Protocolo 2.812/2022
Protocolo 2.812/2022
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
De: Xxxxxxx Xxxxxx Junior
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 15/03/2022 às 21:01:46
Licitação - Reequilíbrio Econômico e Financeiro
Entrada*:
Site
Senhores
Estamos encaminhando pedido de equilibrio economico para deferimento, tendo em vista que os valores unitarios ora em vigot se encontram defasados devidos os reajustes recentes dos comestíveis em questão pelo governo federal.
Portanto, segue em anexo documentos pertinentes ao pedido reequilibrio econômico. Desade ja agradecemos por um deferimento tempestivo.
sds - wmilani
POSTO CANAL BATEL LTDA
Anexos:
CUSTO_shell_14_03_2022.pdf DIESEL_S10_05_03_2022_1122513.pdf ETANOL_14_03_1125158.pdf GASOLINA_COMUM_14_03_1125157.pdf
PEDIDO_EQUILIBRIO_FRANCISCO_BELTRA_O_14_03_2022_mini.pdf
1Doc: Protocolo 2.812/2022 | Anexo: ADITIVO_N_10_e_11_CONT_679_POSTO_CANAL_BATEL_LTDA_assinado.pdf (2/2) 1/33
1Doc: Protocolo 2.812/2022 | Anexo: Parecer_n_0333_2022_Prot_2812_Reequilibrio_gasolina_diesel_e_etanol_Posto_Canal_Batel_deferimento.pdf (3/6) 2/33
RAIZEN S.A. RODOVIA BR 476 260, KM 15 JARDIM ALVORADA Araucária / PR 00000-000 Tel.: 0000 000 00 00 / Fax: | DANFE Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica 0 - Entrada 1 1 - Saída Nº 001122513 SÉRIE 1 Folha 1/1 | CONTROLE DO FISCO 0000 0000 0000 0000 4499 5500 1001 1225 1314 9894 2580 | ||
NATUREZA DA OPERAÇÃO Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO 141220052346155 05.03.2022 13:09:35 | |||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 1070075551 | INSC. EST. SUBST. TRIB. | CNPJ 33.453.598/0244-99 | CHAVE DE ACESSO P/ CONSULTA DE AUTENTICIDADE 41220333453598024499 550010011225131498942580 |
DESTINATÁRIO/REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL POSTO CANAL BATEL LTDA | CNPJ 10.913.818/0001-59 | DATA DA EMISSÃO 05.03.2022 | |||
ENDEREÇO XX XXXX XX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX/XXXXXXXX XXXXX | XXX 00000-000 | DATA DE SAÍDA/ENTRADA 05.03.2022 | ||
MUNICÍPIO CURITIBA | TELEFONE/FAX 00000000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9048659079 | HORA DE SAÍDA 13:09:03 |
FATURA
VINTE E CINCO MIL QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE CÁLCULO ICMS 0,00 | VALOR DO ICMS 0,00 | BASE CÁLCULO ICMS ST 0,00 | VALOR DO ICMS ST 0,00 | VALOR TOTAL PRODUTOS 25.482,20 | |
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NF 25.482,20 |
TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
RAZÃO SOCIAL TRANSPORTADORA NICHELE LTDA | FRETE POR CONTA 0 - REMETENTE | CÓDIGO ANTT | PLACA AYN0199 | UF PR | CNPJ 76.700.939/0001-20 |
ENDEREÇO R DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX | MUNICÍPIO ARAUCARIA | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 1350023212 | ||
QUANTIDADE 5000 | ESPÉCIE | MARCA | NUMERAÇÃO | PESO BRUTO 4.152,589 KG | PESO LÍQUIDO 4.152,589 KG |
DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
XXX.XXXX | XXXX.XX PRODUTO/SERVIÇO | NCM/SH | CST | CFOP | UN | QTDE. | VL. UNIT. | VL. TOTAL | Bc. ICMS | VL.ICMS | VL. IPI | Al.ICMS | Al.IPI | |
24146801 Registro ANP SUB-TOTAL D | Shell Evolux Diesel S-10' Aditivado do aditivo: 574/2009 Nr Boletim Conformidade:06 A NãO INCIDÊNCIA --> 25.482,20 | 27101921 6/22 /Dens: | 060 0.8375 | 5655 0 /Aspec | L to e C | 5.000,000 or: LIMPIDO E ISENT | 5,0964400000 O DE IMPUREZA / AMARELO | 25.482,20 CONTEM 10% DE | 0,00 BIODIESEL (B10 | 0,00 0) ONU 1202 ÓLE | 0,00 O DIESEL 3 III S10 | 0,00 BFV:5,096 | 0,00 4 | |
CÁLCULO DO ISSQN
INSC. MUNICIPAL | VALOR SERVIÇOS 0,00 | BASE CÁLCULO ISS 0,00 | VALOR DO ISS 0,00 |
RESERVADO AO FISCO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações do Fisco: Lacre(s): 3591578 / 3591579 / 3591580 / 3591569 / 3591570 / 3591571 / 3591566 / 3591567
/ 3591568 / 506993 / 3591561 / 3591562 / 3591563 / 3591564 / 3591565 / 3591575 / 3591576 / 3591577 / 3591572
/ 3591573 / 3591574 Envelope(s): 27887683 NORMAL ICMS retido conforme artigo 29 do anexo X do Decreto 6.080/12 RICMS/PR Carga conf. Parag 2, Claus 18a do Conv 110/07. Operação não está sujeita à incidência de IPI em razão da imunidade prevista no art. 155, § 3º da CF/88 Produto:24146801 /BC.ICMS OR:22.100,00 /ICMS OR:2.652,00 /BC.ICMS DE:22.100,00 /ICMS DE:2.652,00 / / DISPENSADO DE EMITIR CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, CONFORME OFÍCIO Nº (024) 19157 Informações do Contribuinte: RECEBIMENTO IMPLICA RECONHECIMENTO DE ENTREGA EM TANQUES LACRADOS, COM LACRES MENCIONADOS, E QUANTIDADE/QUALIDADE CONF REGULAMENTO APLICÁVEL OU ACORDADO."SOLICITE FISPQS DE ACORDO COM DECRETO Nº 2657, DE 03/07/1998." ICMS S/ SERV DE TRANSP PAGO POR ST CONF ART 537 DO RICMS/PR 1202 - DECLARO QUE OS PRODUTOS PERIGOSOS ESTÃO ADEQUADAMENTE CLASSIFICADOS, EMBALADOS, IDENTIFICADOS, E ESTIVADOS PARA SUPORTAR OS RISCOS DAS OPERAÇÕES DE
TRANSPORTE E QUE ATENDEM AS EXIGENCIAS DA REGULAMENTAÇÃO. Horario de Atendimento Segunda a Sábado :-V 6H AS 20H NORMAL DOC.FORNECIMENTO : 8038792582 / GRUPO DE EMBALAGEM III VIA TRANSPORTE :RODOVIÁRIO CIF CODIGO :10 TRANSPORTE :6901923319 QTDE LACRES: 21 ROTA :BRIA01 NUM.FREGUES :0000181692 FATURAMENTO : 0933487053 NUM
DOCUMENTO : 0050091801 Fatura: 1122513/01 R$ 25482,20 07.03.2022 / Placa Veículo: AYN0199* Placa Cavalo:
DADOS ADICIONAIS
RAIZEN S.A. RODOVIA BR 476 260, KM 15 JARDIM ALVORADA Araucária / PR 00000-000 Tel.: 0000 000 00 00 / Fax: | DANFE Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica 0 - Entrada 1 1 - Saída Nº 001125158 SÉRIE 1 Folha 1/1 | CONTROLE DO FISCO 0000 0000 0000 0000 4499 5500 1001 1251 5811 9143 8795 | ||
NATUREZA DA OPERAÇÃO Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO 141220059035678 14.03.2022 06:26:40 | |||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 1070075551 | INSC. EST. SUBST. TRIB. | CNPJ 33.453.598/0244-99 | CHAVE DE ACESSO P/ CONSULTA DE AUTENTICIDADE 41220333453598024499 550010011251581191438795 |
DESTINATÁRIO/REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL POSTO CANAL BATEL LTDA | CNPJ 10.913.818/0001-59 | DATA DA EMISSÃO 14.03.2022 | |||
ENDEREÇO XX XXXX XX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX/XXXXXXXX XXXXX | XXX 00000-000 | DATA DE SAÍDA/ENTRADA 14.03.2022 | ||
MUNICÍPIO CURITIBA | TELEFONE/FAX 00000000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9048659079 | HORA DE SAÍDA 06:26:28 |
FATURA
VINTE MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE CÁLCULO ICMS 11.367,60 | VALOR DO ICMS 2.046,17 | BASE CÁLCULO ICMS ST 23.400,00 | VALOR DO ICMS ST 2.165,83 | VALOR TOTAL PRODUTOS 18.601,87 | |
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NF 20.767,70 |
TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
RAZÃO SOCIAL TRANSPORTADORA NICHELE LTDA | FRETE POR CONTA 0 - REMETENTE | CÓDIGO ANTT | PLACA ATN3938 | UF PR | CNPJ 76.700.939/0001-20 |
ENDEREÇO R DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX | MUNICÍPIO ARAUCARIA | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 1350023212 | ||
QUANTIDADE 5000 | ESPÉCIE | MARCA | NUMERAÇÃO | PESO BRUTO 3.942,391 KG | PESO LÍQUIDO 3.942,391 KG |
XXX.XXXX | XXXX.XX PRODUTO/SERVIÇO | NCM/SH | CST | CFOP | UN | QTDE. | VL. UNIT. | VL. TOTAL | Bc. ICMS | VL.ICMS | VL. IPI | Al.ICMS | Al.IPI | |
27007801 | ETANOL HIDRATADO COMUM GRANEL' | 22071090 | 070 | 5655 | L | 5.000,000 | 3,7203740000 | 18.601,87 | 11.367,60 | 2.046,17 | 0,00 | 18,00 | 0,00 | |
Nr Boletim Co ALIQUOTA:18 | nformidade:069/22 /Dens:0.80980 /Aspecto e Co ,00 % --> 18.601,87 /Valor PIS:88,15 /Valor CO | : LIMPIDO E FINS:405,40 | ISENT | O DE IMP | UREZ | A / INCOLOR /Teor d | e Álcool:93,0 ONU 1170 SOL | UÇÃO DE ETANO | L (SOLUÇÃO DE Á | LCOOL ETÍLICO) | 3 II ALCC:4,1535 | SUB-TOT | AL DA | |
DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
r
CÁLCULO DO ISSQN
INSC. MUNICIPAL | VALOR SERVIÇOS 0,00 | BASE CÁLCULO ISS 0,00 | VALOR DO ISS 0,00 |
RESERVADO AO FISCO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações do Fisco: Lacre(s): 3596979 / 3596980 / 3597841 / 3597842 / 3597843 / 3597844 / 3597845 / 3597846
/ 3597847 / 3597848 / 3597849 / 3597850 Envelope(s): 27896944 NORMAL ICMS ST AEHC rec antecip. conf Regime Especial n. 5.838/17 Diferimento na proporção de 38,889% disposto no item 4.3 do artigo 107 do Decreto 6.080/2012 - RICMS/PR. / DISPENSADO DE EMITIR CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, CONFORME OFÍCIO Nº (024) 19157 Informações do Contribuinte: RECEBIMENTO IMPLICA RECONHECIMENTO DE ENTREGA EM TANQUES LACRADOS, COM LACRES MENCIONADOS, E QUANTIDADE/QUALIDADE CONF REGULAMENTO APLICÁVEL OU ACORDADO."SOLICITE FISPQS DE ACORDO COM DECRETO Nº 2657, DE 03/07/1998." ICMS S/ SERV DE TRANSP PAGO POR ST CONF ART 537 DO RICMS/PR 1170 - DECLARO QUE OS PRODUTOS PERIGOSOS ESTÃO ADEQUADAMENTE CLASSIFICADOS, EMBALADOS, IDENTIFICADOS, E ESTIVADOS PARA SUPORTAR OS RISCOS DAS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE E QUE ATENDEM AS EXIGENCIAS DA
REGULAMENTAÇÃO. Horario de Atendimento Segunda a Sábado :-V 6H AS 20H NORMAL DOC.FORNECIMENTO : 8038917169 / GRUPO DE EMBALAGEM II Voce conhece a nova familia Shell Xxxxxx?Procure_já_seu_C onsultor_/_Assessor Shell. Faca mais e melhoresnegocios!!!!! VIA TRANSPORTE :RODOVIÁRIO CIF CODIGO :10 TRANSPORTE :1011927387 QTDE LACRES: 18 ROTA :BRIA01 NUM.FREGUES :0000181692 FATURAMENTO : 0933553320 NUM DOCUMENTO : 0050176931 Fatura:
1125158/01 R$ 20767,70 15.03.2022 / Placa Veículo: ATN3938* Placa Cavalo: AYN3I08* PR Impostos Federais: R$ 493,55 Impostos Estaduais: R$ 4.212,00 Impostos Municipais: R$ 0,00
DADOS ADICIONAIS
RAIZEN S.A. RODOVIA BR 476 260, KM 15 JARDIM ALVORADA Araucária / PR 00000-000 Tel.: 0000 000 00 00 / Fax: | DANFE Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica 0 - Entrada 1 1 - Saída Nº 001125157 SÉRIE 1 Folha 1/1 | CONTROLE DO FISCO 0000 0000 0000 0000 4499 5500 1001 1251 5718 5468 5542 | ||
NATUREZA DA OPERAÇÃO Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou | PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO 141220059035671 14.03.2022 06:26:35 | |||
INSCRIÇÃO ESTADUAL 1070075551 | INSC. EST. SUBST. TRIB. | CNPJ 33.453.598/0244-99 | CHAVE DE ACESSO P/ CONSULTA DE AUTENTICIDADE 41220333453598024499 550010011251571854685542 |
DESTINATÁRIO/REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL POSTO CANAL BATEL LTDA | CNPJ 10.913.818/0001-59 | DATA DA EMISSÃO 14.03.2022 | |||
ENDEREÇO XX XXXX XX XXXXXXXX, 0000 | XXXXXX/XXXXXXXX XXXXX | XXX 00000-000 | DATA DE SAÍDA/ENTRADA 14.03.2022 | ||
MUNICÍPIO CURITIBA | TELEFONE/FAX 00000000000 | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 9048659079 | HORA DE SAÍDA 06:26:28 |
FATURA
NOVENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE CÁLCULO ICMS 0,00 | VALOR DO ICMS 0,00 | BASE CÁLCULO ICMS ST 0,00 | VALOR DO ICMS ST 0,00 | VALOR TOTAL PRODUTOS 93.942,60 | |
VALOR DO FRETE 0,00 | VALOR DO SEGURO 0,00 | DESCONTO 0,00 | OUTRAS DESPESAS 0,00 | VALOR DO IPI 0,00 | VALOR TOTAL DA NF 93.942,60 |
TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
RAZÃO SOCIAL TRANSPORTADORA NICHELE LTDA | FRETE POR CONTA 0 - REMETENTE | CÓDIGO ANTT | PLACA ATN3938 | UF PR | CNPJ 76.700.939/0001-20 |
ENDEREÇO R DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX | MUNICÍPIO ARAUCARIA | UF PR | INSCRIÇÃO ESTADUAL 1350023212 | ||
QUANTIDADE 15000 | ESPÉCIE | MARCA | NUMERAÇÃO | PESO BRUTO 11.104,185 KG | PESO LÍQUIDO 11.104,185 KG |
XXX.XXXX | XXXX.XX PRODUTO/SERVIÇO | NCM/SH | CST | CFOP | UN | QTDE. | VL. UNIT. | VL. TOTAL | Bc. ICMS | VL.ICMS | VL. IPI | Al.ICMS | Al.IPI | |
22149801 | GASOLINA TIPO C GRANEL | 27101259 | 060 | 5655 | L | 15.000,000 | 6,2628400000 | 93.942,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Nr Boletim Co --> 93.942,60 | nformidade:047/22 /Dens:0.74270 /Aspecto e Co /Valor PIS:94,69 /Valor COFINS:435,46 | : LIMPIDO E | ISENT | O DE IMP | UREZ | A / ALARANJAD /Te | or de Álcool:27% ONU 3475 | MISTURA DE ETA | NOL E GASOLINA | 3 II GASC:6,262 | 8 SUB-TOTAL DA | NãO INCID | ÊNCIA | |
DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
r
CÁLCULO DO ISSQN
INSC. MUNICIPAL | VALOR SERVIÇOS 0,00 | BASE CÁLCULO ISS 0,00 | VALOR DO ISS 0,00 |
RESERVADO AO FISCO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações do Fisco: Lacre(s): 3596979 / 3596980 / 3597841 / 3597842 / 3597843 / 3597844 / 3597845 / 3597846
/ 3597847 / 3597848 / 3597849 / 3597850 Envelope(s): 29307463 / 29307464 / 29307542 NORMAL ICMS retido
conforme artigo 29 do anexo X do Decreto 6.080/12 RICMS/PR Carga conf. Parag 2, Claus 18a do Conv 110/07. Operação não está sujeita à incidência de IPI em razão da imunidade prevista no art. 155, § 3º da CF/88 Produto:22149801 /BC.ICMS OR:84.300,00 /ICMS OR:24.447,00 /BC.ICMS DE:84.300,00 /ICMS DE:24.447,00 / / DISPENSADO DE EMITIR CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, CONFORME OFÍCIO Nº (024) 19157 Informações do Contribuinte: RECEBIMENTO IMPLICA RECONHECIMENTO DE ENTREGA EM TANQUES LACRADOS, COM LACRES MENCIONADOS, E QUANTIDADE/QUALIDADE CONF REGULAMENTO APLICÁVEL OU ACORDADO."SOLICITE FISPQS DE ACORDO COM DECRETO Nº 2657, DE 03/07/1998." ICMS S/ SERV DE TRANSP PAGO POR ST CONF ART 537 DO RICMS/PR 3475 - DECLARO QUE OS PRODUTOS PERIGOSOS ESTÃO ADEQUADAMENTE CLASSIFICADOS, EMBALADOS, IDENTIFICADOS, E ESTIVADOS PARA SUPORTAR OS RISCOS DAS OPERAÇÕES DE TRANSPORTE E QUE ATENDEM AS EXIGENCIAS DA REGULAMENTAÇÃO. Horario de Atendimento Segunda a Sábado :-V 6H AS 20H NORMAL DOC.FORNECIMENTO : 8038917169 / GRUPO DE EMBALAGEM II Anexo boletim conf. port. ANP 197/99. VIA TRANSPORTE :RODOVIÁRIO CIF CODIGO :10 TRANSPORTE :1011927387 QTDE LACRES:
18 ROTA :BRIA01 NUM.FREGUES :0000181692 FATURAMENTO : 0933553319 NUM DOCUMENTO : 0050176930 Fatura: 1125157/01 R$ 93942,60 15.03.2022 / Placa Veículo: ATN3938* Placa Cavalo: AYN3I08* PR Impostos Federais: R$
DADOS ADICIONAIS
1
Ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Do Munícipio de Xxxxxxxxx Xxxxxxx
At. Setor Licitações
Ref.: Pedido de Equilíbrio Econômico Financeiro
PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO – DELIBERAÇÃO EM CARACTER URGENTE
POSTO CANAL BATEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n˚ 10.913.818/0001−59, com sede Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 ”Xxxxxx Xxxxxxxxx” Xxxxxxxx x Xxxxxx, representada neste ato por seu representante legal o Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, Empresária, portador da Carteira de Identidade RG nº7.790.729−7 SSP−PR e CPF nº041.847.149−51, vem apresentar:
PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, nos seguintes termos:
1.- DOS FATOS
A Requerente celebrou com esta administração pública contrato nº679/2020, cujo objeto é
fornecimento de combustíveis automotivos.
Ocorre que, em virtude do aumento no custo dos insumos, a continuidade na execução do contrato tornou−se onerosa, tendo em vista que os valores acordados no último reajuste estão fora do valor de mercado, conforme se comprovará abaixo. Referido aumento obriga a contratada a requerer o presente reequilíbrio econômico do contrato citado, que lhe deve ser concedido de forma a que não ocorra enriquecimento ilícito da contratante.
2.- DO MÉRITO
Para comprovação do alegado aumento, a requerente juntou ao presente requerimento o seguinte documentos:
ANEXO 01 − Notas de compras dos combustíveis que demonstra os reajustes aplicados pela Distribuidora Raízen/Shell e cotação para compra dos combustíveis no sistema da Shell “csON_LINE”.
Que demonstram os aumentos ocorridos pelo fabricante/distribuidor dos combustíveis fornecidos. Desta forma segue demonstrativo abaixo reportando os percentuais de variação nos preços dos combustíveis em questão.
DEMONSTRATIVO SOBRE DOS PERCENTUAIS - 14.03.2022
2
Valor EQUILIBRIO ANTERIOR | Valor Reajustado Pleiteado | |||||
PRODUTO | Preço | Percentual | ||||
GASOLINA COMUM | Data da Compra | Nº DANFE | Unitário | 6,60 | 6,36 | |
(*) Shell compra (**) | 28/10/2021 | 1080724 | 5,8750 | |||
14/03/2022 | 1125157 | 6,263 | 6,78 |
DIESEL S10 | Data da Compra | Nº DANFE | Unitário | Percentual | ||
(*) Shell compra (**) | 28/10/2021 | 1080725 | 4,71973 | 7,98 | 5,53 | |
05/03/2022 | 1122513 | 5,09644 | 5,97 | |||
SHELL COTAÇÃO 14/03/2022 COTAÇÃO 6,19615 | 21,58 | 6,72 |
ETANOL COMUM | Data da Compra | Nº DANFE | Unitário | Percentual | ||
(*) Shell compra (**) | 3,9640 | 4,78 | 4,52 | |||
14/03/2022 | 1125158 | 4,1535 | 4,74 |
(*) REFERENCIA DO ULTIMO EQUILIBRIO − NFE anexadas no equilíbrio anterior. (**) Em anexo DANFE de compra Shell/RaÍzen
(***) Shell cotação próxima compra.
Conforme demonstrativo acima, o preço atual praticado é inviável, sendo necessário a correção para o reequilíbrio do mesmo, caso contrário, impediria que a requerente dê continuidade ao contrato firmado com este órgão, restando evidente a necessidade do Reequilíbrio Econômico Financeiro para a manutenção do contrato.
3.− Pelo exposto, requer−se:
3.1.- Assim, com base ao exposto no demonstrativo supra, pleiteamos os seguintes valores para reestabelecimento do equilíbrio econômico para viabilidade na continuidade ao fornecimento dos combustíveis em questão, portanto pleiteamos para:
3.1.1.- GASOLINA COMUM O VALOR UNITARIO DE R$6,78/Lt,
3.1.2.- OLEO DIESEL S10 O VALOR UNITARIO DE R$6,72/Lt e
3.1.3.- ETANOL COMUM O VALOR UNITARIO DE R$4,74/Lt.
3.2.− A revisão do contrato para que seja implementado o reequilíbrio econômico financeiro, conforme planilha e provas em anexo; de forma tempestiva, para que os valores fiquem adequados o mais breve possível.
3
3.3.- Caso assim não entenda, requer a liberação do compromisso, liberando a contratada do fornecimento do bem (ou dos bens).
Nestes Termos; Pede Deferimento Urgentíssimo.
Curitiba − Paraná, 14 de março de 2.022
Rep. Legal − Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF nº000.000.000-00
De: Xxxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 16/03/2022 às 10:54:54
Protocolo 1- 2.812/2022
SEGUE PARA A PASTA DE ADITIVOS
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
De: Xxxxxxx Xxxxxx Junior
Para: -
Data: 16/03/2022 às 14:10:36
Protocolo 2- 2.812/2022
Senhores,
Segue CND DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO.
sds wmilani
posto canla batel ltda
Anexos:
12_09_2022_CND_BATEL_DIVIDA_ATIVA_DA_UNIAO.pdf
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: POSTO CANAL BATEL LTDA CNPJ: 10.913.818/0001-59
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:00:24 do dia 16/03/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/09/2022.
Código de controle da certidão: A9C8.D53B.3364.E388
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 16/03/2022 às 15:53:09
Protocolo 3- 2.812/2022
Boa tarde!
Segue pedido de aditivo de reequilíbrio, para análise e elaboração de parecer jurídico. Atenciosamente.
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
CNDT_canal_batel.pdf CONT_679_POSTO_CANAL_BATEL_LTDA.pdf
CRF_canal_batel_marco22.pdf
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: POSTO CANAL BATEL LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.913.818/0001-59
Certidão nº: 4958779/2022 Expedição: 09/02/2022, às 18:38:21
Validade: 07/08/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que POSTO CANAL BATEL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.913.818/0001-59, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 679/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa POSTO CANAL BATEL LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, POSTO CANAL BATEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.913.818/0001-59, estabelecida na XX XXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXX: 00000000 - Bairro BATEL, na cidade de Curitiba/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 100/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de gasolina, óleo diesel e etanol, para manutenção dos veículos de Municipalidade que transitam fora do domicílio, no trecho Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Curitiba, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 1715 | GASOLINA COMUM | Litro | 20.000,00 | 3,90 | 78.000,00 |
2 | 1716 | ETANOL | Litro | 10.000,00 | 3,05 | 30.500,00 |
3 | 33624 | ÓLEO DIESEL, TIPO S-10 PARA MOTORES COM TECNOLOGIA EURO V | Litro | 30.000,00 | 3,63 | 108.900,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 10/2020 – pregão presencial, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 217.400,00 (duzentos e dezessete mil e quatrocentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor constante neste contrato poderá ser reajustado, para mais ou para menos, em decorrência de aumentos ou diminuições no valor do combustível derivado de petróleo, autorizados pelos Órgãos reguladores, hipótese em que será aplicado ao preço unitário do produto o respectivo índice.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O reajuste será concedido através de Termo Aditivo ao Contrato, que somente será firmado mediante solicitação protocolada pela CONTRATADA no Serviço de Expediente do Município, acompanhada de documentos que comprovem a alteração autorizada pelos órgãos reguladores.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal acompanhada pela Ordem de Serviço (quando houver), devidamente assinadas pelo fiscal designado pelo Município, acompanhada das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos produtos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 100/2020 – pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
8030 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.30.01.03 | Do Exercício |
180 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.30.01.01 | Do Exercício |
3710 | 07.003.12.361.1201.2050 | 104 | 3.3.90.30.01.02 | Do Exercício |
8220 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.30.01.03 | Do Exercício |
6490 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.30.01.02 | Do Exercício |
340 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.30.01.01 | Do Exercício |
4190 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.30.01.02 | Do Exercício |
6120 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.30.01.02 | Do Exercício |
670 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.30.01.01 | Do Exercício |
980 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.30.01.01 | Do Exercício |
6930 | 11.003.06.182.1503.2083 | 515 | 3.3.90.30.01.02 | Do Exercício |
1700 | 06.005.08.243.0801.2019 | 934 | 3.3.90.30.01.01 | Do Exercício |
7220 | 11.004.26.782.2002.2086 | 0 | 3.3.90.30.01.03 | Do Exercício |
7600 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.30.01.03 | Do Exercício |
7740 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.30.01.03 | Do Exercício |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
O abastecimento dos veículos deverá ocorrer diretamente na bomba do estabelecimento da CONTRATADA, que deverá estar localizado no perímetro Urbano do Município de Curitiba.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento do combustível deverá ocorrer no período das 24 (vinte e quatro) horas/dias, todos os dias da semana, mediante ordem de abastecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverão ser emitidos no ato do abastecimento, as notas fiscais constando a placa do veículo, a quilometragem (hodômetro) e o nome do motorista responsável pelo abastecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência do presente termo é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO/OBRIGAÇÕES
Serão abastecidos somente veículos oficiais do Município, cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Frotas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As ordens de fornecimento e abastecimento serão emitidas pelo Setor de Gerenciamento de Frotas, devidamente autorizadas pelo Secretário Municipal de Administração e autoridades competentes das unidades participantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecimento deverá ser realizado conforme tipo de combustível e quantidades descritas na Ordem de Abastecimento, informando placa do veículo, hodômetro/Horímetro e demais informações solicitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os combustíveis fornecidos seguirão as exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP e demais legislações correlatas.
PARÁGRAFO QUARTO - Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão presencial nº
100/2020 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b)responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão de obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão presencial nº 86/2019, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de
protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 100/2020 – Pregão presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
O acompanhamento da execução do contrato será efetuado pela servidora da Secretaria Municipal de Saúde, XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
POSTO CANAL BATEL LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXX JUNIOR CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
16/03/2022 11:49 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 10.913.818/0001-59
Razão Social:POSTO CANAL BATEL LTDA
Endereço: XX XXXX XX XXXXXXXX 0000 / XXXXX / XXXXXXXX / XX / 80240-001
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:06/03/2022 a 04/04/2022
Certificação Número: 2022030600492697173900 Informação obtida em 16/03/2022 11:49:52
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: 20/33
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 16/03/2022 às 17:10:10
Protocolo 4- 2.812/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0333_2022_Prot_2812_Reequilibrio_gasolina_diesel_e_etanol_Posto_Canal_Batel_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 16/03/2022 17:10:44 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 5022-7B5D-AA16-59BF
PARECER JURÍDICO N.º 0333/2022
PROCESSO Nº : 2812/2022
REQUERENTE : POSTO CANAL BATEL LTDA
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa Posto Canal Batel Ltda, em face do Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº. 679/2020, decorrente do Pregão n.º 100/2020, no qual pretende o reequilíbrio econômico-financeiro dos itens:
1 – Gasolina Comum, com preço aumentado de R$ 6,36 para R$ 6,78; 2 – Etanol, com preço aumentado de R$ 4,52 para R$ 4,74;
3 – Óleo Diesel, com preço aumentado de R$ 5,53 para R$ 6,72.
Os autos vieram acompanhados de cópia do contrato, Notas Fiscais, cotação oficial da Shell e Certidões Negativas.
É o relatório.
2 Fundamentação
Para que seja possível o deslinde da questão, impende esclarecer a diferença entre correção monetária, reajuste e recomposição de preços. Para tal desiderato, procurar-se-á verificar na doutrina pátria o que se tem dito sobre os conceitos, de modo que se possa elucidá-los.
A correção monetária, na dicção de Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX, diante do atraso de pagamento por parte do Poder Público “(...) sujeita-o a preservar o valor do crédito de sua contraparte, mediante correção monetária”.1
A correção incide, nos termos do § 7º do art. 7º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, “(...) desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento”. A obrigação, ainda, é prevista no art. 40, inc. XIV, c, onde se prescreve que incide a correção “(...) desde a data final d o período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento”; e, também, no inc. III do art. 55, o qual faz referência, do mesmo modo, aos “(...) critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento”.2
1
XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Curso de direito administrativo. 19 ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 595.
2
Idem.
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Dispõe, ainda, Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX:
(...) correção monetária é a simples variação numérica expressiva de um mesmo valor que permanece inalterado e tão-somente passa a ser expresso por números diferentes. Assim: o número tal expressa na data “B” a mesma grandeza que o número qual expressava na data “A”. A grandeza representada é constante, o número que a representa é que varia.
Ou seja, na data “A”, a uma dada prestação (x) corresponde uma expressão em moeda y, a qual, para persistir exprimindo este mesmo valor, na data “B”, deveria alterar-se. Pode-se fi- gurar a situação da seguinte maneira. Na data “A” x = y; na data “B” x = y’; pois y em “A”é o mesmo que y’ em B.3
O objetivo da correção monetária é justamente impedir que o credor, por força da erosão da moeda, receba menos do que o efetivamente devido, impedindo que o inadimplente enriqueça indevidamente, beneficiando-se da própria mora. A correção monetária é devida, portanto, quando a Administração Pública incorre em atraso nos pagamentos.
Com o reajuste o que se busca é alterar o valor a ser pago em função de variações de valores que determinaram a composição do preço. Mais uma vez reporta-se à doutrina de Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX:
Como a equação estabelecida entre as partes é uma relação de equivalência entre prestações recíprocas, fica entendido que ao custo de uma prestação (x) – que se compõe dos encargos econômicos por ela implicados e a margem de lucro remuneratório ali embutida – correspon- dem os pagamentos (y) que a acobertam. Esta relação de igualdade ideal, convencionada, deve ser mantida. Assim, se os custos dos insumos necessários à prestação (x) sofrem elevações constantes – como é rotineiro entre nós –, os pagamentos (y) têm de incrementar-se na mes- ma proporção, sem o quê a igualdade denominada “equação econômico-financeira” deixa de existir; decompõe-se.4
Daí por que existem as cláusulas de reajuste. Para evitar que haja um decréscimo no valor dos pagamentos, em razão da variação dos preços dos insumos.
No entanto, adverte Xxxxxx XXXXXX XXXXX, que “(...) somente se admite reajuste após decorridos doze meses, com efeitos para o futuro.” Até é possível reajuste antes de um ano da contratação, desde que decorrido um ano da formulação da proposta (ou da data a que se referir o orçamento apresentado com a proposta).5
Sobre a recomposição ou revisão do preço, destacam-se, porque oportunos, os ensinamentos de Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX sobre o tema:
3
Idem.
4
XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 597.
5
XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.
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A revisão do contrato, ou seja, a modificação das condições de sua execução, pode ocorrer por interesse da própria Administração ou pela superveniência de fatos no- vos que tornem inexequível o ajuste inicial. A primeira hipótese surge quando o in- teresse público exige a alteração do projeto ou dos processos técnicos de sua execu- ção, com aumento dos encargos ajustados; a segunda, quando sobrevêm atos do Governo ou fatos materiais imprevistos e imprevisíveis pelas partes que dificultam ou agravam, de modo excepcional, o prosseguimento e a conclusão do objeto do contrato, por obstáculos intransponíveis em condições normais de trabalho ou por encarecimento extraordinário das obras e serviços a cargo do particular contratado, que impõem uma recomposição dos preços ajustados, além do reajuste prefixado.6 (gri- fos do autor)
Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX assevera que a recomposição ou revisão de preços, tem lugar naqueles casos em que a manutenção do “(...) equilíbrio econômico- financeiro não pode ser efetuada ou eficazmente efetuada pelos reajustes, pois trata-se de considerar situações novas insuscetíveis de serem por estes corretamente solucionáveis.”7
Em síntese: a) correção monetária trata-se de correção do desgaste monetário sofrido pela moeda no decurso do tempo; b) reajuste se refere ao implemento do valor pago acrescido pela variação dos preços dos insumos; e, c) a recomposição dos preços, um tanto mais ampla, em um de seus campos de abrangência, traduz-se na compensação dos prejuízos arcados pela ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
A lei autoriza o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos (arti-
8 9
gos 37, inciso XXI, da CRFB/88 ; e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/93 ).
Através da revisão de preços o contratado pretende repassar o aumento dos insu- mos, por fatores alheios à sua vontade e supervenientes à contratação, para a Administração Pública, de maneira a reequilibrar a equação econômico-financeira. Este é o entendimento, dantes sinalizado, de Xxxxxx XXXXXX FILHO:
6
7
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito administrativo brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 244. XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, p. 598.
8
“Art. 37. (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
9
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”
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(...) em muitos casos, a previsão original do prazo necessário à execução do contrato exclui o cabimento do reajuste. Mas podem sobrevir eventos que exijam o prolongamento dos prazos contratuais. Em tal hipótese, não caberá aplicar o reajuste por ausência de previsão contratu- al. Mas o particular manterá o direito à compensação pelas perdas derivadas da inflação. A solução será promover a revisão de preços, que poderá seguir exatamente os mesmos critérios do reajuste.10
Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX afirma que a recomposição de preços por fatos supervenientes, que antes só se fazia por via judicial, é, modernamente, admitida por aditamento ao contrato, “(...) desde que a Administração reconheça e indique a justa causa ensejadora da revisão do ajuste inicial”.11 Nesse particular, é louvável a iniciativa da Requerente de tentar, amigavelmente, a recomposição de preços perante a Administração.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nada mais é do que a aplicação da cláusula rebus sic stantibus (“enquanto as coisas assim estiverem”), que designa, moderna- mente, a Teoria da Imprevisão. Em princípio, tal teoria, de origem francesa, propunha-se a estabelecer uma partilha de prejuízos entre Administração e a contratada. Hodiernamente, o entendimento é de que a cláusula serve para reajustar a normalidade dos contratos.
Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX comenta que a cláusula:
(...) converteu-se em fórmula eficiente para garantir integralmente o equilíbrio econômico- financeiro avençado ao tempo da constituição do vínculo, vale dizer: instrumento de recom- posição do equilíbrio estabelecido, o que, no fundo, nada mais representa senão prestigiar o significado real do consensus expressado no contrato, pela restauração dos termos da equiva- lência inicial, ou seja, de sua normalidade substancial.12
Todavia, para que o pleito seja deferido, cabe à contratada demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequência incalculável, bem assim a demonstração concreta que passou a pagar mais ao prestar o serviço ou fornecer o produto.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consolidou-se no sentido de que a comprovação desses prejuízos deve ser cabal, com apresentação, em especial, das notas fiscais/recibos, além dos demonstrativos que atestem a disparidade entre preços de mercado à época da elaboração do cronograma físico financeiro e a data da efetiva contratação de mão de obra ou aquisição de insumos.
A título ilustrativo, cita-se decisão proferida pela Quinta Câmara Cível, na Apelação Cível n.º 0483929-4, relatoria do Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, j. 14/07/2009, cujos trechos da ementa e voto transcrevem-se:
10
11
XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Op. cit., p. 655. XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Op. cit., p. 245.
12
XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 615.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVI- SÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE PREJU-
ÍZOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora tenha restado demonstrado que houve aumento nos preços dos insumos e materiais utilizados na execução das obras, bem como que foram utilizados materiais em quantidade superior à prevista no certame lici- tatório, não ficou comprovado que tais fatos abalaram o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. (...)13 (g.n.)
Voltando-se para a aferição da recomposição de preços, em princípio, seguindo a fórmula de Xxxxxx XXXXXX FILHO apontada anteriormente, aplicar-se-ia, como método, os critérios a serem utilizados para reajustar um contrato. Ou seja, utilizar-se-ia, de acordo com a prescrição de Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX, “(...) fórmula ou sistema preestabelecido (ausente no contrato em discussão), atrelados a índices do custo dos insumos publicados com base em dados oficiais ou por instituições de alta credibilidade, como os da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.”14
Não se desconhece o frequente aumento dos combustíveis, assim como a recente elevação repassada pela Petrobras na ordem de aproximadamente 6,6% para a gasolina, 4,78% para o etanol e 21,58% para o diesel. Além disso, para comprovar suas alegações, a contratada anexou aos autos a cotação oficial da Distribuidora Shell datada de 15/03/2022, comprovando de forma inequívoca que o preço do combustível mostra-se superior ao prati- cado no contrato, evidenciando a quebra do equilíbrio econômico-financeiro.
Assim, considera-se o aumento pretendido adequado aos parâmetros praticados na região de Curitiba, atendendo o trecho até Francisco Beltrão.
Ressalva-se que, caso seja deferido o reequilíbrio pleiteado, em razão da natureza essencial e de uso frequente quanto ao objeto registrado, o preço a ser praticado em relação ao Contrato nº. 679/2020 deverá incidir a partir da publicação do respectivo termo aditivo, objetivando-se o atendimento das regras de contabilidade pública, que estabelecem o empe- nho prévio ao fornecimento do produto e a emissão da Nota Fiscal correspondente.
3 Conclusão
Ante o exposto, com arrimo nos artigos 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/1993, opina-se pelo deferimento do reequilíbrio econô- mico-financeiro do Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº. 679/2020 (Pregão n.º 100/2020), nos itens:
13
Disponível em: <xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/Xx-xxxxxxxxxxxx Detalhes.asp?Sequencial=8&TotalAcordaos=30&Historico=1&AcordaoJuris=831141>. Acesso em: 14 set. 2011.
14
XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, p. 597.
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1 – Gasolina Comum, com preço aumentado de R$ 6,36 para R$ 6,78; 2 – Etanol, com preço aumentado de R$ 4,52 para R$ 4,74;
3 – Óleo Diesel, com preço aumentado de R$ 5,53 para R$ 6,72.
15
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, necessário encaminhamento
para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o adi- tamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno,
16
por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 16 de março de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 - 013/2017 OAB/PR 41.048
15
“Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
16
“Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 17/03/2022 às 07:18:00
Protocolo 5- 2.812/2022
Segue despacho 164 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_164_2022.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 17/03/2022 09:31:25 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: DCBF-0F09-9063-D225
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 164/2022
PROCESSO N.º : 2.812/2022
Requerente : POSTO CANAL BATEL LTDA
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 679/2020 – PREGÃO N.º 100/2020
OBJETO : AQUISIÇÃO DE GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL E ETANOL
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE REEQUILÍBRIO
O requerimento protocolado busca a formulação de reequilíbrio ao Contrato n.º 679/2020, referente à aquisição de gasolina comum e etanol.
Constam do processo administrativo solicitação da Contratada, notas fiscais, pesquisa na ANP, fotocópia do contrato, certidões negativas e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0333/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido aditivo de ree- quilíbrio no Contrato n.º 679/2020:
1 – Gasolina Comum, com preço aumentado de R$ 6,36 para R$ 6,78; 2 – Etanol, com preço aumentado de R$ 4,52 para R$ 4,74;
3 – Óleo Diesel, com preço aumentado de R$ 5,53 para R$ 6,72.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 17 de março de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 25/05/2022 às 11:14:04
Protocolo 6- 2.812/2022
Segue termo aditivo e publicação no AMP
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos: ADITIVO_N_10_e_11_CONT_679_POSTO_CANAL_BATEL_LTDA_assinado.pdf public_AMP_ADITIVO_N_11_CONT_679_POSTO_CANAL_BATEL.pdf
1Doc: 31/33
1Doc: 32/33
Paraná , 22 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2481
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
DAIANA VOGEL ZIMMERMANN EIRELI.
ESPÉCIE: Contrato nº 244/2022 - Pregão nº 34/2022.
OBJETO: Aquisição de equipamentos agrícolas para utilização nas Comunidades Rurais de Ponte Nova do Cotegipe e Rio 14, do Município de Francisco Beltrão, para incrementar a produção agrícola.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 245/2022 - Pregão nº 34/2022.
OBJETO: Aquisição de equipamentos agrícolas para utilização nas Comunidades Rurais de Ponte Nova do Cotegipe e Rio 14, do Município de Francisco Beltrão, para incrementar a produção agrícola.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
7240 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 4.4.90.52.40.00 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 21 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
para cobertura com vão livre, para a obra do paço municipal, conforme cadernos de orientações e projeto arquitetônico.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo de entrega dos serviços previstos na nota de empenho emitida em 23/02/2022, por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até a data de 23/05/2022, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6087/2022.
Fica prorrogado o período de entrega dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até a data de 23/05/2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 21 de março de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:D0E65DF3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa POSTO CANAL BATEL LTDA
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 679/2020 –
Pregão Eletrônico nº 100/2020.
OBJETO: Fornecimento de gasolina, óleo diesel e etanol, para manutenção dos veículos de Municipalidade que transitam fora do domicílio, no trecho Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Curitiba.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, o Departamento Jurídico aceitou efetuar o seu reequilíbrio econômico financeiro dos preços, alterando os valores do ITEM 01, ITEM 02 E ITEM 03, conforme o contido no Processo Administrativo nº 2812/2022.
Ficam atualizados os valores dos itens abaixo especificados:
Item | Código | Descrição | Unid | Preço Unitário Contratado R$ | Preço Unitário Atualizado R$ |
1 | 1715 | GASOLINA COMUM | LITRO | 6,36 | 6,78 |
2 | 1716 | ETANOL | LITRO | 4,52 | 4,74 |
3 | 33624 | ÓLEO DIESEL, TIPO S-10 PARA MOTORES COM TECNOLOGIA EURO V | LITRO | 5,53 | 6,72 |
VALOR TOTAL ACRESCIDO AO CONTRATO R$ 6.182,05 |
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:3D2EA2CC
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de março de 2022
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa AAC AR CONDICIONADO LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1129/2021 – Tomada de Preços nº 20/2021.
OBJETO: Prestação de serviços na elaboração do projeto de climatização para a obra do paço municipal, conforme cadernos de orientações e projeto arquitetônico.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo de entrega dos serviços previstos na nota de empenho emitida em 19/01/2022, por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até a data de 19/04/2022, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6087/2022.
Fica prorrogado o período de entrega dos serviços por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até a data de 19/04/2022.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa N. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 1132/2021 – Tomada de Preços nº 20/2021.
OBJETO: Prestação de serviços na elaboração de projeto de estruturas metálicas: strutural glazing 1.039,97m2 e estrutura metálica para cobertura do átrio – aproximadamente 106,45m2 e estrutura metálica
Código Identificador:98F1F22A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022
OBJETO: Contratação de serviços geotécnicos/geológicos, serviços topográficos e cadastrais e de controle tecnológico laboratorial, para subsidiar a elaboração de projetos técnicos de engenharia de obras e infraestrutura, incluindo serviços de sondagem, ensaios, laudos, memoriais descritivos, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, especificações técnicas e demais documentos necessários, para as obras novas e para reformas que serão executadas pela Municipalidade.
A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria Municipal nº 215 de 15/05/2021 com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, comunica ausência de proponentes e declarada DESERTA a sessão pública para recebimento de envelopes e julgamento da licitação.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 21 de março de 2022.
1Doc: 33/33
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 111