PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
CONTRATO N° 05/SAC/PR/2012 PROCESSO N° 00055.001306/2012-90
LOCATÁRIO
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SAC-PR, inscrita no CNPJ/MF nO 13.564.476/0001-
05, com sede em Brasília/DF, no Setor de Clubes Esportivos Sul - XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx Cultural do Banco do Brasil - CCBB, XXX 00000-000, representada por seu Diretor do Departamento de Administração Interna, Senhor XXXXXX XXXX, portador do CPF nO 000.000.000-00 e do RG nO 761.559, expedido .- pela SSP/DF, nomeado pela Portaria nO 1.173, de 24/06/2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nO121, de 27/06/2011, Seção 2, pág. 1, no uso das atribuições constantes do inciso VII, do art. 2° da Portaria SAC nO54, de 25/04/2012, publicada no DOU nO81 , de 26/04/2012.
LOCADOR
A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL -
PREVI, entidade fechada de Previdência Complementar, instituída sob a forma de sociedade civil, inscrita no CNPJ/MF nO 33.754.482/0001-24, com sede no Rio de Janeiro/RJ, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xX000, 3° e 4° pavimentos, representada neste ato pelo seu Representante, Senhor XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG n° 10.140.679-1, expedido pelo IFP-RJ e do CPF n° 000.000.000-00.
As partes supra identificadas celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, mediante a Dispensa de Licitação nOOS/2012 e com fundamento na Lei nO 8.666, de 21/06/1993, na Lei nO8.245, de 18/10/1991, demais legislações correlatas e o constante dos autos do Processo nO 00055.001306/2012-90, mediante cláusulas e condições que se seguem:
iCI..ÃUS(j[ÃPRiMI:IRÃ-.:-óóbBJEfõ----~.~.-.-,'- -,~, ,
. Locação do 50-'13 6° pavimentos doÉ'difíCio' Parque Cidade Corporate, imóvel comercial localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Bloco "A", Torre "C", em Brasília/DF, inscritos no Cartório do 1° Registro de Imóveis do Distrito Federal sob as matrículas 149.158 a 149.167, com direito ao uso de 120 (cento e vinte) vagas de garagem e área total de 6.955,44m2, doravante denominado IMÓVEL.
[Ç'Çú~lJLA$gCiºNÕA-~QAl[QÇ'YMi:NfÃçú V".lÇ\l.-;,AQA_--'-~~."----.-.--..
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Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de sua transcrição, os documentos abaixo relacionados:
a) Termo de Dispensa de Licitação nOOS/2012, de 18/09/2012;
b) proposta comercial do LOCADOR, datada de 01/08/2012, e documentos que a
\) acompanham; t:;;::.-
\-- CONTRATO N' 05ISAC,PR/2012. CA • l!>p(j r•• OS FUNCIONÁRIOS ~~ J
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••<:-'1> ~t,.
'ti! Fls. nO ~
C) demais peças que integram o Processo nO00055.001306/2012-9 x _0-0x- x
xXXXxxxxX.XxxXxXxXX:':XXXXXXXXXXX0 'XXxxxx0xXx;XXXXXXxx ,,:~~~;;'!!!:.,:
3.1 - O IMOVEL se destina ao uso e funcionamento da Secretaria Cíe;:$'j~r:l
Civil da Presidência da República e suas unidades organizacionais.
3.2 - Para todos os efeitos legais, o IMÓVEL é considerado como unidade indivisível por vontade das partes, nos termos do art. 88 da Lei nO 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.
rCLÀÚ8ULA QÜAR:tA - OO.VÁLOROO-AlUGUEL e-pASOEMAiSoESPESAS
ilNERENTES ÀI,lTII ..I.ZAÇÃO 1)0 IlIlIQVeL_
4.1 - O valor mensal do aluguel é de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil
reais).
4.2 - O LOCADOR concede ao LOCATÁRIO uma carência correspondente ao
período de 21/09/2012 a 20/11/2012, exclusivamente com relação ao pagamento do aluguel. Desta forma, o primeiro pagamento de aluguel será devido em 07/12/2012, referente ao período de 21/11/2012 a 30/11/2012.
4.3 - É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento dos encargos
tributários que incidam ou venham a incidir sobre o IMÓVEL, do prêmio do seguro contra fogo e as despesas referentes a sua conservação, tais como água e esgoto, energia elétrica, taxas ordinárias de condomínio e IPTU/TLP podendo o LOCADOR, a qualquer momento, solicitar a comprovação do pagamento de tais encargos.
4.3.1 - As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel, cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves, após a vistoria e liberação do imóvel para uso.
4.3.2 - Caso o LOCATÁRIO deixe de pagar os encargos previstos nesta Cláusula nas devidas épocas e em decorrência dessa omissão os mesmos vierem a ser cobrados do LOCADOR, este efetuará os pagamentos respectivos, com os devidos acréscimos, ficando o LOCATÁRIO obrigado a reembolsá-los no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da comunicação por escrito, sob pena da cobrança de multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o débito, além dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com atualização monetária na forma autorizada em lei, sem prejuízo da rescisão contratual.
~C[ÃüSÜLQAÜINt A:':pO PAGAMêNtõ--- ...........-.----
5.1 - O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido, desde que o documento de cobrança correspondente tenha sido apresentado pelo LOCADOR com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
5.1.1 - O aluguel mensal vence, improrrogavelmente, para todos os efeitos
legais, no 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao vencido.
5.1.2 - O LOCATÁRIO autoriza o LOCADOR a encaminhar o boleto de pagamento para endereço eletrônico (e-mai~ por ele indicado. Não recebendo o boleto de forma tempestiva, o LOCATÁRIO deverá solicitar ao LOCADOR, até a data do vencimento, a orientação necessária para pagamento do aluguel.
5.2 - O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor
competente, do documento de cobrança apresentado pelo LOCADOR, sendo certo que a falta do "atesto" aqui referido não servirá como justificativa para eventual atraso no pagamento do aluguel.
CONTR"SJ N' 05ISAC-PR/2012 - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO B~
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5.2.1 - O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade do umeht5...£ f; de cobrança apresentado pelo LOCADOR e do regular cumprimento das (. 'J!lâi .i)l assumidas. y,' • >'S
5.3 - Antes do pagamento, o LOCATÁRIO realizará consulta ao Siste~a ~e Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e, se necessário, aos sítios oficiais, -- para verificar a manutenção das condições de habilitação do LOCADOR, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. Não obstante tal previsão, o pagamento dos alugueis não poderá ser retido em função de eventual anotação nos registros.
5.4 - É defeso ao LOCADOR exigir o pagamento antecipado do aluguel.
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6.1 - A vigência inicial da presente contratação é de 5 (cinco) anos, a contar da
data de assinatura deste instrumento, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo, por interesse de ambas as partes e condicionado ao valor de mercado da locação, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
6.2 - Findo o prazo de locação e inexistindo prorrogação, o LOCATÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias para desocupar o IMÓVEL, prorrogável uma única vez por igual período, sem prejuízo dos alugueis e encargos incidentes durante todo o período em que o IMÓVEL estiver ocupado pelo LOCATÁRIO.
6.3 - O LOCATÁRIO poderá, por seu interesse, promover a rescisão contratual antes do término de sua vigência, devendo comunicar formalmente o LOCADOR, no mínimo, com 90 (noventa) dias de antecedência, ficando sujeito ao pagamento de multa correspondente ao valor de 3 (três) alugueis, apurada com base no valor do aluguel vigente à data da rescisão, líquido de quaisquer tributos.
6.3.1 - Constitui motivo para a rescisão deste Contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nO8.666/93, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia e ainda:
a) incêndio ou desmoronamento que capazes de inviabilizar a utilização do
IMÓVEL;
b) incêndio total;
c) desapropriação.
6.3.2 - Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., o LOCATÁRIO poderá considerar este Contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
6.3.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6.3.4 - Em qualquer das hipóteses de sinistro, parcial ou total, comprovado o
impedimento de utilização do IMÓVEL, estará o LOCATÁRIO dispensado do pagamento dos alugueis.
6.3.5 - Sendo parcial o sinistro, caberá ao LOCATÁRIO a opção, segundo os
seus próprios critérios, do prosseguimento ou não da locação.
6.3.6 - No caso de o sinistro ser parcial e o LOCATÁRIO optar pela continuidade da locação, as partes, em comum acordo, poderão estipular aluguel parcial para o períodOcorrespondente.
6.4 - Fica assegurado a continuidade deste Contrato mesmo em caso de
alienação nos termos do art. 8° da Lei nO8.245/91 .
6.5 - O presente Contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de transferência a terceiros, a qualquer título, do domínio ou posse do objeto contratado, vendo o LOCATÁRIO, para esse fim, promover a averbação deste Contrato em
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Xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da publicação d o ~ ~ Diário Oficial da União, com vistas a obrigar o L09ADOR, o Proprietário, os !3yS~~tivl(1., fj sucessores e terceiros interessados. O LOCATARIO deverá arcar com as ~espesas, :"~ decorrentes da averbação, obrigando-se pela sua baixa quando finda ou rescindidª.3_/'
locação.
6.5.1 - Na hipótese da transferência ocorrer depois de promovida a averbação na matrícula, o LOCATÁRIO, a pedido do LOCADOR, obriga-se a concordar com a aludida _o. transferência, mantendo-se incólume o presente instrumento.
6.5.2 - Na hipótese de alienação e/ ou transferência para terceiros do IMÓVEL, o
LOCADOR se obriga a fazer constar da escritura de venda a existência desta locação, a fim de que o presente contrato seja respeitado pelo adquirente, nos termos do artigo 576 do Código Civil.
6.5.3 - O LOCATÁRIO fica obrigado, no caso de venda do IMÓVEL, a possibilitar
a visita de interessados, determinando dia e hora na semana, em horário comercial, mediante prévio ajuste com o LOCADOR.
6.5.4 - Havendo transferência de titularidade do IMÓVEL, o sucessor deverá
atender todas as exigências contidas neste instrumento, notadamente quanto à
c:
regularidade fiscal.
6.5.5 - Independentemente de aviso ou notificação, o LOCATÁRIO terá o direito de preferência nas hipóteses de constituição da propriedade fiduciária e de perda da propriedade ou venda por quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial, nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei nO
8.245/91.
[C[ÃUSULA~ÉTIMA - PAS ALTERAÇÕES .--l
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nO 8.666/93.
[CCÁUSULA.QITAVA-DA REVISAO.DPSPREÇOS_ ~u~J
o
8.1 - As partes contratantes mutuamente convencionam que o valor do aluguel poderá será reajustado anualmente mediante a aplicação da variação positiva do índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no períodO, ou por outro índice que venha a substituí-lo, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
8.2 - O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da
vigência do contrato, ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião.
iCLÁ!JS.!tLANO",!A- DA DOlAÇÃO ORÇAM~NTÁRIA •
9.1 - As despesas com a execução dos serviços contratados correrão à conta i dos recursos consignados à Secretaria de Aviação Civil no Orçamento Geral da União para o exercício de 2012, Programa de Trabalho 26.122.2101.2000.0001, PTRES
042252, Elemento de Despesa 339039.
9.2 - Tendo sido, para tanto, emitida Nota de Empenho 2012NE800071, datada
de 21/09/2012.
9.3 - As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta
de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.
LÇL~USULAD~CIMA- DOS DEVERES..E,RESPONSABILJDADESDO LO.ÇAT~RIº-.J
10.1 - Efetuar o pagamento dos alugueis e demais encargos referentes ao ÓVEL locado pelo LOCADOR, na forma estipulada neste Contrato.
- PREVI 4
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'. ',.I,'ttO(J.
,11.6 - Fazer constar na escritura de compra e venda, no caso de come,,~liZa9ão~ o do IMOVEL a terceiros, pessoa física ou jurídica, cláusulas e condições que obtj~u(mbl:!l'/"~ comprador a suceder o LOCADOR em todos os direitos e obrigações estabeleciCto~(/l~" neste Contrato. .""
11.7 - Garantir ao LOCATÁRIO, durante o tempo de locação, o uso pacífico, a
forma e o destino do IMÓVEL, especificado na Cláusula Terceira deste Contrato.
11.8 - Responder pelos vícios ou defeitos comprovadamente anteriores à locação, reparando, corrigindo, removendo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte.
11.9 - Conceder preferência ao LOCATÁRIO no caso de venda do IMÓVEL,
promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, dando-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio qualquer de ciência inequívoca e escrita.
11.9.1 - A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em
especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente;
11.9.2 - O direito de preferência do LOCATÁRIO decairá se esta não se manifestar, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação escrita do LOCADOR quanto à proposta de venda do IMÓVEL locado.
11.9.3 - Não havendo interesse por parte do LOCATÁRIO na aquisição do IMÓVEL locado, a LOCADOR poderá comercializá-lo a terceiros, pessoa física ou jurídica, que o sucederá em todos os direitos e obrigações estabelecidas neste Contrato.
11.9.4 - Na ocorrência da venda do IMÓVEL, deverá constar do documento de
compra e venda deste a condição de comercialização.
11.10 - Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica.
11.11 - Pagar as despesas extraordinárias de condomínio não provenientes de
déficits orçamentários.
CL.AUSULAt>ECI1lIlÁSEêONOA - t:)ASBENFelToRiAS _...... _.-
12.1 - O . LOCÀi'ÃRIO, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, em especial o art. 35 da Lei nO8.245/91, e desde que não comprometa a estrutura e a segurança do prédio, fica autorizado a fazer quaisquer alterações, adaptações ou benfeitorias no IMÓVEL que se fizerem necessárias para o bom desempenho de suas atividades.
12.2 - Com exceção das benfeitorias removíveis, a realização de quaisquer
benfeitorias úteis ou voluptuárias no IMÓVEL dependerá sempre da prévia e expressa autorização do LOCADOR e, quando realizada, ficará definitivamente incorporada à propriedade, sem que caiba ao LOCATÁRIO o direito de indenização ou retenção. Nada obstante, fica ressalvada ao LOCADOR, a faculdade de exigir o desfazimento das benfeitorias com o retorno do IMÓVEL ao seu estado primitivo.
Parágrafo único. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, desde que autorizadas pelo LOCADOR, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
CIAOsOI,.ÁÓÊelN!ATER~~{R.I.\•bÁ'çQN$e~w~çÃQ ----
13.1 - Cabe ao LOCATARIO manter o IMOVEL e suas dependências em perfeito estado de conservação e asseio, efetuando as suas expensas, com solidez e perfeição, os reparos e consertos de danos eventualmente causados.
13.2 - Quando do término ou rescisão do contrato, as chaves somente serão ~
~Ii \i~ecebid pelo LOCADOR após cumpridas pelo LOCATÁRIO as exigências que
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.~ ~ ~ f CONTRA O W 05/XXX.XX/0000 • CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO XX.XX EVI 6
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houverem sido feitas pelo LOCADOR, em resultado da vistoria previamen ér ealizadaZí'! ~ no IMÓVEL, conform~ laudo de vistoria, perman~cendo a obrigação do pa ~ ento d~ o aluguel e encargos ate a data do recebimento efetivo das chaves. lJl': Rubri1:a ~
13.2.1 - Provar-se-á a devolução das chaves com recibo assin~'al')7CfO. ~ ~
LOCADOR, por intermédio de seu representante legal.
13.3 _As partes contratantes deverão assinar o laudo de vistoria, que passará a
integrar o presente Contrato como se nele ~stivesse reproduzido, no qual estão inteira e minuciosamente descritos o estado do IMOVEL no início da locação, suas instalações, benfeitorias e equipamentos de propriedade do LOCADOR.
ICLAU'C..S,c~U,c..=DL"cA=É~C,_.=IM=(\~Q=U~A.=R-,,"T~Ac--~QA~FI~SC=~A-=L=IZ=-A_Ç~A_O ~ .--- _..J
1~.1 _Para efeitos administrativos no âmbito de responsabilidade do
LOCATARIO, a execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um Fiscal
formalmente designado.
14.2 _A designação e atuação de Fiscal não diminui nem exime a
responsabilidade das partes no fiel cumprimento de todas as condições e cláusulas
avençadas neste Contrato.
I
c. ~LÁUSlJLA I?ECIMA QUINTA - DACESSÃO,j;XXXXXXX E SUE~LOCAÇAQ_~.J
15.1 _E terminantemente vedada a cessão, o comodato ou sublocação total ou ~
parcial da presente locação, exceto nos casos de prévia autorização do LOCADOR.
15.2 _O LOCATÁRIO obriga-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a comunicar ao LOCADOR a intenção de ceder, dar em comodato ou de sublocar, sendo certo que, caso autorizada pelo LOCADOR, a sublocação, o comodato ou a cessão nunca poderão exceder o prazo de locação e deverá ser dado ao cessionário, comodatário ou sublocatário pleno conhecimento deste Contrato.
15.3 _Não se presume o consentimento do LOCADOR pela simples demora em
manifestar formalmente sua oposição à cessão, sublocação ou comodato.
15.4 - Em qualquer hipótese, a cessão, o comodato e a sublocação autorizados
pelo LOCADOR somente terão validade após a anuência do LOCADOR no corpo do contrato a ser celebrado entre o LOCATÁRIO e eventual cessionária, comodatária ou
sublocatária.
c
ICLÁUSULADEC1!VIA SE)ÇTA - DAS PENALIDADES ..J
16.1 _A falta de pagamento do aluguel no prazo estipulado na Cláusula Quinta
deste Contrato implicará na cobrança da multa convencional de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o débito, além do pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária do valor faturado, calculado desde o dia seguinte ao de seu vencimento, até a data de seu efetivo pagamento, segundo índices oficiais que estiverem em vigor, fixados pelo Governo Federal,
16.2 _O inadimplemento de qualquer outra obrigação contratual sujeitará a parte
infratora à multa correspondente ao valor de 3 (três) alugueis vigentes à data da
infração.
16.3 _Se a rescisão do contrato for obtida por meios judiciais, a parte vencida
pagará, ainda, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos constantes da decisão judicial.
ICLAUS~ULA DECIMA SETIMA - DA NOVAÇ_AO J
A tolerância de qualquer ao descumprimento das disposições deste Contrato não
caracteriZ~á novação.
\velra
ONTRATO 05/XXX.XX/0000 _CAIXA DE PREVID~NCIA DOS FUNCIO lOS DO-ll NCO DO BRASIL - PREVI 7
~
CONTRATO N° 05/SAC-PR/2012 • CAIXA DE PREVID~NCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCD DO BRASIL - PREVI 8
N° 198, quinta.feira, 11 de outubro de 2012 SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO N' 512012 UASG 110590
N" Processo: 00000000000000000.
XXXXXXXX X" 0/0000 Contratante, SECRETARIA DE AVIAÇÃO
CIVIL -CNPJ Contratado: 33754482000124. Contratado: CAIXA DE PREVIDENCLA DOS PUNCS DO BANCO 00 BRASIL. Ob-
jeto: Locação do 5" e 6' pavimentos do Edificio Parque Cidade Cmporale, imóvel comcrcial localizado 00 Setor Comercial Sul, Qua- dl'll 09, Bloco "A", Torre "C", cm BrasfliaIDF, inscrito no Cartório do I' Registro de Imóveis do Distrito Federal sob as matrIculas ]49.158 a 149.167, com direito ao uso de 120 (cento e vinte) vagas de garagem e área total dc 6.955,44m', doravante denominado imóvel. Fundamento Legal: Lei n' 8,666, de 21106/1993; Lei n' 8.245, de 18/l(l1l991; e demais legislaçi'ies correlatas, Vigência: 21109/2012 a 20109/2011. Valor Total: R$24.070.000,00. Fonte: l(lOOOOOOO-
2012NE80007L Data dc Assinatura: 21/09/2012. (SICON _ l(l/1O/2012) 110590_00001_2012NE800037
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÁO N" 35/2012
Comunicamos que o edital da licilação supra citada, pu- blicada no D.O.U de 28/0912012 foi alterado. Objeto: Pregão Ele_ Irônico _ Contratação de emprcsa especializada para a prestaç!o de serviços, de forma contínua, de manutenção predial preventiva, cor- retiva e serviços evenluais, nos sistemas, equipamentos e instalaçi'ies prediais da ANAC em BrasllialDF, com fornecimento de mão-de- obra, materiais, peças e componentes de reposição, conforme es- pecificaçi'ies constantes no Tenno de Refcrência, Anexo "A" deste Edital.
Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 11/l(l/2012 das
09hOO ás 12hOOc dl4hOO às 17b59. Endereço: Xxx X. 00, Xxxx X, Xxxxx x _ Xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXxX - XX. Entrega das Proposlas: a partir de 1111012012 às 09hOO no sile wWW.compras- xxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24fl0/21H2, às 10hOO no sile xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
GlSE1,E APAREClDA GONÇALVES Dl' OLlVE1RA
Pre3o~ira
(SIDEC - 10/1012012) 1l3214-20214-2012NE800006
AVISO DF. SUSP£:I<lSÁO rREGÁO N. 3612012
Comnnicamos a suspensão da licitação supra cilada, publi- cada no D.O,U em 28/0912012 . Objeto: Pregão Eletrônico - Con- trataçâo de empresa especiali7.ada para prestação dc serviços con- tinuados de apoio léenico C5pecializado c de supone à inFraeslrutura de Tecnologia da loformação TI da Agênda Naciooal de Avial'~o Civil ANAC. consoanle especificações, quantidades e demaIS con- dições consUlntes no Termo de ReFerência, Anexo A do Edital
XXXXXXX "'IOREIRA BASTOS
l'ro.:j;oeim
(SlDEC _ 1011012012) 113214_20214.2012NER00006
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINlS1RAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CON1RATOS
E CONVÊNIOS
GERÊNCIA DE CON1RATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
COORDENAÇÃO DE PADRONIZAÇÃO DE CONTRATOS, TERMOS DE REFERENCIA E
CONTROLE DE RESULTADOS
EXTRATO DE CONTRATO
TC n" lll_PSI2012/0001. CONTRATANTE: INFRAERO - CNPJ 00,352.294/0001-10. REPRESENTANTES LEGAIS: Gerenle de Su-
porte e Infraestrutura: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, e O Co- ordenador de Redes e Telecomunicações: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, CONTRATADA: TM SOLUTIONS TECNOLOGIA DA IN- FORMAÇÃO LIDA., CNPJ n" 67.726.505/0001-09. REPRESEN- TANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX. RESUMO DO OBJETO: Contratação de
empresa especiali7.ada para fornecimento de serviços de m!lltulençilo, assistência e supotu: lécnico em telecomunicações e iofraestrutura de rede de dados e voz do ambienle de tecnologia da IOfonnação da lnFraero/Sede. VALOR GLOBAL ESTIMADO: RS 1.088,000,00.
PRAZO DE VIGÉ1NCIA: 12 meses, a panir da emissilo da Ordem de Serviço. FONTE DE RECURSOS: 001.31105,038-1 20118-3. PRO-
CESSO: Pregão Elelrônico n' 048/DALCISEDEI2012. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2012.
Diário Oficial da União - Seção 3
SUPEIpNTENDÊNCIA DE~L1CITAÇÕES E COMPRAS GERENCIA DE LICITAÇOES DE INVESTIMENTOS
E COMPRAS
RETIFICAÇÃO
Na poblicação do EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO N"
~~~3X~g~4\~~gl~\'0 ~7~d~N~~ D~ :~i~~~gÀoC~U~~~s~: ESCOLA - CIEE, CNPJIMF n" n" 61.600,83910001-55, publicado nO
Diário Oficial da Unillo n' 197, do dia 10/1012012, Seção 03 página
04, Ondc se lê: "Diretor de Administração, XXXX XXXXXXX XX- XXXX XXXX", Leia-se: "DIretor de Administtaç~n em e~ercicio, XXXX0XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX.
COORDENAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N" do Processo: IL n' OMIDALClSEDE/2012. Contratação cOm INS- TITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A, para rea-
li7.ação de servíços técnicos especializados de consultoria para reor- ganização da Infmero, pelo valor global de R$ 16.131.973,15. Fnnte de Recursos: 001.311.07.030-1.20112-7. Fundamento Legal: Inciso 11 do anigo 35 do Regulamenlo de Licitações e COOlralos da INFRAE- RO. Aulorizal'ão da Ine~igibilidade em 101lO/2012 por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx de Ataide, Diretor de Administração em Exerclcio. Ratificaçllo em 10/1012012 por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx do Valc, Pn:sidente
AVISO IH: XXXXXX.XX DE PRt:ÇOS
XX-X X" 00/XXXXXXXXXX0000
A INFRAERO toma pública a ALa de Registro de Preços n' 016/DALC/SEDEq012, contendo o preço registrado pela cmpresa LEOGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ n"
00.356.21310001-50, para O item I _ R$ 551.600,00; Vigência: 12
(doze) meses, a contar da data desta publicação. A Ata é relaliva ao PG-e n' 074/DALClSEDEI2012 ,e, está dispoolvel nOS endereços: hltp://www.infracro,gov,brlponaU,c,tacao/ C xxxx://xxxxxxxxxxxxx- x.xxx.xx e na Coordenação de Bens e Serviços/LCIC-2. Infonnações: tel.: (00) 0000-0000 ou fax. (00) 0000-0000.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Pre~,'ciro
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E INVESTIMENTOS
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRJ'tNCIA N° 6fDM,(')SEDfu'2011
Objeto: Contratação de empresa espeCializada para prestar serviços de consulloria, plancjamenlo e e~ecução de xxxxxxxxxxx XXXxxxxxxxxx de imprensa. Honlrio. dala, e local dc abertura: às 09hOOmin, do dia 29 de novembro de 2012. no Audilorio da SuperintcndênCla de Lici- ta~õcs e Compras da INFRAERO, Xxxxx Xxxxx do Nascimcnto Men- des, XXX Xxxxxx 00, Xx "X", Xxxxx 00/00, Xxxxxxx "B", Ed. Xxxxx Xxxxxxxxx I e 11 _ l' Suhsolo, em BrasiliaIDF. O Edital poderá ser
,."tirado xxxxxxxx comprovação dc recolhimenlo de R$ 20,00 (vinle reals),.OU retirado, sem õnus. no site hltp.l/xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx- taU,c,tacao/. InFonnações: Tel: (00) 0000-000000000, Fax (61)
0000-0000.
HERClJLES XXXXXXX XX XXxXxXX
Cooni<':mdor
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TA n'. 0133-SC/2012/0026 (primeiro aditamento) aO Termo de Con- trato n". 0113_SC/2011/0026; Conlratante: INFRAERO; Depcndência: Aeroporto Internacional dc ViracoposlCampinas _ SP; RepresentantC5 legaIs: Willcr Xxxxx Xxxxxxx - SUperintendente Regional de Silo Pau- lo e Ivilen Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Gerente Regional de M"nutcnç~o: Contralada: CONTE & SILVA LABORATÓRIO AM_ BIENTAL LTDA _ ME; Represcnlante Legal: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
_ DITclor Técnico; Objcto: Prorrogação do prazo contralUal, com inicio em lO/1012012 e ténn;no às 23 horas e 59 mmutos de 30/1112012; Valor do Aditamento: R$ 80.879,75; Valor Global Acu_ mulado: RS 319.879.49, já incluldo o valor de Adicional 11 de RS 54,8g0,00 c o valor de R$ 592,W referente à indenização final dc cootrato; Código Orçamentário: 157-311.05.028-9/ Ceotro dc custo 20.132-1; Respaldo legal: Inciso 11, do art. 57, da Lei o'. 8,666193; Data da .ssinatura: 0911012012.
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR XXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREGÃO EI,l~j~~~I~~) L~~~~~y~gSPISRSPI2012,
Objeto: "CONTRATAÇAo DE EMPRESA PARA FORNECIMEN- TO DE OI (UM) SCANNER DE MICROFILMES DIGITAL COM- PACTO DE MESA, PA.RA UTILIZAÇÃO DA SUPERINTEND~N-
CIA REGIONAL DE SAO PAULO - SRSP". Horário, data e local dc
abertnra: às 09 horas, do dia 26 de outubro de 2012, na Coordenação
ISSN /677-7069
de LiCltaçi'ieS da Superintendência Regional de São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x,' 00 - Xxx Xxxxx/XX. O Edital poderi ser retirado a partir da publicação deslc aviso, no endereço anteriorrrnmle mencionado, na Coordenação de Licilações • 2' andar, mediante comprovação de recolhimento de RS 20,00 (vinte reais) ou retirado, sem ônus, no site hrtp:/xxxx.xxXxxxxx.xxx.xx/xxxxxXxxxxX- cao/. Infonnaçi'ics: Coordenação de Licitações da Superioleodeneia Regional de São Paulo _ Tel.: (00) 0000-0000/3795 ou Fa~: (11) 5033_3789.
XXXXXXX l'ALOMHO S. RODRIGUES
Co",dcnadnra de Licilaçiic,;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO CENTRO- LESTE
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVADOR - DEPUTADO Xxxx XXXXXXX XXXXXXXXX
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
E~trato de Tenno Aditivo: o'. 1}(161_MCI2012/0015 (3" aditamenlo ao Conlrato n', 0027-Mcn009/0015). Contralante: Empresa Brasileira de InFraestnJIura Aeroportuária - INFRAERO, Represenlantcs: Rute de Xxxxxx Xxxxxx de Jesus, Gerente Comercial e de u>glstica da Regional CeotTOLeSIC e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Coordeoador Regional dc LoglSlica de Carga, Dependência: Aeroporto Interna- cional Salvador. Contratada: AEROPARK SERVIÇOS LTDA, Re- presentante: Xxxxxxx Xxxxxx Junior. Objeto: Supressão e Prorro- gação Contratual por 12 meses. loicio 07/12120\2 e Ténnino 06/1212013. O Valor Global passa para R$ 3,716,610,55. Código Orçamentário: 015.311,05.034_7/11.111_5. Amparo legal: art.51, in- ciso 11e art.65, inciso I, gl" da Lei 8.666193; e no art, 119, inciso I, aHnea "b", gl' do RLCI. Data da assinaturJ: 01/1012012
exlmto do Tenno Aditivo: n". 0075-ML12012/0020 (3' aditamenlo ao Cootrato n'. 0003_MU2009/0(20). Contralanle: Empresa Brasileira de Infraestrulura Aeroportuária - INFRAERO. Representantes: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Soperiotendcntc da Regional do Centro Leste e Leila Regina Xxxxx xx Xxxxxxx, Gerenle de ManOlenção. Dep.en- dência: Acroporto Internacional de Maceió. Contratada, MANUTEC- NICA MANUTENÇÃO LTDA. Represenlanle: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Ohjeto: prorrogaçãt> de vigencia contratual por 12 meses. Início em 01111/2012 c término em 31/l012013. O valor glo- bal passa para RS 707.520,00. Código orçamentário 020.311.05,030- 3/20.513-0. Amparo legal: art. 57, inciso 11da Lei 8,666193. Data da assinatura: 10110/2012.
E~tralo do TAI}(I77_MLn012/0016 (3' aditamento ao Contrato nO. 0004_MLI2009/0016). Contratante: Empresa Brasileira de Infraestru- lura Acrnportuána _ INFRAERO, Representantes: Xxxx Xxxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxx, Superinlendente da Rcgional do Centro Leste e Lcila Regioa Xxxxx xx Xxxxxxx, Gerenle dc Maoutenç~o, Dc-pcndencia' Aeroporto de Aracaju, Contratada: MANUTÉCNICA MANUTEN- çÃO LTDA. Represcntante: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Ob- jeto: prorrogação dc vigenCla contralual por 12 mese •. loicio em 24/1112012 e ténnino em 23fll/2013. O valor global passa para R$ 158.400,00. Código orçamentário 016.311.05.030-3/20,513-0, Ampa- ro legal: art. 57, inciso 11 da lei R.666/93 x xx xxx 000, xxxxxx 00 xx XXXX. Data da assinatura: 10/1012012.
AVISOS m: I.JCI1~\ç'\o
LEILM)
CONVOCAÇÃO PÚBLICA N" llOI/ADCElSRCEf2012
A INFRAERO comunica aos interessado' a realizaçllo de CONVOCAÇÁO PÚBLICA DE LEILOEIRO OFICIAL para a rea-
lização, no âmbilo da Infraero, de Leilão para a venda de Dpro-
~imDdamente 2.800 (dois mil e oitocentos) bens inservlveis, loca- lizados nos aeroportos dc Salvador (SBSV), Macci6 (SBMO), Ara- caju (SBAR), Ilhéus (SBlL) e Xxxxx Xxxxxx (SBUF) e nos Gru- pamcntos de Navegação Aérca de Bom Jesus da Lapa (SBLP), Ca- ravelas (SBCV) e Vitória da Conquisla (SBQVj. A ConvocIl'1I0 PÚ- blica r,caní abena no período de It de outubro de 2012 à 31 dc outubro de 2012. O Edital do objeto da Convocação Publica está dispooível no site hup:/xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx licitacao. In- formações: Te!': (000) 0000-000000000, Fu: (000) 0000-0000.
PREG,~O ELETRÔNICO NQ 145/ADCEiSRCEI2DU
Objcto: conlratação de empresa especializada para Preslaçílo dos Ser- viços de Conscrvaçllo, Limpeza, Higicne, Desinfecção, Desiosctiu- çllo, Desratização, Reccpçlln e Copeiragem. sem conlrole de Estoque de Material e com Movimcntação de Carrinhos de Bagagem no Ae. roporto Intenmcional dc Macei6 _ Zumbi dos Palmarcs. Xxxxxxx, dala e local de abertura: às 09 hora. do dia 24 de outubro de 2012, na Superintendência Regional do Cenlro Lesle, locali7.ada nO Aeropono Internacional de Salvador, Del'. XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, s1n', São Cristóvllo, em Salvador-BA. O Edital poderá ser obtido a panir da publicação desle aviso, nos seguinles endereços elelronicos: httpJllicilacao,infraero.80v.brlportal licitacao ou hltp:/lli- xxxxxxxx-x.xxx.xx. Infonnaçi'ics: Coordenação de-Licitações. Infonna_ çõcs: Coordenação de Licitações. le1.: (Ou71) 0000-0000/1539, fax; (Ou71) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xXxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX rESSOA DOS SAf'TOS
Cnot<knadm do Lic;'aç(,c~
Este documeoto pode ser venficado no ende,."ço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, pelo código 00032012101100003
Documenlo assinado dlgltalmenle confonne MP n' 2.200-2 de 24/0812001, que institui a
Jnfraeslrulura de Chavcs Pública. Brasileira - !CP-Brasil