CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº079/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº079/2019
CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2019 - MODALIDADE CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 002/2019, TENDO COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS REGIONAIS E NACIONAIS (ANEXO III), COM A MENOR TARIFA DO DIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BANNACH ESTADO DO PARÁ, PARA OS FINS DE TRANSPORTE DE SERVIDORES, EMPREGADOS E COLABORADORES EVENTUAIS EM VIAGEM A SERVIÇOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 01.595.320/0001-02, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, portadora do RG: 4672223 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bannach – PA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-234888082-20, CNPJ: 22.712.349/0001-99, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx000 – Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxx – XX, CEP: 68.553-505, neste ato representado pelo senhor XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG: 2168448 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, Residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx000 – Xxxx Xxxxx – Xxxxxxxx – XX, CEP: 68.553-505, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente instrumento é decorrente do Processo Licitatório nº 033/2019, na modalidade CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO nº 002/2019, devidamente homologado pela Prefeita Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de passagens aéreas regionais e nacionais para atender as necessidades do município de BANNACH-PA, para os fins de transporte de servidores, empregados e colaboradores eventuais em viagem a serviços dos órgão e entidades da administração pública, com reserva em qualquer companhia aérea, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de BANNACH, de acordo com o Anexo III do Edital de Licitação, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO – O CONTRATANTE solicitará da CONTRATADA a emissão das passagens, contendo destino, data, horário e demais dados necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, à importância até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais), COM A MENOR TARIFA DO DIA DO PEDIDO DE EMISSÃO COM PAGAMENTO EM
ATÉ 24H, sendo 1% (um por cento) desconto.
1 - Pela execução dos serviços contratados, o Contratante pagará à Contratada a importância diária a que corresponder o total das passagens aéreas emitidas no dia, mediante a apresentação da fatura devidamente atestada pelo setor competente do Contratante.
2 - Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3 - O pagamento será realizado mensalmente, em até 24h. à realização do fornecimento do objeto do presente Contrato após a protocolização da Nota Fiscal no MUNICIPIO DE BANNACH-PA, a quem caberá a Administração do Contrato.
4 - Cada fatura deverá mencionar o nº deste Contrato e o da Nota de Xxxxxxx, além de vir acompanhada de mapa demonstrativo, com as seguintes informações: Data da emissão; Nome do Passageiro; Trecho; Custo do Bilhete; Valor Bruto da Fatura.
5 - A fatura deverá ser atestada pelo Controlador Interno e, no caso, de ser identificada cobrança indevida, o fato será informado ao CONTRATANTE e a contagem do prazo de pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Fatura devidamente corrigida.
6 - O pagamento será efetuado por fornecimento efetivamente prestado e aceito, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais por parte do CONTRATANTE.
7 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE – Os preços propostos poderão ser reajustados mediante comprovação de aumento de preços nas passagens aéreas.
CLÁUSULA SEXTA – DA REQUISIÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA - As solicitações se darão através Requisição, devidamente autorizadas pela Prefeita Municipal e/ou pela Controladoria do Município, com antecedência mínima de 24 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DA ENTREGA - A entrega dos bilhetes de passagens dar-se-á em dias úteis na agencia da empresa contratada desde que prévia e expressamente determinado pelo Contratante na Requisição de Passagens, estas poderão ser entregues em outros locais e horários não convencionais, ou ainda, em se fazendo necessário, colocadas à disposição dos usuários nos balcões das companhias aéreas nos aeroportos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS – Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a despesa a ser liquidada em cada mês, obedecendo a seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH
1111 - Gabinete da Prefeita
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
1313 – Secretaria Municipal de Finanças 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 1818 – Sec. Mun. De Obras e Serviços Básicos 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 1919 – Sec. Mun. De Desenvolvimento e Agricultura 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica |
2323 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica |
2121 - Fundo Municipal de Educação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica |
2424 – Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e Adolescente. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica |
2501 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica |
2020 – Fundo Mun. De Saúde 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES
O MUNICIPIO DE BANNACH-PA compromete-se a:
a) Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através da Controladoria Geral do Município, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
b) Efetuar o pagamento, conforme previsto na Cláusula Quarta deste instrumento.
c) Fornecer todas as informações necessárias e pertinentes à solicitação de passagens, com indicação do destino desejado, horário de preferência e outros detalhes de interesse da Administração usuária.
d) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por quaisquer ônus ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, decorrente da execução deste Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Contratada.
e) A fiscalização do contrato será exercida pelo Gestor do Contrato designado pelo CONTRATANTE, ambos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
f) A CONTRATADA compromete-se a:
g) Respeitar e verificar todas as condições fixadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação.
h) Prestar o fornecimento do objeto deste contrato, nele incluído as atividades de reserva, marcação e emissão dos bilhetes/passagens aéreas solicitadas pelo MUNICIPIO DE BANNACH-PA, observando quanto à entrega o prazo de duas horas consecutivas, contadas da solicitação.
i) Prestar ao MUNICIPIO DE BANNACH-PA informações completas relativas às solicitações de passagens, devendo para tanto proceder ao levantamento de todas as empresas de transporte aéreo que mantêm vôos para o destino indicado, bem como os respectivos horários de partida/chegada, escalas, eventuais conexões e demais elementos de interesse do Contratante.
j) Atender o fornecimento de passagens solicitadas pelo Contratante para qualquer horário e empresa aérea, em função da rota estabelecida, bem como entregar os bilhetes de passagens em dias úteis ou não na sede do MUNICIPIO DE BANNACH-PA, ou onde este designar.
k) Xxxxxxxx as passagens, mediante requisição das mesmas, pelo Contratante (conforme modelo constante no Edital de Licitação, Anexo IV).
l) Repassar ao Contratante todos os descontos no preço das passagens, que venham a ser concedidos pela empresa aérea transportadora, quer em função do horário do vôo, época do ano, promoções especiais e outros.
m) Deduzir da fatura ou reembolsar o Contratante os valores correspondentes a bilhetes não utilizados oportunamente e nos prazos indicados na legislação específica.
n) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Contratante, na execução deste Contrato.
o) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
p) Observar rigorosamente as normas que regulamentam a execução de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente as responsabilidades pelas transgressões de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes, em razão da execução do fornecimento do objeto deste Contrato.
q) Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão sua ou de seus prepostos, ao Contratante.
r) Comunicar ao Contratante, por escrito e com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias, qualquer intenção de rescindir o presente Contrato, por quaisquer das razões aqui pactuadas e/ou fundadas em lei.
s) Xxxxxx durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art.55, inciso XIII da Lei nº 8666/93) inclusive manter em dias suas obrigações junto às transportadoras aéreas, de forma a garantir a plena e contínua execução deste Contrato.
t) Não transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, os ônus decorrentes do objeto do presente Contrato.
u) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias ao objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado ou as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (art. 65 § 1º e 2º - inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações).
v) Na hipótese de acréscimo, a Contratada obriga-se a executá-lo no mesmo nível de qualidade e desconto apresentados na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do Contrato até 31 de Dezembro de 2019, a partir de 06 de setembro de 2019. Podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
* Os serviços tenham sido prestados regularmente;
* A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
*O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
*A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PRORROGAÇÃO - O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e sua obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E COMERCIAIS - O
contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES - As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois anos; Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no artigo 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO – O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, dentro do prazo estabelecido em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA - O presente Contrato poderá ser denunciado por quaisquer irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no fornecimento das passagens;
c) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICIPIO DE BANNACH-PA;
d) O desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) A supressão, por parte do MUNICIPIO DE BANNACH-PA, de fornecimento, acarretando a modificação do valor do Contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do artigo 65 do mesmo diploma legal;
i) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão deste Contrato serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do Município de BANNACH - PA, notificando a CONTRATADA, observado o disposto no artigo 109, I, “e”, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que haja conveniência para a Administração do MUNICIPIO DE BANNACH-PA, desde que, cumprido o estabelecimento no § 1º do artigo 79 da Lei 8.666/93;
c) Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATADA, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de BANNACH-PA e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 49 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Maria - PA, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura advenham do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
BANNACH – PA, 06 de setembro de 2019.
MUNICÍPIO DE BANNACH - PA CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-234888082-20 CNPJ: 22.712.349/0001-99
CONTRATADA
Testemunhas: A) _
B)