ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviço de fotografia e gravação de imagens aéreas com drone.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E GRAVAÇÃO DE IMAGENS AÉREAS COM DRONE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Unidade de Fornecimento |
1 | Fotografia e gravação de imagens aéreas com drone | 30 | Hora |
Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a prestação do serviço será de acordo com as necessidades da Contratante.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Do equipamento (drone)
O equipamento de captação deverá possuir as seguintes especificações mínimas: Aeronave remotamente pilotada (RPA), Classe 3, abaixo ou igual a 25 kg, equipada com câmera com lente grande-angular. Pilotada a partir de uma Estação de Pilotagem Remota (RPS), visualização de imagem em tempo real, alcance de, no mínimo, 1km de distância. Possuir, no mínimo, 3 baterias durante a gravação.
Da prestação do serviço
O serviço será prestado mediante emissão prévia de Ordem de Serviço, de acordo com as necessidades da Contratante;
O local de captação das imagens será majoritariamente na área do Porto de Imbituba, podendo também ser solicitadas gravações no perímetro do município de Imbituba/SC.
Para as gravações na área portuária, é necessário o cumprimento da Norma de Acesso de Pessoas e Veículos para a autorização do acesso, sendo obrigatório o uso de EPIs (capacete, colete refletor e sapato de segurança) na área alfandegada.
A empresa deverá disponibilizar um profissional exclusivo para manusear o equipamento e este deverá atender às regras exigidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial - RBAC-E n°94 - ANAC.
A quantidade mínima de horas solicitadas deverá ser de 2 horas por serviço.
O agendamento da gravação será solicitado com antecedência mínima de 48 horas.
A entrega do material bruto deverá ocorrer em até 48 horas após a captação das imagens. A entrega do material final editado deverá ocorrer em até 5 dias úteis após a captação das imagens.
Das regras para o sobrevoo
A CONTRATADA deve conter toda a documentação necessária e legal exigida pelos órgãos públicos para operação de drones e manter sob sua posse, durante as operações, todos aqueles de porte obrigatório.
A CONTRATADA deve respeitar as normas regulamentadoras da atividade preconizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e demais Órgãos Reguladores.
Pousos e decolagens devem ser feitos em áreas distantes de terceiros.
A distância da RPA (drone) não poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas com a operação, sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do DECEA.
O operador do equipamento deve preservar a segurança das pessoas, das embarcações e das instalações portuárias.
As operações só devem ser realizadas em linha de alcance visual (operação VLOS), na qual o piloto permanece em contato visual com a RPA durante todo o voo.
Deve-se evitar a operação próxima a equipamentos que possam causar interferências na radiofrequência utilizada (radares, linhas de transmissão, auxílios à navegação, antenas de telecomunicação etc.), que poderão interferir no controle da aeronave.
Cabe ao Piloto Remoto a responsabilidade final pela observância e cumprimento de todas as normas e parâmetros estabelecidos pelas autoridades competentes da aviação nacional, sendo observadas as competências de cada Órgão.
Das fotos e vídeos
O material entregue deverá possuir uma das seguintes resoluções, de acordo com a solicitação de fotos e/ou vídeos pela contratante:
• Vídeo: 4k 60 fps (3840x2160 pixels) e Full HD (1920X1080)
• Foto: Qualidade mínima de 5472x3078 pixels.
As fotos e vídeos devem ser entregues com tratamento de cor adequado ao uso imediato do material.
A preferência por fotos ou vídeos em cada Ordem de Serviço será informada previamente pela CONTRATANTE, de acordo com sua necessidade.
As fotos e vídeos terão todos os direitos livres para uso da SCPAR Porto de Imbituba, sendo de sua propriedade exclusiva.
3. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO;
- O local de captação das imagens será majoritariamente na área do Porto de Imbituba, podendo também ser solicitadas gravações no perímetro do município de Imbituba/SC.
- Os produtos deverão ser entregues por meio digital, via transferência de arquivos online, ou por meio físico (pen drive) na sede da CONTRATANTE, no setor de Comunicação da SCPAR Portode Imbituba S.A., Endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX, CEP: 88780-
000. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA;
- Certidão de cadastro de aeronave não tripulada - uso não recreativo emitida pela ANAC, dentroda validade e em nome do operador ou da empresa que fará a execução da atividade.
- Certificado de Homologação do equipamento pela ANATEL.
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
Obrigações da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g)submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste
Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do objeto licitado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6. DOS PRAZOS
- A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério da SCPAR Porto de Imbituba S/A, até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
- O prazo de entrega do material bruto deverá ocorrer em até 48 horas após a captação das imagens. A entrega do material final editado deverá ocorrer em até 5 dias úteis após a captação das imagens.
7. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO;
- Recebimento provisório: ocorre no ato da prestação do serviço, pelo fiscal do contrato, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
- Recebimento definitivo: em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante aceite definitivo via e-mail, autorizando a emissão de Nota Fiscal e boleto correspondente, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
- O pagamento será feito de acordo com o aceite do serviço. Os preços unitários serão utilizados para a remuneração dos serviços prestados.
- O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, por boleto bancário, a partir da apresentaçãoda Nota Fiscal correspondente ao serviço prestado e aceito pela CONTRATANTE.