade, tempo de conexão por cliente, representação gráfica de quantidade de usuários conectados e banda utilizada em intervalos customizados pela SMTTDE.
O Parceiro deverá disponibilizar a SMTTDE o acesso ao sistema de gerenciamento, em modo leitura. O link para acesso a esta solução também deverá ser fornecido pelo parceiro, devendo ser o mesmo que o parceiro usará para ter acesso à solução de autenticação e registro de usuários, caso esta seja instalada de modo centralizado, por decisão de SMTTDE.
A solução de gerenciamento da rede deverá permitir a formulação de relatórios de todos os itens disponíveis da solução pelo período do Termo de Cooperação.
A solução de gerenciamento de redes deve explorar ao máximo as possibilidades de acesso remoto, a fim de minimizar a necessidade presencial de técnicos in loco, para que possa ser feito o aferimento de dados do sistema, bem como propiciar configurações e correções do sistema emanados de uma central de controle.
Com finalidade de gestão da cooperação, são responsabilidades do parceiro:
• Disponibilizar acesso de leitura, via SNMP, a todos os ativos que fazem parte da solução e possibilitar o envio de TRAPs SNMP.
• A implementação do SNMP deve ser compatível com a versão v.2C do protocolo SNMP.
• Fornecer acesso ICMP (ping) a todos os ativos que fazem parte da solução.
• Fornecer a MIB de todos os ativos que fazem parte da solução.
O Parceiro deverá fornecer à SMTTDE os relatórios digitais e impressos descritos nos itens abaixo até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês aferido, estando o Parceiro sujeito às penalidades previstas no Termo de Cooperação em caso de atraso dos mesmos.
a) Relatório Estatístico – Em formato de planilha, contendo as seguintes informações:
i. tabela com registro de quantidade de conexão por mês para cada localidade;
ii. números mínimo, médio e máximo de conexões simultâneas por dia por localidade;
iii. tempo médio de sessão por usuário por dia para cada localidade.
b) Relatório de Desempenho – Contendo as seguintes informações:
i. Disponibilidade total, aferida e justificada;
ii. Percentual de disponibilidade para fins de medição de Nível de Serviço (SLA);
iii. Velocidade média;
iv. Latência média;
v. Perda de pacotes.
c) Relatório Descritivo Geral – Contendo as seguintes informações:
i. Justificativas para abono de SLA por indisponibilidade ou desempenho;
ii. Resumo de manutenções corretivas e preventivas;
iii. Movimentações, inclusão ou remoção de equipamentos;
iv. Cronograma de vistorias e relatórios gerados.
A qualquer tempo, a SMTTDE poderá solicitar relatórios adicionais, desde que compatíveis com este Termo de Referência.
12. Sobre os níveis de serviço
A gestão dos níveis de serviço será realizada para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste edital.
As medições de cada localidade serão feitas pela SMTTDE através da fiscalização in loco e/ou por meio da solução de fiscalização remota a ser disponibilizada pelo Parceiro.
Os níveis de serviço serão mensurados em dois grupos: Disponibilidade e Desempenho.
O índice de disponibilidade do serviço será avaliado de forma mensal, e deverá ser superior a 96%.
As medições de desempenho do serviço serão feitas de duas formas: Latência da rede (por ICMP) e velocidade de internet por sessão.
A latência média mensal, medida em relação ao gateway de cada localidade, não deve ser superior a 10 (dez) ms (milissegundos).
A velocidade média de internet por sessão, apurada mensalmente, não poderá ser inferior a 1 Mbps.
O início das medições se dará após a entrega de cada localidade, a partir do aceite expresso (homologação) expresso da SMTTDE.
A indisponibilidade causada por furto ou vandalismo será considerada justificativa plausível para o não cumprimento dos níveis de serviços (SLA) em locais específicos. As ocorrências deverão ser comprovadas mediante apresentação de Boletim de Ocorrência (BO). Caso uma mesma localidade seja objeto de ocorrências de furto ou vandalismo em um período de 3 (três) meses, o Parceiro poderá submeter à Comissão Técnica de Apoio constituída pela SMTTDE a reavaliação da viabilidade do local como ponto de acesso gratuito ao serviço de WiFi. A Comissão poderá, em conjunto com o Parceiro, decidir por solicitar segurança específica para local, mover o serviço para outra localidade, ou até mesmo desativar o serviço na localidade em questão.
A indisponibilidade causada por falha nos serviços de fornecimento de energia elétrica por tempo superior a 30 (trinta) minutos será considerada justificativa plausível para o não cumprimento dos níveis de serviços (SLA) em locais específicos. As ocorrências deverão ser comprovadas mediante apresentação de protocolo de reclamação junto à concessionária de distribuição de energia elétrica, contendo o tempo total de falta de energia e o local, para desconto no cálculo do SLA em cada ponto do serviço.
A indisponibilidade causada por manutenções pré-agendadas pelo Parceiro em locais específicos, desde que notificadas à SMTTDE com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, poderá ser descontada do cálculo do SLA.
A medição dos níveis de serviço estabelecidos se dará, por localidade operada, concomitantemente com sua prestação e a avaliação será consolidada mensalmente, sendo que nas unidades abaixo dos padrões estabelecidos, o parceiro estará sujeito às multas a seguir:
a) No caso da disponibilidade ser igual ou inferior a 50%, na medição mensal, considerar-se-á que o serviço não foi prestado, sendo a multa mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por localidade;
b) No caso da disponibilidade ser menor que 96% e maior que 50%, na medição mensal, o parceiro será advertido, sendo que na terceira reincidência seguida incidirá multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por localidade;
c) Em caso de latência acima de 10 (dez) ms e menor que 60 (sessenta) ms, na medição mensal, o parceiro será advertido, sendo que na terceira reincidência seguida incidirá multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por localidade.
13. Sobre o Suporte e o Treinamento
O Parceiro deverá ministrar capacitação na ferramenta de fiscalização remota da rede para pessoas indicadas pela SMTTDE, com carga horária não inferior a 4 (quatro) horas conforme cronograma definido entre as partes, dentro do município de Florianópolis.
O Parceiro deverá disponibilizar atendimento por telefone e e-mail para a SMTTDE com disponibilidade em horário comercial.
O Parceiro deverá nomear gerente(es) ou responsável pelo sistema, para fins de comunicação com SMTTDE.
O Parceiro é responsável por todas as providências técnicas, estruturais e regulatórias necessárias à qualidade do sinal, e demais condições de entrega dos serviços aos usuários, de modo a atingir todos os níveis de serviço, especificados neste documento.
O Parceiro também deve disponibilizar serviço de suporte aos usuários da rede Floripa WiFi Livre, diariamente, das 9h às 20h. O suporte deverá ser feito por meio digital (e-mail ou chat), sem prejuízo de outros meios que o Parceiro desejar oferecer.
14. Condições de participação no chamamento público para a contratação
Poderão participar do Chamamento Público pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com filial ou sede no país, autorizadas a funcionar no Brasil, legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto. Os proponentes estrangeiros deverão ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. Também será permitia a participação de pessoas jurídicas no regime de consórcio.
As pessoas jurídicas deverão, obrigatoriamente, declarar que possuem a seguinte qualificação técnica:
• Declaração de que possui em seu quadro permanente, ou que assegurará a contratação caso sua proposta seja declarada vencedora, de profissional competente para os serviços requeridos que será o responsável técnico pelos projetos, obras e/ou serviços necessários para implantação dos acessos do projeto e do serviço de WiFi, o qual deverá ter vinculo exclusivamente com a pessoa jurídica proponente, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade daí decorrente, conforme o modelo disponível no Apêndice II; e,
• Declaração de que disporá de todo o pessoal técnico e equipamentos necessários para a implantação dos acessos do projeto e serviços de WiFi, além de toda infraestrutura de gestão, englobando também equipe técnica e equipamentos, para a execução da manutenção preventiva e corretiva necessária para responder ao sistema proposto, caso sua proposta seja declarada vencedora, conforme o modelo disponível no Apêndice III.
15. Itens a serem considerados na Proposta técnica das pessoas jurídicas participantes
As propostas técnicas devem considerar as seguintes diretrizes principais para o programa Floripa WiFi Livre:
• Validade de 60 (sessenta) dias;
• Prestação de serviços durante o prazo de 5 (cinco) anos.
16. Critérios de julgamento das propostas
A habilitação técnica das propostas considerará a observância de todas as condições e parâmetros técnicos descritos neste Termo de Referência.
As propostas habilitadas serão julgadas de acordo com os seguintes parâmetros:
• Localidades adicionais às descritas no Apêndice I: 1 (um) ponto por localidade adicional.
• Cronograma de implantação, menor que 12 (doze) meses:
o 20 (vinte) pontos para a proposta com menor prazo;
o 15 (quinze) pontos para a proposta com o segundo menor prazo;
o 10 (dez) pontos para a proposta com o terceiro menor prazo;
o 5 (cinco) pontos para a proposta com o quarto menor prazo;
o 0 (zero) pontos para as demais propostas.
Observação: propostas com cronogramas de implantação iguais receberão a mesma pontuação.
Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, na ordem que seguem:
• Primeiro critério de desempate: quantidade de localidades adicionais às descritas no Apêndice I.
• Segundo critério de desempate: menor cronograma de implantação.
• Terceiro critério de desempate: sorteio.
Apêndice I – Localidades
1. Localidades de alto tráfego
As localidades aqui descritas devem suportar no mínimo 500 (quinhentos) usuários simultâneos.
n. | Nome da localidade | Latitude | Longitude | Endereço |
1 | Parque de Coqueiros | -27.6015799 | -48.5767304 | X. Xxx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
2 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx | -00.000000 | -48.557041 | Xx. Xxxx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX |
3 | Av. Beiramar Norte – entre o Trapiche e o Mirante | -27.586569 | -48.553119 | Xx. Xxxx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX |
4 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx | -00.000000 | -48.549946 | Xx. Xxxx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX |
5 | Av. Beiramar Norte – Koxixos | -27.573227 | -48.539647 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX. 00000-000 |
6 | Praça XV de novembro | -27.597774 | -48.549535 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
7 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | -00.000000 | -48.552137 | Av. Xxxxx Xxxxxx, Centro, Florianópolis – SC |
8 | Mercado Público Florianópolis | -27.597291 | -48.552814 | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
0 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | -00.000000 | -48.549418 | X. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC |
10 | Av. Beiramar do Estreito – Parquinho infantil e academia ao ar livre | -27.583045 | -48.577581 | Xx. Xxxxxxx X. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC |
2. Localidades de médio tráfego
As localidades aqui descritas devem suportar no mínimo 300 (trezentos) usuários simultâneos.
n. | Nome da localidade | Latitude | Longitude | Endereço |
1 | Parque da Luz | -27.592407 | -48.560654 | X. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
2 | Praia de Jurerê - Beach Village | -27.439395 | -48.489645 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
3 | Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx | -00.000000 | -48.486189 | X. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
4 | Praia de Jurerê Internacional - Donna | -27.435102 | -48.508864 | Xx. xxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
5 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xx Xxxxxx | -00.000000 | -48.504982 | Xx. xxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
6 | Praia de Jurerê Internacional - Café de la Musique | -27.437522 | -48.499634 | Xx. xxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxx 0X - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
7 | Praia de Jurerê Internacional - Acqua | -00.000000 | -00.000000 | X. xxx Xxxxx, X/x - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
8 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx | -00.000000 | -48.467177 | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
9 | Praia de Canasvieiras - Canasvieiras Hotel | -00.000000 | -00.000000 | X. Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
10 | Praia de Canasvieiras - Trapiche | -27.425670 | -48.450174 | Canasvieiras, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
11 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxx xx Xxx | -00.000000 | -48.431311 | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
12 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | -00.000000 | -48.425810 | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
13 | Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxx | -00.000000 | -48.433791 | R. Deputado Xxxxxxxx Xxxxxx, Ponta das Canas, Florianópolis – XX |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | -27.145984 | -48.480866 | X. Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
15 | Praia Brava | -00.000000 | -00.000000 | X. Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
16 | Praia dos Ingleses – Hotel Lexus | -27.439560 | -48.388410 | Xxxx. Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
17 | Xxxxx xxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx Xxxxx | -00.000000 | -48.397984 | X. xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
18 | Praia dos Ingleses - Centrinho dos Ingleses | -27.436196 | -48.392734 | Xxxx. Xxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
19 | Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx | -00.000000 | -48.424939 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000000 |
20 | Praia Mole – Barraco da Mole | -27.602723 | -48.433562 | Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
21 | Praia da Joaquina | -27.628739 | -48.447879 | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
22 | Praia do Campeche - saída da Av. Pequeno Príncipe | -27.689436 | -48.482276 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
23 | Praça dos Bombeiros | -27.592749 | -48.546550 | X. Xxxx. xx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000- 400 |
00 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | -00.000000 | -48.519260 | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
25 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | -00.000000 | -48.466217 | X. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
26 | UPA Sul da Ilha | -27.666445 | -48.504016 | Xxx XX 000, 000 - Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000- 700 |
27 | UPA Norte da Ilha | -00.000000 | -00.000000 | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
28 | Policlínica Centro | -00.000000 | -00.000000 | Xx. Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000- 200 |
29 | Policlínica Continente | -27.590680 | -48.579927 | X. Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
30 | Policlínica Norte | -00.000000 | -00.000000 | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
31 | Policlínica Sul | -27.666445 | -48.504016 | Xxx XX 000, 000 - Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000- 700 |
32 | Av. Beiramar Continental - Parquinho infantil e academia ao ar livre | -27.585967 | -48.577530 | Xx. Xxxxxxx X. Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX 00000-000 |
33 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx esquina com R. Trajano | -27.597000 | -48.551027 | R. Xxxxxx Xxxxxxx, 90 – Centro, Xxxxxxxxxxxxx – XX 00000- 000, (Loja Vivo) |
34 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx esquina com R. Deodoro | -27.596699 | -48.551769 | Em frente à Loja Magazine Luiza, X. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX 00000-000 |
35 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx esquina com X. Xxxxxxxx Xxxxxx | -00.000000 | -48.552497 | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000-000 – Centro, Florianópolis – SC 88010-030 (Caixa Econômica Federal – ARS Centro Comercial) |
36 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx esquina com X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | -00.000000 | -48.553322 | Em Frente ao Prédio do INSS, X. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX 00000-000 |
37 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx Xxx XXX | -00.000000 | -48.554072 | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
38 | Rua Conselheiro Mafra esquina com X. Xxxxxxxx Xxxxxx | -00.000000 | -48.552953 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
39 | Rua Conselheiro Mafra esquina com X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | -00.000000 | -48.553761 | X. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000- 101 |
40 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xxxxxxx xxx X. 0 xx Xxxxxxxx | -00.000000 | -48.554659 | X. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000- 101 |
41 | Rua Tiradentes esquina com Rua Xxxxx Xxxxxxx | -27.598933 | -48.549002 | X. Xxxxx Xxxxxxx,Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
42 | Jardim Botânico | -27.579085 | -48.508587 | Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000-000 – Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
43 | Skate Xxxxxx xx Xxxxxxxx | -00.000000 | -48.524867 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
3. Localidades de baixo tráfego
As localidades aqui descritas devem suportar no mínimo 100 (cem) usuários simultâneos.
n. | Nome da localidade | Latitude | Longitude | Endereço |
1 | Centro de saúde - Abraão | -27.603662 | -48.595978 | X. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
2 | Centro de saúde - Agronômica | -27.574637 | -48.536926 | X. Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000- 300 |
3 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxx Xxxxxxxx | -00.000000 | -48.533667 | Lote 3 400, X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
4 | Centro de saúde - Armação | -27.752719 | -48.510142 | Xxxxxxx XX-000, 0000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
5 | Centro de saúde - Balneário | -27.579517 | -48.583530 | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
6 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxx xx Xxxxx | -00.000000 | -48.433458 | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
7 | Centro de saúde - Cachoeira do Bom Jesus | -27.421565 | -48.433295 | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
8 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxx | -00.000000 | -48.564054 | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00000 - Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
9 | Centro de saúde - Campeche | -27.681133 | -48.493839 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
10 | Centro de saúde - Canasvieiras | -27.451888 | -48.456392 | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
11 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxx xx Xxxxx | -00.000000 | -48.470351 | X. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
12 | Centro de saúde - Capoeiras | -27.597052 | -48.597228 | X. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
13 | Centro de saúde - Carianos | -27.668630 | -48.535845 | X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
14 | Centro de saúde - Centro | -27.592530 | -48.557124 | Xx. Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
15 | Centro de saúde - Coloninha | -27.590388 | -48.591757 | Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
16 | Centro de saúde - Coqueiros | -27.602949 | -48.575756 | Xx. Xxx. Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
17 | Centro de saúde - Córrego Grande | -27.600913 | -48.503626 | X. Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
18 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxx xx Xxxxx | -00.000000 | -48.470377 | X. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
19 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | -00.000000 | -48.522713 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
20 | Centro de saúde - Estreito | -27.585430 | -48.582776 | Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
21 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx | -00.000000 | -48.502842 | Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
22 | Centro de saúde - Ingleses | -00.000000 | -00.000000 | Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
23 | Centro de saúde - Itacorubi | -27.584644 | -48.498277 | 102, Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
24 | Centro de saúde - Jardim Atlântico | -27.579385 | -48.598227 | X. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
25 | Centro de saúde - Xxxx Xxxxx | -27.561753 | -48.513398 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
26 | Centro de saúde - Jurerê | -00.000000 | -00.000000 | X. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
27 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxxx | -00.000000 | -48.470377 | X. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
28 | Centro de saúde - Monte Cristo | -27.591287 | -48.598917 | X. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
29 | Centro de saúde - Monte Serrat | -27.595371 | -48.540036 | X. Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
30 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxx xxx Xxxxxx | -00.000000 | -48.507468 | XX-000, 0000 - Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
31 | Centro de saúde - Novo Continente | -27.598264 | -48.579363 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
32 | Centro de saúde - Pantanal | -27.607864 | -48.520082 | X. Xxx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
33 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxxxx xx Xxx | -00.000000 | -48.507418 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxxxxxx - XX |
34 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxx xxx Xxxxx | -00.000000 | -48.427794 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
35 | Centro de saúde - Prainha | -00.000000 | -00.000000 | X. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000- 200 |
36 | Centro de saúde - Ratones | -27.505580 | -48.471090 | Xxxx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
37 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxx | -00.000000 | -48.563121 | Xxx Xxxx Xxxx X'Xxxxx, x/x - Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx - XX |
38 | Centro de saúde - Rio Tavares | -27.665029 | -48.502842 | X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
39 | Centro de saúde - Rio Vermelho | -27.490626 | -48.419467 | Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
40 | Centro de saúde - Saco dos Limões | -00.000000 | -00.000000 | X. Xxxx Xxxxx, 00000-000 - Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
41 | Centro de saúde - Saco Grande | -27.552630 | -48.496204 | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, X/x - Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
42 | Centro de saúde - Santinho | -27.439822 | -48.388469 | Xxxx. Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
43 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | -00.000000 | -48.515056 | X. Xxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
44 | Centro de saúde - Sapé | -27.586716 | -48.599248 | Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
45 | Centro de saúde - Tapera | -27.687083 | -48.564407 | X. xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
46 | Centro de saúde - Trindade | -27.585678 | -48.522473 | X. Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
47 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx | -00.000000 | -48.444292 | Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
48 | Centro de saúde - Vargem Pequena | -27.475203 | -48.460328 | Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
49 | Xxxxxx xx xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx | -00.000000 | -48.585278 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
50 | Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx | -00.000000 | -48.436843 | XX 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxx | -00.000000 | -48.481369 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx- XX000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
52 | Mirante do Morro da Cruz | -27.588399 | -48.533778 | Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
53 | Parque linear do Córrego Grande | -27.602857 | -48.503728 | X. Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
00 | Xxxxx xxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx) | -00.000000 | -48.552320 | X. Xxxxxxxx, 0000-0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
55 | Praça Governador Xxxxx Xxxxx | -27.581223 | -48.544092 | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxxx, XX |
56 | Praça Nossa Senhora de Fátima | -27.587820 | -48.580590 | X. Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
57 | Xxxxx xx Xxxxxx (Xxx xx Xxxxx) | -00.000000 | -48.568861 | Xxx xx Xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx XX - XXX 00000-000 |
58 | Pracinha da Tapera | -27.687284 | -48.5642095 | Xxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 |
59 | Av. das Rendeiras - em frente ao posto da Polícia Militar | -27.608131 | -48.454787 | Xx. xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
60 | Xx. xxx Xxxxxxxxx - xx xxxxxx x Xxxx xx Xxxx | -00.000000 | -48.452767 | Xx. xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
61 | Av. das Rendeiras - em frente ao Restaurante Boka’s | -27.609564 | -48.447135 | Xx. xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
62 | Praça Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (final da Av. das Rendeiras) | -27.609196 | -48.441910 | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX |
63 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxxxx Xxx | -00.000000 | -48.569135 | Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX00000-000 |
64 | Av. Xxxxxxxx Xxx esquina com Rua Xxxxx Xxxxxxx | -27.598215 | -48.548094 | Xx. Xxxxxxxx Xxx / X. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
65 | Av. Xxxxxxxx Xxx esquina com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | -00.000000 | -48.547490 | Xx. Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
66 | Av. Xxxxxxxx Xxx esquina com Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | -00.000000 | -48.546527 | Xx. Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
67 | Av. Xxxxxxxx Xxx esquina com Rua Xxxx Xxxxxxx | -27.595707 | -48.545139 | Av. Xxxxxxxx Xxx esquina com Xxx Xxxx Xxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | -00.000000 | -48.544840 | Xx. Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
69 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | -00.000000 | -48.548740 | R. Arcipreste Paiva – Centro, Florianópolis – SC, 88010- 301 |
70 | Biblioteca Pública Municipal Professor Xxxxxxxxx Xxxxx | -27.591618 | -48.586969 | X. Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
71 | Horto Florestal Bosque Xxxxx Xxxxxxxx (Estreito) | -00.000000 | -00.000000 | Canto, Xxxxxxxxxxxxx – XX 00000-000 |
72 | Av. prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Pista de Skate em frente ao Shopping Iguatemi | -27.590200 | -48.516714 | Trinda Time's, 3897, Xx. Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
73 | Praça Xxxxx Xxxxxxx (Saco dos Limões) | -27.608433 | -48.537498 | X. Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
74 | Rua Des. Xxxxx Xxxxx esquina com X. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | -27.616701 | -48.592344 | R. Des. Xxxxx Xxxxx, Coqueiros, Florianópolis – SC, 88080- 701 |
75 | Rua Des. Xxxxx Xxxxx esquina com X. Xxx. Xxxxx (Xxxxxx xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx) | -00.000000 | -48.5885369 | X. Xxx. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – XX, 00000-000 |
Apêndice II – Modelo de declaração de responsabilidade técnica
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A ..................................................................................................., inscrita no CNPJ n.
..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
..............................................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade n..........................................e do CPF n ,
DECLARA, para os devidos fins do disposto no edital de chamamento público 003/SMTTDE/2018, que possui em seu quadro permanente, ou que assegurará a contratação caso sua proposta seja declarada vencedora, de profissional competente para os serviços requeridos que será o responsável técnico pelos projetos, obras e/ou serviços necessários para implantação dos acessos do projeto e do serviço de WiFi, o qual deverá ter vinculo exclusivamente com a pessoa jurídica proponente, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade daí decorrente.
Florianópolis, ......... de ............................... de ............
Identificação e Assinatura do Responsável Legal Obs.: A declaração deve ser impressa em papel timbrado do declarante
Apêndice III – Modelo de declaração de que disporá de todo o pessoal técnico e equipamentos necessários
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO E DE EQUIPAMENTOS
A ..................................................................................................., inscrita no CNPJ n.
..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
..............................................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade n..........................................e do CPF n ,
DECLARA, para os devidos fins do disposto no edital de chamamento público 003/SMTTDE/2018, que disporá de todo o pessoal técnico e equipamentos necessários para a implantação dos acessos do projeto e serviços de WiFi, além de toda infraestrutura de gestão, englobando também equipe técnica e equipamentos, para a execução da manutenção preventiva e corretiva necessária para responder ao sistema proposto.
Florianópolis, ......... de ............................... de ............
Identificação e Assinatura do Responsável Legal Obs.: A declaração deve ser impressa em papel timbrado do declarante
Apêndice IV – Termo de Serviço
Termo de uso para o acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas do município de Florianópolis, em consonância com o Programa Floripa WiFi Livre.
1. Objeto
1.1. O objeto deste termo é o oferecimento de acesso gratuito à internet pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (doravante denominada SMTTDE) e (nome do
parceiro) aos munícipes.
2. Condições Gerais de Acesso
2.1. O acesso é gratuito e com limite de 30 (trinta) minutos por sessão, não havendo limite para reconexões.
2.2. O acesso estará disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo final de semana e feriado, salvo interrupções necessárias por manutenção no sistema e falhas na operação da empresa fornecedora de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviço de internet.
3. Forma de Cadastro do Usuário e Utilização
3.1. A partir da aceitação deste Termo, o usuário adquire o direito de obter acesso gratuito à internet por meio do Programa Floripa WiFi Livre.
3.2. Para acessar o serviço o usuário deverá preencher um cadastro onde deve informar Nome Completo, CPF, E-mail, senha de acesso e número do telefone celular.
3.2.1. Caso sejam solicitados outros dados de cadastro, além dos acima indicados, seu preenchimento será opcional por parte do usuário, não sendo condição necessária à conexão ao serviço de internet.
4. Direitos do Usuário
4.1. Ter acesso à internet gratuita nos termos descritos neste Termo.
4.2. Ter preservado o caráter confidencial das suas informações, respeitadas as condições constitucionais, contratuais e legais de quebra de sigilo de telecomunicação, regrados pela Lei n° 12.965/14, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
5. Obrigações do Usuário
5.1. O usuário compromete-se a NÃO:
a) Apresentar informações falsas no cadastro;
b) Utilizar o acesso para fins ilegais;
c) Utilizar informações de terceiros para cadastro;
d) Transmitir arquivos contendo vírus;
e) Obter software ou informação de qualquer natureza sem respectivas licenças e/ou autorizações;
f) Divulgar ou acessar fotos ou textos contendo apologia ou incitação de crime ou racismo;
g) Divulgar ou acessar fotos ou textos eróticos ou pornográficos.
6. Da Suspensão do Uso
6.1. Todo usuário do Programa Floripa WiFi Livre que, por alguma razão, desrespeitar as condições de uso do item 5.1., poderá ter acesso suspenso à rede por tempo indeterminado.
7. Uso de informações de usuários
7.1. O (nome do parceiro) preservará o caráter confidencial das informações dos
usuários, podendo utilizá-las para fins de direcionamento publicitário, porém não as cedendo ou comercializando de maneira individualizada, ou seja, com possibilidade de identificação pessoal de usuário, em hipótese alguma, inclusive para uso publicitário ou estatístico ou comercial.
7.1.1. Os dados do usuário, sempre observando os preceitos constitucionais e legais, atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais,
I) Serão repassados:
a) Para a SMTTDE quando solicitados;
b) Para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante;
II) Poderão ser repassados:
a) Prefeitura da Cidade de Florianópolis, mediante prévia solicitação da SMTTDE;
b) Para empresas terceiras contratadas pelo Parceiro para tratar e/ou armazenar dados da rede Floripa WiFi Livre, que deverão também se obrigar a não cedê-los ou comercializá-los de maneira individualizada, permanecendo a responsabilidade do parceiro para todos os fins.
7.2. Por informações de usuários entendem-se quaisquer dados pessoais identificáveis, ou seja, dados relativos à privacidade do usuário.
7.2.1. O Parceiro somente poderá compartilhar informações de maneira genérica, ou seja, sem identificar quem são os usuários relacionados a tais informações, individualmente considerados.
8. Foro
8.1. As Partes elegem o foro de Florianópolis como o competente para dirimir quaisquer eventuais questionamentos decorrentes da aplicação do presente Termo.
ANEXO 02 – Xxxxxxx para a elaboração da proposta
1 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Apresentar os dados de identificação da empresa, bem como dos profissionais responsáveis pela execução da proposta.
2 - DESCRIÇÃO DAS LOCALIDADES A SEREM ATENDIDAS
2.1 - LOCALIDADES DE ALTO TRÁFEGO
Indicar, no mínimo, as localidades previstas no item 1 do Apêndice I do Anexo 01 do presente edital. No caso de indicação de localidades adicionais, indica-las logo após a listagem das localidades obrigatórias.
2.2 - LOCALIDADES DE MÉDIO TRÁFEGO
Indicar, no mínimo, as localidades previstas no item 2 do Apêndice I do Anexo 01 do presente edital. No caso de indicação de localidades adicionais, indica-las logo após a listagem das localidades obrigatórias.
2.2 - LOCALIDADES DE BAIXO TRÁFEGO
Indicar, no mínimo, as localidades previstas no item 3 do Apêndice I do Anexo 01 do presente edital. No caso de indicação de localidades adicionais, indica-las logo após a listagem das localidades obrigatórias.
3 - DESCRIÇÃO DA PÁGINA DE ATERRISAGEM, DO PROCEDIMENTO DE CADASTRO E DO PROCEDIMENTO DE LOGIN
Descrever como funcionará a página de aterrisagem, o procedimento de cadastro e o procedimento de login, incluindo ilustrações, conforme o descrito no item 4 do Anexo 01 do presente edital.
4 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA A SER DISPONIBILIZADO PARA A PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS ACOMPANHAR O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
Descrever como funcionará o sistema a ser disponibilizado para a Prefeitura de Florianópolis, conforme condições expressas nos itens 6, 11 e 12 do Anexo 01 do presente edital.
5 – DESCRIÇÃO DO SISTEMA PARA A EXIBIÇÃO DE ANÚNCIOS DA PREFEITURA
Descrever como funcionará o sistema para a exibição de anúncios da Prefeitura Municipal de Florianópolis, conforme condições expressas no item 7 do Anexo 01 do presente edital.
5 - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS
Descrever os equipamentos que serão instalados, conforme as condições expressas nos itens 8 e 9, e no Apêndice I (alto, médio e baixo tráfego), do Anexo 01 do presente edital.
6 - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Descrever o cronograma de implantação do sistema, de acordo com as condições expressas no item 10 do Anexo 01 do presente edital, e também de acordo com as localidades a serem atendidas na proposta.
7 - VALIDADE DA PROPOSTA
Considerar Validade de 120 (cento e vinte) dias para a proposta, para a prestação de serviços durante o prazo de 5 (cinco) anos.
Obs.: A proposta deve ser impressa em papel timbrado da proponente, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, ou seu procurador legal (neste caso, anexar procuração).
ANEXO 03 – Minuta do Termo de Cooperação
TERMO DE COOPERAÇÃO nº
COOPERADO: Município de Florianópolis, por meio da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
COOPERANTE: ....................................................................
CNPJ nº.............................
OBJETO: Cooperação para o Programa Floripa WiFi Livre, mediante a implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WiFi, nas localidades públicas indicadas, no Município de Florianópolis, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos que precedeu este Termo de Cooperação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura deste Termo de Cooperação.
Aos dias do mês de do ano dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE
FLORIANÓPOLIS (PMF), por intermédio da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO (SMTTDE), com sede na Rua Padre Roma, 482, 3º andar – Centro – Florianópolis/SC, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Turismo,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Senhor (qualificação),
doravante designado simplesmente COOPERADO, e, de outro lado, o(a) parceiro(a), com sede à , nº , inscrito(a) no CNPJ do (MF) sob nº , neste ato representado(a) por seu representante legal (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada COOPERANTE, vencedor(a) do procedimento de chamamento público nº 003/SMTTDE/2018, têm entre si, justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se fundamenta na Lei Municipal (listar fundamentação Legal) e se regerá na conformidade do Edital de Chamamento Público já citado, das condições e cláusulas que seguem, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente, como segue:
1. FORMA DE COOPERAÇÃO
1.1. O presente Termo de Cooperação prevê a estruturação de diferentes tipos de contrapartidas em benefício do Parceiro da cooperação na implantação do “Programa Floripa WiFi Livre”, ora cooperante, com o estabelecimento de regras, estas firmadas junto ao Poder Público Municipal, mais especificamente pela SMTTDE, cooperado, após a avaliação dos serviços oferecidos na proposta apresentada e melhor classificada no procedimento de chamamento público.
1.2. As ações previstas neste Termo de Cooperação não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público Municipal, sendo de inteira responsabilidade do(a) cooperante a correta instalação, manutenção adequada e retirada do(s) equipamento(s), se o caso, que estiver(em) atrelado(s) à a cooperação objeto do presente Termo de Cooperação.
1.2.1. Não caberá à SMTTDE disponibilizar nenhum investimento de infraestrutura para instalação dos pontos de conexão. Todas as despesas decorrentes dos serviços e equipamentos objeto do presente Termo de Cooperação serão de responsabilidade do(a) cooperante.
1.2.2. Ocorrendo qualquer hipótese excepcional em que o cooperado, Município de Florianópolis, tenha qualquer gasto relacionado ao programa, que sejam originalmente de responsabilidade do Parceiro, este deverá a ele ressarcir os valores.
1.3. A assinatura do presente Termo de Cooperação implica na observância e aceite, pelas partes de todas as regras e exigências descridas no Edital de Chamamento Público nº 003/SMTTDE/2018 (doravante denominado Edital) e seus Anexos, que precedeu este Termo de Cooperação e dele fará parte integrante para todos os fins, independentemente de transcrição.
1.4. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela SMTTDE, na forma da legislação vigente.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação a Implantação do Programa Floripa WiFi Livre, compreendendo a implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI nos espaços públicos no Município de Florianópolis, listados no Anexo 01 – Termo de Referência que precedeu este Termo de Cooperação, podendo incluir pontos adicionais, conforme proposta do(a) Cooperante, devidamente apresentada no procedimento de Chamamento Público nº 003/SMTTDE/2018.
2.2. O objeto deste Termo de Cooperação deverá ser analisado, compreendido, avaliado e realizado em consonância com o Edital de Chamamento Público nº 003/SMTTDE/2018 e seus Anexos, notadamente Anexo 01 – Termo de Referência.
3. FUNCIONAMENTO
3.1. Todos os pontos de conexão deverão apresentar conectividade ininterrupta desde sua efetiva instalação e inicio de operação até o término de vigência deste Termo de Cooperação, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, salvo situações excepcionais, tecnicamente justificadas e aprovadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes comprometem-se, durante todo o período de execução deste Termo de Cooperação, a respeitar todas as obrigações por ela assumidas, considerando-se todas as condições de habilitação exigidas quando do Chamamento Público nº 003/SMTTDE/2018, e em especial as seguintes:
4.1. CABERÁ AO(A) COOPERANTE:
4.1.1. Executar, pelo prazo da respectiva cooperação, de acordo com o Anexo 01 - Termo de Referência – do Edital que precedeu este Termo de Cooperação, o serviço voltado à implantação, gestão e manutenção (preventiva e corretiva) da rede de acesso gratuito à internet por sistema WIFI e seus equipamentos, nas localidades públicas antes indicadas e na conformidade da proposta apresentada por ocasião do Chamamento Público.
4.1.2. Cumprir integralmente com todas as exigências previstas no Anexo 01 – Termo de Referência, durante todo o período de vigência deste Termo de Cooperação.
4.1.2.1. O(A) Cooperante não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão deste Termo de Cooperação, promover o fechamento das áreas objeto da cooperação ou, por qualquer motivo, restringir seu uso público, tampouco, efetuar cobrança de qualquer espécie pela utilização por terceiros, bem como não poderá utilizá-las para fins diversos daqueles estabelecidos na cooperação, sem a devida autorização expressa de SMTTDE.
4.1.2.2. Ao longo do período da cooperação, será permitido ao(a) Cooperante apresentar novas propostas no escopo das ações executadas com o objetivo de aprimorar os serviços, cabendo a SMTTDE a análise da pertinência das propostas e aprovação.
4.1.3. Cumprir com a realização dos serviços descritos na sua Proposta, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Florianópolis, assumindo todos os custos referentes a compra de equipamentos, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação, enfim tudo quanto necessário para o Programa Floripa WiFi Livre.
4.1.3.1. A parceria não resultará em transferência de recursos pelo Cooperado ou em quaisquer ônus a este.
4.1.3.2. Ocorrendo qualquer hipótese excepcional em que o Poder Público Municipal tenha qualquer gasto relacionado ao programa, que sejam originalmente de responsabilidade do Parceiro, este deverá ressarcir os valores à PMF.
4.1.4. Manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados e a executar, cabendo-lhe a integral responsabilidade pela realização dos mesmos, bem como por quaisquer danos e perdas causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por si ou por seus funcionários/prepostos e terceirizados, na execução dos trabalhos, obrigando-se até o final dos serviços, como fiel depositária dos mesmos, inclusive no caso de eventuais acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o COOPERADO de toda e qualquer responsabilidade;
4.1.5. Zelar pela boa disciplina de seus empregados e mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções, arcando com os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do serviço, sem qualquer responsabilidade solidária, uma vez que os serviços serão de sua inteira responsabilidade sob regime de Cooperação.
4.1.6. Concluir a instalação e iniciar a operação de todos os pontos propostos, no prazo máximo de 12 (doze) meses, após a assinatura deste Termo de Cooperação, obedecendo ao cronograma apresentado durante o Chamamento Público nº 003/SMTTDE/2018.
4.1.6.1. O prazo de início de execução dos serviços poderá ser postergado mediante a aceitação, por parte de SMTTDE, de justificativa que demonstre motivos de natureza excepcional ou atraso na liberação da instalação/funcionamento de equipamentos por parte dos órgãos públicos municipais e/ou de terceiros, uma vez que é obrigação do(a) Cooperante submeter os projetos à aprovação dos órgãos competentes.
4.1.7. Reservar, livre de cobrança, os anúncios digitais à PMF a serem exibidos logo após o login dos usuários ao serviço Floripa WiFi Livre, desde que de acordo com as seguintes limitações:
4.1.7.1. O cooperante deve disponibilizar acesso e treinamento a funcionários da PMF para que acessem a plataforma para veiculação de anúncios conforme os requisitos do Anexo 01 – Termo de Referência.
4.1.7.2. O conteúdo digital será definido e custeado pela PMF.
4.1.8. Incluir a marca e fazer citação à PMF e à parceria regida por este Termo de Cooperação sempre que divulgar a rede Floripa WiFi Livre, em qualquer meio de comunicação, observada a legislação pertinente.
4.1.9. Prestar contas, quando for solicitado, da gestão dos serviços a SMTTDE, nos termos estabelecidos pelo Edital do mencionado Chamamento;
4.1.10. Periodicamente, com a frequência solicitada pela SMTTDE, emitir relatórios e apresentar diagnósticos e dados que facilitem o estudo e a análise, sobre diversos aspectos, da execução do serviço.
4.1.11. Sempre que notificada pela SMTTDE, realizar todos os esforços no sentido de atender as solicitações que busquem adequar os serviços às especificações do edital de chamamento público e anexos, bem como da sua proposta apresentada por ocasião do chamamento público.
4.1.11.1. Sempre que determinada a adoção de medidas necessárias de correção, as mesmas deverão ser realizadas dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, se outro prazo não vier a ser estabelecido no caso específico, salvo justificativas técnicas acolhidas pela SMTTDE.
4.1.12. Retirar, encerrada a cooperação, no prazo máximo de 1 (um) mês, as placas indicativas de cooperação.
4.1.12.1 Encerrado este prazo, e não sendo retiradas as placas de mensagem indicativa da cooperação, as mesmas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades da legislação vigente.
4.1.13. Retirar, encerrada a cooperação, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o vencimento deste Termo de Cooperação as instalações e equipamentos restabelecendo a paisagem urbana como se encontrava antes de iniciada a cooperação, salvo se, ao final, por acordo das partes, havendo interesse, forem os bens doados à Administração, obedecidos os procedimentos legais previstos em legislação específica.
4.1.13.1. Finda a cooperação, a par do prazo concedido para retirada dos equipamentos, os serviços de internet deverão ser interrompidos imediatamente.
4.2. CABERÁ À SUPERINTENDÊNCIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - COOPERADO:
4.2.1. Garantir a autorização em caráter precário do uso dos espaços públicos definidos no objeto deste Termo de Cooperação para instalação dos equipamentos e operação do sistema de disponibilização do serviço de WiFi, mediante autorização do uso da marca “Floripa WiFi”, juntamente com a logomarca da PMF, conforme programação visual a ser desenvolvida.
4.2.2. Avaliar, mensalmente, em conjunto com o(a) cooperante, os diversos aspectos da operação, para eventuais ajustes para melhorias do serviço.
4.2.3. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar através de fiscais designados a execução deste Termo de Cooperação, de acordo com os termos especificados no Edital e de acordo com a legislação vigente, informando e registrando ocorrências relacionadas com a sua efetiva execução, inclusive eventuais vícios ou irregularidades, e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
propondo soluções e sanções que entender cabíveis, admitindo-se a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
4.2.4. Apreciar e aprovar relatórios de atividades e trabalhos técnicos apresentados pelo(a) Xxxxxxxxxx, bem assim quaisquer documentos que demandem aprovação, sugerindo o que se fizer necessário sempre com vistas ao melhor atendimento ao interesse público.
4.2.5. Oferecer, dentro do âmbito de sua competência, suporte técnico-operacional necessário para a execução do serviço, garantindo as condições mínimas para seu bom andamento, inclusive solicitando, a seu critério, às autoridades competentes, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, decisões e providências que ultrapassarem sua competência.
4.2.6. Solicitar, a qualquer época, a suspensão ou interrupção dos serviços, assim como notificar o(a) COOPERANTE, apontando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a este(a) último(a) facilitar a atuação da fiscalização e prestar colaboração plena.
4.2.7. Publicar, no Diário Oficial da Cidade, este Termo de Cooperação, na íntegra, bem assim seus eventuais Aditivos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua assinatura, consoante a legislação vigente.
4.2.8. Analisar solicitações de ajuste no cronograma proposto pelo COOPERANTE nos casos de dificuldades técnicas ou ocorrências causadas por terceiros.
5. DAS CONTRAPARTIDAS PARA O(A) COOPERANTE
5.1. O presente Termo de Cooperação prevê a possibilidade de estruturação de diferentes tipos de contrapartidas em benefício do parceiro do Programa Floripa WiFi Livre, COOPERANTE, após a avaliação dos serviços e equipamentos oferecidos na respectiva Proposta, conforme os critérios de pontuação do Edital de Chamamento Público que o precedeu e dele faz parte integrante.
6 . PRAZOS
6.1. O presente Termo de Cooperação terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
6.2. A implantação e operação do sistema nas diversas localidades deverá obedecer ao cronograma de execução apresentado para assinatura deste Termo de Cooperação e que dele passa a fazer parte integrante para todos os fins bem assim o plano de instalação de cada localidade, aprovado pela SMTTDE.
7. RESPONSABILIDADE
7.1. O(A) Xxxxxxxxxx será o único(a) responsável pela realização dos serviços descritos neste Termo de Cooperação, no Edital e seus anexos que o precedeu, na sua Proposta de Cooperação e Plano de Instalação, arcando com as despesas decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação, sem qualquer ônus o Município de Florianópolis, cooperado, ficando responsável por qualquer dano à Administração Pública e a terceiros em decorrência da parceria, contando com responsável técnico devidamente inscrito na entidade profissional competente.
7.1.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços a terceiros, se feita sem autorização do cooperado, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e a avençada de inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o caso, bem assim a rescisão da Cooperação.
7.2.2. Eventual autorização da Prefeitura deverá se dar prévia e expressamente à cessão, subcontratação ou transferência, devendo ser anexada ao Processo Administrativo correspondente, junto com os documentos necessários.
7.2.3. Em caso de subcontratação, o(a) Cooperante será o(a) único(a) responsável tanto em relação à Prefeitura, quanto à terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Termo de Cooperação.
7.2.4. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão do(a) COOPERANTE, a aceitação de qualquer uma destas operações deverá ser levada a efeito pelo COOPERADO, a seu critério, levando em consideração a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto deste Termo de Cooperação.
7.2.5. Em hipótese alguma será aceita a modificação da titularidade do(a) COOPERANTE, ainda que haja cisão, fusão ou incorporação deste(a) com outras empresas.
8. FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
8.1. A fiscalização técnica do serviço ficará a cargo do Cooperado, através da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (SMTTDE), por meio de servidor designado para este fim, e/ou com auxílio de terceiros que poderão ser por esta contratados para este fim.
8.1.1. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento deste Termo de Cooperação, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente ajuste e do edital correspondente.
8.1.2. Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do Termo de Cooperação, a Fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, à SMTTDE, a quem caberá adotar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso.
8.2. O(a) Cooperante deverá implementar solução para fiscalização remota de rede a ser utilizada durante o prazo de vigência do Termo de Cooperação, observando tudo quanto estabelecido no Termo de Referência – Anexo 01 do Edital de Chamamento que o precedeu.
9. PENALIDADES
9.1. Constatado o inadimplemento (total ou parcial) de quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Cooperação, no Edital do Chamamento que o precedeu e nos seus Anexos, o(a) COOPERANTE ficará sujeito(a) às sanções administrativas previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a serem aplicadas pela autoridade competente do COOPERADO, assegurado o direito prévio de citação e da ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das demais cominações legais porventura cabíveis, sendo que com relação as penalidades de multa deve ser observado o quanto segue:
9.1.1. Pela inexecução total do objeto deste Termo de Cooperação, multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
9.1.2. Pela inexecução parcial do objeto deste Termo de Cooperação, multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta e mil reais).
9.1.3 Pela inexecução parcial de cada localidade do objeto deste Termo de Cooperação, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
9.1.3.1. Se a inexecução atingir o descumprimento parcial de 50% ou mais das localidades previstas incidirá a penalidade do item 9.1.2 acima e rescisão.
9.1.4. Pelo descumprimento de obrigação estabelecida e/ou pelo desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução da Cooperação, para as quais não haja multa especificada, multa no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) por ocorrência, limitada a 05 (cinco) ocorrências por mês, por localidade, incidindo após, a penalidade de inexecução total ou parcial conforme a hipótese.
9.1.5. Pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação, na efetiva instalação dos serviços, programada, conforme cronograma apresentado, inclusive se necessárias correções de inconformidades, e na apresentação dos relatórios digitais e impressos exigidos, de cada localidade, multa de R$ 115,00 (cento e quinze reais) por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; passando o valor da multa, após o 11º dia até o 19º dia
a R$230,00 (duzentos e trinta reais) por dia, incidindo após, a penalidade de inexecução total ou parcial conforme a hipótese.
9.1.6. A COOPERANTE estará sujeita, sempre que couber, ainda, às penalidades de multas, específicas, previstas no Anexo 01 – Termo de Referência - do Edital de Chamamento Público nº 003/SMTTDE/2018.
9.2. O reajuste dos valores das multas previstos neste Termo de Cooperação será anual, utilizando-se o IPC/FIPE.
9.3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.4. As hipóteses de inexecução parcial ou total poderão, a critério da SMTTDE, ensejar a aplicação de outras penalidades mais gravosas e a rescisão da Cooperação, conforme artigos 77 e 87 da Lei Federal 8.666/93.
9.5. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no subitem 9.1, a reiteração, no tempo, do inadimplemento de obrigações pelo(a) Cooperante conferirá a SMTTDE a prerrogativa de denunciar o Termo de Cooperação.
9.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8666/93, observados os prazos ali fixados, que deverá ser dirigido à Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e protocolizado nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, após o recolhimento em agência bancária do preço público correspondente, por meio de documento de arrecadação - DAM a ser emitido pela SMTTDE e quitado junto à rede bancária credenciada.
9.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.6.2. Caso o cooperado releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição acordada, permanecendo em pleno vigor todas as condições do Edital e deste Termo de Cooperação.
9.7. As multas aplicadas à Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.7.1. Sobre o valor das multas não pagas no prazo previsto neste item haverá a incidência de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
9.7.2. Os valores de multa serão atualizados monetariamente, nos termos da legislação vigente.
10. RESCISÃO
10.1. No caso de descumprimento do presente Termo de Cooperação, o(a) cooperante será notificado(a) para comprovar, no prazo estabelecido pela SMTTDE, a regularização das intervenções ou sua impossibilidade técnica, sob pena de rescisão, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas pertinentes e da adoção das medidas judiciais cabíveis, se o caso.
10.1.1. Caberá a SMTTDE, acatar ou não a justificativa e/ou devida comprovação do impedimento para a implantação/disponibilização do serviço como acordado, por razões técnicas ou motivos de caso fortuito ou força maior, devidamente formalizados pelo(a) cooperante, excludentes de sua culpa, bem assim deliberar, na ocorrência dessas hipóteses impeditivas da execução da cooperação, por sua suspensão, aplicação de penalidades e/ou rescisão.
10.2. A SMTTDE poderá rescindir o presente Termo de Cooperação a qualquer tempo por ato unilateral, escrito e devidamente justificado, em razão de interesse público, devidamente justificado, devendo comunicar o(a) Cooperante com a antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do(a) cooperante, não cabendo a este(a) nesta hipótese, o custeio dos eventos estabelecidos na proposta e ainda não realizados, se o caso.
10.3. Constituem motivos para rescisão de pleno direito desta Cooperação, dependente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78 e subitens da Lei Federal 8.666/93, em configurada a hipótese.
10.4. Na hipótese de rescisão administrativa, o(a) cooperante reconhece, neste ato, os direitos do Cooperado, previstos no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
11 ALTERAÇÕES DA COOPERAÇÃO
11.1. Eventual alteração porventura necessária ao fiel cumprimento deste Termo de Cooperação, das condições acordadas, será previamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, devendo ser formalizada por “termo de aditamento” lavrado no processo originário e que passará a integrar este Termo de Cooperação.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento das cláusulas deste Termo de Cooperação poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Para a execução desta cooperação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo de Cooperação, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.3. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente Termo de Cooperação, serão dirigidos aos seguintes endereços:
Cooperante: (inserir endereço)
SMTTDE/Cooperado: Xxx Xxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx – Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação.
12.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.5. Fica o(a) cooperante ciente de que a assinatura deste Termo de Cooperação indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto, bem assim da legislação que o fundamenta quanto a sua formalização, execução e aplicabilidade aos casos omissos, a Lei Federal 8.666/93 e a legislação municipal pertinente.
12.6. O presente Termo de Cooperação não desobriga o(a) Cooperante de obter todas as demais autorizações e aprovações legalmente exigíveis para consecução do objeto deste ajuste.
12.7 Foram anexados aos autos no ato da assinatura deste instrumento os documentos que seguem:
- (declinar eventuais documentos de habilitação reapresentados);
- Indicação do responsável pela execução/gestão da cooperação - fls.............
- Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL – fls. ....
- Cronograma de implantação – fls.......
- Indicação do responsável técnico, pelos projetos, obras e/ou serviços necessários para implantação dos acessos do projeto e dos serviços necessários para o funcionamento do WIFI, conforme documentos de fls....................... (Contrato social, da carteira de
trabalho ou contrato de prestação de serviços com o(a) cooperante): Sr ,
.................................. (indicação do nº de registro e indicação da entidade profissional competente, ex. CREA/CAU),
12.8 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência desta cooperação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público.
13 FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que se afigure.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Ao final do Termo de Cooperação, imediatamente interrompidos os serviços de internet, as instalações e equipamentos deverão ser removidos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o vencimento, restabelecendo a paisagem urbana como se encontrava antes de iniciada a cooperação, salvo se, ao final, por acordo das partes, havendo interesse, forem os bens doados à Administração, obedecidos os procedimentos legais previstos em legislação específica.
Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e para o mesmo efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo também o subscrevem.
Florianópolis, XX de XXXXXXXXX de 2018. nome
Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
nome COOPERANTE
TESTEMUNHAS
1) Nome e R.G. 2)Nome e R.G.