ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato n.º xx/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX x.x 00.000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXX XXXX XX, inscrita no CNPJ sob o n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX/XX, na Xx Xxxx xx Xxxx, n.° XXX, bairro Xxxxx, CEP n.º XX.XXX-XXX, telefone n. º (XX) XXXX XXXX, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n.° XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n. º XXX.XXX.XXX-XX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao processo licitatório n° 01390.000.012
/2018, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico n.° XX/2018, ao amparo das Leis Estaduais nºs 13.191/09 e 11.389/99, dos Provimentos PGJ nºs 47/05 e 33/08, e, subsidiariamente, das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, do Provimento PGJ nº 54
/02 e do Decreto Estadual n.º 42.434/03, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de editoração -
compreendendo a revisão e diagramação - e de impressão do livro “Os 30 Anos da Constituição Federal e o Ministério Público”, em consonância com o Anexo I do Edital e da proposta da CONTRATADA, que integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos serviços de editoração e impressão do livro “Os 30 Anos da Constituição Federal e o Ministério Público”, com tiragem de 2.000 exemplares.
2.1.1 O quantitativo demandado considera o número de páginas do livro entregue pelos autores, tendo o livro original as seguintes especificações: 523 páginas em DOCX, formato A4, digitado em espaçamento 1,5, citações simples, fonte tipo Arial, em corpo 12 e margens de 03 (três) cm à esquerda e 02 (dois) cm à direita.
2.2 O serviço de editoração englobará os seguintes aspectos:
2.2.1 Revisão Ortográfica: revisão gramatical de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa, considerando aspectos como ortografia, acentuação, uso de concordância nominal e verbal, pontuação, coerência textual e clareza, coesão do texto, ambiguidade, repetições, entre outras especificações descritas no Anexo I do Edital.
2.2.1.1 O serviço de revisão ortográfica deverá compreender as seguintes etapas:
a) envio dos arquivos individuais em formato .DOCX (Microsoft Word) ou PDF (Adobe Acrobat Reader) pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
b) execução do serviço de Revisão Ortográfica pela CONTRATADA, o qual ocorrerá em duas fases:
b.1) Revisão nos arquivos originais enviados em formato .doc, que deverá ser realizada em conformidade com as Normas Brasileiras e o novo acordo ortográfico da língua portuguesa, em vigor desde 2009, observando aspectos como: ortografia, acentuação, uso de concordância nominal e verbal, pontuação, coerência textual, clareza e coesão do texto. Também deverão ser verificados aspectos como
ambiguidades de frases ou palavras, repetições e outros tantos problemas linguísticos que podem ser encontrados em textos, visando transmitir a mensagem ou conteúdo que se quer de forma eficiente ao leitor, deixando o texto livre de vícios de linguagem e proporcionando uma melhor organização para as ideias apresentadas; e
b.2) Revisão final em arquivo já diagramado, em fotmato.pdf.
2.2.2 Diagramação: o serviço de diagramação deverá contemplar os processos de design de capa e orelhas, formatação de texto e paginação, bem como as particularidades da obra, quando houver, no que tange ao uso de cores, fontes, formato e paginação de acordo com o projeto gráfico entregue pelo CONTRATANTE e preparação dos arquivos para impressão (arte final e fechamento do arquivo para a impressão).
2.2.2.1 O processo de diagramação será acompanhado pelo Fiscal do Contrato, previamente designado pelo CONTRATANTE, que ficará responsável por prestar auxílio à CONTRATADA, quando necessários esclarecimentos, como, por exemplo, tamanho de fonte, margens, uso de cores, inclusão de logotipo, entre outros.
2.2.2.3 O CONTRATANTE poderá solicitar quantas alterações sejam necessárias para que o arquivo final atenda as do projeto gráfico apresentado.
2.3 O serviço de impressão deverá respeitar as seguintes especificações:
a) Nº de páginas (estimado): 700 (696 miolo + capas);
b) Formato: fechado 170mmx250mm; aberto 345mmx250mm (170mm + 35mm lombada + orelhas de 70mm cada);
c) Papel:
-Capa e Contracapa: Papel Triplex Supremo DuoDesign 300g/m², 4x0 cores, com aplicação de prolan fosco, verniz localizado 1x0.
-Miolo: Papel off set 120g/m², 1x1;
d) Acabamentos: lombada vincada, costurada e colada (cola PUR);
e) Quantidade: 2000 (duas mil) unidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 O projeto gráfico será fornecido pela Assessoria de Imagem Institucional do CONTRATANTE juntamente com a Autorização de Execução dos Serviços.
3.2 O serviço deverá ser aprovado em, pelo menos, 03 (três) etapas: revisão, diagramação e impressão.
3.3 A CONTRATADA deverá fazer todas as alterações solicitadas pelo CONTRATANTE, respeitando os prazos para realização dos serviços.
3.4 O CONTRATANTE disponibilizará para a editoração os textos a serem
diagramados em até
02 (dois) dias sequenciais
após a emissão da Autorização da
Execução dos Serviços.
3.5 O prazo de execução do serviço de editoração (revisão, diagramação e preparação dos arquivos para impressão) do livro é de 30 (trinta) dias sequenciais, após a entrega de todo o material pelo CONTRATANTE.
3.6 Revisão: os arquivos revisados na etapa 1 (item 2.2.1.1, b) pela
CONTRATADA devem ser entregues para avaliação e aprovação do CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias sequenciais do recebimento dos arquivos originais;
3.7 A CONTRATADA procederá à avaliação em até 03 (três) dias sequenciais. O prazo para entrega dos arquivos de revisão de prova alterados pela CONTRATADA é de
até
02 (dois) dias sequenciais
da solicitação de alteração. Os arquivos devem ser
encaminhados ao e-mail do fiscal do contrato de forma individual em formato .DOCX (Microsoft Word) e PDF (Adobe Acrobat Reader).
3.8 Após a diagramação, a revisão final do arquivo já diagramado (item 2.2.1.1, b), deverá ser realizada em 05 (cinco) dias sequenciais.
3.9 Diagramação: o prazo para entrega dos arquivos diagramados é de 10 (dez) dias sequenciais contados a partir da aprovação da revisão.
3.10 Ao término do processo de diagramação, a CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE o arquivo finalizado, em formato PDF para comparação com os arquivos originais, a fim de revisar a editoração para posterior aprovação. Os arquivos deverão incluir a proposta de capa da obra.
3.11 A finalização do serviço de diagramação pela CONTRATADA deverá contemplar a preparação dos arquivos para impressão, com arte-final e fechamento de arquivos. O serviço de finalização deve incluir:
a) sangramento do arquivo, verificação da separação de cores, quando necessário;
b) fechamento de arquivo em PDF. Criação de pacote do arquivo em InDD (Adobe In Design CC 2017 ou anterior);
3.12 Após a finalização do serviço de diagramação, o arquivo deverá ser
entregue em até
02 (dois) dias
ao CONTRATANTE em formato fechado (PDF de
impressão) e em pacote no formato InDD.
3.13 O CONTRATANTE terá um prazo de até 05 (cinco) dias sequenciais para a aprovação do material apresentado pela empresa.
3.14 Impressão: o prazo de execução do serviço de impressão do livro é de 12
(doze) dias sequenciais
CONTRATANTE.
após a aprovação do serviço de pré-impressão pelo
3.15 As provas do material a ser impresso deverão ser apresentadas pela CONTRATADA em 03 (três) dias sequenciais, a contar da emissão da aprovação do serviço de pré-impressão.
3.16 Antes da confecção final dos exemplares a CONTRATADA deverá fornecer as seguintes provas para aprovação antes da impressão final:
a) prova de Cor de todas as faces do projeto gráfico, sendo aceitos os seguintes tipos: prova de prelo, prova digital Canon profissional em jato de tinta, prova digital Kodak, prova Iris ou prova Cromalin digital.
b) prova em tamanho real (boneco), com papel e gramatura de acordo com as especificações técnicas, em impressão digital.
3.17 As provas são documentos comprobatórios do aceite quanto à verificação da qualidade e conteúdo do produto final, sobre as quais será autorizado o início da produção.
3.18 O CONTRATANTE deverá proceder na avaliação e liberação das provas em, no máximo, 02 (dois) dias sequenciais.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1 Após liberação das provas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar o material em 07 (sete) dias sequenciais.
4.2 O local de entrega é na Assessoria de Imagem Institucional, instalada no 00x xxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Institucional do CONTRATANTE, nesta capital, na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 80, telefone: (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xx.xx. xxx.xx, contato: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
4.3 A entrega deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h ou das 14h às 18h.
4.4 O objeto será recebido, mediante nota fiscal:
a) provisoriamente, no ato da entrega do material, para posterior verificação da conformidade com as especificações do objeto licitado;
b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da sua qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.5 Não serão aceitos materiais que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
4.6 Caso não estejam de acordo com o exigido, os materiais serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias sequenciais para providenciar sua substituição.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O valor total deste ajuste é de R$ , assim distribuído:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Serviço de editoração, compreendendo revisão e diagramação do livro “Os 30 Anos da Constituição Federal e o Ministério Público” | 1 | R$ | R$ | |
2 | Serviço de impressão do livro “Os 30 Anos da Constituição Federal e o Ministério Público” | 2000 | R$ | R$ |
5.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada.
5.3 O documento fiscal deverá ser apresentado no ato da entrega provisória do material e deverá ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
5.4 O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
5.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
5.6 Por ocasião da quitação da fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS;
5.6.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 5.6, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
5.7 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
5.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.9 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos no prazo aqui previsto, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M/FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Dos Direitos
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.2 Das Obrigações
7.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) disponibilizar, para a pré-impressão, os textos que serão diagramados juntamente com o projeto gráfico desenvolvido para esse fim;
b) acompanhar e aprovar as entregas em cada etapa da execução do serviço;
c) aprovar, antes da impressão, a prova dos materiais apresentados pela CONTRATADA;
d) recusar os serviços que estejam fora das especificações estabelecidas no Anexo I do Edital;
e) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
f) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
g) fiscalizar os serviços prestados.
7.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações e características técnicas previstas no Anexo I do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
f) permitir a fiscalização dos serviços e do material pelo CONTRATANTE;
g) não transferir a outrem os compromissos avençados;
h) não subcontratar o objeto principal (editoração - o que inclui a revisão, diagramação e fechamento de arquivo para impressão), sendo permitida a subcontratação apenas no que se refere ao serviço de impressão do livro.
i) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
j) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 5.6 da cláusula quinta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o item 5.6.1 da cláusula quinta do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DO PRODUTO
8.1 O período da garantia do serviço prestado e do material utilizado é de 03 (três) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto.
8.2 A garantia compreende solução de defeitos decorrentes da execução do serviço, bem como do material empregado, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição do material ou o refazimento do serviço, sem ônus ao CONTRATANTE.
8.3 A garantia será prestada na Sede Institucional do CONTRATANTE (Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 80, nesta Capital).
8.4 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 03 (três) dias sequenciais, a contar do chamado.
8.5 A CONTRATADA disponibilizará meios de contato (telefone, e-mail, etc.) para abertura do chamado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
9.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
9.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
10.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato, bem como do local e datas de realização dos mesmos.
11.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
11.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, telefone n.º (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo prazo de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto 6420, Natureza da Despesa/Rubrica: 0.0.00.00/0000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procuradoria-Geral de Justiça, Contratante.
XXXXXXXXXXXXXXXX,
Representante Legal da XXXXXXXXXXXXXXXXX, Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave vb2EnyYQTW-FzRUJ88KElg@SGA_TEMP e o CRC 32.5085.0852.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 31/07/2018 13:41:15):
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Data: 31/07/2018 11:59:01 GMT-03:00