ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02 /2014 – REVISÃO Nº 01 PROCESSO Nº 62161733/2013
CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE CARIACICA, SERRA E VIANA E INTERMUNICIPAL METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA - TRANSCOL
O Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA e MENOR PREÇO/KM, por meio de 02 (dois) lotes, tendo como finalidade a seleção de pessoas jurídicas ou consórcio(s) de pessoas jurídicas para a prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - TRANSCOL, em regime de concessão, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Estadual nº 5.720, de 20 de agosto de 1998, Lei Estadual 9.090, de 24 dezembro de 2008, Lei Estadual nº 750, de 30 de dezembro de 2013, do Convênio de Cooperação SETOP nº 001/2014, firmado entre o Estado do Espírito Santo e os Municípios de Cariacica, Serra e Viana na data de 06 de janeiro de 2014 e das demais leis e decretos correlatos, em conformidade com as disposições contidas neste Ato Convocatório e seus anexos.
O certame será realizado por COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Portaria No002-S, de 09/01/2014, publicada em 10/01/2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. XX Trade Tower, 6º andar - Praia do Canto - CEP: 29055-130 – Vitória/ES, de segunda a sexta- feira, no horário de 09h00min às 18h00min, bem como pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 26 de fevereiro de 2014.
1.2. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão requerer informações e solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame, mediante requerimento escrito, endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no horário de 09h00min às 18h00min horas de segunda à sexta-feira, por meio do fax: (00) 0000-0000 ou do e- mail:xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte da SECRETARIA.
1.2.1. O prazo limite para apresentação de pedido de esclarecimentos à
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO é de 05 (cinco) dias úteis,
contados retroativamente da data definida para entrega dos envelopes e abertura da presente licitação.
1.3. IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da SECRETARIA, direcionada à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior, até o segundo dia útil que anteceder a data de entrega das PROPOSTAS.
1.4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: No dia 29 de abril de 2014, às 09h30min, na sede da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, situada no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. XX Trade Tower, 6º andar - Xxxxx xx Xxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxx - XX, em Sessão Pública, os interessados em participar da Concorrência devem comparecer perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregar os envelopes contendo a documentação de habilitação, proposta técnica e proposta financeira exigidas neste EDITAL.
1.5. ABERTURA DOS ENVELOPES: A abertura dos envelopes das propostas técnicas ocorrerá às 10h00min do dia 29 de abril de 2014, na sede da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, no endereço supracitado, em Sessão Pública.
1.6. Obtenção de Informações sobre este EDITAL: Quaisquer esclarecimentos ou informações a respeito do presente EDITAL e seus anexos deverão ser solicitados até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para entrega das propostas, mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante protocolo a ser realizado na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. XX Trade Tower, 6º andar - Praia do Canto - CEP: 29055-130 – Vitória/ES.
1.7. Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os LICITANTES, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos, sendo de suas responsabilidades a consulta junto ao referido sítio.
1.8. Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.9. As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital, a titulo de SUBSIDIO, ocorrerão por meio do Programa de Trabalho: 10.35.101.20.35.101.08.244.0233.3446 – SUBSIDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO, Natureza da Despesa: 3.3.60.45.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, constantes do Orçamento do Governo do Estado do Espírito Santo.
2. DEFINIÇÕES
2.1. São adotadas as siglas, expressões e termos abaixo descritos, sem prejuízo de outros inseridos neste EDITAL, em seus Anexos ou, ainda, na legislação aplicável:
I. ADJUDICATÁRIA(S): a(s) pessoa(s) jurídica(s) e/ou o(s) consórcio(s) de pessoas jurídicas a quem será adjudicado o objeto da licitação;
II. CETURB-GV: A Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória, entidade gestora, por meio de Contrato de Programa, do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, titular de delegação de competências outorgada pelo Estado do Espírito Santo, devidamente autorizada pelos Municípios de Cariacica, Serra e Viana em Convênio de Cooperação;
III. CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA: conta de consolidação de receitas e de pagamentos de remuneração das CONCESSIONÁRIAS, destinada à consolidação e compensação de todas as receitas provenientes da arrecadação da TARIFA USUÁRIO, de onde será distribuída a REMUNERAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS e deduzida a TAXA DE GERENCIAMENTO devida a CETURB-GV;
IV. CGTRAN/GV:Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, órgão vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas – SETOP, responsável pela apreciação dos estudos tarifários e de novos valores de tarifa.
V. COMISSÃO: a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada para o julgamento desta Concorrência, instituída pela Portaria nº 002-S, de 09 de janeiro de 2014, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo do dia 10 de janeiro de 2014;
VI. CONCESSIONÁRIA(S): a(s) pessoa(s) jurídica(s) e/ou o(s) consórcio(s) de pessoas jurídicas com quem será(ão) celebrado(s) o(s) contrato(s) de concessão;
VII. CONSÓRCIO(S):associação de pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, entidades de previdência complementar, ou fundos de investimento;
VIII. CONTRATADA(S): a(s) pessoa(s) jurídica (s) e/ou o(s) consórcio(s) de pessoas jurídicas que firmará(ão) os contratos de concessão;
IX. CONTRATANTE: o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
X. CONTRATO: o contrato de concessão a ser celebrado com as LICITANTES
vencedoras da Concorrência;
XI. CUSTO TOTAL: O produto da PRODUÇÃO QUILOMÉTRICA REALIZADA pelo custo / km médio final proveniente da proposta vencedora da licitação, devidamente atualizada pelas hipóteses de reajuste e revisão previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO;
XII. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos a serem apresentados pela LICITANTE, destinados a verificar a sua habilitação jurídica, técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal para participar desta Licitação;
XIII. EDITAL: o presente Edital de Concorrência nº 02/2014 e todos os seus anexos;
XIV. LICITANTE: a pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que participe desta Licitação;
XV. LINHA METROPOLITANA: linha cuja origem ou destino pertence a municípios diferentes ou que, em um mesmo município, permita integração física e/ou tarifária em terminais e/ou estações metropolitanas.
XVI. LOTE: área geográfica correspondente ao objeto da concessão titularizada por cada CONCESSIONÁRIA, compreendendo todas as linhas atuais, definidas no Anexo II do presente EDITAL para início da operação dos serviços licitados, e as futuramente criadas, modificadas ou incorporadas na forma estabelecida no presente EDITAL;
XVII. PASSAGEIRO PAGANTE TRANSPORTADO: usuário pagante transportado pela concessionária na prestação do serviço licitado - assim também considerados os usuários beneficiários de gratuidades e descontos tarifários custeados pelo PODER CONCEDENTE por meio do SUBSÍDIO -, computado a partir do pagamento em espécie ou validação de passagem através de cartão eletrônico, nos ônibus, terminais de integração e, quando houver, estações de transbordo do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória;
XVIII. PODER CONCEDENTE: o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
XIX. PREÇO/KM: valor total da remuneração da CONCESSIONÁRIA dividido pela quantidade de quilômetros rodados programados do lote.
XX. PROPOSTA FINANCEIRA: o conjunto formado pelos documentos apresentados pela LICITANTE na proposta financeira;
XXI. PROPOSTA TÉCNICA: o conjunto formado pelos documentos apresentados pela LICITANTE na proposta técnica;
XXII. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA: remuneração devida à CONCESSIONÁRIA, apurada de acordo com preço/km médio final proveniente de sua proposta vencedora da licitação, devidamente atualizada pelas hipóteses de reajuste e revisão previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO, a ser definida por um percentual incidente sobre a totalidade da arrecadação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, percentual este apurado de acordo com a proporcionalidade de participação dos custos remuneratórios totais mensais da CONCESSIONÁRIA nos custos totais mensais do Sistema, conforme previsto no presente EDITAL e na minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO;
XXIII. RMGV – Região Metropolitana da Grande Vitória;
XXIV. SECRETARIA: Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP;
XXV. SUBSÍDIO (SU): valores repassados pelo Governo do Espírito Santo, nos termos da legislação vigente, destinados tanto ao custeio das passagens de usuários beneficiários de gratuidades e benefícios tarifários, quanto para a modicidade dos valores da TARIFA USUÁRIO;
XXVI. TARIFA USUÁRIO: valor de tarifa decretado pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para utilização do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – TRANSCOL, por usuários comuns ou beneficiários de gratuidades e descontos tarifários custeados pelo SUBSÍDIO, enquanto este existir na forma da Lei, atualizado sempre que houver reajuste ou revisão da remuneração da(s) CONCESSIONÁRIA(S);
XXVII. TAXA DE GERENCIAMENTO: taxa estabelecida pelo PODER CONCEDENTE dos serviços de Transporte Público, fixada por Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor final calculado para a TARIFA USUÁRIO, arrecadada pelas empresas concessionárias e repassada ao Órgão Gestor do Sistema.
3. DO OBJETO
3.1. Esta Concorrência tem por objeto a outorga de Concessão para Prestação e Exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, utilizando veículos de transporte coletivo de passageiros, por meio de 2 (dois) lotes de serviços, conforme descrição deste EDITAL.
3.1.1. O objeto desta Concorrência abrange apenas os serviços de transporte de passageiros por veículos que operem sobre pneus.
3.2. ESPECIFICAÇÕES: no Anexo II – Projeto Básico, encontram-se descritos e delimitados os lotes de serviços licitados, bem como especificados os detalhamentos para a perfeita execução do objeto (especificações técnicas e demais esclarecimentos).
3.3. As novas linhas que forem criadas pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em função do crescimento natural da população ou da dinâmica do uso e ocupação do solo da RMGV, bem como da divisão, prolongamento ou fusão de linhas, fazem parte do objeto das concessões ora licitadas, de modo que tais serviços serão de responsabilidade da(s) CONCESSIONÁRIA(S) do(s) respectivo(s) lote(s), resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do CONTRATO.
3.3.1. As novas linhas, criadas ao longo da CONCESSÃO, que tiverem itinerário adstrito a um determinado lote serão de operação exclusiva da concessionária do respectivo lote – ressalvada a possibilidade de atribuição de linhas a concessionárias de outros lotes, a critério do PODER CONCEDENTE, nos termos do item 3.3.4. Excepcionalmente, no caso de linhas operadas em corredores exclusivos de transporte do tipo BRT (Bus Rapid Transit), futuramente implantadas, que recebam passageiros de outros lotes, terão sua operação compartilhada entre os respectivos lotes, de forma proporcional à participação de cada um na frota envolvida no projeto, a ser levantada pela CETURB-GV, ainda que o itinerário da linha esteja inserido em apenas um lote.
3.3.2. As novas linhas cujo itinerário percorra mais de um lote, terão sua oferta distribuída entre as CONCESSIONÁRIAS dos respectivos lotes, de forma proporcional à participação de cada um na quilometragem rodada envolvida, a ser levantada pela CETURB-GV.
3.3.3. Para o início da operação dos serviços, as linhas a serem exploradas por lote estão definidas no Anexo II.2 do presente EDITAL.
3.3.4. Visando manter o equilíbrio dos lotes licitados, os percentuais de participação de cada CONCESSIONÁRIA, na quilometragem total e por tipo de veículo, na operação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória serão mantidos
ao longo da vigência dos contratos, promovendo o PODER CONCEDENTE os ajustes operacionais em linhas e em oferta necessários para tanto, preservada a equação econômico-financeira das concessões.
3.4. Incluem-se no objeto da concessão, como obrigações inerentes à execução do objeto principal, além de outras estabelecidas neste EDITAL e na legislação vigente:
a) O fornecimento, a instalação, a manutenção, renovação e atualização tecnológica, administração e operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, do Sistema de Monitoramento de Frota, e do Sistema de Vigilância da Frota por vídeomonitoramento, conforme especificação técnica contidas no Anexo II.5 do presente EDITAL, a serem realizados, pelas CONCESSIONÁRIAS, em conjunto, mediante consórcio, associação, entidade de classe ou qualquer outra formatação jurídica a ser definida, com anuência da SECRETARIA, após a assinatura dos CONTRATOS DE CONCESSÃO.
b) A operação do Centro de Controle Operacional, conforme especificação técnica do Anexo II.5b do presente Edital, a ser realizada pelas CONCESSIONÁRIAS, em conjunto, mediante consórcio, associação, entidade de classe ou qualquer outra formatação jurídica a ser definida, com anuência da SECRETARIA, após a assinatura dos CONTRATOS DE CONCESSÃO.
c) A arrecadação pelas CONCESSIONÁRIAS da TARIFA USUÁRIO, seja em espécie, nos ônibus, terminais de integração e, quando houver, estações de transbordo, seja por meio da comercialização de todos e quaisquer créditos de transporte, seja pelo recebimento do SUBSÍDIO, bem como a operação da CÂMARA DE COMPENSAÇÃO.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da Licitação as pessoas jurídicas ou consórcio de pessoas jurídicas que tenham no seu objeto social previsão de atividade econômica que inclua a operação de serviços de transporte coletivo de passageiros, que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste EDITAL e da legislação em vigor.
4.2. Será vedada a participação de pessoas jurídicas, isoladas ou consorciadas, que se enquadrem nas seguintes condições:
a) Estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
b) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
e) Que tenham sócios, acionistas, dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que sejam ocupantes de cargo, emprego ou função pública do Estado do Espírito Santo;
f) Que tiverem controle societário e/ou administradores, comum(ns) com outro proponente ou pessoa jurídica integrante de outro consórcio que concorra em qualquer dos lotes desta licitação;
g) Que participem, direta ou indiretamente, em mais de um consórcio ou, simultaneamente, em consórcio e de forma isolada, ainda que para lotes distintos.
h) Sejam enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
4.2.1. As empresas em regime de CONSÓRCIO poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
4.2.1.1. Apresentação, pelo CONSÓRCIO, no envelope de HABILITAÇÃO, do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação do nome do consórcio, da consorciada líder responsável pelo consórcio, da proporção da participação de cada integrante e do prazo de duração do consórcio, o qual não poderá ser inferior ao prazo de duração do contrato de concessão.
4.2.1.2. Caberá à consorciada líder a representação do consórcio durante toda a licitação e a execução do contrato de concessão.
4.2.1.3. A consorciada líder será a principal responsável, junto ao PODER CONCEDENTE, pelos compromissos assumidos no contrato de concessão, tanto na fase de licitação quanto na de execução do CONTRATO, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
4.2.1.4. O CONSÓRCIO constituído deverá observar as proporções de participação de cada consorciada, definidas no compromisso de constituição de consórcio referido no item anterior.
4.2.1.5. A pessoa jurídica que optar por participar em CONSÓRCIO não poderá concorrer, nesta licitação, como integrante de outros CONSÓRCIOS ou isoladamente, ainda que para lotes distintos, seja diretamente, seja indiretamente por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum) ou com quem tenha administrador comum.
4.2.1.6. Caso vencedor da licitação, o CONSÓRCIO deverá ser formalmente constituído e registrado no Órgão Competente, na forma da Lei, antes da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
4.2.2. Os licitantes poderão concorrer a todos os lotes em que se divide o objeto da presente licitação, porém a eles só será adjudicado 01 (um) dos lotes a que concorrer, devendo manifestar expressamente o lote de sua preferência caso suas propostas sejam vencedoras em mais de 01 (um) lote, mediante declaração cujo modelo encontra-se previsto no ANEXO
VI.11 deste Edital, a ser preenchido e encaminhado juntamente com a documentação do envelope n° 1.
4.2.2.1. Os licitantes que pretenderem concorrer a mais de um dos lotes referidos na presente Concorrência deverão apresentar documentação única para a fase de habilitação (Envelope nº 3). Para a Proposta Técnica (Envelope
nº 1) e Proposta Financeira (Envelope nº 2), deverão apresentar tantos envelopes quantos forem os lotes para os quais pretenderem oferecer proposta.
4.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. As LICITANTES deverão realizar visita técnica e apresentar em sua DOCUMENTAÇÂO DE HABILITAÇÃO, atestado de visita técnica, fornecido pela SECRETARIA;
5.1.1. As LICITANTES, mediante programação prévia junto à SECRETARIA, deverão realizar visita técnica do respectivo lote em que pretenda participar, objetivando pleno conhecimento da natureza dos serviços.
5.1.1.1. No caso de consórcio, todas as empresas deverão realizar visita técnica.
5.1.1.2. A programação da visita técnica deverá ser agendada diretamente junto à SECRETARIA, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. XX Trade Tower, 6º andar - Xxxxx xx Xxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxx - XX, em horário de expediente, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data pretendida para sua realização, devendo a visita ser realizada INDIVIDUALMENTE por cada LICITANTE até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS. O agendamento deverá ser feito por escrito (carta ou e-mail) com o servidor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.1.3. Participará da visita técnica o representante formalmente nomeado de cada empresa.
5.1.1.4. Após a visita técnica, será expedido Atestado de Visita Técnica, pela SECRETARIA, conforme modelo constante do Anexo VI.10 do presente EDITAL, o qual deverá ser juntado pela LICITANTE na DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, como requisito essencial de participação e habilitação no certame licitatório.
5.1.1.5. Não serão fornecidos Atestados de Visita Técnica aos proponentes que não apresentarem documento hábil, comprovando ser o representante devidamente credenciado pela LICITANTE.
6. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. Esta Concorrência, em cada um de seus lotes, com tramitação independente, será realizada em quatro fases, compreendendo:
a) A primeira fase destina-se a verificar a avaliar a PROPOSTA TÉCNICA e a divulgar a nota que cada LICITANTE atingiu;
b) A segunda fase, destina-se à avaliar a PROPOSTA FINANCEIRA e a divulgar a nota que cada LICITANTE atingiu;
c) A terceira fase, da qual só participarão as LICITANTES declaradas vencedoras na fase de classificação para cada um dos lotes, será analisada a regularidade da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO apresentada;
d) A quarta fase destina-se à homologação do resultado do julgamento, à adjudicação do objeto da Concorrência e à verificação do cumprimento pela(s) LICITANTE(S) declarada(s) vencedora(s), em cada lote, das exigências formuladas para a celebração do contrato de concessão.
6.2. Seguindo a lógica de inversão de fases, estabelecida no artigo 18 da Lei Federal n° 8.987/95 e adotada nesta licitação, caso a LICITANTE vencedora não esteja devidamente habilitada, passa-se a avaliar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda classificada e assim sucessivamente, na forma da Lei.
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1. Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da COMISSÃO, sua documentação e suas propostas em três envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ENVELOPE N° 01 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2014
CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE CARIACICA, SERRA E VIANA E INTERMUNICIPAL METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA RMGV – TRANSCOL
PROPOSTA TÉCNICA LOTE Nº
PROPONENTE: (razão social ou nome do consórcio)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ENVELOPE N° 02 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2014
CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE CARIACICA, SERRA E VIANA E INTERMUNICIPAL METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA RMGV – TRANSCOL
PROPOSTA FINANCEIRA LOTE Nº
PROPONENTE: (razão social ou nome do consórcio) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ENVELOPE N° 03 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2014
CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE CARIACICA, SERRA E VIANA E INTERMUNICIPAL METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA RMGV – TRANSCOL
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LOTE Nº
PROPONENTE: (razão social ou nome do consórcio)
7.2. A PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA FINANCEIRA e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em língua portuguesa, de forma legível, sem emendas ou rasuras.
7.3. Cada volume da PROPOSTATÉCNICA, da PROPOSTA FINANCEIRA e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser precedido de um sumário, com a indicação das matérias e páginas correspondentes.
7.4. A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
7.5. Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo representante legal da LICITANTE e numeradas sequencialmente, apresentando, ao final de cada volume, um Termo de Encerramento.
7.6. Os documentos solicitados devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da COMISSÃO, ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial.
7.7. A PROPOSTATÉCNICA, a PROPOSTA FINANCEIRA e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO devem ser apresentadas em apenas uma via.
7.8. Na(s) sessão(ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes das propostas técnica e financeira e dos documentos de habilitação, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da COMISSÃO, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo ANEXO VI.6 do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
7.8.1. Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
7.9. No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
7.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à COMISSÃO, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
7.11. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de PROPOSTA FINANCEIRA ou de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.12. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
8. CONTEÚDO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS
8.1. Para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTATÉCNICA e da PROPOSTA FINANCEIRA exigidas neste EDITAL, a LICITANTE deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste EDITAL.
8.2. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,da PROPOSTATÉCNICA e da PROPOSTA FINANCEIRA serão consideradas de responsabilidade exclusiva da LICITANTE, acarretando-lhe a inabilitação ou desclassificação, conforme o caso, na forma prevista no presente EDITAL.
8.3. Os documentos apresentados deverão estar organizados e correlacionados com as numerações dos respectivos itens do EDITAL.
8.4. Os documentos deverão ser apresentados devidamente encapados e encadernados, podendo ser utilizado qualquer dispositivo de fixação que permita fácil manuseio sem risco de perda.
8.5. As informações, bem como toda correspondência e documentos relativos ao procedimento da presente LICITAÇÃO, deverão ser redigidos no idioma nacional, não se admitindo documentos que apresentem rasuras, entrelinhas, correções e/ou informações conflitantes ou inverídicas.
8.6. As sessões públicas relativas à presente CONCORRÊNCIA poderão ser assistidas por qualquer pessoa, devidamente identificada. Porém, apenas poderão se manifestar os representantes legais das LICITANTES credenciados por escrito, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
8.7. Após o exame dos documentos, os representantes legais credenciados pelas LICITANTES poderão usar da palavra para solicitar esclarecimentos e registrar protestos ou observações.
8.8. Ao final de cada sessão, incluindo aquelas convocadas para divulgação dos resultados de julgamentos de recursos administrativos porventura interpostos pelos LICITANTES, será lavrada ata circunstanciada que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes legais credenciados das LICITANTES.
8.9. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação na imprensa oficial, podendo também a COMISSÃO fazê-los por outros meios de comunicação (fax, internet), desde que garantam inequívoca publicidade e ciência dos seus atos.
9. CUSTOS DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua PROPOSTATÉCNICA, de sua PROPOSTA FINANCEIRA e de sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, não se responsabilizando o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação, ou os resultados desta.
10. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 01
10.1. A PROPOSTA TÉCNICA deve ser elaborada de acordo com a orientação- padrão do Anexo III e apresentada no Envelope nº 1, conforme previsto neste EDITAL.
10.2. Os critérios de julgamento e pontuação da PROPOSTA TÉCNICA estão definidos no Anexo III deste EDITAL.
10.3. Se as PROPOSTAS TÉCNICAS de todas as LICITANTES do respectivo Lote forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para nova apresentação da PROPOSTA TÉCNICA escoimada dos vícios e/ou irregularidades constatados.
11. DA PROPOSTA FINANCEIRA – ENVELOPE Nº 02
11.1. A PROPOSTA FINANCEIRA deve ser elaborada de acordo com a orientação-padrão do Anexo IV e apresentada no Envelope nº 2, conforme previsto neste EDITAL.
11.1.1. A LICITANTE deverá apresentar a declaração da proposta de valor de PREÇO/KM médio ponderado para o respectivo lote onde concorra, firmada por seu representante legal, conforme modelo do Anexo IV.1, acompanhada do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira, de acordo com as orientações do Anexo V deste EDITAL.
11.1.2. Os valores máximos de preço/km médio ponderado para cada um dos lotes licitados são os seguintes:
11.1.2.1. R$ 4,76/km (quatro reais e setenta e seis centavos por quilômetro) para o Lote nº 1;
11.1.2.2. R$ 5,17/km (cinco reais e dezessete centavos por quilômetro) para o Lote nº 2.
11.1.3. A PROPOSTA FINANCEIRA será elaborada tendo como data-base o mês de janeiro de 2014, uma vez que os reajustes das tarifas ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano.
11.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS FINANCEIRAS que não atenderem às exigências do Anexo IV, que não observarem o valor máximo do respectivo Lote, ou cujo estudo de viabilidade econômico-financeira seja manifestamente inexequível, financeiramente incompatível, ou que possua
informações incompatíveis com os dados fornecidos no presente EDITAL e seus anexos.
11.3. As propostas apresentadas em cada Lote serão classificadas em ordem crescente, do menor para o maior valor de preço/km. A pontuação das PROPOSTAS FINANCEIRAS e a NOTA FINANCEIRA de cada LICITANTE serão definidas pela aplicação da seguinte fórmula:
Sendo,
NP= Nota Financeira da Licitante
MV = Menor valor de Preço/km dentre todas as propostas oferecidas no Lote VL = Valor de Preço/km proposto pela Licitante
11.4. A Nota Financeira da LICITANTE será incorporada ao cálculo da sua Nota Final de classificação do certame, em conjunto com a Nota Técnica de sua PROPOSTA TÉCNICA.
11.5. Se todas as LICITANTES do respectivo Lote forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a reapresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, exclusivamente para o Lote em questão, escoimada dos vícios e/ou irregularidades constatadas.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 03
12.1. Os proponentes deverão apresentar os documentos arrolados nos itens 12.2 a 12.8, observado o critério definido no item 7.6.
12.1.1. Os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da data marcada para a abertura da licitação e entrega da PROPOSTA TÉCNICA, da PROPOSTA FINANCEIRA e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; os documentos que não possuírem validade expressa no seu próprio corpo não serão aceitos se tiverem data de emissão anterior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para a abertura da licitação, a exceção dos documentos que possuem validade indeterminada, como os atestados de capacidade técnica.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Tratando-se de consórcio, apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, observado o disposto no item 4.2.1 e seguintes deste EDITAL.
12.2.1. Também deverão ser apresentados junto à habilitação jurídica os seguintes documentos complementares:
I. Ficha de identificação do licitante, conforme formulário próprio constante do ANEXO VI.6 ao Edital.
II. Carteira de Identidade do representante legal do licitante signatário da proposta.
III. Sendo apresentada Certidão de Registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil a fim de atender as alíneas “b” ou “c” acima, com validade na data de realização da licitação, deverá nela constar no mínimo o seguinte:
1. razão social e tipo de sociedade;
2. endereço;
3. atividades;
4. capital social;
5. cargos de diretorias ou gerências existentes, de acordo com os estatutos em vigor e nome de seus atuais ocupantes;
6. responsáveis técnicos do licitante, quando a designação dos mesmos constarem das atas registradas;
7. pessoas que podem representar a Empresa, independente de procuração;
8. filiais existentes e suas localizações.
12.2.2. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
12.2.3. O objeto social deve incluir a atividade de Transporte Coletivo de Passageiros.
12.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade da LICITANTE ou pessoa jurídica consorciada e compatível com o objeto licitado;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa ou com efeitos de negativa referente a Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como em relação à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Estado onde está sediada a LICITANTE ou pessoa jurídica consorciada;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão negativa ou com efeito negativo, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a LICITANTE ou pessoa jurídica consorciada;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão negativa ou com efeito negativo, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a LICITANTE ou pessoa jurídica consorciada, englobando tributos mobiliários;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certidão negativa ou com efeito de negativa, emitida em nome da LICITANTE ou pessoa jurídica consorciada;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa ou com efeito de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal, emitida em nome da LICITANTE ou pessoa jurídica consorciada.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, emitida em nome da LICITANTE ou pessoa jurídica consorciada.
12.3.1. Tratando-se de consórcio, a documentação referida no presente item deverá ser apresentada, individualmente, por cada uma de suas pessoas jurídicas integrantes.
12.3.2. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1. Capacidade técnica operacional - ALICITANTE deverá apresentar atestado emitido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, apto a comprovar o desempenho da prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, em linhas urbanas, municipais ou intermunicipais de característica metropolitana, em quantidades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
12.4.1.1. Considera(m)-se pertinente(s) e compatível(eis) com o objeto da presente licitação o(s) serviço(s) anterior(es), cujos quantitativos totalizem frota atual (ou existente na data de assinatura do atestado), composta por veículos do tipo miniônibus e/ou ônibus, correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de veículos da frota inicial prevista no presente EDITAL (Anexo II) para operação do lote proposto pela LICITANTE.
12.4.1.2. Caso a prestação de serviço tenha sido realizada por subconcessão, o atestado fornecido pela subconcedente deverá ser homologado pelo respectivo Poder Concedente, tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei Federal n° 8.987/95.
12.4.1.3. O atestado deverá ser apresentado em nome da LICITANTE, por se tratar de comprovação de experiência técnico-operacional, sendo vedada a apresentação de atestados em nome de sócios ou responsáveis técnicos da proponente;
12.4.1.3.1. O atestado deverá informar o local, a natureza, o quantitativo e o tipo de veículos da frota utilizada na prestação do respectivo serviço, bem
como assinalar o prazo pelo qual a LICITANTE presta ou prestou o serviço.
12.4.1.4. De forma anexa a cada atestado, deverá ser apresentada declaração da LICITANTE, informando o nome, cargo, endereço e telefone de funcionário do órgão emitente do atestado que possa prestar, caso necessário, esclarecimentos sobre o documento, em caso de diligência da COMISSÃO.
12.4.1.5. Tratando-se de CONSÓRCIO, a comprovação referida no item 12.4.1 e seus subitens deverá ser feita pelo somatório dos quantitativos representados nos atestados de cada uma das suas consorciadas, na proporção do percentual de participação de cada uma no CONSÓRCIO.
12.4.1.6. Para atendimento dos quantitativos definidos no item 12.4.1 será admitida a soma ilimitada de atestados da LICITANTE ou de empresas consorciadas, desde que atendam as exigências de conteúdo definidas nos itens anteriores.
12.4.2. Capacidade técnica profissional – A LICITANTE deverá comprovar possuir, em seu quadro técnico, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior, responsável técnico pela operação dos serviços e manutenção dos ônibus perante a Concedente durante a execução do contrato.
12.4.2.1. O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado, cópia da Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo ou contrato social, conforme o caso.
12.4.2.2. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral do serviço objeto desta licitação.
12.4.2.3. Em caso de consórcio, a comprovação de que trata o item 12.4.2 poderá ser feita por qualquer das empresas que o integrem.
12.4.2.4. Na hipótese de desligamento do responsável técnico no curso do contrato, deverá ele ser imediatamente substituído por outro, mediante prévia anuência do CONTRATANTE, atendidas as mesmas condições previstas nos itens anteriores.
12.4.2.5. No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todos serão inabilitados.
12.4.3. Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar compromisso de disponibilidade de imóvel(eis) destinado(s) à instalação de garagem(ns) para execução do serviço licitado, pelo período de vigência do contrato de concessão, conforme Modelo do Anexo VI.4 do presente EDITAL.
12.4.3.1. As LICITANTES vencedoras deverão disponibilizar e adequar o(s) imóvel(eis) destinados à(s) garagem(ns) às condições técnicas mínimas exigidas no Anexo II.4 do presente EDITAL, até a data de início da operação dos serviços, sob pena de rescisão do contrato, por caducidade.
12.4.4. Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar declaração de disponibilidade da frota necessária ao início da operação, nos termos exigidos no presente EDITAL, conforme modelo do Anexo VI.3.
12.4.4.1. A frota a ser utilizada ao longo da concessão não poderá ser composta por veículos com idade individual superior a: (i) nas categorias miniônibus, midiônibus e ônibus básico, 10 (dez) anos e (ii) nas categorias padron, articulado e biarticulado, 12 (doze) anos.
12.4.4.1.1. Para aferição da idade de cada veículo, ao longo da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, será adotada a seguinte fórmula:
Sendo,
IV= Idade do Veículo, em número de anos. AC= Ano em curso (exemplo: 2013 ou 2014).
AM= Ano modelo do veículo (exemplo: 2010 ou 2011), conforme previsto no Certificado de Registro do Veículo (CRV ou CRLV).
12.4.4.2. A frota a ser utilizada ao longo da concessão não poderá ser composta por veículos com idade média superior a: (i) nas categorias miniônibus, midiônibus e ônibus básico, 4 (quatro) anos e (ii) nas categorias padron, articulado e biarticulado, 6 (seis) anos.
12.4.5. A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo do Anexo
VI.2 do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, a fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento dos Sistemas de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Vigilância de Frota por Vídeomonitoramento até a data de início da operação, atendendo a todas as exigências definidas nos Anexos II.5 e II.6 do presente edital.
12.4.6. A LICITANTE deverá apresentar atestado comprovando a realização de visita técnica, fornecido pela SECRETARIA, conforme estabelecido no item
5.1.1.4 do presente EDITAL.
12.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1)Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
• Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
b) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através de cópia impressa e física das demonstrações digitais, acompanhadas do recibo de entrega do livro digital perante a Receita Federal, bem como assinatura do profissional responsável.
d) O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão estar assinados por xxxxxxxx e pelo titular ou representante legal da licitante, nos termos do art. 1.184, §2º do CC., art. 177, §4º da Lei nº 6.404/76, NBC T
2.1.4 (Resolução CFC nº 563/83).
d.1) Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP- DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido.
e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
e.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
f) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
g) Tratando-se de CONSÓRCIO a exigência da alínea „e‟ deverá ser atendida, individualmente, por cada uma de suas consorciadas.
h) Para a qualificação econômico-financeira a Licitante deverá apresentar Índice de Endividamento Geral (EG) não superior a 1,0 (um inteiro) relativo ao balanço do último exercício, inclusive Memória de Xxxxxxx assinado por contabilista comprovadamente habilitado, obtido através da seguinte fórmula,
devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais,desprezando- se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
EG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
i) No caso de CONSÓRCIO LICITANTE, todas as empresas participantes deverão atender as exigências da alínea anterior.
j) A LICITANTE deverá apresentar o Comprovante de entrega de Garantia de Proposta, nos termos da alínea „k‟ abaixo, como condição para habilitação no certame.
k) As LICITANTES deverão apresentar garantia de proposta, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Federal n° 8.666/93, como condição para habilitação no certame. A garantia ou o comprovante de seu depósito será apresentado pela LICITANTE no envelope de habilitação, junto com os demais documentos.
k.1) A garantia deverá ser prestada, através de qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação e entrega das propostas.
k.2) A caução em dinheiro deverá ser recolhida conforme art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no Banco do Estado do Espirito Santo - BANESTE, na Ag: 0274.
k.3) Quando se tratar de fiança bancária, no instrumento deverá constar a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de entrega dos envelopes da licitação.
k.4) Tratando-se de seguro garantia, este deverá ser representado por apólice de seguro, tendo como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes da licitação.
k.4.1) A apresentação da garantia na modalidade “seguro garantia” somente será admitida se a apólice vier acompanhada de Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
k.5) Em caso de CONSÓRCIO, a garantia da PROPOSTA deverá ser apresentada em nome da empresa líder do CONSÓRCIO.
k.6) A garantia da PROPOSTA será executada se a LICITANTE desistir de sua PROPOSTA, após o julgamento da fase de habilitação e dentro do período de validade da mesma, ou deixar de cumprir, no prazo estabelecido, as exigências para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, ou ainda, se a LICITANTE se recusar a assinar este último instrumento.
12.6. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), Conforme modelo do Anexo VI.1 do presente EDITAL.
a.1) Em caso de consórcio, a declaração de que trata o item anterior deverá ser apresentada por todas as empresas consorciadas.
12.7. OUTRAS DECLARAÇÕES
12.7.1. Declaração, emitida pela LICITANTE ou, em caso de consórcio, por cada pessoa jurídica consorciada, que seus dirigentes, integrantes da sua diretoria ou administradores não se encontram no exercício de cargo, emprego ou função pública, na Administração ou Órgão Legislativo do Estado do Espírito Santo, conforme modelo do Anexo VI.7 do presente EDITAL;
12.7.2. Declaração, emitida pela LICITANTE ou, em caso de consórcio, por cada pessoa jurídica consorciada, de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo do Anexo VI.5 do presente EDITAL;
12.7.3. Declaração, emitida pela LICITANTE ou, em caso de consórcio, por cada pessoa jurídica consorciada, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, conforme modelo do anexo VI.8 do presente EDITAL;
12.7.4. Declaração, emitida pela LICITANTE ou, em caso de consórcio, por cada pessoa jurídica consorciada, de que tomou conhecimento do projeto BRT (Bus Rapid Transit) em desenvolvimento em todos os seus aspectos e compromisso de realização de investimentos e execução da operação para prestação do serviço, conforme modelo do anexo VI.9 do presente EDITAL.
12.8. DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 12.2 e 12.3;
b) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 12.3 que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
c) Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória;
d) O cadastro no CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 12.4) e econômico- financeira complementares (Item 12.5) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
e) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a COMISSÃO verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
13. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.
13.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
13.3. Aberta a Sessão Pública para a entrega e recebimento da PROPOSTATÉCNICA, da PROPOSTA FINANCEIRA e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, o Presidente da COMISSÃO solicitará aos representantes das LICITANTES a entrega dos envelopes, acompanhados dos documentos comprobatórios de seus poderes de representação, inclusive da procuração para credenciamento, se for o caso, observando-se o modelo próprio fornecido no Anexo VI.6 do presente EDITAL. Os documentos de representação e credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes para conferência da COMISSÃO.
13.4. Somente os representantes das LICITANTES ou seus procuradores, devidamente credenciados, presentes à Sessão, poderão manifestar-se sobre os trabalhos ou requerer registros em ata. Havendo vícios na documentação de representação da LICITANTE, os envelopes de habilitação, proposta técnica e proposta financeira serão recebidos e analisados, mas será impedida qualquer manifestação da LICITANTE ou rubrica de documentos durante os trabalhos.
13.5. Iniciada a Sessão, o Presidente da COMISSÃO solicitará que os representantes das LICITANTES rubriquem os Envelopes de nº 2 e de n° 3, seus e das demais LICITANTES que concorram no mesmo lote, devendo os mesmos permanecerem fechados e lacrados sob depósito da COMISSÃO, até a realização da respectiva Sessão Pública convocada para a sua abertura. A análise dos documentos e julgamento das propostas observará a sequência dos lotes licitados.
13.6. Concluída a rubrica, a COMISSÃO procederá à abertura dos Envelopes de nº 1, contendo a PROPOSTA TÉCNICA.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
14.1. Iniciando a fase de julgamento de PROPOSTAS TÉCNICAS, a COMISSÃO convocará as LICITANTES para comparecerem à Sessão Pública de abertura dos Envelopes de nº 1, para cada um dos Lotes.
14.2. Abertos os Envelopes de nº 1, os documentos ali contidos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES; em seguida será lavrada e assinada ata pelos presentes, após o que será encerrada a Sessão.
14.3. Encerrada a Sessão Pública para abertura e rubrica da documentação contida no Envelope de nº 1, a COMISSÃO procederá ao exame e julgamento da PROPOSTA TÉCNICA, divulgando, no Órgão de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo, o resultado do julgamento.
14.4. Os licitantes poderão analisar as propostas técnicas apresentadas pelos demais concorrentes em data a ser agendada, em prazo a ser definido pela COMISSÃO, contado do encerramento da Sessão Pública, conforme constante na respectiva Ata.
14.5. Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, havendo desistência ou renúncia do direito de recorrer por todas as LICITANTES, ou após o julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO dará início à fase de julgamento das PROPOSTAS FINANCEIRAS, do certame, em cada um dos Lotes licitados.
14.6. Iniciando a fase de julgamento de PROPOSTAS FINANCEIRAS, a COMISSÃO convocará as LICITANTES para comparecerem à Sessão Pública de abertura dos Envelopes de nº 2 das LICITANTES cujas propostas foram tecnicamente classificadas, para cada um dos Lotes.
14.7. Abertos os Envelopes de nº 2, os documentos ali contidos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES; em seguida será lavrada e assinada ata pelos presentes, após o que será encerrada a Sessão.
14.8. Encerrada a Sessão Pública para abertura e rubrica da documentação contida no Envelope de nº 2, a COMISSÃO procederá ao exame e julgamento da PROPOSTA FINANCEIRA, divulgando, no Órgão de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo, o resultado do julgamento.
14.9. Os licitantes poderão analisar as propostas financeiras apresentadas pelos demais concorrentes em data a ser agendada, em prazo a ser definido pela COMISSÃO, contado do encerramento da Sessão Pública, conforme constante na respectiva Ata.
14.10. Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, havendo desistência ou renúncia do direito de recorrer por todas as LICITANTES, ou após o julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO divulgará a classificação final das LICITANTES no Órgão de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo.
14.11. Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO dará início à fase de exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, julgando inabilitadas as LICITANTES que não atenderem, integralmente, aos requisitos exigidos neste EDITAL, divulgando, no Órgão de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo, o resultado do julgamento.
14.12. A desclassificação da LICITANTE implica preclusão do seu direito de participar das fases seguintes desta concorrência
14.13. Os licitantes poderão analisar a documentação apresentada pelos demais concorrentes em data a ser agendada, em prazo a ser definido pela
COMISSÃO, contado do encerramento da Sessão Pública, conforme constante na respectiva Ata.
14.14. Se todas as LICITANTES forem inabilitadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO escoimada dos vícios e/ou irregularidades constatadas.
14.15. Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, a COMISSÃO declarará a LICITANTE vencedora do certame, no respectivo Lote, encaminhando o processo ao Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas para homologação e adjudicação.
14.16. Homologado o resultado da licitação, no respectivo lote e adjudicado o seu objeto à LICITANTE vencedora, esta será convocada pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas para atender as exigências formuladas para a celebração do contrato de concessão e promover a assinatura desse instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da convocação.
14.17. Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
14.18. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da COMISSÃO acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
14.19. Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
15. PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS
15.1. É facultada, à COMISSÃO,a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar.
15.2. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da COMISSÃO.
16. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. A classificação final das propostas será efetuada em função da maior Nota Final – NF – obtida para cada lote, sendo declarada vencedora do lote a LICITANTE que obtiver a maior Nota Final.
16.2. A Nota Final (NF) de cada LICITANTE, em cada lote, será determinada pela seguinte equação de pontuação:
Onde:
NF= Nota Final;
NT= Nota Técnica;
NP= Nota Financeira
16.3. A COMISSÃO elaborará listagem em ordem decrescente das Notas Finais obtidas pelas LICITANTES, para cada lote.
16.4. Em caso de empate entre duas ou mais LICITANTES, a vencedora da licitação será definida mediante sorteio, em ato público, para o qual as LICITANTES do lote em julgamento serão convocadas.
17. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
17.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes, sem convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos, sendo facultado, todavia, à COMISSÃO, solicitar- lhes a renovação do prazo de validade das respectivas PROPOSTAS até a data de celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18.1. O processo de licitação, em cada lote, após a declaração da vencedora pela COMISSÃO, será submetido à deliberação do Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas, para homologação e adjudicação do seu objeto à LICITANTE vencedora.
18.1.1. A adjudicação produzirá os seguintes efeitos jurídicos:
a) A aquisição da expectativa do direito da LICITANTE vencedora de celebrar o
CONTRATO DE CONCESSÃO, no respectivo Lote;
b) A vinculação da LICITANTE vencedora, no respectivo Lote, ao cumprimento das condições estabelecidas neste EDITAL para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
19. CONVOCAÇÃO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. Homologado o procedimento administrativo licitatório, a LICITANTE ADJUDICATÁRIA, de cada Lote, será convocada para cumprir, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da convocação, prorrogável na forma do art. 64, §1º, da Lei Federal n° 8.666/93, com as condições para assinatura do contrato de concessão, assinar esse instrumento e definir os procedimentos necessários para o início da operação do serviço, nos termos exigidos no presente EDITAL.
19.1.1. No prazo referido no item acima, a LICITANTE ADJUDICATÁRIA, deverá, como condição para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO:
a) No caso de CONSÓRCIO, apresentar a prova de constituição e registro do consórcio nos órgãos competentes, observadas as cláusulas do termo de compromisso apresentado na documentação de habilitação;
b) Apresentar garantia de execução contratual, nos termos definidos no item
26.1 deste EDITAL.
19.1.2. Em caso de descumprimento das exigências definidas no subitem anterior ou de recusa da LICITANTE ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO
DE CONCESSÃO, poderão ser convocadas as LICITANTES remanescentes, do respectivo lote, em ordem sucessiva de classificação, na forma do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.1.3. A LICITANTE que descumprir qualquer das condições estabelecidas para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ou deixar de firmar esse instrumento, dentro do prazo definido na respectiva convocação, estará sujeita às sanções legais cabíveis, bem como ao previsto no subitem k.6 do item 12.5 deste EDITAL.
19.1.4. A LICITANTE adjudicatária que, após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, descumprir o prazo máximo de início da operação ou não apresentar frota, equipamentos e/ou infraestrutura operacional em conformidade com as exigências deste EDITAL e de seus Anexos, se sujeitará à pena de extinção do contrato, por caducidade, à execução da garantia contratual e às demais sanções previstas em Lei e no Contrato de Concessão.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA LICITAÇÃO
20.1. Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado na sede da SECRETARIA.
20.2. Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
20.2.1. Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Item 21.3 alínea „d‟.
20.2.2. Representação à autoridade competente da SECRETARIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
20.3. A comunicação dos atos referidos no subitem 20.2.1, alíneas “a”, “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
20.4. O recurso previsto nas alíneas “a”, “b” e “d” no subitem 20.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
20.5. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.6. As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 20.2.1, serão tomadas pela COMISSÃO, sendo os eventuais
recursos delas decorrentes dirigidos à própria COMISSÃO, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da autoridade competente, Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas.
20.7. As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão tomadas pela autoridade competente da SETOP, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade competente da SETOP, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar.
20.8. Os recursos referentes às fases de HABILITAÇÃO e julgamento das propostas TÉCNICAS e das PROPOSTAS FINANCEIRAS estão relacionados ao respectivo Lote de participação da LICITANTE.
21. DAS PENALIDADES
21.1. A recusa das adjudicatárias em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, implicará na perda do contrato e na execução da garantia da proposta.
21.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
21.2.1. Fixa-se a multa de mora em 0,01 % (hum centésimo por cento) por dia útil sobre o Valor Estimado dos Investimentos (item 24.1), até o máximo de 30 (trinta) dias úteis, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
21.2.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o Valor Estimado dos Investimentos (item 24.1), após esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
21.2.3. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
21.2.4. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
21.3. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da contratada referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de interrupção de serviço, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor estimado dos investimentos (item 24.1).
b.2) Nos demais casos, aplicar-se-á o mesmo percentual estabelecido no item anterior.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual, direta ou indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, em toda a federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
21.4. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
21.5. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá a SECRETARIA proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, no SICAF, em campo apropriado.
21.6. Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I. Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II. O montante de 0,2% (dois décimos por cento) acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
21.7. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto no Item 20 e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado - PGE, após a análise definitiva no âmbito da SECRETARIA ou confirmação pela SEGER - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
21.8. Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
21.9. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
21.10. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
22. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
22.1. A remuneração de cada CONCESSIONÁRIA, que assegurará o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, advirá de um percentual incidente sobre o total da arrecadação de TARIFA USUÁRIO do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória. Neste total também serão considerados os repasses de SUBSÍDIO enquanto vigentes.
22.1.1. Para efeito do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, os valores referentes ao percentual de evasão de receita utilizado no cálculo da TARIFA USUÁRIO, serão considerados no cômputo da receita arrecadada.
22.1.2. O percentual, referido no item acima, será definido pela divisão do custo total mensal de remuneração de cada CONCESSIONÁRIA pelo custo total de remuneração mensal de todas as CONCESSIONÁRIAS. O custo total mensal de remuneração de cada concessionária será apurado pela multiplicação do valor unitário de preço/km de sua PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação pela quilometragem total de seu respectivo Lote.
22.1.3. Para assegurar o equilíbrio econômico financeiro dos CONTRATOS DE CONCESSÃO,a TARIFA USUÁRIO será fixada pelo PODER CONCEDENTE em valor equivalente ao resultado da divisão do custo total mensal de todas as CONCESSIONÁRIAS, pelo número médio mensal de PASSAGEIROS PAGANTES EQUIVALENTES TRANSPORTADOS do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória.Neste total também serão considerados, enquanto existirem, os repasses de SUBSÍDIO, apurados pela média aritmética dos registros totais dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao cálculo da tarifa.
22.1.4. Sempre que houver reajuste contratual da REMUNERAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS, de acordo com a fórmula econômica prevista na minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO deverá ser aplicado um percentual de reajuste na TARIFA USUÁRIO de forma que o novo valor reajustado, em conjunto com o subsídio, mantenha o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos.
22.1.5. Sempre que houver revisão contratual de REMUNERAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS, em qualquer das hipóteses previstas na minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO será atualizado o cálculo da TARIFA USUÁRIO e decretado seu novo valor,de acordo com os novos custos de remuneração das CONCESSIONÁRIAS,para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
22.1.6. A TARIFA USUÁRIO também será objeto de revisão e novo cálculo, sempre que houver variação no número médio mensal de PASSAGEIROS PAGANTES TRANSPORTADOS do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória. Neste total também serão considerados os repasses de SUBSÍDIO, enquanto existirem,apurados pela média aritmética dos registros totais dos últimos 12 (doze) meses.
22.1.7. Os detalhamentos e as fórmulas matemáticas para os cálculos referidos nos itens acima constam do Anexo VIII deste Edital.
22.2. As receitas necessárias para a constituição do valor de REMUNERAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS, consolidado em CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA, advirão da arrecadação da TARIFA USUÁRIO, nela também considerados, enquanto existirem,os repasses do SUBSÍDIO.
22.2.1. As receitas decorrentes do pagamento de TARIFA USUÁRIO em espécie, auferidas diretamente pelas CONCESSIONÁRIAS nos ônibus do Sistema e, quando houver, terminais de integração e estações de transbordo do Sistema, permanecerão em seu domínio a título de pagamento antecipado, e serão considerados para as consolidações, compensações e repasses da CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA.
22.3. Os valores oriundos do repasse do SUBSÍDIO, enquanto houver, e do pagamento de TARIFA USUÁRIO, por intermédio da comercialização de créditos eletrônicos, serão consolidados na CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA e repassados a cada CONCESSIONÁRIA, na forma e na
periodicidade definidas no Manual de Procedimentos da CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA (Anexo IX), em montante que, acrescido das receitas em espécie auferidas diretamente pela respectiva CONCESSIONÁRIA, totalize o seu percentual de participação na arrecadação total do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, num mesmo período.
22.4. As regras e condições para reajuste e revisão dos custos de remuneração das CONCESSIONÁRIAS estão estabelecidas no Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão.
23. DAS GRATUIDADES E BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS
23.1. As gratuidades tarifárias do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL são aquelas previstas na legislação estadual vigente.
23.2. Para início da concessão, as gratuidades e benefícios previstos atualmente na legislação estadual vigente estarão integralmente incluídas na previsão de subsídio inicial da Concessão, contribuindo para a modicidade dos valores de TARIFA USUÁRIO.
23.2.1. O SUBSÍDIO poderá ser utilizado para custear NOVAS gratuidades e/ou benefícios por meio de revisão/repactuação contratual.
23.2.2. O repasse do SUBSÍDIO referido no presente item correrá por dotação orçamentária vinculada ao orçamento público, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 433, de 08 de janeiro de 2008 e suas alterações posteriores.
23.2.3. Se o SUBSÍDIO for extinto, a TARIFA USUÁRIO deverá ser revisada para assegurar a remuneração de equilíbrio econômico-financeiro das CONCESSIONÁRIAS.
24. DOS INVESTIMENTOS INICIAIS E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
24.1. Os valores estimados dos investimentos iniciais da concessão, para início da operação de cada um dos lotes licitados, correspondem a:
24.1.1. Lote 1: R$ 171.000.000,00 (cento e setenta e um milhões de reais);
24.1.2. Lote 2: R$ 177.800.000,00 (cento e setenta e sete milhões e oitocentos mil reais).
24.2. O valor estimado do contrato por lote, fixado com base na receita estimada da concessão, tendo-se por base os valores máximos de preço/km fixados neste EDITAL, corresponde a:
24.2.1. Lote 1: R$ 6.767.000.000,00 (seis bilhões e setecentos e sessenta e sete milhões de reais);
24.2.2. Lote 2: R$ 6.880.000.000,00 (seis bilhões e oitocentos e oitenta milhões de reais);
24.3. O valor estimado de investimento quando da implantação da Fase I do Sistema BRT Grande Vitória é da ordem de:
24.3.1. Lote 1:147.175.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e cento e setenta e cinco mil reais);
24.3.2. Lote 2: 147.175.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e cento e setenta e cinco mil reais).
25. PRAZO DA CONCESSÃO
25.1. O prazo da concessão será de 25 (vinte) anos, contado da data de início da operação, podendo ser prorrogado, por uma única vez, pelo período de 15 (quinze) anos, por meio de aditamento aos CONTRATOS DE CONCESSÃO, devidamente justificado em processo administrativo próprio.
25.2. O prazo máximo para início da operação dos serviços concedidos é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO.
25.2.1. O início da operação dos serviços se dará através da emissão de ordem de serviço pelo PODER CONCEDENTE.
25.3. A partir do início da operação, cada CONCESSIONÁRIA deverá contar com frota, instalações, equipamentos e recursos humanos integralmente disponíveis, atendendo a todas as especificações estabelecidas neste EDITAL e seus anexos.
25.3.1. Não serão admitidas nos primeiros 120 dias de operação, idade média superior a 5 anos para miniônibus, midiônibus e ônibus básico e de 7 anos para ônibus padron, articulados e biarticulados.
25.4. Os equipamentos dos Sistemas de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Vigilância de Frota por videomonitoramento especificados no Anexo II.5 deste EDITAL, deverão estar integralmente disponíveis e instalados nos ônibus das concessionárias no prazo máximo de 120 dias da assinatura do contrato, para serem operados, pelas CONCESSIONARIAS em conjunto, mediante consórcio, associação, entidade de classe ou qualquer outra formatação jurídica a ser definida, com anuência da SECRETARIA, após a assinatura dos CONTRATOS DE CONCESSÃO,
26. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.1. Como condição para assinatura do contrato de concessão, a LICITANTE ADJUDICATÁRIA, de cada lote, deverá apresentar garantia de execução das obrigações contratuais, com validade de 12 (doze) meses, devendo ser prorrogada, anualmente, antes de seu vencimento, até o final do prazo de concessão, podendo ser prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93, quais sejam:
a) Dinheiro;
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia; ou
d) Fiança-bancária.
26.1.1. A garantia de execução das obrigações contratuais deverá ser apresentada, em cada lote, em valor correspondente a 2,0% (dois por cento) do valor dos investimentos iniciais estimados para o respectivo lote, descrito no item 24.1 do presente EDITAL.
26.2. No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do Estado do Espírito Santo.
26.3. A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
26.4. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo pactuado com o CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado à COMISSÃO ou à AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
27.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.7. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
27.9. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.10. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27.11. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
27.12. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
27.13. Verificado, em qualquer momento, até o término do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pela SECRETARIA neste Edital.
27.14. Poderão ser convidados a colaborar com a COMISSÃO, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
27.15. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
27.16. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
27.17. Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
27.18. O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A SECRETARIA, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
27.19. A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
27.20. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo- lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
27.21. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.22. Os serviços previstos neste EDITAL terão início formal com a expedição da “XXXXX XX XXXXXXX” xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
27.23. As CONCESSIONÁRIAS deverão dar máxima prioridade, na contratação de sua mão de obra, aos atuais funcionários vinculados ao Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano da Região Metropolitana da Grande Vitória.
27.24. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
27.25. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃOEspecial de Licitação.
28. ANEXOS AO EDITAL
28.1. Integram este EDITAL os seguintes Anexos:
Anexo I - Minuta do Contrato de Concessão.
Anexo II - Projeto Básico:
II.1 - Informações gerais do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – TRANSCOL;
II.2 - Especificações dos Lotes Licitados;
II.3 - Padrões Técnicos dos Veículos e Especificação das Frotas;
II.4 - Especificações de Garagem;
II.5 - Especificações dos Sistemas de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Vigilância de Frota por Videomonitoramento;
II.6 - Especificação da Família de Cartões do Sistema de Bilhetagem e da Estrutura de Venda.
Anexo III - Instruções para a Apresentação e Critérios de Julgamento da Proposta Técnica.
Anexo IV - Orientações e Modelo Para Preparação da Proposta Financeira.
Anexo IV.1 – Modelo de Proposta Financeira
Anexo V - Instruções para Elaboração do Estudo de Viabilidade Econômico- Financeira.
Anexo VI - Modelos de Declaração e Procuração de Credenciamento:
VI.1 - Modelo de Declaração de Restrição ao Trabalho de Menores;
VI.2 - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos dos Sistemas de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Vigilância de Frota por Videomonitoramento;
VI.3 - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Frota;
VI.4 - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Garagem;
VI.5 - Modelo de Declaração de Não Impedimento da Licitante;
VI.6 - Modelo de Procuração para Credenciamento;
VI.7 - Modelo de Declaração de Não Impedimento dos Dirigentes, Diretores ou Administradores;
VI.8 - Modelo de Declaração de Aceitação dos Termos do Edital e de Conhecimento de Todas as Informações e Condições para o Cumprimento das Obrigações;
VI.9 - Modelo de Declaração de conhecimento do projeto BRT (Bus Rapid Transit) em desenvolvimento em todos os seus aspectos e compromisso de realização de investimentos e execução da operação para prestação do serviço;
VI.10 - Modelo de Atestado de Visita Técnica;
VI.11 - Modelo de Declaração de Preferência de Lotes.
Anexo VII - Sistema de Controle da Qualidade do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – TRANSCOL.
Anexo VIII - Manual de Cálculo da Xxxxxx Xxxxxxx, da Remuneração das Concessionárias e dos percentuais da Câmara de Compensação.
Anexo IX - Manual da Câmara de Compensação Tarifária.
Anexo X - Regulamento dos Transportes – Decreto 2751-N, de 10/01/1989.
Anexo XI - Regulamento dos Terminais - Decreto Nº 1073-R, de 10/09/2002.
Anexo XII - Planilhas para auxílio na elaboração da PROPOSTA TÉCNICA (Arquivo digital em MS-Excel).
Vitória, 11 de março de 2014
Fábio Ney Damasceno
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação
Em exercício
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÕES
Anexo I - Minuta do Contrato de Concessões
CONTRATO DE CONCESSÃO PARAPRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE CARIACICA, SERRA E VIANA E INTERMUNICIPAL METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA - TRANSCOL
LOTE N.º
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, adiante denominado CONCEDENTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu Secretário (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF nº , residente e domiciliado
(endereço completo) e,na condição de interveniente anuente a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória – CETURB/GV, empresa pública vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
– SETOP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.503.894/0001-51, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1.590, Ed. Petrovix, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória-ES, CEP: 29.057-550 , representada legalmente pelo Diretor Presidente , e por seu Diretor de Planejamento , doravante denominada CETURB-GV,de outro lado, a , (pessoa jurídica ou o consórcio), com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado por (condição jurídica do representante) , Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) doravante denominada CONCESSIONÁRIA.
CONSIDERANDO QUE:
a) O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decidiu, atendendo ao interesse público e mediante licitação, delegar, por Concessão, a prestação e exploração de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL, por meio de veículos de transporte coletivo de passageiros, pelo prazo de 25 (vinte) anos, prorrogável pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, em 2 (dois) lotes;
b) Em consequência dessa decisão foi realizada Concorrência para a outorga de concessão, autorizada pela Lei Estadual n° 5.720, de 20 de agosto de 1998, pela Lei Complementar nº 750 de 27 de dezembro de 2013, pelas Leis
Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e suas alterações, pelo Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Espírito Santo e os Municípios de Cariacica, Serra e Viana na data de 06 de janeiro de 2014, autorizado pelas respectivas Leis Municipais, pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, assim como pelas disposições do EDITAL da Concorrência Pública nº 02/2014 e seus Anexos;
c) O Estado do Espírito Santo delegará, mediante Convênio ou Contrato de Programa, por prazo determinado, e com possibilidade de aporte de verbas orçamentárias à Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória – CETURB/GV, empresa pública vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas – SETOP, criada pela Lei Estadual n.º 3.693/84, no que for compatível, o desempenho das competências estabelecidas neste instrumento contratual.
d) A CONCESSIONÁRIA é a LICITANTE vencedora da Concorrência, no Lote nº que atende as exigências para a formalização deste CONTRATO;
FIRMAM O PRESENTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO,REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES A SEGUIR:
CLÁUSULA I DEFINIÇÕES
1.1. Neste CONTRATO e nos seus Anexos, os termos abaixo indicados terão os seguintes significados:
a) CETURB-GV: A Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória, entidade gestora, por meio de Contrato de Programa, do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, titular de delegação de competências outorgada pelo Estado do Espírito Santo, devidamente autorizada pelos Municípios de Cariacica, Serra e Viana em Convênio de Cooperação;
b) CONCESSÃO: a delegação da Prestação e Exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL, pelo prazo de 25 (vinte) anos, por meio de veículos de transporte coletivo de passageiros, no Lote , cujas linhas, área de abrangência e demais características estão definidas no Anexo II do EDITAL;
c) CONCEDENTE: o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
d) CONCESSIONÁRIA: a pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas com quem se celebra o contrato de concessão;
e) CONCESSIONÁRIAS: Conjunto das delegatárias do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL, contratadas por meio do processo de Licitação da Concorrência Pública nº 02/2014;
f) CONSÓRCIO(S):associação de pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, instituições financeiras, entidades de previdência complementar, ou fundos de investimento;
g) CONTRATO: o presente instrumento, cujo objeto é a delegação, por concessão, da Prestação e Exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL, pelo prazo de 25 (vinte) anos, prorrogável pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, por meio de veículos de transporte coletivo de passageiros, no Lote , cujas linhas, área de abrangência e demais características estão definidas no Anexo II do EDITAL;
h) CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA: conta de consolidação de receitas e de pagamentos de remuneração das CONCESSIONÁRIAS, destinada à consolidação e compensação de todas as receitas provenientes da arrecadação da TARIFA USUÁRIO, de onde será distribuída a REMUNERAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS, deduzida a TAXA DE GERENCIAMENTO devida a CETURB-GV;
i) CGTRAN/GV: Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, órgão vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas – SETOP, responsável pela apreciação dos estudos tarifários e de novos valores de tarifa.
j) EDITAL: instrumento que rege a Licitação da Concorrência Pública nº 02/2014, publicado pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, com o objetivo de delegar, por concessão, a Prestação e Exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL;
k) LOTE: área Geográfica correspondente ao objeto da concessão titularizada por cada CONCESSIONÁRIA, compreendendo todas as linhas atuais, definidas no Anexo II do EDITAL para início da operação do serviço licitado, e as futuramente criadas, modificadas ou incorporadas na forma estabelecida no EDITAL;
l) PASSAGEIRO PAGANTE TRANSPORTADO: usuário pagante transportado pela concessionária na prestação do serviço licitado - assim também considerados os usuários beneficiários de gratuidades e descontos tarifários custeados pelo PODER CONCEDENTE por meio do SUBSÍDIO -, computado a partir do pagamento em espécie ou validação de passagem através de cartão eletrônico, nos ônibus, terminais de integração e, quando houver, estações de transbordo do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros Municipal Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória;
m) PREÇO/KM: valor total da remuneração da CONCESSIONÁRIA dividido pela quantidade de quilômetros rodados programados do lote.
n) PROJETO BÁSICO: plano no qual são estabelecidas as metas da concessão, abrangendo as características do Lote, objeto do presente CONTRATO, e os dados relativos aos serviços a serem executados e prestados, com a plena caracterização desses elementos, inclusive com a descrição do modo, da forma e das condições de prestação, inserido no Anexo II do EDITAL;
o) REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA: remuneração devida à
CONCESSIONÁRIA, apurada de acordo com preço/km médio final proveniente
de sua proposta vencedora da licitação, devidamente atualizada pelas hipóteses de reajuste e revisão previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO, a ser definida por um percentual incidente sobre a totalidade da arrecadação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, percentual este apurado de acordo com a proporcionalidade de participação dos custos remuneratórios totais mensais da CONCESSIONÁRIA nos custos totais mensais do Sistema;
p) RGMV: Região Metropolitana da Grande Vitória;
q) SECRETARIA: a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP;
r) SUBSÍDIO: valores repassados pelo Governo do Espírito Santo, nos termos da legislação vigente, destinados tanto ao custeio das passagens de usuários beneficiários de gratuidades e benefícios tarifários, quanto para a modicidade dos valores da TARIFA USUÁRIO
s) TARIFA USUÁRIO: valor de tarifa decretado pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,para utilização do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – TRANSCOL, por usuários comuns ou beneficiários de gratuidades e descontos tarifários custeados pelo SUBSÍDIO, enquanto esse existir na forma da Lei, atualizado sempre que houver reajuste ou revisão da remuneração da(s) CONCESSIONÁRIA(S).
t) TAXA DE GERENCIAMENTO:taxa estabelecida pelo PODER CONCEDENTE dos serviços de Transporte Público, fixada por Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor final calculado para a TARIFA USUÁRIO, arrecadada pelas empresas concessionárias e repassada ao Órgão Gestor do Sistema.
CLÁUSULA II
EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS
2.1. Incorporam o presente CONTRATO, como parte dele integrante, para todos os efeitos legais e contratuais, o Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 02/2014 e todos os seus Anexos, bem como a proposta vencedora da licitação, apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA III
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À CONCESSÃO
3.1. A CONCESSÃO reger-se-á pela Lei Estadual n° 5.720, de 20 de agosto de 1998, pela Lei Complementar nº 750/2013, pelo Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Espírito Santo e os Municípios de Cariacica, Serra e Viana na data de XXXX, autorizado pelas respectivas Leis Municipais,pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e suas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, como também pelas disposições do Edital da Concorrência Pública nº 02/2014 e seus anexos e pelas cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA IV
DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
4.1. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
4.2. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao CONCEDENTE a prerrogativa de:
a) Alterar as cláusulas de serviço para melhor adequação às finalidades de interesse público;
b) Rescindi-lo, por caducidade, nos casos expressamente previstos em lei, observado o devido processo legal;
c) Fiscalizar lhe a execução;
d) Aplicar sanções, motivadas pela sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA V
DA INTERPRETAÇÃO
5.1. As divergências acerca da aplicação de cláusulas contratuais serão resolvidas pelas regras gerais de interpretação, levando-se em conta todas as disposições do presente CONTRATO analisadas, sistematicamente, à luz das regras estabelecidas no Edital de Licitação e todos os seus anexos, bem como em cotejo com a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA VI DO OBJETO
6.1. O presente CONTRATO tem por objeto a delegação, por concessão, da Prestação e Exploração de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL, pelo prazo de 25 (vinte) anos, prorrogável pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, por meio de veículos de transporte coletivo de passageiros, no Lote , cujas linhas, área de abrangência e demais características estão definidas no Anexo II do EDITAL.
6.1.1. O presente CONTRATO abrange apenas os serviços de transporte de passageiros por veículos que operem sobre pneus.
6.2. Os serviços deverão ser prestados de modo adequado, conforme previsto no presente CONTRATO, no Edital de Licitação e seus Anexos e na legislação aplicável.
6.3. As novas LINHAS, criadas ao longo da CONCESSÃO, que tiverem itinerário adstrito a um determinado lote serão de operação exclusiva da concessionária do respectivo lote – ressalvada a possibilidade de atribuição de linhas a concessionárias do outro lote, a critério do PODER
CONCEDENTE, nos termos do item 6.6. Excepcionalmente, no caso de linhas operadas em corredores exclusivos de transporte do tipo BRT (Bus Rapid Transit), futuramente implantadas, que recebam passageiros do outro lote, terão sua operação compartilhada entre os respectivos lotes, de forma proporcional à participação de cada um na frota envolvida, a ser levantada pela CETURB-GV, ainda que o itinerário da linha esteja inserido em apenas um lote.
6.4. As novas LINHAS cujo itinerário percorra mais de um lote, terão sua oferta distribuída entre as CONCESSIONÁRIAS dos respectivos lotes, de forma proporcional à participação de cada lote na quilometragem rodada envolvida, a ser levantada pela CETURB-GV.
6.5. Para início da operação dos serviços, as linhas a serem exploradas pela
CONCESSIONÁRIA estão definidas no Anexo II.2 – Projeto Básico do Edital;
6.6. Visando manter o equilíbrio dos lotes licitados, os percentuais de participação de cada CONCESSIONÁRIA na operação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória serão mantidos ao longo da vigência dos contratos, promovendo o PODER CONCEDENTE os ajustes operacionais em linhas e em oferta necessários para tanto, preservada a equação econômico-financeira da concessão.
6.7. Incluem-se no objeto da CONCESSÃO, como obrigações inerentes à execução do objeto principal, além de outras estabelecidas no EDITAL, no presente CONTRATO e na legislação vigente:
a) O fornecimento, a instalação, a manutenção, renovação e atualização tecnológica, administração e operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, do Sistema de Monitoramento de Frota, e do Sistema de Vigilância da Frota por Videomonitoramento, conforme especificação técnica do Anexo II.5 do EDITAL, a serem realizados,pelas CONCESSIONÁRIAS,em conjunto, mediante consórcio, associação, entidade de classe ou qualquer outra formatação jurídica a ser definida,com anuência da SECRETARIA, após a assinatura dos CONTRATOS DE CONCESSÃO.
b) A operação do Centro de Controle Operacional, conforme especificação técnica do Anexo II.5b do EDITAL, a ser realizada pelas CONCESSIONÁRIAS, em conjunto, mediante consórcio, associação, entidade de classe ou qualquer outra formatação jurídica a ser definida,com anuência da SECRETARIA, após a assinatura dos CONTRATOS DE CONCESSÃO;
c) A arrecadação pelas CONCESSIONÁRIAS da TARIFA USUÁRIO, seja em espécie, nos ônibus, terminais e, quando houver, estações de transbordo, seja por meio da comercialização de todos e quaisquer créditos de transporte, seja pelo recebimento do SUBSÍDIO, bem como a operação da CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA.
CLÁUSULA VII
DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
7.1. Os objetivos e metas da CONCESSÃO são os previstos neste CONTRATO, no Edital de Licitação e seus anexos, e devem ser alcançados, sem prejuízo de disposições específicas, mediante o integral cumprimento do PROJETO BÁSICO.
7.1.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas no EDITAL, especialmente as Diretrizes para Melhorias Futuras na Infraestrutura do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL, a serem implementadas pelo CONCEDENTE, são metas da concessão a prestação de um serviço eficiente, com atualidade tecnológica, ambientalmente adequado, que propicie amplo acesso à população usuária e cujos indicadores operacionais atendam as metas de qualidade definidas no Anexo VII do EDITAL.
7.2. No PROJETO BÁSICO também estão definidas as especificações de serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da concessão.
CLÁUSULA VIII
DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor contratual para o Lote decorrente da proposta vencedora da licitação, apresentada pela CONCESSIONÁRIA é de R$ , calculado de acordo com o PREÇO/KM do referido lote.
CLÁUSULA IX
DO PRAZO DA CONCESSÃO
9.1. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, pelo prazo de 15 (quinze) anos, por meio de aditamento ao presente instrumento, devidamente justificado em processo administrativo próprio.
9.2. A prorrogação será realizada de acordo com a conveniência e oportunidade ao interesse público e desde que verificada a adequada prestação de serviços ao longo da execução do período original da CONCESSÃO, considerando os requisitos especificados pelo art. 3º, § 2º, incisos I e II da Lei Complementar nº 750/2013.
CLÁUSULA X
DA ASSUNÇÃO DE RISCOS
10.1. A CONCESSIONÁRIA assumirá, em decorrência deste CONTRATO, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à CONCESSÃO, ressalvados os casos expressamente previstos no presente CONTRATO e as situações previstas em Lei.
CLÁUSULA XI
DO RISCO GERAL DE REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE PASSAGEIROS
11.1. O CONCEDENTE assumirá o risco de redução da quantidade de passageiros pagantes em relação aos números apresentados no PROJETO BÁSICO, promovendo o ajuste do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, nos termos deste CONTRATO.
11.2. Não se constitui risco a ser assumido pela CONCESSIONÁRIA o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO causado por conduta comissiva do CONCEDENTE ou por qualquer evento em razão do qual a Lei
ou o presente CONTRATO assegure a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
CLÁUSULA XII
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1. O equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO constitui princípio fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO.
12.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que presidirá as relações entre as partes, a manutenção do equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, originalmente formado pelas regras do Edital de Licitação e do presente CONTRATO e pela proposta vencedora da licitação.
12.3. A REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA e a TARIFA USUÁRIO serão preservadas pelas regras de reajuste e de revisão previstas neste CONTRATO, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção da equação econômico-financeira do CONTRATO.
12.4. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO de concessão, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA XIII
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
13.1. O prazo máximo para início da operação dos serviços concedidos é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura deste CONTRATO.
13.2. Até 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo previsto no item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar solicitação ao CONCEDENTE para vistoria de sua frota, de sua garagem, e demais instalações e equipamentos exigidos no presente CONTRATO e no EDITAL, especialmente em seu Anexo II.
13.3. No caso de o resultado da vistoria ser favorável, o CONCEDENTE expedirá, no prazo de até 5 (cinco) dias, a autorização para o início da operação dos serviços.
13.4. No início da operação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA os prestará de acordo com as especificações operacionais deste CONTRATO, do EDITAL e seus anexos.
13.5. Ao longo do prazo da CONCESSÃO as especificações operacionais do serviço concedido (exemplificativamente, itinerário, frequência e frota das linhas) serão adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos serviços, sempre de acordo com a determinação do CONCEDENTE.
13.6. A CONCESSIONÁRIA poderá, ao longo do prazo da CONCESSÃO, propor ao CONCEDENTE novos serviços, bem como novas alternativas operacionais e tecnológicas, desde que compatíveis com o objeto da CONCESSÃO.
13.7. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a prestação dos serviços com frota que atenda a todas as especificações do Anexo II.3 do EDITAL e a configuração inicial de categorias e quantitativos definidos no Anexo II.2.
13.8. Observado o disposto no item anterior, a frota a ser utilizada ao longo da CONCESSÃO não poderá ser composta por veículos com idade individual superior a: (i) nas categorias miniônibus, midiônibus e ônibus básico, 10 (dez) anos e (ii) nas categorias padron, articulado e biarticulado, 12 (doze) anos.
13.9. Para aferição da idade de cada veículo, ao longo da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, será adotada a seguinte fórmula:
Onde:
IV= Idade do Veículo, em número de anos. AC= Ano em curso (exemplo: 2012 ou 2013).
AM= Ano modelo do veículo (exemplo: 2010 ou 2011), conforme previsto no Certificado de Registro do Veículo (CRV ou CRLV).
13.10. A frota a ser utilizada ao longo da concessão não poderá ser composta por veículos com idade média superior a: (i) nas categorias miniônibus, midiônibus e ônibus básico, 4 (quatro) anos e (ii) nas categorias padron, articulado e biarticulado, 6 (seis) anos.
CLÁUSULA XIV
DO SERVIÇO ADEQUADO
14.1. A concessão da exploração de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
14.2. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da TARIFA.
14.3. Para os fins previstos neste CONTRATO, considera-se:
a) REGULARIDADE: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no
PROJETO BÁSICO, neste CONTRATO e nas normas técnicas aplicáveis;
b) CONTINUIDADE: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços previstos no PROJETO BASICO;
c) EFICIÊNCIA: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da concessão;
d) CONFORTO: a manutenção dos serviços em níveis que assegurem a comodidade dos usuários conforme definido no PROJETO BASICO;
e) SEGURANÇA: a operação, nos níveis exigidos no PROJETO BÁSICO, de modo a que sejam mantidos, em níveis satisfatórios, os riscos de acidentes;
f) ATUALIDADE: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades;
g) GENERALIDADE: universalidade da prestação dos serviços conforme previsto no PROJETO BÁSICO;
h) CORTESIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: tratamento adequado aos usuários;
i) MODICIDADE DA TARIFA: a justa correlação entre os encargos da
CONCESSIONÁRIA e a retribuição paga pelos usuários.
14.4. A CONCESSIONÁRIA deve assegurar, durante todo o prazo da concessão, a prestação de serviço adequado, atendidas, integralmente, as condições estabelecidas no item anterior, nos termos das determinações emanadas do CONCEDENTE e estando sujeita ao Sistema de Controle da Qualidade previsto e explanado no Anexo VII do EDITAL.
14.5. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situações de caso fortuito ou força maior e de greve dos trabalhadores do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL.
CLÁUSULA XV DA REMUNERAÇÃO
15.1. A remuneração de cada concessionária, que assegurará o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, advirá de um percentual incidente sobre o total da arrecadação de TARIFA USUÁRIO do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, neste total também considerados os repasses de SUBSÍDIO, enquanto existirem.
15.2. Para efeito do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, os valores referentes ao percentual de evasão de receita utilizado no cálculo da TARIFA USUÁRIO, serão considerados no cômputo da receita arrecadada.
15.3. O percentual referido no item 15.1, será definido pela divisão do custo total mensal de remuneração de cada CONCESSIONÁRIA pelo custo total de remuneração mensal de todas as CONCESSIONÁRIAS. O custo total mensal de remuneração de cada concessionária será apurado pela multiplicação do valor unitário de preço/km de sua PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação pela quilometragem total de seu respectivo Lote.
15.4. Para assegurar o equilíbrio econômico financeiro dos CONTRATOS DE CONCESSÃO, a TARIFA USUÁRIO será fixada pelo PODER CONCEDENTE em valor equivalente ao resultado da divisão do custo total mensal de todas as CONCESSIONÁRIAS pelo número médio mensal de PASSAGEIROS PAGANTES EQUIVALENTES TRANSPORTADOS do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, neste total também considerados os repasses de SUBSÍDIO, enquanto existirem,apurados pela média aritmética dos registros totais dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao cálculo da tarifa.
15.5. Sempre que houver reajuste contratual da REMUNERAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS, de acordo com a fórmula econômica prevista neste CONTRATO DE CONCESSÃO, deverá ser aplicado um percentual de reajuste na
TARIFA USUÁRIO de forma que o novo valor reajustado, em conjunto com o subsídio, mantenha o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
15.5. Sempre que houver revisão contratual de REMUNERAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS, em qualquer das hipóteses previstas neste CONTRATO DE CONCESSÃO,será atualizado o cálculo da TARIFA USUÁRIO e decretado seu novo valor,de acordo com os novos custos de remuneração das CONCESSIONÁRIAS,na forma do item 15.3 acima, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
15.6. A TARIFA USUÁRIO também será objeto de revisão e novo cálculo, conforme item 15.3 acima, sempre que houver variação no número médio mensal de PASSAGEIROS PAGANTES TRANSPORTADOS do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, neste total também considerados os repasses de SUBSÍDIO, enquanto existirem, apurados pela média aritmética dos registros totais dos últimos 12 (doze) meses.
15.7. Os detalhamentos e as fórmulas matemáticas para os cálculos referidos nos itens acima constam do Anexo VIII do EDITAL.
15.8. Para início da concessão, as gratuidades e benefícios previstos atualmente na legislação estadual vigente estarão integralmente incluídas na previsão de subsídio inicial da Concessão, contribuindo para a modicidade dos valores de TARIFA USUÁRIO.
15.9. A TARIFA USUÁRIO também será objeto de revisão e novo cálculo, conforme item 15.3 acima, se houver extinção do SUBSÍDIO, garantindo-se a remuneração de equilíbrio econômico-financeiro das CONCESSIONÁRIAS
15.10. As receitas necessárias para a constituição do valor de REMUNERAÇÃODASCONCESSIONÁRIAS, consolidado em CÂMARADECOMPENSAÇÃOTARIFÁRIA, advirão da arrecadação da TARIFAUSUÁRIO, nela também considerados os repasses do SUBSÍDIO para custeio de gratuidades e descontos tarifários, enquanto existirem.
15.11. As receitas decorrentes do pagamento de TARIFA USUÁRIO em espécie, auferidas diretamente pelas CONCESSIONÁRIA nos ônibus do Sistema e, quando houver, terminais de integração e estações de transbordo do Sistema, permanecerão em seu domínio a título de pagamento antecipado, e serão considerados para as consolidações, compensações e repasses da CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA.
15.12. Os valores oriundos do repasse do SUBSÍDIO, enquanto houver, e do pagamento de TARIFA USUÁRIO,por intermédio da comercialização de créditos eletrônicos, serão consolidados na CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA e repassados a cada CONCESSIONÁRIA, na forma e na periodicidade definidas no Manual de Procedimento da Câmara de Compensação (Anexo IX), em montante que, acrescido das receitas em espécie auferidas diretamente pela respectiva CONCESSIONÁRIA, totalize o seu percentual de participação na arrecadação total do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, num mesmo período.
CLÁUSULA XVI DO REAJUSTE
16.1. O valor do preço/km referencial de remuneração da CONCESSIONÁRIA terá como data-base o mês de janeiro de 2014, uma vez que os reajustes das tarifas ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano e será reajustado a cada 12 meses, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
16.2. O reajuste do preço/km de referência para a remuneração da concessionária será realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
CK = CKº x {1 + [0,20 x ((PRDi - PRDo)/ PRDo)+ 0,54 X (CC) + 0,16 x ((IVRCOi - IVRCOo)/IVRCOo)+ 0,10 x ((IGP DIi - IGP Dio)/IGP Dio)]}
Onde:
CK - é o valor reajustado do Preço/km de referência para remuneração da CONCESSIONÁRIA; CKº - é o valor inicial do Preço/km de referência para remuneração da CONCESSIONÁRIA
apresentado em sua PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação;
PRDo - é o preço do litro de óleo do diesel, relativo ao mês anterior ao da data-base considerada naPROPOSTA FINANCEIRA,extraído do Levantamento dos Preços Praticados em Vitória, base mensal, do Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com referência ao preço médio da Distribuidora;
PRDi - é o preço do litro de óleo do diesel, relativo ao mês anterior ao da data de reajuste, extraído do Levantamento dos Preços Praticados em Vitória, base mensal, do Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com referência ao preço médio da Distribuidora;
CC–Convenção Coletiva/Dissídio Coletivo– variações acumuladas, conforme convenções ou dissídios coletivos da categoria profissional de motoristas e cobradores, com correção do valor absoluto da despesa referente a pessoal e vinculações (em percentual), ocorridas entre a data-base considerada na PROPOSTA FINANCEIRA na licitação e a data de reajuste;
IVRCOo - é o Número Índice Ônibus relativo ao segundo mês anterior ao da data-base considerada na PROPOSTA FINANCEIRA na licitação, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, IBRE, código 14109
IVRCAi - é o Número Índice Ônibus relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, IBRE, código 14109
IGP-DIo - é o Índice Geral de Preços – disponibilidade interna, relativo ao mês anterior ao da data- base considerada na PROPOSTA FINANCEIRA na licitação, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV (coluna 7), Revista Conjuntura Econômica;
IGP-DIi - é o Índice Geral de Preços - disponibilidade interna, relativo ao mês anterior ao da data de reajuste, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV (coluna 7), Revista Conjuntura Econômica.
16.3. O mesmo índice de reajuste do preço/km de referência para remuneração da CONCESSIONÁRIA será aplicado à TARIFA USUÁRIO vigente, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
16.4. O cálculo do reajuste do valor do preço/km será feito pela CONCESSIONÁRIA e previamente submetido ao CONCEDENTE para verificação da sua correção; o CONCEDENTE terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para verificar e, se correto, encaminhar para apreciação do CGTRAN/GV e posterior homologação, na forma da Lei.
16.5. Homologado o reajuste pelo CONCEDENTE, este expedirá ato administrativo alterando o valor da TARIFA USUÁRIO,de acordo com o mesmo índice apurado na forma dos itens anteriores.
16.6. Em caso de suspensão ou extinção de qualquer dos índices de reajuste definidos na presente cláusula, deverão ser, temporária ou definitivamente, conforme o caso, substituídos por outros que representem a mesma categoria de custo e apresentem variação histórica semelhante ao do índice extinto.
CLÁUSULA XVII
DA REVISÃO DA TARIFA
17.1. O valor do preço/km referencial de remuneração da CONCESSIONÁRIA, independente dos reajustes ocorridos na forma da cláusula anterior, será revisado ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente a qualquer momento, sempre que ocorrerem quaisquer situações que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, para que seja analisada a manutenção da equação originária entre os encargos e as receitas da concessão. Caso seja constatado, conforme as regras do presente CONTRATO e do Edital de Licitação, o desequilíbrio econômico-financeiro, será procedida a Revisão da TARIFA USUÁRIO.
17.2. Qualquer alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA deverá ser precedida de prévia análise de impacto econômico-financeiro. Caso a referida modificação não encontre o proporcional ajuste de remuneração, deverá o CONCEDENTE recompor o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
17.3. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á, dentre outros, nos seguintes casos, além daqueles já previstos no presente instrumento e no EDITAL, que poderão ocorrer simultaneamente ou não:
a) Ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos que incidem sobre o serviço ou a receita da CONCESSIONÁRIA ou sobrevierem disposições legais, de comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso;
b) Sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos neste CONTRATO, no Edital de Licitação e/ou em seus anexos, para mais ou para menos, conforme o caso;
c) Sempre que houver alteração unilateral deste CONTRATO, que comprovadamente altere os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme ocaso.
17.3.1. Para efeito de revisão dos valores de preço/km, a idade média máxima da frota será de 4 (quatro) anos para miniônibus, midiônibus, ônibus básico e 6 (seis) anos para ônibus padron, ônibus articulados e ônibus biarticulados. Caso a idade média da frota de qualquer lote seja inferior a 4 (quatro) anos para miniônibus, midiônibus, ônibus básico e 6 (seis) anos para ônibus padron, articulados e biarticulados, para fins de revisão, considerar-se-á que todos os veículos possuem 4 e 6 anos de idade, respectivamente.
17.3.2. Os veículos adquiridos para operação do sistema BRT serão considerados, para efeito de revisão tarifária, com a sua idade real nos primeiros 06 anos de operação do sistema BRT.
17.4. O processo de revisão será realizado sempre que ocorrer quaisquer das situações previstas no presente CONTRATO que imponham a sua ocorrência e terá início, de ofício, pelo CONCEDENTE, ou mediante requerimento formulado pela CONCESSIONÁRIA.
17.5. Nos processos de revisão, a aferição do preço/km de reequilíbrio do contrato será realizada através das planilhas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA na PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação, assegurando-se a proteção, ao longo do contrato, da TIR (Taxa Interna de Retorno) real e não alavancada constante na PROPOSTA FINANCEIRA.
17.6. O novo preço/km, calculado em qualquer das hipóteses de revisão, incorporará o novo cálculo da TARIFA USUÁRIO, na forma estabelecida na cláusula XVI deste contrato e do Edital, especialmente de seu Anexo VIII, cabendo ao PODER CONCEDENTE fixar o novo valor de TARIFA USUÁRIO correspondente.
17.7. Considerar-se à como hipótese de revisão de remuneração, para todos os efeitos do presente contrato, independente de variação no preço/km de referência para remuneração da CONCESSIONÁRIA, o desequilíbrio contratual decorrente de modificação, positiva ou negativa, no número de PASSAGEIROS PAGANTES TRANSPORTADOS do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros dos Municípios de Cariacica, Serra e Viana e da Região Metropolitana da Grande Vitória, em relação aos quantitativos considerados no cálculo da TARIFA USUÁRIO vigente, levando-se em consideração a média de passageiros apurada nos últimos 12 (doze) meses. Nessa hipótese, será realizado novo cálculo da TARIFA USUÁRIO, nos termos da Cláusula XVI do presente contrato e do Anexo VIII do Edital, mediante provocação da CONCESSIONÁRIA ou de ofício, pelo PODER CONCEDENTE,sendo dispensada, nesse caso, a aplicação do disposto no item 17.5 da presente cláusula.
17.8. Na hipótese de o SUBSÍDIO ser extinto, a TARIFA USUÁRIO deverá ser revisada para assegurar a remuneração de equilíbrio econômico-financeiro das CONCESSIONÁRIAS.
17.9. O CONCEDENTE terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para decidir o processo de revisão, contado da data de sua instauração de ofício ou mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA, assegurando, previamente, no período, as garantias do contraditório, dos esclarecimentos e das justificativas que se façam necessários por parte da CONCESSIONÁRIA.
17.10. Uma vez concluído o processo de revisão, com a apreciação do CGTRAN/GV, na forma da Lei, o CONCEDENTE expedirá ato administrativo alterando o valor do preço/km da CONCESSIONÁRIA e da TARIFA USUÁRIO.
17.11. A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
CLÁUSULA XVIII
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
18.1. Sem prejuízo das disposições contidas na legislação estadual vigente, especialmente na Lei Estadual n° 5.720/1998, são direitos e obrigações dos usuários do transporte coletivo:
18.1.1. Ser transportado com segurança, conforto e higiene;
18.1.2. Ser tratado com urbanidade e respeito;
18.1.3. Ter os preços das tarifas compatíveis com a qualidade do serviço prestado;
18.1.4. Receber do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de direitos individuais e coletivos;
18.1.5. Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pelo CONCEDENTE;
18.1.6. Ter prioridade, por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas, sobre o transporte individual;
18.1.7. Pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
18.1.8. Levar ao conhecimento do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da concessão;
18.1.9. Zelar e não danificar os bens da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA XIX
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DO CONCEDENTE
19.1. Sem prejuízo de outras prerrogativas definidas na legislação vigente, especialmente, incumbe ao CONCEDENTE:
19.1.1. Fiscalizar, permanentemente, a execução do serviço objeto do presente
CONTRATO, zelando por qualidade, conforto e segurança;
19.1.2. Assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
CONCESSÃO;
19.1.3. Aplicar penalidades regulamentares e contratuais;
19.1.4. Intervir na concessão, nos casos e nas condições previstas neste
CONTRATO;
19.1.5. Declarar a extinção da concessão, nos casos previstos no presente
CONTRATO;
19.1.6. Fixar tarifas, homologar reajustes e proceder às revisões da remuneração da CONCESSIONÁRIA, nas condições previstas neste CONTRATO, para assegurar o seu equilíbrio econômico-financeiro;
19.1.7. Xxxxxxx as Leis e as cláusulas do presente CONTRATO;
19.1.8. Fixar itinerários e pontos de parada;
19.1.9. Fixar horários, frequência, frota e terminais de cada linha;
19.1.10. Organizar, programar e fiscalizar o Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória;
19.1.11. Implantar e extinguir linhas e extensões;
19.1.12. Vistoriar os veículos da CONCESSIONÁRIA;
19.1.13. Estabelecer as normas de conduta do pessoal de operação da
CONCESSIONÁRIA;
19.1.14. Controlar o número de passageiros do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória; Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal Metropolitano de Passageiros da RMGV – TRANSCOL
19.1.15. Determinar a forma de integração dos serviços e a respectiva localização dos terminais.
CLÁUSULA XX
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
20.1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no Edital de Licitação e seus anexos, e das disposições contidas na legislação vigente, incumbe à CONCESSIONÁRIA:
20.1.1. Prestar os serviços de forma adequada aos usuários, na forma definida pelo art. 6º, parágrafos 1º e 2º da Lei Federal 8.987/95, e de acordo com as disposições do presente CONTRATO e do Anexo VII do Edital;
20.1.2. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
20.1.3. Facilitar o exercício da fiscalização pelo CONCEDENTE;
20.1.4. Manter a frota adequada às exigências da demanda, empregando equipamentos de tecnologia moderna, visando a segurança e o conforto dos usuários;
20.1.5. Adotar uniformes e identificação, por meio de crachá, para o pessoal que opera o serviço;
20.1.6. Cumprir as Ordens de Serviço emitidas pelo CONCEDENTE;
20.1.7. Executar os serviços cumprindo, rigorosamente, o horário, frequência, frota, tarifa, itinerário, pontos de parada e terminais definidos pelo CONCEDENTE;
20.1.8. Apresentar os veículos para vistoria do CONCEDENTE, sempre que for exigido, comprometendo-se a sanar eventuais irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade dos serviços;
20.1.9. Manter as características fixadas pelo CONCEDENTE para os veículos em operação;
20.1.10. Preservar a inviolabilidade dos equipamentos, hardware e software de registro e controle de usuários e receita;
20.1.11. Proporcionar, periodicamente, treinamento e capacitação do pessoal de operação, nas áreas de relações humanas, segurança de tráfego e primeiros socorros;
20.1.12. Utilizar e apresentar ao CONCEDENTE¸ software de gestão de frota e de pessoal;
20.1.13. Tomar imediatas medidas em caso de interrupção de viagem, garantindo seu prosseguimento, sem qualquer ônus aos usuários que já tenham pago a tarifa;
20.1.14. Operar as linhas definidas no Edital de Licitação e seus anexos, para seu respectivo lote, bem como aquelas que forem alteradas ou criadas pelo CONCEDENTE, no decorrer da concessão;
20.1.15. Implantar, operar, gerenciar e administrar, de forma integrada e conjunta com a outra CONCESSIONÁRIA, a partir do início da operação dos serviços, os Sistemas de Bilhetagem Eletrônica, de Monitoramento e Vigilância da Frota por vídeomonitoramento atendendo às especificações dos Anexos II.5 e II.6 do EDITAL;
20.1.16. Operar, de forma integrada e conjunta com a outra CONCESSIONÁRIA, a partir do início da operação dos serviços, o Centro de Controle Operacional, conforme especificação técnica do Anexo II.5b do EDITAL;
20.1.17. Contratar empresa de Auditoria Independente, a qual, anualmente, deverá verificar e garantir a fidelidade das informações do sistema de Bilhetagem Eletrônica;
20.1.18. Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, obrigando-se a saldá-los na época própria, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a CONCEDENTE;
20.1.19. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
20.1.20. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO;
20.1.21. Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
20.1.22. Disponibilizar nos veículos, os adesivos, legendas, placas ou dispositivos informativos, internos, determinados pelo CONCEDENTE, em adequado estado de conservação e funcionamento;
20.1.23. Manter garagem(ns) fechada(s) com área de estacionamento, abastecimento, manutenção, inspeção e administração e demais instalações definidas no Anexo II do Edital de Licitação, em tamanho suficiente para abrigar toda sua frota e equipamentos, observando toda a legislação pertinente, inclusive de uso do solo e meio ambiente;
20.1.24. Garantir ao CONCEDENTE o livre acesso às suas instalações operacionais e veículos, para o exercício de suas atividades de gerenciamento do serviço de transporte coletivo;
20.1.25. Responsabilizar-se pela obtenção das licenças e autorizações necessárias para desenvolvimento de suas atividades;
20.1.26. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros na execução do objeto do CONTRATO,sem que a fiscalização exercida pelo CONCEDENTE exclua ou atenue essa responsabilidade;
20.1.27. Em compatibilidade com as obrigações assumidas no CONTRATO, manter as condições de habilitação exigidas na Licitação;
20.1.28. Encaminhar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, a documentação de prova de regularidade fiscal nos termos do EDITAL;
20.1.29. Anualmente, em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo exigido em Lei para sua aprovação e entrega à Receita Federal, encaminhar ao CONCEDENTE, via protocolo, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do exercício financeiro anterior;
20.1.30. Respeitar o Regulamento dos Transportes instituído pelo Decreto 2.751- N/89 e suas alterações posteriores, bem como as Normas expedidas pela CETURB-
GV, submetendo-se as penalidades aplicadas decorrentes da fiscalização dos serviços.
20.1.31. Proporcionar condições para que Motoristas, Cobradores e Fiscais que atuam nas linhas em cujos pontos finais ocorra a parada e o estacionamento dos ônibus para controle de horários, usufruam, em ambiente de domínio público ou privado, de instalações sanitárias e água potável, quando não houver disponibilidade desses recursos a uma distância igual ou inferior a 100 metros dos referidos pontos.
20.2. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONCEDENTE a responsabilidade pelo seu pagamento, não gerando qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONCEDENTE.
CLÁUSULA XXI
DA COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS
21. A comercialização de créditos eletrônicos para uso no Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros dos Municípios de Cariacica, Serra e Viana e da Região Metropolitana da Grande Vitória será efetuada pela CONCESSIONÁRIA SIGNATÁRIA, em conjunto, mediante consórcio, associação, entidade de classe ou qualquer outra formatação jurídica a ser definida, com anuência da SECRETARIA, após a assinatura dos CONTRATOS DE CONCESSÃO.
CLÁUSULA XXII
DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas na execução deste CONTRATO (Garantia de Execução), a CONCESSIONÁRIA presta, na data de assinatura do presente instrumento, em favor do CONCEDENTE, garantia no montante de 2,0% (dois por cento) do valor estimado dos investimentos iniciais da CONCESSÃO para o LOTE , indicado no item 24.1 do EDITAL, numa das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da CONCESSÃO, devendo ser renovada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, com as atualizações previstas nesta cláusula.
22.2. Por ocasião da renovação anual da garantia, exceto quando prestada em dinheiro, o seu valor deverá ser atualizado pelo mesmo índice de reajuste do valor da TARIFA USUÁRIO, no mesmo período.
22.3. O CONCEDENTE executará a garantia nos seguintes casos de inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento:
a) Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das condições e/ou do prazo máximo para início da operação previsto no EDITAL;
b) Cometimento de infração, por parte da CONCESSIONÁRIA, que resulte na extinção do contrato de concessão, por caducidade;
c) Para o ressarcimento de qualquer obrigação financeira, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que o CONCEDENTE, subsidiária ou solidariamente, seja compelido
a assumir em razão de inadimplemento da
CONCESSIONÁRIA;
22.4. Sempre que o CONCEDENTE executar a garantia, desde que não seja extinta a concessão, por caducidade, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar daquela execução.
22.5. A execução da garantia, por parte do CONCEDENTE, somente ocorrerá após o devido processo legal e o exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa por parte da CONCESSIONÁRIA.
22.6. Quando da extinção da CONCESSÃO, a garantia será restituída, mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA XXIII DA INTERVENÇÃO
23.1. Para assegurar a adequada prestação do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva prestação, bem como, o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o CONCEDENTE poderá intervir na operação do serviço.
23.2. Considera-se deficiência grave na prestação do serviço, para efeito do item anterior, ressalvadas situações de caso fortuito ou força maior:
a) A reiterada inobservância das normas regulamentares do serviço, tais como as concernentes ao itinerário ou horário determinado;
b) O não atendimento de notificação expedida pelo concedente para retirar de circulação veículo considerado em condições inadequadas para o serviço;
c) O descumprimento pela concessionária de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas;
d) A realização de "lock out", ainda que parcial;
e) A transferência, pela concessionária da operação dos serviços sem prévio e expresso consentimento do concedente.
23.3. A intervenção far-se-á por Decreto do Governador do Estado do Espírito Santo, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, bem como as causas, os objetivos e os limites da medida.
23.4. No período de intervenção, o CONCEDENTE assumirá, total ou parcialmente, o serviço, passando a controlar os meios materiais e humanos que a CONCESSIONÁRIA utiliza, assim entendidos o pessoal, os veículos, as garagens, as oficinas, e todos os demais meios empregados, necessários à operação.
23.5. O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, sob pena de considerar-se inválida a intervenção, aplicando-se o previsto no item seguinte.
23.6. Cessada a intervenção, se não for extinto o CONTRATO, por caducidade, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de
prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
23.7. O interventor deverá cumprir, durante o período que durar a intervenção, todos os compromissos da CONCESSIONÁRIA, inclusive aqueles relacionados aos financiamentos por ela contratados.
CLÁUSULA XXIV
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
24.1. Extingue-se a concessão por:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação;
f) Falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA.
24.2. Extinta a concessão, reverterão ao CONCEDENTE todos os bens transferidos para a CONCESSIONÁRIA durante a concessão, os bens reversíveis e os direitos e privilégios decorrentes da concessão, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
24.3. Para o início da concessão não há bens reversíveis. Durante a vigência do CONTRATO, de acordo com o interesse público, o CONCEDENTE poderá transferir bens à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, dentro do escopo de atividades deste CONTRATO, bem como determinar investimentos nos mesmos ou em quaisquer outros ativos, atribuindo-lhes o caráter de bens reversíveis, desde que justificado e respeitadas as regras de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro e a garantia de indenização de tais bens reversíveis, pelo seu eventual saldo residual não amortizado ou depreciado, até a extinção da concessão. Os demais bens vinculados à concessão não serão objeto de reversão.
24.4. Na extinção da concessão haverá a imediata assunção do serviço pelo CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
24.5. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo CONCEDENTE, de todos os bens transferidos para a CONCESSIONÁRIA, assim como de todos os bens reversíveis.
24.6. Nos casos de advento do termo contratual e na encampação, o CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização que será devida à CONCESSIONÁRIA, na forma prevista neste CONTRATO.
24.7. A extinção da CONCESSÃO, por advento do termo contratual, far-se-á com a prévia indenização dos desequilíbrios econômico-financeiros havidos no prazo da CONCESSÃO e das parcelas dos investimentos ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços pertinentes à concessão.
24.8. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo PODER CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica.
24.9. No caso de encampação, a retomada do serviço far-se-á:
I. Com a prévia indenização dos desequilíbrios econômico-financeiros havidos no prazo da concessão e das parcelas dos investimentos realizados, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO,deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
II. Com a prévia desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
a) Prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou,
b) Prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras.
III. Com a prévia indenização de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais;
IV. Com a prévia indenização, a título de lucros cessantes, da remuneração do capital pelo rompimento antecipado do CONTRATO, calculada com base na proposta da CONCESSIONÁRIA, por meio da margem de receita líquida prevista para o prazo restante da concessão.
24.10. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração da caducidade da concessão, ou a aplicação de sanções contratuais.
24.11. A caducidade poderá ser declarada pelo CONCEDENTE quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço tais como aqueles contemplados no Anexo VII do EDITAL, assim como quando a CONCESSIONÁRIA:
a) Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à concessão;
b) Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
c) Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, ou as condições mínimas de habilitação definidas no Edital de licitação que antecedeu a contratação;
d) Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
e) Não atender a intimação do CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço;
f) For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
24.12. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
24.13. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de serem comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais abrangidos pelos casos relacionados neste CONTRATO, com a abertura, em cada caso, de um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
24.14. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Decreto do Governador do Estado do Espírito Santo, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
24.15. A indenização de que trata o item acima, será devida na forma estabelecida em Lei, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
24.16. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
a) A execução da garantia contratual;
b) Retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à Região Metropolitana da Grande Vitória.
24.17. Declarada a caducidade, não resultará para o CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA XXV
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
25.1 É vedada a subconcessão dos serviços.
25.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá, no todo ou em parte, transferir a concessão ou o seu controle societário, nem realizar fusão ou cisão, salvo quando houver expressa e prévia anuência do CONCEDENTE, sob pena de caducidade da concessão, nos termos do artigo 27 da Lei Federal 8.987/95.
25.3. Para fins de obtenção da anuência a que se refere a presente cláusula deverá ser comprovado pela CONCESSIONÁRIA que ela própria, no caso de alienação de controle societário, ou a pessoa para a qual se transfere, no todo ou em parte, a concessão:
a) atende integralmente às exigências estabelecidas no procedimento licitatório que precedeu a contratação, em especial às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e previdenciária necessárias à assunção do serviço;
b) compromete-se formalmente a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO em vigor, subrogando-se em todos os direitos e obrigações do cedente e prestando todas as garantias exigidas.
CLÁUSULA XXVI
DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS
26.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão,desde que expressamente autorizada pelo poder CONCEDENTE.
26.2. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE.
26.3. A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da concessão.
CLÁUSULA XXVII DO REGIME FISCAL
27.1. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação brasileira aplicável, ao regime fiscal que vigorar no prazo da concessão, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, quando houver acréscimo ou redução de encargos neste particular.
CLÁUSULA XXVIII
DOS FINANCIAMENTOS PARA INVESTIMENTOS
28.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução dos serviços vinculados à CONCESSÃO.
28.2. Nos contratos de financiamento, a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite em que não comprometa a execução dos serviços concedidos.
28.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa como causa justificadora do descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO, especialmente do descumprimento dos cronogramas de implantação dos serviços concedidos, em decorrência da inviabilização parcial ou total ou do atraso na contratação dos financiamentos aludidos no item anterior.
CLÁUSULA XXIX
DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
29.1. O não exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste CONTRATO não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação, ressalvadas as hipóteses de prescrição e/ou decadência expressamente previstas em Lei.
CLÁUSULA XXX
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
30.1. Este CONTRATO poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - Unilateralmente, pelo CONCEDENTE; II - Por acordo:
a) quando conveniente a substituição de garantias contratuais;
b) quando necessária a modificação para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro.
30.2. No caso de supressão unilateral, pelo CONCEDENTE, de serviços, se a CONCESSIONÁRIA já houver adquirido os veículos e/ou equipamentos, os mesmos deverão ser indenizados pelo CONCEDENTE, pelos custos de aquisição, devidamente comprovados.
30.3. Em havendo alteração unilateral deste CONTRATO, que altere os encargos da CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE deverá restabelecer, em caráter imediato, o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro.
30.4. Os reajustes e revisões do valor da TARIFA USUÁRIO, nos casos previstos neste CONTRATO, não caracterizam alteração contratual.
30.5. A modificação, cisão, fusão ou criação de novas linhas não caracteriza modificação do CONTRATO, entretanto, caso altere o seu equilíbrio econômico- financeiro, implicará a necessidade de revisão da tarifa.
30.6. Toda e qualquer alteração contratual deverá ser precedida de análise técnica quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pela SECRETARIA, devidamente assessorada pela CETURB-GV.
30.7. A Alteração Contratual será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
CLÁUSULA XXXI
DA INEXECUÇÃO DO CONCEDENTE E DA RESCISÃO DO CONTRATO
31.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
31.2. Na hipótese prevista no item anterior, os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da decisão judicial.
CLÁUSULA XXXII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
32.1. O descumprimento do prazo e/ou das condições para início da operação dos serviços sujeitará a CONCESSIONÁRIA à execução de sua garantia contratual e à extinção do presente CONTRATO, por caducidade.
32.2. Ressalvado o disposto no item anterior, pela inexecução parcial ou total deste CONTRATO, o CONCEDENTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA as penalidades previstas no Edital de Licitação e ainda as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Apreensão do veículo;
III. Multa;
IV. Extinção do contrato, por caducidade, na forma prevista neste CONTRATO.
32.3. Serão aplicadas às concessionárias dos serviços de Transporte Coletivo de Passageiros Urbano Municipal e Intermunicipal Metropolitano da Região Metropolitana da Grande Vitória, diretamente, pela CETURB-GV, as seguintes penalidades, nos casos de infrações à legislação vigente, ao regulamento dos serviços e demais normas expedidas pelo ente gestor ou aos contratos de concessão, de conformidade com o previsto no Regulamento dos Transportes Coletivos de Passageiros na Aglomeração Urbana da Grande Vitória:
I - Advertência;
II - Apreensão do veículo;
III - Multa;
Parágrafo Único. Sob parecer da CETURB/GV, o Estado do Espírito Santo poderá, ainda, intervir na prestação dos serviços ou extinguir o contrato de concessão, por caducidade, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA XXXIII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
33.1. O Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades, no que couber, observará o disposto no Regulamento dos Transportes Coletivos de Passageiros na Aglomeração Urbana da Grande Vitória.
33.2. A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e o seu cumprimento não prejudicam, em caso algum, a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável.
CLÁUSULA XXXIV DOS RECURSOS
34.1. Dos atos e/ou decisões do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, em face dos quais a legislação aplicável não preveja a interposição de defesa ou recurso específico, a CONCESSIONÁRIA poderá interpor o recurso disciplinado na presente cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de ciência do ato e/ou da decisão.
34.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
34.3. Não havendo reconsideração por parte do agente que praticou o ato, a decisão da autoridade superior, a respeito do recurso, deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento do recurso.
34.4. Em qualquer caso, será garantida nova instância recursal até manifestação do Governador do Espírito Santo, aplicando-se o disposto no item 34.2 da presente cláusula.
34.5. A intimação dos atos e decisões a que se referem os itens acima será feita mediante comunicação escrita à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA XXXV
DA INVALIDADE PARCIAL DO CONTRATO
35.1. Se alguma disposição deste CONTRATO vier a ser declarada nula ou inválida, tal não afetará as demais disposições, as quais se manterão plenamente em vigor.
CLÁUSULA XXXVI
DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
36.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, e de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO serão exercidos, no âmbito do CONCEDENTE, pela CETURB-GV, salvo quando o presente CONTRATO ou a Lei, expressamente, atribuir competência distinta.
36.2. No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da CONCESSÃO terão livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração e à operação da CONCESSIONÁRIA, assim como aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à CONCESSÃO.
36.3. A fiscalização da CONCESSÃO será exercida pelo CONCEDENTE com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos neste CONTRATO e no EDITAL, bem como na legislação vigente.
36.4. A CETURB-GV terá sob sua responsabilidade a supervisão, inspeção e auditoria deste CONTRATO.
36.5. A CETURB-GV rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos, equipamentos e serviços executados em desconformidade com as cláusulas deste CONTRATO, do EDITAL, bem como com as especificações e com as normas técnicas, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis à espécie.
36.6. Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções, em equipamentos, veículos, instalações e serviços serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida à intimação da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA XXXVII
DO COMPROMISSO DE ABSORÇÃO DA MÃO DE OBRA DO SISTEMA
37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá dar máxima prioridade na contratação de sua mão de obra, a todos os atuais funcionários vinculados ao Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória.
CLÁUSULA XXXVIII
DAS RECEITAS ALTERNATIVAS
38.1. No curso da execução do contrato, tanto o CONCEDENTE quanto a CONCESSINÁRIA, a fim de favorecer a modicidade tarifária e/ou redução do subsídio do Estado, poderão propor a utilização de outras fontes provenientes de receitas alternativas decorrentes de projetos associados, com caráter complementar ou acessório ao serviço de transporte coletivo de passageiros.
38.1.1. As fontes de receita previstas neste item serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
38.2. Os serviços ou projetos associados deverão ser objeto de planos e estudos contendo, além da viabilidade técnica operacional, a viabilidade econômico- financeira, a garantia da sustentabilidade ambiental e legal, contemplando, inclusive, os licenciamentos e autorizações pertinentes, tudo a cargo da CONCESSIONÁRIA e mediante prévia anuência do CONCEDENTE.
38.3. A aferição de receitas alternativas, previamente autorizadas pela CONCEDENTE, integrará a remuneração da CONCESSIONÁRIA, tendo em vista o favorecimento à modicidade da tarifa requerida pela Lei Federal n.º 8.987 de 13/02/1995 ou ainda a redução do subsídio governamental inicial. A incorporação das receitas alternativas no cômputo da remuneração ensejará a revisão tarifária extraordinária, exceto nos períodos em que coincidam com as revisões ordinárias previstas.
38.4. Após o transcurso do prazo de 12 (doze) meses, contados do início da operação dos serviços, deverá a CONCESSIONÁRIA implementar fontes provenientes de receitas alternativas decorrentes de projetos associados, no patamar mínimo de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor total da REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA realizada no período mencionado, servindo essa receita para favorecer a modicidade tarifária e/ou redução do subsídio do Estado.
38.4.1. Para efeito do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, a não implementação pela CONCESSIONÁRIA da condição descrita no item anterior, ensejará na apropriação do referido percentual mínimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) no cômputo da receita arrecadada, no curso de toda a vigência do contrato.
38.4.2. O percentual definido no item 38.4 incidirá a cada ano, sobre o total da REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA realizada, nos últimos doze meses de operação.
38.5. Visando estimular o incremento da arrecadação com base nas receitas alternativas, que repercutirá diretamente na redução do SUBSÍDIO, caso os projetos associados superem o percentual mínimo obrigatório descrito no item 38.4, o excedente desta receita será compartilhado no patamar de 50% (cinquenta por cento) para o CONCEDENTE e 50% (cinquenta por cento) para a CONCESSIONÁRIA.
38.5.1. Quando a receita excedente for obtida pelo CONCEDENTE, essa receita será computada integralmente para a redução do SUBSIDIO, não se aplicando a regra do item 38.5.
CLÁUSULA XXXIX
DO FORO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
39.1. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória, Espírito Santo, para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios que possam surgir em virtude da execução do presente CONTRATO, com renúncia expressa das partes a outros, por mais privilegiados que possam ser. E, por assim estarem de mútuo acordo, os representantes do Governo do Estado do Espírito Santo e da CONCESSIONÁRIA firmam este CONTRATO, lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo nominadas e assinadas.
Vitória, de de .
GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA – CETURB/GV
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
1. CPF:
RG:
2. CPF:
RG:
ANEXO II - PROJETO BÁSICO
ANEXO II.1 – INFORMAÇÕES GERAIS DO SISTEMA TRANSCOL ANEXO II.2 - ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES LICITADOS
ANEXO II.3 - PADRÕES TÉCNICOS DOS VEÍCULOS E ESPECIFICAÇÃO DAS FROTAS
ANEXO II.4 - ESPECIFICAÇÕES DE GARAGEM
ANEXO II.5 - ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA DE FROTA POR VIDEOMONITORAMENTO
ANEXO II.6 - ESPECIFICAÇÃO DA FAMÍLIA DE CARTÕES DO SISTEMA DE BILHETAGEM E DA ESTRUTURA DE VENDA
Anexo II - Projeto Básico
Anexo II.1 – Informações Gerais do Sistema Transcol
1. Informações Gerais
Para caracterizar o objeto da presente licitação é importante apresentar algumas informações referenciais sobre a área de estudo, especialmente no que se refere aos dados socioeconômicos atualizados e às informações operacionais do Sistema Transcol. Também é apresentada uma breve descrição das características do novo sistema de BRT que está em fase de desenvolvimento do projeto.
1.1 Informações Socioeconômicas
Segundo o último censo, a população total da Grande Vitória atingiu aproximadamente 1,7 milhões em 2010, indicando um crescimento de 3,55% ao ano sobre 1970, percentual bem acima dos valores registrados, no mesmo período, para o estado do Espírito Santo (1,99% ao ano) e para o Brasil (1,81% ao ano), conforme indica a Tabela 1, que segue:
Tabela 1: Dinâmica Populacional – 1970 a 2010 – Brasil, Espírito Santo e Municípios da Grande Vitória
Unidade Geográfica | 1970 | 1980 | 1991 | 2000 | 2010 | |||||
Abs | Var % aa 1970 à 1980 | Abs | Var % aa 1980 à 1991 | Abs | Var % aa 1991 à 2000 | Abs | Var % aa 2000- 2010 | Abs | Var % aa 1970- 2010 | |
Brasil | 93.134.846 | 2,00 | 000.000.000 | 1,00 | 000.000.000 | 1,00 | 000.000.000 | 1,00 | 000.000.000 | 1,81 |
Espírito Santo | 1.599.324 | 2,38 | 2.023.338 | 2,31 | 2.600.618 | 1,96 | 3.097.232 | 1,27 | 3.514.952 | 1,99 |
Cariacica | 101.422 | 6,43 | 189.099 | 3,45 | 274.532 | 1,87 | 324.285 | 0,73 | 348.738 | 3,14 |
Fundão | 8.170 | 1,21 | 9.215 | 0,93 | 10.204 | 2,74 | 13.009 | 2,73 | 17.025 | 1,85 |
Guarapari | 24.105 | 4,79 | 38.500 | 4,38 | 61.719 | 4,07 | 88.400 | 1,76 | 105.286 | 3,75 |
Serra | 17.286 | 16,93 | 82.568 | 9,42 | 222.158 | 4,18 | 321.181 | 2,45 | 409.267 | 8,23 |
Viana | 10.529 | 8,33 | 23.440 | 5,86 | 43.866 | 2,22 | 53.452 | 1,98 | 65.001 | 4,66 |
Xxxx Xxxxx | 000.000 | 5,10 | 203.401 | 2,45 | 265.586 | 2,98 | 345.965 | 1,83 | 414.586 | 3,07 |
Vitória | 133.019 | 4,56 | 207.736 | 2,02 | 258.777 | 1,36 | 292.304 | 1,15 | 327.801 | 2,28 |
Grande Vitória | 418.273 | 6,07 | 753.959 | 3,80 | 1.136.842 | 2,65 | 1.438.596 | 1,61 | 1.687.704 | 3,55 |
Fontes: Censos Populacionais do IBGE de 1970, 1980, 1991, 2000 e 2010
Em todo o período entre 1970 e 2010 as taxas de crescimento da grande maioria dos municípios da Grande Vitória, estiveram acima das taxas observadas para o total do estado do Espírito Santo e para o Brasil, destacando-se Serra (8,23% ao ano)e Viana com (4,66% ao ano).
A Figura 1 ilustra a evolução das taxas de crescimento populacional, apresentadas na Tabela 1, para os municípios da Grande Vitória e fica evidenciado que entre 1970 e 1980, eram bem elevadas (6,07% ao ano, para o total da Grande Vitória) mas, ano
a ano, foram paulatinamente caindo, até atingir níveis bem inferiores na primeira década deste século (1,61% ao ano, para o total da Grande Vitória).
Figura 1: Taxas de Crescimento da População – 1970 a 2010 –Municípios da Grande Vitória
Com alta concentração de moradores em municípios bastante urbanizados, comum em grandes regiões metropolitanas, a densidade demográfica na Grande Vitória é de 724 pessoas por km2, 1.952 em Vila Velha e 3.328 em Vitória, segundo informações registradas na Tabela 2.
Ainda em Vila Velha e Vitória, também percebe-se uma pequena concentração de pessoas com mais idade: aproximadamente 63% de pessoas com mais de 25 anos contra cerca de 56% a 59% para os demais municípios da Grande Vitória.
Tabela 2: População em 2010 – Densidade e Distribuição por Faixa Etária – Brasil, Espírito Santo e Municípios da Grande Vitória
Unidade Geográfica | População em 2010 | Participação Percentual | Percentuais por Faixa de Idade | |||||||||||
Abs | Por km2 | s/a Grande Vitória | s/o ES | s/o Brasil | Até 3 anos | De 4 até 6 anos | De 7 a 10 anos | De 11 a 14 anos | De 15 a 17 anos | De 18 a 24 anos | De 25 a 34 anos | De 35 a 59 anos | 60 anos ou mais | |
Brasil | 190.755.799 | 22 | - | - | 100% | 5,7 | 4,6 | 6,6 | 7,2 | 5,4 | 12,5 | 17,2 | 30,0 | 10,8 |
Espírito Santo | 3.514.952 | 76 | - | 100% | 1,84% | 5,5 | 4,4 | 6,3 | 6,8 | 5,2 | 12,6 | 17,7 | 31,1 | 10,4 |
Cariacica | 348.738 | 1.245 | 20,7% | 9,9% | 0,18% | 6,0 | 4,6 | 6,7 | 7,0 | 5,3 | 12,8 | 18,2 | 30,3 | 9,0 |
Fundão | 17.025 | 61 | 1,0% | 0,5% | 0,01% | 5,6 | 4,2 | 6,9 | 7,2 | 5,2 | 11,4 | 16,3 | 31,1 | 12,0 |
Guarapari | 105.286 | 177 | 6,2% | 3,0% | 0,06% | 5,5 | 4,4 | 6,5 | 7,1 | 5,3 | 11,8 | 17,2 | 31,3 | 10,8 |
Serra | 409.267 | 739 | 24,2% | 11,6% | 0,21% | 6,3 | 4,8 | 6,8 | 7,2 | 5,3 | 13,5 | 19,3 | 29,8 | 7,1 |
Viana | 65.001 | 209 | 3,9% | 1,8% | 0,03% | 5,8 | 4,7 | 6,6 | 6,9 | 5,2 | 13,8 | 19,5 | 29,7 | 7,8 |
Xxxx Xxxxx | 000.000 | 1.952 | 24,6% | 11,8% | 0,22% | 5,1 | 4,0 | 5,7 | 6,2 | 4,7 | 12,5 | 18,2 | 32,9 | 10,7 |
Vitória | 327.801 | 3.328 | 19,4% | 9,3% | 0,17% | 4,8 | 3,6 | 5,1 | 5,7 | 4,5 | 12,8 | 18,6 | 32,8 | 12,0 |
Grande Vitória | 1.687.704 | 724 | 100,0% | 48,0% | 0,88% | 5,6 | 4,3 | 6,2 | 6,6 | 5,0 | 12,8 | 18,5 | 31,3 | 9,7 |
Fonte: Censo Populacional do IBGE de 2010
Em termos de produção de riquezas segundo informações sobre PIB e PIB per Capita contidas na Tabela 3, a Grande Vitória entre 2000 e 2009, também obteve percentuais de crescimento (4,63% para o PIB e 2,97% para o PIB per Capita) maiores que o estado do Espírito Santo (3,70% para o PIB e 2,40% para o PIB per Capita)e o Brasil: (3,19% para o PIB e 1,99% para o PIB per Capita). Muito embora a participação do PIB da Grande Vitória sobre o total do Brasil seja pequena (1,18% em 2000 e 1,33% em 2009) seu PIB per Capita é superior a média do País, tanto em 2000 (cerca de 39% acima) como em 2009 (cerca de 51% acima).
Assim como para o crescimento populacional, o grande destaque positivo para a evolução dos indicadores de PIB e PIB per Capita também fica para o município de Serra (7,39% ao ano e 4,82% ao ano, respectivamente).
Tabela 3: PIB e PIB per Capita em 2000 e 2009 – Brasil, Espírito Santo e Municípios da Grande Vitória
Unidade Geográfica | 2000 (valores de 2009) | 2009 (valores de 2009) | Var % aa | |||||||||
PIB (R$ Milhões) | Per Capita (R$) | s/a Grande Vitória | s/o ES | s/o Brasil | PIB (R$ Milhões) | Per Capita (R$) | s/a Grande Vitória | s/o ES | s/o Brasil | PIB (R$ Milhões) | Per Capita (R$) | |
Brasil | 2.442.425 | 14.384 | - | - | 100% | 3.239.383 | 17.181 | - | - | 100% | 3,19 | 1,99 |
Espírito Santo | 48.142 | 15.544 | - | 100% | 1,97% | 66.763 | 19.236 | - | 100% | 2,06% | 3,70 | 2,40 |
Cariacica | 2.574 | 7.939 | 8,9% | 5,3% | 0,11% | 3.854 | 11.132 | 8,9% | 5,8% | 0,12% | 4,59 | 3,83 |
Fundão | 124 | 9.517 | 0,4% | 0,3% | 0,01% | 195 | 11.782 | 0,5% | 0,3% | 0,01% | 5,19 | 2,40 |
Guarapari | 765 | 8.649 | 2,7% | 1,6% | 0,03% | 924 | 8.934 | 2,1% | 1,4% | 0,03% | 2,13 | 0,36 |
Serra | 6.070 | 18.899 | 21,1% | 12,6% | 0,25% | 11.532 | 28.868 | 26,7% | 17,3% | 0,36% | 7,39 | 4,82 |
Viana | 603 | 11.278 | 2,1% | 1,3% | 0,02% | 893 | 14.011 | 2,1% | 1,3% | 0,03% | 4,46 | 2,44 |
Vila Velha | 4.766 | 13.777 | 16,6% | 9,9% | 0,20% | 6.041 | 14.838 | 14,0% | 9,0% | 0,19% | 2,67 | 0,83 |
Vitória | 13.865 | 47.432 | 48,2% | 28,8% | 0,57% | 19.783 | 61.045 | 45,8% | 29,6% | 0,61% | 4,03 | 2,84 |
Grande Vitória | 28.767 | 19.996 | 100% | 59,8% | 1,18% | 43.223 | 26.023 | 100% | 64,7% | 1,33% | 4,63 | 2,97 |
Fontes: IBGE / IPEA.
O gráfico da Figura 2, que ilustra informações constantes da Tabela 3, demonstra que, assim como a Grande Vitória, o município de Vitória e o município de Serra também possuem níveis de PIB per Capita superior ao do Brasil. Neste caso o grande destaque positivo é o município de Vitória que com aproximadamente 29% do PIB do estado do Espírito Santo, nos dois anos analisados, seu PIB per Capita é bem superior a média do País, tanto em 2000 (cerca de 230% acima) como em 2009 (cerca de 255% acima).
Figura 2: PIB per Capita – 2000 e 2009 – Brasil, Espírito Santo e Municípios da Grande Vitória
A participação da renda mensal total da Grande Vitória sobre a renda mensal total do Brasil situa-se em nível semelhante ao da sua participação no PIB: 1,05% em 2000 e 1,16%, conforme indicado na Tabela 4. No entanto a renda média mensal desfrutada pelas pessoas da Grande Vitória, da mesma forma como o ocorrido com o PIB per Capita, não é muito maior que a renda média mensal do Brasil, 21% acima, em 2000, e, 30% acima, em 2010.
Tabela 4: Renda Mensal de Pessoas de 10 anos e Mais em 2000 e 2010 – Brasil, Espírito Santo e Municípios da Grande Vitória
Unidade Geográfica | 2000 (Atualizado pelo INPC) | 2010 | Variação % aa entre 2000 e 2010 | |||||||||
Renda Média | % s/a Renda Total | Renda Média | % s/a Renda Total | Renda Média Mensal | % s/a Renda Total | |||||||
s/a Grande Vitória | s/o ES | s/o Brasil | s/a Grande Vitória | s/o ES | s/o Brasil | s/a Grande Vitória | s/o ES | s/o Brasil | ||||
Brasil | 724,68 | - | - | 100% | 756,19 | - | - | 100% | 0,43 | - | - | - |
Espírito Santo | 698,33 | - | 100% | 1,78% | 784,51 | - | 100% | 1,92% | 1,17 | - | - | 0,80 |
Cariacica | 523,35 | 13,18% | 7,77% | 0,14% | 612,91 | 12,66% | 7,66% | 0,15% | 1,59 | -0,40 | -0,14 | 0,66 |
Fundão | 546,71 | 0,56% | 0,33% | 0,01% | 662,97 | 0,67% | 0,41% | 0,01% | 1,95 | 1,85 | 2,11 | 2,93 |
Guarapari | 672,89 | 4,64% | 2,74% | 0,05% | 758,93 | 4,78% | 2,89% | 0,06% | 1,21 | 0,29 | 0,54 | 1,35 |
Serra | 575,82 | 14,20% | 8,37% | 0,15% | 704,37 | 16,98% | 10,27% | 0,20% | 2,04 | 1,81 | 2,07 | 2,89 |
Viana | 421,61 | 1,75% | 1,03% | 0,02% | 508,28 | 1,96% | 1,19% | 0,02% | 1,89 | 1,15 | 1,41 | 2,22 |
Vila Velha | 1.045,36 | 28,97% | 17,08% | 0,30% | 1.162,92 | 29,34% | 17,75% | 0,34% | 1,07 | 0,13 | 0,38 | 1,19 |
Vitória | 1.542,12 | 36,70% | 21,64% | 0,38% | 1.661,99 | 33,59% | 20,32% | 0,39% | 0,75 | -0,88 | -0,63 | 0,17 |
Grande Vitória | 881,65 | 100% | 58,97% | 1,05% | 986,25 | 100% | 60,49% | 1,16% | 1,13 | - | 0,26 | 1,06 |
Fontes: Censos Populacionais do IBGE de 2000 e 2010
Destaca-se ainda, que a evolução da renda média mensal, entre 2000 e 2010, de todos os municípios da Grande Vitória estiveram acima da evolução média do Brasil
e mais uma vez, o destaque positivo fica por conta do município de Serra: 2,04% ao ano.
Na Tabela 5 e na Figura 3, que são apresentadas na sequência, a distribuição percentual dos domicílios segundo classes de renda domiciliar expressas em faixas de salários mínimos é ilustrada de tal forma que fica evidenciado que o achatamento da renda observado para o total do Brasil no período entre 2000 e 2010 foi mais suave na região metropolitana da Grande Vitória.
Tabela 5: Distribuição de Domicílios por Faixa de Renda Mensal em Salários Mínimos - 2000 e 2010 – Brasil, Espírito Santo e Municípios da Grande Vitória
Unidade Geográfica | Total de Domicílios | Classes de Renda Domiciliar em Faixas de Salários Mínimos | |||||||||||||
Até 2 SM | Acima de 2 até 5 SM | Acima de 5 até 10 SM | Acima de 10 SM | ||||||||||||
2000 | 2010 | Var % aa | %s/ Total | Var % aa | %s/ Total | Var % aa | %s/ Total | Var % aa | %s/ Total | Var % aa | |||||
2000 | 2010 | 2000 | 2010 | 2000 | 2010 | 2000 | 2010 | ||||||||
Brasil | 44.776.740 | 57.324.167 | 2,5 | 33,0 | 45,8 | 5,9 | 29,8 | 32,9 | 3,5 | 19,5 | 13,6 | -1,1 | 17,7 | 7,6 | -5,7 |
Espírito Santo | 840.841 | 1.101.394 | 2,7 | 30,4 | 43,2 | 6,4 | 33,5 | 35,3 | 3,3 | 19,5 | 13,8 | -0,8 | 16,5 | 7,6 | -4,9 |
Cariacica | 88.039 | 107.932 | 2,1 | 30,4 | 43,5 | 5,8 | 37,8 | 40,1 | 2,7 | 21,1 | 13,0 | -2,7 | 10,7 | 3,4 | -9,0 |
Fundão | 3.575 | 5.319 | 4,1 | 34,7 | 45,4 | 6,9 | 34,2 | 35,4 | 4,4 | 18,1 | 14,4 | 1,7 | 13,0 | 4,8 | -5,8 |
Guarapari | 24.544 | 33.379 | 3,1 | 30,8 | 42,9 | 6,6 | 33,4 | 36,8 | 4,1 | 20,3 | 13,6 | -0,9 | 15,6 | 6,7 | -5,2 |
Serra | 85.829 | 124.994 | 3,8 | 28,7 | 38,2 | 6,8 | 35,1 | 40,8 | 5,4 | 22,9 | 15,7 | -0,0 | 13,3 | 5,3 | -5,3 |
Viana | 14.190 | 18.918 | 2,9 | 34,0 | 47,3 | 6,4 | 39,5 | 40,6 | 3,2 | 18,9 | 10,0 | -3,4 | 7,6 | 2,1 | -9,3 |
Vila Velha | 98.966 | 134.467 | 3,1 | 17,7 | 28,7 | 8,2 | 29,1 | 36,1 | 5,4 | 24,8 | 20,2 | 1,0 | 28,4 | 15,0 | -3,3 |
Vitória | 85.514 | 108.515 | 2,4 | 15,5 | 23,5 | 6,8 | 22,6 | 29,2 | 5,1 | 20,7 | 21,5 | 2,8 | 41,2 | 25,8 | -2,3 |
Grande Vitória | 400.657 | 533.524 | 2,9 | 23,9 | 34,6 | 6,8 | 31,6 | 36,8 | 4,5 | 22,2 | 17,1 | 0,3 | 22,4 | 11,5 | -3,7 |
Fontes: Censos Populacionais do IBGE de 2000 e 2010
1.2 Sistema Transcol
A Grande Vitória é um importante ponto de convergência do sistema viário e de transporte regional e nacional, componentes do complexo rodoferroviário e portuário que garante às grandes empresas localizadas na região vantagens nos processos de produção e de atendimento aos mercados interno e externo.
Além dos grandes eixos rodoviários, o sistema regional de transporte coletivo da Grande Vitória – Transcol, exerce importante papel na configuração atual da malha urbana e em seu processo de expansão e dinamismo, sendo responsável por intensa mobilidade urbana de moradores de grande parte da metrópole.
O Transcol é um sistema tronco-alimentado de âmbito intermunicipal, totalmente integrado física, operacional e tarifariamente, através de terminais de transbordo e tarifa única, realizando ligações entre os cincos municípios conurbados que integram a Grande Vitória.
No Transcol a tarifação se dá por meio de bilhetagem eletrônica, com cartões inteligentes utilizando validadores eletrônicos embarcados para cobrança de passagens. A forma de tarifação é do tipo tarifa única e a remuneração dos serviços á feita através de Câmara de Compensação Tarifária sob o regime de receita privada.
O Transcol transporta cerca de 75% da demanda diária da área conurbada da Grande Vitória e responde por 76,47% de toda a frota operante da região, o que demonstra entre outros aspectos que as viagens são basicamente de caráter intermunicipal.
A operação dos serviços é feita por empresas operadoras privadas, através de permissão de execução de serviços por lote de veículos. O planejamento, a programação, o controle da operação e a fiscalização são executados por órgão gestor público do Governo do Estado do Espírito Santo, no caso representado pela CETURB-GV, que é uma empresa Pública vinculada à Secretária de Estado dos Transportes e Obras Públicas – SETOP.
O Sistema Transcol interliga quatro dos municípios que compõem a Região Metropolitana de Vitória: Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana, além de Vitória, através de 10 terminais urbanos que concentram as transferências entre linhas alimentadoras e linhas troncais, conforme mostrado na figura seguinte:
.
Este sistema metropolitano, em fevereiro de 2012, era operado por 12 empresas com uma frota total de 1.594 veículos (1.431 convencionais, 65 Padron, 80 articulados e 18 micros), sendo 1.349 operacionais. Neles são transportados cerca de 15 milhões de passageiros por mês, rodando-se mais de 8,7 milhões de quilômetros no mesmo período. O Índice de Passageiros por Quilômetro (IPK) do sistema é de 1,70. A rede de linhas troncais é composta por 65 serviços que possuem vários atendimentos específicos, principalmente nos horários de pico.
A partir dos dados obtidos pelo PDTU (2007), a rede de linhas do Transcol cobre cerca de 85% da área urbanizada da Grande Vitória, variando de município para município: Vitória com 93%, Vila Velha com 73%, Cariacica com 80%, Serra com 84% e Viana com 68%.
Além do sistema Transcol, a capital possui um sistema municipal de transporte coletivo,cuja gestão cabe à Secretaria Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana – SETRAN. São 56 linhas/serviços operados por 3 empresas e por uma frota de 342 veículos (ônibus e micro), que transportam por mês, em média, cerca de 3,5 milhões de passageiros (dez/2010).
Em Vitória os itinerários e atendimentos dos dois sistemas se misturam, circulando pelas principais vias e corredores, tendo como consequência a cobertura de quase todo o município.
O Transcol e a rede municipal de Vitória operam com sistemas independentes de bilhetagem eletrônica, que não permitem a troca de informações entre si, o que inibe a transferência de usuários entre os sistemas, pois mais de 53% dos usuários utilizam esse meio para pagar a passagem.
As pesquisas de movimentação, também do PDTU, mostram que são realizadas no horário de pico da manhã (06h00 às 07h00) e da tarde (17h00 às 18h00) respectivamente, cerca de 69 mil e 63 mil viagens por transporte coletivo na área de estudo, considerando viagens realizadas nas linhas troncais que passam por Vitória e nas linhas municipais da capital. Nas linhas troncais do sistema Transcol são realizadas aproximadamente 80% dessas viagens. As tabelas seguintes apresentam as distribuições de viagens do transporte público coletivo resultante das pesquisas (picos da manhã e tarde), onde se constata que Vitória é o principal município gerador de viagens.
Tabela 6 – Principais destinos de viagens a partir dos terminais – hora-pico-manhã (06h00 às 07h00)
Município de Origem | Município de Destino | |||||
Vitória | Cariacica | Vila Velha | Serra | Viana | Total | |
Vitória | 21,7% | 2,8% | 4,5% | 4,7% | 0,1% | 33,9% |
Cariacica | 11,1% | 0,4% | 6,0% | 4,0% | 0,1% | 21,6% |
Vila Velha | 10,0% | 3,7% | 1,8% | 2,8% | 0,4% | 18,7% |
Serra | 12,0% | 2,0% | 4,2% | 3,4% | 0,1% | 21,8% |
Viana | 2,1% | 0,4% | 1,0% | 0,6% | 0,0% | 4,1% |
Total | 57,0% | 9,3% | 17,4% | 15,5% | 0,7% | 100,0% |
Tabela 7 – Principais destinos de viagens a partir dos terminais – hora-pico-tarde (17h00 às 18h00)
Município de Origem | Município de Destino | |||||
Vitória | Cariacica | Vila Velha | Serra | Viana | Total | |
Vitória | 22,6% | 2,8% | 3,3% | 4,1% | 0,2% | 33,0% |
Cariacica | 12,9% | 1,1% | 3,7% | 1,9% | 0,1% | 19,7% |
Vila Velha | 11,5% | 2,8% | 2,1% | 1,6% | 0,2% | 18,2% |
Serra | 16,3% | 2,2% | 2,8% | 4,5% | 0,2% | 26,0% |
Viana | 1,8% | 0,2% | 0,7% | 0,3% | 0,0% | 3,0% |
Total | 65,0% | 9,2% | 12,6% | 12,5% | 0,6% | 100,0% |
A pesquisa de origem e destino embarcada para os períodos de pico estendido, das 06h00 às 08h00 e das 17h00 às 19h00, mostrou que a região central de Vitória é o principal destino no pico da manhã, atraindo cerca de 11,5% das viagens, seguido das regiões de Bento Ferreira e Praia do Canto, ambas com 8,7%.
No pico da tarde, os principais destinos são o Terminal de Itacibá (7,1%) e a região de Bento Ferreira (7,0%). Em relação às origens das viagens, se destacam os Terminais de Itacibá (10,3%) e Laranjeiras (8,8%), no pico da manhã, e a área central de Vitória (8,5%), juntamente com o Terminal Laranjeiras (8,0%), no pico da tarde.
Os terminais que apresentam os maiores volumes de passageiros, no pico da manhã, são os de Laranjeiras, cerca de 18 mil e Itacibá, cerca de 17 mil. Já no pico da tarde, destacam-se os Terminais Laranjeiras, cerca de 15 mil e IBES, cerca de 13 mil. Os principais destinos dos usuários que embarcam nas linhas troncais, em cada terminal, estão apresentados na Tabela 8.
Tabela 8 – Principais destinos de viagens a partir dos terminais
Terminal | Pico | Viagens | Destino |
Carapina | Manhã | 11,5% | Centro de Vitória |
Tarde | 11,6% | T. J. América | |
Laranjeiras | Manhã | 10,1% | Centro de Vitória |
Tarde | 9,3% | T. Carapina | |
Jacaraípe | Manhã | 11,2% | T. Carapina |
Tarde | 9,9% | T. Itacibá | |
Vila Velha | Manhã | 14,7% | T. J. América |
Tarde | 21,4% | T. Itacibá | |
IBES | Manhã | 11,2% | T. J. América |
Tarde | 9,8% | T. J. América | |
Itaparica | Manhã | 11,2% | Xxxxx Xxxxxxxx |
Tarde | 11,7% | T. Itacibá | |
São Torquato | Manhã | 10,8% | Xxxxx Xxxxxxxx |
Tarde | 12,1% | T. Carapina | |
J. América | Manhã | 12,7% | Centro de Vitória |
Tarde | 14,3% | T. Ibes | |
Itacibá | Manhã | 16,0% | T. Ibes |
Tarde | 12,1% | T. Vila Velha | |
C. Grande | Manhã | 11,8% | Praia do Canto |
Tarde | 13,4% | T. Ibes |
Outras considerações que retratam bem o sistema de transporte público coletivo da Grande Vitória:
⎯ O tempo médio de viagem nas horas de pico da manhã e da tarde das linhas municipais de Vitória é cerca de 1h30 e nas linhas troncais chega a ser de 1h16, por sentido;
⎯ A ocupação média registrada nas pesquisas foi de 55 passageiros nas linhas municipais de Vitória e de 92 nas linhas troncais;
⎯ Os maiores índices de rotatividade registrados foram no pico da tarde, sendo de 2,06 nas linhas municipais de Vitória e de 1,78 nas linhas troncais;
⎯ Os pontos de embarque e desembarque com maior movimentação foram os localizados nas avenidas Xxxxx Xxxxxx e Nossa Senhora da Penha, ambos com movimentação superior a 1.500 passageiros embarcando e desembarcando nos horários de pico;
⎯ Apenas 6% dos usuários das linhas municipais de Vitória utilizam mais de uma linha;
⎯ Cerca de 49% dos usuários possuem renda mensal equivalente entre 1 e 2 salários mínimos;
⎯ O tempo total médio de viagem (deslocamentos a pé + espera no ponto + tempo embarcado) dos usuários das linhas de Vitória é de 44 minutos e das linhas troncais é de 83 minutos;
⎯ Os principais motivos são: trabalho (pico da manhã) e retorno à residência (pico da tarde).
Dentre as principais conclusões sobre o atual sistema de transporte público da Grande Vitória, pode-se afirmar que:
⎯ O atual modelo operacional e a configuração das linhas vêm deteriorando o serviço municipal de transporte público de Vitória, através da perda de demanda e aumento no tempo de viagem, em detrimento do sistema metropolitano, no qual as linhas troncais apresentam aumento de demanda ano a ano;
⎯ O transporte coletivo não tem tratamento prioritário, embora a alta frequência de ônibus (290 veículos) e os elevados carregamentos (14 mil pass/hora/sentido, na Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx no pico da manhã) já o justifiquem;
⎯ Os carregamentos observados, a frequência de ônibus em algumas vias e os intervalos entre as viagens das linhas municipais confirmam a necessidade de adotar um modelo do tipo tronco-alimentado em toda a área de estudo e implantar um tratamento prioritário para o transporte público coletivo;
⎯ A falta de um sistema integrado único para toda a área de estudo resulta na concorrência predatória entre os dois sistemas (Transcol e municipal).
1.3 BRT da Grande Vitória
Partindo da necessidade de garantir maior mobilidade através da melhoria no sistema de transporte público, a SECRETARIA decidiu adotar o BRT (sigla em inglês para Bus Rapid Transit) como solução mais favorável frente aos problemas existentes e, assim, propiciar melhorias aos cidadãos e aos municípios que integram a área metropolitana, tais como: aumento na acessibilidade, revitalização de espaços públicos, requalificação do espaço viário e da paisagem urbana, aumento
da atratividade econômica da cidade, redução dos custos com deslocamentos, redução da poluição e aumento de segurança de trânsito. O sistema é uma evolução dos atuais corredores exclusivos de ônibus que existem no país. Com princípio totalmente integrado, agrega a rapidez e a pontualidade de metrô à flexibilidade e economia dos sistemas de ônibus tradicionais.
O conceito de seu funcionamento envolve alta tecnologia, o que permite elevada capacidade de transporte, rapidez e funcionalidade, operação junto ao canteiro central sem interferência com conversões do tráfego geral, com veículos modernos, articulados, com operação através de portas localizadas no lado esquerdo e com piso elevado na altura das plataformas, de forma a facilitar e agilizar o embarque e desembarque dos passageiros. Prevê a utilização de tecnologia veicular de design arrojado, dotados de refrigeração e que empreguem, preferencialmente, combustível limpo, na medida da sua evolução em escala.
As tarifas devem ser pagas nas plataformas das estações, fora do veículo, outra medida para agilizar a operação de embarque nos ônibus. Prevê, ainda, a integração e otimização das redes de transporte coletivo, intensificando a utilização da bilhetagem eletrônica e a constituição de um arranjo institucional entre Estado e municípios.
Como sustentação de todo sistema está prevista a criação do Centro de Controle Operacional – CCO. Base de controle da operação e fornecimento de informações em tempo real, tanto para os operadores, que assim poderão interagir com os condutores e administrar variações nas demandas, como para os usuários em geral, garantindo maior qualidade e confiabilidade do serviço. Para tanto, prevê-se a implantação do Intelligent Transportation System – ITS (em português significa sistema de transporte inteligente), tecnologia que emite informações baseadas em rastreamento por GPS e imagens de vídeo monitoramento. Nos ônibus, terminais, portais e estações a comunicação com os usuários será feita por painéis eletrônicos apresentando os horários de chegada dos veículos de cada linha, além de outras informações sobre o sistema. Para os usuários podem ainda ser emitidas informações via Internet e via celular. A tecnologia ITS também permite que os veículos que trafegam nos corredores exclusivos possam ter sua circulação priorizada em relação aos demais fluxos, pois o sistema automaticamente aciona a abertura e fechamento dos sinais de trânsito.
O modelo BRT previsto para a Grande Vitória foi considerado como projeto de transporte ideal por organismos internacionais e pelo BNDES – banco responsável pela liberação de recursos para a implantação do projeto, pois deve trazer melhorias não apenas para a mobilidade urbana, mas também para a paisagem da área metropolitana, já que o projeto prevê um tratamento em todo o viário, inclusive dos passeios e canteiros.
A extensão prevista originalmente para a Etapa 1 era de 34 quilômetros, mas já estão em desenvolvimento estudos para a ampliação deste trecho inicial por mais 6,6 quilômetros. O trecho prioritário percorrerá as vias onde há maior volume de congestionamentos e por onde circulam as linhas troncais. O sistema prevê a adoção de faixa exclusiva à esquerda, solução que elimina as interferências com a ocupação lindeira, organiza a circulação dos demais veículos, facilita as conversões à direita e traz mais segurança para motoristas, motociclistas e pedestres. Estes últimos são beneficiados com maior espaço nas calçadas e área livre para embarque e desembarque nas plataformas próprias, instaladas no canteiro central quando o corredor se apoia em via de pista dupla.
Operacionalmente, o BRT prevê serviços alimentadores e interbairros municipais alimentando as linhas troncais nos terminais, portais ou estações. Além disso, deve permitir a integração com outros modais, inclusive com a previsão de estacionamentos e bicicletários em locais estratégicos.
Além dos benefícios econômicos para os municípios atendidos pelo sistema, o BRT Grande Vitória deve trazer benefícios qualitativos, principalmente aos usuários, em razão da economia de tempo do transporte público, que se refletirá na produtividade do trabalho e na qualidade de vida das pessoas. Quando comparado ao sistema convencional de ônibus urbano, a previsão é de que o BRT reduza 40% do tempo de viagem. Como os atrativos implícitos ao BRT o tornam competitivo, pressupõe-se que parte da população deixe o carro na garagem e utilize o transporte coletivo, reduzindo, dessa forma, os impactos negativos advindos dos congestionamentos e das emissões de poluentes.
O Projeto Executivo da primeira etapa do Sistema BRT na Região Metropolitana da Grande Vitória já se encontra em desenvolvimento e abrange os municípios de Vitória, Serra, Cariacica e Vila Velha e contempla os seguintes trechos:
• Trecho 1 – Carapina-Cauê: com extensão de 10,73 km, compreende os trechos
1 e 1A do Projeto Conceitual. Tem início na Av. Nossa Senhora da Penha, esquina com Desembargador Sampaio, abrange o complexo do Cauê que consiste no contorno da Pça. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ruas Almirante Soído, Xxxxxx xx Xxxxxx, Cezar Hilal até a Ferreira Coelho. Segue pelas avenidas Nossa Senhora da Penha e Xxxxxxxx Xxxxxxx até o Novo Terminal Carapina, na esquina com a Rua Xxxx Xxxxxxxx.
• Trecho 2 – Cauê-Príncipe: com extensão de 6,73 km, compreende os trechos 2 e 2A do Projeto Conceitual. Tem início na Av. Xxxxx Xxxxx, cruzamento com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, avenidas Vitória, Princesa Xxxxxx, Governador Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Pres. Xxxxxxxxxx Xxxxxx até o final da Pedro Nolasco, passa sob a Ponte Seca e segue em direção à Ponte Florentino Ávidos, até a sua cabeceira em Vila Velha.
• Trecho 3: Príncipe-Cobi: com extensão de 3,87 km, tem início na cabeceira da Ponte Florentino Ávidos, em Vila Velha, seguindo pela Rodovia Carlos Lindenberg, passando sob a Segunda Ponte, em direção à BR-262, Rua Eng. Xxxx Xxxxx, Av. América até a Rodovia Carlos Lindenberg (Cobi).
• Trecho 4: Cobi-Rodovia Xxxxx Xxxxxx: com extensão de 2,88 km, inicia na Rodovia Carlos Lindenberg (Cobi) até o cruzamento desta com a Rodovia Xxxxx Xxxxxx.
• Trecho 5: Xxxxx Xxxxxx-Terminal Vila Velha: compreende os trechos 5 e 6 do Projeto Conceitual. Com 4,82 km de extensão, tem início na Rodovia Carlos Lindenberg, cruzamento com a Rodovia Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx e avenidas Xxxxxxxxx Xxxx, Carioca até o cruzamento com a Antônio Atayde, no Terminal Vila Velha.
• Trecho 6: Terminal Vila Velha-Cauê: corresponde ao Trecho 7 do Projeto Conceitual. Com 4,24 km, tem início no Terminal Vila Velha, segue pela Terceira Ponte até a Praça de Pedágio em Vitória.
Anexo II.2 – Especificação dos Lotes Licitados
1. Informações Gerais
Atualmente, a região metropolitana da Grande Vitória possui um sistema de transporte coletivo intermunicipal por ônibus operado por empresas privadas, num total de 339 linhas. O Sistema de Transporte possui integração tarifária através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE implantado nas linhas de transporte de todas as cidades da RMGV e conta ainda com 10 Terminais de Integração distribuídos na região. As tarifas das linhas variam de acordo com os dias da semana e com o tipo de serviço oferecido
Estudos técnicos com análises da estrutura física e econômico-financeiro da rede de transporte metropolitana identificam como alternativa mais adequada para operação e viabilidade do serviço, para fins de licitação, a divisão das linhas atualmente em operação em 2 (dois) lotes de operação, conforme localização espacial e forma de atuação das mesmas.
A distribuição das linhas do Sistema de Transporte Coletivo em 2 lotes de operação proporciona uma série de vantagens para o Sistema como um todo, dentre elas pode-se citar:
• Possibilidade de constante racionalização dos serviços;
• Flexibilidade do serviço licitado, possibilitando adequação da rede licitada em todo o prazo contratual;
• Possibilidade de incorporação de alternativas de esquemas operacionais envolvendo, dentre outros, sistemas tronco alimentados e BRT;
• Possibilidade de formação de consórcios operacionais, viabilizando o acesso de concorrentes de menor porte;
• Economia de escala, evitando-se que recursos despendidos em parcelas do custo fixo, tais como garagens e instalações, e pessoal, sejam consumidos desnecessariamente, com a repetição de estruturas, fixas ou organizacionais, possibilitando soluções de racionalização em busca da modicidade tarifária.
No caso específico da Região Metropolitana da Grande Vitória, os lotes foram definidos buscando-se assegurar uma distribuição espacial por áreas, com o equilíbrio entre a produção de transportes dos dois lotes, em termos de quilometragem rodada e frota alocada.
Para a distribuição das linhas em lotes de operação, dividiu-se a área de estudo em 3 grandes áreas geográficas, conforme o mapa da figura a seguir:
Área 3
Jacareípe
👓
Laranjeiras
👓
Carapina
👓
Dom Bosco
Itacibá 👓
Área 1
👓 Jardim América
Campo Gra
👓
👓
nde
Ibes Vila Velha
👓
👓 👓
Itaparica
👓
Área 2
Divisão da área de estudo em 3 grandes áreas geográficas
Conforme pode-se observar no mapa, a área 1 compreende os municípios de Cariacica e Viana, a área 2 atende os municípios de Vila Velha e Guarapari e a área 3 compreende os municípios de Vitória, Serra e Fundão
A opção por definir dois lotes foi motivada em função da configuração espacial do Sistema Transcol que é caracterizado por dois vetores de conexão entre as regiões norte e sul da RMGV, com grande concentração de linhas nas regiões localizadas ao norte da RMGV interligando com os demais municípios da região sul. Deste modo, os lotes foram configurados de maneira que a maioria das linhas do Lote 1 atende os Municípios de Vila Velha, Vitória e Serra (áreas 2 e 3), enquanto a maioria das linhas do Lote 2 atende os Municípios de Cariacica, Viana, Vitória e Serra (áreas 1 e 3).
A figura seguinte ilustra a divisão das linhas por lote de operação, onde é possível perceber claramente as áreas mais atendidas pelas linhas de cada um dos lotes.
Linhas por lote de operação
.
LOTE 1
LOTE 2
Divisão das linhas por lote de operação
As figuras seguintes ilustram a distribuição espacial das linhas atribuídas a cada um dos dois lotes considerados. Para facilitar a visualização, as linhas troncais são mostradas separadamente para cada um dos lotes, enquanto as demais linhas são apresentadas em uma única figura.
Figura 1 – Linhas Troncais do Lote 1
Figura 2 – Linhas Troncais do Lote 2
Figura 3 – Demais Linhas – Lotes 1
Figura 4 – Demais Linhas – Lotes 2
As linhas consideradas se basearam nos serviços atualmente existentes, incorporando-se alguns ajustes na oferta em linhas em que foram identificados desequilíbrios entre a oferta e demanda. Além disso, foi tomado como referência a distribuição percentual atual das frotas por tipo de veículo com o intuito de assegurar patamares tarifários compatíveis com os atualmente praticados.
A tabela seguinte mostra o número de linhas atuais que compõe cada um dos lotes considerados.
Tabela 1 – Número de Linhas por Lote
Lote | Número de Linhas |
1 | 166 |
2 | 173 |
Destaca-se que, em função da necessidade de equilibrar os lotes, algumas linhas deverão ter a operação compartilhada entre lotes, conforme indicado nas tabelas mostradas a seguir, que apresentam os dados operacionais gerais das linhas que compõem cada um dos lotes considerados para a concessão
Tabela 2 –Linhas do Lote 1
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
60 | Reserva Terminal De Carapina | 739 | 0 | 0 | 3 | 3 | ||
61 | Reserva Terminal De Laranjeiras | 198 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
62 | Reserva Terminal De Vila Velha | 468 | 0 | 0 | 2 | 2 | ||
63 | Reserva Terminal Do Ibes | 270 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
67 | Reserva Terminal De Jacaraípe | 234 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
68 | Reserva Terminal De Itaparica | 468 | 0 | 0 | 2 | 2 | ||
69 | Reserva Terminal De São Torquato | 270 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
500.1 | T. Vila Velha / T. Itacibá Via 3ª Ponte | 77.692 | 162.351 | 363.385 | 11 | 11 | ||
501.1 | X.Xxxxxxxxx / X. Xxxxxxxxx - Xxx X. Xxxxxxxx/0x Xxxxx/X.X.X. | 000.000 | 203.739 | 463.289 | 28 | 28 | ||
503 | X.Xxxxxxxxxxx / T.Vila Velha Xxx Xxxx Xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx | 000.000 | 267.010 | 612.815 | 16 | 16 | ||
504.1 | X.Xxxxxxxxx / T.Itacibá Via Reta Da Penha | 19.931 | 54.516 | 123.915 | 4 | 4 | ||
507.1 | X.Xxxxxxxxxxx / T.Ibes Xxx 0x Xxxxx - Xxxx Xx Xxxxx | 72.169 | 178.564 | 414.541 | 0 | 11 | 11 | |
508 | T.Laranjeiras / X. Xxxxxxxxx -Xxx X.X.X/0x Xxxxx - Xxxxxxx | 000.000 | 204.356 | 481.564 | 19 | 7 | 26 | |
510 | X.Xxxxxxxx/T. Xxxx Xxxxx Xxx 0x Xxxxx | 00.000 | 71.082 | 170.720 | 0 | 0 | 0 | |
514 | X.Xxxx / X.Xxxx Xxxxx Xxx 0x Xxxxx - Xxxxx Mar | 78.609 | 140.852 | 328.040 | 11 | 11 | ||
515.1 | X.Xxxxxxxxxxx / X.Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx | 00.000 | 27.038 | 63.113 | 4 | 4 | ||
516.1 | T.Jacaraipe / T.Ibes - Via T. Xxxxxxxx/Xxxxxxx/T.S.Torquato | 61.540 | 89.464 | 204.245 | 9 | 9 | ||
517.1 | Expresso X.Xxxxxxxxxxx / Rodoviária | 1.417 | 1.496 | 3.548 | 0 | 0 | ||
518.1 | X.Xxxxxxxx / X.Xxxx - Via Serafim Derenzi | 37.473 | 93.706 | 220.391 | 8 | 8 | ||
519.1 | Expresso X.Xxxxxxxx / T.Ibes | 8.827 | 5.808 | 13.888 | 3 | 3 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
520.1 | T. Carapina / T. Vila Velha | 21.694 | 36.860 | 87.196 | 0 | 0 | ||
523.1 | X. Xxxxxxxxx / X. Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxx | 00.000 | 32.472 | 75.295 | 3 | 3 | ||
525.1 | T.V.Velha / T.Itacibá Xxx Xxxxxxxxxx / X. Xxxx / X. X. Xxxx | 00.000 | 53.480 | 123.317 | 4 | 4 | ||
527.1 | X.Xxxxxxxx/X.Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx X. Xx Xxxxx | 00.000 | 49.018 | 112.450 | 5 | 5 | ||
528.1 | Expresso T. Laranjeiras/Shop. Vitória - Via Camburi | 6.816 | 9.152 | 22.358 | 0 | 0 | 0 | |
532 | T. Itaparica /Pça Eucalipto - Via T. V. Velha (Circular) | 59.422 | 111.730 | 259.332 | 7 | 7 | ||
534 | Serra / T. Campo Grande - Expresso | 65.917 | 77.880 | 184.635 | 0 | 0 | 0 | |
535.1 | T. Carapina / T. Xxxxx Xxxxxx - Xxx X. Xx. Xxxxxxx/Xxxxxxx | 00.000 | 69.078 | 159.548 | 0 | 0 | ||
540.1 | X.Xxxxx Xxxxxx/ X.Xxxxxxxx - Xxx Xx000 Contorno | 64.997 | 44.234 | 107.018 | 7 | 7 | ||
542.1 | T. Jacaraipe / Shopping Vitória - Expresso | 1.150 | 1.584 | 3.850 | 0 | 0 | ||
543.1 | T. Jacaraipe / T. Itacibá - Expresso | 1.661 | 1.254 | 3.025 | 0 | 0 | ||
550 | Shopping Vitória / Term. Vila Velha | 2.313 | 3.174 | 7.633 | 1 | 1 | ||
551.1 | X.Xxxxxxxxx / X. Xxxxxxxxx - Xxx X. Xxxxxxxx/0x Xxxxx | 00.000 | 63.503 | 150.892 | 0 | 0 | ||
555 | T. Itaparica / Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx - Xxx 0x Xxxxx | 00.000 | 41.668 | 94.738 | 8 | 8 | ||
557 | T. Itaparica -Circular - Via D. Santos/Av. Vitória/3ª Ponte | 36.876 | 60.314 | 138.458 | 9 | 9 | ||
558 | T. Itaparica -Circular-Via 3ª Ponte/Av. Vitoria/D. Xxxxxx | 38.741 | 56.706 | 130.728 | 0 | 0 | ||
559.1 | X. Xxxxxxxxxxx / X. Xxx Xxxxxxxx - Xxx X. Xxxxx./X. Xx Xxxxx | 00.000 | 153.302 | 350.164 | 18 | 18 | ||
560 | T. Laranjeiras / T. Itaparica - Via Camburi/3ªponte | 26.705 | 49.060 | 118.085 | 0 | 0 | 0 | |
561.1 | T. Jacaraipe/ X.X.Xxxxxx - Via Dante Michelini/Br 262 | 8.284 | 9.516 | 21.635 | 0 | 0 | ||
568.1 | T. Carapina / T. São Torquato Via Camburi - Noturno | 4.540 | 1.164 | 2.819 | 0 | 0 | ||
572.1 | T. Laranjeiras / T. São Torquato - Via Camburi/B. Mar | 13.654 | 18.568 | 43.808 | 1 | 2 | 3 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
573.1 | T. Carapina/T. São Torquato - Via Reta Da Penha | 9.799 | 21.802 | 51.150 | 0 | 0 | ||
574 | T. São Torquato / Shopping Vitória - Via Beira Mar | 38.125 | 64.698 | 152.575 | 10 | 10 | ||
575 | T. São Torquato / Xxx Xx Xxxxxxxxx - Xxx Xxx Xxxxxx | 00.000 | 26.746 | 61.325 | 3 | 3 | ||
591 | Serra / X.Xxxxx Xxxxxx Xxx X. Xx Xxxxx / Xx 262 | 242.750 | 454.794 | 1.039.054 | 28 | 16 | 44 | |
600 | T. Itaparica / X.Xxxx - Via Araças | 25.885 | 83.424 | 186.616 | 5 | 5 | ||
601 | Xxxxxx Xxxxxx / T. Ibes | 5.089 | 11.242 | 24.132 | 1 | 1 | ||
603 | X.Xxxxxxxxx / T.Ibes - Via Colorado | 25.978 | 56.638 | 124.832 | 5 | 5 | ||
604 | T. Ibes/ T. São Torquato - Via Santa Rita/Alvorada | 16.038 | 41.270 | 94.308 | 5 | 5 | ||
605 | T.Vila Velha / T.Ibes Xxx X.Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx | 00.000 | 142.808 | 313.671 | 8 | 8 | ||
606 | T.Vila Velha/T.Ibes Via C.Itaparica - Santa Inês | 40.545 | 196.166 | 437.188 | 10 | 10 | ||
607 | Glória / T. Ibes | 6.758 | 12.176 | 27.437 | 1 | 1 | ||
608 | Boa Vista / T.Ibes Via Soteco | 16.940 | 61.434 | 140.756 | 3 | 3 | ||
609 | T. Itaparica / Barra Do Jucu (Circular) | 13.315 | 12.630 | 28.215 | 1 | 1 | ||
610 | T. Itaparica / T. X. Xxxxx - Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx | 00.000 | 53.086 | 120.155 | 5 | 5 | ||
611 | T. Itaparica / P. Costa - Via Itapoã/Crefes/Circular | 70.920 | 131.900 | 313.434 | 15 | 15 | ||
612 | P. X. Xxxxx Xxxxxxxx / X. Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00.000 | 54.796 | 127.045 | 9 | 9 | ||
613 | Ponta Da Fruta / T. Itaparica | 68.997 | 61.324 | 140.058 | 8 | 8 | ||
614 | X.Xxxx / T.J.América - Xxx Xx. Xxxxxxxxxx/X.Xxxxxxx/X. Xxxx | 00.000 | 00.000 | 67.346 | 2 | 2 | ||
615 | T. Vila Velha / Praia De Itapoã | 7.687 | 20.956 | 46.957 | 1 | 1 | ||
616 | Morada Da Barra / T. Itaparica - Via Barramares | 40.245 | 66.420 | 156.674 | 6 | 6 | ||
617 | J. Goulart / T. Itaparica - Via Av. Califórnia | 41.135 | 68.598 | 161.886 | 6 | 6 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
618 | T. Itaparica / São Conrado (Circular) | 12.345 | 12.934 | 30.257 | 1 | 1 | ||
619 | Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxx / X. Xxxxxxxxx | 00.000 | 24.222 | 55.346 | 3 | 3 | ||
621 | Ilha Das Flores / T. São Torquato - Via Paul | 7.924 | 22.004 | 48.865 | 1 | 1 | ||
622 | Praia Da Costa / T. São Torquato Via Lindenberg - Noturno | 3.046 | 542 | 1.298 | 0 | 0 | ||
624 | X. Xxxxxxxxx/X. Xxx Xxxxxxxx - Xxx Xxx Xxxxxxx | 00.000 | 59.492 | 135.681 | 12 | 12 | ||
625 | T. Ibes / T.São Torquato - Via Ataíde / Santa Rita | 16.120 | 41.952 | 95.346 | 0 | 0 | ||
626 | T. Itaparica / T.São Torquato - Via V.Encantado/Jd. Mariland | 37.095 | 50.836 | 117.786 | 0 | 0 | ||
627 | T. São Torquato/Sagrada Família - Via Argolas | 3.112 | 19.662 | 45.559 | 2 | 2 | ||
628 | Vale Encantado / T. São Torquato Via Araçás - Noturno | 3.429 | 502 | 1.215 | 0 | 0 | ||
630 | Rio Marinho / T.S. Torquato - Via Lindenberg | 2.915 | 10.472 | 23.623 | 0 | 0 | ||
631 | T.São Torquato / 1º Maio - Via Sta Rita/Alvorada (Circular) | 10.818 | 19.552 | 46.517 | 2 | 2 | ||
633 | T.Ibes/T. São Torquato - Via Planalto/Alvorada | 13.723 | 24.076 | 54.779 | 2 | 2 | ||
634 | Terra Vermelha / T. São Torquato Via 3ª Ponte - Circular- Noturno | 7.986 | 2.666 | 6.523 | 0 | 0 | ||
635 | T. Vila Velha / Prainha | 4.455 | 19.316 | 39.387 | 0 | 0 | ||
636 | T. Itaparica / T. Vila Velha - Via Santa Monica/Soteco | 19.287 | 11.460 | 26.573 | 3 | 3 | ||
650 | T. Vila Velha/ T.Ibes - Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx | 00.000 | 83.278 | 195.574 | 6 | 6 | ||
651 | T. Vila Velha - Circular - Xxx Xxxxx Xx Xxxxx | 00.000 | 56.398 | 130.388 | 4 | 4 | ||
652 | T. Itaparica / Darly Santos - Via P. Das Garças (Circular) | 7.061 | 8.014 | 18.305 | 1 | 1 | ||
653 | Bairro Normília / T. Itaparica - Via Ulisses Guimarães | 35.212 | 55.228 | 127.281 | 0 | 0 | ||
654 | Lagoa Jabaeté / T. Itaparica - Via Av. Amaral Peixoto | 30.468 | 43.536 | 101.249 | 4 | 4 | ||
655 | T. Itaparica / Santa Paula (Circular) | 8.701 | 12.782 | 28.160 | 1 | 1 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
656 | T. Itaparica / T. Vila Velha | 38.876 | 71.090 | 166.716 | 7 | 7 | ||
657 | Xuri / T. Itaparica - Via Barramares | 4.054 | 2.602 | 6.351 | 1 | 1 | ||
658 | T. Ibes/T.São Torquato - Via Aribiri/Paul | 35.893 | 149.808 | 344.647 | 8 | 8 | ||
659 | T. Itaparica / Retiro Do Congo | 2.652 | 2.318 | 5.384 | 0 | 0 | ||
660 | T. São Torquato/Vila Garrido - Via Alvorada/V. Xxxxxxx/Xxxx | 13.460 | 31.814 | 73.654 | 2 | 2 | ||
661 | T. Itaparica / Pça Vila Velha - Circular | 24.020 | 31.434 | 73.513 | 3 | 3 | ||
662 | T. Vila Velha / P. Costa - Via Crefes/Circular | 17.070 | 34.390 | 78.733 | 3 | 3 | ||
663 | T. São Torquato / Pedra Dos Búzios (Circular) | 4.554 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
761 | Presidente Xxxxxx / T. São Torquato - Via Porto Velho | 24.531 | 37.708 | 86.415 | 6 | 6 | ||
773 | T. São Torquato/Morro Do Sesi - Via P.Velho (Circular) | 12.440 | 12.404 | 28.981 | 2 | 2 | ||
800 | T.Laranjeiras (Circular A E B) - Xxx X. Xxxxxxxx/X. Xxxxxxx | 000.000 | 284.218 | 645.508 | 21 | 21 | ||
801 | T. Laranjeiras / T. Carapina - Via Valparaiso / J. Limoeiro | 13.059 | 22.082 | 50.493 | 2 | 2 | ||
802 | Divinópolis / X.Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 00.000 | 43.010 | 96.756 | 2 | 2 | ||
804 | T. Laranjeiras / Centro Industrial (Circular) | 43.604 | 50.078 | 118.072 | 9 | 9 | ||
805 | Dr Xxxxx Xxx Xxxx / X.Xxxxxxxxxxx | 67.479 | 132.134 | 306.953 | 9 | 9 | ||
806 | Nova Almeida / X.Xxxxxxxxx - Via P.Gaivotas | 118.492 | 131.934 | 297.412 | 13 | 13 | ||
807 | Barcelona / T. Laranjeiras | 23.235 | 53.410 | 115.333 | 5 | 5 | ||
808 | T. Laranjeiras / Mata Da Serra - Via Maringá | 16.543 | 22.198 | 49.622 | 2 | 2 | ||
809 | Eldorado / X.Xxxxxxxxxxx | 44.857 | 103.880 | 226.815 | 8 | 8 | ||
810 | São Francisco / T.Jacaraipe - Via Av. São Lucas | 29.645 | 54.716 | 121.499 | 4 | 4 | ||
811 | Serra Dourada Iii / T.Laranjeiras | 53.725 | 106.400 | 236.420 | 7 | 7 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
812 | Serra Dourada Ii / X.Xxxxxxxxxxx | 23.539 | 45.646 | 101.493 | 3 | 3 | ||
813 | Serra Dourada I / X.Xxxxxxxxxxx | 49.363 | 79.208 | 175.015 | 7 | 7 | ||
815 | Ifes / T. Laranjeiras | 4.693 | 11.210 | 25.765 | 0 | 0 | ||
816 | X.X.Xxxxxxx / X.Xxxxxxxxxxx | 27.931 | 46.250 | 99.637 | 4 | 4 | ||
817 | P. Carapebus / X.Xxxxxxxx Via Cst (Circular No Bairro) | 25.313 | 50.990 | 114.833 | 4 | 4 | ||
818 | Enseada De Jacaraipe / T. Jacaraipe - Via Av. Guarani | 24.265 | 40.574 | 89.491 | 3 | 3 | ||
820 | T. Jacaraipe / T. Carapina - Via Bicanga/Oceania | 22.594 | 37.384 | 86.410 | 6 | 6 | ||
822 | T. Laranjeiras / Alterosas – Circular | 7.557 | 16.522 | 36.975 | 1 | 1 | ||
824 | X.Xxxxxxxxxxx / Nova Carapina I E Ii - Circular B | 27.420 | 77.722 | 177.553 | 9 | 9 | ||
825 | X.Xxxxxxxxxxx / Nova Carapina I E Ii - Circular A | 29.115 | 46.398 | 104.978 | 0 | 0 | ||
827 | Vista Da Serra / X.Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx - Xx000 | 64.539 | 60.474 | 137.534 | 8 | 8 | ||
828 | São Marcos / X.Xxxxxxxxxxx | 76.084 | 115.282 | 255.902 | 9 | 9 | ||
829 | Planalto Serrano / X.Xxxxxxxx Xxx Xxxx X | 00.000 | 78.974 | 182.990 | 9 | 9 | ||
830 | Chacara Parreiral / X.Xxxxxxxxxxx Via P.R.Laranjeiras | 27.760 | 53.810 | 122.657 | 5 | 5 | ||
831 | Bicanga / X.Xxxxxxxx Via Manguinhos | 29.810 | 18.128 | 40.638 | 2 | 2 | ||
832 | Vila Nova Colares / T. Laranjeiras | 56.823 | 133.686 | 316.223 | 10 | 10 | ||
833 | Barro Branco / X.Xxxxxxxxxxx Via Av.B.H. - Xx. Xxxxx/Xxx | 00.000 | 32.778 | 68.524 | 6 | 6 | ||
834 | Jardim Bela Vista / T. Laranjeiras - Via Centro Serra | 47.107 | 69.184 | 154.176 | 5 | 5 | ||
000 | Xxxxx / X. Xxx Xxxxxxxx - Xxx Xx 101 | 4.186 | 310 | 761 | 0 | 0 | ||
836 | S. Dourada I / T. São Torquato - Via S Dourada Iii/El Dorado | 5.439 | 834 | 2.032 | 0 | 0 | ||
000 | X. Xxxxxxx / X. Xxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx/X. Rosa/Camburi | 9.274 | 2.336 | 5.648 | 0 | 0 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
838 | Balneário De Carapebus / T. CarapinaVia Cidade Continental | 2.910 | 124 | 298 | 0 | 0 | ||
839 | Xxxxxx Xxxxxx / Hosp. São Lucas - Via Av.Vitória | 12.046 | 4.620 | 10.643 | 2 | 2 | ||
000 | Xxxxx Xxxx / X.Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxxxx | 26.505 | 32.076 | 72.906 | 4 | 4 | ||
846 | X.Xxxxxxxxxxx / Xxxxx Xxx Xxxx (Circular) | 32.092 | 72.354 | 171.884 | 5 | 5 | ||
847 | Cidade Continental / X.Xxxxxxxx Via C.S.T | 55.917 | 131.078 | 284.971 | 13 | 13 | ||
848 | Bal. Carapebus / X.Xxxxxxxx - Via Oceania | 37.706 | 76.956 | 174.680 | 8 | 8 | ||
849 | X.Xxxxxxxxxxx / Laranjeiras Ii ( Circular ) | 14.658 | 54.932 | 124.256 | 3 | 3 | ||
000 | Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xx 101/B. Fátima | 50.708 | 77.476 | 179.095 | 8 | 8 | ||
853 | Res. Xxxxxx Xx Xxxxx / X. Xxxxxxxxxxx - Xxx X. Xxxxxxxxx | 00.000 | 58.594 | 133.053 | 5 | 5 | ||
854 | Xxxxx Xxxxxx / X. Xxxxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx | 00.000 | 41.550 | 97.048 | 4 | 4 | ||
855 | Planalto Serrano Setor ( C ) / T. Carapina Via Setor ( A ) | 61.059 | 52.942 | 126.156 | 8 | 8 | ||
856 | T. Laranjeiras / Cidade Pomar - Via P. Canoa - Circular | 25.953 | 73.520 | 160.554 | 5 | 5 | ||
858 | Novo Porto Canoa / T. Laranjeiras - Via S.D.Ii | 19.958 | 30.782 | 70.115 | 2 | 2 | ||
859 | Colina Da Serra / T. Laranjeiras - C. Serra | 29.329 | 38.890 | 88.101 | 3 | 3 | ||
860 | T. Jacaraipe / T. Laranjeiras Via Xxx. Xxxxx X. Xxxxx | 00.000 | 59.666 | 139.430 | 5 | 5 | ||
862 | Magistrado / T.Jacaraipe - Via Av. M. Gerais | 27.134 | 49.866 | 114.035 | 5 | 5 | ||
863 | Res. Jacaraipe/ T. Jacaraipe - Via Castelândia/C. Dourada | 22.806 | 44.534 | 97.795 | 3 | 3 | ||
866 | P. Xxxxxxx / T. Laranjeiras - Via C. Serra I | 46.584 | 49.600 | 112.214 | 6 | 6 | ||
867 | Novo Horizonte / T. Carapina - Via Av. Brasil | 2.228 | 15.616 | 35.400 | 0 | 0 | ||
869 | Lagoa / T. Jacaraipe - Via Abdo Saad | 20.361 | 46.836 | 104.872 | 3 | 3 | ||
873 | P. Residencial N. Xxxxxxx / T. Jacaraipe - Via P.Gaivotas | 29.971 | 21.548 | 48.930 | 2 | 2 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
874 | T. Jacaraipe / T. Carapina - Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx | 00.000 | 26.492 | 60.581 | 3 | 3 | ||
875 | T. Jacaraipe / T. Laranjeiras - Via Av. Talma X. Xxxxxxx | 00.000 | 65.792 | 157.342 | 7 | 7 | ||
876 | T. Jacaraipe / São Patrício - Via Castelândia / Circular | 11.179 | 18.222 | 40.242 | 2 | 2 | ||
877 | Taquara I / T. Laranjeiras - Via Taquara Ii | 13.695 | 47.960 | 107.861 | 2 | 2 | ||
878 | T. Laranjeiras / Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx/Chico City - Circular | 12.283 | 33.118 | 74.431 | 2 | 2 | ||
879 | Novo Horizonte / T. Carapina - Via São Diogo | 7.167 | 12.904 | 28.703 | 1 | 1 | ||
880 | Xxxxxxxx Xx Xxxxx / X.Xxxxxxxxx - Xxx X. Xx Xxxxx/Xxxxx Sede | 42.909 | 28.998 | 62.004 | 4 | 4 | ||
882 | T. Jacaraipe / T. Carapina - Via Bicanga/Baln. Carapebus/Oce | 25.286 | 36.450 | 82.450 | 0 | 0 | ||
883 | X.Xxxxxxxxx / T. Laranjeiras - Via C. Continental/ Laranjeir | 32.033 | 62.074 | 140.625 | 4 | 4 | ||
884 | Bicanga / T.Laranjeiras - Via B. Carapebus/Oceania/Laranjeir | 21.647 | 38.850 | 90.516 | 3 | 3 | ||
885 | V. N. De Colares / T. Jacaraipe - Via Feu Rosa | 17.584 | 17.796 | 40.629 | 2 | 2 | ||
886 | T. Jacaraípe / Bairro Direção - Via Av. São Pedro | 34.964 | 33.836 | 79.315 | 3 | 3 | ||
887 | Barro Branco / X.Xxxxxxxxxxx Via Av.B.H. - Xx. Xxxxx/Xxx | 00.000 | 25.824 | 56.812 | 0 | 0 | ||
890 | Muribeca/ T. Laranjeiras - Via Belvedere | 14.230 | 10.074 | 22.695 | 1 | 1 | ||
891 | Putiri / T. Laranjeiras - Via Serra | 11.922 | 7.950 | 18.322 | 1 | 1 | ||
892 | T. Laranjeiras / Porto Dourado - Via Planície Da Serra | 19.500 | 24.616 | 56.628 | 2 | 2 | ||
894 | T. Laranjeiras (Circular) - Via Aruaba / Itaiobaia/ Belveder | 11.121 | 6.900 | 16.058 | 1 | 1 | ||
895 | Planalto Serrano / Serra Xxx Xx. X-X-X | 0.000 | 3.050 | 7.185 | 1 | 1 | ||
896 | Santiago / T. Laranjeiras - Via Br 101/Belvedere | 35.996 | 21.474 | 50.404 | 4 | 4 | ||
899 | Castelândia/ T. Carapina - Via Feu Rosa/ V. N. Colares(Noturno) | 6.623 | 726 | 1.761 | 0 | 0 |
Tabela 3 –Linhas do Lote 2
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
61 | Reserva Terminal De Laranjeiras | 692 | 0 | 0 | 2 | 2 | ||
64 | Reserva Terminal De Itacibá | 600 | 8.268 | 19.445 | 2 | 2 | ||
65 | Reserva Terminal De Jardim América | 346 | 4 | 10 | 1 | 1 | ||
66 | Reserva Terminal De Campo Grande | 600 | 0 | 0 | 2 | 2 | ||
67 | Reserva Terminal De Jacaraípe | 300 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
500.2 | T. Vila Velha / T. Itacibá Via 3ª Ponte | 45.554 | 78.319 | 176.872 | 5 | 0 | 5 | |
501.2 | T.Jacaraipe / T. Itaparica - Via T. Carapina/3ª Ponte/T.V.V. | 27.057 | 34.549 | 78.844 | 8 | 8 | ||
504.2 | X.Xxxxxxxxx / T.Itacibá Xxx Xxxx Xx Xxxxx | 000.000 | 301.484 | 679.108 | 21 | 4 | 25 | |
505 | X.Xxxxxxxxxxx / T.Itacibá Via Camburi - Beira Mar | 173.104 | 284.576 | 666.771 | 28 | 28 | ||
506 | X.Xxxxxxxxxxx / T.Itacibá - Via Maruipe/T.J.América | 180.474 | 326.128 | 745.040 | 32 | 32 | ||
507.2 | X.Xxxxxxxxxxx / T.Ibes Xxx 0x Xxxxx - Xxxx Xx Xxxxx | 50.140 | 122.514 | 281.816 | 0 | 7 | 7 | |
509 | T. Carapina / T. Campo Grande - Via Exp. Xxxxxx/R. Penha | 130.120 | 309.774 | 695.231 | 21 | 21 | ||
512 | X.Xxxxxxxx / T.Itacibá Xxx Xxxxxxx | 00.000 | 11.944 | 28.280 | 0 | 0 | ||
515.2 | X.Xxxxxxxxxxx / X.Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx | 000.000 | 283.130 | 668.442 | 19 | 14 | 33 | |
516.2 | T.Jacaraipe / T.Ibes - Via T. Xxxxxxxx/Xxxxxxx/T.S.Torquato | 58.440 | 77.236 | 176.263 | 6 | 6 | ||
517.2 | Expresso X.Xxxxxxxxxxx / Rodoviária | 27.764 | 18.458 | 43.698 | 0 | 0 | 0 | |
518.2 | X.Xxxxxxxx / X.Xxxx - Via Serafim Derenzi | 57.297 | 129.124 | 297.378 | 17 | 17 | ||
519.2 | Expresso X.Xxxxxxxx / X.Xxxx | 34.131 | 25.366 | 59.950 | 13 | 13 | ||
520.2 | T. Carapina / T. Vila Velha | 9.072 | 16.534 | 39.579 | 0 | 0 | ||
523.2 | X. Xxxxxxxxx / X. Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxx | 000.000 | 241.384 | 565.292 | 22 | 2 | 24 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
524 | T.Campo Grande / Pça Eucalipto | 3.003 | 2.800 | 6.590 | 0 | 0 | ||
525.2 | T.V.Velha / T.Itacibá Xxx Xxxxxxxxxx / X. Xxxx / X. X. Xxxx | 00.000 | 134.410 | 313.923 | 17 | 17 | ||
526 | X.X. Xxxxxx / X.X.Xxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxx/Xxx.Xxxxxx | 000.000 | 236.468 | 551.836 | 23 | 4 | 27 | |
527.2 | X.Xxxxxxxx/X.Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx X. Xx Xxxxx | 00.000 | 115.370 | 261.665 | 15 | 15 | ||
528.2 | Expresso T. Laranjeiras/Shop. Vitória - Xxx Xxxxxxx | 00.000 | 35.794 | 87.588 | 0 | 0 | 0 | |
530 | Expresso T. C. Grande/Pça. Do Eucalipto - Via Mal. Campos | 15.881 | 18.502 | 44.138 | 5 | 1 | 6 | |
531 | T .Campo Grande / T. Vila Velha - Via Maruípe | 52.338 | 83.462 | 191.202 | 11 | 11 | ||
533 | T. Campo Grande/ T. Vila Velha – Expresso | 14.256 | 10.890 | 26.593 | 0 | 0 | 0 | |
535.2 | T. Carapina / T. Xxxxx Xxxxxx - Xxx X. Xx. Xxxxxxx/Xxxxxxx | 00.000 | 84.312 | 194.087 | 0 | 0 | ||
536 | Expresso T. Campo Grande / T. Vila Velha - Via Maruipe | 23.885 | 40.456 | 95.648 | 0 | 0 | ||
538 | Expresso T. Campo Grande / T. Vila Velha - Via Maruipe | 9.820 | 14.532 | 32.930 | 0 | 0 | ||
540.2 | X.Xxxxx Xxxxxx/ X.Xxxxxxxx - Xxx Xx000 Contorno | 72.718 | 45.198 | 109.758 | 9 | 9 | ||
542.2 | T. Jacaraipe / Shopping Vitória –Expresso | 15.530 | 24.948 | 60.418 | 0 | 0 | 0 | |
543.2 | T. Jacaraipe / T. Itacibá –Expresso | 17.439 | 13.970 | 31.818 | 0 | 0 | 0 | |
551.2 | X.Xxxxxxxxx / X. Xxxxxxxxx - Xxx X. Xxxxxxxx/0x Xxxxx | 00.000 | 14.421 | 34.266 | 0 | 0 | ||
559.2 | X. Xxxxxxxxxxx / X. Xxx Xxxxxxxx - Xxx X. Xxxxx./X. Xx Xxxxx | 00.000 | 37.632 | 86.067 | 8 | 8 | ||
561.2 | T. Jacaraipe/ X.X.Xxxxxx - Via Dante Michelini/Br 262 | 22.078 | 19.108 | 43.220 | 0 | 0 | ||
562 | T. Laranjeiras / T. Campo Grande - Via Reta Da Penha/ Exp. G | 21.768 | 25.148 | 55.934 | 0 | 0 | ||
567 | T. Carapina / T. São Torquato Via Reta Da Penha - Noturno | 8.801 | 3.330 | 7.976 | 0 | 0 | ||
568.2 | T. Carapina / T. São Torquato Via Camburi - Noturno | 4.540 | 1.352 | 3.270 | 0 | 0 | ||
570 | T. Jd. América / Shopping Vitoria Via Beira Mar | 30.542 | 42.900 | 100.990 | 8 | 8 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
000 | X. Xx. Xxxxxxx / Xxx Xx Xxxxxxxxx - Xxx Xxx. Xxxxxx | 19.995 | 36.400 | 79.606 | 3 | 3 | ||
572.2 | T. Laranjeiras / T. São Torquato - Via Camburi/B. Mar | 152.866 | 185.556 | 442.638 | 22 | 6 | 28 | |
573.2 | X. Xxxxxxxx/X. Xxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxx Xx Xxxxx | 00.000 | 22.154 | 52.690 | 0 | 0 | ||
576 | T. Carapina/Sedu - Via R. Da Penha/Xxxxxx Xxxxx (Circular) | 3.509 | 2.266 | 5.308 | 1 | 1 | ||
580 | Jardim Palmares / X.Xxxx - Via Padre Xxxxxxx/Cobilandia | 21.268 | 34.848 | 81.602 | 0 | 0 | ||
581 | Bela Vista / T.Itaparica - Via Castelo Branco | 17.554 | 19.678 | 46.410 | 3 | 3 | ||
582 | J. Palmares / T.Itaparica - Via P. Xxxxxxx | 31.016 | 31.928 | 75.886 | 5 | 5 | ||
583 | Nova Rosa Da Penha / X.Xxxxxxxx Via Contorno | 53.560 | 44.914 | 104.810 | 8 | 8 | ||
585 | Jardim Botânico / T.Itaparica - Via Vale Encantado | 26.284 | 31.248 | 73.193 | 9 | 9 | ||
000 | Xxxxx Xxxxx/X.Xxxx - Xxx Xxxxxxxxxx | 19.711 | 44.656 | 102.392 | 6 | 6 | ||
587 | Porto De Santana / X.Xxxxxxxx - Via Flexal Ii / Rod. Contorno | 36.301 | 24.382 | 58.790 | 4 | 4 | ||
588 | T. Campo Grande / T.Itaparica - Via Itapemirim/V. Encantado | 55.078 | 93.612 | 217.905 | 11 | 11 | ||
590 | Bandeirantes / T. Ibes Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 00.000 | 33.444 | 77.955 | 4 | 4 | ||
592 | Xxxxxx Xxxxx / T. Ibes - Via J. Halá/Cobilandia | 9.937 | 15.436 | 36.056 | 2 | 2 | ||
593 | Vista Linda / X. Xxxxxxxxx - Xxx X. Xxxxxxxxx | 00.000 | 36.512 | 85.484 | 0 | 0 | ||
594 | Vila Merlo / X.Xxxxxxxx - Via Morrinhos | 21.670 | 9.718 | 23.040 | 0 | 0 | ||
595 | Xxxxxxx X. Xxxxxx/X.Xxxxxxxx Via Morrinhos | 44.923 | 33.304 | 80.015 | 10 | 10 | ||
596 | Cariacica / T. Carapina - Via Rod. Xxxx Xxxxx | 51.102 | 30.090 | 72.509 | 7 | 7 | ||
597 | Xxxxx Xxxxxxx / T. São Torquato - Via Reta Da Penha | 59.266 | 114.808 | 256.125 | 8 | 8 | ||
598 | Vila Progresso/T. Carapina - Via Nova Esperança | 37.994 | 22.246 | 54.164 | 5 | 5 | ||
599 | Santo Antônio / T. Carapina - Via Campo Verde Porto Cariacica | 28.614 | 20.106 | 48.316 | 3 | 3 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
700 | T. C. Grande / T.Itacibá Xxx Xxxxx Xxxxxx | 00.000 | 151.862 | 348.898 | 12 | 12 | ||
701 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / X.Xxxxxxx Via Limão | 37.111 | 50.726 | 113.311 | 5 | 5 | ||
702 | Vila Merlo / T.Itacibá Xxx Xxxxxxxxx | 00.000 | 65.786 | 143.567 | 7 | 7 | ||
703 | Porto Belo / T.Itacibá Via Jose Sete | 30.664 | 52.360 | 117.680 | 4 | 4 | ||
704 | Flexal Ii / T.Itacibá Via Tabajára | 27.807 | 54.040 | 124.326 | 5 | 5 | ||
705 | Nova Brasília / T.Itacibá | 29.028 | 90.764 | 208.279 | 8 | 8 | ||
706 | Rio Branco / T.Itacibá Via Oriente | 7.592 | 24.842 | 56.375 | 2 | 2 | ||
707 | Nova Canaã / T.Itacibá | 19.011 | 44.248 | 99.795 | 4 | 4 | ||
708 | Porto De Santana / T.Itacibá | 19.340 | 58.528 | 130.993 | 4 | 4 | ||
710 | Santa Rosa / T.Itacibá Via Vila Grauna | 17.152 | 49.886 | 114.197 | 5 | 5 | ||
000 | Xxxx Xxxxxxxx / T.Itacibá Xxx Xxxxxxx | 00.000 | 35.910 | 81.304 | 3 | 3 | ||
712 | Heac / X.Xxxxxxx - Via Jose Sete | 4.267 | 8.928 | 20.920 | 1 | 1 | ||
714 | T. C. Grande / Campo Belo / V. Xxxxxx (Circular) | 25.547 | 59.364 | 132.924 | 4 | 4 | ||
715 | Campina Verde / X.Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 00.000 | 33.308 | 70.694 | 3 | 3 | ||
716 | J. Palmares / T. C. Grande - Via Campo Novo/Vila Palestina | 11.700 | 25.694 | 55.627 | 2 | 2 | ||
718 | Caçaroca / T.Campo Grande | 22.832 | 42.454 | 98.062 | 3 | 3 | ||
719 | Jd. De Halá / T. C. Grande - Via A. Xxxxx/X.X.Xxxxxx | 15.728 | 30.658 | 69.627 | 2 | 2 | ||
720 | Santa Barbara /X.Xxxxx Xxxxxx Xxx X. Xxxx | 0.000 | 23.570 | 51.994 | 2 | 2 | ||
721 | São Francisco / T. Campo Grande - Via Santo André | 4.358 | 22.354 | 48.771 | 1 | 1 | ||
723 | Santa Cecília / T.Campo Grande | 6.584 | 9.616 | 20.902 | 1 | 1 | ||
724 | Novo Brasil / T.Campo Grande Xxx Xxxxx | 00.000 | 135.920 | 306.361 | 13 | 13 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
725 | Vale Dos Reis / T.Campo Grande Via Piranema | 6.224 | 12.448 | 29.162 | 1 | 1 | ||
726 | Nova Campo Grande / T.Campo Grande Via Ceasa | 9.466 | 13.978 | 31.183 | 2 | 2 | ||
727 | Bubu / X.Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx | 00.000 | 60.960 | 138.192 | 7 | 7 | ||
728 | Nova Rosa Da Penha / T.Campo Grande Xxx Xxxxx | 00.000 | 60.720 | 139.378 | 6 | 6 | ||
729 | T. C. Grande / Alto Boa Vista - Via Exp. Xxxxxx (Circular | 12.291 | 28.922 | 65.476 | 2 | 2 | ||
730 | Bairro Expedito / T.J. América - Via Alto Lage | 11.935 | 14.918 | 33.354 | 2 | 2 | ||
731 | T. Campo Grande / T.Jardim América - Via Vale Esperança | 22.947 | 59.506 | 133.780 | 5 | 5 | ||
732 | Caçaroca / T. J. América - Via Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 30.470 | 67.334 | 150.919 | 7 | 7 | ||
733 | Jardim De Halá / T. Jardim América - Via Xxxxxx Xxxxx | 13.395 | 21.412 | 48.435 | 0 | 0 | ||
000 | Xxxxxxx Xxxxxx / X.Xxxxxx Xxxxxxx | 21.218 | 54.258 | 118.826 | 5 | 5 | ||
735 | Cariacica / T. São Torquato Via Prolar/Afb/Itaquari - Noturno | 4.018 | 452 | 1.108 | 0 | 0 | ||
736 | São Conrado / T. Jardim América | 5.981 | 12.886 | 24.367 | 1 | 1 | ||
737 | Nova Canaã / Hosp. São Lucas - Via Porto Velho | 12.755 | 27.084 | 61.040 | 2 | 2 | ||
738 | Rosa Da Penha / T. Jardim América | 12.690 | 25.946 | 57.033 | 2 | 2 | ||
739 | T. J. América / Alto Boa Vista - Via Sotema (Circular) | 8.152 | 26.012 | 59.726 | 2 | 2 | ||
000 | Xxxxx Xxx / X. Xxxxxx Xxxxxxx | 8.776 | 28.830 | 61.097 | 2 | 2 | ||
741 | Bandeirantes/ T. Jardim América - Via Bela Aurora | 26.874 | 83.632 | 178.873 | 8 | 8 | ||
742 | T. Xxxxx Xxxxxx/ X. Xxx Xxxxxxxx - Xxx Xxx. Xxxxxx/X. Xx. Xx | 00.000 | 87.170 | 203.810 | 6 | 6 | ||
743 | Flexal II / T. São Torquato - Via Porto Velho | 18.503 | 36.494 | 83.620 | 4 | 4 | ||
744 | Nova Canaã / T. São Torquato - Via Porto Velho | 14.066 | 31.734 | 73.015 | 3 | 3 | ||
745 | T. Itacibá/T. Jardim América | 1.455 | 352 | 853 | 0 | 0 |
Linha | Descrição | KM Mensal | Pass. Total Mensal | Receita Total Mensal (R$) | Miniônibus | Convencional | Articulado | Frota Total |
746 | Bairro Aparecida / T. São Torquato - Via Porto Velho | 22.793 | 50.578 | 114.223 | 0 | 0 | ||
000 | Xxx Xxxxxxx / X.Xxxxxx Xxxxxxx | 7.070 | 10.812 | 24.151 | 1 | 1 | ||
750 | Vila Prudencio / T. Itacibá | 7.235 | 13.944 | 32.421 | 1 | 1 | ||
753 | Roda D`Água / T.Itacibá - Via Br 262 | 24.941 | 32.000 | 70.342 | 3 | 3 | ||
756 | J. Palmares / T. J. América - Via P. Xxxxxxx | 28.106 | 53.838 | 119.025 | 5 | 5 | ||
757 | T. Campo Grande / Novo Horizonte - (Circular) | 12.271 | 22.884 | 53.491 | 2 | 2 | ||
759 | Flexal Ii / Hosp. São Lucas - Via Porto Velho | 14.161 | 24.082 | 54.698 | 2 | 2 | ||
764 | Campina Grande / T. Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xx Xxx | 0.000 | 17.798 | 39.213 | 1 | 1 | ||
766 | Vila Cajueiro / T. Campo Grande - Via Padre Xxxxxxx | 6.501 | 3.962 | 9.702 | 1 | 1 | ||
768 | Prolar / T. Itacibá - Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx | 00.000 | 56.890 | 128.580 | 5 | 5 | ||
769 | Bairro Aparecida / T. Itacibá | 8.592 | 21.008 | 47.078 | 2 | 2 | ||
770 | Bela Vista / T. São Torquato - Via Porto Velho | 20.453 | 40.574 | 90.816 | 5 | 5 | ||
771 | Porto De Cariacica / Terminal De Itacibá | 17.269 | 25.962 | 58.328 | 3 | 3 | ||
774 | Nova Rosa Da Penha / T. São Torquato Via Bubu - Noturno | 6.368 | 2.152 | 5.357 | 0 | 0 | ||
775 | Jardim Botânico / T. São Torquato Via Castelo Branco - Noturno | 1.788 | 198 | 489 | 0 | 0 | ||
776 | Flexal Ii / T. São Torquato Via Porto Velho - Noturno | 3.552 | 82 | 195 | 0 | 0 | ||
777 | Novo Brasil / T. São Torquato Via M. De Noronha - Noturno | 3.924 | 372 | 899 | 0 | 0 | ||
778 | T. Campo Grande / Parque Gramado –Circular | 3.868 | 7.166 | 16.078 | 2 | 2 | ||
779 | T.Campo Grande / São Geraldo - Via Exp. Xxxxxx | 6.512 | 10.800 | 25.024 | 0 | 0 | ||
781 | T. Campo Grande / T. Itacibá Via Br 262 | 10.385 | 24.948 | 57.833 | 0 | 0 | ||
783 | Nova Rosa Da Penha / Itacibá - Via Campo Grande | 22.616 | 30.792 | 70.755 | 3 | 3 |